Modelo de Contrato de Cessão de Direitos Hereditários
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O que é um contrato de cessão de direitos hereditários?
O contrato de cessão de direitos hereditários, também chamado de contrato de cessão de herança, é o instrumento utilizado por quem deseja transferir (cedente), de forma total ou parcial, para outra pessoa (cessionário) o seu direito de receber uma determinada herança.
Além das informações essenciais, como as condições da cessão, o valor a ser pago e sua forma de pagamento (caso onerosa), e datas, o contrato pode incluir cláusulas adicionais sobre penalidades em caso de descumprimento, se aplicável, responsabilidades e direitos dos envolvidos, e a forma de resolução de eventuais conflitos.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei federal nº 10.406), garantindo conformidade legal, especialmente em relação ao artigo 1.793.
CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
Entre:
____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________,
e:
____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________,
doravante denominados CEDENTES,
e:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________,
doravante denominado CESSIONÁRIO.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de cessão de direitos hereditários, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Pelo presente contrato, os CEDENTES declaram-se legítimos sucessores de ________________, cujo falecimento ocorreu na data de _____________, na cidade de __________, conforme prova o atestado de óbito anexado neste instrumento.
§ 1º. Por meio deste contrato é regulada a cessão da totalidade dos direitos hereditários dos CEDENTES.
§ 2º. Os CEDENTES declaram não existir outros herdeiros de direito.
CLÁUSULA 2ª – DOS BENS DA PARTILHA
Declara-se neste instrumento que os seguintes bens foram deixados para os CEDENTES como direito hereditário:
__________________________
§ 1º. A transferência da propriedade dos bens acima referidos é mera expectativa de direito e está condicionada ao inventário, ocasião na qual serão apuradas eventuais dívidas não conhecidas ou a existência de outros herdeiros necessários, desconhecidos até a data de celebração deste instrumento.
§ 2º.Os CEDENTES declaram que a partilha ocorre sem a existência de um testamento.
CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO
Como contrapartida, as partes acordam o valor de R$ _________ (_______ reais), o qual será pago de acordo com as seguintes condições
___________________ (descrição da forma de pagamento pela cessão)
CLÁUSULA 4ª – DA POSSE DOS BENS CEDIDOS
Fica permitido ao CESSIONÁRIO tomar posse dos bens cedidos neste instrumento após a assinatura deste contrato, podendo assim exercer todos os atos possessórios.
CLÁUSULA 5ª – DA ESCRITURA PÚBLICA
As partes se comprometem a realizar todas as diligências necessárias e prestar assistência para a efetivação da cessão definitiva dos direitos hereditários por meio de escritura pública, fornecendo todos os documentos necessários.
Parágrafo único. Fica desde já convencionado que será de responsabilidade do CESSIONÁRIO os devidos pagamentos dos custos, encargos e tributos necessários referentes à cessão dos direitos hereditários.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DOS CEDENTES
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações dos CEDENTES:
I – ceder os direitos hereditários objeto deste instrumento livres e desembaraçados de quaisquer ônus conforme combinado;
II – informar ao CESSIONÁRIO sobre quaisquer ônus reais, extrajudiciais ou judiciais ou quaisquer outros fatos, medidas administrativas ou ações que possam atingir os direitos objeto deste contrato;
III – realizar as diligências e prestar assistência necessária ao CESSIONÁRIO para a transferência, o registro e a elaboração da escritura pública de cessão de direitos hereditários;
...
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Qual é a importância de um contrato de cessão de direitos hereditários?
O contrato de cessão de direitos hereditários é necessário para formalizar a transferência dos direitos que um herdeiro possui sobre uma herança. Ele garante segurança jurídica ao negócio, organiza os termos da cessão e registra as obrigações de cada parte envolvida, servindo como prova documental do que foi acordado.
Esse tipo de contrato evita mal-entendidos, previne conflitos familiares e define as condições da cessão, como o valor (caso não seja gratuita), forma de pagamento, prazos e responsabilidades.
