Contrato de cessão de direitos autorais
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Modelo de Contrato de Cessão de Direitos Autorais


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 11 de novembro de 2024
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O contrato de cessão de direitos autorais é o instrumento utilizado por quem deseja transferir (cedente) para outra pessoa (cessionária) os direitos referentes a uma determinada obra ou conjunto de obras intelectuais.

A cessão pode ser onerosa, com pagamento ou troca de bens, ou gratuita.

No contrato são definidas condições da cessão, como a obra cedida, o valor e sua forma de pagamento, o prazo da cessão, responsabilidades e obrigações das partes, além de outras.

Embora o cedente geralmente seja o autor da obra, também pode ser um terceiro, como um herdeiro, que vai efetuar a cessão por meio deste documento.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo de contrato de cessão de direitos autorais é revisado mensalmente de acordo com a Lei federal nº 9.610.



CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS




Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado CEDENTE,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado CESSIONÁRIO.


Os contratantes acima qualificados são, em conjunto, denominados "Partes", e têm entre si justo e firmado o presente contrato de cessão de direitos autorais, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, regula-se a cessão dos direitos autorais referentes à todas as obras intelectuais de autoria do CEDENTE.

§ 1º. O CESSIONÁRIO declara estar ciente que poderá os direitos autorais cedidos neste instrumento da seguinte forma:

___________________ (descrição dos direitos autorais cedidos)

§ 2º. O CEDENTE declara ser o titular exclusivo dos direitos autorais cedidos por meio deste instrumento.


CLÁUSULA 2ª – DA COAUTORIA E A PUBLICAÇÃO DA OBRA

O CESSIONÁRIO declara ciência que as obras cedidas por meio deste instrumento foram criadas em regime de coautoria e caso referias obras não sejam divisíveis, não poderá publicá-las ou autorizar sua publicação sem a devida autorização de todos os demais coautores, sob pena de responder por perdas e danos.


CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO

Fica livremente acordado entre as partes que a cessão dos direitos autorais objeto deste instrumento será efetuada mediante o pagamento no valor de R$ ___ (______ reais), valor a ser pago nas seguintes condições:

___________________ (descrição da forma de pagamento pelos direitos autorais)


CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO

O CESSIONÁRIO declara ciência que as obras cedidas por meio deste instrumento foram criadas em regime de coautoria e caso referias obras não sejam divisíveis, não poderá publicá-las ou autorizar sua publicação sem a devida autorização de todos os demais coautores, sob pena de responder por perdas e danos.

Fica acordado entre as partes que os direitos autorais objeto deste contrato serão cedidos em caráter definitivo ao CESSIONÁRIO a partir da assinatura deste instrumento.

Parágrafo único. A resolução em pleno direito deste contrato também ocorrerá quando os direitos autorais ora negociados caírem em domínio público.


CLÁUSULA 5ª – DA TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AUTORAIS

Não será permitido que os direitos autorais objeto deste instrumento sejam cedidos, transferidos, emprestados ou prometidos a terceiros, seja de forma gratuita ou onerosa.

Parágrafo único. Caso ocorra o descumprimento desta cláusula, poderá a outra parte solicitar a rescisão deste contrato por justa causa, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CEDENTE:

I – ceder ao CESSIONÁRIO os direitos autorais ora negociados livres de qualquer débito, na forma e prazo estipulados neste instrumento;

II – realizar as diligências e prestar assistência necessária ao CESSIONÁRIO para que se possa efetivar a cessão dos direitos autorais cedidos por meio deste contrato;

III – informar o CESSIONÁRIO sobre fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem os direitos autorais objeto da presente negociação.


CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CESSIONÁRIO:

I – fornecer todos os documentos pessoais necessários à cessão;

II – informar o CEDENTE sobre a falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência civil ou de qualquer ação ou execução declarada contra si;

III – cumprir com as suas obrigações no prazo e no modo acordados neste contrato.

IV – exercer os direitos autorais nas modalidades definidas no presente contrato, respeitando os prazos e demais limitações ora fixados.


