Modelo de Contrato de Locação Residencial
Última revisão: 04 de julho de 2025
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O que é um contrato de locação residencial?
O contrato de locação residencial, também conhecido como contrato de aluguel, é o instrumento utilizado para uma pessoa (locador) formalizar a locação de um imóvel para que outra pessoa (locatário) possa utilizar para fins de moradia.
Nele estarão definidas as condições da locação, como o prazo de vigência, podendo ser determinado (com data para terminar) ou indeterminado, o valor do aluguel e sua forma de pagamento, se contará com uma garantia (caução, fiador, seguro-fiança, etc.), permissão ou proibição de animais, responsabilidades pelo pagamento de impostos e tributos, deveres e direitos das partes, dentre outras.
Ao gerar seu contrato, você recebe gratuitamente um modelo de laudo de vistoria e um de recibo de aluguel, recomendados para a locação.
O seu contrato será elaborado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
Qual é a legislação aplicável ao contrato de locação?
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal n.º 8.245) e pela Lei Federal n. 12.112.
Qual é a importância de um contrato de locação residencial?
O contrato de locação residencial é o instrumento legal utilizado na organização do aluguel de um imóvel para fins residenciais, visando à boa convivência entre locador e locatário.
Ele ajuda a evitar possíveis conflitos e disputas judiciais, ajudando no entendimento dos direitos e responsabilidades de todos, economizando, portanto, tempo e evitando prejuízos.
Este documento detalha os principais pontos da locação, como:
- A identificação e qualificação das partes;
- A descrição do imóvel e seu endereço;
- O prazo de vigência, que pode ser determinado ou indeterminado, e sua data de início;
- O valor do aluguel, sua forma forma de pagamento e reajuste;
- A multa e os juros aplicáveis em caso de atraso no pagamento;
- A Garantia utilizada, como fiador, caução ou seguro-fiança (opcional);
- Os deveres e os direitos das partes;
- A penalidades por descumprimento contratual (opcional);
- O procedimentos para caso ocorra a rescisão do contrato.
A locação de um imóvel sem contrato pode gerar diversos problemas, como a falta de comprovação do acordo, dificultando ações legais caso sejam necessárias, e conflitos sobre valores, prazos e garantias. Sem um contrato, o locador fica desprotegido contra inadimplência, danos ao imóvel e uso inadequado, além de enfrentar dificuldades para aplicar as regras da Lei do Inquilinato ou exigir, quando necessário, reparações e devoluções adequadas.
Portanto, este contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta utilizada para garantir maior proteção para locador e locatário na locação de um imóvel residencial.
Como funciona a garantia em contratos de locação?
A garantia do aluguel protege o proprietário em caso de inadimplência do locatário. Mas, existem algumas condições a serem respeitadas, como, por exemplo, a permissão de exigir apenas uma garantia.
Ao elaborar o contrato de locação, as partes podem optar por diferentes tipos de garantia, cada uma com características específicas. Entre as mais utilizadas estão:
- Fiador: Uma pessoa se responsabiliza pelo pagamento das dívidas caso o inquilino não cumpra as obrigações. Se o fiador for casado, o cônjuge também deve assinar.
- Caução: Um bem (dinheiro, imóveis ou bens móveis) é oferecido como garantia. Quando em dinheiro, o valor não pode ultrapassar três meses de aluguel.
- Seguro-fiança: Substitui o fiador, oferecendo uma apólice que garante o pagamento de encargos caso o locatário não pague.
- Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: O inquilino transfere quotas de um fundo de investimento para o locador como garantia, que podem ser usadas para cobrir débitos em caso de inadimplência.
- Título de Capitalização: O inquilino compra um título de capitalização, que pode ser usado para cobrir débitos em caso de inadimplência.
O locador poderá utilizar a garantia do aluguel em cenários de inadimplência, como o não pagamento do aluguel dentro do prazo acordado ou se o locatário causar danos no imóvel.
A importância do laudo de vistoria na conservação do imóvel
O laudo de vistoria é um documento recomendado e muito importante na locação de um imóvel. Ele descreve as condições do imóvel no início da locação, incluindo pintura, estado de conservação, móveis e demais itens disponibilizados pelo locador.
No final da locação, o locatário tem como obrigação devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, e o laudo ajudará a verificar se houve danos durante a locação, podendo o locador recusar a devolução enquanto o inquilino não efetuar os reparos.
Oferecemos um modelo de laudo de vistoria que acompanha gratuitamente o contrato gerado em nosso site.
Existe prazo mínimo ou máximo para um contrato de locação?
O prazo da locação pode ser definido pelas partes como determinado (com data de término) ou indeterminado (sem data específica). Não há exigência legal de período mínimo ou máximo para a locação.
