Modelo de Contrato de Locação Comercial


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 31 de maio de 2025

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O que é um contrato de locação comercial?

O contrato de locação comercial é o documento legal utilizado para uma pessoa (locador) formalizar o aluguel de um imóvel para fins não residenciais (lojas, escritórios ou galpões) para que outra pessoa (locatário) possa utilizar para atividades empresariais, comerciais ou de prestação de serviços.

Nesse contrato, são definidas todas as condições da locação, incluindo o valor do aluguel, a forma de pagamento, o prazo de vigência (determinado ou indeterminado), a garantia locatícia (caução, fiador, seguro-fiança, etc.), a responsabilidade pelo pagamento de impostos e os deveres e direitos das partes.

Além disso, podem ser incluídas cláusulas específicas, como penalidades por descumprimento, permissões para reformas e melhorias, possibilidade de sublocação e regras de rescisão contratual.

Para garantir maior segurança, ao gerar o seu contrato, forneceremos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria e um modelo de recibo de aluguel, facilitando o acompanhamento da locação.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de locação comercial?

O nosso modelo de contrato de locação comercial é revisado mensalmente de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal n.º 8.245) e pela Lei Federal n. 12.112.

Contrato de locação comercial


CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL



Entre:

____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCADOR,

e:

____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação comercial, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, firmado entre o LOCADOR e o LOCATÁRIO, regula-se a locação comercial do imóvel localizado em:

____________ (endereço do imóvel)

§ 1º. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, do LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características descritas abaixo:

____________ (características do imóvel comercial)

§ 2º. O presente instrumento acompanha um laudo de vistoria o qual descreve detalhadamente o imóvel ora locado e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO.


CLÁUSULA 2ª – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel se destina exclusivamente às seguintes atividades do LOCATÁRIO:

____________ (atividades comerciais)

Parágrafo único. Não será permitida, em hipótese alguma, a mudança de uso e destinação, sem prévio e expresso consentimento do LOCADOR.


CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ _________ (_________ valor por extenso).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia __ (_______) de cada mês vencido.

§ 2º. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor do aluguel acordado por meio de transferência ou depósito bancário na seguinte conta, favorecendo o LOCADOR:

Banco: ______
Agência: ______
Número da conta: ______

§ 3º. Durante a vigência deste contrato, e em uma eventual prorrogação, ficará a encargo do LOCATÁRIO o pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia, gás, água e esgoto que venham a incidir sobre o imóvel por ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.

§ 4º. O LOCATÁRIO desde já concorda em solicitar junto aos órgãos responsáveis as devidas transferências de titularidade para o seu nome das contas de consumo que passam a vigorar sob sua responsabilidade, em um prazo de 30 (trinta) dias após assinatura deste contrato, sob pena de rescisão e multa estipulada no presente instrumento.

§ 5º. Também fica o LOCATÁRIO ciente de que no final da locação deverá solicitar junto aos órgãos responsáveis o cancelamento do fornecimento dos serviços prestados sob sua titularidade, ficando sob sua responsabilidade a retirada do seu nome perante tais órgãos, não se responsabilizando o LOCADOR por débitos que venham existir em nome do LOCATÁRIO, caso o cancelamento não seja efetuado.

§ 6º. As partes acordam, livremente e de boa-fé, que ficará a encargo do LOCATÁRIO o pagamento da totalidade dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel comercial ora locado durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação.

§ 7º. O LOCATÁRIO não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste contrato, fica obrigado a pagar multa de __% (_______ por cento) sobre o valor do aluguel, e juros de mora de ___% (______ por cento) ao mês, mais correção monetária.

§ 8º. O valor do aluguel firmado neste contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tendo como base o índice IGP-M. Em caso de falta deste índice, o reajuste do valor da locação terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução da locação.


CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação tem prazo de __ (______) meses, com início em ________________ (data de início da locação comercial).

§ 1º. O LOCATÁRIO terá direito à renovação compulsória, caso seja verificado que:

I – cumpriu-se o prazo de locação de 5 (cinco) anos;

II – o LOCATÁRIO está explorando o seu ramo de atividade, por pelo menos 3 (três) anos seguidos.

§ 2º. O LOCADOR poderá não renovar este contrato se acontecer uma das seguintes condições:

I – se tiver que, por ordem do Poder Público, realizar obras no referido imóvel, que causem transformação, ou modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;

II – se o imóvel estiver sendo utilizado para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo o LOCADOR detentor da maior parte do capital.