CLÁUSULA 8ª – DOS DIREITOS MORAIS DO AUTOR

O CESSIONÁRIO declara estar ciente do exposto na Lei nº 9.610/98, que fornece ao autor, titular originário dos direitos autorais, os seus direitos morais, que estão listadas abaixo:

I – reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II – ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

III – conservar a obra inédita;

IV – assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V – modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

VI – retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

VII – ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

§ 1°. Ocorrendo o falecimento do autor, transmitem-se a seus sucessores os seus direitos morais de autor a que se referem os itens I a IV.

§ 2°. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.

§ 3°. Ocorrendo dano ou prejuízo ao CESSIONÁRIO no exercício dos direitos acima referidos, será responsável o CEDENTE pela devida indenização.


CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

Todas as obrigações assumidas neste instrumento são irrevogáveis e irretratáveis e, em caso de óbito de qualquer uma das partes envolvidas, serão transferidas a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.

§ 1º. Na hipótese do pagamento do valor acordado não ser integralmente quitado dentro do prazo previsto, e depois de considerada uma tolerância de 30 (trinta) dias, o CEDENTE poderá dar por rescindido o presente contrato.

§ 2º. O contrato também poderá ser rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível:

I – se o CEDENTE constituir qualquer ônus real sobre os direitos, tais como penhor e anticrese, sem expressa autorização do CESSIONÁRIO;

II – se o CESSIONÁRIO exercer os direitos cedidos de maneira diferente da acordada neste instrumento.

...



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O QUE É UM CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS?


A cessão de direitos autorais é o processo pelo qual o autor de uma obra transfere, de forma temporária ou definitiva, os direitos sobre suas criações para outra pessoa ou empresa. Essa transferência permite que o cessionário escolha como divulgar, comercializar, publicar ou expor a obra. Regulamentada pela Lei de Direitos Autorais, a cessão também define o prazo de validade dos direitos cedidos e estabelece o momento em que a obra entra em domínio público, podendo ser utilizada por qualquer pessoa, desde que respeitados os direitos morais do autor.

Esse mecanismo é essencial para que o autor possa conceder o uso de sua obra a terceiros, de forma onerosa (com pagamento) ou gratuita, garantindo tanto o reconhecimento quanto a remuneração por seu trabalho intelectual.

A validade e a segurança da cessão dependem da formalização por meio de um contrato de cessão de direitos autorais. Esse contrato deve conter:

  • A qualificação das partes (quem é o autor e quem é o cessionário).
  • A descrição da obra cedida.
  • O prazo de validade para o direito de uso.
  • Valores e forma de pagamento, caso seja onerosa;
  • As obrigações, deveres e direitos dos envolvidos.
  • Como proceder em caso de rescisão.

Uma vez definidas as características da cessão e os direitos e obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos e disputas judiciais. Assim, o contrato é a base que garante a clareza e a proteção jurídica em relação à transferência e ao uso das criações intelectuais.

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O QUE SÃO DIREITOS AUTORAIS?

Os direitos autorais são os direitos que os autores ou seus sucessores têm sobre obras intelectuais, incluindo criações artísticas (como pinturas, músicas e esculturas), literárias (como poemas, textos e livros) e científicas (como pesquisas e artigos acadêmicos).

Regulamentados pela Lei de Direitos Autorais, esses direitos asseguram que o autor, ou quem ele autorizar, possa reproduzir, publicar, vender ou explorar comercialmente sua obra. Eles têm como objetivo proteger a criação intelectual, garantindo reconhecimento ao autor e incentivando a produção cultural e artística.


QUAL É A DURAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS?

Os direitos autorais geralmente duram por toda a vida do autor e continuam por um período determinado após sua morte, beneficiando os herdeiros ou sucessores legais.


POR QUE USAR UM CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS?

Os contratos de cessão de direitos autorais são ferramentas utilizadas para formalizar a transferência de direitos sobre uma obra. Por meio desses documentos, é possível estipular regras sobre a utilização da obra, assegurando proteção legal tanto para o autor quanto para o cessionário.


