Modelo de Contrato de Mútuo Conversível
Última revisão: 27 de maio de 2025
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O que é um contrato de mútuo conversível em participação societária?
O contrato de mútuo conversível em participação societária é o documento que formaliza um acordo em que um investidor (mutuante) empresta dinheiro para uma empresa, com a possibilidade de, em vez de receber o dinheiro de volta, converter o empréstimo em ações ou quotas da empresa no futuro.
Neste tipo de acordo, o investidor aporta capital na empresa como um credor, sem assumir, de imediato, os riscos de um sócio. Desta forma, ele minimiza seus riscos, não respondendo, por exemplo, por dívidas trabalhistas ou tributárias.
Neste contrato, estarão definidas as condições do mútuo, como prazo de vencimento, valor do empréstimo e seus juros e correções monetárias, as condições de conversão, se contará com uma garantia (caução, fiador, seguro-fiança, etc.) e confidencialidade, dentre outras.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada e disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
Qual é a legislação aplicável ao contrato de mútuo conversível?
Modelo criado, e revisado mensalmente, de acordo com a lei federal n.º 10.406 e pela Lei Federal n.º. 10.192.
Qual é a importância de um contrato de mútuo conversível?
O contrato de mútuo conversível em participação societária é um instrumento jurídico indispensável para formalizar investimentos em empresas emergentes e startups. Ele assegura que as condições do aporte financeiro sejam claras, protegendo tanto o investidor quanto a empresa.
1. Garantia jurídica
Este contrato estabelece todas as condições do empréstimo, incluindo:
- A identificação e qualificação das partes.
- O valor investido.
- A taxa de juros (se aplicável).
- As regras de conversão do valor em participação societária.
- Os direitos e responsabilidades de ambas as partes.
Com a definição dos direitos, deveres e obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em disputas judiciais, evitando prejuízos e perda de tempo.
2. Flexibilidade e redução de riscos
O mútuo conversível oferece ao investidor a possibilidade de assumir participação societária em vez de exigir a devolução do dinheiro, especialmente quando a empresa apresenta bom desempenho. Para a empresa, isso significa obter capital inicial sem sacrificar imediatamente sua estrutura de propriedade.
3. Proteção contra incertezas
Para empresas que ainda não geram lucro consistente, o contrato de mútuo conversível é uma alternativa estratégica para atrair investidores. Ele possibilita que a conversão em participação ocorra com base em métricas pré-definidas, como valuation futuro ou metas de desempenho.
Além disso, o contrato ajuda na proteção dos interesses do investidor, podendo incluir cláusulas que protegem os seus interesses, como direitos de voto, preferência na aquisição de ações adicionais e direitos de participação em dividendos. Essas cláusulas garantem que o investidor tenha uma posição adequada e uma participação justa nos lucros e no futuro da empresa.
4. Atrativo para investidores
Investidores encontram no mútuo conversível uma forma de ingressar em negócios inovadores com menor risco inicial, já que eles podem optar pela conversão em participação apenas se acreditarem no potencial de crescimento da empresa.
5. Regulamentação da conversão
O contrato estabelece as condições sob as quais o empréstimo pode ser convertido em participação societária. Isso pode estar vinculado a marcos ou eventos específicos da empresa, como rodadas de financiamento subsequentes. A regulamentação da conversão protege tanto o investidor quanto a empresa, garantindo que a conversão ocorra de acordo com critérios pré-definidos.
6. Conformidade legal
Ter um contrato formal e detalhado não é apenas uma questão de organização, mas também de conformidade com as leis brasileiras, evitando problemas legais futuros.
Em resumo, um contrato de mútuo conversível em participação societária é essencial para fornecer clareza, proteção e regulamentação adequadas aos investidores e às empresas envolvidas, garantindo que os interesses de ambas as partes sejam adequadamente atendidos ao longo do processo de empréstimo e conversão em participação societária.
Quais são as regras para cobrança de juros no contrato de mútuo conversível?
