Modelo de Contrato de Social de Sociedade Limitada
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O que é um contrato social de sociedade limitada?
O contrato social de sociedade limitada é o instrumento utilizado para que duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, formalizem as regras, os direitos e as obrigações, de todos os envolvidos que estão se associando em uma atividade empresária de responsabilidade limitada.
Ele estabelece as condições da formação da sociedade, como qual será a participação, em cotas, de cada sócio, qual será o capital social da empresa, dentre outras regras, sendo a responsabilidade de cada sócio restrita ao valor de suas cotas
Considera-se atividade empresária quando o objetivo profissional envolve a realização de uma atividade econômica com finalidade lucrativa, como a produção de bens ou a prestação de serviços.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
Qual é a legislação aplicável ao contrato de sociedade limitada?
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal n.º 10.406).
CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA
Entre:
______________, estado civil: casado, nacionalidade: ______________, profissão: _____________, carteira de identidade n.º ______________, CPF n.º ______________, residente e domiciliado em: ______________,
e:
______________, estado civil: casado, nacionalidade: ______________, profissão: _____________, carteira de identidade n.º ______________, CPF n.º ______________, residente e domiciliado em: ______________,
e:
______________, estado civil: casado, nacionalidade: ______________, profissão: _____________, carteira de identidade n.º ______________, CPF n.º ______________, residente e domiciliado em: ______________,
doravante denominados SÓCIOS.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato social de sociedade limitada, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE
A sociedade adotará o seguinte nome empresarial:
_____________
§ 1º. Sua sede será localizada no seguinte endereço:
_____________
§ 2º. Durante a vigência deste contrato, os sócios poderão abrir ou fechar filiais, agências, depósitos, sucursais ou escritórios em qualquer parte do Território Nacional.
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO DA SOCIEDADE
A sociedade terá como objeto as seguintes atividades:
_______________ (descrição)
CLÁUSULA 3ª – DO PERÍODO DE ATIVIDADES
A sociedade terá duração por tempo indeterminado e iniciará suas atividades em _____________.
CLÁUSULA 4ª – DO CAPITAL SOCIAL
O capital social, subscrito e integralizado neste ato, será de R$ _____________ (_____________ reais), dividido em ____ (extenso) quotas de R$ _____________ (_____________ reais) cada, e distribuídas entre os sócios conforme descrição abaixo:
1 . _____________
Número de quotas: ______ (extenso), totalizando sua participação em R$ _____________ (_____________ reais) integralizado pelo seguinte meio:
_____________
2 . _____________
Número de quotas: ______ (extenso), totalizando sua participação em R$ _____________ (_____________ reais) integralizado pelo seguinte meio:
_____________
3 . _____________
Número de quotas: ______ (extenso), totalizando sua participação em R$ _____________ (_____________ reais) integralizado pelo seguinte meio:
_____________
§ 1º. A modificação do capital da sociedade limitada, tanto pelo seu aumento como por sua redução, acontecerá mediante correspondente modificação do contrato social, e depende obrigatoriamente de prévia deliberação dos sócios.
§ 2º. O aumento do capital social só será possibilitado se todas as cotas anteriormente subscritas estejam devidamente integralizadas, sendo assegurado a todos os sócios, o direito de preferência na subscrição das novas quotas.
§ 3º. O direito de preferência na subscrição de novas quotas deverá ser exercido no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data da deliberação social.
§ 4º. A redução do capital social poderá ocorrer nas seguintes hipóteses, previstas legalmente no artigo 1.082, I e II do Código Civil:
I. quando o capital social for excessivo em relação ao objeto da sociedade;
II. havendo perdas irreparáveis;
III. ocorrendo o exercício do direito de retirada;
IV. havendo exclusão ou redução da participação do sócio remisso.
§ 5º. O sócio poderá ceder suas quotas, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
§ 6º. A transferência de quotas a terceiros estranhos à sociedade poderá ocorrer desde que não haja oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
§ 7º. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA 5ª – DA ADMINISTRAÇÃO
A administração da sociedade caberá ao sócio ______________.
§ 1º. O administrador terá autorizado o uso do nome empresarial e representará a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, desde que em atividades de interesse da sociedade.