No entanto, a rescisão do contrato difere de acordo com o prazo, devendo seguir as regras definidas nos Artigos 46 e 47 da Lei do Inquilinato, que são:
Contratos com prazo determinado de 30 meses ou mais
Contratos com prazo igual ou superior a 30 meses garantem ao locador (proprietário) o direito de reaver o imóvel ao final do prazo, mesmo que o locatário não concorde em sair. Já o locatário, por sua vez, pode rescindir o contrato mediante pagamento de multa (se prevista).
Contratos com prazo determinado e inferior a 30 meses
Já nos contratos com prazo inferiores a 30 meses, as regras para retomada do imóvel muda, especialmente em casos de denúncia vazia (sem justificativa). Este tipo de contrato torna-se indeterminado após o término de seu prazo, mas o locador somente poderá solicitar o imóvel de volta após cinco anos de locação ou nas condições previstas em lei (denúncia cheia).
Contratos com prazo indeterminado
Quando o contrato tiver prazo indeterminado, ele poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante simples aviso prévio de 30 dias, sem necessidade de justificativa ou penalização.
Como definir o valor do aluguel?
O valor do aluguel pode ser negociado livremente entre locador e locatário, conforme previsto no Art. 17 da Lei do Inquilinato. É importante que além do valor, esteja definido no contrato a sua forma de pagamento (transferência bancária, pix, em espécie, etc.).
Além disso, a data de vencimento do aluguel também deve estar no contrato, para assim, em caso de atraso, ser permitida a cobrança de multa e juros de mora do locatário.
Para calcular a multa e os juros em caso de atraso no pagamento, recomendamos a nossa calculadora de multa e juros de aluguel atrasado.
Quando pode ocorrer o reajuste do valor do aluguel?
O reajuste do valor do aluguel é permitido pela Lei do Inquilinato e pode ser feito de duas formas: contratual ou judicialmente. A forma mais comum é a contratual, a qual as partes estipulam em contrato que o valor será atualizado anualmente de acordo com um índice de reajuste.
Os índices mais utilizados para efetuar o reajuste são:
- IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado;
- IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo;
- IVAR: Índice de Variação de Aluguéis Residenciais.
Caso precise calcular o valor do reajuste do aluguel, utilize a nossa calculadora de reajuste de aluguel.
Como fazer um contrato de aluguel residencial
Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.
1. Crie o seu contrato
Criar um contrato de aluguel pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo a descrição do imóvel, o valor do aluguel e sua forma de pagamento, multa por atraso, o prazo de vigência e as responsabilidades das partes.
Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão antecipada, garantia locatícia, responsabilidades por benfeitorias e reajuste periódico, reduzindo riscos de conflitos futuros.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
- Modelo de laudo de vistoria (grátis);
- Modelo de recibo de aluguel (grátis);
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente
É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da locação. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.
3. Assine o contrato
Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:
- O locador;
- O locatário;
- O fiador e seu cônjuge (caso tenha sido a modalidade de garantia escolhida);
- Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).
4. Guarde o contrato
Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.
Como assinar o contrato de locação
O contrato deve ser assinado pelo locador, locatário, testemunhas e, se houver, pelo fiador. As assinaturas podem ser presenciais ou digitais, ambas juridicamente válidas.
Assinatura presencial
Recomenda-se rubricar todas as páginas do contrato, exceto a última, que deve conter as assinaturas. Embora não seja obrigatório, o reconhecimento de firma é recomendado.
Assinatura digital
É possível utilizar meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, desde que as partes expressem seu aceite explícito, confirmando estarem de acordo com os termos.
É permitido também assinar contratos digitalmente pelo site ou app Gov.br, com validade legal equivalente à assinatura física, conforme regulamentado pelo decreto 10.543/2020. O serviço aceita arquivos nos formatos doc, docx, pdf ou odt.
O que um contrato de locação residencial deve ter?
Em um contrato de locação residencial, é recomendável que sejam incluídas as seguintes informações:
- Identificação das partes: nome completo, identidade, CPF e demais informações do locador (proprietário ou responsável pelo imóvel) e do locatário (inquilino).
- Descrição do imóvel: localização com endereço completo do imóvel, descrição de suas características e das áreas comuns, se houver, seu estado de conservação, e número de vagas de estacionamento, se disponíveis.
- Prazo da locação: período (em meses) em que o locatário poderá utilizar o imóvel, e a data do início.
- Valor do aluguel: valor do pagamento pago mensalmente, a sua forma (transferência bancária, depósito, cheque, pix, etc.) e data de pagamento, percentual da multa que será cobrada em caso de atraso e qual índice de reajuste será utilizado anualmente.
- Taxas e despesas: detalhes sobre quais contas (água, eletricidade, gás, etc.) são de responsabilidade do locatário, assim como a taxa condominial, e os impostos, como, por exemplo, IPTU.
