Modelo de Contrato de Aluguel de Quarto


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 01 de junho de 2025

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O que é um contrato de locação de quarto?

O contrato de locação de quarto é o documento que formaliza o acordo entre o proprietário (locador) e a pessoa que irá alugar um quarto (locatário) dentro de um imóvel residencial.

Neste contrato, estarão definidas todas as condições da locação, como o valor do aluguel, a forma de pagamento, o prazo (determinado ou indeterminado) e as garantias locatícias (como caução, fiador ou seguro-fiança). Além disso, poderão ser incluídas cláusulas sobre o uso das áreas comuns, as contas incluídas (água, luz, internet), regras de convivência e a política para animais de estimação.

Este documento é importante porque:

  • Define os direitos e deveres do locador e do locatário.
  • Estabelece prazos, valores e condições para o uso do quarto.
  • Evita conflitos e desentendimentos, economizando tempo e dinheiro.
  • Protege ambas as partes contra prejuízos e surpresas desagradáveis.

Ao gerar seu contrato conosco, você também recebe gratuitamente modelos de laudo de vistoria e recibo de aluguel, documentos importantes para acompanhar a locação.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF, seguindo as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de locação de quarto?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal n.º 8.245) e pela Lei Federal n.º 12.112.

contrato de locação de quarto em imóvel residencial



CONTRATO DE LOCAÇÃO DE QUARTO




Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado LOCADOR,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado LOCATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação de quarto, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o LOCADOR e o LOCATÁRIO, regula-se a locação de um quarto em imóvel residencial, e da sua mobília, localizado em:

____________ (endereço do imóvel)

§ 1º. O quarto entregue na data da assinatura deste contrato, do LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características descritas abaixo:

____________ (descrição do quarto alugado)

§ 2º. O quarto deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente.

§ 3º. O presente instrumento acompanha um laudo de vistoria que descreve detalhadamente o quarto ora locado e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO.

§ 4º. O quarto será entregue com sua mobília, dada em locação, e que se encontra especificada e com os respectivos valores individuais no laudo de vistoria.

§ 5º. É vedado ao LOCATÁRIO abrigar no quarto animal de estimação, silvestre ou não, independente do porte ou raça.


CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ ________ (________________ reais).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel será efetuado antecipadamente e terá vencimento no sexto dia útil de cada mês vincendo.

§ 2º. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor acordado por meio de pix, utilizando a chave ___________________.

§ 3º. O LOCATÁRIO não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste contrato, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.

§ 4º. O valor do aluguel firmado neste contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tendo como base a variação do índice IVAR.

§ 5º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo do LOCATÁRIO o pagamento referente ao seu consumo de energia/luz, gás, água e esgoto que venham a incidir sobre o imóvel por ora locado, sendo acordado entre as partes o valor de R$ 0,00 (zero reais) que será pago mensalmente junto com o aluguel acima declarado.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação tem prazo de ___________________ (zero) meses, com início em ___________________.

§ 1º. Findo o prazo estipulado para a locação, se o LOCATÁRIO permanecer no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem a oposição do LOCADOR, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

§ 2º. Ocorrendo a prorrogação do contrato por tempo indeterminado, a rescisão poderá ser solicitada por qualquer uma das partes a qualquer tempo, com aviso prévio de 30 (trinta) dias que serão utilizados para a desocupação do quarto.


CLÁUSULA 4ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO, CESSÃO OU EMPRÉSTIMO

Fica vedada ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do quarto que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCATÁRIO:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – cuidar e zelar pelo quarto como se fosse sua propriedade;

III – devolver o quarto, no final da locação, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;

V – não infringir normas referentes ao direito de vizinhança, notadamente no que se refere ao sossego, tranquilidade, segurança e saúde dos vizinhos do imóvel locado, sob pena de exclusivamente responsabilizar-se civil e criminalmente pelos seus atos;

VI – cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO LOCADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCADOR:

I – entregar o quarto apto para moradia;

II – assegurar o uso pacífico do quarto locado não podendo dificultar ou impedir o direito do LOCATÁRIO de usufruir o quarto com tranquilidade;


...



fim da prévia do modelo de contrato de locação de quarto - clique para ver mais




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Qual é a importância de um contrato de locação de quarto?