§ 3º. O LOCATÁRIO terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes ocasionados com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o LOCADOR, no prazo de 3 (três) meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar.


CLÁUSULA 5ª – DO FUNDO DE COMÉRCIO

As partes livremente concordam que a presente locação do ponto comercial e, pelo tudo o que foi investido durante anos na formação do fundo de comércio, é realizado a título oneroso, a custo de luvas, a qual o LOCADOR recebe do LOCATÁRIO o preço acordado e ajustado de R$ ________ (__________ reais).

§ 1º. o LOCADOR concorda em ceder ao LOCATÁRIO o seu imóvel comercial pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, garantindo desta forma ao LOCATÁRIO o direito da Renovação Compulsória se assim o desejar.

§ 2º. Findo o prazo da presente locação o LOCATÁRIO não poderá exigir qualquer indenização referente ao referido fundo de comércio.

§ 3º. O LOCATÁRIO reconhece que se ocorrer a rescisão antecipada do contrato, motivada por si, não terá direito a qualquer indenização do fundo de comércio, independente do tempo transcorrido da locação, visto que o montante disponibilizado não envolve a locação comercial, nem seu aluguel cobrado, estando de acordo com os termos da Lei 8.245/91.

§ 4º. Ocorrendo a rescisão antecipada motivada pelo LOCADOR, sem descumprimento contratual do LOCATÁRIO, deverá o LOCADOR indenizar o LOCATÁRIO o montante recebido do fundo de comércio.


CLÁUSULA 6ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL

Fica vedada ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização do LOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 7ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCATÁRIO:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;

III – usar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;

IV – devolver o imóvel, no final da locação, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;

V – se o imóvel sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade do LOCADOR, informá-lo imediatamente sobre o ocorrido;

VI – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;

VII – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;

VIII – permitir ao LOCADOR ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora.


CLÁUSULA 8ª – DOS DEVERES DO LOCADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCADOR:

I – entregar ao LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito do LOCATÁRIO de usufruir o imóvel com tranquilidade.


CLÁUSULA 9ª – DA GARANTIA

O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do aluguel, estará garantido por caução dada em dinheiro, perfazendo o montante de R$ __________ (________ reais), entregue ao LOCADOR no ato de assinatura deste contrato.

§ 1º. O valor dado em caução poderá ser utilizado em todas as hipóteses as quais sejam necessários recursos provenientes do LOCATÁRIO, caso que, sendo aplicado, tal numerário imediatamente será reposto.


...



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Qual é a importância de um contrato de locação comercial?

O contrato de locação comercial é o instrumento legal utilizado na organização do aluguel de um imóvel para fins comerciais, visando à boa convivência entre o proprietário e o locatário.

Ele ajuda a evitar possíveis conflitos e disputas judiciais, ajudando no entendimento dos direitos e responsabilidades de todos, economizando, portanto, tempo e evitando prejuízos.

Neste documento estarão descritos os pontos utilizados para esclarecer as principais dúvidas da locação, como:

  • A qualificação das partes envolvidas.
  • A descrição do imóvel alugado e a sua finalidade.
  • O prazo da locação.
  • O valor do aluguel e sua forma de pagamento.
  • A garantia utilizada (opcional).
  • As obrigações e direitos de todos os envolvidos;
  • O procedimento no caso de uma rescisão antecipada.

Portanto, este documento não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta para proteger todas as partes na locação.

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Como funciona a garantia do aluguel?

A garantia do aluguel é utilizada para proteger o proprietário contra inadimplência e garantir o cumprimento do contrato de locação. As principais modalidades de garantia incluem:

Fiador

Uma pessoa se responsabiliza pelo pagamento das dívidas caso o inquilino não cumpra as obrigações. Se o fiador for casado, o cônjuge também deve assinar.

Caução

Um bem (dinheiro, imóveis ou bens móveis) é oferecido como garantia. Quando em dinheiro, o valor não pode ultrapassar três meses de aluguel.

Seguro de fiança locatícia

Substitui o fiador, oferecendo uma apólice que garante o pagamento de encargos caso o locatário não pague.

O locador pode utilizar a garantia do aluguel em cenários de inadimplência do locatário, como quando o locatário não paga o aluguel dentro do prazo acordado ou se o locatário causar danos no imóvel durante a locação.


Qual é a importância do laudo de vistoria no contrato de locação comercial?