A cobrança de juros em contratos de mútuo conversível deve seguir as normas legais para evitar práticas abusivas e garantir a validade do acordo. Entender essas regras é importante tanto para quem empresta quanto para quem toma o empréstimo.
O que a lei permite na cobrança de juros?
Os contratos de mútuo são regulamentados pela legislação brasileira, que limita a cobrança de juros compensatórios a 12% ao ano (ou 1% ao mês). Essa taxa pode ser ajustada com base em índices inflacionários, desde que não ultrapasse a taxa SELIC, definida pelo Banco Central. Valores superiores podem ser considerados extorsivos e enquadrados como crimes de usura, conforme o Código Penal e a Lei de Usura.
O que é considerado juros abusivos?
Cobranças acima dos limites legais podem ser caracterizadas como agiotagem, prática proibida pela legislação brasileira. Para evitar problemas, é fundamental que o contrato especifique claramente a taxa de juros aplicada, garantindo que ela esteja em conformidade com a legislação vigente.
Por que a taxa SELIC é importante?
A taxa SELIC é a referência oficial para os juros praticados no mercado financeiro brasileiro. Qualquer contrato que estipule juros superiores a essa taxa pode ser considerado irregular. Verificar se a taxa aplicada está abaixo ou igual à SELIC é uma maneira eficaz de evitar ilegalidades no contrato de mútuo.
Quais são as garantias recomendadas em um contrato de mútuo conversível em participação societária?
Garantias no contrato de mútuo conversível são uma excelente forma de proteger o mutuante contra eventuais inadimplências do mutuário. Embora não sejam obrigatórias, a inclusão de garantias é amplamente recomendada para minimizar riscos e oferecer maior segurança jurídica.
Principais tipos de garantia no contrato de mútuo conversível:
1. Fiança
A fiança é uma das modalidades mais tradicionais de garantia. Nesse caso, um fiador se compromete a pagar a dívida caso o mutuário não cumpra suas obrigações.
- Abrangência: Deve cobrir todas as despesas relacionadas ao contrato, incluindo custos judiciais até a quitação total do mútuo.
- Troca de fiador: Caso o mutuante não aceite o fiador indicado, o mutuário precisa apresentar outro para garantir a validação da cláusula de fiança.
2. Caução
A caução pode ser feita de diversas formas:
- Em espécie: Depósito de dinheiro em garantia.
- Bens móveis: Incluem itens transportáveis, como veículos.
- Bens imóveis: Referem-se a propriedades fixas, como terrenos ou casas.
A caução é registrada como uma promessa formal de cumprimento das obrigações contratuais, sendo liberada após a extinção do contrato.
3. Aluguel de imóvel como garantia
Nessa modalidade, o rendimento obtido com o aluguel de um imóvel é destinado a cobrir as obrigações do contrato em caso de inadimplência.
Importante ressaltar que essa garantia permanece ativa até a completa quitação do contrato de mútuo.
Por que incluir garantias no contrato?
A inclusão de garantias no contrato de mútuo conversível é uma estratégia que reduz os riscos para o mutuante e garante maior segurança na relação entre as partes. Além disso, elas agregam credibilidade ao contrato e facilitam possíveis negociações futuras.
Como fazer um contrato de mútuo conversível?
Criar um contrato de mútuo conversível em participação societária pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como valor, prazo, forma de conversão e responsabilidades.
Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, garantias e sigilos, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
O que um contrato de mútuo conversível deve ter?
