Modelo de Contrato de Mútuo Conversível


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 27 de maio de 2025

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O que é um contrato de mútuo conversível em participação societária?

O contrato de mútuo conversível em participação societária é o documento que formaliza um acordo em que um investidor (mutuante) empresta dinheiro para uma empresa, com a possibilidade de, em vez de receber o dinheiro de volta, converter o empréstimo em ações ou quotas da empresa no futuro, estabelecendo os termos e garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

Neste tipo de acordo, o investidor aporta capital na empresa como um credor, sem assumir, de imediato, os riscos de um sócio. Desta forma, ele minimiza seus riscos, não respondendo, por exemplo, por dívidas trabalhistas ou tributárias.

Neste contrato, estarão definidas as condições do mútuo, como prazo de vencimento, valor do empréstimo e seus juros e correções monetárias, as condições de conversão, se contará com uma garantia (caução, fiador, seguro-fiança, etc.) e confidencialidade, dentre outras.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada e disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de mútuo conversível?

Modelo criado, e revisado mensalmente, de acordo com a lei federal n.º 10.406 e pela Lei Federal n.º. 10.192.

Contrato de mútuo conversível



CONTRATO DE MÚTUO CONVERSÍVEL EM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA




Entre:


____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada MUTUANTE,

e:

a pessoa jurídica ____________, inscrita sob o CNPJ n.º ____________, com sede em ____________,
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
____________, na qualidade de: ____________, CPF n.º ____________, carteira de identidade n.º ____________,
doravante denominada MUTUÁRIA.


Considerando-se que a representante da pessoa jurídica ____________, acima qualificada, é titular e possuidor legítimo de ____________% (____________ por cento) do capital social da sociedade, e a MUTUANTE tem intenção de disponibilizar à MUTUÁRIA um crédito, a título de mútuo conversível em participação societária, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento, resolvem as partes, de maneira justa e acordada, o presente Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária, ficando desde já aceito, e se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

A MUTUANTE e a MUTUÁRIA acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de mútuo conversível em participação societária, em que a MUTUANTE empresta à MUTUÁRIA a quantia de R$ ________ (________________ reais) mediante as condições definidas neste contrato.

§ 1º. A quantia será entregue à MUTUÁRIA, por transferência bancária, na data de _____________.

§ 2º. O valor cedido como empréstimo pela MUTUANTE é livremente aceito pelas partes como sendo equivalente à ____% (_________ por cento) da totalidade da Participação Societária da Sociedade da MUTUÁRIA, sendo este o Percentual de Referência do Capital Social da Sociedade a ser considerado neste objeto.

§ 3º. O valor acima declarado representa o total bruto do empréstimo cedido, sujeito a eventuais retenções de tributos.


CLÁUSULA 2ª – DO PAGAMENTO

A MUTUÁRIA se obriga a restituir o valor tomado em empréstimo na seguinte forma:

_________________ (descrição da forma de restituição do valor emprestado)

§ 1º. Fica livremente acordado entre as partes que em retribuição ao empréstimo da quantia definida neste instrumento a MUTUÁRIA pagará juros compensatórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, aplicados sobre o valor total emprestado além de correção monetária apurada conforme variação dos seguintes índices INPC, IGP, IGP-M, IPC, ou IPCA, utilizando-se o índice que apresentar a maior variação no período.

§ 2º. Havendo atraso no pagamento das obrigações citadas, incidirão multa de 10% (dez por cento), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária, apurada conforme variação dos seguintes índices INPC, IGP, IGP-M, IPC, ou IPCA, utilizando-se o índice que apresentar a maior variação no período, devidamente calculados até a data do efetivo pagamento, sob pena de ação de execução judicial ou rescisão deste contrato por inadimplência.

§ 3º. Ressalta-se que facultará à MUTUANTE, tomar todas as medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais visando satisfazer o crédito, sendo que todas as despesas, incluindo honorários advocatícios serão de responsabilidade da MUTUÁRIA.

§ 4º. A MUTUÁRIA autoriza a MUTUANTE, em caso de inadimplemento e impossibilidade da liquidação do valor do empréstimo na forma prevista neste contrato, a postergar, se assim desejar, o prazo deste contrato para a liquidação do saldo devedor remanescente, mantendo as disposições referentes ao pagamento do empréstimo.

