Modelo de Contrato de Empréstimo de Dinheiro


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 27 de dezembro de 2025

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O que é um contrato de empréstimo de dinheiro?

O contrato de empréstimo de dinheiro é um documento utilizado para formalizar a negociação entre um credor e um devedor, no qual uma pessoa cede uma determinada quantia de dinheiro a outra, que, por sua vez, a recebe com a promessa de sua devolução.

Ele estabelece as condições do empréstimo, incluindo o valor total cedido, a taxa de juros, a forma e prazo de devolução, se haverá garantias e as obrigações e direitos das partes envolvidas.

O empréstimo pode ser gratuito ou oneroso, no qual o credor receberá juros compensatórios como retribuição pelo tempo em que o valor ficou emprestado.

O contrato de empréstimo de dinheiro tem como principal objetivo proteger os interesses de ambas as partes envolvidas na negociação. Para o credor, ele garante o pagamento do valor emprestado e dos juros estabelecidos, enquanto para o devedor, ele fornece segurança em relação aos termos e condições do empréstimo, evitando conflitos futuros.

Além disso, o contrato é um documento legalmente válido, o que significa que pode ser utilizado em caso de inadimplência ou de necessidade de cobrança judicial.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei federal nº 10.406) e pela Lei Federal nº. 10.192.

Contrato de empréstimo de dinheiro

INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO

O contrato de empréstimo de dinheiro é um instrumento fundamental para estabelecer uma relação clara e transparente entre mutuário e mutuante, tanto pessoa física quanto jurídica.

Ele traz clareza e objetividade para as principais dúvidas que podem surgir durante a transação, como:

• A identificação dos envolvidos no empréstimo, incluindo seus documentos de identificação, CPF, estado civil e endereço;

• O valor total a ser emprestado e a forma como será cedido ao mutuário;

• A definição da forma de restituição do valor cedido, incluindo prazo e multa em caso de atraso;

• A determinação de garantias (opcional);

• As obrigações e direitos de cada parte envolvida;

• O procedimento em caso de descumprimento contratual ou rescisão antecipada.

Este contrato não deve ser visto como uma formalidade, e a sua importância é enfatizada quando se trata de proteção em casos de inadimplência, como mencionado neste artigo do site G1 elaborado com a assistência da 99contratos.


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Informações complementares

Garantia

Embora não obrigatória, a utilização de uma garantia é recomendada para contratos de empréstimo de dinheiro. Essa é uma medida de proteção do mutuante/comodante em caso de inadimplência por parte do mutuário.

As modalidades mais comuns de garantia são:

• Fiança

No contrato com fiador, uma pessoa (fiadora) assume a obrigação de pagar caso o mutuário se torne devedor, comprometendo-se a honrar o pagamento se necessário.

A fiança deve abranger todos os aspectos da dívida, incluindo o pagamento das despesas judiciais até a extinção do mútuo. Entretanto, o mutuante pode recusar um fiador se assim desejar, devendo o mutuário apresentar outro.

• Caução

A caução pode ser realizada em espécie, bens móveis ou imóveis, e serve como uma promessa de cumprimento das obrigações e pagamento contratual.

Bens móveis são aqueles que podem ser transportados de um local para outro, enquanto bens imóveis referem-se àqueles que não podem ser transportados, como uma casa.

• Aluguel de imóvel

Nessa modalidade, os frutos provenientes do aluguel de um imóvel cobrirão as obrigações e o pagamento caso o mutuário se torne devedor, e essa garantia deve permanecer até a extinção do mútuo.

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Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


Suporte

Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.

É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


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O direito aplicável

O direito aplicável que rege as relações de empréstimo é regulado pelo Código Civil (Lei Federal nº 10.406), e pela Lei Federal nº. 10.192.



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Última revisão e atualização: 27 de dezembro de 2025



CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO





Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado MUTUANTE,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado MUTUÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de empréstimo de dinheiro, e se regerá pela Lei Federal n. 10.406 e nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

Por meio deste contrato, o MUTUANTE empresta ao MUTUÁRIO, direta e pessoalmente, a quantia de R$ ___________ (valor por extenso) mediante as condições definidas neste contrato.

