Modelo de Contrato de Sublocação Residencial
Última revisão: 17 de junho de 2025
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O que é um contrato de sublocação de imóvel residencial?
O contrato de sublocação residencial é o instrumento recomendado para formalizar a sublocação de um imóvel residencial, descrevendo claramente o valor do aluguel, o prazo, os possíveis reajustes, as indenizações e as responsabilidades das partes envolvidas.
Você também terá a opção de escolher se o contrato incluirá ou não uma garantia, como fiança, seguro, caução, além de outras opções de personalização, como pagamento antecipado da sublocação e se o imóvel será subalugado mobiliado, entre outras.
Junto com o contrato, oferecemos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria do imóvel, documento recomendado para acompanhar a sublocação.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
Qual é a legislação aplicável ao contrato de sublocação residencial?
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal n.º 8.245).
Qual é a importância de um contrato de sublocação?
O contrato de sublocação é um documento que regulamenta a relação entre o sublocador (quem cede o imóvel) e o sublocatário (quem utiliza o imóvel). Ele organiza os direitos e deveres de ambas as partes, além de prevenir conflitos futuros.
O contrato ajuda a esclarecer as principais dúvidas relacionadas à sublocação, como:
- Identificação e qualificação das partes: Nome, CPF/CNPJ e endereço do sublocador e do sublocatário.
- Descrição detalhada do imóvel: Características e endereço completo.
- Prazo da sublocação: Prazo determinado, com início e término claros, ou prazo indeterminado.
- Valor do aluguel e forma de pagamento: Aluguel mensal fixo, data limite para pagamento e multas ou juros por atraso.
- Garantia de pagamento (opcional): caução em dinheiro, fiador, Seguro fiança, dentre outras opções.
- Direitos e deveres das partes: Como, por exemplo, manter o imóvel em condições de uso, realizar reparos estruturais quando necessário.
- Regras para rescisão do contrato: cláusulas específicas que devem definir multas ou condições.
Definindo claramente os direitos, deveres e obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos e prejuízos, economizando tempo e esforço. Portanto, o contrato não deve ser visto apenas como uma formalidade, mas sim como uma importante ferramenta para proteger as partes envolvidas e promover a harmonia na sublocação.
O que é sublocação residencial?
A sublocação residencial é uma prática legal e regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991), que permite ao locatário de um imóvel alugado ceder o uso do imóvel, total ou parcialmente, a outra pessoa, chamada de sublocatário. Nesse cenário, o locatário original atua como intermediário, sendo responsável tanto pelo cumprimento das obrigações perante o proprietário (locador) quanto pelas condições acordadas com o sublocatário.
É importante ressaltar que:
- A autorização do locador original é necessária para que a sublocação seja válida, salvo disposição em contrário no contrato de locação principal.
- O valor do aluguel cobrado na sublocação não pode ser superior ao valor pago pelo locatário ao locador, conforme estabelece o artigo 21 da Lei do Inquilinato.
Características da sublocação residencial
- Contrato complementar: A sublocação não altera o contrato principal entre o locador e o locatário.
- Responsabilidade compartilhada: O locatário continua responsável perante o locador, mesmo que tenha sublocado o imóvel.
- Uso residencial: A finalidade do imóvel deve ser mantida como exclusivamente residencial, salvo exceções previstas em contrato.
Com a devida formalização e atenção às obrigações legais, a sublocação residencial pode ser uma solução prática para otimizar o uso de imóveis alugados e beneficiar tanto locatários quanto sublocatários.
Diferenças entre locação e sublocação residencial
Locação e sublocação residencial são termos relacionados ao uso de imóveis, mas possuem diferenças fundamentais.
A locação residencial ocorre quando o proprietário (locador) aluga um imóvel diretamente a um inquilino (locatário) mediante contrato formal. Este documento regula os direitos, deveres e condições de uso do imóvel, geralmente com base na Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991).
Já a sublocação, por sua vez, acontece quando o locatário (quem alugou o imóvel do proprietário) cede o imóvel, ou parte dele, para outra pessoa, chamada de sublocatário. Essa relação também é regulada pela Lei do Inquilinato e depende da autorização expressa no contrato de locação original.
Principais diferenças entre locação e sublocação
Partes envolvidas
- Locação: Locador (proprietário) e locatário (inquilino).
- Sublocação: Locatário (sublocador) e sublocatário.
Autorização
- Locação: Não exige consentimento prévio, sendo a negociação direta.
