Modelo de Contrato de Sublocação Residencial


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 17 de junho de 2025

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O que é um contrato de sublocação de imóvel residencial?

O contrato de sublocação residencial é o instrumento recomendado para formalizar a sublocação de um imóvel residencial, descrevendo claramente o valor do aluguel, o prazo, os possíveis reajustes, as indenizações e as responsabilidades das partes envolvidas.

Você também terá a opção de escolher se o contrato incluirá ou não uma garantia, como fiança, seguro, caução, além de outras opções de personalização, como pagamento antecipado da sublocação e se o imóvel será subalugado mobiliado, entre outras.

Junto com o contrato, oferecemos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria do imóvel, documento recomendado para acompanhar a sublocação.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de sublocação residencial?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal n.º 8.245).

Contrato de sublocação residencial


CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL




Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominada SUBLOCADORA,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominada SUBLOCATÁRIA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de sublocação de imóvel, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.




CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

A SUBLOCADORA e a SUBLOCATÁRIA acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de sublocação residencial, do imóvel localizado em:

___________________

§ 1º. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo SUBLOCADORA à SUBLOCATÁRIA, possui as características descritas abaixo:

___________________

§ 2º. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido à SUBLOCATÁRIA usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa da SUBLOCADORA, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente.


CLÁUSULA 2ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL

Fica vedada à SUBLOCATÁRIA a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização da SUBLOCADORA, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ __________ (________ reais).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia __ (_______) de cada mês vencido.

§ 2º. O pagamento do referido aluguel será efetuado em espécie, entregue para a SUBLOCADORA ou para terceiro previamente especificado por ela.

§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo da SUBLOCATÁRIA o pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia, gás, água e esgoto que venham a incidir sobre o imóvel por ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.

§ 4º. As partes acordam, livremente e de boa-fé, que ficará a encargo da SUBLOCATÁRIA o pagamento da totalidade dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.

§ 5º. A SUBLOCATÁRIA não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste contrato, fica obrigada a pagar multa de 10% (dez por cento), sobre o valor devido, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.

§ 6º. O valor do aluguel firmado neste contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tendo como base o índice IGP-M. Em caso de falta deste índice, o reajuste do valor da sublocação terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução da sublocação.


CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente sublocação tem prazo de __ (_____________) meses, iniciando em _____________.

Parágrafo único. Findo o prazo estipulado para a sublocação, se a SUBLOCATÁRIA permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem a oposição da SUBLOCADORA, presumirá prorrogada a sublocação nas mesmas condições ajustadas por tempo indeterminado.


CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DA SUBLOCATÁRIA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da SUBLOCATÁRIA:

I. pagar o aluguel no prazo estipulado;

II. cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;

III. usar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;

IV. devolver o imóvel, no final da sublocação, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;

V. se o imóvel sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade da SUBLOCADORA informá-la , imediatamente sobre o ocorrido;

VI. reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;

VII. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito da SUBLOCADORA;

VIII. permitir à SUBLOCADORA ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DA SUBLOCADORA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da SUBLOCADORA:

I. entregar o imóvel apto para moradia, bem como regularizado perante todos os órgãos;

II. assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito da SUBLOCATÁRIA de usufruir o imóvel com tranquilidade;

III. manter a forma e o destino do imóvel durante a sublocação, não o alterando de forma substancial;

IV. responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores à sublocação;

V. fornecer à SUBLOCATÁRIA um relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os vícios, problemas e defeitos existentes.


CLÁUSULA 7ª – DAS BENFEITORIAS

Fica estabelecida a proibição de qualquer modificação, ou subdivisão, da estrutura do imóvel, bem como construção de qualquer benfeitoria, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, sem autorização prévia e por escrito da SUBLOCADORA.

Parágrafo único. Qualquer benfeitoria realizada no imóvel, independentemente da sua natureza, ficará incorporada no imóvel, sem que à SUBLOCATÁRIA assista direito de retenção e indenização pelas mesmas.


CLÁUSULA 8ª – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

Caso o proprietário manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente contrato, a preferência para adquiri-lo será da SUBLOCATÁRIA e da SUBLOCADORA, em igualdade de condições e preço com terceiros, devendo assim o proprietário notificar ambas as partes por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

§ 1º. Após notificadas, as partes deverão emitir a resposta em até 30 (trinta) dias.


...




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Qual é a importância de um contrato de sublocação?