Um bom contrato de cessão de direitos hereditários contribui para:
- Identificar o cedente e o cessionário, bem como suas obrigações no processo de cessão;
- Descrever os direitos hereditários cedidos, incluindo bens, quotas ou frações da herança, quando possível;
- Determinar se a cessão é gratuita ou onerosa, especificando valores e formas de pagamento;
- Estabelecer prazos e condições para a efetivação da cessão, inclusive quanto à homologação judicial, se necessária;
- Proteger juridicamente ambas as partes em caso de descumprimento contratual ou contestação futura;
- Evitar litígios entre herdeiros, facilitando a partilha e o encerramento do inventário;
- Servir como base para registro público, quando exigido, e para eventual habilitação em processos judiciais.
Esse contrato é especialmente útil em situações em que um herdeiro deseja transferir seus direitos a outro herdeiro ou a terceiros, seja por necessidade financeira, acordo familiar ou estratégia patrimonial. Para garantir sua validade, é recomendável que seja feito por escrito e com firma reconhecida.
Como fazer um contrato de cessão de direitos hereditários?
Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.
1. Crie o seu contrato
Criar um contrato de cessão de direitos hereditários pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo o valor acordado e sua forma de pagamento, a descrição dos bens cedidos e as responsabilidades dos envolvidos.
Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre rescisão contratual e se a cessão será total ou parcial reduzindo riscos de conflitos futuros.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente
É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da cessão. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique-se de que todos os campos estejam devidamente preenchidos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.
3. Assine o contrato
Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:
- O cedente;
- O cessionário;
- Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).
4. Guarde o contrato
Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.
O que um contrato de cessão de direitos hereditários deve ter?
Aqui estão algumas das cláusulas essenciais que devem constar em um contrato de cessão de direitos hereditários:
- Identificação das partes: Nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, endereço residencial e número de documento de identificação (RG/CPF) do cedente e do cessionário.
- Objeto da cessão: Descrição clara e precisa dos direitos hereditários que estão sendo transferidos, incluindo a identificação dos bens e direitos compreendidos na herança.
- Valor da cessão: Estabelecimento do valor financeiro acordado entre as partes para a transferência dos direitos hereditários, expresso em moeda corrente e de forma clara.
- Forma de pagamento: Indicação do método de pagamento acordado, seja à vista, parcelado ou mediante outras condições específicas, incluindo datas e formas de quitação.
- Anuência dos herdeiros: Declaração de que o cedente possui plena capacidade e autoridade para realizar a cessão de direitos hereditários, bem como o consentimento expresso dos demais herdeiros ou sucessores, quando aplicável.
- Garantias: Eventuais garantias oferecidas pelo cedente ao cessionário, como a garantia da validade e licitude da transferência dos direitos hereditários.
- Responsabilidades das partes: Especificação das obrigações e responsabilidades de cada parte em relação à cessão de direitos hereditários, incluindo o compromisso do cedente de não interferir na posse ou transferência dos bens herdados.
- Assinaturas: Assinaturas do cedente, do cessionário e, se necessário, de testemunhas, atestando a concordância e a formalização do contrato.
Direito de preferência entre herdeiros sobre a herança
O direito de preferência é uma necessidade legal em casos de heranças com mais de um herdeiro. Ele determina que, antes de um herdeiro ceder seus direitos hereditários a terceiros, os demais herdeiros devem ter a oportunidade de adquirir esses direitos nas mesmas condições e valores oferecidos ao terceiro (Art. 1.794 do Código Civil).
Essa prática protege os interesses dos herdeiros, permitindo que eles mantenham o patrimônio dentro da família, se assim desejarem. Somente após a recusa de todos os herdeiros em exercer o direito de preferência, a cessão poderá ser realizada para terceiros.
É importante ressaltar que, se esse direito não for respeitado, o herdeiro prejudicado poderá solicitar judicialmente a anulação da cessão (Art. 1.795 do Código Civil). Por isso, é essencial que todas as partes envolvidas no processo de inventário estejam cientes e cumpram essa regra para evitar conflitos e complicações legais.
Inventário. O que é e como funciona?
O inventário é o processo legal que organiza e distribui os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Durante o inventário, são identificados e avaliados todos os bens do falecido, como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos.
Enquanto o inventário não é finalizado, os herdeiros não podem transferir a propriedade dos bens herdados. Ou seja, qualquer negociação de compra e venda ou doação desses bens só pode ocorrer após a conclusão do inventário.
