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CONTRATO DE COMPRA E VENDA




Entre:

___________________, solteira, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, carteira de identidade n.º ___________________, CPF n.º ___________________, residente em: ___________________,
doravante denominada VENDEDORA,


e:

___________________, solteira, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, carteira de identidade n.º ___________________, CPF n.º ___________________, residente em: ___________________,
doravante denominada COMPRADORA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de compra e venda, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO



A VENDEDORA compromete-se por meio deste contrato a vender à COMPRADORA o seguinte bem:

___________________


CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO



O valor da presente negociação, ajustado livremente entre as partes, é de R$ __________ (zero reais), que deverá ser pago nas seguintes condições:

___________________


CLÁUSULA 3ª – DA ENTREGA DO BEM



A COMPRADORA receberá o bem após a assinatura deste contrato.

§ 1º. No momento do recebimento do bem, a COMPRADORA poderá realizar uma vistoria para verificar se este está em conformidade com o descrito neste contrato e se atende às finalidades para as quais está sendo adquirido.

§ 2º. Caso a COMPRADORA constate, no momento do recebimento, que o bem não está em conformidade com o descrito neste contrato, ele terá o direito de recusá-lo e solicitar o reparo, a substituição por outro de igual qualidade ou a rescisão do contrato.


CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA



Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da VENDEDORA:

I – realizar as diligências e prestar assistência necessária à COMPRADORA para efetuar a transferência do bem;

II – informar a COMPRADORA sobre fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem o bem objeto da presente negociação;

III – entregar à COMPRADORA o bem livre de qualquer débito;


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA



Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da COMPRADORA:

I – realizar o pagamento conforme as datas e os meios definidos neste contrato;

II – fornecer os documentos necessários para o registro do instrumento particular ou público de compra e venda, caso seja necessário.


CLÁUSULA 6ª – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE



Fica estabelecido que o presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, por força do qual nenhuma das partes poderá se arrepender das condições nele pactuadas.



CLÁUSULA 7ª – DOS IMPOSTOS E DESPESAS FUTURAS



A COMPRADORA obriga-se com o pagamento, a partir da assinatura deste presente instrumento, de todas as taxas, contribuições de melhoria ou quaisquer outros tributos que incidam, ou que venham a incidir, sobre o objeto do presente instrumento, ainda que tais lançamentos sejam feitos em nome da VENDEDORA ou de terceiros.

Parágrafo único. A COMPRADORA não será responsabilizada por quaisquer débitos existentes antes da data mencionada acima.


CLÁUSULA 8ª – DA TOLERÂNCIA



Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 9ª – DO FORO



Fica desde já eleito o foro da comarca de __________________ para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



__________________, ____ de ____________________ de _________.





VENDEDORA: ___________________




COMPRADORA: ___________________




TESTEMUNHAS:




1. __________________
CPF: __________________




2. __________________
CPF: __________________










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Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



AS ASSINATURAS NO CONTRATO


O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.

• PRESENCIAL


No caso de assinatura presencial, é necessário que haja rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última que contém as assinaturas.

Para maior segurança, é recomendado que as partes reconheçam suas assinaturas em cartório.

• DIGITAL


No caso de assinatura digital, é possível utilizar meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.

Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando que está de acordo com os termos do contrato.

Essa confirmação tem valor legal como uma assinatura presencial.




LAUDO DE VISTORIA


O laudo de vistoria não é obrigatório, mas é recomendado, visto que é considerado um dos instrumentos mais importantes em uma negociação.

O comprador não poderá reclamar de um problema caso tenha concordado com o laudo, assim como o vendedor se compromete a entregá-lo conforme o que estiver descrito no laudo.



NEGOCIAÇÃO ENTRE CÔNJUGES


A legislação em seu artigo 499 do Código Civil não permite a venda entre cônjuges de bens compartilhados na comunhão.

Mas é permirida a venda de um bem ao cônjuge caso este não esteja na comunhão, ou seja, não faça parte do patrimônio do casal. Como, por exemplo, um bem recebido como herança ou doado.



VENDA A CONTENTO



Um contrato com uma cláusula de venda a contento tem uma disposição contratual que estabelece que o comprador tem o direito de examinar o objeto da compra antes de confirmar a transação.

Essa cláusula garante ao comprador a oportunidade de inspecionar minuciosamente o item adquirido, seja um produto ou um imóvel, e determinar se atende às suas expectativas, exigências ou padrões de qualidade.

A cláusula de venda a contento geralmente estabelece um prazo para que o comprador avalie o objeto da compra. Durante esse período, o comprador pode realizar testes, inspeções ou outros procedimentos necessários para verificar se o item está em conformidade com as condições estipuladas. Se o comprador não estiver satisfeito com o objeto da compra, ele tem o direito de recusar a transação ou solicitar correções, ajustes ou substituições, conforme acordado entre as partes.

Essa cláusula é importante porque protege o comprador contra possíveis surpresas desagradáveis ou desconformidades com o que foi prometido pelo vendedor. Ela assegura que o comprador receba exatamente o que foi acordado e que esteja satisfeito com a compra antes de finalizá-la definitivamente.



DIFERENÇAS ENTRE O CONTRATO DE COMPRA E VENDA E A SUA PROMESSA



A negociação pode ser feita mediante o contrato simples de compra e venda, também conhecido como compromisso de compra e venda, ou por meio de uma promessa de compra e venda.

No compromisso não existe a possibilidade de arrependimento, sendo o contrato irretratável, ou seja, poderá ser utilizado judicialmente com o objetivo de cobrar a negociação acordada caso uma das partes desista.

Já a promessa é considerada como um contrato preliminar, permitindo o arrependimento da negociação por uma das partes.





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