Contrato de cessão de direitos autorais
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Contrato de Cessão de Direitos Autorais


Modelo de contrato de cessão de direitos autorais em Word e PDF. Simples de preencher, baixar e imprimir. A solução 100% online e segura. Nº1 no Brasil.
Formatos: Word e PDF
Última revisão: 06 de abril de 2024
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O contrato de cessão de direitos autorais é o instrumento utilizado por quem deseja transferir (cedente) para outra pessoa (cessionária) os direitos referentes a uma determinada obra ou conjunto de obras intelectuais.

A cessão pode ser feita de maneira onerosa, ou seja, com um valor a ser pago ao cedente ou um bem a ser trocado, ou gratuita.

Neste documento estarão estabelecidas as condições da cessão, como qual será o objeto/obra cedida, o valor a ser pago e o seu meio de pagamento, o prazo da cessão, as responsabilidades e as obrigações das partes envolvidas, entre outras regras.

Em geral, o cedente é o próprio autor da obra, mas existe a possibilidade de um terceiro que tenha adquirido os direitos anteriormente, como, por exemplo, um herdeiro, efetuar a cessão por meio deste documento.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo de contrato de cessão de direitos autorais é revisado mensalmente de acordo com a Lei federal nº 9.610.


INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS


O contrato de cessão de direitos autorais destina-se a quem deseja transferir para outra pessoa o direito sobre uma ou mais obras.

Ele é útil para esclarecer as principais dúvidas relacionadas à cessão, tais como:

• Qualificação das partes envolvidas;

• Descrição da obra cedida;

• Prazo de validade para o direito de uso/cessão;

• Definição dos valores a serem pagos ao cedente, caso seja onerosa, e meio de pagamento;

• Obrigações e deveres dos envolvidos;

• Procedimentos em caso de rescisão por qualquer uma das partes.

Uma vez definidas as características da cessão e os direitos e obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos e disputas judiciais. Portanto, o contrato de cessão de direitos autorais não deve ser considerado apenas uma formalidade, mas sim uma ferramenta importante para garantir a harmonia na partilha entre os cedentes.


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Informações complementares

DIREITOS AUTORAIS

Os direitos autorais se referem aos direitos que os autores, ou seus sucessores, possuem sobre suas obras intelectuais. Essas obras podem ser artísticas, como uma pintura, escultura ou música; literárias, como um poema, um texto ou um livro; ou científicas, como uma pesquisa ou um artigo acadêmico.

Os direitos autorais são regulamentados pela Lei de Direitos Autorais e garantem ao autor, ou seus sucessores, a utilização e a disposição de suas obras. Isso significa que apenas o autor, ou quem ele autorizar, pode reproduzir, publicar, vender ou utilizar comercialmente a obra, seja no todo ou em parte.

O objetivo dos direitos autorais é proteger a criação intelectual, garantindo ao autor o reconhecimento por seu trabalho e, assim, incentivando a produção cultural e artística.

Em geral, os direitos autorais duram durante toda a vida do autor e mais um período determinado após a sua morte.

Por isso, é importante que os autores e seus sucessores estejam cientes dos seus direitos e das possibilidades de proteção de suas obras, seja através do registro ou da utilização de contratos de cessão de direitos autorais, por exemplo.


DEFINIÇÃO DA CESSÃO

A cessão de direitos autorais é a transferência, definitiva ou temporária, dos direitos do autor sobre suas criações para terceiros, permitindo que esses escolham o meio de divulgação, comercialização, publicação e exposição das obras. Ela está prevista na Lei de Direitos Autorais, que define o prazo para a utilização desses direitos e estabelece o momento em que a obra cai em domínio público, ou seja, pode ser utilizada por qualquer pessoa, desde que respeitados os direitos morais do autor.

A cessão é um instrumento importante para que o autor possa ceder seus direitos de uso e exploração de uma obra a terceiros, seja de forma onerosa ou gratuita, assegurando o reconhecimento e a remuneração pelos seus trabalhos intelectuais.

