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COMUNICADO DE REAJUSTE DO VALOR DO ALUGUEL








__________________, ____ de ____________________ de _________.



Prezada ___________________,



Venho por meio desta, em conformidade com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e com as disposições estabelecidas no contrato de locação que firmamos, informar que haverá um reajuste no valor do aluguel referente ao imóvel localizado em: ___________________.

Referido reajuste será de 0% (zero por cento), em decorrência da aplicação do índice IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) da FGV (Fundação Getúlio Vargas), e será aplicado a partir do dia ___________________.

Em vista disso, o aluguel, cujo valor era de R$ __________ (zero reais), passará a ser de R$ __________ (zero reais) mensais.

Acacacaca, e estando de acordo com acaca caca caca caca cacacac acacacacaca cacacaca, encerro a presente comunicação.


Com votos de elevada estima e consideração,






___________________










FALTOU ALGO EM SEU COMUNICADO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?


Em caso de dúvidas ou necessidade de ajustes em seu comunicado, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer os ajustes necessários. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE COMUNICADO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de enviar o comunicado, é essencial que revise o documento com atenção.

• Após a leitura e confirmação do comunicado, é importante assinar e enviar para a outra parte.



COMO UTILIZAR ESTE COMUNICADO


Após a elaboração e o devido preenchimento de um comunicado de reajuste de aluguel, recomenda-se seguir as orientações a seguir:

Envio do comunicado: Envie o comunicado de reajuste de aluguel ao locatário de acordo com o prazo estabelecido pela legislação. Geralmente, é exigida uma antecedência mínima de 30 dias antes do início do reajuste.

Comprovação de envio: Apesar de não obrigatório, é recomendao que seja utilizado um meio de envio que possibilite comprovar que o comunicado foi enviado, como carta registrada com aviso de recebimento, confirmações por whatsapp ou e-mail com confirmação de leitura.



ÍNDICE UTILIZADO PARA O REAJUSTE


É prática comum que as partes estabeleçam no contrato de locação qual será o índice utilizado para o reajuste do aluguel. Além do IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, existem outros índices que podem ser adotados, como:

IGPM-M (Índice Geral de Preços do Mercado - M): Uma das variantes do IGP-M, destinada especificamente ao mercado imobiliário.

IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo): Índice oficial de inflação no Brasil, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): Também calculado pelo IBGE, abrange famílias com rendimento mensal de 1 a 5 salários mínimos.

IPC-Fipe (Índice de Preços ao Consumidor - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas): Índice calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, utilizado para medir a variação de preços na cidade de São Paulo.

IVAR (Índice de Valor de Referência de Mercado): O IVAR é um índice utilizado para o reajuste de aluguéis no mercado imobiliário. Esse índice é calculado por instituições e empresas especializadas, levando em consideração fatores como localização, características do imóvel, oferta e demanda, entre outros aspectos relevantes.

Caso o contrato não contenha uma cláusula específica de reajuste com um índice determinado, as partes devem estabelecer, de comum acordo, o novo valor do aluguel, levando em consideração fatores como a inflação, os índices econômicos disponíveis e as negociações entre as partes envolvidas.

É importante destacar que a escolha do índice de reajuste deve ser feita de acordo com a legislação vigente e as disposições contratuais aplicáveis.





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