Contrato de Sublocação Residencial
Última revisão: 21 de novembro de 2024
O contrato de sublocação residencial é o instrumento utilizado para formalizar a sublocação de um imóvel residencial e pode ser assinado tanto pelo locador quanto pelo locatário.
Neste documento estarão as condições da sublocação, como o valor do aluguel, o prazo, os possíveis reajustes, as indenizações e as responsabilidades das partes envolvidas.
Você terá a opção de escolher se o contrato incluirá ou não uma garantia, como fiança, seguro, caução, além de outras opções de personalização, como pagamento antecipado da sublocação e se o imóvel será subalugado mobiliado, entre outras.
Junto com o contrato, oferecemos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria do imóvel, documento recomendado para acompanhar a sublocação..
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada.
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245) e disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO RESIDENCIAL
O contrato de sublocação tem como objetivo facilitar a relação entre o sublocador e o sublocatário, fornecendo orientação e organização para a sublocação do imóvel.
O contrato ajuda a esclarecer as principais dúvidas relacionadas à sublocação, como:
• a descrição do imóvel;
• o prazo da sublocação;
• o valor do aluguel e sua forma de pagamento;
• a garantia utilizada (opcional);
• as obrigações, deveres e direitos das partes;
• como proceder em caso de rescisão.
Definindo claramente os direitos, deveres e obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos e prejuízos, economizando tempo e esforço.
O contrato não deve ser visto apenas como uma formalidade, mas sim como uma importante ferramenta para proteger as partes envolvidas e promover a harmonia na sublocação.
GARANTIA
A inclusão de uma garantia no contrato de sublocação é uma prática comum para proteger o sublocador em casos de inadimplência do sublocatário, garantindo assim o cumprimento do acordo.
Existem várias modalidades de garantias disponíveis, sendo as mais comuns:
• FIADOR (FIANÇA)
Nesta modalidade, uma pessoa age como fiadora, assumindo as obrigações e despesas caso o sublocatário se torne inadimplente.
Caso o fiador seja casado, seu cônjuge também deverá assinar o contrato, caso contrário, a cláusula da garantia será nula.
• CAUÇÃO
No contrato de locação com caução como garantia, um bem é utilizado para garantir o pagamento de dívidas.
Este bem pode ser dado em espécie, como dinheiro, ou em bens móveis ou imóveis.
No caso de caução em dinheiro, o valor depositado deve ser em uma conta conjunta, e não pode ser superior a três meses de aluguel.
• SEGURO-FIANÇA
Esta modalidade substitui o fiador, garantindo o pagamento de todos os encargos caso o sublocatário não pague.
Para esta modalidade, é necessário contratar uma apólice de seguro na qual o sublocador será o único beneficiário.
ASSINATURAS NO CONTRATO
O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.
Presencial:
No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas.
Digital:
No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de contrato, como os de locação, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.
Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do contrato.
Gov.br:
Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.
Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.
Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.
LAUDO DE VISTORIA
Embora o laudo de vistoria não seja obrigatório, é altamente recomendado, uma vez que é considerado um dos instrumentos mais importantes em uma sublocação.
O laudo de vistoria tem como objetivo descrever as condições gerais do imóvel no momento da sublocação, incluindo a sua pintura, os móveis cedidos (se houver), e quaisquer outras características relevantes.
Ao final do contrato de sublocação, o sublocatário deverá devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, conforme descrito no laudo de vistoria. Esse laudo será utilizado para verificar se houve algum dano durante o período de sublocação.
Caso seja identificado algum dano no imóvel, o sublocatário é responsável por realizar o reparo.
Em resumo, o laudo de vistoria é um documento crucial para ambas as partes envolvidas em uma sublocação, pois serve para evitar conflitos e garantir uma transação tranquila e justa.
Fornecemos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria juntamente com o contrato gerado em nosso site.
PAGAMENTO ANTECIPADO DO ALUGUEL
Conforme artigo 42 da Lei do Inquilinato, caso não seja utilizada garantia na sublocação, o sublocador poderá exigir, se assim desejar, o pagamento do aluguel de forma antecipada até o sexto dia útil do mês vincendo.
COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO
Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
2. Salvar - Imprimir
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O direito aplicável
O direito aplicável que rege as locações está definido na Lei Federal nº. 8.245, também conhecida como Lei do Inquilinato.