O contrato de aluguel de quarto é uma ferramenta recomendada para garantir segurança e boa convivência entre locador e locatário. Ele permite alinhar expectativas, definir regras e estabelecer os direitos e deveres de cada parte desde o início da relação.

Esse documento ajuda a evitar mal-entendidos e conflitos, principalmente em situações que envolvem o uso de áreas comuns, regras da casa, pagamentos e prazos. Também serve como prova em caso de disputa judicial ou necessidade de mediação.

Além disso, um contrato bem estruturado contribui para:

  • Especificar com clareza o quarto alugado e as áreas compartilhadas;
  • Definir o valor do aluguel, forma de pagamento e possíveis reajustes;
  • Estabelecer prazos de início e término da locação, com ou sem renovação;
  • Indicar eventuais garantias locatícias, como caução ou fiador;
  • Organizar regras de convivência, visitas, animais de estimação, entre outras;
  • Prever o que fazer em caso de rescisão contratual ou descumprimento de cláusulas.

Portanto, o contrato de locação de quarto é um instrumento de organização, proteção e tranquilidade para todos os envolvidos na locação.

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Por que o laudo de vistoria é recomendado em um contrato de locação de quarto?

O laudo de vistoria é um documento necessário em qualquer contrato de locação de quarto. Ele garante segurança tanto para o locador quanto para o locatário, ao detalhar as condições do quarto antes do início da locação.

O que é um laudo de vistoria?

O laudo de vistoria é um relatório que descreve minuciosamente o estado do quarto no momento da entrega ao inquilino. Ele pode incluir informações como:

  • Condições da pintura: Se há marcas, rachaduras ou desgaste.
  • Móveis e acessórios: Caso o quarto seja mobiliado, é importante listar os itens disponíveis e seu estado de conservação.
  • Instalações elétricas e hidráulicas: Garantindo que estejam em pleno funcionamento.

Por que o laudo de vistoria é importante?

  • Prevenção de conflitos: No final da locação, o laudo serve como base para avaliar possíveis danos causados pelo inquilino.
  • Responsabilidade por reparos: O locatário é responsável por devolver o quarto nas mesmas condições descritas no laudo inicial, salvo o desgaste natural pelo uso.
  • Facilidade na resolução de disputas: Em caso de desacordo entre as partes, o documento fornece uma referência objetiva para a negociação.

Como o laudo é usado na devolução do quarto?

Ao encerrar o contrato, o quarto deve ser vistoriado novamente para comparar o estado inicial e o final. Caso sejam identificados danos que não se enquadrem como desgaste natural, o inquilino pode ser responsabilizado pela reparação.

Para facilitar o processo, disponibilizamos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria junto com o contrato gerado em nosso site. Esse modelo é prático e pode ser adaptado às necessidades específicas da locação.


Qual é a importância da garantia em um contrato de locação de quarto?

A inclusão de uma garantia no contrato de locação é uma prática utilizada para proteger o locador contra eventuais inadimplências do locatário. Essa medida oferece maior segurança e garante o cumprimento das obrigações financeiras estabelecidas no contrato.

Ao elaborar o contrato de locação, as partes podem optar por diferentes tipos de garantia, cada uma com características e benefícios específicos. Confira as opções mais comuns:

Fiador

  • Como funciona: O fiador é uma pessoa que assume a responsabilidade de arcar com as despesas e obrigações do contrato caso o inquilino não realize os pagamentos.
  • Requisitos:
    • O fiador precisa comprovar sua capacidade financeira.
    • Se for casado, o cônjuge deve também assinar o contrato.

Essa modalidade é amplamente utilizada por ser uma alternativa sem custos diretos ao locatário.

Caução

  • Como funciona: O locatário pode oferecer bens ou valores como caução para assegurar o pagamento.
  • Tipos de caução:
    • Caução em dinheiro: O depósito em espécie não pode ultrapassar o valor de três meses de aluguel, conforme estabelece a legislação.
    • Caução em bens móveis ou imóveis: O locatário pode oferecer bens que, em caso de inadimplência, servirão como garantia.

Essa opção é vantajosa pela simplicidade de implementação, mas exige atenção ao cálculo do depósito.

