Modelo de Contrato de Locação para Temporada


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 01 de junho de 2025

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O que é um contrato de locação para temporada?

O contrato de locação para temporada é o documento que formaliza o aluguel de um imóvel por um período curto, geralmente de até 90 dias, para fins de turismo, negócios, moradia temporária ou lazer. Ele estabelece a relação entre locador (proprietário ou responsável do imóvel) e o locatário (quem aluga), garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

Neste documento estarão estabelecidas as regras da locação do imóvel, como o valor do aluguel acordado e sua forma de pagamento, o prazo da locação, possíveis reajustes, indenizações, responsabilidades e obrigações dos envolvidos, entre outros termos relevantes.

Para acompanhar a locação, disponibilizamos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria do imóvel e um modelo de recibo de aluguel, que são documentos recomendados.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de locação para temporada?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal n.º 8.245) e pela Lei Federal n. 12.112.

Contrato de locação para temporada


CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA




Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado LOCADOR,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado LOCATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação para temporada, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O LOCADOR e o LOCATÁRIO firmam por meio deste contrato a locação para temporada do imóvel localizado em:

_________________

§ 1º. O imóvel objeto deste contrato possui as características abaixo descritas:

_________________

§ 2º. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente.

§ 3º. Durante a locação, poderão se hospedar no imóvel objeto deste contrato o limite de __ (___________) pessoas.

§ 4º. Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia aprovação do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 100 (cem reais) por pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

§ 5º. O presente instrumento acompanha um laudo de vistoria que descreve detalhadamente o imóvel ora locado e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO.



CLÁUSULA 2ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL

Fica vedada ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel ora locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização do LOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.



CLÁUSULA 3ª – DO VALOR E DOS ENCARGOS

Fica livremente ajustado pelas partes que o LOCATÁRIO se obriga a pagar, a título de aluguel, a quantia de R$ ________ (__________ reais).

§ 1º. As partes também acordam que a quantia acima declarada deverá ser paga em parcela única na ocasião da assinatura deste instrumento.

§ 2º. O pagamento do referido aluguel será efetuado em dinheiro, diretamente para o LOCADOR ou para terceiro previamente especificado por ele.

§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo do LOCATÁRIO o pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia, gás, água e esgoto que venham a incidir sobre o imóvel por ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.

§ 4º. O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.



CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação tem prazo de _____ (_______________) dias, com início em __________________.

§ 1º. O LOCATÁRIO deverá desocupar integralmente o local e devolver suas chaves ao LOCADOR até ________________.

§ 2º. Caso o LOCATÁRIO permaneça no imóvel após o término do prazo acima determinado, sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ _____ (______ reais).

§ 3º. Findo o prazo estipulado para a locação, se o LOCATÁRIO permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem a oposição do LOCADOR, presumirá prorrogada a locação nas mesmas condições ajustadas por tempo indeterminado.



CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCATÁRIO:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;

III – usar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;

IV – devolver o imóvel, no final da locação, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;

V – se o imóvel sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade do LOCADOR, informá-lo, imediatamente sobre o ocorrido;

VI – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;

VII – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;

VIII – permitir ao LOCADOR ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora;

IX – não infringir normas referentes ao direito de vizinhança, notadamente no que se refere ao sossego, tranquilidade, segurança e saúde dos vizinhos do imóvel locado, sob pena de exclusivamente responsabilizar-se civil e criminalmente pelos seus atos.



CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO LOCADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCADOR:

I – entregar o imóvel apto para moradia, bem como regularizado perante todos os órgãos;

II – assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito do LOCATÁRIO de usufruir o imóvel com tranquilidade;

III – manter a forma e o destino do imóvel durante a locação, não o alterando de forma substancial;

IV – responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores à locação;

V – fornecer ao LOCATÁRIO um relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os vícios, problemas e defeitos existentes.



CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO

Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO quando:

I – ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do imóvel, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;

II – em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.

§ 1º. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para o LOCADOR, caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial.