Para que a cessão seja válida, é necessário que as partes envolvidas estabeleçam os termos e condições do acordo por meio de um contrato de cessão de direitos autorais, no qual deverão constar informações como a qualificação das partes, a descrição da obra, o prazo de validade da cessão, a definição dos valores, caso seja onerosa, entre outras cláusulas necessárias para proteger os direitos das partes envolvidas.

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O direito aplicável

Este contrato de cessão de direitos autorais é regulado pela Lei federal nº 9.610.



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Última revisão e atualização: 06 de abril de 2024



CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS





Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado CEDENTE,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado CESSIONÁRIO.


Os contratantes acima qualificados são, em conjunto, denominados "Partes", e têm, entre si, justo e firmado o presente contrato de cessão de direitos autorais, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, regula-se a cessão dos direitos autorais referentes à todas as obras intelectuais de autoria do CEDENTE.

§ 1º. O CESSIONÁRIO declara estar ciente que poderá os direitos autorais cedidos neste instrumento da seguinte forma:

___________________ (descrição dos direitos autorais cedidos)

§ 2º. O CEDENTE declara ser o titular exclusivo dos direitos autorais cedidos por meio deste instrumento.


CLÁUSULA 2ª – DA COAUTORIA E A PUBLICAÇÃO DA OBRA

O CESSIONÁRIO declara ciência que as obras cedidas por meio deste instrumento foram criadas em regime de coautoria e caso referias obras não sejam divisíveis, não poderá publicá-las ou autorizar sua publicação sem a devida autorização de todos os demais coautores, sob pena de responder por perdas e danos.


CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO

Fica livremente acordado entre as partes que a cessão dos direitos autorais objeto deste instrumento será efetuada mediante o pagamento no valor de R$ ___ (______ reais), valor a ser pago nas seguintes condições:

___________________ (descrição da forma de pagamento pelos direitos autorais)


CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO

O CESSIONÁRIO declara ciência que as obras cedidas por meio deste instrumento foram criadas em regime de coautoria e caso referias obras não sejam divisíveis, não poderá publicá-las ou autorizar sua publicação sem a devida autorização de todos os demais coautores, sob pena de responder por perdas e danos.

Fica acordado entre as partes que os direitos autorais objeto deste contrato serão cedidos em caráter definitivo ao CESSIONÁRIO a partir da assinatura deste instrumento.

Parágrafo único. A resolução em pleno direito deste contrato também ocorrerá quando os direitos autorais ora negociados caírem em domínio público.


CLÁUSULA 5ª – DA TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AUTORAIS

Não será permitido que os direitos autorais objeto deste instrumento sejam cedidos, transferidos, emprestados ou prometidos a terceiros, seja de forma gratuita ou onerosa.

Parágrafo único. Caso ocorra o descumprimento desta cláusula, poderá a outra parte solicitar a rescisão deste contrato por justa causa, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CEDENTE:

I – ceder ao CESSIONÁRIO os direitos autorais ora negociados livres de qualquer débito, na forma e prazo estipulados neste instrumento;

II – realizar as diligências e prestar assistência necessária ao CESSIONÁRIO para que se possa efetivar a cessão dos direitos autorais cedidos por meio deste contrato;

III – informar o CESSIONÁRIO sobre fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem os direitos autorais objeto da presente negociação.


CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CESSIONÁRIO:

I – fornecer todos os documentos pessoais necessários à cessão;

II – informar o CEDENTE sobre a falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência civil ou de qualquer ação ou execução declarada contra si;

III – cumprir com as suas obrigações no prazo e no modo acordados neste contrato.

IV – exercer os direitos autorais nas modalidades definidas no presente contrato, respeitando os prazos e demais limitações ora fixados.