O contrato de sublocação é um documento que regulamenta a relação entre o sublocador (quem cede o imóvel) e o sublocatário (quem utiliza o imóvel). Ele organiza os direitos e deveres de ambas as partes, além de prevenir conflitos futuros.

O contrato ajuda a esclarecer as principais dúvidas relacionadas à sublocação, como:

  • Identificação e qualificação das partes: Nome, CPF/CNPJ e endereço do sublocador e do sublocatário.
  • Descrição detalhada do imóvel: Características e endereço completo.
  • Prazo da sublocação: Prazo determinado, com início e término claros, ou prazo indeterminado.
  • Valor do aluguel e forma de pagamento: Aluguel mensal fixo, data limite para pagamento e multas ou juros por atraso.
  • Garantia de pagamento (opcional): caução em dinheiro, fiador, Seguro fiança, dentre outras opções.
  • Direitos e deveres das partes: Como, por exemplo, manter o imóvel em condições de uso, realizar reparos estruturais quando necessário.
  • Regras para rescisão do contrato: cláusulas específicas que devem definir multas ou condições.

Definindo claramente os direitos, deveres e obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos e prejuízos, economizando tempo e esforço. Portanto, o contrato não deve ser visto apenas como uma formalidade, mas sim como uma importante ferramenta para proteger as partes envolvidas e promover a harmonia na sublocação.

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O que é sublocação residencial?

A sublocação residencial é uma prática legal e regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991), que permite ao locatário de um imóvel alugado ceder o uso do imóvel, total ou parcialmente, a outra pessoa, chamada de sublocatário. Nesse cenário, o locatário original atua como intermediário, sendo responsável tanto pelo cumprimento das obrigações perante o proprietário (locador) quanto pelas condições acordadas com o sublocatário.

É importante ressaltar que:

  • A autorização do locador original é necessária para que a sublocação seja válida, salvo disposição em contrário no contrato de locação principal.
  • O valor do aluguel cobrado na sublocação não pode ser superior ao valor pago pelo locatário ao locador, conforme estabelece o artigo 21 da Lei do Inquilinato.

Características da sublocação residencial

  • Contrato complementar: A sublocação não altera o contrato principal entre o locador e o locatário.
  • Responsabilidade compartilhada: O locatário continua responsável perante o locador, mesmo que tenha sublocado o imóvel.
  • Uso residencial: A finalidade do imóvel deve ser mantida como exclusivamente residencial, salvo exceções previstas em contrato.

Com a devida formalização e atenção às obrigações legais, a sublocação residencial pode ser uma solução prática para otimizar o uso de imóveis alugados e beneficiar tanto locatários quanto sublocatários.


Diferenças entre locação e sublocação residencial

Locação e sublocação residencial são termos relacionados ao uso de imóveis, mas possuem diferenças fundamentais.

A locação residencial ocorre quando o proprietário (locador) aluga um imóvel diretamente a um inquilino (locatário) mediante contrato formal. Este documento regula os direitos, deveres e condições de uso do imóvel, geralmente com base na Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991).

Já a sublocação, por sua vez, acontece quando o locatário (quem alugou o imóvel do proprietário) cede o imóvel, ou parte dele, para outra pessoa, chamada de sublocatário. Essa relação também é regulada pela Lei do Inquilinato e depende da autorização expressa no contrato de locação original.

Principais diferenças entre locação e sublocação

Partes envolvidas

  • Locação: Locador (proprietário) e locatário (inquilino).
  • Sublocação: Locatário (sublocador) e sublocatário.

Autorização

  • Locação: Não exige consentimento prévio, sendo a negociação direta.
  • Sublocação: Necessita de autorização expressa do locador original.

Valor do aluguel

  • Locação: Definido entre locador e locatário.
  • Sublocação: Não pode ser superior ao aluguel do contrato original.

Contrato

  • Locação: É firmado entre o proprietário e o inquilino.
  • Sublocação: Deve respeitar as condições do contrato de locação.

Responsabilidades

  • Locação: O locador cuida de reparos estruturais e o locatário mantém o uso regular.
  • Sublocação: O sublocador responde perante o locador original.

Quando optar por cada um?

  • Locação: Ideal para quem busca um imóvel diretamente com o proprietário.
  • Sublocação: Alternativa em casos onde o locatário não utiliza totalmente o imóvel ou precisa compartilhar o espaço.

É permitido cobrar mais no aluguel de sublocação residencial? O que diz a Lei do Inquilinato?