O QUE SÃO DIREITOS MORAIS DO AUTOR?

Os direitos morais do autor são garantias legais que asseguram a ligação entre o criador e sua obra, protegendo aspectos como a autoria, a integridade da criação e a reputação do autor. Diferentemente dos direitos patrimoniais, eles não podem ser cedidos ou vendidos e permanecem vinculados ao autor mesmo após a transferência de direitos de exploração econômica.

Esses direitos são regulamentados pela Lei de Direitos Autorais e incluem, por exemplo:

  • O direito de ser reconhecido como o autor da obra;
  • O direito de ter a obra protegida contra modificações ou usos que prejudiquem sua integridade;
  • O direito de retirar a obra de circulação, se isso for necessário para preservar sua reputação.

Além disso, os direitos morais têm caráter vitalício, ou seja, perduram durante toda a vida do autor. Após o falecimento, esses direitos podem ser reivindicados por herdeiros ou entidades designadas, garantindo que a memória e o legado do autor continuem protegidos.

Portanto, ao elaborar um contrato de cessão de direitos autorais, é importante destacar que, mesmo transferindo os direitos de uso ou exploração econômica, os direitos morais permanecem inalienáveis e invioláveis, protegendo a autoria e a integridade da obra.


E O QUE SÃO DIREITOS PATRIMONIAIS?

Os direitos patrimoniais do autor estão diretamente ligados à exploração econômica de sua obra. Esses direitos permitem ao autor decidir como a criação será utilizada, comercializada e compartilhada, garantindo retorno financeiro pelo uso da obra.

Entre os principais direitos patrimoniais estão:

  • Reprodução: direito de copiar ou duplicar a obra.
  • Distribuição: controle sobre a circulação pública da obra, seja por venda ou outro meio.
  • Exibição ou execução pública: direito de permitir ou proibir a apresentação da obra em locais públicos.
  • Adaptação e tradução: autorização para transformar a obra em novos formatos ou idiomas.

Ao ceder esses direitos, seja temporária ou definitivamente, o autor transfere à outra parte o poder de explorar economicamente a obra. É por isso que o contrato de cessão de direitos autorais deve especificar claramente quais direitos estão sendo cedidos, por quanto tempo e em quais condições, protegendo os interesses de ambas as partes.


O QUE É COAUTORIA EM DIREITOS AUTORAIS E COMO FUNCIONA A DIVISÃO DE DIREITOS?

A coautoria ocorre quando uma obra é criada por mais de uma pessoa, ou seja, quando há mais de um autor envolvido na criação. Nesse caso, todos os coautores são titulares dos direitos autorais da obra, sendo que a cessão de direitos não pode ser exclusiva, mas apenas parcial, entre os coautores.

Segundo a Lei de Direitos Autorais, não é considerado coautor aquele que apenas auxilia o autor na produção da obra, como revisão ou fiscalização de edição. Para ser coautor, a participação deve ser efetiva e relevante na criação da obra.

"§ 1º Não se considera coautor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra autoral literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio."

Cada coautor tem direito a uma parte proporcional dos ganhos financeiros gerados pela obra. No entanto, é importante que os coautores definam, por meio de um contrato de coautoria, as regras para a exploração da obra e a divisão dos lucros, a fim de evitar conflitos e problemas futuros relacionados aos direitos autorais.


O QUE É CONSIDERADO COMO REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA OU PIRATARIA?

A reprodução não autorizada de obras autorais, seja literária, artística ou científica, ocorre quando uma obra é copiada sem o devido consentimento do autor ou titular dos direitos. Essa prática prejudica os detentores dos direitos autorais, que não recebem a remuneração justa pela utilização de suas criações, além de comprometer a qualidade do produto final.

A pirataria é um exemplo comum de reprodução não autorizada. Consiste na cópia e comercialização de obras sem a permissão do autor ou titular dos direitos. Tal prática é considerada criminosa e pode resultar em penalizações legais, como multas e até prisão em casos mais graves.