CLÁUSULA 8ª – DOS DIREITOS MORAIS DO AUTOR

O CESSIONÁRIO declara estar ciente do exposto na Lei nº 9.610/98, que fornece ao autor, titular originário dos direitos autorais, os seus direitos morais, que estão listadas abaixo:

I – reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II – ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

III – conservar a obra inédita;

IV – assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V – modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

VI – retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

VII – ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

§ 1°. Ocorrendo o falecimento do autor, transmitem-se a seus sucessores os seus direitos morais de autor a que se referem os itens I a IV.

§ 2°. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.

§ 3°. Ocorrendo dano ou prejuízo ao CESSIONÁRIO no exercício dos direitos acima referidos, será responsável o CEDENTE pela devida indenização.


CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

Todas as obrigações assumidas neste instrumento são irrevogáveis e irretratáveis e, em caso de óbito de qualquer uma das partes envolvidas, serão transferidas a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.

§ 1º. Na hipótese do pagamento do valor acordado não ser integralmente quitado dentro do prazo previsto, e depois de considerada uma tolerância de 30 (trinta) dias, o CEDENTE poderá dar por rescindido o presente contrato.

§ 2º. O contrato também poderá ser rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível:

I – se o CEDENTE constituir qualquer ônus real sobre os direitos, tais como penhor e anticrese, sem expressa autorização do CESSIONÁRIO;

II – se o CESSIONÁRIO exercer os direitos cedidos de maneira diferente da acordada neste instrumento.

...



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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS


DIREITOS MORAIS

Os direitos morais de autor são aqueles que têm relação com a personalidade do autor e que não podem ser cedidos ou vendidos.

Eles são protegidos pela Lei de Direitos Autorais e têm como objetivo assegurar a integridade da obra, a autoria e a reputação do autor.

Ao contrário dos direitos autorais, que possuem prazo para cair em domínio público, os direitos morais perduram durante toda a vida do autor. Caso o autor venha a falecer, os direitos morais podem ser reivindicados pelos seus herdeiros.

Os direitos morais são de natureza pessoal e visam proteger a autoria e a integridade da obra, garantindo que ela seja utilizada de maneira adequada e que a reputação do autor seja preservada.


DIREITOS PATRIMONIAIS

Já os direitos patrimoniais do autor referem-se aos direitos relacionados à exploração econômica da obra.

Eles incluem o direito de reprodução, distribuição, exibição, execução pública, adaptação, tradução, entre outros. Esses direitos permitem ao autor controlar como sua obra é utilizada e obter benefícios financeiros com sua criação.


COAUTORIA

Uma obra é considerada criada por meio de coautoria quando é gerada por mais de uma pessoa, ou seja, quando há mais de um autor. Nesse caso, todos os coautores são titulares dos direitos autorais, não podendo a cessão de direitos ser exclusiva, apenas parcial.

A Lei dos Direitos Autorais estabelece que não se considera coautor aquele que simplesmente auxiliou o autor na produção da obra, como revisando-a ou fiscalizando sua edição. É necessário que a participação dos coautores tenha sido efetiva e relevante na criação da obra.

"§ 1º Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra autoral literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio."

Aos coautores é assegurado o direito inerente à criação das obras, mas é vedada a utilização que possa gerar prejuízo aos outros coautores. Isso significa que cada um dos coautores tem direito a uma parte proporcional dos ganhos financeiros gerados pela obra.

É importante que os coautores definam, por meio de um contrato ou acordo de coautoria, as regras para a exploração da obra e a divisão dos lucros. Assim, evitam-se conflitos e problemas futuros relacionados aos direitos autorais da obra criada em coautoria.


REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E PIRATARIA

Devemos ressaltar que qualquer reprodução de uma obra autoral de um autor, seja ela literária, artística ou científica, sem a sua devida autorização, é considerada como uma cópia não autorizada. Essa prática pode causar prejuízos significativos aos detentores dos direitos autorais, que deixam de receber o valor justo pelo uso de suas criações, além de poder afetar a qualidade do produto final.