Seguro-fiança

  • Como funciona: Essa modalidade substitui o fiador e é contratada por meio de uma seguradora. O locador é o beneficiário da apólice e recebe os pagamentos em caso de inadimplência
  • Vantagens:
    • Reduz a burocracia para o locatário.
    • Oferece uma cobertura robusta para o locador.

O seguro-fiança é ideal para quem busca mais segurança e agilidade no processo de locação.


Qual é a melhor forma de definir o valor do aluguel?

O valor do aluguel é um dos principais aspectos de qualquer contrato de locação de quarto. Ele deve ser negociado livremente entre as partes e registrado no contrato de forma clara.

Como registrar o valor do aluguel no contrato?

1. Defina o valor exato: O contrato deve especificar o valor mensal do aluguel de maneira clara e detalhada.

2. Forma de Pagamento: Inclua as opções de pagamento, como:

  • Depósito bancário;
  • Transferência via Pix;
  • Pagamento em dinheiro;
  • Transferência bancária.

3. Estabeleça a data de vencimento.

  • Determine a data fixa para o pagamento mensal do aluguel.
  • Especifique no contrato que, em caso de atraso, poderão ser aplicadas penalidades, como multa e juros.

O que fazer em caso de atraso no pagamento?

Defina no contrato o percentual da multa por atraso (geralmente limitada a 10% do valor do aluguel) e os juros diários aplicáveis.

Caso precise, utilize uma calculadora especializada para facilitar o cálculo de multas e juros, como a nossa calculadora de multa e juros de aluguel atrasado, que é prática e gratuita.


Como é feito o reajuste do aluguel?

O reajuste do valor do aluguel é uma prática comum e pode ser realizado de duas formas principais: contratualmente ou judicialmente. A forma contratual é a mais frequente, sendo estipulada diretamente no contrato de locação. Nesse caso, o valor do aluguel é atualizado anualmente com base em um índice de reajuste previamente acordado.

Ao estabelecer o índice de reajuste no contrato, é importante compreender os mais utilizados no Brasil. Veja abaixo:

IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado)

Amplamente utilizado em contratos de locação, energia e telefonia.

"O IGP-M é utilizado amplamente na fórmula paramétrica de reajuste de tarifas públicas (energia e telefonia), em contratos de aluguéis e em contratos de prestação de serviços."

INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)

Focado na correção do poder de compra de salários.

"O INPC tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento."

IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)

Também divulgado pelo IBGE, é amplamente utilizado para medir a inflação oficial.

IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais)

Definição oficial pela FGV:

"O IVAR mede a evolução mensal dos preços de aluguéis residenciais em quatro das principais capitais brasileiras, com base em informações anonimizadas de contratos de locação obtidas pelo FGV IBRE junto a empresas administradoras de imóveis."

Como calcular o reajuste do aluguel?

Para calcular o valor do reajuste do aluguel de forma prática e sem erros, utilize uma ferramenta específica, como nossa calculadora de reajuste de aluguel. Essa ferramenta é simples de usar e garante resultados precisos, levando em consideração o índice estipulado no contrato.


Por que o recibo de aluguel é importante em um contrato de locação de quarto?

O recibo de aluguel é um documento importante em qualquer contrato de locação, pois serve como comprovante formal do pagamento realizado pelo locatário. Esse comprovante protege ambas as partes, assegurando que o locador recebeu os valores acordados e que o locatário cumpriu com suas obrigações financeiras.

Informações que devem constar no recibo de aluguel

Um recibo de aluguel deve ser detalhado e incluir as seguintes informações:

  • Identificação das partes: Nome completo e CPF/CNPJ do locador e do locatário.
  • Valor pago: Especificação do valor referente ao aluguel, bem como de encargos adicionais, como taxas ou despesas previamente acordadas.
  • Data do pagamento: O dia em que o pagamento foi efetuado.
  • Forma de pagamento: Indicar se foi realizado por transferência bancária, Pix, cheque ou dinheiro.
  • Período de referência: O mês ou período correspondente ao aluguel quitado.