§ 5º. A MUTUÁRIA poderá, a qualquer tempo, quitar total ou parcialmente o saldo devedor do empréstimo, mediante pagamento do valor correspondente ao saldo devedor apurado, devidamente corrigido com base na variação dos índices INPC, IGP, IGP-M, IPC, ou IPCA, utilizando-se o índice que apresentar a maior variação no período, e acrescido dos juros pertinentes calculados proporcionalmente até a data do pagamento.


CLÁUSULA 3ª – DO DIREITO DE CONVERSÃO

As partes acordam que, na ocorrência da não restituição dos valores devidos nos prazos e formas acordados, a MUTUANTE terá o direto, mas não a obrigação, de, a seu exclusivo critério, converter o valor devido em participação societária na sociedade da MUTUÁRIA, equivalente ao Percentual de Referência do Capital Social da Sociedade.

§ 1º. Ocorrendo o ingresso de novos investidores na Sociedade ou qualquer outro investimento na mesma a ser realizado pelos sócios, seja por aumento de capital na Sociedade e/ou por meio de adiantamentos para futuro aumento de capital, mútuos conversíveis em participação societária, contratos de participação em investimentos, opções de compra, ou instrumentos análogos, não deverá, em hipótese alguma, reduzir o Percentual de Referência a que a MUTUANTE possui direito caso opte pela conversão, salvo na hipótese desses investimentos constituírem um Evento de Liquidez, na forma da Cláusula 4ª.

§ 2º. As partes reconhecem e declaram, para todos os fins de direito, que a escolha entre receber o pagamento do Mútuo e realizar a Conversão do Mútuo consubstancia-se em obrigação alternativa de escolha a único e exclusivo critério a MUTUANTE, na forma dos artigos 252 e seguintes do Código Civil.


CLÁUSULA 4ª – DO EVENTO DE LIQUIDEZ

Será considerado um Evento de Liquidez caso ocorra a venda ou alienação, em uma ou em série de operações correlatas, da totalidade dos negócios e ativos da Sociedade, ou de quotas ou ações da Sociedade representativas do Controle da Sociedade da MUTUÁRIA.

§ 1º. Ocorrendo a conversão por conta de um Evento de Liquidez, a representatividade do Mútuo no capital social da Sociedade será estabelecida pelas partes com base na verificação, ou não, de uma Proposta Firme de Terceiro.

§ 2º. Será considerada Proposta Firme de Terceiro caso ocorra uma oferta firme, vinculante, irretratável e não condicionada, objetivando um Evento de Liquidez, contendo o número de quotas ou ações objeto da proposta (caso aplicável), preço e condições de pagamento oferecidos.

§ 3º. Considera-se Terceiro toda e qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive sociedade, de qualquer tipo e/ou formato societário, associação, truste, fundo de investimento, sociedade em conta de participação, condomínio e/ou qualquer outra forma de organização não personificada e qualquer outra entidade de qualquer natureza, pública ou privada, nacional ou estrangeira que não sejam as partes envolvidas neste instrumento.

§ 4º. O Valor de Empresa é baseado no valor atribuído à totalidade das quotas ou ações da Sociedade, após descontada a Dívida Líquida da Sociedade. No contexto de uma Proposta Firme de Terceiro, o Valor de Empresa será, ainda, integrado pelo montante do investimento proposto pelo Terceiro envolvido, caso aplicável.

§ 5º. Dívida Líquida significa o valor de empréstimos e financiamentos, mais valor de contas a pagar já vencidas, mais valor de outras obrigações sujeitas a pagamento de juros, mais valor de dívidas fiscais e tributárias de longo prazo; menos caixa e valor de disponibilidades e aplicações financeiras. No cômputo da Dívida Líquida não serão levadas em consideração as provisões para contingências contabilizadas nas respectivas demonstrações financeiras da Sociedade.

§ 6º. A MUTUÁRIA compromete-se a notificar a MUTUANTE no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da Proposta Firme de Terceiro, informando sobre todos os seus termos e condições.

§ 7º. A MUTUÁRIA obriga-se, ainda, a dar ciência ao Terceiro interessado, previamente ao recebimento da Proposta Firme de Terceiro, sobre os termos de condições deste Instrumento.