Outros nomes para este contrato
Contrato simples de sublocação de apartamento,
Modelo de contrato de sublocação de casa
Vantagens da 99Contratos
1. Contrato personalizado
O seu contrato será elaborado em tempo real e de acordo com as suas respostas, sendo, no fim, criado um documento personalizado para atender a sua necessidade.
Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimir de forma simples, rápida e segura.
2. Suporte
Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.
É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.
3. Cópia de segurança
Nunca perca o seu contrato!
Você terá uma cópia de segurança nos formatos Word e PDF, estando disponível sempre que precisar.
4. Tenha certeza sobre a qualidade do serviço oferecido
As avaliações feitas pelos nossos clientes são reais e podem ser verificadas diretamente no Google:
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Última revisão e atualização: 21 de novembro de 2024
CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
Entre:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada SUBLOCADORA,
e:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada SUBLOCATÁRIA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de sublocação de imóvel, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
A SUBLOCADORA e a SUBLOCATÁRIA acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de sublocação residencial, do imóvel localizado em:
___________________
§ 1º. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo SUBLOCADORA à SUBLOCATÁRIA, possui as características descritas abaixo:
___________________
§ 2º. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido à SUBLOCATÁRIA usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa da SUBLOCADORA, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente.
CLÁUSULA 2ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL
Fica vedada à SUBLOCATÁRIA a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização da SUBLOCADORA, sob pena de rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO ALUGUEL
O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ __________ (________ reais).
§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia __ (_______) de cada mês vencido.
§ 2º. O pagamento do referido aluguel será efetuado em espécie, entregue para a SUBLOCADORA ou para terceiro previamente especificado por ela.
§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo da SUBLOCATÁRIA o pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia, gás, água e esgoto que venham a incidir sobre o imóvel por ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.
§ 4º. As partes acordam, livremente e de boa-fé, que ficará a encargo da SUBLOCATÁRIA o pagamento da totalidade dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.
§ 5º. A SUBLOCATÁRIA não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste contrato, fica obrigada a pagar multa de 10% (dez por cento), sobre o valor devido, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.
§ 6º. O valor do aluguel firmado neste contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tendo como base o índice IGP-M. Em caso de falta deste índice, o reajuste do valor da sublocação terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução da sublocação.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO ALUGUEL
A presente sublocação tem prazo de __ (_____________) meses, iniciando em _____________.
Parágrafo único. Findo o prazo estipulado para a sublocação, se a SUBLOCATÁRIA permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem a oposição da SUBLOCADORA, presumirá prorrogada a sublocação nas mesmas condições ajustadas por tempo indeterminado.
CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DA SUBLOCATÁRIA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da SUBLOCATÁRIA:
I. pagar o aluguel no prazo estipulado;
II. cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;
III. usar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;
IV. devolver o imóvel, no final da sublocação, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;
V. se o imóvel sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade da SUBLOCADORA informá-la , imediatamente sobre o ocorrido;
VI. reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;
VII. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito da SUBLOCADORA;
VIII. permitir à SUBLOCADORA ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora.
CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DA SUBLOCADORA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da SUBLOCADORA:
I. entregar o imóvel apto para moradia, bem como regularizado perante todos os órgãos;
II. assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito da SUBLOCATÁRIA de usufruir o imóvel com tranquilidade;
III. manter a forma e o destino do imóvel durante a sublocação, não o alterando de forma substancial;
IV. responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores à sublocação;
V. fornecer à SUBLOCATÁRIA um relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os vícios, problemas e defeitos existentes.
CLÁUSULA 7ª – DAS BENFEITORIAS
Fica estabelecida a proibição de qualquer modificação, ou subdivisão, da estrutura do imóvel, bem como construção de qualquer benfeitoria, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, sem autorização prévia e por escrito da SUBLOCADORA.
Parágrafo único. Qualquer benfeitoria realizada no imóvel, independentemente da sua natureza, ficará incorporada no imóvel, sem que à SUBLOCATÁRIA assista direito de retenção e indenização pelas mesmas.
CLÁUSULA 8ª – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Caso o proprietário manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente contrato, a preferência para adquiri-lo será da SUBLOCATÁRIA e da SUBLOCADORA, em igualdade de condições e preço com terceiros, devendo assim o proprietário notificar ambas as partes por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
§ 1º. Após notificadas, as partes deverão emitir a resposta em até 30 (trinta) dias.
