Modelo de Contrato de Locação Residencial


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 09 de abril de 2025

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O que é um contrato de locação residencial?

O contrato de locação residencial, também conhecido como contrato de aluguel, é o instrumento utilizado para uma pessoa (locador) formalizar a locação de um imóvel para que outra pessoa (locatário) possa utilizar para fins de moradia.

Nele estarão definidas as condições da locação, como o prazo de vigência, podendo ser determinado (com data para terminar) ou indeterminado, o valor do aluguel e sua forma de pagamento, se contará com uma garantia (caução, fiador, seguro-fiança, etc.), permissão ou proibição de animais, responsabilidades pelo pagamento de impostos e tributos, deveres e direitos das partes, dentre outras.

Ao gerar seu contrato, você recebe gratuitamente um modelo de laudo de vistoria e um de recibo de aluguel, recomendados para a locação.

Ao elaborar o seu contrato em nosso site, ele será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de locação residencial?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei Federal nº 8.245 (Lei do Inquilinato), a Lei Federal nº 12.112 e o Código Civil (Lei federal nº 10.406), atendendo às exigências legais brasileiras (saiba mais).

contrato de locação residencial



CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL



Entre:


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCADOR,

e:

____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação de imóvel residencial, que se regerá pela Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o LOCADOR e o LOCATÁRIO, regula-se a locação do imóvel urbano localizado em:

____________ (endereço do imóvel)

§ 1º. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, do LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características descritas abaixo:

____________ (descrição do imóvel)

§ 2º. O presente contrato acompanha um laudo de vistoria, descrevendo detalhadamente o imóvel ora locado e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO. (parágrafo opcional)


CLÁUSULA 2ª – DO VALOR

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ ____________ (valor por extenso).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia ____________ (zero) de cada mês vencido.

§ 2º. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor acordado por meio de pix, utilizando a chave ___________________.

§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, o LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia, gás, água e esgoto que incidam sobre o imóvel, bem como por eventuais multas e infrações que venha a causar, nos termos do Art. 23, VIII, da Lei nº 8.245/91.

§ 4º. O LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel durante a vigência deste contrato, conforme previsto no Art. 22, VIII, da Lei nº 8.245/91.

§ 5º. O LOCATÁRIO não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste instrumento, fica obrigado a pagar multa de __% (____ por cento) sobre o valor do aluguel, bem como juros de mora de __% (____ por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.

§ 6º. O valor do aluguel firmado neste instrumento será reajustado a cada 12 (doze) meses, tendo como base o índice IGP-M. Em caso de falta deste índice, o reajuste do valor da locação terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução da locação.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação tem prazo de ____________ (zero) meses, com início em ____________ (data do início da locação).

Parágrafo único. Findo o prazo estipulado da locação, se o LOCATÁRIO permanecer no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem a oposição do LOCADOR, presumir-se-á prorrogada a locação nas mesmas condições e ajustadas por tempo indeterminado, conforme previsto no Art. 46, I, da Lei nº 8.245/91.


CLÁUSULA 4ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL

Fica vedada ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel ora cedido, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização do LOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCATÁRIO:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade, conforme disposto no Art. 23, II, da Lei nº 8.245/91;

III – devolver o imóvel, no final da locação, no mesmo estado recebido, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal, nos termos do Art. 23, III, da Lei nº 8.245/91;

IV – permitir ao LOCADOR ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora;


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO LOCADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCADOR:

I – entregar o imóvel apto para moradia, bem como regularizado perante todos os órgãos, em conformidade com os artigos 22 e 23 da Lei nº 8.245/91;

II – assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito do LOCATÁRIO de usufruir o imóvel com tranquilidade, conforme estipulado no Art. 22, II, da Lei nº 8.245/91;

III – fornecer ao LOCATÁRIO um relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os vícios, problemas e defeitos existentes.