Abaixo estão os elementos principais que devem constar em um contrato de mútuo conversível em participação societária:
- Identificação das partes: O contrato deve começar com a identificação completa das partes envolvidas, incluindo seus nomes, endereços e informações de contato;
- Objetivo do contrato: Deve ficar claro que o contrato estabelece as condições para um empréstimo com possibilidade de conversão em participação societária;
- Valor e condições do empréstimo: Especifica o valor do empréstimo e as condições em que será entregue para a empresa;
- Juros e correção Monetária: Define quais serão os juros compensatórios e a correção monetária aplicada ao empréstimo;
- Conversão em participação societária: Detalha as condições sob as quais o empréstimo poderá ser convertido em participação societária, como marcos ou eventos específicos da empresa (por exemplo, rodadas de financiamento subsequentes), preço ou fórmula de conversão, percentual de participação a ser adquirido e quaisquer direitos adicionais relacionados à participação acionária;
- Percentual de participação: Descreve qual será a quantidade de cotas (proporção da empresa) que o investidor receberá em caso de conversão;
- Prazo de vencimento: Informa a data em que o empréstimo deverá ser devolvido ao investidor ou convertido;
- Vencimento antecipado: Define quais são as situações que permitem o ventimento antecipado do empréstimo;
- Governança e direitos do investidor: Esclarece os direitos que serão conferidos ao investidor caso ocorra a conversão em participação societária, como direito a voto, direito a informações, participação em dividendos, preferência na aquisição de ações adicionais, entre outros;
- Obrigações da empresa: Estabelece as obrigações da empresa em relação ao investidor, como prestação de contas, etc.
- Cláusulas de proteção e saída: Inclui cláusulas que protejam os interesses do investidor, como cláusulas de proteção em caso de diluição acionária, eventos de liquidação ou venda da empresa, direito de saída ou resgate, direito de tag-along (direito de vender as ações conjuntamente com os acionistas majoritários em caso de venda da empresa) e direito de drag-along (direito de ser arrastado em caso de venda da empresa pelos acionistas majoritários);
- Garantia: Inclui no contrato uma exigência do investidor para proteção caso ocorra inadimplência (opcional);
- Confidencialidade e não divulgação: Estabelece a obrigação de ambas as partes de manter a confidencialidade das informações comerciais e estratégicas compartilhadas durante o processo;
- Rescisão e penalidades: Define os termos e condições para rescisão antecipada do contrato, bem como possíveis penalidades em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas;
- Foro: Indica o foro competente para a resolução de eventuais disputas.

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Resumo: Explicação simples e direta
O contrato de mútuo conversível em participação societária tem como sua principal finalidade proteger tanto o mutuante quanto o mutuário.
Ele garante ao mutuante a restituição do valor cedido ou a conversão na sociedade investida, além de permitir a utilização de uma garantia, caso necessário.
Já ao mutuário, o contrato assegura a forma de restituição e os juros cobrados, evitando surpresas e garantindo uma negociação justa e transparente para ambas as partes.
Perguntas frequentes
1. Preciso registrar o contrato de mútuo conversível?
Não existe a obrigação de registro do contrato em cartório. O recomendado, ainda que também não obrigatório, é efetuar o reconhecimento das firmas. Caso não seja possível o reconhecimento uma cópia da identificação confirmando a assinatura serve como prova.
2. Posso fazer empréstimo sendo pessoa física?
Sim, você pode.
O mútuo é permitido tanto para pessoas jurídicas como pessoas físicas, sendo estas tanto mutuantes como mutuários. O que deve ser observado são os juros compensatórios, pois estes não devem ser abusivos.
3. Qual é o limite de juros compensatórios que posso cobrar no mútuo?
É normal a indicação de utilizar juros de 1% (um por cento) ao mês, ou 12% (doze por cento) ao ano. Isso é indicado para evitar um possível enquadramento como enriquecimento ilegal / Lei da Usura.
Mas existem casos aceitos de contratos que utilizaram como juros compensatórios a taxa Selic.
E além dos juros compensatórios, um retorno pelo empréstimo, pode o mutuário também cobrar um reajuste inflacionário, ou seja, ter o valor emprestado reajustado de acordo com um índice oficial, evitando assim um prejuízo no mútuo efetuado.
Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de mútuo conversível, como:
- Acordo de mútuo conversível
- Contrato de investidor-anjo com conversão
- Contrato de empréstimo com participação no capital social
- Instrumento de financiamento com conversão de quotas
- Contrato de seed funding com conversão
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.

28 de maio de 2024
Gostei da praticidade do site, bem dinâmico e fácil de mexer. Montei o meu contrato, paguei em 20 minutos já estava em meu e-mail. Parabéns pelo o trabalho desse site.

14 de outubro de 2022
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02 de junho de 2023
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