GLOSSÁRIO

Este glossário foi criado como um guia de fácil compreensão dos termos utilizados nos termos de confissão e renegociação de dívida. Ele reúne uma coleção de definições e explicações concisas para os termos e jargões frequentemente encontrados nesses acordos.



Aditivo Contratual

Um aditivo contratual é um documento que modifica ou adiciona termos a um termo existente. Pode ser usado para incluir alterações nos prazos ou condições financeiras.

Alteração Contratual

Qualquer modificação ou emenda feita ao termo original. As alterações contratuais geralmente exigem o consentimento de ambas as partes e devem ser documentadas por escrito.

Amortização

O processo de pagamento gradual do principal do empréstimo ao longo do tempo.

Carência

Um período durante o qual o mutuário não é obrigado a fazer pagamentos ou paga juros reduzidos.

Cláusula de Inadimplência

Explica as consequências se o mutuário deixar de cumprir os termos do termo.

Cláusula de Rescisão

Especifica sob quais condições o termo de empréstimo pode ser encerrado.

Cláusula de Resolução de Disputas

Uma disposição que descreve como as partes resolverão conflitos e disputas relacionadas ao termo. Isso pode incluir mediação, arbitragem ou procedimentos judiciais.

Cláusula de Vencimento Antecipado

Define as condições sob as quais o prestamista pode exigir o pagamento antecipado do empréstimo.

CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, conhecido como CNPJ, é um registro fiscal atribuído a empresas e entidades com personalidade jurídica, com o objetivo de identificar legalmente essas entidades perante a Receita Federal no Brasil. O CNPJ é composto por uma sequência única de números que permite a rastreabilidade e o cumprimento das obrigações fiscais e legais da entidade. É equivalente ao número de identificação fiscal ou número de empresa em outros países.

Contrato de Empréstimo

O acordo formal entre o mutuário e o prestamista que estabelece os termos e condições do empréstimo.

Descumprimento

O descumprimento refere-se à violação de qualquer cláusula do termo de confissão e renegociação de dívida, o que pode levar à rescisão imediata do termo.

Fiador

Uma pessoa ou entidade que concorda em assumir a responsabilidade pelo empréstimo se o mutuário não cumprir com suas obrigações. O fiador assume a dívida se o mutuário não puder pagar.

Foro

O foro é o local escolhido pelas partes para resolver quaisquer disputas ou pendências decorrentes do termo de confissão e renegociação de dívida. O foro é geralmente uma comarca ou jurisdição específica.

Garantia

Um ativo ou propriedade fornecido pelo mutuário como garantia para o empréstimo. Em caso de inadimplência, o prestamista pode tomar posse desse ativo para cobrir as perdas.

Inadimplência

O estado em que o mutuário não cumpre com as obrigações de pagamento do termo, incluindo o pagamento das parcelas, juros e outros encargos.

Juros Compensatórios

Os juros compensatórios são aqueles que remuneram o credor pelo empréstimo do dinheiro.

Juros de Mora

Os juros de mora são cobrados em caso de atraso no pagamento das parcelas do empréstimo.

Minuta

Um rascunho ou esboço de um termo ou documento legal que detalha os principais termos e condições de um acordo proposto. Normalmente, a minuta é uma versão preliminar de um termo ou contrato que pode ser revisada e negociada antes de ser finalizada e assinada pelas partes envolvidas.

Mutuante

A pessoa ou entidade que fornece o dinheiro emprestado ao mutuário.

Mutuário

A pessoa ou entidade que solicita o empréstimo e concorda em pagar o valor do empréstimo mais juros e taxas.

Mútuo

Se refere a um contrato ou acordo por meio do qual uma pessoa (ou entidade) empresta dinheiro, bens ou outros valores a outra pessoa (ou entidade), geralmente sob a condição de que o valor emprestado seja devolvido no futuro, muitas vezes com o pagamento de juros ou outros encargos.

Notificação de Atraso

Em caso de atraso no pagamento, o credor notificará o devedor por escrito sobre a inadimplência e os juros de mora que serão aplicados.

Parcela

O pagamento periódico que o mutuário faz ao prestamista, que geralmente inclui uma parte do principal e uma parte dos juros.

Partes

São os indivíduos ou entidades envolvidos no termo de confissão e renegociação de dívida. As partes contratantes podem incluir o mutuante (credor), o mutuário (devedor) e qualquer outra parte relevante que participe do acordo, como testemunhas ou representantes legais. Cada parte tem suas próprias obrigações, direitos e responsabilidades conforme estipulados no contrato.

Pessoa Física

Uma pessoa física refere-se a um indivíduo. É a pessoa como ser singular e não uma entidade empresarial. Isso inclui cidadãos comuns que realizam atividades comerciais, assinam contratos pessoais e participam de acordos jurídicos como indivíduos.

Pessoa Jurídica

Uma pessoa jurídica é uma entidade legalmente constituída, geralmente para fins comerciais, que é tratada como uma "pessoa" separada dos indivíduos que a compõem. As pessoas jurídicas podem incluir empresas, organizações sem fins lucrativos, sociedades, instituições financeiras e outras entidades legais.

Prazo

O período de tempo durante o qual o termo perdurará.

Prazo do Empréstimo

O período de tempo durante o qual o mutuário concorda em pagar o empréstimo, incluindo o principal e os juros.

Principal

O valor inicial do empréstimo, o montante total emprestado.

Rescisão

Significa o cancelamento ou desfazimento do termo antes do término do prazo acordado. A rescisão pode ser realizada por uma ou ambas as partes, e as condições para a rescisão são geralmente especificadas no contrato.

Revisão de Contrato

Processo que permite às partes modificar os termos e condições do contrato, geralmente mediante acordo mútuo por escrito.

Seguro de Crédito

Um seguro que protege o prestamista no caso de inadimplência do mutuário. Esse seguro pode cobrir o saldo do empréstimo em caso de morte ou incapacidade do mutuário.

Testemunhas

Indivíduos que testemunham a assinatura do termo e podem ser chamados a testemunhar em caso de disputa ou litígio.

Vigência

Refere-se ao período de tempo durante o qual o termo de confissão e renegociação de dívida está em vigor e as obrigações das partes estão em pleno efeito.