- Sublocação: Necessita de autorização expressa do locador original.
Valor do aluguel
- Locação: Definido entre locador e locatário.
- Sublocação: Não pode ser superior ao aluguel do contrato original.
Contrato
- Locação: É firmado entre o proprietário e o inquilino.
- Sublocação: Deve respeitar as condições do contrato de locação.
Responsabilidades
- Locação: O locador cuida de reparos estruturais e o locatário mantém o uso regular.
- Sublocação: O sublocador responde perante o locador original.
Quando optar por cada um?
- Locação: Ideal para quem busca um imóvel diretamente com o proprietário.
- Sublocação: Alternativa em casos onde o locatário não utiliza totalmente o imóvel ou precisa compartilhar o espaço.
É permitido cobrar mais no aluguel de sublocação residencial? O que diz a Lei do Inquilinato?
O valor do aluguel em contratos de sublocação residencial é um dos pontos importantes a serem observados. Segundo o artigo 21 da Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991), é expressamente proibido que o locatário cobre um valor de sublocação superior ao aluguel estabelecido no contrato de locação original.
A legislação brasileira regula a sublocação para evitar práticas abusivas. Confira os principais pontos relacionados ao valor do aluguel em uma sublocação residencial:
Limitação do valor
O sublocador não pode cobrar um valor maior do que o estipulado no contrato de locação original. Essa regra busca garantir a transparência e equidade nas relações contratuais.
Acompanhamento do contrato original
O contrato de sublocação deve refletir as condições já existentes no contrato principal, incluindo o valor do aluguel. O sublocador deve apresentar o contrato original para maior clareza entre as partes.
Consequências legais
Caso o sublocador descumpra a regra, isso pode ser caracterizado como violação contratual, resultando em consequências legais, como a rescisão do contrato ou ações judiciais.
Por que respeitar o limite do aluguel na sublocação?
Respeitar o valor máximo de aluguel na sublocação não é apenas uma questão de cumprir a legislação, mas também de estabelecer relações de confiança entre as partes envolvidas. Isso evita mal-entendidos, conflitos e prejuízos futuros.
Quais garantias posso exigir em um contrato de sublocação?
No contrato de sublocação, as garantias são fundamentais para proteger o sublocador em caso de inadimplência ou outros descumprimentos por parte do sublocatário. Assim como em contratos de locação, a legislação brasileira, regida principalmente pela Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991), permite a adoção de diferentes tipos de garantias. Confira as opções mais comuns:
1. Caução
É um valor depositado como garantia, geralmente limitado a até três meses de aluguel, conforme a legislação.
Modalidades de caução:
- Dinheiro: O valor é depositado em uma conta poupança conjunta e corrigido ao longo do contrato.
- Bens móveis ou imóveis: Um bem é oferecido como garantia. No caso de imóveis, o registro deve ser formalizado em cartório.
2. Fiança
Nesta modalidade, uma terceira pessoa (o fiador) se compromete a assumir as obrigações financeiras do sublocatário caso ele não cumpra com os pagamentos.
Requisitos:
- O fiador deve comprovar capacidade financeira para arcar com as despesas.
- Se for casado, o cônjuge também deve assinar o contrato.
3. Seguro de Fiança Locatícia
Trata-se de uma apólice de seguro contratada pelo sublocatário para cobrir os valores devidos em caso de inadimplência.
Vantagens:
- Dispensa a necessidade de fiador.
- Cobre outros encargos, como condomínio e IPTU, dependendo da apólice contratada.
- Custo: O sublocatário paga um valor anual à seguradora.
4. Título de Capitalização
É uma alternativa à caução, onde o sublocatário adquire um título de capitalização em valor equivalente a alguns meses de aluguel.
Benefícios:
- O título pode ser resgatado ao término do contrato, caso não haja pendências financeiras.
- Não exige fiador ou apólice de seguro.
A escolha da garantia ideal dependerá das necessidades e possibilidades de ambas as partes. Com uma garantia bem definida, o contrato de sublocação residencial oferece maior segurança e tranquilidade para sublocador e sublocatário.
Por que o laudo de vistoria é importante em uma sublocação?
Embora não seja obrigatório por lei, o laudo de vistoria é recomendado em contratos de sublocação de imóvel residencial. Este documento é necessário para descrever as condições do imóvel no início da sublocação e pode evitar muitos problemas entre as partes envolvidas.
O laudo de vistoria tem como objetivo registrar todos os detalhes do imóvel no momento da sublocação. Ele inclui:
- Estado geral do imóvel: Como a pintura, pisos, paredes, portas e janelas.
