Testamento
Última revisão: 27 de novembro de 2023
O testamento é o instrumento legal utilizado por uma pessoa (testadora) para registrar quais são seus os desejos e vontades perante o seu patrimônio, os seus herdeiros e as ações a serem tomadas após o seu falecimento.
Nele estarão especificadas as vontades do testador, e dentre elas podemos citar a partilha de sua herança, o reconhecimento de filhos, a nomeação de um tutor para os filhos menores de idade, dentre outras disposições.
Poderá também, por meio do testamento, dispor parte dos seus bens, ou a sua totalidade caso não existam herdeiros necessários, como, por exemplo, filhos, netos, cônjuge, companheiro, pais ou avós.
Caso existam herdeiros necessários o testador poderá dispor em testamento até 50% (cinquenta por cento) de seus bens.
O seu testamento será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada.
O nosso modelo de testamento é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal nº 10.406) e disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
TESTAMENTO
O testamento é um documento legalmente reconhecido que deve ser utilizado para expressar as vontades e desejos finais de uma pessoa, denominada testadora, bem como para definir o destino de seus bens.
Ele pode esclarecer diversas dúvidas, tais como:
• quais serão os bens deixados;
• a forma como serão distribuídos;
• as condições para que a distribuição ocorra (se for o caso);
• quem será o tutor de seus filhos menores, caso existam;
• dentre outras.
Um testamento pode ser utilizado para especificar quaisquer desejos finais que a pessoa queira deixar, como por exemplo a doação de seus bens para uma instituição de caridade ou a nomeação de um curador para seus animais de estimação. Além disso, um testamento pode ser modificado ou revogado a qualquer momento, desde que a pessoa esteja em plena capacidade mental para fazê-lo.
Para garantir que um testamento seja válido e eficaz, é importante que seja redigido de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis, e que seja assinado e testemunhado de acordo com as formalidades legais.
HERDEIROS NECESSÁRIOS
Herdeiros necessários são aqueles que possuem o direito legal de herdar uma parte dos bens do testador, mesmo que ele tenha feito um testamento. De acordo com a legislação, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.), os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.) e o cônjuge/companheiro.
A lei estabelece que metade do patrimônio do testador deve ser reservada para a partilha entre os herdeiros necessários. Portanto, se existirem herdeiros necessários, o testador só poderá dispor livremente da outra metade de seus bens, que é chamada de disponível.
Caso o testador tenha mais de um herdeiro necessário, e deixe em testamento metade de seus bens para apenas um deles, esse herdeiro terá direito à metade do patrimônio do testador disponível para disposição em testamento, além de dividir com os demais herdeiros necessários a outra metade. Por exemplo, se um testador tiver dois filhos e deixar metade de seus bens para um deles, este herdeiro terá direito a 25% da herança total (metade disposta + metade disponível), enquanto o outro filho terá direito aos outros 25%, e a outra metade da herança (reservada aos herdeiros necessários) será dividida igualmente entre os dois.
DESERÇÃO DE HERDEIRO OU O SEU PERDÃO
Deserção de herdeiro ou o seu perdão são dois conceitos previstos no Código Civil brasileiro em relação ao direito sucessório.
A deserção ocorre quando um herdeiro comete uma falta grave contra o testador, como atentar contra a sua vida, por exemplo. Nesses casos, o testador pode deserdar esse herdeiro, ou seja, excluí-lo da herança, desde que obedeça aos requisitos legais estabelecidos. A deserção deve ser declarada expressamente no testamento ou em documento autêntico.
É importante ressaltar que o perdão não anula o fato de que o herdeiro cometeu a falta grave, mas apenas impede que ele seja deserdado. Além disso, é preciso observar que a deserção e o perdão são situações excepcionais e devem ser tratadas com cuidado, pois podem gerar conflitos familiares e jurídicos.
LEGATÁRIO
