Como declarar empréstimo de dinheiro no Imposto de Renda
Criado em: 25 de março de 2021
Atualizado em: 19 de janeiro de 2022
S e você fez um empréstimo de dinheiro, seja como cedente (mutuante), seja como tomador (mutuário), e este empréstimo foi superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), é preciso declarar a operação no imposto de renda.
Isso vale tanto para empréstimos feitos com pessoa jurídica, como entre pessoas físicas, como um parente, por exemplo.
Vamos explicar neste artigo como fazer a declaração do empréstimo no imposto de renda.
Empréstimo entre amigos e familiares
É comum ocorrer um empréstimo de dinheiro entre amigos e parentes e não ter a devida declaração no imposto de renda. No entanto, a falta de declaração pode causar problemas junto com a Receita Federal, pois o seu sistema pode identificar o montante que entrou na conta de quem recebeu como um rendimento que não foi declarado.
Outro problema que pode ocorrer seria a Receita Federal classificar a operação feita como uma doação, fato este que causaria a cobrança de um novo imposto, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).
Como declarar o empréstimo no imposto de renda
Para quem tomou emprestado (mutuário):
Para declarar empréstimos contraídos junto a pessoa física, vá até a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código 14.
Na área de “Discriminação”, coloque informações sobre a dívida, como a data da operação e o nome e CPF de quem fez o empréstimo.
Deve preencher o saldo devedor no final de 2021 e no final de 2022, nos campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”, respectivamente.
Conforme a dívida for sendo paga, os saldos devedores declarados vão diminuindo nas declarações seguintes.
Para quem emprestou (mutuante):
O credor deve declarar o valor devido como um crédito a receber.
Esta declaração será feita na ficha de Bens e Direitos, com o código 51 (Crédito decorrente de empréstimo).
E em Bens e Direitos o credor informará a situação do empréstimo no decorrer dos anos, similar ao saldo devedor de quem tomou emprestado, ou seja, atualizando ano a ano o quanto ainda está lhe sendo devido.
Em alguns casos, amigos ou parentes emprestam dinheiro sem cobrar juros compensatórios, e enquanto a operação não tiver lucro, ou seja, o valor emprestado e retornado não tiver diferença, não será devido imposto de renda.
Mas, se o empréstimo tiver juros compensatórios, ou seja, o mutuante tenha um lucro sobre o valor emprestado, a declaração também deverá ser feita em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, mais especificamente no campo “Pensão Alimentícia e Outros”.
Se, por exemplo, o empréstimo foi de R$ 10.000,00 e os juros foram de R$ 1.000,00, este valor, de R$ 1.000,00 deverá ser declarado como rendimento, que estará sujeito à tributação pela tabela progressiva.
Se for devido imposto, o seu pagamento deverá ser feito por meio de DARF, que poderá ser emitido no programa Carnê-Leão, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. E em caso de atraso é possível emitir o DARF com multa e juros, por meio do programa Sicalc.
Quando o empréstimo for feito por pessoas físicas, é importante ressaltar que ambas as partes devem detalhar as informações, pois a Receita Federal pode, e muito provavelmente vai, cruzar os dados.
Referências:
Código Civil
Código Tributário Nacional
Lei da Usura
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