Além de prejudicar diretamente os autores, a pirataria afeta toda a indústria criativa, gerando concorrência desleal, diminuindo a remuneração dos criadores e reduzindo os investimentos em novas produções culturais e artísticas.


QUAIS SÃO AS REGRAS PARA A CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS SOBRE OBRAS FUTURAS?

Quando a cessão de direitos autorais se refere a obras futuras, ou seja, aquelas que ainda serão criadas pelo autor, o prazo máximo para essa cessão é de cinco anos.

Se o contrato incluir tanto obras já existentes quanto futuras, a limitação de cinco anos se aplica exclusivamente às criações futuras, conforme estipulado no artigo 51 da Lei de Direitos Autorais:

"Art. 51. A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos."

Essa limitação assegura que os direitos sobre obras futuras não sejam cedidos por tempo indeterminado, proporcionando equilíbrio entre os interesses do autor e do cessionário.


COMO CRIAR UM CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS?

Criar um contrato de cessão de direitos autorais pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como valor, forma de pagamento e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de prazo, rescisão e limites da cessão, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

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O QUE DEVE CONSTAR EM UM CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS?

Alguns elementos essenciais que devem constar em um contrato de cessão de direitos autorais:

  • Identificação das partes: O contrato deve incluir as informações completas e precisas das partes envolvidas, incluindo o nome e detalhes de contato do autor (cedente) e do cessionário.
  • Descrição da obra: Deve ser feita uma descrição detalhada da obra que está sendo cedida, incluindo seu título, natureza (livro, música, pintura, software, etc.) e quaisquer detalhes relevantes que ajudem a identificar claramente a obra em questão.
  • Escopo da cessão: É fundamental especificar os direitos autorais que estão sendo cedidos. Isso pode incluir o direito de reprodução, distribuição, exibição pública, adaptação, tradução, entre outros. Cada direito deve ser detalhado de forma clara e precisa.
  • Território e prazo: Deve ser definido o território geográfico em que a cessão é válida, ou seja, onde os direitos estão sendo cedidos. Além disso, o prazo da cessão deve ser estipulado, indicando por quanto tempo os direitos são transferidos.
  • Remuneração: Deve ser acordada a questão financeira, especificando se haverá uma remuneração pela cessão dos direitos autorais e, se sim, qual será o montante ou a forma de cálculo da remuneração. Isso pode envolver um pagamento único, uma porcentagem sobre a receita gerada pela obra ou outras modalidades de compensação.
  • Limitações e restrições: É importante estabelecer quaisquer limitações ou restrições à cessão de direitos autorais, como o uso específico da obra, exclusividade ou não, e quaisquer outras cláusulas que limitem os direitos do cessionário.
  • Direitos morais: Embora os direitos morais geralmente sejam inalienáveis, ou seja, não podem ser transferidos, é aconselhável incluir uma cláusula que confirme que a cessão não prejudicará os direitos morais do autor.
  • Rescisão: Deve-se estabelecer as circunstâncias em que o contrato pode ser rescindido, seja por uma das partes ou por mútuo acordo, e quais seriam as consequências dessa rescisão.
  • Lei aplicável e jurisdição: É importante indicar a lei que regerá o contrato e a jurisdição em que quaisquer disputas decorrentes do contrato serão resolvidas.
  • Além dos elementos mencionados, é importante que o contrato seja claro, preciso e aborde todas as questões relevantes para a cessão dos direitos autorais, a fim de evitar ambiguidades e possíveis disputas futuras.


    PERGUNTAS FREQUENTES

    Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de cessão de direitos autorais:

    Quais direitos podem ser cedidos em um contrato de cessão de direitos autorais?

    Os direitos que podem ser cedidos em um contrato de cessão de direitos autorais incluem o direito de reprodução, distribuição, exibição pública, adaptação e tradução da obra protegida por direitos autorais.

    Como são determinadas as compensações financeiras em um contrato de cessão de direitos autorais?