§ 8º. O direito de Conversão será garantido à MUTUANTE previamente à realização do Evento de Liquidez, ou à celebração de qualquer instrumento que vincule a MUTUÁRIA à realização de um Evento de Liquidez.

§ 9º. No prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Notificação sobre Proposta Firme de Terceiro, a MUTUANTE deverá, necessariamente, optar entre exigir o Pagamento, conforme as disposições da Cláusula Segunda, ou realizar imediatamente a Conversão, necessariamente antes da realização do Evento de Liquidez, observando-se o disposto nesta Cláusula.

§ 10º. Superado o prazo de 30 (trinta) dias, citado no parágrafo anterior, sem que tenha havido manifestação da MUTUANTE, a MUTUÁRIA deverá realizar o Pagamento, quitando de forma integral as obrigações previstas neste Instrumento em relação à MUTUANTE e ficando a MUTUÁRIA livre para negociar com o Terceiro, nos termos da Proposta Firme de Terceiro.

§ 11º. Em Nenhuma hipótese a negociação com o Terceiro poderá ser consumada antes do decurso do prazo de 30 (trinta) dias previsto nesta Cláusula ou, caso a MUTUANTE opte pela Conversão, antes da conclusão da Conversão.

§ 12º. Qualquer Evento de Liquidez em violação a este contrato será considerado nulo e ineficaz para todos os efeitos legais.


CLÁUSULA 5ª – DA CONVERSÃO

Caso a MUTUANTE opte pela Conversão do Mútuo, a MUTUÁRIA deverá aprovar a emissão de novas ações ordinárias da sociedade, que serão subscritas e totalmente integralizadas pelos sócios mediante a capitalização do Mútuo.

§ 1º. Em caso de exercício, pela MUTUANTE, de seu direito de Conversão do Mútuo, a quitação do Mútuo dar-se-á com o regular cumprimento, pela MUTUÁRIA, das obrigações tratadas neste contrato.

§ 2º. Após o recebimento da Notificação de Conversão pela MUTUÁRIA, eventual pagamento do Mútuo não outorgará quitação à MUTUÁRIA.

§ 3º. Para o exercício de seu direito de Conversão do Mútuo, a MUTUANTE deverá notificar a MUTUÁRIA com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência.

§ 4º. No prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da Notificação de Conversão, a MUTUÁRIA deverá efetuar a capitalização do valor do Mútuo mediante a emissão das novas ações da Sociedade a ser subscritas pela MUTUANTE, bem como providenciar o registro das atas respectivas na Junta Comercial competente e sua posterior publicação, na forma da lei.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA MUTUÁRIA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da MUTUÁRIA:

I. restituir, no prazo convencionado, o pagamento devido, conforme as datas e meios deste contrato;


...




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Qual é a importância de um contrato de mútuo conversível?


O contrato de mútuo conversível em participação societária é um instrumento utilizado para formalizar investimentos em empresas sem inicialmente ter o mesmo compromisso e risco de um sócio, servindo, portanto, como um empréstimo "teste". O contrato assegura que as condições do aporte financeiro sejam definidas, protegendo tanto o investidor quanto a empresa.

Neste documento estarão descritos os pontos utilizados para esclarecer as principais dúvidas do mútuo, como:

  • Identificação e qualificação das partes.
  • Valor do empréstimo.
  • Juros compensatórios e correção monetária.
  • Prazo de vencimento (quando o empréstimo deve ser pago ou convertido) e a possibilidade de vencimento antecipado.
  • Condições de conversão.
  • Percentual da participação caso a conversão seja efetuada.
  • Garantias, como fiador, caução ou seguro-fiança (opcional);
  • Deveres e direitos das partes.
  • Possibilidade de aplicação de penalidades em caso de descumprimento contratual (opcional).
  • Como proceder em caso de rescisão contratual.

Com a definição clara dos direitos, deveres e obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em disputas judiciais, evitando prejuízos e perda de tempo.

Portanto, o contrato de mútuo conversível não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as todas aspartes.

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Quais são as regras para cobrança de juros no contrato de mútuo conversível?