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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO RESIDENCIAL
CONTRATO ORIGINAL E PRAZO
Na sublocação de um imóvel, é importante levar em consideração as restrições de prazo estabelecidas pelo locador original. Geralmente, o contrato de locação principal contém cláusulas que definem se é permitida ou proibida a sublocação, bem como os prazos máximos para a sublocação.
Essas restrições podem variar de acordo com as especificidades do contrato de locação original. Em alguns casos, o locador original pode permitir a sublocação por um prazo determinado, desde que haja autorização prévia. Em outros casos, a sublocação pode ser proibida integralmente.
É fundamental que o sublocatário e o locatário original estejam cientes e cumpram as restrições de prazo estabelecidas no contrato de locação principal. O não cumprimento dessas restrições pode acarretar em violação contratual e possíveis consequências legais.
Portanto, é essencial que todas as partes envolvidas revisem atentamente o contrato de locação original e obtenham autorização formal do locador original antes de realizar qualquer sublocação, respeitando as restrições de prazo e as condições estipuladas. Dessa forma, é possível garantir a conformidade legal e evitar problemas futuros.
VALOR DO ALUGUEL
O artigo 21 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que é proibido ao locatário sublocar o imóvel por valor superior ao que ele próprio paga pelo aluguel.
Portanto, de acordo com a legislação brasileira, a sublocação de um imóvel não pode ser realizada por um valor superior ao valor do aluguel estipulado no contrato de locação original.
O QUE DEVE CONSTAR EM UM CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO RESIDENCIAL
Um contrato de sublocação de imóvel residencial estabelece os termos e as condições para a sublocação de um imóvel residencial de um locatário para um sublocatário. Aqui estão os elementos que geralmente devem constar em um contrato de sublocação de imóvel residencial:
Identificação das partes: Inclusão dos nomes completos, endereços e informações de contato tanto do locatário original quanto do sublocatário.
Descrição do imóvel: Detalhamento preciso do imóvel residencial, incluindo endereço completo e características relevantes para identificação do imóvel.
Termo do contrato: Especificação do período de vigência da sublocação, com a data de início e a data de término do contrato.
Valor do aluguel e forma de pagamento: Indicação do valor do aluguel mensal da sublocação, a forma de pagamento, a data de vencimento, os ajustes anuais (se houver) e eventuais taxas ou encargos adicionais.
Responsabilidades do sublocatário: Enumeração das obrigações do sublocatário, como a manutenção do imóvel, o pagamento de contas e impostos e demais responsabilidades relacionadas à conservação do imóvel.
Permissão para alterações no imóvel: Definição das condições para que o sublocatário possa realizar modificações ou reformas no imóvel, como obtenção de autorização prévia do locador original e responsabilidades pelas despesas.
Rescisão do contrato: Especificação das condições e prazos para a rescisão do contrato de sublocação, incluindo eventuais penalidades, notificações e obrigações para desocupação do imóvel.
Foro de resolução de conflitos: Indicação do foro competente para a resolução de eventuais conflitos relacionados ao contrato de sublocação.
Cláusulas adicionais: Inclusão de cláusulas adicionais relevantes para as partes envolvidas, como cláusula de confidencialidade, cláusula de renovação automática, entre outras.
Assinaturas e data: Espaço para as assinaturas do locatário original e do sublocatário, juntamente com a data de assinatura do contrato.
HABITAÇÃO, IMÓVEIS - OUTROS MODELOS PARA BAIXAR (DOWNLOAD)
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.
22 de março de 2021
Parabéns pelo trabalho impecável e pela eficiência! Super atenciosos e entregam um trabalho de qualidade. Grata!
16 de dezembro de 2021
Fiquei receosa em comprar o contrato não sabia se era idôneo. Mas arrisquei pois tinha um preço que cabia no orçamento e me surpreendeu positivamente. Nossa com certeza volto sempre que precisar. São incríveis, contratos atualizados e o suporte via whatsapp nao tinha como ser melhor . Incrivel!
25 de janeiro de 2023
Surpreendente, o acesso é fácil, muito intuitivo, gostei, vou contratar mais vezes, valeu a pena, obrigado a todos.
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