Modelo de Termo de Confissão e Renegociação de Dívida

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O que é um termo de confissão e renegociação de dívida?

O termo de confissão e renegociação de dívida é o instrumento utilizado para que uma dívida já existente seja reconhecida e renegociada entre credor e devedor.

Ele estabelecerá as condições da confissão e renegociação da dívida, como qual será o tipo de renegociação, podendo ser feita por meio de um pagamento acordado entre as partes, por meio de prestação de serviços ou até por meio de perdão pelo credor, entre outras regras.

Em um termo de confissão e renegociação de dívida pode-se definir qual será a sua forma de pagamento e se existirá uma garantia, como fiador, penhor ou hipoteca.

Além disso, o termo também pode ser usado como prova legal e, caso seja cessário, ser utilizado judicialmente para o cumprimento do acordo.

O seu termo será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal n.º 10.406) e a Lei Federal n.º 10.192, garantindo que você tenha um documento completo, atualizado e juridicamente seguro.


Contrato de confissão e renegociação de dívida


TERMO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA




Entre:


____________, estado civil: solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________,
doravante denominada CREDORA,

e:

____________, estado civil: solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominada DEVEDORA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente termo de confissão e renegociação de dívida, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.




CLÁUSULA 1ª – DA DÍVIDA

A CREDORA e a DEVEDORA acima qualificados, firmam entre si, na melhor forma de direito, o presente termo de confissão e renegociação de dívida, em que a DEVEDORA reconhece, por livre vontade e sem coação, possuir uma dívida líquida, certa e exigível em favor da CREDORA no valor total de R$ ______,__ (_________ reais).

§ 1º. A referida dívida objeto deste instrumento é originária do seguinte negócio, estabelecido anteriormente entre as partes:

_________________________ (descrição do motivo que gerou a dívida)

§ 2º. A DEVEDORA reconhece a procedência da dívida acima referida e o valor descrito neste instrumento, renunciando a qualquer contestação futura sobre esses fatos.

§ 3º. A DEVEDORA compromete-se a ressarcir o montante devido de acordo com as condições estipuladas nesse instrumento, sob pena da CREDORA poder requerer a execução específica deste documento em juízo.


CLÁUSULA 2ª – DO PAGAMENTO

A DEVEDORA, ciente de sua dívida com a CREDORA, se obriga a restituir a totalidade da dívida objeto deste instrumento na seguinte forma:

_________________________ (descrição da forma de pagamento)

§ 1º. Fica livremente acordado entre as partes que em retribuição à quantia devida definida neste instrumento a DEVEDORA pagará juros compensatórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, aplicados sobre o valor total devido além de correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.

§ 2º. Havendo atraso no pagamento das obrigações citadas, incidirão multa de 10% (dez por cento), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária, apurada conforme variação do IGP-M, devidamente calculados até a data do efetivo pagamento, sob pena de ação de execução judicial ou rescisão deste termo por inadimplência.

§ 3º. Ressalta-se que facultará à CREDORA tomar todas as medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais, para satisfazer o crédito, sendo que todas as despesas, incluindo honorários advocatícios serão de responsabilidade da DEVEDORA.

§ 4º. A DEVEDORA autoriza a CREDORA, em caso de inadimplemento e impossibilidade da liquidação do valor devido na forma prevista neste contrato, a postergar, se assim desejar, o prazo deste termo para a liquidação do saldo devedor remanescente, mantendo as disposições referentes ao pagamento da dívida.

§ 5º. A DEVEDORA poderá, a qualquer tempo, quitar total ou parcialmente o saldo devedor da dívida, mediante pagamento do valor correspondente ao saldo devedor apurado, devidamente corrigido com base na variação do IGP-M no período, e acrescido dos juros pertinentes calculados proporcionalmente até a data do pagamento.


CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA DEVEDORA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da DEVEDORA:

I – restituir, no prazo convencionado, o pagamento devido, conforme as datas e meios deste contrato;

II – informar a CREDORA sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, ou qualquer ação ou execução declarada contra si.


CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDORA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CREDORA:

I – receber o pagamento da dívida nos termos definidos neste contrato;

II – não solicitar a restituição do valor devido antes do prazo convencionado ou de forma diferente das dos meios definidos neste contrato;


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Qual é a importância de um termo de confissão de dívida?