CLÁUSULA 7ª – DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS, ÚTEIS E VOLUPTUÁRIAS

As benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias não terão o direito de retenção ou indenização, mesmo que a autorização tenha sido submetida e autorizada pelo LOCADOR.


CLÁUSULA 8ª – DO SINISTRO

Qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer no imóvel ora locado, seja por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, obrigará o mesmo a arcar, além da multa prevista neste contrato, com todas as despesas decorrentes do sinistro, inclusive com eventuais reparos no imóvel.


CLÁUSULA 9ª – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos, ou dação em pagamento, o LOCATÁRIO terá preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação expressa.

§ 1º. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

§ 2º. Após sua notificação, o LOCATÁRIO terá 30 (trinta) dias para manifestar-se, de maneira inequívoca, sobre a sua aceitação à proposta.

§ 3º. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.


CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO

O presente contrato será rescindido de forma imediata, independentemente de qualquer comunicação prévia, nas seguintes hipóteses:

I – ocorrendo sinistro, incêndio ou qualquer outra situação que impossibilite a posse do imóvel, bem como em quaisquer outras circunstâncias que impeçam a utilização plena do imóvel;

II – em caso de desapropriação do imóvel locado ou qualquer outro ato que resulte na perda da posse pelo LOCADOR.

§ 1º. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para o LOCADOR, caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial.

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Qual é a importância de um contrato de locação residencial?

O contrato de locação residencial é o instrumento legal utilizado na organização do aluguel de um imóvel para fins residenciais, visando à boa convivência entre locador e locatário.

Ele ajuda a evitar possíveis conflitos e disputas judiciais, ajudando no entendimento dos direitos e responsabilidades de todos, economizando, portanto, tempo e evitando prejuízos.

Este documento detalha os principais pontos da locação, como:

  • Identificação e qualificação das partes;
  • Descrição do imóvel e seu endereço;
  • Prazo de vigência, que pode ser determinado ou indeterminado, e sua data de início;
  • Valor do aluguel, sua forma forma de pagamento e reajuste;
  • Multa e juros aplicáveis em caso de atraso no pagamento;
  • Garantia locatícia, como fiador, caução ou seguro-fiança;
  • Permissão ou proibição de sublocação;
  • Deveres e direitos das partes;
  • Penalidades por descumprimento contratual (opcional);
  • Procedimentos para caso ocorra a rescisão do contrato.

Quais são os riscos de fazer uma locação sem contrato?

Fazer uma locação de um imóvel sem ter um contrato pode trazer problemas legais e financeiros, tanto para o locador quanto para o inquilino. Abaixo listamos alguns dos principais riscos.

  1. Falta de comprovação da locação: sem um contrato, é difícil provar a relação locatícia em caso de disputa judicial, dificultando ações como cobrança ou despejo.
  2. Insegurança quanto ao aluguel: também podem surgir conflitos sobre o valor do aluguel, forma de pagamento, reajustes e datas de vencimento.
  3. Ausência de garantias: sem um contrato, não há definição formal de garantias como caução, fiador ou seguro-fiança, deixando o locador desprotegido.
  4. Problemas na devolução do imóvel: sem um laudo de vistoria e cláusulas sobre conservação, é mais difícil responsabilizar o inquilino por eventuais danos ao imóvel quando ocorrer a devolução do imóvel.
  5. Dificuldade em aplicar regras legais: mesmo com a Lei do Inquilinato, a ausência de contrato dificulta o cumprimento de prazos e penalidades previstos em lei.

Portanto, este contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta utilizada para garantir maior proteção para locador e locatário na locação de um imóvel residencial.

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Como funciona a garantia em contratos de locação?

A garantia do aluguel protege o proprietário em caso de inadimplência do locatário. Mas, existem algumas condições a serem respeitadas, como, por exemplo, a permissão de exigir apenas uma garantia.

