Contrato de empréstimo de dinheiro

Modelo de Contrato de Empréstimo de Dinheiro


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 04 de dezembro de 2024
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O contrato de empréstimo de dinheiro, ou contrato de mútuo, é o instrumento utilizado para formalizar a negociação onde uma pessoa (mutuante) cede uma quantia de dinheiro a outra (mutuária), que promete devolvê-lo.

Ele estabelece as condições do empréstimo, como o valor, os juros (se houver), os prazos de pagamento, garantias, além de definir as obrigações e direitos de ambas as partes.

O contrato de empréstimo de dinheiro tem como principal objetivo proteger os interesses do credor, assegurando o pagamento, e do devedor, garantindo clareza nos termos do empréstimo. Esse contrato é legalmente válido e pode ser utilizado em caso de inadimplência ou cobrança judicial.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado em Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei federal nº 10.406) e pela Lei Federal nº. 10.192.



CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO




Entre:


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado MUTUANTE,

e:

____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado MUTUÁRIO

.

As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de empréstimo de dinheiro, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, o MUTUANTE empresta ao MUTUÁRIO, direta e pessoalmente, a quantia de R$ ___________ (valor por extenso) mediante as condições definidas neste contrato.

Parágrafo único. A quantia será entregue, ao MUTUÁRIO, por transferência bancária (ou outro meio a ser definido), no ato de assinatura deste contrato (ou outra forma a ser escolhida).


CLÁUSULA 2ª – DO PAGAMENTO

O MUTUÁRIO se obriga a restituir o valor tomado em empréstimo na seguinte forma:

______________________ (descrição completa da forma de restituíção do dinheiro emprestado).

§ 1º. Fica livremente acordado entre as partes que em retribuição ao empréstimo da quantia definida neste instrumento o MUTUÁRIO pagará juros compensatórios à taxa de 2% (dois por cento) ao mês, aplicados sobre o valor total emprestado.

§ 2º. Havendo atraso no pagamento das obrigações citadas, incidirão multa de 1% (um por cento), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

§ 3º. Ressalta-se que facultará ao MUTUANTE, tomar todas as medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais para satisfazer o crédito, sendo todas as despesas, incluindo honorários advocatícios de responsabilidade do MUTUÁRIO.

§ 4º. O MUTUÁRIO autoriza o MUTUANTE, em caso de inadimplemento e impossibilidade da liquidação do valor do empréstimo na forma prevista neste contrato, a postergar, se assim desejar, o prazo deste contrato para a liquidação do saldo devedor remanescente, mantendo as disposições referentes ao pagamento do empréstimo.


CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DO MUTUÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do MUTUÁRIO:

I – restituir, no prazo convencionado, o pagamento devido referente ao dinheiro emprestado, conforme as datas e meios deste contrato;

II – informar ao MUTUANTE sobre a insolvência civil, falência ou qualquer ação declarada contra si.


CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO MUTUANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do MUTUANTE:

I – receber o pagamento do empréstimo de dinheiro nos termos definidos neste contrato;

II – não solicitar a restituição do valor fornecido como empréstimo antes do prazo convencionado ou de forma diferente das dos meios definidos neste contrato;


CLÁUSULA 5ª – DA SUCESSÃO

O presente contrato é irrevogável e irretratável para ambas as partes, e em caso de óbito, obriga seus herdeiros e sucessores ao cumprimento de todas as suas cláusulas e condições.


CLÁUSULA 6ª – DO DESCUMPRIMENTO

Caso ocorra o descumprimento de uma ou mais cláusulas deste contrato por qualquer das partes, tal descumprimento poderá levar à rescisão imediata do contrato.

Parágrafo único. Caso o MUTUÁRIO seja a parte que motive a rescisão do contrato, este deverá quitar o valor total do empréstimo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento de notificação do MUTUANTE.


CLÁUSULA 7ª – DO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA

Haverá antecipação da dívida do MUTUÁRIO, que poderá ser exigida integralmente, nas seguintes hipóteses:

I – se o MUTUÁRIO tiver seus títulos protestados, entrar em estado de insolvência, ou concordata, ou sofrer medidas que afetem os direitos creditórios do MUTUANTE;

...




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O QUE É UM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO?

O contrato de empréstimo de dinheiro serve para estabelecer uma relação clara e transparente entre mutuário e mutuante.