O termo de confissão e renegociação de dívida é o instrumento utilizado como um facilitador da relação entre as partes envolvidas (credora e devedora), servindo para ajudar e esclarecer as principais dúvidas sobre a renegociação da dívida existente, tais como:

  • A qualificação dos envolvidos - credor e devedor.
  • A especificação do valor devido e possibilidade do pagamento ser efetuado em parcelas.
  • Os prazos de pagamento caso não ocorra o perdão da dívida.
  • A cobrança de multa ou juros caso ocorra atraso no pagamento das parcelas.
  • A garantia utilizada, caso necessária, e seus termos.
  • As obrigações, deveres e direitos das partes envolvidas.
  • O procedimento em caso de rescisão por qualquer uma das partes.

Uma vez definidos os direitos, deveres e obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e perda de tempo.

O contrato não deve ser visto apenas como uma formalidade, mas sim como uma importante ferramenta para proteger as partes e promover harmonia na renegociação.

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Garantindo segurança jurídica com o termo de confissão e renegociação de dívida

Ao renegociar uma dívida existente, a segurança jurídica é fundamental para ambas as partes envolvidas. O termo de confissão e renegociação deve abordar as questões necessárias do acordo como o valor real devido, a forma de devolução e as cláusulas de garantia. Abaixo, detalhamos como proteger ambas as partes na transação.


Requisitos para validade e execução judicial do termo de confissão de dívida

Para que o termo de confissão de dívida tenha validade jurídica e possa ser executado judicialmente, é necessário que ele cumpra alguns requisitos formais e legais. Esses elementos garantem que o documento seja considerado um título executivo extrajudicial, conforme previsto no artigo 784, III, do Código de Processo Civil.

  1. Reconhecimento expresso da dívida: O devedor deve declarar, de forma clara e inequívoca, que reconhece a existência da dívida. A confissão deve ser voluntária, sem vícios de consentimento (como coação ou erro).
  2. Valor líquido, certo e exigível: O termo deve indicar o valor exato da dívida ou os critérios para sua apuração. Dívidas genéricas ou condicionadas não são passíveis de execução direta.
  3. Assinatura das partes: O documento deve ser assinado por credor e devedor. Recomenda-se incluir duas testemunhas, o que reforça sua força executiva.
  4. Forma escrita: O termo deve ser redigido por escrito, podendo ser físico ou digital. Em caso de assinatura digital, é necessário que seja feita por meio de certificado ICP-Brasil ou plataforma com autenticação jurídica reconhecida.
  5. Capacidade das partes: Ambas as partes devem ser maiores de idade e capazes civilmente. Se pessoa jurídica estiver envolvida, o representante legal deve estar devidamente autorizado.
  6. Cláusulas claras de pagamento: O termo deve conter a forma de pagamento (à vista, parcelado, com entrada, etc.), prazos e vencimentos, multas, juros e correção monetária em caso de inadimplemento.
  7. Garantias (opcional, mas recomendável): A inclusão de garantias como fiador, penhor ou hipoteca reforça a segurança jurídica e facilita a execução.

Um termo que cumpre esses requisitos pode ser executado diretamente na Justiça, sem necessidade de ação de conhecimento, tornando o processo mais rápido e eficaz para o credor.


Como incluir cláusulas de garantia no termo de confissão de dívida

No processo de renegociação de dívida, o credor pode exigir garantias como forma de proteção contra inadimplência por parte do devedor. Embora não sejam obrigatórias, as garantias são recomendadas para dar segurança ao acordo e, muitas vezes, possibilitar condições mais favoráveis, como taxas de juros menores.

As principais modalidades de garantia que podem ser incluídas no termo de renegociação, são:

1. Fiança

Nesta modalidade, uma pessoa (fiador) se responsabiliza por quitar a dívida caso o devedor principal não o faça. A fiança abrange não apenas o valor devido, mas também despesas judiciais, se houver.

De acordo com o Código Civil, o credor pode recusar um fiador caso ele:

  • Não comprove idoneidade financeira;
  • Não resida no mesmo município;
  • Não possua bens suficientes para arcar com a obrigação.