Ao elaborar o contrato de locação, as partes podem optar por diferentes tipos de garantia, cada uma com características específicas. Entre as mais utilizadas estão:

  • Fiador: Uma pessoa se responsabiliza pelo pagamento das dívidas caso o inquilino não cumpra as obrigações. Se o fiador for casado, o cônjuge também deve assinar.
  • Caução: Um bem (dinheiro, imóveis ou bens móveis) é oferecido como garantia. Quando em dinheiro, o valor não pode ultrapassar três meses de aluguel.
  • Seguro-fiança: Substitui o fiador, oferecendo uma apólice que garante o pagamento de encargos caso o locatário não pague.
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: O inquilino transfere quotas de um fundo de investimento para o locador como garantia, que podem ser usadas para cobrir débitos em caso de inadimplência.
  • Título de Capitalização: O inquilino compra um título de capitalização, que pode ser usado para cobrir débitos em caso de inadimplência.

O locador poderá utilizar a garantia do aluguel em cenários de inadimplência, como o não pagamento do aluguel dentro do prazo acordado ou se o locatário causar danos no imóvel.


A importância do laudo de vistoria na conservação do imóvel

O laudo de vistoria é um documento recomendado e muito importante na locação de um imóvel. Ele descreve as condições do imóvel no início da locação, incluindo pintura, estado de conservação, móveis e demais itens disponibilizados pelo locador.

No final da locação, o locatário tem como obrigação devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, e o laudo ajudará a verificar se houve danos durante a locação, podendo o locador recusar a devolução enquanto o inquilino não efetuar os reparos.

Oferecemos um modelo de laudo de vistoria que acompanha gratuitamente o contrato gerado em nosso site.


Existe prazo mínimo ou máximo para um contrato de locação?

O prazo da locação pode ser definido pelas partes como determinado (com data de término) ou indeterminado (sem data específica). Não há exigência legal de período mínimo ou máximo para a locação.

No entanto, a rescisão do contrato difere de acordo com o prazo, devendo seguir as regras definidas nos Artigos 46 e 47 da Lei do Inquilinato, que são:

Contratos com prazo determinado de 30 meses ou mais

Contratos com prazo igual ou superior a 30 meses garantem ao locador (proprietário) o direito de reaver o imóvel ao final do prazo, mesmo que o locatário não concorde em sair. Já o locatário, por sua vez, pode rescindir o contrato mediante pagamento de multa (se prevista).

Contratos com prazo determinado e inferior a 30 meses

Já nos contratos com prazo inferiores a 30 meses, as regras para retomada do imóvel muda, especialmente em casos de denúncia vazia (sem justificativa). Este tipo de contrato torna-se indeterminado após o término de seu prazo, mas o locador somente poderá solicitar o imóvel de volta após cinco anos de locação ou nas condições previstas em lei (denúncia cheia).

Contratos com prazo indeterminado

Quando o contrato tiver prazo indeterminado, ele poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante simples aviso prévio de 30 dias, sem necessidade de justificativa ou penalização.


Como definir o valor do aluguel?

O valor do aluguel pode ser negociado livremente entre locador e locatário, conforme previsto no Art. 17 da Lei do Inquilinato. É importante que além do valor, esteja definido no contrato a sua forma de pagamento (transferência bancária, pix, em espécie, etc.).

Além disso, a data de vencimento do aluguel também deve estar no contrato, para assim, em caso de atraso, ser permitida a cobrança de multa e juros de mora do locatário.

Para calcular a multa e os juros em caso de atraso no pagamento, recomendamos a nossa calculadora de multa e juros de aluguel atrasado.


Quando pode ocorrer o reajuste do valor do aluguel?

O reajuste do valor do aluguel é permitido pela Lei do Inquilinato e pode ser feito de duas formas: contratual ou judicialmente. A forma mais comum é a contratual, a qual as partes estipulam em contrato que o valor será atualizado anualmente de acordo com um índice de reajuste.