A cobrança de juros em contratos de mútuo conversível deve seguir as normas legais para evitar práticas abusivas e garantir a validade do acordo. Entender essas regras é importante tanto para quem empresta quanto para quem toma o empréstimo.

O que a lei permite na cobrança de juros?

Os contratos de mútuo são regulamentados pela legislação brasileira, que limita a cobrança de juros compensatórios a 12% ao ano (ou 1% ao mês). Essa taxa pode ser ajustada com base em índices inflacionários, desde que não ultrapasse a taxa SELIC, definida pelo Banco Central. Valores superiores podem ser considerados extorsivos e enquadrados como crimes de usura, conforme o Código Penal e a Lei de Usura.

O que é considerado juros abusivos?

Cobranças acima dos limites legais podem ser caracterizadas como agiotagem, prática proibida pela legislação brasileira. Para evitar problemas, é fundamental que o contrato especifique claramente a taxa de juros aplicada, garantindo que ela esteja em conformidade com a legislação vigente.

Por que a taxa SELIC é importante?

A taxa SELIC é a referência oficial para os juros praticados no mercado financeiro brasileiro. Qualquer contrato que estipule juros superiores a essa taxa pode ser considerado irregular. Verificar se a taxa aplicada está abaixo ou igual à SELIC é uma maneira eficaz de evitar ilegalidades no contrato de mútuo.


Quais são as garantias recomendadas em um contrato de mútuo conversível em participação societária?

Garantias no contrato de mútuo conversível são uma excelente forma de proteger o mutuante contra eventuais inadimplências do mutuário. Embora não sejam obrigatórias, a inclusão de garantias é amplamente recomendada para minimizar riscos e oferecer maior segurança jurídica.

Principais tipos de garantia no contrato de mútuo conversível:

1. Fiança

A fiança é uma das modalidades mais tradicionais de garantia. Nesse caso, um fiador se compromete a pagar a dívida caso o mutuário não cumpra suas obrigações.

  • Abrangência: Deve cobrir todas as despesas relacionadas ao contrato, incluindo custos judiciais até a quitação total do mútuo.
  • Troca de fiador: Caso o mutuante não aceite o fiador indicado, o mutuário precisa apresentar outro para garantir a validação da cláusula de fiança.

2. Caução

A caução pode ser feita de diversas formas:

  • Em espécie: Depósito de dinheiro em garantia.
  • Bens móveis: Incluem itens transportáveis, como veículos.
  • Bens imóveis: Referem-se a propriedades fixas, como terrenos ou casas.

A caução é registrada como uma promessa formal de cumprimento das obrigações contratuais, sendo liberada após a extinção do contrato.

3. Aluguel de imóvel como garantia

Nessa modalidade, o rendimento obtido com o aluguel de um imóvel é destinado a cobrir as obrigações do contrato em caso de inadimplência.

Importante ressaltar que essa garantia permanece ativa até a completa quitação do contrato de mútuo.

Por que incluir garantias no contrato?

A inclusão de garantias no contrato de mútuo conversível é uma estratégia que reduz os riscos para o mutuante e garante maior segurança na relação entre as partes. Além disso, elas agregam credibilidade ao contrato e facilitam possíveis negociações futuras.


Como fazer um contrato de mútuo conversível?

Criar um contrato de mútuo conversível em participação societária pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como valor, prazo, forma de conversão e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, garantias e sigilos, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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O que um contrato de mútuo conversível deve ter?

Abaixo estão os elementos principais que devem constar em um contrato de mútuo conversível em participação societária:

  • Identificação das partes: O contrato deve começar com a identificação completa das partes envolvidas, incluindo seus nomes, endereços e informações de contato;
  • Objetivo do contrato: Deve ficar claro que o contrato estabelece as condições para um empréstimo com possibilidade de conversão em participação societária;
  • Valor e condições do empréstimo: Especifica o valor do empréstimo e as condições em que será entregue para a empresa;
  • Juros e correção Monetária: Define quais serão os juros compensatórios e a correção monetária aplicada ao empréstimo;
  • Conversão em participação societária: Detalha as condições sob as quais o empréstimo poderá ser convertido em participação societária, como marcos ou eventos específicos da empresa (por exemplo, rodadas de financiamento subsequentes), preço ou fórmula de conversão, percentual de participação a ser adquirido e quaisquer direitos adicionais relacionados à participação acionária;
  • Percentual de participação: Descreve qual será a quantidade de cotas (proporção da empresa) que o investidor receberá em caso de conversão;
  • Prazo de vencimento: Informa a data em que o empréstimo deverá ser devolvido ao investidor ou convertido;
  • Vencimento antecipado: Define quais são as situações que permitem o ventimento antecipado do empréstimo;
  • Governança e direitos do investidor: Esclarece os direitos que serão conferidos ao investidor caso ocorra a conversão em participação societária, como direito a voto, direito a informações, participação em dividendos, preferência na aquisição de ações adicionais, entre outros;
  • Obrigações da empresa: Estabelece as obrigações da empresa em relação ao investidor, como prestação de contas, etc.
  • Cláusulas de proteção e saída: Inclui cláusulas que protejam os interesses do investidor, como cláusulas de proteção em caso de diluição acionária, eventos de liquidação ou venda da empresa, direito de saída ou resgate, direito de tag-along (direito de vender as ações conjuntamente com os acionistas majoritários em caso de venda da empresa) e direito de drag-along (direito de ser arrastado em caso de venda da empresa pelos acionistas majoritários);
  • Garantia: Inclui no contrato uma exigência do investidor para proteção caso ocorra inadimplência (opcional);
  • Confidencialidade e não divulgação: Estabelece a obrigação de ambas as partes de manter a confidencialidade das informações comerciais e estratégicas compartilhadas durante o processo;
  • Rescisão e penalidades: Define os termos e condições para rescisão antecipada do contrato, bem como possíveis penalidades em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas;
  • Foro: Indica o foro competente para a resolução de eventuais disputas.
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Resumo: Explicação simples e direta

O contrato de mútuo conversível em participação societária tem como sua principal finalidade proteger tanto o mutuante quanto o mutuário.

Ele garante ao mutuante a restituição do valor cedido ou a conversão na sociedade investida, além de permitir a utilização de uma garantia, caso necessário.

Já ao mutuário, o contrato assegura a forma de restituição e os juros cobrados, evitando surpresas e garantindo uma negociação justa e transparente para ambas as partes.



Perguntas frequentes

1. Preciso registrar o contrato de mútuo conversível?

Não existe a obrigação de registro do contrato em cartório. O recomendado, ainda que também não obrigatório, é efetuar o reconhecimento das firmas. Caso não seja possível o reconhecimento uma cópia da identificação confirmando a assinatura serve como prova.

2. Posso fazer empréstimo sendo pessoa física?

Sim, você pode.

O mútuo é permitido tanto para pessoas jurídicas como pessoas físicas, sendo estas tanto mutuantes como mutuários. O que deve ser observado são os juros compensatórios, pois estes não devem ser abusivos.

3. Qual é o limite de juros compensatórios que posso cobrar no mútuo?

É normal a indicação de utilizar juros de 1% (um por cento) ao mês, ou 12% (doze por cento) ao ano. Isso é indicado para evitar um possível enquadramento como enriquecimento ilegal / Lei da Usura.

Mas existem casos aceitos de contratos que utilizaram como juros compensatórios a taxa Selic.

E além dos juros compensatórios, um retorno pelo empréstimo, pode o mutuário também cobrar um reajuste inflacionário, ou seja, ter o valor emprestado reajustado de acordo com um índice oficial, evitando assim um prejuízo no mútuo efetuado.



Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de mútuo conversível, como:

  • Acordo de mútuo conversível
  • Contrato de investidor-anjo com conversão
  • Contrato de empréstimo com participação no capital social
  • Instrumento de financiamento com conversão de quotas
  • Contrato de seed funding com conversão



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comentário cliente 1
Izis Martinez

30 de outubro de 2019

Acabei de fazer meu primeiro contrato, achei muito simples a forma de preenchimento... Valor melhor ainda, super indico!!

comentário cliente 2
Leandra Karsten

04 de julho de 2020

maravilhosa , profissionais, comprometidos, serios e bom custo benefício. estão de parabens

comentário cliente 3
Priscila Prisco

28 de março de 2024

Super recomendo, bastante atenciosos dão todo suporte necessário. Só não foi 100 estrelas porque não tem a opção. Muito grata pela eficiência de vocês.


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