Parágrafo único. A quantia será entregue, ao MUTUÁRIO, por transferência bancária (ou outro meio a ser definido), no ato de assinatura deste contrato (ou outra forma a ser escolhida).


CLÁUSULA 2ª - DO PAGAMENTO

O MUTUÁRIO se obriga a restituir o valor tomado em empréstimo na seguinte forma:

______________________ (descrição completa da forma de restituíção do dinheiro emprestado).

§ 1º. Fica livremente acordado entre as partes que em retribuição ao empréstimo da quantia definida neste instrumento o MUTUÁRIO pagará juros compensatórios à taxa de 2% (dois por cento) ao mês, aplicados sobre o valor total emprestado.

§ 2º. Havendo atraso no pagamento das obrigações citadas, incidirão multa de 1% (um por cento), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

§ 3º. Ressalta-se que facultará ao MUTUANTE, tomar todas as medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais para satisfazer o crédito, sendo todas as despesas, incluindo honorários advocatícios de responsabilidade do MUTUÁRIO.

§ 4º. O MUTUÁRIO autoriza o MUTUANTE, em caso de inadimplemento e impossibilidade da liquidação do valor do empréstimo na forma prevista neste contrato, a postergar, se assim desejar, o prazo deste contrato para a liquidação do saldo devedor remanescente, mantendo as disposições referentes ao pagamento do empréstimo.


CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DO MUTUÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do MUTUÁRIO:

I. restituir, no prazo convencionado, o pagamento devido referente ao dinheiro emprestado, conforme as datas e meios deste contrato;

II. informar ao MUTUANTE sobre a insolvência civil, falência ou qualquer ação declarada contra si.


CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO MUTUANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do MUTUANTE:

I. receber o pagamento do empréstimo de dinheiro nos termos definidos neste contrato;

II. não solicitar a restituição do valor fornecido como empréstimo antes do prazo convencionado ou de forma diferente das dos meios definidos neste contrato;

...




fim da prévia do modelo de contrato de emrpréstimo de dinheiro - clique para ver mais




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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO


Assinaturas

O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

Presencial:

Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última contando as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, visando uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

Digital:

Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.

Gov.br:

Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.

Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.

Para ter acesso ao serviço de assinatura digital, é necessário ter uma "conta prata" no Gov.br, que pode ser obtida através de biometria facial, dados de instituição financeira ou certificado digital.

Após acessar a seção de Serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


Juros compensatórios

O empréstimo de dinheiro é permitido legalmente e é um direito de quem deseja emprestar ou tomar emprestado, porém, a cobrança de juros abusivos não é permitida.

A legislação que regula a cobrança de juros está no Código Civil, nos artigos 586 a 592.

"Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406 , permitida a capitalização anual."

Dessa forma, a cobrança de juros é permitida desde que não ultrapasse 12% ao ano sobre a dívida, mais correção monetária, ou a taxa SELIC mais a correção monetária.

Caso a cobrança de juros ultrapasse esse patamar, ela pode ser considerada abusiva, sujeitando o empréstimo ao risco de ser considerado um crime de agiotagem. Portanto, é importante estar atento às taxas de juros acordadas no contrato e verificar se estão de acordo com a legislação em vigor.


Quem pode emprestar dinheiro

Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, incluindo empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI), podem emprestar dinheiro, independentemente de serem mutuantes ou mutuários.

O empréstimo pode ser feito entre amigos, familiares ou até desconhecidos, desde que esteja de acordo com a legislação em vigor.

Por isso, é fundamental que o contrato seja feito com transparência e clareza, estabelecendo as condições, prazos e valores envolvidos.


