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DECLARAÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL





Este instrumento particular de dissolução de união estável tem de um lado, ___________________, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, n.º ___________________, CPF n.º ___________________, residente em: ___________________,
doravante denominada PRIMEIRA CONVIVENTE,

e de outro, ___________________, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, n.º ___________________, CPF n.º ___________________, residente em: ___________________,
doravante denominada SEGUNDA CONVIVENTE,

em conjunto denominados como partes, ambos signatários, maiores e capazes, acordam consensualmente entre si a presente declaração de dissolução de união estável que se regerá pelas Leis 9278/96 e 10.406 e nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DA UNIÃO ESTÁVEL



As partes declaram para todos os fins legais e a quem possa interessar, que mantiveram uma relação de convivência pública e contínua desde ___________________, caracterizada, portanto, como uma união estável, assim como prevista nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil e na Lei nº 9.278/96, e, em comum acordo, decidiram a encerrar na data de ___________________ por falta de afetividade.


CLÁUSULA 2ª – DA AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS



Neste instrumento particular as partes declaram que da sua união não foram gerados filhos comuns ao casal, não existindo assim interesses de incapazes, bem como nenhum outro litígio que dependa de intervenção judicial.

Parágrafo único. Com a ausência de impedimentos, as partes acordam entre si, de forma irrevogável e irretratável, diante da inexistência de qualquer vício de consentimento, a presente declaração para que surtam efeitos legais e jurídicos para os próprios e para terceiros.



CLÁUSULA 3ª – DA AUSÊNCIA DE BENS



As partes declaram em comum acordo que inexistem bens a serem partilhados, e não há, pois, qualquer bem, móvel ou imóvel, a sofrer meação ou partilha.

Parágrafo único. Esta dissolução de união estável fica assim regida pela separação total de bens, de modo que todos os bens móveis ou imóveis, adquiridos a qualquer título por quaisquer das partes, antes do período da união estável, e ainda rendimentos de qualquer natureza, pertencerão àquele que o adquiriu.



CLÁUSULA 4ª – DA DISPENSA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA



As partes, neste ato, reconhecem que têm condições de arcar com a própria sobrevivência, razão por que renunciam de forma irretratável e irrevogável a qualquer ajuda material, assim como também ao direito de pleitear alimentos.

§ 1º. Inexiste assim qualquer dever de prestação de pensão alimentícia ou qualquer outro vínculo de caráter material e/ou obrigacional por qualquer uma das partes.

§ 2º. Ac acacaca cac acaca caca cacaca cacac acaca ca cac acacaca caca cacaca ca caca cac acac ac acacacac aca cacacaca cacac acacaca caca cacaccaa.



CLÁUSULA 5ª – DO FORO



As partes elegem o foro da Comarca de __________________, para serem resolvidas eventuais conflitos de interesse ou verossimilhança decorrentes deste acordo.


Diante de todo o exposto, por possuir o presente instrumento validade e eficácia, por serem as partes maiores e capazes, e por estarem assim certas, ajustadas e em consenso, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



__________________, ____ de ____________________ de _________.




___________________________________
PRIMEIRA CONVIVENTE: ___________________



___________________________________
SEGUNDA CONVIVENTE: ___________________




TESTEMUNHAS:



___________________________________
1. ___________________
CPF: ___________________



___________________________________
2. ___________________
CPF: ___________________










FALTOU ALGO EM SUA DECLARAÇÃO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?


Em caso de dúvidas ou necessidade de ajustes em sua declaração, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer os ajustes necessários. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTA DECLARAÇÃO:


Estas recomendações acompanharão a sua declaração em folha separada.

• Antes de assinar a declaração, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação da declaração, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade da declaração e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas à declaração.



O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DA DECLARAÇÃO



Com o documento completamente preenchido, sem lacunas, a declaração deverá ser assinada por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas.

É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para cada um dos companheiros.

Também é recomendado que acompanhem a declaração cópias dos seguintes documentos:

• documento de identificação de todos os signatários;
• CPF de todos os signatários.




AS CARACTERÍSTICAS DE UMA UNIÃO ESTÁVEL



Uma união estável é definida pelo relacionamento entre 2 (duas) pessoas, sendo este relacionamento púbico, contínuo e duradouro.

Ela pode ser confirmada e provada por meio de testemunhas, conta corrente conjunta, fotos, dentre outros meios.

Não existe um prazo mínimo de convivência para que uma relação afetiva seja considerada uma união estável, assim como também não há a necessidade dos conviventes morarem no mesmo local para que este vínculo seja configurado.



EU PRECISO DE UMA DECLARAÇÃO DE DISSOLUÇÃO DA MINHA UNIÃO?



Mesmo que vocês não tenham declarado oficialmente a sua união estável pode ser que você esteja em uma, conforme explicado logo acima.

Assim, este instrumento servirá como uma proteção aos companheiros, que terão confirmados os desejos e acordos feitos no momento em que a união foi encerrada.



AS DIFERENÇAS ENTRE A DISSOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL E A JUDICIAL



Existem diversas diferenças fundamentais entre a dissolução da união quando se compara a extrajudicial e a judicial.
Extrajudicial: neste cenário a separação ocorrerá quando os companheiros não tiverem filhos menores e o casal, de comum aordo, concorde com o término da relação afetiva e a partilha dos bens.

Assim como também concordam com o pagamento ou não da pensão alimentícia.

Judicial: é obrigatório quando houver filhos menores entre o casal. E também ocorre quando existirem divergências entre os companheiros quanto qualquer assunto relacionado ao término, como, por exemplo, a guarda dos filhos, se deverá ou não ocorrer o pagamento de pensão alimentícia e como será a partilha dos bens.

Ao final do processo, o juíz determinará a sua sentença, declarando a dissolução da união estável, que deverá ser averbada no cartório de registro civil.




PROTEÇÃO AOS COMPANHEIROS



Um dos principais objetivos da declaração de dissolução de uma união estável é a proteção que ela oferecerá aos companheiros.

Caso um dos companheiros queira posteriormente reivindicar algo que não foi acordado, como, por exemplo, um bem ou uma pensão alimentícia, a declaração servirá como prova judicial de que a dissolução foi acordada e que não é devido nada além do acordado, servindo ela como um instrumento judicial para aumentar a proteção dos ex-companheiro.





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