2. Caução de bens

A caução pode envolver bens móveis (como veículos ou objetos de valor) ou imóveis (casas, terrenos, apartamentos):

  • Para bens móveis, recomenda-se o registro da caução em um cartório de títulos e documentos.
  • Para bens imóveis, é aconselhável a averbação da caução na matrícula do imóvel no cartório competente, vinculando-a ao contrato.

3. Anticrese (Aluguel)

Na anticrese, os frutos provenientes do aluguel ou rendimentos de um imóvel do devedor são usados para quitar as obrigações em caso de inadimplência.

Ao adicionar uma garantia na renegociação, o credor terá uma camada a mais de proteção, reduzindo riscos desnecessário. Além disso, a garantia pode ser vantajosa para o devedor, resultando, por exemplo, em melhores condições de pagamento.


Como renegociar a dívida no termo de confissão

Renegociar uma dívida por meio de um termo de confissão é uma forma segura e formal de restabelecer o acordo entre credor e devedor, evitando ações judiciais e garantindo que ambas as partes estejam protegidas juridicamente. Esse documento registra as novas condições de pagamento e reforça o compromisso assumido pelo devedor.

Definindo novos prazos, juros e multas

Durante a renegociação, é essencial que o termo especifique os novos prazos de pagamento, bem como os juros compensatórios e moratórios aplicáveis em caso de atraso. O documento também pode incluir uma cláusula de multa para inadimplência, além de prever condições para a quitação antecipada. A clareza desses elementos evita disputas futuras e garante a validade jurídica do acordo.

Renegociação entre pessoas físicas e jurídicas

A confissão e renegociação de dívida pode ser firmada tanto entre pessoas físicas quanto entre empresas (pessoas jurídicas). Nos casos empresariais, é comum incluir cláusulas adicionais, como garantias reais, cronograma de pagamento e previsão de juros comerciais. Já entre pessoas físicas, a formalização é ainda mais importante para evitar alegações de usura ou acordos verbais sem valor jurídico.


Definindo limites para juros compensatórios na renegociação de dívida

A renegociação de dívidas entre pessoas físicas é um direito previsto em lei, mas a cobrança de juros abusivos é proibida pela Lei da Usura. É importante conhecer os limites legais para evitar situações que possam configurar crime de agiotagem.

De acordo com o Código Civil, especificamente nos artigos 586 a 592, existem normas claras para a aplicação de juros e multas:

  • Multas contratuais: Não podem exceder 10% do valor total da dívida ou contrato.
  • Limite dos juros: Os juros não podem ultrapassar 12% ao ano (ou 1% ao mês). Qualquer valor superior a esse limite pode ser considerado extorsão indireta, o que configura crime conforme o Código Penal e a Lei de Usura.

Esta limitação é importante ser ressaltada pois a cobrança indevida pode gerar anulação do termo e até mesmo riscos de responsabilização criminal por agiotagem.


Como fazer um termo de confissão de dívida simples?

Faça o seu termo seguindo o passo a passo abaixo.

1. Crie o seu termo

Criar um termo de confissão e renegociação de dívida pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo os valores devidos e como a dívida foi originada, juros compensatórios, reajustes, multas por atrasos e responsabilidades das partes.

Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão antecipada e reajuste periódico das parcelas devidas, reduzindo riscos de conflitos futuros.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu termo personalizado nos formatos Word e PDF;
  2. Orientações sobre como utilizar o termo e o que fazer após a sua criação.
Criar meu termo

2. Verifique se o seu termo está preenchido corretamente

É importante que o termo seja claro e detalhado, especificando todas as condições do acordo. Revise o termo para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique-se de que todos os campos estejam devidamente preenchidos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.

3. Assine o termo

Para que o termo tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

  • O credor (mutuante);
  • O devedor (mutuário);
  • Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).

4. Guarde o termo

Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do termo com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.


Como assinar o termo

O seu termo poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.

  • Assinatura presencial: No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do termo, exceto na última contendo as assinaturas.
  • Assinatura digital: Ja na assinatura digital, é possível utilizar meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes. Nesse caso, ao enviar o termos anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do documento.
  • Assinatura digital Gov.br: Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar documentos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo. Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.

O que um termo de confissão e renegociação de dívida deve ter?