    As compensações financeiras podem ser determinadas com base em vários fatores, como o valor da obra, a extensão dos direitos cedidos, o mercado atual e a negociação entre as partes. Isso pode incluir pagamentos únicos, royalties ou uma combinação de ambos.

    Como são tratadas as questões de rescisão e término antecipado do contrato de cessão de direitos autorais?

    O contrato pode incluir disposições que abordem as circunstâncias sob as quais o contrato pode ser rescindido e os procedimentos necessários para fazer isso, incluindo quaisquer consequências para ambas as partes.

    Quais são as consequências de uma violação do contrato de cessão de direitos autorais?

    As consequências de uma violação do contrato podem incluir a rescisão do contrato, responsabilidade por danos e perdas, e possível litígio judicial para proteger os direitos autorais.


    Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma cessão de direitos autorais para conferir mais perguntas e respostas.


    TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO

    Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de cessão de direitos autorais:

    Cedente: A parte que está transferindo os direitos autorais sobre uma obra para outra parte. Geralmente, o cedente é o autor original da obra.

    Cessionário: A parte que está recebendo os direitos autorais sobre uma obra por meio de uma cessão. O cessionário pode ser uma pessoa física, uma empresa ou uma entidade.

    Direitos Autorais: Os direitos exclusivos concedidos ao autor de uma obra, incluindo o direito de reproduzir, distribuir, exibir, executar e criar obras derivadas.

    Direitos Morais: Os direitos morais são uma parte essencial dos direitos autorais que protegem o vínculo entre o autor e sua obra, independentemente de quem possua os direitos econômicos sobre ela. Os direitos morais incluem o direito à paternidade (o direito de ser reconhecido como o autor da obra), o direito à integridade (o direito de preservar a integridade da obra contra alterações ou distorções prejudiciais à reputação do autor) e o direito de se opor a atribuições falsas da autoria da obra.

    Obra: Qualquer criação intelectual original protegida por direitos autorais, como livros, músicas, obras de arte, filmes, software, entre outros.

    Território: A área geográfica específica na qual os direitos autorais cedidos serão válidos. Pode ser um país, região ou território específico.

    Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

    Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma cessão de direitos autorais.

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    O direito aplicável

    Este contrato de cessão de direitos autorais é regulado pela Lei federal nº 9.610.



    Resumo: Explicação simples e direta

    O contrato de cessão de direitos autorais tem como principal finalidade proteger tanto o cedente quanto o cessionário.

    Ele garante ao cedente o recebimento do valor acordado e suas condições, caso a cessão seja onerosa (paga).

    Já o cessionário é resguardado quanto às permissões de utilização da obra, suas condições e também as datas permitidas para a cessão, evitando qualquer tipo de disputa futura.

    Assim, o contrato de cessão de direitos autorais é um instrumento jurídico importante para garantir a segurança e a tranquilidade de ambas as partes envolvidas.




    Outros nomes para este contrato

    Existem diferentes formas de se referir a um contrato de cessão de direitos autorais, como:

    • Contrato de Transferência de Direitos Autorais
    • Contrato de Licenciamento de Direitos Autorais
    • Acordo de Cessão de Direitos de Obra Intelectual
    • Contrato de Venda de Direitos Autorais
    • Contrato de Exploração de Direitos Autorais
    • Contrato de Autorização para Uso de Obras
    • Contrato de Transferência de Propriedade Intelectual



    Exemplos disponíveis para baixar grátis:

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    comentário cliente 1
    Ariane Castelani

    17 de novembro de 2018

    Gostei muito atendimento ótimo e rápido muito obrigada 99 contratos

    comentário cliente 2
    Ivan Valverde Bartole

    12 de fevereiro de 2024

    Muito útil, facilitou muito minha vida em relação a emitir recibos, já usei duas vezes e irei usar muito mais só tenho a agradecer.

    comentário cliente 3
    Welinton Lazaro

    02 de outubro de 2024

    Fiquei muito satisfeito com esse contrato. Foi ideal para mim, continua asim com esse serviço muito prestativo para as pessoas além de custo benefício muito bom.


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