Modelo de Termo de Confissão e Renegociação de Dívida


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 05 de abril de 2025

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O que é um termo de confissão de dívida?

O termo de confissão de dívida é o documento legal utilizado para o devedor formalmente reconhecer uma dívida e as condições de pagamento, como parcelamento ou redução de juros, estabelecidas pelo credor.

Nele estarão informações como o valor da dívida, as novas condições de pagamento, como parcelas, prazos, e juros compensatórios. Além disso, ele pode incluir cláusulas sobre garantias e consequências em caso de inadimplência.

Este documento também pode ser considerado um título executivo extrajudicial, o que significa que, em caso de inadimplemento, o credor pode iniciar o processo de execução diretamente, sem a necessidade de uma ação judicial prévia para comprovar a existência da dívida.

O seu termo será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao termo de confissão e renegociação de dívida?

O nosso modelo de termo é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406), o Plano Real (Lei nº. 10.192), e a Lei nº 14.905/2024, atendendo às exigências legais brasileiras (saiba mais).

Contrato de confissão e renegociação de dívida


TERMO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA




Entre:


____________, estado civil: solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________,
doravante denominada CREDORA,

e:

____________, estado civil: solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominada DEVEDORA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente termo de confissão e renegociação de dívida, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.




CLÁUSULA 1ª – DA DÍVIDA

A CREDORA e a DEVEDORA acima qualificados, firmam entre si, na melhor forma de direito, o presente termo de confissão e renegociação de dívida, em que a DEVEDORA reconhece, por livre vontade e sem coação, possuir uma dívida líquida, certa e exigível em favor da CREDORA no valor total de R$ ______,__ (_________ reais).

§ 1º. A referida dívida objeto deste instrumento é originária do seguinte negócio, estabelecido anteriormente entre as partes:

_________________________ (descrição do motivo que gerou a dívida)

§ 2º. A DEVEDORA reconhece a procedência da dívida acima referida e o valor descrito neste instrumento, renunciando a qualquer contestação futura sobre esses fatos.

§ 3º. A DEVEDORA compromete-se a ressarcir o montante devido de acordo com as condições estipuladas nesse instrumento, sob pena da CREDORA poder requerer a execução específica deste documento em juízo.


CLÁUSULA 2ª – DO PAGAMENTO

A DEVEDORA, ciente de sua dívida com a CREDORA, se obriga a restituir a totalidade da dívida objeto deste instrumento na seguinte forma:

_________________________ (descrição da forma de pagamento)

§ 1º. Fica livremente acordado entre as partes que em retribuição à quantia devida definida neste instrumento a DEVEDORA pagará juros compensatórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, aplicados sobre o valor total devido além de correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.

§ 2º. Havendo atraso no pagamento das obrigações citadas, incidirão multa de 10% (dez por cento), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária, apurada conforme variação do IGP-M, devidamente calculados até a data do efetivo pagamento, sob pena de ação de execução judicial ou rescisão deste termo por inadimplência.

§ 3º. Ressalta-se que facultará à CREDORA tomar todas as medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais, para satisfazer o crédito, sendo que todas as despesas, incluindo honorários advocatícios serão de responsabilidade da DEVEDORA.

§ 4º. A DEVEDORA autoriza a CREDORA, em caso de inadimplemento e impossibilidade da liquidação do valor devido na forma prevista neste contrato, a postergar, se assim desejar, o prazo deste termo para a liquidação do saldo devedor remanescente, mantendo as disposições referentes ao pagamento da dívida.

§ 5º. A DEVEDORA poderá, a qualquer tempo, quitar total ou parcialmente o saldo devedor da dívida, mediante pagamento do valor correspondente ao saldo devedor apurado, devidamente corrigido com base na variação do IGP-M no período, e acrescido dos juros pertinentes calculados proporcionalmente até a data do pagamento.


CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA DEVEDORA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da DEVEDORA:

I – restituir, no prazo convencionado, o pagamento devido, conforme as datas e meios deste contrato;

II – informar a CREDORA sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, ou qualquer ação ou execução declarada contra si.


CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDORA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CREDORA:

I – receber o pagamento da dívida nos termos definidos neste contrato;

II – não solicitar a restituição do valor devido antes do prazo convencionado ou de forma diferente das dos meios definidos neste contrato;

...



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Qual é a importância de um termo de confissão de dívida?