O laudo de vistoria é uma etapa recomendada e importante no processo de locação comercial. Ele descreve detalhadamente as condições do imóvel no momento da locação, oferecendo uma visão clara sobre o estado do imóvel, incluindo pintura, móveis, equipamentos e outros aspectos essenciais.

A seguir, listamos os principais motivos para a importância desse documento:

Documentação do estado inicial do imóvel

O laudo descreve de forma precisa a condição do imóvel, incluindo itens como o estado de conservação das paredes, pisos, janelas, portas, sistemas elétricos e hidráulicos, entre outros. Isso ajuda a evitar disputas sobre os danos ao imóvel após o término do contrato.

Evita litígios ao final do contrato de locação

Ao registrar as condições iniciais, o laudo de vistoria estabelece uma referência. No final da locação, o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições, o que torna claro para ambas as partes se houve ou não danos além do desgaste natural.

Responsabilidade do inquilino por danos

O laudo de vistoria especifica quais danos são considerados normais e quais seriam de responsabilidade do locatário, como, por exemplo, danos causados por mau uso ou negligência. Ele garante que o locatário assuma a responsabilidade por qualquer dano que exceda o desgaste normal.

Segurança jurídica para ambas as partes

Ter um laudo de vistoria detalhado ajuda a proteger tanto o locador quanto o inquilino, fornecendo provas em caso de disputas legais. Se houver litígios sobre danos, o laudo serve como uma referência objetiva.

Para garantir uma locação comercial sem conflitos, é necessário que o laudo de vistoria seja bem elaborado e ambos os lados compreendam sua importância. Aqui estão algumas dicas para evitar problemas:

1. Elabore o laudo com detalhes precisos

Inclua descrições detalhadas sobre o estado de cada parte do imóvel, como a pintura, o estado do mobiliário (se houver), sistemas de ar condicionado, iluminação, etc. Quanto mais detalhado for o laudo, mais fácil será comparar o imóvel no final do contrato.

2. Realize a vistoria juntos

O locador e o locatário devem estar presentes durante a vistoria inicial, garantindo que ambas as partes concordem com o estado do imóvel antes da assinatura do contrato. Isso assegura que não haverá disputas posteriores sobre as condições iniciais do imóvel.

3. Guarde uma cópia do laudo de vistoria

Ambas as partes devem manter uma cópia assinada do laudo de vistoria, garantindo que, se houver necessidade, possam consultar o documento durante ou após o término do contrato.

Como o laudo de vistoria pode evitar problemas legais?

A elaboração de um laudo de vistoria detalhado e a sua assinatura pelas partes são medidas preventivas que podem evitar litígios. Quando o imóvel for devolvido no final do contrato, o laudo servirá como uma prova importante em caso de desacordo.

Para facilitar o processo, fornecemos um modelo de laudo de vistoria gratuito ao preencher o contrato de locação comercial em nosso site. Esse modelo é uma ferramenta elaborada para garantir que a vistoria seja realizada corretamente e que ambas as partes estejam protegidas.


Quais são as regras para definir o valor do aluguel?

O valor do aluguel de um imóvel comercial pode ser livremente acordado entre as partes, devendo ser detalhado no contrato, tanto em formato numérico quanto por extenso. Além disso, é fundamental especificar a forma de pagamento (como depósito bancário, Pix, transferência, ou em espécie) e estabelecer a data de vencimento.

Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, o contrato deve prever a multa que será cobrada do inquilino, garantindo a proteção do locador contra inadimplência.

Para calcular com precisão a multa e os juros em caso de atraso no pagamento, recomendamos o uso de uma calculadora especializada, como a nossa calculadora de multa e juros de aluguel atrasado.


Como efetuar o reajuste do aluguel comercial?

O reajuste do valor do aluguel comercial é uma prática comum e importante em contratos de locação. Ele pode ocorrer de duas formas: contratual ou judicialmente. A forma mais frequente é a contratual, na qual as partes concordam que o valor do aluguel será atualizado periodicamente, geralmente uma vez por ano, com base em um índice de reajuste acordado no contrato.

Como funciona o reajuste contratual do aluguel?

No reajuste contratual, o índice de correção do aluguel é escolhido pelas partes envolvidas no contrato de locação comercial. Este índice será o responsável por ajustar o valor do aluguel conforme a variação de preços na economia. O mais comum é estipular o reajuste anualmente, com base em um índice de preços oficial.

