Modelo de Termo de Remissão de Dívida
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O que é um termo de remissão de dívida?
O termo de remissão de dívida, também conhecido como declaração de perdão de dívida, é o documento legal que formaliza o cancelamento total ou parcial de uma dívida entre credor e devedor. Com esse termo, o credor renuncia ao direito de cobrar o valor acordado, liberando o devedor da obrigação de pagar a dívida ou parte dela.
Além disso, o termo de remissão pode incluir condições específicas definidas pelo credor, como o cumprimento de certas ações para que o perdão seja válido.
Este documento é indicado quando o credor decide perdoar o pagamento total ou parcial da dívida, seja por motivos pessoais, negociações comerciais ou dificuldades financeiras do devedor. É uma ferramenta prática para formalizar o acordo e assegurar que ambos os lados estejam protegidos.
O seu termo será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
O nosso modelo de termo é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal n.º 10.406) e a Lei Federal n.º. 10.192, garantindo que você tenha um documento completo, atualizado e juridicamente seguro.
TERMO DE REMISSÃO DE DÍVIDA
Entre:
____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada CREDORA,
e:
____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada DEVEDORA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente termo de remissão de dívida, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DA DÍVIDA
A CREDORA e a DEVEDORA acima qualificados, firmam entre si, na melhor forma de direito, o presente termo de remissão de dívida, em que a DEVEDORA reconhece, por livre vontade e sem coação, possuir uma dívida líquida, certa e exigível em favor da CREDORA no valor total de R$ ______,__ (_________ reais).
§ 1º. A referida dívida objeto deste instrumento é originária do seguinte negócio, estabelecido anteriormente entre as partes:
_________________________ (descrição do motivo que gerou a dívida)
§ 2º. A DEVEDORA reconhece a procedência da dívida acima referida e o valor descrito neste instrumento, renunciando a qualquer contestação futura sobre esses fatos.
CLÁUSULA 2ª – DA EXTINÇÃO DA DÍVIDA
A CREDORA livremente efetua a remissão da totalidade da dívida existente com a DEVEDORA, extinguindo qualquer obrigação existente entre as partes decorrentes do negócio jurídico anteriormente descrito neste instrumento.
Parágrafo único. As partes livremente reconhecem que este termo reflete a íntegra dos entendimentos e acordos assumidos entre si, sendo concedido de forma irrevogável e irretratável, estabelecendo que suas cláusulas prevalecem sobre quaisquer acordos, contratos ou compromissos previamente firmados relacionados à dívida perdoada.
CLÁUSULA 3ª – DA SUCESSÃO
O presente termo é irrevogável e irretratável para ambas as partes, e em caso de óbito, obriga seus herdeiros e sucessores ao cumprimento de todas as suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA 4ª – DA TOLERÂNCIA
Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste termo não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
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Qual é a importância de um termo de remissão de dívida?
Além de formalizar o perdão da obrigação (ou parte dela), o termo de remissão de dívida é uma ferramenta recomendada para garantir segurança jurídica na extinção de um débito. Ele organiza os termos do acordo, registra a vontade do credor em abrir mão da cobrança e serve como prova documental de que a dívida foi perdoada.
Esse tipo de documento evita mal-entendidos, previne conflitos e define com clareza as condições da remissão, como valor original da dívida, data da extinção e eventuais ressalvas.
Além disso, um bom termo de remissão contribui para:
- Estabelecer quem são o credor e o devedor;
- Descrever a dívida perdoada, incluindo valor, origem e data de vencimento;
- Registrar se a remissão é total ou parcial, e se há condições específicas para o perdão;
- Formalizar a extinção da obrigação, evitando cobranças futuras indevidas;
- Proteger juridicamente ambas as partes em caso de contestação ou litígio;
- Comprovar a quitação para fins fiscais, contábeis ou bancários;
- Prevenir disputas judiciais, prejuízos financeiros e desgaste entre as partes.
Portanto, este documento não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta utilizada para garantir maior proteção para os envolvidos.
Como fazer um termo de remissão de dívida?
Para elaborar o seu termo de forma segura e eficiente, siga o passo a passo abaixo:
1. Crie o seu termo
Criar um termo de remissão de dívida pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas.
Nossos termos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu termo personalizado nos formatos Word e PDF.
- Orientações sobre como utilizar o termo e o que fazer após a sua criação.
2. Confira se o termo está preenchido corretamente
Revise o termo para garantir que todas as informações estejam corretas e atendam às suas necessidades. Certifique-se de que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes.
3. Assine o termo
Para que o termo tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:
- Credor
- Devedor
- Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica)
4. Armazene o termo com segurança
Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do termo com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Para maior praticidade, oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser acessada sempre que necessário.