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Qual é a importância de um contrato de locação para temporada?

O contrato de locação para temporada é o instrumento legal que tem como objetivo facilitar a relação entre as partes envolvidas, fornecendo clareza e segurança na locação.

Neste documento estarão descritos os pontos utilizados para esclarecer as principais dúvidas da locação, como:

  • Os dados das partes envolvidas.
  • A descrição detalhada do imóvel.
  • O prazo da locação e sua data de início.
  • O valor do aluguel e sua forma de pagamento.
  • As obrigações e direitos de todos os envolvidos.
  • O procedimento no caso de uma rescisão antecipada.

Ao definir claramente os termos da locação, evitam-se possíveis conflitos que possam causar prejuízos financeiros e perda de tempo para todas as partes envolvidas.

Portanto, este contrato não deve ser encarado apenas como uma formalidade, mas como uma ferramenta fundamental para garantir a proteção e a harmonia durante a locação.

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Qual é o prazo máximo para um contrato de locação para temporada?

A locação para temporada é uma modalidade de contrato com características distintas da locação residencial tradicional. O prazo máximo para a locação de temporada é de até 90 dias, conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/91), o que a torna ideal para situações temporárias, como:

  • Férias
  • Trabalho temporário
  • Estadia durante reformas
  • Viagens a negócios

O que acontece se o prazo de locação exceder 90 dias?

Caso o prazo de locação para temporada ultrapasse os 90 dias, o contrato perde sua natureza temporária, passando a ser considerado automaticamente como uma locação residencial comum. Isso implica que, a partir desse ponto, a legislação aplicável à locação residencial será automaticamente aplicada, devendo a relação contratual respeitar a Lei do Inquilinato no que se refere à locação residencial.

Portanto, é fundamental que tanto o locador quanto o locatário definam claramente o prazo de locação para temporada no momento da assinatura do contrato. Isso ajuda a evitar mal-entendidos e assegura que as obrigações de ambas as partes sejam cumpridas corretamente, além de evitar que a locação seja considerada uma locação residencial acidentalmente.


É possível limitar o número de pessoas em um contrato de locação para temporada?

Sim, é possível incluir uma cláusula no contrato de locação para temporada que limite o número de pessoas que podem ocupar o imóvel. Esta prática é recomendada para garantir a segurança e o conforto dos ocupantes, além de evitar o desgaste excessivo do imóvel.

A limitação do número de pessoas é necessária para manter a qualidade do imóvel e evitar custos adicionais que possam surgir devido ao uso excessivo de recursos, como água, luz e gás. Além disso, o locador pode evitar danos ao imóvel, como sobrecarga em móveis e eletrodomésticos.

Caso o número de pessoas ultrapasse o limite acordado no contrato, o locador tem o direito de aplicar uma multa por pessoa adicional. Esta multa visa cobrir os danos ou custos extras causados pelo número elevado de ocupantes, mantendo o equilíbrio entre as partes e a preservação do imóvel.


Quais são as garantias em um contrato de locação para temporada?

A garantia no contrato de locação para temporada é essencial para proteger o proprietário contra o risco de inadimplência do locatário. Ela assegura que, caso o locatário não cumpra com as obrigações do contrato, o proprietário terá uma forma de ressarcimento.

As principais modalidades de garantia utilizadas em contratos de locação para temporada são:

  1. Fiador

    O fiador é uma pessoa que se responsabiliza pelo pagamento das obrigações do locatário em caso de inadimplência. Se o fiador for casado, o cônjuge também precisa assinar o contrato, garantindo o cumprimento das responsabilidades.

  2. Caução

    A caução é uma garantia em que o locatário oferece um bem como proteção para o pagamento das dívidas. Esse bem pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Caso a caução seja em dinheiro, o valor depositado não pode ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel.

  3. Seguro de fiança locatícia

    Esta modalidade substitui a necessidade de um fiador. O locatário contrata uma apólice de seguro, na qual o locador será o único beneficiário. O seguro garante o pagamento dos encargos caso o locatário não efetue os pagamentos.