O termo de confissão e renegociação de dívida é o instrumento legal que deve ser utilizado para formalizar o acordo referente à uma dívida existente entre credor e devedor, sendo recomendado para aumentar a segurança e facilitar a relação entre as partes envolvidas.

Neste documento estarão descritos os pontos utilizados para esclarecer as principais dúvidas sobre a renegociação, como:

  • Identificação e qualificação das partes.
  • Especificação do valor devido e sua forma de restituição.
  • Prazos e forma de devolução (caso não ocorra o perdão da dívida).
  • Cobrança de multa ou juros caso ocorra atraso na restituição do valor.
  • Garantia, caso necessária, e seus termos.
  • Obrigações e direitos das partes envolvidas.
  • Possibilidade de aplicação de penalidades em caso de descumprimento contratual (opcional).
  • Procedimento em caso de rescisão por qualquer uma das partes.

Quais são os riscos de fazer uma renegociação de dívida sem contrato?

Fazer uma confissão ou renegociação de dívida sem contrato pode trazer riscos tanto para o credor quanto para o devedor. Abaixo listamos alguns dos principais riscos.

  1. Dificuldade em comprovar o acordo: Sem um contrato, fica difícil comprovar que houve uma renegociação. Em caso de inadimplência, o credor poderá enfrentar problemas para cobrar judicialmente.
  2. Incertezas quanto aos prazos e valores: Sem a formalização, as partes ficam vulneráveis a interpretações divergentes e desentendimentos sobre o que foi acordado.
  3. Impossibilidade de executar a dívida extrajudicialmente: O contrato é um instrumento com força executiva, e sem ele o credor perde esse poder e precisará entrar com uma ação comum de cobrança, que é mais demorada e custosa.

Portanto, este documento não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta utilizada para garantir maior proteção para as partes.

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Quais garantias podem ser incluídas em um termo de confissão e renegociação de dívida?

No processo de renegociação de dívida, o credor pode exigir garantias como forma de proteção contra inadimplência por parte do devedor. Embora não seja obrigatória, a utilização de uma garantia é recomendada para dar segurança ao acordo.

As principais modalidades de garantia, amparadas pela legislação e que podem ser incluídas no termo de renegociação, são:

1. Fiança

Nesta modalidade, uma pessoa (fiador) se responsabiliza por quitar a dívida caso o devedor principal não o faça. A fiança abrange não apenas o valor devido, mas também despesas judiciais, se houver.

De acordo com o Código Civil, o credor pode recusar um fiador caso ele não comprove idoneidade financeira, não resida no mesmo município ou não possua bens suficientes para arcar com a obrigação.

2. Caução de bens

A caução pode envolver bens móveis (como veículos ou objetos de valor) ou imóveis (casas, terrenos, apartamentos).

  • Para bens móveis, recomenda-se o registro da caução em um cartório de títulos e documentos.
  • Para bens imóveis, é aconselhável a averbação da caução na matrícula do imóvel no cartório competente, vinculando-a ao termo.

3. Anticrese (Aluguel)

Na anticrese, os frutos provenientes do aluguel ou rendimentos de um imóvel do devedor são usados para quitar as obrigações em caso de inadimplência.


Quais são os limites para juros compensatórios em uma renegociação de dívida?

Os termos de renegociação de dívida são legais no Brasil, e sua prática é regulada pelo Código Civil, especialmente pelos artigos 586 a 592, mas a cobrança de juros compensatórios deve seguir normas específicas para evitar abusos.

O que são juros compensatórios?

Os juros compensatórios são valores cobrados pelo credor como forma de compensação pelo empréstimo do capital. Esses juros são considerados como valores pagos pelo devedor como uma forma de compensar o credor pelo tempo que ficou sem o seu dinheiro. Eles podem ser aplicados tanto em contratos de empréstimos entre jurídicas como entre pessoas físicas, desde que respeitem os limites legais.

Qual é a taxa máxima permitida para juros compensatórios?

De acordo com o artigo 591 do Código Civil, a taxa de juros compensatórios não pode ultrapassar 12% ao ano, além da correção monetária. Mas, como alternativa, é permitido aplicar a taxa SELIC somada à correção monetária.

O que acontece se a taxa de juros for considerada abusiva?

Caso o credor defina que a sua cobrança de juros compensatórios seja acima dos limites estabelecidos, a negociação pode ser considerada agiotagem, prática ilegal que pode resultar em anulação do termo.