O que um termo de remissão de dívida deve ter?
Para garantir que o termo seja completo e claro, deve incluir as seguintes informações essenciais:
- Identificação das Partes: Nome e endereço completo do credor e do devedor.
- Descrição da Dívida: Valor total da dívida original, data e descrição de como dívida foi contraída.
- Termos de Remissão: Especificar se a dívida será perdoada integralmente ou parcialmente, e em que medida.
- Condições e Restrições Adicionais (se aplicável): Qualquer condição especial ou restrição que as partes concordem, como a realização de determinadas ações pelo devedor.
- Assinaturas e Testemunhas: Incluir as assinaturas de ambas as partes (credor e devedor) e, se necessário, das testemunhas.
- Jurisdição e Leis Aplicáveis: Indicar a jurisdição na qual o acordo está sujeito.
Tipos de remissão de dívida
A remissão de dívida é um acordo formal no qual o credor perdoa parcial ou totalmente uma dívida, liberando o devedor de suas obrigações financeiras. Esse processo pode ocorrer por diversos motivos, como negociação amigável, impossibilidade de pagamento ou estratégias fiscais.
A remissão de dívida pode ser classificada em duas categorias principais:
Remissão de dívida total
Ocorre quando o credor decide perdoar completamente a dívida, isentando o devedor de qualquer obrigação de pagamento. Nesse caso, o débito é extinto, e o credor abre mão do direito de cobrança.
Remissão de dívida parcial
Na remissão parcial, apenas uma parte da dívida é perdoada, e o devedor continua responsável pelo pagamento do valor restante. Esse modelo é comum em renegociações de dívidas bancárias, acordos extrajudiciais e negociações entre empresas.
Diferença entre remissão de dívida e renegociação
Muitas pessoas confundem remissão de dívida com renegociação, mas são conceitos distintos no direito e nas relações contratuais.
- Remissão de dívida: ocorre quando o credor decide perdoar total ou parcialmente uma dívida, exonerando o devedor de sua obrigação de pagamento. Essa decisão pode ser unilateral ou baseada em um acordo entre as partes.
- Renegociação de dívida: envolve a revisão das condições originais do débito, como prazo, juros e forma de pagamento, mas sem extinguir a obrigação. O devedor continua responsável pelo pagamento da dívida, mas sob novos termos.
Exemplo prático:
- Se uma pessoa decide perdoar uma dívida de um amigo, trata-se de remissão de dívida.
- Se uma pessoa permite que um amigo pague em mais parcelas ou reduza os juros, isso é uma renegociação.
A principal diferença entre os dois conceitos está no efeito jurídico: enquanto a remissão extingue ou diminui a dívida, a renegociação apenas ajusta as condições de pagamento.
Reconhecimento de firma no termo de remissão
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o cartório confirma que a assinatura no documento foi realmente feita pela pessoa indicada. Embora não seja obrigatório, ele é recomendado em algumas situações.
O reconhecimento de firma é indicado quando:
- A dívida perdoada tem valor significativo;
- Uma das partes solicita o reconhecimento para evitar questionamentos futuros;
- O documento será apresentado em juízo ou perante instituições financeiras;
O reconhecimento de firm não altera o conteúdo do termo, mas reforça sua validade e evita disputas sobre sua autoria.
Condicionando o perdão da dívida a uma condição ou exigência
Embora o perdão de dívida (remissão) possa ser feito de forma gratuita e unilateral, o credor também pode condicionar a remissão ao cumprimento de uma exigência específica. Isso transforma o termo de remissão em um instrumento mais estratégico, permitindo que o perdão esteja vinculado a uma obrigação do devedor.
Essa exigência pode envolver, por exemplo:
- Pagamento parcial da dívida antes da remissão do saldo restante;
- Entrega de um ou mais bens;
- Prestação de serviços.
Exemplo: o credor perdoa R$ 20 mil da dívida, desde que o devedor quite os R$ 10 mil restantes até determinada data.
Quando há condição, o perdão só se torna efetivo após o cumprimento da exigência. Até lá, a obrigação permanece ativa.
O termo de remissão tem validade legal?
Sim, o termo de remissão de dívida possui plena validade jurídica, desde que respeite os requisitos legais previstos no Código Civil.
Para que o documento seja considerado válido, é importante observar:
- Capacidade das partes: o credor deve ser legalmente capaz de abrir mão da dívida, e o devedor deve estar identificado corretamente.
- Clareza e objetividade: o termo deve descrever com precisão a dívida perdoada, incluindo valor, origem e data.