Existem diversos índices que podem ser escolhidos para o reajuste do aluguel. Os mais comuns são:

  • IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado): Um dos índices mais populares, muito utilizado para o reajuste de aluguéis.
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): Usado para medir a variação no custo de vida das famílias.
  • IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo): Um dos índices oficiais utilizados pelo governo para medir a inflação no país.
  • IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais): Mais específico para o mercado imobiliário.

Como calcular o reajuste do aluguel comercial?

Se você precisa calcular o valor do reajuste do aluguel, pode utilizar a nossa calculadora de reajuste de aluguel. Isso torna o processo mais simples e preciso, garantindo que o valor esteja de acordo com o índice de correção estipulado no contrato de locação. Nossa calculadora de reajuste de aluguel comercial é uma ferramenta prática e fácil de usar, ideal para ajudar você a calcular o novo valor do aluguel.


É permitido cobrar fundo de comércio em um contrato de locação comercial?

A cobrança de fundo de comércio (também conhecida como luvas) em contratos de locação comercial é uma prática legal, mas com algumas condições específicas.

O que é o fundo de comércio em locação comercial?

O fundo de comércio ou luvas é uma quantia paga pelo locatário ao locador no início do contrato de locação, como uma espécie de "taxa" para garantir o uso de um estabelecimento comercial. Esse valor é frequentemente negociado no começo da locação e é utilizado como uma compensação ao locador pelas condições específicas do imóvel, como localização ou histórico de negócios.

Condições para a cobrança do fundo de comércio

Embora a cobrança de fundo de comércio seja permitida, é importante que o locador observe as seguintes regras:

  • Cobrança no início do contrato: O fundo de comércio pode ser exigido somente no início da locação comercial.
  • Prazo determinado de pelo menos 5 anos: A locação deverá ter um prazo mínimo de 5 anos.
  • Proibição na renovação do contrato: Não é permitido cobrar luvas ou fundo de comércio durante a renovação do contrato. Esse tipo de cobrança é restrito à celebração do novo vínculo contratual.

Uma consideração importante sobre o fundo de comércio é que não é reembolsável. Ao final do contrato, o locatário não terá direito a receber de volta o valor pago pelo fundo de comércio. Esse pagamento é considerado uma quantia não reembolsável, o que significa que ele não pode ser ressarcido em nenhuma circunstância.


Como fazer um contrato de locação comercial?

Criar um contrato de locação comercial pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como prazo, valor do aluguel e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro e da Lei do Inquilinato, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, multas e garantia, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de laudo de vistoria do imóvel comercial (grátis).
  3. Modelo de recibo de aluguel (grátis).
  4. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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Como assinar o contrato de locação comercial?

No contrato de locação comercial, a assinatura pode ser feita de duas formas válidas: presencial ou digital.

Assinatura presencial

É necessário que o contrato seja assinado presencialmente, com rubricas em todas as folhas, exceto na última, onde deve ocorrer a assinatura.

Assinatura digital

Pode ser feita por meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, com o aceite explícito das partes. A parte que recebe o contrato deve responder confirmando o acordo com os termos.

Assinatura digital pelo gov.br

Desde 2022, é possível assinar digitalmente através do portal gov.br com a mesma validade que uma assinatura física, conforme regulamentação do decreto 10.543/2020.


O que um contrato de locação de imóvel comercial deve ter?

Embora os detalhes possam variar dependendo das circunstâncias e do tipo de negócio, aqui estão alguns elementos comuns que geralmente devem constar em um contrato de locação comercial:

1. Identificação das partes: O contrato deve conter as informações completas e precisas do locador e do locatário, como nome da empresa ou indivíduo, endereço, CNPJ ou CPF.

2. Descrição do imóvel: Deve ser feita uma descrição detalhada do imóvel comercial que está sendo locado, incluindo endereço completo, dimensões e características específicas.

3. Prazo de locação: Deve ser estabelecido o período de duração da locação.

4. Valor do aluguel e reajuste: Deve ser definido o valor do aluguel mensal a ser pago pelo locatário, bem como a forma de pagamento e as datas de vencimento.

5. Condições de pagamento: Devem ser especificadas as condições de pagamento, incluindo a forma de pagamento e eventuais multas ou juros por atraso.

6. Uso do imóvel e destinação: Deve ser estabelecido o uso específico para o qual o imóvel será destinado, e quaisquer restrições ou proibições de uso impostas pelo locador.

