Passo a passo: Como declarar empréstimos no IRPF sem erros

Atualizado em: 26 de maio de 2025             



Artigo Passo a passo: Como declarar empréstimos no IRPF sem erros
Artigo Passo a passo: Como declarar empréstimos no IRPF sem erros

D eclarar corretamente um empréstimo de dinheiro no Imposto de Renda é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir conformidade fiscal.

Em 2025, algumas regras foram reforçadas, exigindo atenção especial dos contribuintes.

Empréstimo entre particulares

Empréstimos realizados entre pessoas físicas continuam não sendo tributáveis, mas devem ser declarados se o valor for superior a R$ 5.000,00 no ano-calendário.

Como declarar?

  • Acesse a ficha "Dívidas e Ônus Reais" no programa da Receita Federal.
  • Escolha o código 14 – Pessoas Físicas.
  • Informe o nome, CPF do credor e detalhes do empréstimo.
  • Registre o saldo devedor em 31/12/2024.

Se houver juros cobrados, eles devem ser declarados como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física".

Empréstimos para pessoas jurídicas

Se você emprestou dinheiro para uma empresa, os juros recebidos sobre esse empréstimo são considerados rendimentos tributáveis e precisam ser declarados corretamente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ao contrário dos empréstimos entre particulares, onde geralmente não há tributação, os valores recebidos de empresas como juros sobre empréstimos são interpretados pela Receita Federal como uma forma de rendimento financeiro, estando sujeitos à tributação.

Como declarar?

  • No programa da Receita Federal, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  • Informe o CNPJ da empresa que recebeu o empréstimo.
  • Declare o valor total dos juros recebidos ao longo do ano.
  • Se houve Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os juros, informe esse valor, pois ele pode reduzir o imposto a pagar.

Exemplo prático:

João emprestou R$ 10.000 para uma empresa e, ao longo do ano, recebeu R$ 1.000 em juros sobre esse empréstimo. Como esses juros são rendimentos tributáveis, João deve registrá-los na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", informando o valor total dos juros e o CNPJ da empresa. Caso a empresa tenha retido algum imposto sobre os juros pagos, João pode declarar esse imposto retido na mesma ficha, ajudando a reduzir sua carga tributária.

Empréstimos com garantia de imóvel

Os empréstimos com garantia de imóvel são uma modalidade comum de crédito, onde um bem imobiliário é usado como segurança para a operação financeira. Isso significa que, em caso de inadimplência, o imóvel pode ser utilizado para quitar a dívida. Por esse motivo, esses empréstimos devem ser declarados corretamente no Imposto de Renda, garantindo transparência fiscal.

Quando o empréstimo envolve um imóvel como garantia, o contribuinte deve informar na declaração de IR:

  • Valor total emprestado – Quantia que foi recebida no empréstimo.
  • Juros pagos – Se houver cobrança de juros, esses valores devem ser especificados.
  • Valor do imóvel usado como garantia – Importante detalhar a avaliação do bem no momento da operação.

Como declarar?

  • Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais” no programa da Receita Federal.
  • Escolha o código correspondente ao tipo de crédito (geralmente, “Crédito com garantia real”).
  • Descreva os detalhes do empréstimo, incluindo valor financiado, prazo de pagamento e instituição financeira envolvida.
  • Informe o saldo devedor em 31/12/2024 e 31/12/2023, conforme a situação do contrato.

Exemplo prático:

Maria firmou um contrato de empréstimo de dinheiro de R$ 50.000 usando seu apartamento como garantia. Ao longo do ano, ela pagou R$ 5.000 em juros sobre essa operação. Para declarar corretamente, Maria deve registrar essas informações na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, incluindo o valor do apartamento usado como garantia.

Penalidades por não declarar

A Receita Federal pode aplicar multas e juros caso um empréstimo obrigatório não seja declarado.

As penalidades incluem:

  • Multa de 1% a 20% sobre o valor omitido.
  • Possível ação penal por sonegação fiscal.
  • Restrição de crédito e impedimento em licitações.

Conclusão

Declarar corretamente os rendimentos provenientes de empréstimos para empresas evita problemas com a Receita Federal, como multas e juros por omissão de informação. Além disso, manter um registro detalhado dessas operações facilita o controle financeiro pessoal e evita complicações futuras.




Referências:

Lei 10.406 (Código Civil)

Declaração de empréstimos no Imposto de Renda:

Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014: que dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.

Obrigatoriedade de declaração de empréstimo com rendimento superior a R$ 5.000,00:

Art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014: que determina a obrigatoriedade da declaração de empréstimos entre pessoas físicas que tenham gerado rendimentos tributáveis acima de R$ 5.000,00;

Art. 39 da mesma Instrução Normativa: que dispõe sobre a declaração de rendimentos tributáveis de pessoas físicas.

Penalidades por não declarar empréstimo de dinheiro:

Art. 44 da Lei nº 9.430/1996: que estabelece as penalidades por infrações fiscais, como a não declaração de rendimentos.


Author: Gustavo Falcão

Autor: Gustavo Falcão

Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.

Através de modelos de contratos personalizáveis, sua missão é garantir praticidade e segurança jurídica.

Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.



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