Os índices mais utilizados para efetuar o reajuste são:

  • IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado;
  • IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo;
  • IVAR: Índice de Variação de Aluguéis Residenciais.

Caso precise calcular o valor do reajuste do aluguel, utilize a nossa calculadora de reajuste de aluguel.


Como fazer um contrato de aluguel residencial?

Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.

1. Crie o seu contrato

Criar um contrato de aluguel pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo a descrição do imóvel, o valor do aluguel e sua forma de pagamento, multa por atraso, o prazo de vigência e as responsabilidades das partes.

Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão antecipada, garantia locatícia, responsabilidades por benfeitorias e reajuste periódico, reduzindo riscos de conflitos futuros.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
  2. Modelo de laudo de vistoria (grátis);
  3. Modelo de recibo de aluguel (grátis);
  4. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente

É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da locação. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.

3. Assine o contrato

Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

  • O locador;
  • O locatário;
  • O fiador e seu cônjuge (caso tenha sido a modalidade de garantia escolhida);
  • Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).

4. Guarde o contrato

Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.


Como assinar o contrato de aluguel

O contrato deve ser assinado pelo locador, locatário, testemunhas e, se houver, pelo fiador. As assinaturas podem ser presenciais ou digitais, ambas juridicamente válidas.

Assinatura presencial

Recomenda-se rubricar todas as páginas do contrato, exceto a última, que deve conter as assinaturas. Embora não seja obrigatório, o reconhecimento de firma é recomendado.

Assinatura digital

É possível utilizar meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, desde que as partes expressem seu aceite explícito, confirmando estarem de acordo com os termos.

É permitido também assinar contratos digitalmente pelo site ou app Gov.br, com validade legal equivalente à assinatura física, conforme regulamentado pelo decreto 10.543/2020. O serviço aceita arquivos nos formatos doc, docx, pdf ou odt.



O que um contrato de aluguel residencial deve ter?

Abaixo estão os principais elementos que geralmente são recomendados para criar um contrato de aluguel simples:

  1. Identificação das partes: nome completo, identidade, CPF e demais informações do locador e do locatário (inquilino);
  2. Descrição do imóvel: localização com endereço completo do imóvel, descrição de suas características e das áreas comuns, se houver, seu estado de conservação, e número de vagas de estacionamento, se disponíveis;
  3. Prazo da locação: período (em meses) em que o locatário poderá utilizar o imóvel, e a data do início;
  4. Valor do aluguel: valor do pagamento pago mensalmente, a sua forma (transferência bancária, depósito, cheque, pix, etc.) e data de pagamento;
  5. Taxas e despesas: detalhes sobre quais contas são de responsabilidade do locatário;
  6. Reparos e manutenção (benfeitorias): cláusula que definirá quem será responsável pelos reparos, e como deverão ser solicitados;
  7. Deveres e obrigações: descrição das obrigações que deverão ser respeitadas na locação;
  8. Garantia: a exigência do locador como forma de proteção caso ocorra inadimplência (opcional);
  9. Rescisão: previsão de como será tratada a a rescisão antecipada por parte do locatário e a multa que será cobrada (opcional);
  10. Foro: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas;
  11. Assinaturas: Espaço para as assinaturas de todos os envolvidos, juntamente com a data de assinatura.

Ainda tem alguma dúvida? Não se preocupe. Acesse nosso guia completo sobre como elaborar um contrato de locação.


Perguntas Frequentes

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o aluguel de imóvel residencial:

É necessário registrar o contrato de locação em cartório?

O registro do contrato de locação em cartório não é obrigatório de acordo com a legislação brasileira. No entanto, é comum e recomendado registrar o contrato no cartório de títulos e documentos para conferir maior segurança e eficácia jurídica ao documento.

O que acontece se o inquilino não pagar o aluguel?

Em caso de atraso no pagamento do aluguel, o locador tem o direito de cobrar juros, multa e correção monetária, conforme previsto no contrato. Persistindo a inadimplência, o locador pode ingressar com ação de despejo para reaver o imóvel e cobrar os valores devidos judicialmente. A Lei do Inquilinato detalha os procedimentos para a ação de despejo.