Benefícios de oferecer um recibo de aluguel

  • Transparência na relação contratual: Garante confiança entre locador e locatário.
  • Evita conflitos: Elimina dúvidas sobre pagamentos realizados.
  • Prova documental: Serve como registro legal em caso de disputas.

Para simplificar sua experiência de locação, disponibilizamos gratuitamente, junto com o contrato de locação de quarto, um modelo de recibo de aluguel e um modelo de laudo de vistoria.


Como funciona a assinatura em contratos de locação de quarto?

Garantir que o contrato de locação seja assinado é necessário para validar o acordo entre locador e locatário. As assinaturas podem ser feitas presencialmente ou de forma digital, ambas reconhecidas juridicamente. Veja as diferenças e requisitos de cada modalidade:

Assinatura presencial

  • Na assinatura presencial, todas as folhas do contrato devem ser rubricadas, exceto a última, que deve conter as assinaturas completas do locador, locatário e testemunhas.
  • Caso exista um fiador, ele também deve assinar o contrato.
  • Embora o reconhecimento de firma não seja obrigatório, ele é altamente recomendado para aumentar a segurança jurídica do contrato.

Assinatura digital

  • A assinatura digital pode ser realizada por meio de meios eletrônicos, como e-mail ou aplicativos de mensagens, desde que haja um aceite explícito das partes envolvidas.
  • O procedimento mais comum envolve o envio do contrato em anexo, e o locatário responde com uma mensagem confirmando que aceita os termos apresentados.
  • É importante que a troca de mensagens fique registrada como prova da aceitação.

Assinatura digital pelo gov.br

Contratos de locação podem ser assinados gratuitamente por meio do Gov.br, uma plataforma oficial do governo brasileiro. Essa modalidade tem validade jurídica equivalente à assinatura física e segue o Decreto 10.543/2020.

No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas. O reconhecimento das firmas, apesar de não obrigatório, é recomendado.

Como utilizar o gov.br para assinar um contrato:

  1. Acesse o site ou aplicativo Gov.br e localize a seção de serviços de assinatura eletrônica.
  2. Envie o documento no formato compatível (doc, docx, pdf ou odt).
  3. Finalize o processo com a assinatura eletrônica.

Essa alternativa é prática, segura e elimina a necessidade de deslocamento ou reconhecimento de firma.

Ter as assinaturas corretas no contrato não só evita possíveis disputas como também reforça a segurança jurídica para ambas as partes.


Como fazer um contrato de aluguel de quarto?

Criar um contrato de aluguel de quarto pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como prazos, valores e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro e a Lei do Inquilinato, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, devolução e multas, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de laudo de vistoria (grátis).
  3. Modelo de recibo de aluguel (grátis).
  4. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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Quais são os riscos da falta de um contrato na locação de um quarto?

A falta de um contrato na locação de um quarto pode trazer diversos problemas tanto para o locador quanto para o inquilino. Sem um acordo formal, não há garantias sobre direitos e deveres, aumentando o risco de conflitos. Alguns dos principais riscos incluem:

  1. Falta de proteção jurídica: Sem contrato, fica difícil resolver disputas sobre inadimplência, danos ao imóvel ou outras questões. Um documento formal garante respaldo legal para ambas as partes.
  2. Incertezas sobre as regras: O contrato define valores, prazos, responsabilidades e regras de convivência. Sem ele, há margem para mal-entendidos e desentendimentos.
  3. Risco de inadimplência ou abandono: Se o inquilino sair sem aviso ou parar de pagar, o locador terá dificuldade para cobrar os valores devidos ou retomar o imóvel rapidamente.
  4. Falta de garantias: Sem contrato, não há possibilidade de exigir garantias como caução, fiador ou seguro-fiança, aumentando o risco de prejuízo.
  5. Conflitos difíceis de resolver: Questões como devolução do imóvel, divisão de contas e responsabilidades podem gerar impasses sem um documento que estabeleça as regras.
  6. Dificuldade em comprovar a locação: Em caso de disputa judicial, sem contrato, fica complicado provar que o inquilino deve aluguel ou que tem direito de permanecer no imóvel.