O valor do aluguel em contratos de sublocação residencial é um dos pontos importantes a serem observados. Segundo o artigo 21 da Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991), é expressamente proibido que o locatário cobre um valor de sublocação superior ao aluguel estabelecido no contrato de locação original.

A legislação brasileira regula a sublocação para evitar práticas abusivas. Confira os principais pontos relacionados ao valor do aluguel em uma sublocação residencial:

Limitação do valor

O sublocador não pode cobrar um valor maior do que o estipulado no contrato de locação original. Essa regra busca garantir a transparência e equidade nas relações contratuais.

Acompanhamento do contrato original

O contrato de sublocação deve refletir as condições já existentes no contrato principal, incluindo o valor do aluguel. O sublocador deve apresentar o contrato original para maior clareza entre as partes.

Consequências legais

Caso o sublocador descumpra a regra, isso pode ser caracterizado como violação contratual, resultando em consequências legais, como a rescisão do contrato ou ações judiciais.

Por que respeitar o limite do aluguel na sublocação?

Respeitar o valor máximo de aluguel na sublocação não é apenas uma questão de cumprir a legislação, mas também de estabelecer relações de confiança entre as partes envolvidas. Isso evita mal-entendidos, conflitos e prejuízos futuros.


Quais garantias posso exigir em um contrato de sublocação?

No contrato de sublocação, as garantias são fundamentais para proteger o sublocador em caso de inadimplência ou outros descumprimentos por parte do sublocatário. Assim como em contratos de locação, a legislação brasileira, regida principalmente pela Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991), permite a adoção de diferentes tipos de garantias. Confira as opções mais comuns:

1. Caução

É um valor depositado como garantia, geralmente limitado a até três meses de aluguel, conforme a legislação.

Modalidades de caução:

  • Dinheiro: O valor é depositado em uma conta poupança conjunta e corrigido ao longo do contrato.
  • Bens móveis ou imóveis: Um bem é oferecido como garantia. No caso de imóveis, o registro deve ser formalizado em cartório.

2. Fiança

Nesta modalidade, uma terceira pessoa (o fiador) se compromete a assumir as obrigações financeiras do sublocatário caso ele não cumpra com os pagamentos.

Requisitos:

  • O fiador deve comprovar capacidade financeira para arcar com as despesas.
  • Se for casado, o cônjuge também deve assinar o contrato.

3. Seguro de Fiança Locatícia

Trata-se de uma apólice de seguro contratada pelo sublocatário para cobrir os valores devidos em caso de inadimplência.

Vantagens:

  • Dispensa a necessidade de fiador.
  • Cobre outros encargos, como condomínio e IPTU, dependendo da apólice contratada.
  • Custo: O sublocatário paga um valor anual à seguradora.

4. Título de Capitalização

É uma alternativa à caução, onde o sublocatário adquire um título de capitalização em valor equivalente a alguns meses de aluguel.

Benefícios:

  • O título pode ser resgatado ao término do contrato, caso não haja pendências financeiras.
  • Não exige fiador ou apólice de seguro.

A escolha da garantia ideal dependerá das necessidades e possibilidades de ambas as partes. Com uma garantia bem definida, o contrato de sublocação residencial oferece maior segurança e tranquilidade para sublocador e sublocatário.


Por que o laudo de vistoria é importante em uma sublocação?

Embora não seja obrigatório por lei, o laudo de vistoria é recomendado em contratos de sublocação de imóvel residencial. Este documento é necessário para descrever as condições do imóvel no início da sublocação e pode evitar muitos problemas entre as partes envolvidas.

O laudo de vistoria tem como objetivo registrar todos os detalhes do imóvel no momento da sublocação. Ele inclui:

  • Estado geral do imóvel: Como a pintura, pisos, paredes, portas e janelas.
  • Móveis e utensílios (se houver): Descrição e condições dos móveis fornecidos pelo locador ou sublocador.
  • Características relevantes: Outras observações sobre o imóvel que podem impactar a devolução (ex.: presença de danos ou reparos necessários).

Este relatório serve como uma fotografia do imóvel no momento da sublocação e deve ser assinado por ambas as partes.

Qual a função do laudo de vistoria no final do contrato de sublocação?