Ele esclarece para as principais dúvidas que podem surgir durante a transação, como:

  • A identificação das partes;
  • O valor a ser emprestado e a forma como será cedido ao mutuário;
  • A definição da forma de restituição do valor cedido, incluindo prazo e multa em caso de atraso;
  • A descrição da garantia exigida (opcional);
  • As obrigações e direitos dos envolvidos;
  • O procedimento em caso de descumprimento contratual ou rescisão antecipada.

Este contrato não deve ser visto como uma formalidade, e a sua importância é enfatizada quando se trata de proteção em casos de inadimplência, como mencionado neste artigo do site G1 elaborado com a assistência da 99contratos.

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COMO FUNCIONA A GARANTIA EM UM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO?

Embora não seja obrigatório, é recomendável usar uma garantia em contratos de empréstimo de dinheiro. Ela é recomendada pois protege o mutuante no caso de o mutuário não cumprir com a restituição combinada.

As garantias mais utilizadas em contratos de empréstimo de dinheiro são:

1. CAUÇÃO

Por meio da garantia por caução, um bem é utilizado como garantia para o pagamento das dívidas deixadas pelo mutuário, pode este bem ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis.


2. FIADOR

Nessa garantia, uma pessoa alheia ao empréstimo assume a responsabilidade de pagar as obrigações e despesas caso o mutuário não cumpra com seus pagamentos. É recomendado que o fiador apresentado comprove possuir renda e patrimônio suficientes para cobrir quaisquer dívidas deixadas pelo mutuário.

Se o fiador for casado, o cônjuge também deve assinar o contrato.


3. SEGURO-FIANÇA

Nessa modalidade, uma empresa seguradora substitui o fiador, garantindo o pagamento de todos os encargos caso o mutuário não pague. Para isso, é necessário contratar uma apólice de seguro, na qual o mutuante será o único beneficiário.


QUEM PODE EMPRESTAR DINHEIRO?

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI), podem realizar empréstimos, seja na condição de mutuantes (quem empresta) ou mutuários (quem recebe o empréstimo).

O empréstimo pode ocorrer entre amigos, familiares ou até mesmo desconhecidos, desde que esteja em conformidade com a legislação vigente. Por isso, é essencial que o contrato seja elaborado com clareza e transparência, detalhando as condições, prazos e valores envolvidos, de acordo com as normas legais.


COMO FUNCIONAM OS JUROS COMPENSATÓRIOS NO EMPRÉSTIMO?

É perfeitamente legal emprestar ou pegar emprestado dinheiro, mas a cobrança de juros não pode ser excessiva. As regras para a cobrança de juros são definidas no Código Civil, nos artigos 586 a 592.

De acordo com o artigo 591 os juros são permitidos, mas não podem exceder 12% ao ano sobre a dívida, mais a correção monetária, ou a taxa SELIC mais a correção monetária. Qualquer cobrança de juros acima desse limite pode ser considerada abusiva e até mesmo ilegal, sujeitando o empréstimo ao risco de ser considerado agiotagem.


COMO ASSINAR O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO?

O contrato de empréstimo deve ser assinado pelo credor, devedor, testemunhas e fiador (se houver). As assinaturas podem ser presenciais ou digitais, ambas válidas juridicamente.

Presencial

No caso da assinatura presencial, é recomendado rubricar todas as páginas do contrato, exceto a última, que deve conter as assinaturas. O reconhecimento das firmas é opcional, mas recomendado.

Digital

No caso da assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de contrato, como os de mútuo, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.

Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do contrato.

Digital pelo site Gov.br

A assinatura digital pelo portal Gov.br, ou seu aplicativo, tem a mesma validade legal da física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.

Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS DO EMPRÉSTIMO PARA A DOAÇÃO E PARA O FINANCIAMENTO?

A principal diferença entre o empréstimo e a doação é referente à promessa de devolução da quantia cedida.

Em um contrato de doação o bem não é devolvido, enquanto no empréstimo, mesmo sem cobrança de juros, ou seja, gratuito, a devolução é obrigatória e um direito do credor, sendo ela uma promessa do devedor.

Já em um financiamento o valor cedido deverá ser utilizado com um fim específico, ou seja, não poderá o mutuário utilizar o dinheiro como bem entender, devendo respeitar o combinado entre os envolvidos.

Enquanto no empréstimo o mutuário pode fazer o que bem entender com o dinheiro cedido, sem a necessidade de justificar a sua utilização ao mutuante.


