ambos signatários, maiores e capazes, declaramos, sob as penas da Lei, que convivemos em união estável, de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, desde ___________________, caracterizando, portanto, união estável, prevista nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil e na Lei Federal n.º 9.278/96.
Assim, o que neste instrumento se declara é a mais pura expressão da verdade, o qual assinamos para que surtam seus efeitos legais.
Ccacaca cacacac ac acaca ca cacaca cacacacac.
__________________, ____ de ____________________ de _________.
Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em sua declaração, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer os ajustes e correções que você precisar. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte gratuito.
RECOMENDAÇÕES PARA ESTA DECLARAÇÃO:
Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.
• Antes de assinar a declaração de união estável, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os companheiros.
• Após a leitura e confirmação da declaração, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.
• Recomenda-se também reconhecer as firmas dos declarantes em cartório.
RECONHECIMENTO DAS FIRMAS EM CARTÓRIO
Uma declaração de união estável geralmente é recomendada para que as firmas dos assinantes sejam reconhecidas, ou seja, autenticadas por um tabelião ou notário público.
O reconhecimento de firma fornece uma camada adicional de autenticidade e validação ao documento, o que pode facilitar sua aceitação em processos legais e administrativos. Isso ajuda a garantir que as partes realmente concordaram com o conteúdo da declaração e que ninguém a assinou sem seu consentimento.
Embora o reconhecimento de firma não seja estritamente necessário em todos os casos, é uma prática comum e recomendada para fornecer segurança jurídica e evidência sólida da união estável perante autoridades legais e terceiros.
VERACIDADE NA DECLARAÇÃO
É considerada uma contravenção penal fazer declaração que não seja verdadeira, conforme disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro:
Dispõe o Artigo 299 do Código Penal Brasileiro:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
OS EFEITOS LEGAIS DA UNIÃO ESTÁVEL
A declaração de união estável traz consigo diversos direitos e benefícios legais para os companheiros envolvidos. Dentre eles, destacam-se:
• Direito à herança do outro: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o outro tem direito a uma parte dos bens deixados pelo falecido, mesmo que não haja testamento.
• Inclusão em planos de saúde e outros: A união estável permite que o companheiro seja incluído em planos de saúde, planos odontológicos, clubes e outros benefícios que se estendem aos familiares do titular.
• Levantamento do seguro DPVAT: Em caso de acidente de trânsito, o companheiro da união estável é autorizado a efetuar o levantamento do seguro DPVAT.
• Recebimento de pensão do INSS: O companheiro da união estável tem direito a receber pensão do INSS em caso de morte do outro companheiro, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
• Visto para estrangeiros: É possível obter o visto para estrangeiros que mantenham relacionamento estável com brasileiros. Nesse caso, é necessário comprovar a união estável para que o visto seja concedido.
CONVERSÃO PARA O CASAMENTO CIVIL
Os companheiros em união estável têm o direito de converter a relação em casamento civil, conforme previsto no Código Civil em seu artigo 1.726.
"Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil."
É importante ressaltar que essa conversão é uma opção e não uma obrigatoriedade.
Para realizar o processo, basta formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de um processo judicial.
IMPEDIMENTOS LEGAIS
Os impedimentos descritos no Código Civil (art. 1.521) visam garantir a proteção da família e da sociedade, evitando uniões que possam colocar em risco a integridade física e moral das pessoas envolvidas, bem como a ordem social.
Estão impedidos de compor uma união ou casamento:
• I. os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
• II. os afins em linha reta;
• III. o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
• IV. os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
• V. o adotado com o filho do adotante;
• VI. as pessoas casadas;
• VII. o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
É importante ressaltar que a violação desses impedimentos pode levar à anulação do casamento ou da união estável.
Além disso, é possível que o Ministério Público intervenha para proteger a ordem pública e os interesses daqueles que possam ser prejudicados por uma união proibida.
É fundamental que os conviventes tenham ciência dessas restrições legais antes de formalizarem a união ou casamento, a fim de evitar futuros problemas.
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