Ao final do contrato de sublocação, o sublocatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, conforme descrito no laudo de vistoria. Esse documento será utilizado para:

  1. Verificar danos: Se houver qualquer dano no imóvel ou nos móveis fornecidos, o laudo de vistoria ajudará a identificar a responsabilidade.
  2. Confirmar reparos: Caso o imóvel tenha sido danificado, o sublocatário deverá reparar o que foi prejudicado durante o período da sublocação.

Quais consequências podem surgir se o laudo de vistoria não for feito?

Sem um laudo de vistoria adequado, tanto o locador quanto o sublocatário correm o risco de enfrentar disputas sobre o estado do imóvel, o que pode resultar em:

  1. Danos não identificados: Difícil comprovar que o dano ocorreu durante o período de sublocação.
  2. Responsabilidade por reparos: Caso não seja possível identificar claramente o estado do imóvel na entrada e saída, pode ser complicado determinar quem é responsável por danos.

Em resumo, o laudo de vistoria é uma ferramenta de proteção para o locador e o sublocatário, pois serve para evitar conflitos e disputas sobre o estado do imóvel, garantindo que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi alugado.

Em nosso site, ao gerar o seu contrato, disponibilizamos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria que pode ser facilmente adaptado ao seu contrato de sublocação. Esse modelo pode ser combinado com o contrato gerado para garantir que todas as partes estejam protegidas de forma justa e legal.


Como fazer um contrato de sublocação residencial?

Criar um contrato de sublocação de imóvel residencial pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como valor do aluguel, forma de pagamento e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, garantia e vistoria, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de laudo de vistoria (grátis).
  3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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O que um contrato de sublocação residencial deve ter?

Um contrato de sublocação de imóvel residencial estabelece os termos e as condições para a sublocação de um imóvel residencial de um locatário para um sublocatário. Aqui estão os elementos que geralmente devem constar em um contrato de sublocação de imóvel residencial:

  • Identificação das partes: Inclusão dos nomes completos, endereços e informações de contato tanto do locatário original quanto do sublocatário.
  • Descrição do imóvel: Detalhamento preciso do imóvel residencial, incluindo endereço completo e características relevantes para identificação do imóvel.
  • Termo do contrato: Especificação do período de vigência da sublocação, com a data de início e a data de término do contrato.
  • Valor do aluguel e forma de pagamento: Indicação do valor do aluguel mensal da sublocação, a forma de pagamento, a data de vencimento, os ajustes anuais (se houver) e eventuais taxas ou encargos adicionais.
  • Responsabilidades do sublocatário: Enumeração das obrigações do sublocatário, como a manutenção do imóvel, o pagamento de contas e impostos e demais responsabilidades relacionadas à conservação do imóvel.
  • Permissão para alterações no imóvel: Definição das condições para que o sublocatário possa realizar modificações ou reformas no imóvel, como obtenção de autorização prévia do locador original e responsabilidades pelas despesas.
  • Rescisão do contrato: Especificação das condições e prazos para a rescisão do contrato de sublocação, incluindo eventuais penalidades, notificações e obrigações para desocupação do imóvel.
  • Foro de resolução de conflitos: Indicação do foro competente para a resolução de eventuais conflitos relacionados ao contrato de sublocação.
  • Cláusulas adicionais: Inclusão de cláusulas adicionais relevantes para as partes envolvidas, como cláusula de confidencialidade, cláusula de renovação automática, entre outras.
  • Assinaturas e data: Espaço para as assinaturas do locatário original e do sublocatário, juntamente com a data de assinatura do contrato.

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Existem diferentes formas de se referir a um contrato de sublocação residencial, como:

  • Acordo de sublocação de imóvel residencial
  • Termo de sublocação de casa ou apartamento



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comentário cliente 1
Andreia Lima

06 de novembro de 2020

Pensa em uma excelência no atendimento! Top demais! Responderam super rapido e foram além das minhas expectativas .Equipe realmente surpreendente! Estou encantada! Eu super recomendo! Vou indicar para todas minhas amigas! Parabens e muito sucesso! Amei seus serviços!

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Rafael Andrade

25 de janeiro de 2023

Surpreendente, o acesso é fácil, muito intuitivo, gostei, vou contratar mais vezes, valeu a pena, obrigado a todos.

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Marcos Tadeu gomes

28 de setembro de 2024

Parabéns a 99 contratos pela eficiência na elaboração de contratos para prestadores de serviço as pessoas mais simples e mais humildes estavam precisando deste tipo de trabalho honesto e inteligente parabéns para vocês todos assinado Dr Marcos Tadeu Gomes advogado.


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