Utilizando o termo como título de execução extrajudicial

O termo de confissão e renegociação de dívida serve como título de execução extrajudicial porque formaliza por escrito o reconhecimento da dívida pelo devedor, tornando-o um documento com força probatória e executiva, facilitando a cobrança judicial da dívida.

Mas, para isso, ele deve obrigatoriamente ser assinado pelo devedor e por duas testemunhas, formalizando o reconhecimento da dívida e as condições de pagamento, criando um documento com força probatória.

Quando considerado um título executivo extrajudicial, em caso de inadimplemento, o credor pode iniciar o processo de execução diretamente, sem a necessidade de uma ação judicial prévia para comprovar a existência da dívida.


Como fazer um termo de confissão e renegociação de dívida?

Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.

1. Crie o seu contrato

Criar um termo de confissão e renegociação de dívida pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo os valores devidos e como a dívida foi originada, juros compensatórios, reajustes, multas por atrasos e responsabilidades das partes.

Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão antecipada e reajuste periódico das parcelas devidas, reduzindo riscos de conflitos futuros.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu termo personalizado nos formatos Word e PDF;
  2. Orientações sobre como utilizar o termo e o que fazer após a sua criação.
Preencher o termo

2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente

É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições do acordo. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.

3. Assine o contrato

Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

  • O credor (mutuante);
  • O devedor (mutuário);
  • Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).

4. Guarde o contrato

Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.


Como assinar o termo

O seu termo poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.

Presencial

No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do termo, exceto na última contendo as assinaturas.

Digital

No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de termos, como os de confissão e renegociação de dívidas, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.

Nesse caso, ao enviar o termos anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do documento.

Gov.br

Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar documentos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.

Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.

Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


O que um termo de confissão e renegociação de dívida deve ter?

Aqui estão alguns elementos comuns que geralmente devem constar em um contrato de confissão e renegociação de dívida:

  • Identificação das partes: O termo deve conter as informações completas e precisas das partes envolvidas, incluindo nome, documentos de identificação e detalhes de contato do devedor e do credor.
  • Descrição da dívida: Deve ser feita uma descrição detalhada da dívida, incluindo o valor original, o valor atualizado com juros e encargos, a data de vencimento original e quaisquer outros detalhes relevantes para identificar a dívida em questão.
  • Renegociação dos termos: Devem ser estabelecidos os novos termos e condições para a renegociação da dívida, como o valor atualizado a ser pago, o prazo de pagamento, as formas de pagamento aceitas, as taxas de juros, eventuais descontos ou abatimentos concedidos, e outros detalhes relacionados aos novos acordos.
  • Forma de pagamento: Deve ser especificada a forma de pagamento acordada, seja por parcelas mensais, pagamentos únicos, transferências bancárias ou outra modalidade, e quaisquer requisitos adicionais, como datas de vencimento, conta bancária para depósito e informações relevantes.
  • Garantias: Pode ser necessário incluir cláusulas sobre garantias, como penhor de bens, avalistas ou fiadores, para assegurar o cumprimento das obrigações de pagamento acordadas.
  • Consequências do não pagamento: Devem ser estabelecidas as consequências em caso de não cumprimento dos novos termos de pagamento, incluindo possíveis juros moratórios, penalidades, encargos adicionais ou medidas legais que o credor poderá tomar para cobrar a dívida.
  • Rescisão e encerramento: Deve ser especificado o que ocorrerá em caso de descumprimento grave das obrigações por qualquer uma das partes e como o termo poderá ser rescindido ou encerrado.
  • Assinaturas e testemunhas: O termo deve ser assinado por todas as partes envolvidas e contar com a presença de testemunhas, caso seja necessário para sua validade.

Perguntas frequentes

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o termo de confissão e renegociação de dívida:

Posso fazer uma renegociação de dívida sendo pessoa física?

A renegociação de uma dívida existente é permitida tanto para pessoas jurídicas como pessoas físicas, sendo estas tanto credores como devedores.

Qual é o limite de juros compensatórios que posso cobrar na renegociação de uma dívida?

É comum que seja recomendado o uso de uma taxa de juros de 1% ao mês, equivalente a 12% ao ano. Essa prática visa evitar a possibilidade de ser considerada uma transação de enriquecimento ilícito, o que seria ilegal de acordo com a Lei da Usura.