Aqui estão alguns elementos comuns que geralmente devem constar em um termo de confissão e renegociação de dívida:

  • Identificação das partes: O termo deve conter as informações completas e precisas das partes envolvidas, incluindo nome, documentos de identificação e detalhes de contato do devedor e do credor.
  • Descrição da dívida: Deve ser feita uma descrição detalhada da dívida, incluindo o valor original, o valor atualizado com juros e encargos, a data de vencimento original e quaisquer outros detalhes relevantes para identificar a dívida em questão.
  • Renegociação dos termos: Devem ser estabelecidos os novos termos e condições para a renegociação da dívida, como o valor atualizado a ser pago, o prazo de pagamento, as formas de pagamento aceitas, as taxas de juros, eventuais descontos ou abatimentos concedidos, e outros detalhes relacionados aos novos acordos.
  • Forma de pagamento: Deve ser especificada a forma de pagamento acordada, seja por parcelas mensais, pagamentos únicos, transferências bancárias ou outra modalidade, e quaisquer requisitos adicionais, como datas de vencimento, conta bancária para depósito e informações relevantes.
  • Garantias: Pode ser necessário incluir cláusulas sobre garantias, como penhor de bens, avalistas ou fiadores, para assegurar o cumprimento das obrigações de pagamento acordadas.
  • Consequências do não pagamento: Devem ser estabelecidas as consequências em caso de não cumprimento dos novos termos de pagamento, incluindo possíveis juros moratórios, penalidades, encargos adicionais ou medidas legais que o credor poderá tomar para cobrar a dívida.
  • Rescisão e encerramento: Deve ser especificado o que ocorrerá em caso de descumprimento grave das obrigações por qualquer uma das partes e como o termo poderá ser rescindido ou encerrado.
  • Assinaturas e testemunhas: O termo deve ser assinado por todas as partes envolvidas e contar com a presença de testemunhas, caso seja necessário para sua validade.

Termo de confissão de dívida entre pessoas físicas

O termo de confissão de dívida entre pessoas físicas é um instrumento jurídico que formaliza o reconhecimento de uma dívida existente entre indivíduos, sem o envolvimento direto de empresas ou instituições financeiras. Ele é útil em situações como empréstimos informais, acordos familiares, dívidas entre amigos ou ex-sócios.

Dentre diversos cenários válidos, citamos abaixo os mais comuns:

  • Empréstimos pessoais sem contrato anterior
  • Dívidas originadas de acordos verbais
  • Parcelamentos de valores entre conhecidos
  • Reconhecimento de saldo devedor após uma divisão de bens

Legislação aplicável ao termo de confissão e renegociação de dívida

A renegociação de dívidas é respaldada por leis que garantem sua validade e execução.

  • Lei Federal nº 10.406 (Código Civil Brasileiro)
    O Código Civil dá respaldo legal à renegociação da dívida. Pela Novação (Art. 360), a dívida anterior é substituída por uma nova, com condições atualizadas. Já a Transação (Art. 840) reconhece o termo como um acordo mútuo para evitar ou encerrar conflitos.

  • Lei Federal nº 10.192/2001
    Estabelece limites para juros, correção monetária e reajustes aplicáveis à nova dívida, garantindo equilíbrio contratual.

Ao utilizar nosso modelo, elaborado por especialistas, você tem a garantia de transformar uma dívida antiga em um Título Executivo Extrajudicial atualizado, claro e legalmente válido.

Este modelo de termo foi revisado e atualizado em .


Perguntas frequentes sobre o termo de confissão de dívida

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o termo de confissão e renegociação de dívida:

Posso fazer uma renegociação de dívida sendo pessoa física?

A renegociação de uma dívida existente é permitida tanto para pessoas jurídicas como pessoas físicas, sendo estas tanto credores como devedores.

Como é determinado o valor total da dívida?

O valor total da dívida é geralmente determinado com base no saldo atual devedor, incluindo o principal original, juros acumulados, taxas e quaisquer outros encargos associados à dívida.

Quais são as opções de pagamento para a renegociação da dívida?

As opções de pagamento podem incluir pagamento único, parcelamento da dívida em prestações fixas, pagamento de uma entrada seguida por parcelas mensais, entre outras opções, dependendo da negociação entre as partes.

Quais são as consequências da inadimplência do termo?