§ 2º. Ao administrador, é vedado:
I. assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros;
II. onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem a devida autorização dos sócios;
III. utilizar o nome empresarial da sociedade em atividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer titulo de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objeto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
§ 3º. O administrador poderá ser destituído, mediante deliberação dos sócios.
§ 4º. O administrador permanecerá nesta função por tempo indeterminado.
§ 5º. Ao término da cada exercício social, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, de seus lucros, ou de suas perdas, apurados.
§ 6º. O administrador poderá renunciar o cargo desde que sua comunicação seja efetuada por escrito e averbada.
§ 7º. O administrador receberá um "pro labore" mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
CLÁUSULA 6ª – DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DE PERDAS
Os lucros, assim como as perdas, apurados pela sociedade cabem aos sócios na proporção de suas cotas em relação ao capital social.
CLÁUSULA 7ª – DAS DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS
Os sócios devem reunir-se no mínimo uma vez por ano, em assembleia, em até quatro meses após o término do exercício fiscal, para:
I. tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
II. designar administradores, quando for o caso;
III. proceder à distribuição de lucros aos sócios, caso houver;
IV. eleger o conselho fiscal e definir a sua remuneração, se for o caso.
CLÁUSULA 8ª – DO FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DOS SÓCIOS
No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente. Caso não haja acordo nesse sentido e, não sendo possível, assim, a continuação do empreendimento com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente, seus haveres serão apurados em balanço especial, levantado para tal fim, e serão pagos aos legítimos herdeiros em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela 120 (cento e vinte) dias após a ocorrência do evento (falecimento, interdição, falência ou insolvência).
§ 1º. Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo sócio falecido, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação ativa e passiva dos interessados perante a sociedade.
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Qual é a importância de um contrato social de sociedade limitada?
O contrato social de sociedade limitada é um documento utilizado para formalizar e estruturar a relação entre sócios que desejam abrir uma empresa. Ele serve como a base legal que regula a organização interna da sociedade, definindo responsabilidades, direitos e obrigações de cada sócio, além de estabelecer as regras para a administração da empresa.
O contrato social deve esclarecer as principais questões relacionadas à sociedade empresarial. Veja alguns dos elementos obrigatórios que precisam constar no documento:
- Qualificação dos sócios: Identificação completa dos sócios envolvidos na abertura da empresa.
- Descrição da atividade da sociedade: Detalhamento das atividades econômicas que a empresa irá desempenhar.
- Prazo de duração: Estabelecimento de um prazo para a existência da sociedade (se aplicável).
- Capital social e cotas: Definição dos valores investidos por cada sócio e as respectivas participações societárias.
- Regras de administração: Especificação sobre como será feita a administração da sociedade e quem serão os responsáveis por ela.
- Divisão de lucros e prejuízos: Definição de como os lucros e prejuízos serão distribuídos entre os sócios.
- Obrigações dos sócios: Responsabilidades individuais e coletivas de cada parte.
- Procedimento em caso de rescisão: Regras para a saída de sócios ou encerramento da sociedade.
Ao detalhar as características e os direitos e obrigações de cada parte, o contrato social ajuda a prevenir conflitos internos que poderiam levar a desentendimentos ou disputas judiciais. Ele não deve ser visto apenas como uma formalidade, mas como um instrumento estratégico para garantir a harmonia entre os sócios e a segurança jurídica da empresa.
Por que o contrato social é obrigatório?
O contrato social é um requisito legal para qualquer empreendedor que pretenda formar uma sociedade, independentemente do tamanho da empresa (micro, pequena, média ou grande). Com este documento em mãos, a sociedade obtém benefícios importantes, como:
- Abertura de conta bancária empresarial;
- Possibilidade de obter financiamentos e empréstimos;
- Emissão de notas fiscais;
- Formalização da empresa junto aos órgãos competentes.
Como o contrato social protege os sócios e a sociedade?
O contrato define regras claras que ajudam a mitigar possíveis desentendimentos, proporcionando mais segurança jurídica para os sócios ao estabelecer direitos e deveres de maneira formal e vinculante.
Além disso, ele facilita o planejamento empresarial ao organizar a administração e a divisão de responsabilidades.
O contrato social de sociedade limitada é mais do que um documento obrigatório; ele é a base para uma sociedade empresarial sólida, organizada e protegida. Se você está pensando em abrir uma empresa, certifique-se de que seu contrato social esteja completo e alinhado às necessidades de todos os sócios.
