Pelo presente instrumento particular de distrato, as partes concordam de forma justa e acertada em desfazer o contrato de empreitada previamente celebrado entre elas, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Em __________________, as partes firmaram o contrato de empreitada que teve início em __________________.
Parágrafo único. No entanto, em __________________, ambas as partes manifestaram o interesse mútuo em rescindir o contrato em questão, resultando na dissolução de quaisquer direitos e obrigações decorrentes do referido contrato, e, por conseguinte, não restando quaisquer ônus financeiros ou obrigacionais relacionados a ele.
CLÁUSULA 2ª – DA QUITAÇÃO
As partes concedem reciprocamente plena quitação em relação a todas as obrigações firmadas no contrato que está sendo rescindido, também declarando não ter mais nada a receber, exigir, solicitar, reclamar ou pleitear uma da outra, em qualquer momento ou circunstância, referente às obrigações assumidas no contrato ora rescindido.
Parágrafo único. As partes declaram, ainda, que o presente distrato é acordado sem a aplicação de multas ou qualquer tipo de penalidade para ambas as partes.
CLÁUSULA 3ª – DA INVALIDADE DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO
Todas as disposições do contrato distratado por este instrumento serão consideradas inválidas e ineficazes a partir da assinatura do presente documento.
CLÁUSULA 4ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente instrumento de distrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável.
§ 1º. As partes concordam que, na eventualidade de alguma cláusula ou disposição deste distrato seja considerada inválida ou ineficaz, isso não afetará as demais cláusulas, que permanecerão plenamente vigentes.
§ 2º. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste distrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
§ 3º. aca cacacaca caca cacacac ac acacac ac acacacac aca cacacaca ca cacaca caca cacacac acac.
CLÁUSULA 5ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de __________________ para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste distrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
__________________, ____ de ____________________ de _________.
Em caso de dúvidas ou necessidade de ajustes em seu distrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer os ajustes necessários. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.
RECOMENDAÇÕES PARA ESTE DISTRATO:
Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.
• Antes de assinar o distrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.
• Após a leitura e confirmação do distrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.
• Para garantir a integridade do distrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.
• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do distrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao distrato. Caso o distrato seja feito por uma pessoa jurídica, o contrato social e a designação de poderes aos contratados legais devem ser incluídos.
QUANDO DEVE SER UTILIZADO UM INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO?
O distrato de um contrato é utilizado quando as partes envolvidas desejam encerrar o contrato antes do prazo estipulado.
No Brasil, o distrato é uma forma legal de encerrar um contrato de maneira amigável, evitando disputas ou litígios.
Existem diversas situações em que o distrato pode ser útil, tais como:
• Encerramento antecipado: Quando ambas as partes concordam em finalizar o contrato antes do prazo estabelecido. Por exemplo, em um contrato de locação, se o locatário precisa deixar o imóvel antes do término do contrato, pode-se recorrer ao distrato para formalizar o encerramento.
• Resolução amigável de conflitos: Quando surgem divergências entre as partes e a melhor solução é encerrar o contrato de forma amigável, evitando processos judiciais. O distrato é uma forma de estabelecer os termos do encerramento e resolver quaisquer pendências existentes.
CENÁRIOS NOS QUAIS UM DISTRATO É RECOMENDADO
Existem vários cenários em que um distrato é recomendado. Aqui estão alguns exemplos:
• Contrato de Prestação de Serviços: Se um cliente e um profissional decidem encerrar uma relação contratual antes da conclusão dos serviços, um distrato pode ser utilizado para definir os termos do encerramento, como eventuais pagamentos pendentes e confidencialidade.
• Contrato de Locação: Se o locatário precisa sair do imóvel antes do término do contrato de locação, um distrato pode ser utilizado para formalizar o encerramento antecipado do contrato e estabelecer as obrigações e responsabilidades de ambas as partes.
• Contrato de Parceria: Se os parceiros decidem encerrar a parceria antes do prazo acordado, um distrato pode ser utilizado para estabelecer as condições de término, incluindo a divisão de bens, responsabilidades financeiras e outras obrigações.
• Contrato de Compra e Venda: Se as partes envolvidas em um contrato de compra e venda decidem desistir da transação antes da conclusão, um distrato pode ser utilizado para formalizar o cancelamento da venda, estabelecendo as consequências financeiras e os procedimentos de devolução de valores pagos.
O QUE DEVE CONSTAR EM UM DISTRATO?
Um instrumento particular de distrato deve conter informações relevantes para formalizar o encerramento ou modificação de um contrato.
Embora os detalhes específicos possam variar dependendo do tipo de contrato e das circunstâncias individuais, aqui estão algumas informações que geralmente devem constar em um instrumento particular de distrato:
• Identificação das partes: Deve-se fornecer os nomes completos e informações de contato das partes envolvidas no contrato original.
• Descrição do contrato original: Inclui o número do contrato, a data de assinatura e uma breve descrição do contrato que está sendo distratado, como o tipo de contrato (locação, prestação de serviços, compra e venda, etc.).
• Intenção do distrato: Deve ficar claro que as partes concordam em encerrar ou modificar o contrato original, e se o encerramento é total ou parcial.
• Termos do distrato: É importante estabelecer os termos acordados para o encerramento ou modificação do contrato. Isso pode incluir a divisão de responsabilidades, pagamentos, devolução de valores, transferência de propriedade, prazos, entre outros detalhes relevantes.
• Resolução de pendências: Caso existam pendências ou obrigações em aberto relacionadas ao contrato original, é necessário especificar como essas questões serão tratadas no distrato.
• Confidencialidade: Se houver cláusulas de confidencialidade no contrato original, é importante reafirmar a continuidade dessas obrigações mesmo após o distrato.
• Assinaturas: Todas as partes envolvidas no contrato original devem assinar o instrumento de distrato para confirmar seu acordo com os termos estabelecidos.
COMO PROCEDER SE O QUE FOI ACORDADO NO DISTRATO NÃO FOR CUMPRIDO?
Se um distrato não for cumprido por uma das partes, é importante seguir os procedimentos adequados para buscar uma solução. Aqui estão algumas etapas que você pode considerar:
• Revisar o contrato original e o distrato: Analise cuidadosamente os termos e condições estabelecidos no contrato original e no distrato para entender as obrigações de cada parte e verificar se houve algum descumprimento.
• Comunicar a outra parte: Entre em contato com a outra parte por escrito, como uma carta, e-mail ou whatsapp, explicando que o distrato não foi cumprido e solicitando uma solução. Forneça evidências documentais, se disponíveis, que comprovem o descumprimento.
• Negociação e mediação: Tente resolver a questão de forma amigável por meio de negociação direta com a outra parte. Se necessário, considere a mediação, que é um processo em que um terceiro imparcial auxilia as partes a chegarem a um acordo.
• Consultar um advogado: Se a negociação e a mediação não forem bem-sucedidas, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito contratual. O advogado poderá avaliar a situação, analisar os documentos e aconselhá-lo sobre as opções legais disponíveis.
• Ação judicial: Se todas as tentativas de resolução amigável falharem, é possível considerar uma ação judicial para buscar o cumprimento do distrato ou obter uma indenização pelos danos sofridos. Se essa for a opção escolhida, seu advogado irá preparar e apresentar a ação judicial adequada.
É importante lembrar que cada situação é única e pode exigir abordagens específicas.
Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.
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