- Móveis e utensílios (se houver): Descrição e condições dos móveis fornecidos pelo locador ou sublocador.
- Características relevantes: Outras observações sobre o imóvel que podem impactar a devolução (ex.: presença de danos ou reparos necessários).
Este relatório serve como uma fotografia do imóvel no momento da sublocação e deve ser assinado por ambas as partes.
Qual a função do laudo de vistoria no final do contrato de sublocação?
Ao final do contrato de sublocação, o sublocatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, conforme descrito no laudo de vistoria. Esse documento será utilizado para:
- Verificar danos: Se houver qualquer dano no imóvel ou nos móveis fornecidos, o laudo de vistoria ajudará a identificar a responsabilidade.
- Confirmar reparos: Caso o imóvel tenha sido danificado, o sublocatário deverá reparar o que foi prejudicado durante o período da sublocação.
Quais consequências podem surgir se o laudo de vistoria não for feito?
Sem um laudo de vistoria adequado, tanto o locador quanto o sublocatário correm o risco de enfrentar disputas sobre o estado do imóvel, o que pode resultar em:
- Danos não identificados: Difícil comprovar que o dano ocorreu durante o período de sublocação.
- Responsabilidade por reparos: Caso não seja possível identificar claramente o estado do imóvel na entrada e saída, pode ser complicado determinar quem é responsável por danos.
Em resumo, o laudo de vistoria é uma ferramenta de proteção para o locador e o sublocatário, pois serve para evitar conflitos e disputas sobre o estado do imóvel, garantindo que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi alugado.
Em nosso site, ao gerar o seu contrato, disponibilizamos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria que pode ser facilmente adaptado ao seu contrato de sublocação. Esse modelo pode ser combinado com o contrato gerado para garantir que todas as partes estejam protegidas de forma justa e legal.
Como fazer um contrato de sublocação residencial?
Criar um contrato de sublocação de imóvel residencial pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como valor do aluguel, forma de pagamento e responsabilidades.
Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, garantia e vistoria, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
- Modelo de laudo de vistoria (grátis).
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
O que um contrato de sublocação residencial deve ter?
Um contrato de sublocação de imóvel residencial estabelece os termos e as condições para a sublocação de um imóvel residencial de um locatário para um sublocatário. Aqui estão os elementos que geralmente devem constar em um contrato de sublocação de imóvel residencial:
- Identificação das partes: Inclusão dos nomes completos, endereços e informações de contato tanto do locatário original quanto do sublocatário.
- Descrição do imóvel: Detalhamento preciso do imóvel residencial, incluindo endereço completo e características relevantes para identificação do imóvel.
- Termo do contrato: Especificação do período de vigência da sublocação, com a data de início e a data de término do contrato.
- Valor do aluguel e forma de pagamento: Indicação do valor do aluguel mensal da sublocação, a forma de pagamento, a data de vencimento, os ajustes anuais (se houver) e eventuais taxas ou encargos adicionais.
- Responsabilidades do sublocatário: Enumeração das obrigações do sublocatário, como a manutenção do imóvel, o pagamento de contas e impostos e demais responsabilidades relacionadas à conservação do imóvel.
- Permissão para alterações no imóvel: Definição das condições para que o sublocatário possa realizar modificações ou reformas no imóvel, como obtenção de autorização prévia do locador original e responsabilidades pelas despesas.
- Rescisão do contrato: Especificação das condições e prazos para a rescisão do contrato de sublocação, incluindo eventuais penalidades, notificações e obrigações para desocupação do imóvel.
- Foro de resolução de conflitos: Indicação do foro competente para a resolução de eventuais conflitos relacionados ao contrato de sublocação.
- Cláusulas adicionais: Inclusão de cláusulas adicionais relevantes para as partes envolvidas, como cláusula de confidencialidade, cláusula de renovação automática, entre outras.
- Assinaturas e data: Espaço para as assinaturas do locatário original e do sublocatário, juntamente com a data de assinatura do contrato.
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Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de sublocação residencial, como:
- Acordo de sublocação de imóvel residencial
- Termo de sublocação de casa ou apartamento
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06 de novembro de 2020
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Parabéns a 99 contratos pela eficiência na elaboração de contratos para prestadores de serviço as pessoas mais simples e mais humildes estavam precisando deste tipo de trabalho honesto e inteligente parabéns para vocês todos assinado Dr Marcos Tadeu Gomes advogado.
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