- Reparos e manutenção (benfeitorias): cláusula que definirá quem será responsável pelos reparos, e como deverão ser solicitados.
- Deveres e obrigações: descrição das obrigações que deverão ser respeitadas na locação, como o pagamento pontual do aluguel, a conservação e manutenção do imóvel e a sua devolução no final do prazo.
- Garantia: a exigência do locador como forma de proteção caso ocorra inadimplência ou danos causados pelo locatário.
- Cláusulas adicionais: cláusula contendo condições específicas, como restrições ao fumo, animais, reformas, etc.
- Rescisão: previsão de como será tratada a a rescisão antecipada por parte do locatário, a multa que será cobrada e qual será o prazo de aviso prévio.
- Foro: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas e da lei que será aplicada ao contrato.
- Assinaturas: Espaço para as assinaturas do locador, do locatário, do fiador, caso existente, e das testemunhas, juntamente com a data de assinatura.
Descubra tudo o que um contrato de locação precisa ter! Acesse nosso guia completo.
Legislação aplicável à locação residencial
Aplicam-se ao contrato de locação residencial as seguintes leis:
- Lei Federal nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato;
- Lei Federal nº 12.112/2009;
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Perguntas Frequentes
Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o aluguel de imóvel residencial:
Como ajustar o valor do aluguel?
O reajuste do aluguel somente pode ser feito anualmente e de acordo com o índice de correção estipulado no contrato, ou poderá ser reajustado livremente se for de comum acordo entre as partes.
Quais são as formas de garantia que podem ser exigidas?
O locador pode exigir uma dentre as diversas formas de garantia, como fiador, caução, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Quais são os documentos necessários para alugar um imóvel?
Os documentos geralmente exigidos incluem identificação pessoal (RG e CPF), comprovante de renda e um comprovante de residência atual.
Posso alugar meu imóvel para uma pessoa jurídica?
O locador pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica. Mas o locatário somente poderá ser uma pessoa física. Caso seja necessário alugar um imóvel para uma pessoa jurídica o utilizar, como, por exemplo, para um de seus funcionários nele residir, deverá então ser criado um contrato de locação comercial, especificando que este terá fins de moradia.
Qual é a diferença entre contrato de aluguel e contrato de locação?
Não existe uma diferença legal entre "contrato de aluguel" e "contrato de locação" — ambos os termos se referem ao mesmo contrato. "Aluguel" é o termo mais comum e popular, enquanto "locação" é o termo mais técnico e jurídico, frequentemente utilizado em documentos formais e legislação. Em resumo, ambos significam o mesmo tipo de contrato.
É necessário registrar o contrato em cartório?
O registro do contrato de locação em cartório não é obrigatório de acordo com a legislação brasileira. No entanto, é comum e recomendado registrar o contrato no cartório de títulos e documentos para conferir maior segurança e eficácia jurídica ao documento.
Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre uma locação de um imóvel residencial para conferir mais perguntas e respostas.
Termos mais utilizados - Glossário
Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de locação:
- Locador: A parte que é dona ou detentora do imóvel e o disponibiliza para aluguel.
- Locatário: A parte que aluga o imóvel do locador para a sua utilização.
- Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de locação.
- Rescisão Contratual: O ato de encerrar a locação por decisão de uma ou ambas as partes.
- Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
- Laudo de Vistoria do Imóvel: Um documento que descreve as condições do imóvel no início da locação, incluindo pintura e móveis, que é usado para verificar qualquer dano ou desgaste durante a locação.
- Caução: Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao imóvel.
- Sublocação: A ação de alugar o imóvel para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato.
- Vistoria: Uma inspeção realizada antes do início e após o término do contrato para avaliar o estado do imóvel e quaisquer danos.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação.
Habitação, imóveis - Confira outros modelos de contrato de aluguel

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Resumo: Explicação simples e direta
O contrato de aluguel é um documento necessário para quem deseja alugar um imóvel, seja como locador ou locatário, pois oferece maior proteção e segurança para ambas as partes envolvidas.
Para o proprietário do imóvel, o contrato é importante para garantir o recebimento do aluguel e a preservação da integridade do bem, assegurando que o imóvel será entregue no mesmo estado em que foi recebido.
Já para o locatário, o contrato é fundamental para estabelecer o prazo da locação e as disposições referentes ao aluguel e aos encargos, garantindo assim seus direitos e deveres enquanto inquilino.
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- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de locação residencial, como:
- Contrato de Aluguel Residencial
- Contrato de Aluguel Simples
- Contrato de Locação de Casa
- Contrato de Locação de Apartamento
- Contrato de Aluguel para Fins Residenciais
Exemplos disponíveis para baixar grátis:
Modelo de Contrato de Locação Residencial.docx (Word)