7. Responsabilidades e obrigações das partes: Devem ser estabelecidas as responsabilidades e obrigações tanto do locador quanto do locatário durante o período da locação, incluindo questões como manutenção, reparos, seguro, despesas de condomínio, entre outros.

8. Condições de rescisão: Devem ser estabelecidas as condições em que o contrato pode ser rescindido, tanto por parte do locador quanto do locatário, e quaisquer penalidades ou indenizações aplicáveis em caso de rescisão antecipada.

9. Assinaturas e testemunhas: Por fim, o contrato deve ser assinado por ambas as partes e, se necessário, por testemunhas.


Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de locação comercial:

Quais são os tipos de imóveis comerciais que podem ser alugados?

Imóveis comerciais incluem lojas, salas comerciais, escritórios, galpões, pontos comerciais em shoppings, entre outros espaços destinados ao exercício de atividades empresariais ou profissionais.

Quais são os deveres do locador na locação de um imóvel comercial?

O locador é responsável por entregar o imóvel em condições adequadas de uso, realizar manutenções estruturais necessárias e garantir a posse legítima do imóvel.

Quais são os direitos e deveres do locatário na locação?

O locatário deve utilizar o imóvel conforme a finalidade estipulada no contrato, pagar o aluguel nos prazos estabelecidos, realizar manutenções básicas e devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo desgaste natural pelo uso.

É permitida a cobrança de luvas ao inquilino?

Sim. A cobrança do fundo de comércio, popularmente conhecido como luvas, pode ser feita, desde que o contrato seja feito por escrito e com prazo determinado de pelo menos 5 anos.

Quem deverá pagar os impostos que incidem sobre o imóvel durante a locação?

Se a locação não tiver definido o responsável pelo pagamento dos impostos, como o IPTU, o responsável pelo seu pagamento será o proprietário.

Mas é permitido definir que o inquilino será o responsável por estes pagamentos, desde que esta condição esteja descrita no contrato.

Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre uma locação comercial para conferir mais perguntas e respostas.


Glossário - Termos comuns utilizados na locação comercial

  • Locador: A parte que é dona ou detentora do imóvel e o disponibiliza para aluguel;
  • Locatário: A parte que aluga o imóvel do locador para a sua utilização;
  • Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato;
  • Rescisão Contratual: O ato de encerrar a locação por decisão de uma ou ambas as partes;
  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato;
  • Laudo de Vistoria do Imóvel: Um documento que descreve as condições do imóvel no início da locação, incluindo pintura e móveis, que é usado para verificar qualquer dano ou desgaste durante a locação;
  • Caução: Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao imóvel;
  • Sublocação: A ação de alugar o imóvel para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato;
  • Vistoria: Uma inspeção realizada antes do início e após o término do contrato para avaliar o estado do imóvel e quaisquer danos.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação.


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Resumo: Explicação simples e direta

Este contrato de locação comercial tem o objetivo principal proteger tanto o locador quanto o locatário, além de oferecer uma transparência na contratação.

Ele garante ao proprietário a segurança em relação ao pagamento e à integridade do seu imóvel, com a premissa de conservação do mesmo durante a locação e a sua devolução, no final, no mesmo estado em que foi entregue.

Além disso, o contrato resguarda o locatário em relação ao prazo da locação, às condições de pagamento e especifica claramente a multa, caso existente, em caso de rescisão antecipada.




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Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de locação comercial, como:

  • Contrato de aluguel comercial
  • Contrato de arrendamento comercial
  • Contrato de locação de ponto comercial
  • Contrato de aluguel de loja ou sala comercial
  • Contrato de locação de imóvel comercial
  • Contrato de locação de imóvel para fins comerciais



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comentário cliente 1
Rafaela rafa

20 de fevereiro de 2021

Atendimento excelente, rápido com qualidade. Estou satisfeita até agora com a 99Contratos. Agradeço o ótimo trabalho.

comentário cliente 2
Dayane Prado

16 de dezembro de 2021

Fiquei receosa em comprar o contrato não sabia se era idôneo. Mas arrisquei pois tinha um preço que cabia no orçamento e me surpreendeu positivamente. Nossa com certeza volto sempre que precisar. São incríveis, contratos atualizados e o suporte via whatsapp nao tinha como ser melhor . Incrivel!

comentário cliente 3
Erika Yukawa

02 de janeiro de 2025

Muito bom atendimento, super atencioso. Responde rapidamente. Está de parabéns, super confiável.


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