A cessão de direitos hereditários, no entanto, permite que o herdeiro transfira a terceiros o direito de receber determinado bem, mas essa transferência só se concretiza após a partilha oficial no inventário.
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais econômica ao processo judicial, realizado em cartório, por meio de um tabelião de notas. Para que seja possível, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens, sem envolver menores ou incapazes.
Esse tipo de inventário também pode ser feito com base na cessão de direitos hereditários, conforme a Resolução CNJ nº 35 de 24/04/2007, especialmente o artigo 16. Esse artigo permite a realização de inventário extrajudicial mesmo nos casos de cessão parcial dos bens, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordem com a cessão.
Após a formalização do contrato de cessão de direitos hereditários, o inventário extrajudicial pode ser promovido pelo cessionário, tornando o processo mais rápido e econômico.
O que fazer após a elaboração do contrato de cessão de direitos hereditários
As etapas recomendadas para serem seguidas após a elaboração do contrato de cessão de direitos hereditários depende o tipo de inventário, conforme descrito abaixo.
Inventário extrajudicial
Se o inventário for realizado de forma extrajudicial, após a elaboração do contrato de cessão de direitos hereditários, o próximo passo é comparecer ao Cartório de Notas para lavrar a escritura pública de inventário e partilha.
É necessário apresentar toda a documentação necessária, como:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais dos herdeiros e do cessionário;
- Documentos comprobatórios dos bens a serem partilhados.
Após a lavratura da escritura, é necesário registrar o inventário no Cartório de Registro de Imóveis (caso existam bens imóveis incluídos na herança). Além disso, os impostos devidos (como ITCMD) devem ser pagos para garantir a regularização da partilha. Tudo isso deve ser conduzido de acordo com as disposições estabelecidas no contrato de cessão de direitos hereditários.
Inventário judicial
No caso de inventários judiciais, o contrato de cessão de direitos hereditários deve ser assinado por ambas as partes (cedente e cessionário) com firma reconhecida em cartório para garantir sua validade jurídica.
Se o processo de inventário já estiver em andamento, é essencial comunicar o acordo ao inventariante e ao juiz responsável. Essa comunicação formaliza o conhecimento da cessão pelos demais herdeiros e permite que eventuais manifestações sejam feitas.
Caso o processo de inventário ainda não tenha sido iniciado, o cessionário deve acompanhar o andamento e informar seu interesse em receber os bens herdados assim que a partilha for concluída.
Diferença entre cessão parcial e cessão total
A cessão de direitos hereditários pode ser realizada de forma total ou parcial, dependendo da vontade do herdeiro e das condições acordadas no contrato.
- Cessão total: O cedente transfere integralmente todos os seus direitos e bens herdados ao cessionário, não mantendo nenhum vínculo com a herança.
- Cessão parcial: Apenas uma parte dos direitos e bens é transferida, sendo especificado no contrato o percentual cedido, como 10% de uma determinada herança. Essa modalidade é ideal para quem deseja manter parte da herança ou precisa lidar com situações de conflito entre os herdeiros.
É possível ceder os direitos de herança de bens que serão herdados de uma pessoa ainda viva?
Não, a cessão de direitos de herança em vida não é permitida conforme o Código Civil Brasileiro. Isso significa que não é possível transferir ou prometer bens que ainda serão herdados de uma pessoa viva. A cessão de direitos hereditários só pode ser realizada após o falecimento do titular dos bens e a abertura do processo de inventário.
Entretanto, existe uma alternativa: a pessoa proprietária dos bens pode destinar até 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio por meio de um testamento, respeitando a chamada "legítima", que é a parte obrigatória destinada aos herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuge.
A cessão de uma herança entre irmãos
Quando dois ou mais irmãos herdam bens de um familiar falecido, é comum que um deles deseje transferir sua parte para o outro. Isso pode ser feito por meio de um contrato de cessão de direitos hereditários, também chamado de contrato de herança entre irmãos.
O contrato funciona como uma venda ou doação da "parte ideal" (quinhão) que um ou mais herdeiros (os cedentes) possuem na herança para outro irmão (o cessionário).