O QUE UM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO DEVE CONTER?

Embora os detalhes possam variar dependendo das circunstâncias específicas e das negociações entre as partes, aqui estão alguns elementos comuns que geralmente devem constar no contrato:

1. Identificação das partes: O contrato deve conter as informações completas e precisas do credor (nome, endereço, CPF ou CNPJ) e do devedor (nome, endereço, CPF ou CNPJ).

2. Valor do empréstimo: Deve ser estabelecido o valor total do empréstimo concedido pelo credor ao devedor.

3. Taxa de juros: Deve ser definida a taxa de juros aplicável ao empréstimo, indicando se é fixa ou variável, e especificando a forma de cálculo.

4 Prazo de pagamento: Deve ser estabelecido o prazo para o pagamento do empréstimo, indicando as datas de vencimento das parcelas, se houver.

5. Forma de pagamento: Deve ser especificada a forma de pagamento das parcelas, como transferência bancária, cheque, débito automático etc.

6. Garantias: Caso seja necessária a criação de um contrato de empréstimo com garantia, pode ser utilziadas garantias reais (imóveis, veículos) ou garantias pessoais (avalistas, fiadores).

7. Uso do empréstimo: Caso o empréstimo seja concedido para um propósito específico, como investimento em um projeto ou aquisição de um bem, deve-se indicar o propósito do empréstimo.

8. Eventuais encargos: Devem ser mencionados eventuais encargos associados ao empréstimo, como taxas de serviço, tarifas bancárias, despesas legais etc.

9. Penalidades por atraso: Devem ser estabelecidas as penalidades ou juros de mora a serem aplicados em caso de atraso no pagamento das parcelas.

10. Rescisão do contrato: Deve ser estabelecido o procedimento para a rescisão do contrato, tanto por parte do credor quanto do devedor, incluindo prazos de aviso prévio, indenizações e quaisquer outras disposições aplicáveis.

11. Assinaturas e data: O contrato deve ser assinado por ambas as partes, indicando a data de assinatura.


COMO CRIAR UM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO?

Criar um contrato de empréstimo de dinheiro pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como valor cedido, forma de devolução, data da entrega do valor e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, reajustes e descumprimento, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

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O QUE FAZER APÓS O PREENCHIMENTO DO CONTRATO?

Após a criação de um contrato de empréstimo de dinheiro, é importante tomar algumas medidas para garantir a segurança da negociação e que todas as partes envolvidas compreendam seus deveres e responsabilidades. Aqui estão algumas recomendações:

  1. Revisão Completa do Contrato: Antes de assinar, todas as partes envolvidas devem revisar minuciosamente o contrato. Certifique-se de que todos os termos e condições estejam claros e precisos, incluindo taxas de juros, prazos de pagamento, penalidades por atraso e outros detalhes importantes.
  2. Assinaturas e Testemunhas: O contrato deve ser assinado por todas as partes envolvidas no empréstimo. Além disso, é uma boa prática ter testemunhas presentes durante a assinatura para validar o processo.
  3. Cópias do Contrato: Certifique-se de que todas as partes envolvidas no contrato recebam cópias do documento assinado. Isso é essencial para referência futura e para evitar desentendimentos.

Recomenda-se também que o contrato seja acompanhado por cópias dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação com os dados do mutuário e do mutuante;
  • CPF dos envolvidos;
  • Contrato social, caso uma das partes seja uma pessoa jurídica.

Ter todas essas cópias em mãos pode ser útil caso haja necessidade de comprovar a identidade dos envolvidos ou a existência da pessoa jurídica, por exemplo.


TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais mais presentes em um contrato de empréstimo de dinheiro:

  • Mutuário: A pessoa ou entidade que recebe o empréstimo e concorda em pagar o valor emprestado, juntamente com juros e quaisquer encargos associados.
  • Mutuante: A pessoa, instituição financeira ou entidade que concede o empréstimo de dinheiro ao mutuário.
  • Juros compensatórios: A taxa adicional que o mutuário deve pagar ao credor como compensação pelo uso do dinheiro emprestado.
  • Juros de Mora: Refere-se aos juros adicionais ou penalidades financeiras que são aplicados quando o mutuário atrasa o pagamento de uma parcela de empréstimo além da data de vencimento estipulada no contrato.
  • Garantia: Qualquer ativo ou propriedade fornecida pelo mutuário como segurança para o empréstimo, que o mutuante pode tomar posse em caso de inadimplência.
  • Inadimplência: A falha do mutuário em cumprir com as obrigações de pagamento conforme estabelecidas no contrato de empréstimo.
  • Amortização: O processo de pagamento gradual do principal do empréstimo ao longo do tempo, normalmente em parcelas fixas que incluem uma parte do principal e dos juros.
  • Rescisão: Significa o cancelamento ou desfazimento do contrato antes término do prazo acordado.
  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em um empréstimo de dinheiro.


PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de empréstimo:

Quais são os benefícios de um empréstimo entre particulares?

Os benefícios incluem taxas de juros potencialmente mais baixas, flexibilidade nos termos do empréstimo, possibilidade de obter crédito mesmo com histórico de crédito desfavorável e um processo mais rápido e simplificado em comparação com os empréstimos tradicionais.

Como é feito o pagamento em um empréstimo entre particulares?

O pagamento geralmente é feito em parcelas mensais, que incluem o pagamento do principal e dos juros acumulados durante o período do empréstimo. O método de pagamento pode ser acordado entre as partes, como transferência bancária, pix, cheque ou dinheiro.

Quais são as consequências da inadimplência?

As consequências podem incluir a cobrança de juros e multas por atraso, a inclusão do nome do mutuário em cadastros de inadimplentes, ação judicial para cobrança da dívida e perda de garantias oferecidas pelo mutuário.

Posso fazer empréstimo sendo pessoa física? E para amigos e parentes?

Não existe restrição para o tipo jurídico da pessoa que está fazendo o empréstimo, independente de ser mutuante ou mutuário. O empréstimo de dinheiro é permitido tanto para pessoas jurídicas como pessoas físicas. O que deve ser observado são os juros compensatórios, pois estes não devem ser abusivos.

Qual é o limite de juros compensatórios que posso cobrar no empréstimo?

É comum a indicação de utilizar juros de 1% (um por cento) ao mês, ou 12% (doze por cento) ao ano. Isso é indicado para evitar um possível enquadramento em enriquecimento ilegal (Conforme especificado pela Lei da Usura). Mas existem casos legalmente aceitos de contratos que utilizaram como juros compensatórios a taxa Selic.

E além dos juros compensatórios, que é um retorno financeiro pelo empréstimo, o mutuário pode também cobrar um reajuste inflacionário, ou seja, ter o valor emprestado reajustado de acordo com um índice oficial, evitando assim um prejuízo no empréstimo.

Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre um contrato de empréstimo de dinheiro para conferir mais perguntas e respostas.

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O direito aplicável

Este contrato de empréstimo de dinheiro (mútuo) é regulado pelo Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002), e pela Lei Federal nº. 10.192.


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Resumo: Explicação simples e direta

O contrato de empréstimo de dinheiro é o instrumento jurídico utilizado para proteger tanto o cedente (quem empresta o dinheiro) quanto o cessionário (quem toma emprestado) durante todo o processo de empréstimo, servindo principalmente para garantir que todas as regras do acordo serão cumpridas.

Ele resguarda o cedente quanto à restituição do valor emprestado, as condições para o empréstimo e as formas e prazos de restituição do valor cedido.

E, por sua vez, o cessionário tem definido claramente como será feita a devolução do valor e as taxas que deverá pagar, garantindo uma transparência na negociação.




Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de empréstimo de dinheiro, como:

  • Contrato de mútuo financeiro
  • Acordo de empréstimo particular
  • Contrato de crédito pessoal
  • Acordo para concessão de empréstimo
  • Termo de cessão de posse de imóvel
  • Contrato de empréstimo particular


Exemplos disponíveis para baixar grátis:

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O que estão falando da 99contratos
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.


comentário cliente 1
Marcos Henrique Rocha da Siilva

11 de julho de 2020

Excelente experiência. muito prático e simples fazer um contrato de venda de automóvel pelo 99contratos. Parabéns!!

comentário cliente 2
Marília Locatelli

14 de outubro de 2022

Gostei muito da 99 Contratos. A possibilidade de editar os dados do contrato, personalizando de acordo com sua necessidade é muito interessante. Prático e eficiente. Em minutos, recebi vários documentos além do contrato, como laudo de vistoria, recibo e até um documento com outras orientações. Recomendo!

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Rita de Freitas Barbosa

27 de junho de 2023

Gostei muito, é tudo que eu precisava! Muito obrigada!!


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