Como funciona a integralização do capital social em uma sociedade limitada?
A integralização do capital social em uma sociedade limitada é um processo importante para formalizar a participação dos sócios e garantir os recursos necessários para o funcionamento da empresa.
O que é a integralização do capital social?
A integralização do capital social consiste na transferência de bens ou recursos pelos sócios para compor o capital da sociedade. Esse valor é necessário para o início das operações da empresa e para a definição das cotas de participação de cada sócio.
Formas de integralizar o capital social
Os sócios podem optar por diferentes maneiras de integralizar o capital social, como:
- Dinheiro em espécie: A forma mais comum e simples, onde o valor é transferido diretamente para a conta bancária da empresa.
- Bens móveis: Equipamentos, veículos ou outros itens que tenham valor econômico e possam ser usados na operação da empresa.
- Bens imóveis: Terrenos, edifícios ou outros imóveis que devem ser avaliados monetariamente.
Distribuição das cotas entre os sócios
Após a integralização, o capital social é distribuído entre os sócios com base no valor que cada um aportou. Essa divisão é crucial para definir o percentual de participação nos lucros e prejuízos, o poder de decisão de cada sócio e a responsabilidade limitada proporcional à participação.
É necessário ter a anuência do cônjuge para sócios casados em uma sociedade limitada?
A participação de sócios casados em uma sociedade limitada pode envolver implicações patrimoniais importantes. Por isso, é essencial entender os requisitos legais relacionados à anuência do cônjuge para evitar problemas futuros.
Quando a anuência do cônjuge é obrigatória?
Se o sócio for casado, é necessário que o cônjuge concorde formalmente com a participação na sociedade, exceto quando o casamento ou a união estável do sócio for regida pela separação total de bens.
Por que a anuência do cônjuge é importante?
A exigência da anuência do cônjuge visa:
- Proteger o patrimônio do casal: Qualquer decisão que envolva o investimento na sociedade pode impactar financeiramente ambos os cônjuges.
- Garantir segurança jurídica para a sociedade: Evita conflitos que possam comprometer o funcionamento ou a continuidade do negócio.
O visto de advogado é obrigatório no contrato social de sociedade limitada?
O visto de advogado é uma exigência legal nos contratos sociais de sociedades limitadas, conforme estabelece a Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), em seu artigo 1º, § 2º. O visto de advogado consiste na assinatura de um advogado nos atos constitutivos de pessoas jurídicas, comprovando que o documento foi elaborado ou revisado por um profissional qualificado. Isso garante:
- Segurança jurídica para os sócios e a empresa;
- Adequação do contrato às normas legais vigentes;
- Redução de riscos de nulidade ou problemas futuros.
Em quais situações o visto de advogado é dispensado?
Existem exceções à obrigatoriedade do visto de advogado em contratos sociais, aplicáveis principalmente a pequenas empresas. Confira os casos:
- Microempresas (ME): Empresas com receita bruta anual de até R$ 360.000 não precisam do visto de advogado nos atos constitutivos.
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): Empresas com receita bruta anual entre R$ 360.000 e R$ 3.600.000 também estão dispensadas da exigência.
- Alterações contratuais: Mudanças realizadas no contrato social após a constituição da empresa também podem dispensar o visto de advogado, desde que a empresa se enquadre nos critérios acima.
Como funciona o registro de uma sociedade limitada na junta comercial?
O registro na Junta Comercial é uma etapa obrigatória para formalizar legalmente uma sociedade limitada. Apenas após esse registro, a empresa é considerada juridicamente criada, permitindo que ela opere de acordo com a legislação vigente. Abaixo, explicamos o processo e os documentos necessários.
O que é necessário para registrar uma sociedade limitada?
Para realizar o registro da sociedade na Junta Comercial, os sócios deverão apresentar:
- Contrato Social: O principal documento que define as regras e estrutura da sociedade.
- Documentos de Identificação dos Sócios e Administradores: Documento de identidade (RG ou equivalente) e CPF de todos os envolvidos.
- Capa de Processo/Requerimento: Documento fornecido pela Junta Comercial, assinado por todos os sócios e administradores.
- Ficha de Cadastro Nacional de Empresas (FCN): Necessária para o registro e formalização da empresa.
- Consulta de Viabilidade: Documento que confirma a possibilidade de usar o endereço e nome empresarial escolhidos.