O principal objetivo geralmente é:
- Concentrar os bens: Um irmão deseja comprar a parte dos demais para ficar com 100% de um imóvel, por exemplo.
- Agilizar a partilha: Simplificar o inventário, reduzindo o número de herdeiros a serem contemplados no Formal de Partilha.
Quando é possível fazer esse contrato?
- Após o falecimento do parente titular dos bens.
- Antes da finalização do inventário (judicial ou extrajudicial).
- Quando os irmãos são herdeiros legítimos ou testamentários.
Essa cessão é muito usada quando um dos irmãos deseja receber sua parte em dinheiro, enquanto outro prefere ficar com o bem da herança, como um imóvel, por exemplo.
Perguntas frequentes sobre o contrato cessão de herança
Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de cessão de direitos hereditários:
Quais são as vantagens da cessão de direitos hereditários?
A cessão de direitos hereditários oferece diversas vantagens. Ela possibilita ao herdeiro obter recursos financeiros imediatos, evitar o processo de inventário ou lidar com outras obrigações relacionadas à herança de forma mais ágil. A cessão de direitos hereditários pode ser uma alternativa atrativa para herdeiros que não desejam ou não têm condições de participar do processo de inventário, ou para aqueles que necessitam de capital para quitar dívidas ou atender outras necessidades financeiras urgentes.
Posso vender minha parte da herança?
A cessão deve ser sempre sobre um percentual da herança a ser recebida, sendo cedida por completo ou parcialmente. Não pode declarar na cessão a cessão de somente um bem.
É possível ceder herança sem inventário?
A cessão de direitos hereditários não assegura automaticamente a posse dos bens. Para efetivamente obter a posse, é necessário passar pelo processo de inventário. A cessão de direitos representa apenas a transferência dos direitos sobre os bens herdados.
Quem pode se beneficiar da cessão de direitos hereditários?
A cessão de direitos hereditários pode beneficiar tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que cumpram os requisitos legais e não prejudiquem os demais herdeiros ou sucessores legítimos.
Glossário: entenda os termos do contrato de cessão de direitos hereditários
Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais mais presentes em um contrato de cessão de direitos hereditários:
- Anuência: Consentimento formal de todas as partes envolvidas na cessão de direitos hereditários.
- Cedente: A pessoa que está transferindo seus direitos hereditários para outra parte.
- Cessionário: A pessoa que está adquirindo os direitos hereditários transferidos pelo cedente.
- Foro: Local onde eventuais disputas relacionadas ao contrato serão resolvidas judicialmente.
- Herança: Conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após seu falecimento.
- Objeto da cessão: Descrição clara e precisa dos direitos hereditários que estão sendo transferidos.
- Partes: Cedente e cessionário envolvidos na transação de cessão de direitos hereditários.
- Partilha de Bens: Divisão legal dos bens da herança entre os herdeiros.
- Sucessão: Processo pelo qual os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida são transferidos para seus herdeiros.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma cessão de direitos hereditários.
Legislação aplicável ao contrato de cessão de direitos hereditários
O contrato de cessão de direitos hereditários é regido pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente em relação ao artigo 1.793.
Essa cessão ocorre antes da partilha, e o herdeiro transmite sua expectativa de direito sobre a herança, não podendo indicar bens específicos. O cessionário assume os riscos, obrigações e benefícios da sucessão, conforme os termos acordados.
Este modelo de contrato foi revisado e atualizado em .
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Resumo: Por que usar um contrato de cessão de direitos hereditários
O contrato de cessão de direitos hereditários é um contrato que aumenta a segurança na negociação entre herdeiros (cedentes) e cessionários. Ela garante aos cedentes o valor acordado e a forma de pagamento (se a cessão for onerosa) e aos cessionários o recebimento da herança cedida.
Outros nomes para este contrato
Muitas pessoas procuram esse contrato usando expressões como “venda de herança”, “cessão de parte da herança” ou “contrato de herança entre irmãos”, todas se referem ao mesmo documento.
Outras formas de se referir a este contrato:
- Contrato de cessão de herança
- Contrato de venda de direitos sobre herança
- Contrato de venda de herança
- Contrato de transferência de herança