Recomendações para após o preenchimento do contrato

Após a criação de um contrato de empréstimo de dinheiro, é importante tomar algumas medidas para garantir a segurança da negociação e que todas as partes envolvidas compreendam seus deveres e responsabilidades. Aqui estão algumas recomendações:

1. Revisão Completa do Contrato: Antes de assinar, todas as partes envolvidas devem revisar minuciosamente o contrato. Certifique-se de que todos os termos e condições estejam claros e precisos, incluindo taxas de juros, prazos de pagamento, penalidades por atraso e outros detalhes importantes.

2. Assinaturas e Testemunhas: O contrato deve ser assinado por todas as partes envolvidas no empréstimo. Além disso, é uma boa prática ter testemunhas presentes durante a assinatura para validar o processo.

3. Cópias do Contrato: Certifique-se de que todas as partes envolvidas no contrato recebam cópias do documento assinado. Isso é essencial para referência futura e para evitar desentendimentos.

Recomenda-se também que o contrato seja acompanhado por cópias dos seguintes documentos:

• Documento de identificação com os dados do mutuário e do mutuante;

• CPF dos envolvidos;

• Contrato social, caso uma das partes seja uma pessoa jurídica.

Ter todas essas cópias em mãos pode ser útil caso haja necessidade de comprovar a identidade dos envolvidos ou a existência da pessoa jurídica, por exemplo.

Dessa forma, é possível garantir a segurança jurídica do contrato, evitando problemas futuros para ambas as partes envolvidas.


Diferenças para a doação

A principal diferença entre o empréstimo e a doação é referente à promessa de devolução da quantia cedida.

Em um contrato de doação o bem não é devolvido, enquanto no empréstimo, mesmo sem cobrança de juros, ou seja, gratuito, a devolução é obrigatória e um direito do credor, sendo ela uma promessa do devedor.


Diferenças para o financiamento

Já em um financiamento o valor cedido deverá ser utilizado com um fim específico, ou seja, não poderá o mutuário utilizar o dinheiro como bem entender, devendo respeitar o combinado entre os envolvidos.

Enquanto no empréstimo o mutuário pode fazer o que bem entender com o dinheiro cedido, sem a necessidade de justificar a sua utilização ao mutuante.


O que deve constar em um contrato de empréstimo de dinheiro

Embora os detalhes possam variar dependendo das circunstâncias específicas e das negociações entre as partes, aqui estão alguns elementos comuns que geralmente devem constar no contrato:

1. Identificação das partes: O contrato deve conter as informações completas e precisas do credor (nome, endereço, CPF ou CNPJ) e do devedor (nome, endereço, CPF ou CNPJ).

2. Valor do empréstimo: Deve ser estabelecido o valor total do empréstimo concedido pelo credor ao devedor.

3. Taxa de juros: Deve ser definida a taxa de juros aplicável ao empréstimo, indicando se é fixa ou variável, e especificando a forma de cálculo.

4 Prazo de pagamento: Deve ser estabelecido o prazo para o pagamento do empréstimo, indicando as datas de vencimento das parcelas, se houver.

5. Forma de pagamento: Deve ser especificada a forma de pagamento das parcelas, como transferência bancária, cheque, débito automático etc.

6. Garantias: Caso haja a exigência de garantias para o empréstimo, como garantias reais (imóveis, veículos) ou garantias pessoais (avalistas, fiadores), essas devem ser detalhadas no contrato.

7. Uso do empréstimo: Caso o empréstimo seja concedido para um propósito específico, como investimento em um projeto ou aquisição de um bem, deve-se indicar o propósito do empréstimo.

8. Eventuais encargos: Devem ser mencionados eventuais encargos associados ao empréstimo, como taxas de serviço, tarifas bancárias, despesas legais etc.

9. Penalidades por atraso: Devem ser estabelecidas as penalidades ou juros de mora a serem aplicados em caso de atraso no pagamento das parcelas.

10. Rescisão do contrato: Deve ser estabelecido o procedimento para a rescisão do contrato, tanto por parte do credor quanto do devedor, incluindo prazos de aviso prévio, indenizações e quaisquer outras disposições aplicáveis.