- Comprovante de Pagamento das Taxas: Inclui Guia de Recolhimento da Junta Comercial e DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o Cadastro Nacional de Empresas.
- Declaração de Enquadramento: Caso a empresa se classifique como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
- Documento Básico de Entrada (DBE): Fornecido pela Junta Comercial, essencial para iniciar o processo.
Passo a passo para registrar a sociedade limitada
- Reúna os documentos necessários: Certifique-se de que todos os documentos estão completos e preenchidos corretamente.
- Realize a consulta de viabilidade: Verifique na Junta Comercial se o nome empresarial e o endereço desejado estão disponíveis.
- Preencha o contrato social: Inclua as cláusulas que definem o funcionamento da sociedade e o papel dos sócios.
- Pague as taxas necessárias: Emita e quite os boletos exigidos pela Junta Comercial.
- Protocole os documentos na Junta Comercial: Entregue a documentação completa e acompanhe o andamento do processo.
Quanto tempo leva o registro na Junta Comercial?
O prazo para o registro pode variar entre 5 e 15 dias úteis, dependendo da região e da complexidade do processo.
Como fazer um contrato social de sociedade limitada?
Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.
1. Crie o seu contrato
Criar um contrato social de sociedade limitada pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como a divisão das cotas entre os sócios, os bens e valores dispostos e responsabilidades.
Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre deliberações, controle de riscos e alterações sociais, reduzindo riscos de conflitos futuros.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente
É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da sociedade. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique-se de que todos os campos estejam devidamente preenchidos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.
3. Assine o contrato
Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:
- Os sócios;
- Duas testemunhas.
4. Guarde o contrato
Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.
O que um contrato social de sociedade limitada deve ter?
Abaixo estão os elementos principais que devem constar em um contrato de sociedade limitada:
- Identificação da sociedade: Inclusão do nome empresarial da sociedade, endereço, número de registro, ramo de atividade e demais informações necessárias para a identificação da empresa.
- Qualificação dos sócios: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número de identificação (CPF) e outras informações relevantes dos sócios que participam da sociedade.
- Capital social: Definição do valor do capital social da empresa e a forma de integralização pelos sócios, ou seja, como os recursos serão aportados na sociedade.
- Quotas de participação: Determinação da quantidade de quotas pertencentes a cada sócio, indicando a porcentagem de participação de cada um no capital social.
- Administração da sociedade: Estabelecimento das regras e procedimentos para a administração da sociedade, incluindo a definição de um sócio-gerente ou a adoção de um conselho de administração, se aplicável.
- Funções e responsabilidades dos sócios: Enumeração das atribuições, deveres e responsabilidades de cada sócio, bem como sua participação na tomada de decisões e nas operações diárias da sociedade.
- Retirada e exclusão de sócios: Definição dos critérios e procedimentos para a retirada ou exclusão de sócios da sociedade, como a venda de suas quotas, falecimento, incapacidade, inadimplência ou outras circunstâncias previamente estipuladas.
- Distribuição de lucros e prejuízos: Estabelecimento das regras para a distribuição de lucros entre os sócios, levando em consideração sua participação no capital social, bem como a forma de rateio de prejuízos.
- Procedimentos para alterações no contrato: Definição dos procedimentos necessários para a alteração do contrato social, incluindo a aprovação por maioria dos sócios, quórum necessário e demais formalidades legais.
- Dissolução da sociedade: Estipulação dos critérios para a dissolução da sociedade, como prazos, deliberação dos sócios, liquidação dos ativos e passivos, e destino dos resultados.
- Foro de resolução de conflitos: Indicação do foro competente para a resolução de eventuais conflitos relacionados ao contrato social.
- Assinaturas e data: Espaço para as assinaturas de todos os sócios, juntamente com a data de assinatura do contrato.
Legislação aplicável ao contrato de sociedade limitada
Aplicam-se ao contrato de social de sociedade limitada as seguintes leis:
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002);
- Lei nº 14.451/2022.

2. Salve e Imprima

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Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato social de sociedade limitada, como:
- Contrato de constituição de sociedade limitada
- Contrato constitutivo de empresa LTDA
- Instrumento de constituição de sociedade empresarial limitada
- Contrato de sociedade empresarial LTDA
- Documentação para abertura de sociedade limitada