O legatário é uma pessoa que recebe um bem específico do patrimônio do testador, como um veículo, um imóvel ou até mesmo um valor em dinheiro. O legado é uma disposição testamentária pela qual o testador determina a entrega de um bem determinado, ou de um direito, a uma pessoa ou a uma entidade específica.
O legatário pode ser uma pessoa física ou jurídica, e o bem legado pode ser qualquer coisa que faça parte do patrimônio do testador. Além disso, o legatário pode receber o bem em condições específicas, como por exemplo, um imóvel com a condição de que ele seja utilizado como residência.
É importante ressaltar que o legatário não é um herdeiro, pois ele recebe apenas um bem específico, enquanto os herdeiros recebem uma parte da herança. Além disso, o legado não pode comprometer a parte reservada aos herdeiros necessários.
Por fim, é possível que o legatário seja beneficiado com o perdão de uma dívida em vez de receber um bem específico. Nesse caso, o testador deve indicar expressamente no testamento a dívida que está sendo perdoada e para quem se destina o perdão.
RECONHECIMENTO DE FILHO
O testador pode, através do testamento, reconhecer um filho que foram gerados fora do casamento.
Os filhos reconheidos em testamento serão considerados como herdeiros necessários, com os mesmos direitos dos filhos gerados dentro do casamento.
O reconhecimento do filho por meio de um testamento é previsto no Código Civil, mais precisamente no artigo 1.609.
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
...
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
TESTEMUNHAS
As testemunhas são elementos essenciais para a validade legal de um testamento. É necessário que três pessoas capazes, com pelo menos 16 anos de idade, assinem o documento como testemunhas. Além disso, as testemunhas devem estar em plena capacidade e sanidade mental.
É importante ressaltar que as testemunhas não podem ser surdas, pois é preciso que o testamento seja lido para elas. Além disso, as testemunhas não podem ser analfabetas, já que deverão ler o documento e assiná-lo para atestar a sua autenticidade.
REGISTRO DO TESTAMENTO EM CARTÓRIO
Para que um testamento seja considerado válido legalmente, não é necessário que ele seja registrado em cartório. No entanto, se o testamento não for registrado em cartório, as testemunhas que assinaram o documento deverão confirmar a sua autenticidade perante o juiz após a morte do testador.
É importante lembrar que o registro em cartório pode ser uma forma de garantir a segurança e a proteção do testamento, evitando problemas ou questionamentos futuros.
O QUE FAZER DEPOIS DE ELABORAR O TESTAMENTO?
Após preenchido, o testamento deve ser impresso e lido para as três testemunhas, que deverão assinar também. Se o testamento não for registrado em cartório, será considerado como um testamento particular, também conhecido como testamento hológrafo. Nesse caso, quando ocorrer o falecimento do testador e for aberto o inventário, as testemunhas precisarão confirmar que o testamento é verdadeiro.
Se o testamento for registrado em cartório, deverá ser levado, na presença das testemunhas, para ser aprovado pelo tabelião. Após a aprovação, o testamento será fechado em um envelope e somente poderá ser lido após o falecimento do testador. Esse tipo de testamento é conhecido como testamento cerrado.
COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE TESTAMENTO
Ao preencher o nosso modelo de testamento, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar, ou seja, salvar por meio de download, imprimir, e enviar para seu e-mail, o seu testamento livre para editar e reutilizar nos formatos Word (doc e docx) e PDF.

2. Salvar e Imprimir

Guias e artigos para te ajudar
O direito aplicável
O direito aplicável que rege os testamentos é regulado pela Lei Federal nº. 10.406, também conhecida como Código Civil, mais especificamente entre os artigos 1.784 a 2.027.
Outros nomes para este documnento
Testamento particular simples,
Testamento hológrafo,
Testamento fechado,
Modelo de testamento cerrado
Vantagens da 99Contratos
1. Testamento personalizado

O seu testamento será elaborado em tempo real e de acordo com as suas respostas, sendo, no fim, criado um documento personalizado para atender a sua necessidade.
Você poderá baixar o testamento em Word e PDF, e também imprimir de forma simples, rápida e segura.
2. Suporte

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