11. Assinaturas e data: O contrato deve ser assinado por ambas as partes, indicando a data de assinatura.


Como preencher e baixar o modelo de contrato

Ao preencher o nosso modelo o seu contrato será gerado em tempo real, de forma simples e prática.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de empréstimo:

Quais são os benefícios de um empréstimo entre particulares?

Os benefícios incluem taxas de juros potencialmente mais baixas, flexibilidade nos termos do empréstimo, possibilidade de obter crédito mesmo com histórico de crédito desfavorável e um processo mais rápido e simplificado em comparação com os empréstimos tradicionais.

Como é feito o pagamento em um empréstimo entre particulares?

O pagamento é geralmente feito em parcelas mensais, que incluem o pagamento do principal e dos juros acumulados durante o período do empréstimo. O método de pagamento pode ser acordado entre as partes, como transferência bancária, Pix, cheque ou dinheiro.

Quais são as consequências da inadimplência?

As consequências podem incluir a cobrança de juros e multas por atraso, a inclusão do nome do mutuário em cadastros de inadimplentes, ação judicial para cobrança da dívida e perda de garantias oferecidas pelo mutuário.

Sendo pessoa física, fazer o contrato de empréstimo de dinheiro para amigos e parentes?

Não existe restrição para o tipo jurídico da pessoa que está fazendo o empréstimo, independente de ser mutuante ou mutuário. O empréstimo de dinheiro é permitido tanto para pessoas jurídicas como pessoas físicas. O que deve ser observado são os juros compensatórios, pois estes não devem ser abusivos.

Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre um contrato de empréstimo de dinheiro para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais mais presentes em um contrato de empréstimo de dinheiro:

  • Mutuário: A pessoa ou entidade que recebe o empréstimo e concorda em pagar o valor emprestado, com juros e quaisquer encargos associados.
  • Mutuante: A pessoa, instituição financeira ou entidade que concede o empréstimo de dinheiro ao mutuário.
  • Juros compensatórios: A taxa adicional que o mutuário deve pagar ao credor como compensação pelo uso do dinheiro emprestado.
  • Juros de Mora: Refere-se aos juros adicionais ou penalidades financeiras aplicados quando o mutuário atrasa o pagamento de uma parcela de empréstimo além da data de vencimento estipulada no contrato.
  • Garantia: Qualquer ativo ou propriedade fornecida pelo mutuário como segurança para o empréstimo, que o mutuante pode tomar posse em caso de inadimplência.
  • Inadimplência: A falha do mutuário em cumprir com as obrigações de pagamento conforme estabelecidas no contrato de empréstimo.
  • Amortização: O processo de pagamento gradual do principal do empréstimo ao longo do tempo, normalmente em parcelas fixas que incluem uma parte do principal e dos juros.
  • Rescisão: Significa o cancelamento ou desfazimento do contrato antes término do prazo acordado.
  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em um empréstimo de dinheiro.

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Simplificando

O contrato de empréstimo de dinheiro é um instrumento jurídico essencial para proteger tanto o cedente quanto o cessionário, oferecendo segurança e tranquilidade durante todo o processo de empréstimo.

Ele resguarda o cedente quanto à restituição do valor emprestado, as condições para a sua cedência, assim como as formas e prazos de restituição do valor.

O contrato também estabelece a existência ou não de uma garantia, que pode ser exigida caso o cessionário não cumpra com as obrigações assumidas no empréstimo.

Já para o cessionário o contrato é fundamental para garantir a transparência e a previsibilidade da operação.



Outros nomes para este contrato

Modelo de contrato particular de mútuo de dinheiro,

Modelo de contrato de mútuo financeiro simples,

Contrato simples de mútuo financeiro,

Modelo de contrato de empréstimo entre amigos,

Contrato de mútuo de dinheiro pdf



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comentário cliente 1
Bárbara Pingo

15 de março de 2022

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Gisele Santos

20 de maio de 2023

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Melissa Coutinho

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