Quais são os documentos necessários para alugar um imóvel?

Os documentos geralmente exigidos incluem identificação pessoal (RG e CPF), comprovante de renda e um comprovante de residência atual.

Posso alugar meu imóvel para uma pessoa jurídica?

O locador pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica. Mas o locatário somente poderá ser uma pessoa física. Caso seja necessário alugar um imóvel para uma pessoa jurídica o utilizar, como, por exemplo, para um de seus funcionários nele residir, deverá então ser criado um contrato de locação comercial, especificando que este terá fins de moradia.

Qual é a diferença entre contrato de aluguel e contrato de locação?

Não existe uma diferença legal entre "contrato de aluguel" e "contrato de locação" — ambos os termos se referem ao mesmo contrato. "Aluguel" é o termo mais comum e popular, enquanto "locação" é o termo mais técnico e jurídico, frequentemente utilizado em documentos formais e legislação. Em resumo, ambos significam o mesmo tipo de contrato.

Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma locação de um imóvel residencial para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de locação:

  • Locador: A parte que é dona ou detentora do imóvel e o disponibiliza para aluguel;
  • Locatário: A parte que aluga o imóvel do locador para a sua utilização;
  • Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de locação;
  • Rescisão Contratual: O ato de encerrar a locação por decisão de uma ou ambas as partes;
  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato;
  • Laudo de Vistoria do Imóvel: Um documento que descreve as condições do imóvel no início da locação, incluindo pintura e móveis, que é usado para verificar qualquer dano ou desgaste durante a locação;
  • Caução: Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao imóvel;
  • Sublocação: A ação de alugar o imóvel para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato;
  • Vistoria: Uma inspeção realizada antes do início e após o término do contrato para avaliar o estado do imóvel e quaisquer danos.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação.


Habitação, imóveis - Confira outros modelos de contratos


Legislação aplicável

Aplicam-se ao contrato de locação residencial as seguintes leis:

Este modelo de contrato foi revisado e atualizado em 09 de abril de 2025.

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No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.



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Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


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Oferecemos suporte em tempo real para esclarecer suas dúvidas. Fale com a nossa equipe pelo e-mail contato@99contratos.com.br, todos os dias, das 9h às 20h. É importante destacar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer assessoria ou consultoria jurídica.


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Resumo: Explicação simples e direta

O contrato de aluguel é um documento necessário para quem deseja alugar um imóvel, seja como locador ou locatário, pois oferece maior proteção e segurança para ambas as partes envolvidas.

Para o proprietário do imóvel, o contrato é importante para garantir o recebimento do aluguel e a preservação da integridade do bem, assegurando que o imóvel será entregue no mesmo estado em que foi recebido.

Já para o locatário, o contrato é fundamental para estabelecer o prazo da locação e as disposições referentes ao aluguel e aos encargos, garantindo assim seus direitos e deveres enquanto inquilino.




Você receberá

  1. O seu contrato personalizado em Word e PDF.
  2. Modelo de laudo de vistoria.
  3. Modelo de recibo de aluguel.
  4. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.


Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de locação residencial, como:

  • Contrato de aluguel residencial
  • Contrato de aluguel simples
  • Contrato de locação de casa
  • Contrato de locação de apartamento



Exemplos disponíveis para baixar grátis:

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comentário cliente 1
Simone Aparecida Pietrani

07 de maio de 2022

Foi rápido e prático.Fui atendida com eficiência em pleno domingo. Obrigada!!!

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Raquel Correa

26 de abril de 2020

Estou super satisfeita muita orientações e organizações me ajudaram mesmo muito grata eu recomendo a 99contratos

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Cícera Rayanna

15 de setembro de 2024

Um atendimento mais que especializado e único! Parabéns pelo excelente trabalho! Amei e indico muito!


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