- Ausência de vícios: o perdão deve ser feito de forma livre, sem coação, erro ou fraude.
- Forma documental: embora não haja exigência de forma específica, o termo por escrito é altamente recomendado para fins probatórios.
A validade legal do termo de remissão garante que o devedor não possa mais ser cobrado judicialmente pela dívida perdoada, e que o credor tenha formalizado sua decisão com segurança.
Declaração de perdão de dívida entre pessoas físicas
A declaração de perdão de dívida entre pessoas físicas é um documento simples, mas juridicamente relevante, utilizado quando uma pessoa decide perdoar total ou parcialmente uma dívida de outra pessoa física, sem envolver empresas ou instituições financeiras.
Esse tipo de declaração é comum em situações como empréstimos informais entre amigos ou familiares, perdão de valores emprestados com ou sem contrato formal ou regularização de pendências financeiras pessoais.
Perguntas frequentes sobre o termo de remissão de dívida
Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o termo de remissão de dívida:
O termo de remissão precisa ser registrado em cartório?
Não é obrigatório, mas o registro pode conferir maior segurança jurídica, especialmente em casos de valores elevados ou quando o documento será usado como prova.
O termo de remissão pode ser parcial?
Sim. O credor pode perdoar apenas parte da dívida, mantendo o restante como obrigação válida.
É possível condicionar o perdão da dívida a alguma exigência?
Sim. O termo pode conter cláusulas condicionais, como cumprimento de prazos, entrega de documentos ou prestação de serviços.
Posso usar o termo de remissão para justificar a origem de recursos?
Sim. O documento pode ser útil em contextos fiscais, contábeis ou bancários para comprovar a extinção da obrigação e a liberação de valores.
Quais documentos devem acompanhar o termo de remissão?
É recomendável anexar comprovantes da dívida original (contrato, recibos, extratos) e qualquer documento que comprove o vínculo entre as partes.
O termo de remissão pode ser usado em processos judiciais?
Sim. Ele serve como prova documental da extinção da dívida e pode ser decisivo em ações de cobrança ou contestação.
A Remissão de Dívida é uma "Carta de Perdão"?
Sim, em muitos contextos práticos, a remissão de dívida pode ser chamada de “carta de perdão”, especialmente quando o documento é mais simples e direto. Ou seja, a carta de perdão é uma forma de expressar a remissão, mas nem toda remissão precisa ser feita por carta, ela pode ser formalizada por um termo contratual ou declaração, dependendo do grau de formalidade desejado.
Legislação aplicável ao termo de remissão de dívida
A Legislação aplicável ao Termo de Remissão de Dívida é regida principalmente pelo Código Civil (Lei Federal n.º 10.406/2002), que trata da extinção das obrigações por vontade do credor. A remissão é uma forma legítima de extinguir a dívida, desde que respeitados os requisitos legais.
Confira os principais dispositivos legais:
- Art. 385: Reconhece a remissão como uma das formas de extinção da obrigação, ao lado do pagamento, novação, compensação, entre outras.
- Art. 386: Dispõe que a remissão pode ser expressa (feita por escrito) ou tácita (deduzida da conduta do credor), e que, quando gratuita, segue as regras da doação.
- Art. 387: Estabelece que a remissão feita por um dos co-credores extingue a dívida apenas em relação à sua parte (em obrigações solidárias).
- Art. 388: Trata da presunção de remissão quando o credor entrega voluntariamente o título da obrigação ao devedor.
- Art. 889 a 900: Aplicam-se subsidiariamente quando a remissão envolve títulos de crédito ou obrigações formais.
Ao optar pelo nosso modelo, você tem a segurança de que os dispositivos legais foram aplicados por especialistas, garantindo proteção jurídica ao seu termo e à sua negociação.
Este modelo de termo foi revisado e atualizado em .
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Resumo: Por que usar um termo de remissão de dívida
Um termo de remissão de dívida é um documento legal usado para formalizar o perdão ou renegociação de uma dívida existente entre um credor e um devedor.
Esse acordo estabelece as condições sob as quais a dívida será reduzida ou perdoada, definindo os termos do acordo, como montantes de pagamento, se aplicável, e quaisquer garantias envolvidas.
É essencial para ambas as partes, pois fornece clareza sobre suas obrigações e protege os direitos legais de cada uma, encerrando oficialmente a questão da dívida.
Outros nomes para este termo
Existem diferentes formas de se referir a um termo aditivo de contrato, como:
- Acordo de perdão de dívida
- Declaração de pagamento de dívida simples
- Documento de quitação de débito
- Termo de extinção de dívida
- Declaração de perdão de dívida
- Acordo de quitação parcial de débito