As consequências podem incluir a aplicação de juros adicionais, penalidades financeiras, execução de garantias (como penhoras ou execução de hipotecas) e possivelmente o retorno aos termos originais da dívida.

Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre uma confissão e renegociação de dívida para conferir mais perguntas e respostas.


Erros comuns ao fazer um termo de confissão de dívida

Mesmo um documento simples como o termo de confissão de dívida precisa seguir alguns cuidados para ser válido e executável judicialmente.

Evitar os erros abaixo é necessário para garantir segurança e evitar discussões entre credor e devedor.

  • 1. Omitir testemunhas: Um dos erros mais comuns é deixar de incluir as assinaturas das testemunhas. Para que o termo tenha força de título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784, III, do Código de Processo Civil, ele precisa estar assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Sem isso, o credor perde o direito de cobrar a dívida diretamente na Justiça.
  • 2. Não definir corretamente os juros: É importante indicar o percentual dos juros aplicáveis, sejam eles moratórios (por atraso) ou compensatórios. A falta dessa informação pode gerar questionamentos e reduzir a validade do documento.
  • 3. Deixar de incluir data e assinatura: A data e as assinaturas das partes são necessárias para provar o momento da confissão da dívida e o consentimento do devedor. Sem esses elementos, o termo pode ser considerado nulo ou perder sua eficácia como prova escrita.
  • 4. Não especificar garantias: O termo de confissão pode incluir garantias como fiança, caução de bens ou hipoteca. Omitir essa parte pode deixar o credor desprotegido caso o devedor não cumpra o acordo. Incluir as garantias no próprio termo reforça a segurança e facilita eventual cobrança judicial.
  • 5. Não detalhar as condições de pagamento: Outro erro recorrente é não indicar o número de parcelas, o valor de cada uma e as datas de vencimento. Esses detalhes são importantes para evitar interpretações diferentes e garantir que o termo reflita exatamente o acordo entre as partes.

Glossário: entenda os termos utilizados em uma confissão e renegociação de dívida

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um termo de confissão e renegociação de dívida:

  • Devedor: A pessoa física ou jurídica que deve a dívida e está negociando sua renegociação.
  • Credor: A pessoa física ou jurídica a quem a dívida é devida e está participando da renegociação.
  • Valor Total da Dívida: O montante total devido pelo devedor ao credor, incluindo o principal, juros acumulados, taxas e quaisquer outros encargos.
  • Juros compensatórios: A taxa adicional que o devedor deve pagar ao credor como compensação pelo uso do dinheiro devido.
  • Juros de Mora: Refere-se aos juros adicionais ou penalidades financeiras que são aplicados quando o devedor atrasa o pagamento de uma parcela além da data de vencimento estipulada no termo.
  • Garantia: Ativos ou propriedades oferecidos pelo devedor como segurança para garantir o pagamento da dívida, como hipotecas, penhores ou garantias pessoais.
  • Inadimplência: A falha do devedor em cumprir com as obrigações de pagamento conforme estabelecidas no termo.
  • Amortização: O processo de pagamento gradual do valor devido ao longo do tempo, normalmente em parcelas fixas que incluem uma parte do principal e dos juros.
  • Rescisão: A finalização prematura do termo de renegociação da dívida devido a violações dos termos acordados ou outras circunstâncias especificadas no termo.
  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao termo.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma renegociação de dívida.

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Resumo: por que este termo é importante para sua segurança jurídica?

O termo de confissão e renegociação de dívida tem como principal finalidade proteger tanto o credor quanto o devedor.

Ele oferece garantias para o credor quanto à restituição do valor emprestado, assim como estabelece as condições de pagamento e possíveis garantias adicionais, caso sejam necessárias.

Ao mesmo tempo, o termo resguarda o devedor, estabelecendo as condições e prazos de pagamento, bem como os juros e eventuais multas, evitando surpresas desagradáveis.

Além disso, o termo também pode ajudar a promover a conciliação entre as partes, ao estabelecer de forma clara e objetiva as obrigações, deveres e direitos de cada uma, evitando conflitos desnecessários.




Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de confissão e renegociação de dívida, como:

  • Acordo de confissão e pagamento de dívida
  • Contrato de renegociação de dívida
  • Instrumento de confissão e parcelamento de dívida
  • Termo de acordo para quitação de dívidas