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CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS






Entre:

___________________, solteira, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, carteira de identidade n.º ___________________, CPF n.º ___________________, residente em: ___________________,
doravante denominada CEDENTE,


e:

___________________, solteira, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, carteira de identidade n.º ___________________, CPF n.º ___________________, residente em: ___________________,
doravante denominada CESSIONÁRIA.



Têm entre as mesmas, de maneira justa e acordada, o presente contrato de cessão de direitos hereditários, ficando desde já aceito na melhor forma de direito, pelas cláusulas e condições abaixo descritas.




CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO



Pelo presente contrato, a CEDENTE declara-se legítima sucessora de ___________________, cujo falecimento ocorreu na data de ___________________, na cidade de ___________________, conforme prova o atestado de óbito anexado neste instrumento.

§ 1º. Por meio deste contrato é regulada a cessão de ___________________% (zero por cento) dos direitos hereditários da CEDENTE.

§ 2º. A CEDENTE declara que não há outros herdeiros de direito.



CLÁUSULA 2ª – DOS BENS DA PARTILHA



Declara-se neste instrumento que os seguintes bens foram deixados para a CEDENTE como direito hereditário:

___________________

§ 1º. A transferência da propriedade dos bens acima referidos é mera expectativa de direito e está condicionada ao inventário, ocasião em que serão apuradas eventuais dívidas não conhecidas ou a existência de outros herdeiros necessários, desconhecidos até a data de celebração deste instrumento.

§ 2º.A CEDENTE declara que a partilha ocorre sem a existência de um testamento.



CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO



Para a cessão dos direitos hereditários as partes ajustam o preço de R$ __________ (zero reais), valor a ser pago nas seguintes condições:

___________________


CLÁUSULA 4ª – DA POSSE DOS BENS CEDIDOS



Fica permitido à CESSIONÁRIA tomar posse dos bens cedidos neste instrumento após a assinatura deste contrato, podendo assim exercer todos os atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.



CLÁUSULA 5ª – DA ESCRITURA PÚBLICA



As partes se comprometem a realizar todas as diligências necessárias e prestar assistência para a efetivação da cessão definitiva dos direitos hereditários por meio de escritura pública, fornecendo todos os documentos necessários.

Parágrafo único. Fica desde já convencionado que será de responsabilidade da CESSIONÁRIA os devidos pagamentos dos custos, encargos e tributos que sejam necessários para a cessão dos direitos hereditários.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE



Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CEDENTE:

I – ceder os direitos hereditários objeto deste instrumento livres e desembaraçados de quaisquer ônus conforme combinado;

II – informar à CESSIONÁRIA sobre quaisquer ônus reais, extrajudiciais ou judiciais ou quaisquer outros fatos, medidas administrativas ou ações que possam atingir os direitos objeto deste contrato;

III – realizar as diligências e prestar assistência necessária à CESSIONÁRIA para a transferência, o registro e a elaboração da escritura pública de cessão de direitos hereditários;

IV. acacaca cac acac acacac aca cacacaca ca cac acacacacacac aca cacaca cacacacaca caca caccacacaca ca cacaca;

V. cacaccacaca ca ca cacaca cacacacaca ca cacaca cacaca cacacaca.


CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA



Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

I – fornecer os documentos necessários para a cessão dos direitos hereditários objeto deste instrumento;

II – informar à CEDENTE sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, ou qualquer ação ou execução declarada contra si;

III – cumprir com as condições e termos no tempo e modo acordados neste contrato.


CLÁUSULA 8ª – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE



Fica estabelecido que o presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, por força do qual nenhuma das partes poderá se arrepender das condições nele pactuadas, obrigando não só a si, contratantes, como também seus sucessores a qualquer título ao seu cumprimento.



CLÁUSULA 9ª – DA PENALIDADE



Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, as partes estipulam que o infrator pagará multa no valor de R$ __________ (zero reais).

Parágrafo único. Acacaca cac acac acacac aca cacacacadca ca cac acacacadadada da daada da dadada dad da da dad cacac aca cacaca cacacacaca caca caccacacaca ca cacaca.



CLÁUSULA 10ª – DO FORO



Fica desde já eleito o foro da comarca de __________________ para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 1 (um) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



__________________, ____ de ____________________ de _________.




CEDENTE:





___________________




CESSIONÁRIA:





___________________





TESTEMUNHAS:





1. __________________
CPF: __________________





2. __________________
CPF: __________________










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Em caso de dúvidas ou necessidade de ajustes em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer os ajustes necessários. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO



Após o preenchimento completo do documento, ou seja, sem campos em branco, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas.

É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para cada um dos signatários.

Também é recomendado que este contrato seja acompanhado das cópias dos seguintes documentos:

• documento de identificação de todos os signatários;

• CPF de todos signatários;

• certidão de óbito do falecido;

• testamento deixado pelo falecido, se houver.

Deve ser então apresentado o contrato em um Cartório de Notas para que assim seja feita a escritura pública da cessão de direitos hereditários.

A transferência definitiva dos direitos hereditários ocorrerá apenas após a elaboração da escritura pública.



HERDEIROS INCAPAZES



A cessão de direitos hereditários quando feita por um herdeiro menor de idade, ou incapazes, como deficientes mentais ou enfermos, deverá ser feita mediante uma autorização judicial para que o representante legal transfira os seus direitos.



DIREITO DE PREFERÊNCIA



Quando a herança tiver mais de um herdeiro, o herdeiro que resolver ceder os seus direitos deverá obrigatoriamente dar a preferência para os outros herdeiros.

Assim, se o herdeiro resolver ceder para uma pessoa alheia à herança, ou seja, uma terceira pessoa, este herdeiro deve antes oferecer para os outros herdeiros com as mesmas condições e valor, se a cessão for onerosa.

Não sendo respeitado o direito de preferência, o herdeiro interessado pode solicitar a anulação da cessão efetuada.



INVENTÁRIO



O inventário é o instrumento que serve para dividir os bens da pessoa falecida entre os herdeiros.

Os herdeiros só podem transferir a propriedade de seus referidos bens após a finalização do inventário, não sendo possível se efetuar uma negociação ou doação do bem antes de sua finalização.

A cessão de direitos hereditários transfere para o cessionário o direito de receber o bem do herdeiro, fasto que poderá ser concretizado após a conclusão do inventário.



HERANÇA EM VIDA



Não é permitida a cessão do direito enquanto o autor da herança estiver vivo, ou seja, quando uma herança for estipulada ainda em vida.





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