Um exemplo comum de reprodução não autorizada é a pirataria, que consiste na cópia e venda de obras sem a autorização do autor ou titular dos direitos autorais. Esse tipo de prática é considerado crime e pode levar a penalizações legais, como multas e até mesmo a prisão em casos mais graves.

Além disso, a pirataria prejudica a indústria criativa como um todo, pois incentiva a concorrência desleal, afetando a remuneração dos criadores e diminuindo os investimentos em novas produções.


OBRAS FUTURAS

Caso a cessão dos direitos autorais seja sobre criações futuras, ou seja, de obras ainda a serem produzidas pelo autor, seu prazo será de, no máximo, cinco anos.

Se o contrato estipular a cessão de direitos autorais sobre criações existentes e futuras, somente as futuras terão esta limitação, assim como declarado no artigo 51:

"Art. 51. A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos."


O QUE DEVE CONSTAR EM UM CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

Alguns elementos essenciais que devem constar em um contrato de cessão de direitos autorais:

• Identificação das partes: O contrato deve incluir as informações completas e precisas das partes envolvidas, incluindo o nome e detalhes de contato do autor (cedente) e do cessionário.

• Descrição da obra: Deve ser feita uma descrição detalhada da obra que está sendo cedida, incluindo seu título, natureza (livro, música, pintura, software, etc.) e quaisquer detalhes relevantes que ajudem a identificar claramente a obra em questão.

• Escopo da cessão: É fundamental especificar os direitos autorais que estão sendo cedidos. Isso pode incluir o direito de reprodução, distribuição, exibição pública, adaptação, tradução, entre outros. Cada direito deve ser detalhado de forma clara e precisa.

• Território e prazo: Deve ser definido o território geográfico em que a cessão é válida, ou seja, onde os direitos estão sendo cedidos. Além disso, o prazo da cessão deve ser estipulado, indicando por quanto tempo os direitos são transferidos.

• Remuneração: Deve ser acordada a questão financeira, especificando se haverá uma remuneração pela cessão dos direitos autorais e, se sim, qual será o montante ou a forma de cálculo da remuneração. Isso pode envolver um pagamento único, uma porcentagem sobre a receita gerada pela obra ou outras modalidades de compensação.

• Limitações e restrições: É importante estabelecer quaisquer limitações ou restrições à cessão de direitos autorais, como o uso específico da obra, exclusividade ou não, e quaisquer outras cláusulas que limitem os direitos do cessionário.

• Direitos morais: Embora os direitos morais geralmente sejam inalienáveis, ou seja, não podem ser transferidos, é aconselhável incluir uma cláusula que confirme que a cessão não prejudicará os direitos morais do autor.

• Rescisão: Deve-se estabelecer as circunstâncias em que o contrato pode ser rescindido, seja por uma das partes ou por mútuo acordo, e quais seriam as consequências dessa rescisão.

• Lei aplicável e jurisdição: É importante indicar a lei que regerá o contrato e a jurisdição em que quaisquer disputas decorrentes do contrato serão resolvidas.

Além dos elementos mencionados, é importante que o contrato seja claro, preciso e aborde todas as questões relevantes para a cessão dos direitos autorais, a fim de evitar ambiguidades e possíveis disputas futuras.


COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de cessão de direitos autorais:

O que é um contrato de cessão de direitos autorais?

Um contrato de cessão de direitos autorais é um acordo entre um autor ou criador de uma obra protegida por direitos autorais e outra parte, na qual o autor concorda em transferir total ou parcialmente seus direitos autorais sobre a obra para essa outra parte.

Quais direitos podem ser cedidos em um contrato de cessão de direitos autorais?

Os direitos que podem ser cedidos em um contrato de cessão de direitos autorais incluem o direito de reprodução, distribuição, exibição pública, adaptação e tradução da obra protegida por direitos autorais.