Como definir e acordar o valor do aluguel em um contrato de locação para temporada?

O valor do aluguel em um contrato de locação para temporada é negociado livremente entre o locador e o locatário. Porém, é necessário que esse valor seja claramente acordado e formalizado no contrato, tanto de forma numérica quanto por extenso, para evitar ambiguidades ou disputas futuras.

Além disso, é recomendado que o contrato de locação para temporada especifique detalhadamente a forma de pagamento acordada. As opções de pagamento podem incluir transferências bancárias, depósitos em conta corrente, ou meios de pagamento digitais como o PIX, que tem se tornado uma escolha popular devido à sua agilidade e conveniência.

Outro ponto importante a ser considerado no contrato é a possibilidade de pagamento antecipado do aluguel. Essa prática é comum e pode ser aplicada de diferentes maneiras, seja através de um depósito inicial que garanta a reserva do imóvel, seja com o pagamento integral do aluguel antes da estadia. O pagamento antecipado oferece segurança tanto para o locador quanto para o locatário, evitando surpresas e garantido a confirmação da locação.


Por que o laudo de vistoria é necessário em uma locação para temporada?

O laudo de vistoria tem um papel importante nas locações para temporada. Ele serve como um registro detalhado das condições do imóvel no momento da entrega ao locatário, ajudando a proteger os interesses de ambas as partes.

O que o laudo de vistoria deve incluir?

O documento deve conter informações completas sobre:

  • Estado da pintura: Avaliação da qualidade, cor e possíveis desgastes.
  • Móveis e eletrodomésticos: Caso o imóvel esteja mobiliado, é necessário listar e detalhar as condições de cada item.

Qual a importância do laudo?

  1. Prevenção de conflitos: No término da locação, o laudo é usado para comparar o estado inicial e final do imóvel.
  2. Responsabilidade por danos: Caso o imóvel ou seus itens apresentem danos além do desgaste natural, o locatário poderá ser responsabilizado pela reparação.
  3. Garantia de justiça: Garante que eventuais reparações sejam realizadas de forma justa e com base em um documento previamente acordado.

Para facilitar sua locação, oferecemos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria juntamente com o contrato gerado em nosso site.


Qual é a importância do recibo de aluguel na locação para temporada?

O recibo de aluguel é um documento que comprova o pagamento dos valores acordados no contrato de locação para temporada. É dever do locador emitir esse comprovante.

O que deve constar no recibo de aluguel?

Para evitar conflitos, o recibo deve conter:

  • Identificação do locador e locatário: Nome completo e CPF.
  • Discriminação dos valores recebidos: Incluindo o valor do aluguel e outros encargos, como taxas de limpeza, consumo de energia elétrica, água, gás ou outros serviços.
  • Data de pagamento e período correspondente: Especificar o mês ou período ao qual o pagamento se refere.
  • Forma de pagamento: Indicar se foi por transferência bancária, PIX ou outro meio.

Para simplificar, junto ao contrato e laudo de vistoria, oferecemos gratuitamente um modelo de recibo de aluguel. Assim, você pode personalizá-lo de acordo com sua necessidade, assegurando conformidade com a lei e facilidade no processo de locação.

Por que é importante fornecer o recibo?

O recibo de aluguel não só cumpre uma obrigação legal, mas também protege o locador e o locatário, funcionando como prova em caso de disputas ou divergências.

Com um recibo bem estruturado, você garante a confiança e a tranquilidade de todos os envolvidos na locação por temporada.


Como funciona a assinatura em contratos de locação por temporada?

Garantir que o contrato de locação seja assinado é necessário para validar o acordo entre locador e locatário. As assinaturas podem ser feitas presencialmente ou de forma digital, ambas reconhecidas juridicamente. Veja as diferenças e requisitos de cada modalidade:

Assinatura presencial

  • Na assinatura presencial, todas as folhas do contrato devem ser rubricadas, exceto a última, que deve conter as assinaturas completas do locador, locatário e testemunhas.
  • Caso exista um fiador, ele também deve assinar o contrato.
  • Embora o reconhecimento de firma não seja obrigatório, ele é altamente recomendado para aumentar a segurança jurídica do contrato.