Entretanto, é importante mencionar que há situações em que a taxa de juros compensatórios pode ser baseada na taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia.

Além dos juros compensatórios, é possível que o credor também aplique um reajuste inflacionário sobre o valor devido.

Como é determinado o valor total da dívida durante a sua renegociação?

O valor total da dívida é geralmente determinado com base no saldo atual devedor, incluindo o principal original, juros acumulados, taxas e quaisquer outros encargos associados à dívida.

Quais são as opções de pagamento disponíveis durante a renegociação de dívidas?

As opções de pagamento podem incluir pagamento único, parcelamento da dívida em prestações fixas, pagamento de uma entrada seguida por parcelas mensais, entre outras opções, dependendo da negociação entre as partes.

Quais são as consequências da inadimplência em um termo de confissão e renegociação de dívidas?

As consequências podem incluir a aplicação de juros adicionais, penalidades financeiras, execução de garantias (como penhoras ou execução de hipotecas) e possivelmente o retorno aos termos originais da dívida.


Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma confissão e renegociação de dívida para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um termo de confissão e renegociação de dívida:

  • Devedor: A pessoa física ou jurídica que deve a dívida e está negociando sua renegociação.
  • Credor: A pessoa física ou jurídica a quem a dívida é devida e está participando da renegociação.
  • Valor Total da Dívida: O montante total devido pelo devedor ao credor, incluindo o principal, juros acumulados, taxas e quaisquer outros encargos.
  • Juros compensatórios: A taxa adicional que o devedor deve pagar ao credor como compensação pelo uso do dinheiro devido.
  • Juros de Mora: Refere-se aos juros adicionais ou penalidades financeiras que são aplicados quando o devedor atrasa o pagamento de uma parcela além da data de vencimento estipulada no contrato.
  • Garantia: Ativos ou propriedades oferecidos pelo devedor como segurança para garantir o pagamento da dívida, como hipotecas, penhores ou garantias pessoais.
  • Inadimplência: A falha do devedor em cumprir com as obrigações de pagamento conforme estabelecidas no termo.
  • Amortização: O processo de pagamento gradual do valor devido ao longo do tempo, normalmente em parcelas fixas que incluem uma parte do principal e dos juros.
  • Rescisão: A finalização prematura do contrato de renegociação da dívida devido a violações dos termos acordados ou outras circunstâncias especificadas no contrato.
  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao termo.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma renegociação de dívida.


Legislação aplicável

O termo de confissão e renegociação de dívida é regulado pelas seguintes leis:

Além do Código Civil, é importante ressaltar que este termo também pode ser regulado pelas seguintes leis:

Este modelo de contrato foi revisado e atualizado em 05 de abril de 2025.

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Resumo: Explicação simples e direta

O termo de confissão e renegociação de dívida tem como principal finalidade proteger tanto o credor quanto o devedor.

Ele oferece garantias para o credor quanto à restituição do valor emprestado, assim como estabelece as condições de pagamento e possíveis garantias adicionais, caso sejam necessárias.

Ao mesmo tempo, o termo resguarda o devedor, estabelecendo as condições e prazos de pagamento, bem como os juros e eventuais multas, evitando surpresas desagradáveis.

Além disso, o termo também pode ajudar a promover a conciliação entre as partes, ao estabelecer de forma clara e objetiva as obrigações, deveres e direitos de cada uma, evitando conflitos desnecessários.




Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de confissão e renegociação de dívida, como:

  • Acordo de confissão e pagamento de dívida
  • Contrato de renegociação de dívida
  • Compromisso de renegociação e quitação de dívidas
  • Contrato de confissão de dívida com promessa de pagamento



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comentário cliente 1
Carlos Viilar

12 de janeiro de 2025

Precisei de um contrato de locação de imóvel residencial, pesquisei no Google e selecionei o 99 que por sinal é de preenchimento ordenado, prático e de fácil entendimento. Só tenho elogios ao 99, usarei e recomendarei a outras pessoas.

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Adriana Goular

20 de janeiro de 2025

A equipe atende com rapidez e com mta educação,são pacientes e cordiais,eu recomendo quero deixar meu agradecimento a essa empresa

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Valmir Ferreira da Silva

20 de abril de 2023

Quero agradecer pelo apoio de vocês, e dizer que está sendo muito útil esses contratos. Tenho usado muito. Valeu.


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