Quais são os direitos e obrigações do cessionário após a cessão dos direitos autorais?

O cessionário tem o direito de exercer os direitos autorais cedidos de acordo com os termos do contrato. Isso pode incluir o direito de explorar comercialmente a obra e proteger os direitos autorais contra violações.

Quais são as obrigações do cedente em uma cessão de direitos autorais?

As obrigações do cedente podem incluir garantir que ele tenha todos os direitos necessários sobre a obra para transferir, não infringir os direitos de terceiros e fornecer todas as informações e documentos necessários para a transferência dos direitos.

Quais são os termos de duração típicos de um contrato de cessão de direitos autorais?

Os termos de duração podem variar, mas geralmente incluem uma data de início e uma data de término para a cessão dos direitos autorais. Em alguns casos, a cessão pode ser por tempo indeterminado ou até que certas condições sejam cumpridas.

Como são determinadas as compensações financeiras em um contrato de cessão de direitos autorais?

As compensações financeiras podem ser determinadas com base em vários fatores, como o valor da obra, a extensão dos direitos cedidos, o mercado atual e a negociação entre as partes. Isso pode incluir pagamentos únicos, royalties ou uma combinação de ambos.

Como são tratadas as questões de rescisão e término antecipado do contrato de cessão de direitos autorais?

O contrato pode incluir disposições que abordem as circunstâncias sob as quais o contrato pode ser rescindido e os procedimentos necessários para fazer isso, incluindo quaisquer consequências para ambas as partes.

Quais são as consequências de uma violação do contrato de cessão de direitos autorais?

As consequências de uma violação do contrato podem incluir a rescisão do contrato, responsabilidade por danos e perdas, e possível litígio judicial para proteger os direitos autorais.


TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de cessão de direitos autorais:

Cedente: A parte que está transferindo os direitos autorais sobre uma obra para outra parte. Geralmente, o cedente é o autor original da obra.

Cessionário: A parte que está recebendo os direitos autorais sobre uma obra por meio de uma cessão. O cessionário pode ser uma pessoa física, uma empresa ou uma entidade.

Direitos Autorais: Os direitos exclusivos concedidos ao autor de uma obra, incluindo o direito de reproduzir, distribuir, exibir, executar e criar obras derivadas.

Direitos Morais: Os direitos morais são uma parte essencial dos direitos autorais que protegem o vínculo entre o autor e sua obra, independentemente de quem possua os direitos econômicos sobre ela. Os direitos morais incluem o direito à paternidade (o direito de ser reconhecido como o autor da obra), o direito à integridade (o direito de preservar a integridade da obra contra alterações ou distorções prejudiciais à reputação do autor) e o direito de se opor a atribuições falsas da autoria da obra.

Obra: Qualquer criação intelectual original protegida por direitos autorais, como livros, músicas, obras de arte, filmes, software, entre outros.

Território: A área geográfica específica na qual os direitos autorais cedidos serão válidos. Pode ser um país, região ou território específico.

Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma cessão de direitos autorais.

Resumo: simples e direto

O contrato de cessão de direitos autorais tem como principal finalidade proteger tanto o cedente quanto o cessionário.

Ele garante ao cedente o recebimento do valor acordado e suas condições, caso a cessão seja onerosa (paga).

Já o cessionário é resguardado quanto às permissões de utilização da obra, suas condições e também as datas permitidas para a cessão, evitando qualquer tipo de disputa futura.

Assim, o contrato de cessão de direitos autorais é um instrumento jurídico importante para garantir a segurança e a tranquilidade de ambas as partes envolvidas.




Outros nomes para este contrato

Termo de cessão de direitos autorais,

Contrato simples de cessão parcial de direitos autorais,

Modelo de contrato de cessão de direitos de autor




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comentário cliente 1
AA KG

10 de maio de 2023

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Felipe Sena

06 de janeiro de 2024

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Kathyanna Abreu

15 de fevereiro de 2024

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