Assinatura digital

  • A assinatura digital pode ser realizada por meio de meios eletrônicos, como e-mail ou aplicativos de mensagens, desde que haja um aceite explícito das partes envolvidas.
  • O procedimento mais comum envolve o envio do contrato em anexo, e o locatário responde com uma mensagem confirmando que aceita os termos apresentados.
  • É importante que a troca de mensagens fique registrada como prova da aceitação.

Assinatura digital pelo gov.br

Contratos de locação podem ser assinados gratuitamente por meio do Gov.br, uma plataforma oficial do governo brasileiro. Essa modalidade tem validade jurídica equivalente à assinatura física e segue o Decreto 10.543/2020.

Como utilizar o gov.br para assinar um contrato:

  1. Acesse o site ou aplicativo Gov.br e localize a seção de serviços de assinatura eletrônica.
  2. Envie o documento no formato compatível (doc, docx, pdf ou odt).
  3. Finalize o processo com a assinatura eletrônica.

Essa alternativa é prática, segura e elimina a necessidade de deslocamento ou reconhecimento de firma.

Ter as assinaturas corretas no contrato não só evita possíveis disputas como também reforça a segurança jurídica para ambas as partes.

No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas. O reconhecimento das firmas, apesar de não obrigatório, é recomendado.


Como fazer um contrato de aluguel para temporada?

Criar um contrato de aluguel para temporada pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como prazos, valores e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro e a Lei do Inquilinato, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, limite de pessoas e multas, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de laudo de vistoria (grátis).
  3. Modelo de recibo de aluguel (grátis).
  4. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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O que um contrato de locação para temporada deve ter?

Um contrato de locação para temporada, ou contrato de aluguel de temporada, deve incluir as seguintes informações e cláusulas:

  • Identificação das partes: Nome completo, endereço e dados de contato do locador (proprietário do imóvel) e do locatário (quem irá alugar o imóvel para temporada).
  • Descrição do imóvel: Informações detalhadas sobre o imóvel, incluindo endereço completo, características físicas, número de cômodos, mobília e demais detalhes relevantes.
  • Prazo de locação: Estabelecimento do período exato de locação para temporada, indicando a data de início e de término do contrato.
  • Valor do aluguel e forma de pagamento: Definição do valor total do aluguel para o período da temporada, bem como a forma de pagamento (depósito bancário, transferência, etc.) e a data de vencimento.
  • Encargos e despesas: Especificação de quais despesas são de responsabilidade do locatário, como contas de água, luz, gás, condomínio, taxas de limpeza, entre outras. É importante deixar claro se esses valores estão incluídos no valor do aluguel ou se são cobrados separadamente.
  • Uso do imóvel: Definição do uso específico permitido para o imóvel, estabelecendo se é exclusivamente para residência ou se também pode ser utilizado para atividades comerciais ou eventos, por exemplo. Além disso, podem ser estipuladas regras sobre a capacidade máxima de pessoas permitidas no imóvel.
  • Inventário e condições do imóvel: Recomenda-se fazer um inventário detalhado dos móveis, eletrodomésticos e demais itens presentes no imóvel, bem como uma vistoria do estado de conservação no momento da entrada do locatário e na saída. Isso serve para evitar conflitos futuros relacionados a danos ou perdas.
  • Direitos e deveres das partes: Enumeração das obrigações e responsabilidades tanto do locador quanto do locatário, incluindo a manutenção e conservação do imóvel, respeito às regras do condomínio (se aplicável), respeito às leis e regulamentações locais, entre outros aspectos.
  • Cancelamento e reembolso: Definição das condições para o cancelamento da locação por ambas as partes, bem como a política de reembolso em caso de cancelamento.
  • Rescisão do contrato: Indicação das condições para a rescisão do contrato antes do término do prazo estabelecido, prazos de aviso prévio, possíveis multas e procedimentos para devolução do imóvel.
  • Disposições gerais: Inclusão de cláusulas sobre alterações no contrato, renovação, resolução de conflitos, legislação aplicável, foro competente, entre outras disposições que as partes considerem relevantes.

Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de locação de imóvel para temporada:

Qual é a diferença entre uma locação para temporada e uma locação residencial?

A locação para temporada é de curta duração (até 90 dias) e tem finalidade específica de lazer, descanso ou residência temporária. Já a locação residencial é de longo prazo e destina-se à moradia habitual do locatário, regida pela Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/91).

Quais são os direitos e deveres do locatário durante uma locação para temporada?

O locatário deve pagar o valor do aluguel e usar o imóvel de maneira adequada, respeitando as normas internas do condomínio (se aplicável), devolvendo o imóvel nas mesmas condições recebidas.

A presença das testemunhas são necessárias no contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas. Isso acontece porque a legislação já atribui eficácia ao 'crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel', servindo o pagamento como prova da locação existente.

O aluguel na locação para temporada pode ser cobrado antecipadamente?

Em locações para temporada o valor do aluguel pode ser pago antes da locação iniciar. Ou seja, a forma de pagamento e a sua periodicidade podem ser livremente acordadas entre as partes.

O reconhecimento das firmas no contrato é obrigatório?

O reconhecimento de firma em contratos de locação não é obrigatório por lei. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o reconhecimento de firma não é necessário para a validade de contratos em geral, incluindo contratos de locação.

No entanto, as partes envolvidas podem optar por reconhecer firma em seus contratos como uma medida adicional de segurança ou para garantir a autenticidade das assinaturas. Isso pode ser especialmente útil em situações onde há maior preocupação com a autenticidade das assinaturas ou para evitar contestações futuras quanto à validade do contrato.

Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre uma locação para temporada para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de locação para temporada:

  • Locador: A parte que é dona ou detentora do imóvel e o disponibiliza para aluguel.

  • Locatário: A parte que aluga o imóvel do locador para a sua utilização.

  • Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de locação.

  • Rescisão Contratual: O ato de encerrar a locação por decisão de uma ou ambas as partes.

  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

  • Laudo de Vistoria do Imóvel: Um documento que descreve as condições do imóvel no início da locação, incluindo pintura e móveis, que é usado para verificar qualquer dano ou desgaste durante a locação.

  • Caução: Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao imóvel.

  • Sublocação: A ação de alugar o imóvel para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato.

  • Vistoria: Uma inspeção realizada antes do início e após o término do contrato para avaliar o estado do imóvel e quaisquer danos.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação.


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Resumo: Explicação simples e direta

O objetivo principal deste contrato de aluguel por temporada é garantir a proteção tanto do locador quanto do inquilino.

Para o proprietário, o contrato assegura o recebimento do pagamento acordado e a preservação do seu patrimônio, com a obrigação do inquilino em manter o imóvel conservado e entregá-lo nas mesmas condições recebidas.

Já para o locatário, o contrato traz clareza sobre o prazo da locação, as formas de pagamento e a possibilidade de rescisão antecipada, com a especificação da multa, se houver.




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Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de locação para temporada, como:

  • Contrato de aluguel de imóvel por temporada
  • Acordo de locação por temporada
  • Contrato de aluguel para férias
  • Contrato de aluguel de casa na praia
  • Contrato de aluguel de casa de temporada



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comentário cliente 1
Eina Santos

10 de abril de 2022

Atendimento maravilhoso. Profissionais atenciosos. E estão a disposição para o suporte necessário.

comentário cliente 2
Luh Moura

18 de outubro de 2022

Preenchi todos os dados e fiz o pagamento com medo,mas fui muito bem atendida e recebi meu contrato muito rápido tirei todas as dúvidas pelo watsap e editei meu contrato conforme o que precisava super recomendo

comentário cliente 3
Edilene Cavalcante de Oliveira

05 de junho de 2023

Perfeito, fácil de editar e rápido. Super recomendo! Vale super a pena


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