  7. O que um contrato de locação de quarto deve ter?

    Um contrato de locação de um quarto residencial deve incluir as seguintes informações e cláusulas:

    • Identificação das partes: Nome completo, endereço e dados de contato do locador (proprietário do imóvel) e do locatário (quem irá alugar o quarto).
    • Descrição do imóvel: Informações detalhadas sobre o quarto, como localização dentro do imóvel, metragem, mobília e demais características relevantes.
    • Prazo de locação: Estabelecimento do período de locação, indicando a data de início e de término do contrato.
    • Valor do aluguel e forma de pagamento: Definição do valor mensal do aluguel, especificando a data de vencimento e a forma de pagamento (depósito bancário, transferência, etc.).
    • Encargos e despesas: Indicação de quais despesas são de responsabilidade do locatário, como água, luz, internet, condomínio, entre outras. Além disso, é importante mencionar se há algum valor adicional a ser pago pelo uso de serviços ou áreas comuns.
    • Obrigações do locador: Enumeração das obrigações do locador, como a manutenção das áreas comuns, fornecimento de chaves e acesso ao imóvel, entre outros.
    • Obrigações do locatário: Descrição das obrigações do locatário, como o pagamento do aluguel em dia, a manutenção da limpeza e ordem no quarto, a não realização de obras ou modificações sem autorização prévia, entre outras.
    • Regras de convivência: Estabelecimento de regras de convivência no imóvel, como o horário de silêncio, a proibição de festas ou eventos no local, entre outras normas para garantir uma boa convivência entre os moradores.
    • Uso do imóvel: Definição das condições de uso do quarto, como restrições de sublocação, permissão ou proibição de animais de estimação, entre outras especificações relevantes.
    • Rescisão do contrato: Indicação das condições para a rescisão do contrato, prazos de aviso prévio, possíveis multas e procedimentos para devolução do imóvel.
    • Inventário e vistoria: Recomenda-se realizar um inventário detalhado dos móveis e objetos presentes no quarto, bem como uma vistoria do estado de conservação no momento da entrada do locatário e na saída.
    • Disposições gerais: Inclusão de cláusulas sobre alterações no contrato, renovação, resolução de conflitos, legislação aplicável, foro competente, entre outras disposições que as partes considerem relevantes.

    Perguntas frequentes

    Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de aluguel de quarto:

    Quais são os direitos e deveres do locatário ao alugar um quarto em um imóvel residencial?

    O locatário tem direito à privacidade, uso pacífico do quarto e acesso às áreas comuns. Deve pagar o aluguel e zelar pela conservação do espaço.

    Quais são os direitos e obrigações do proprietário ao alugar um quarto em sua residência?

    O proprietário deve garantir a habitabilidade do imóvel, fornecer recibo de pagamento ao locatário e respeitar a privacidade do inquilino. Ele tem o direito de receber o pagamento do aluguel e pode solicitar a saída do inquilino com base em motivos legais.

    O imóvel no qual se encontra o quarto alugado pode ser vendido durante a locação?

    Sim. Poderá o imóvel alugado ser vendido. E esta venda poderá ocorrer mesmo se o contrato de aluguel tiver o seu prazo como determinado e ainda vigente.

    O reconhecimento das firmas no contrato é obrigatório?

    O reconhecimento de firma em contratos de locação não é obrigatório por lei. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o reconhecimento de firma não é necessário para a validade de contratos em geral, incluindo contratos de locação.

    No entanto, as partes envolvidas podem optar por reconhecer firma em seus contratos como uma medida adicional de segurança ou para garantir a autenticidade das assinaturas. Isso pode ser especialmente útil em situações onde há maior preocupação com a autenticidade das assinaturas ou para evitar contestações futuras quanto à validade do contrato.

    Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre uma locação de quarto para conferir mais perguntas e respostas.


    Termos mais utilizados - Glossário

    • Locador:A parte que é dona ou detentora do imóvel e o disponibiliza para aluguel;
    • Locatário:A parte que aluga o imóvel do locador para a sua utilização;
    • Partes:Refere-se às partes envolvidas no contrato de locação;
    • Rescisão Contratual:O ato de encerrar a locação por decisão de uma ou ambas as partes;
    • Foro e legislação aplicável:Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato;
    • Caução:Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao imóvel;
    • Sublocação:A ação de alugar o imóvel para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato.

    Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação.