Contrato de Locação Comercial - Perguntas Frequentes



PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de locação comercial:


• Quais são os tipos de imóveis comerciais que podem ser alugados?

Imóveis comerciais incluem lojas, salas comerciais, escritórios, galpões, pontos comerciais em shoppings, entre outros espaços destinados ao exercício de atividades empresariais ou profissionais.

• Quais são os deveres do locador na locação de um imóvel comercial?

O locador é responsável por entregar o imóvel em condições adequadas de uso, realizar manutenções estruturais necessárias e garantir a posse legítima do imóvel.

• Quais são os direitos e deveres do locatário na locação?

O locatário deve utilizar o imóvel conforme a finalidade estipulada no contrato, pagar o aluguel nos prazos estabelecidos, realizar manutenções básicas e devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo desgaste natural pelo uso.

• Quais são os procedimentos em caso de reparos ou manutenções no imóvel durante a locação?

O contrato deve definir quem é responsável por quais tipos de reparos e manutenções no imóvel. Geralmente, pequenos reparos são de responsabilidade do locatário, enquanto reparos estruturais são de responsabilidade do locador, podendo ser livremente acordado entre as partes com a maneira que melhor for para elas.

• Como é feita a rescisão de um contrato de locação comercial?

A rescisão pode ocorrer por acordo entre as partes ou por descumprimento das cláusulas contratuais. O contrato deve estipular os procedimentos e condições para a rescisão antecipada ou encerramento normal da locação.

• É obrigatório o registro do contrato de locação de um imovel comercial?

Não existe a necessidade de registrar em cartório para o contrato ser considerada válido. O registro é somente uma recomendação.

• É necessário ter a presença e as assinaturas das testemunhas?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

Isso acontece porque a legislação já atribui eficácia ao 'crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel', servindo o pagamento como prova da locação existente, e é válida de pleno direito.

• O reconhecimento das firmas no contrato é obrigatório?

O reconhecimento de firma em contratos de locação não é obrigatório por lei. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o reconhecimento de firma não é necessário para a validade de contratos em geral, incluindo contratos de locação.

No entanto, as partes envolvidas podem optar por reconhecer firma em seus contratos como uma medida adicional de segurança ou para garantir a autenticidade das assinaturas. Isso pode ser especialmente útil em situações onde há maior preocupação com a autenticidade das assinaturas ou para evitar contestações futuras quanto à validade do contrato.

• É permitida a cobrança de luvas ao inquilino?

Sim. A cobrança do fundo de comércio, popularmente conhecido como luvas, pode ser feita, desde que o contrato seja feito por escrito e com prazo determinado de pelo menos 5 anos.

• O aluguel pode ser cobrado antecipadamente?

O aluguel somente poderá ser cobrado de forma antecipada, ou seja, cobrado antes do inquilino utilizar o imóvel, caso a locação não tenha uma garantia.

Caso a locação tenha qualquer uma das garantias possíveis, como, por exemplo, caução, então não é permitida a cobrança antecipada.

• O imóvel alugado pode ser vendido durante a locação?

Sim. Poderá o imóvel alugado ser vendido. E esta venda poderá ocorrer mesmo se o contrato de aluguel tiver prazo determinado e ainda vigente.

O locatário terá o direito de preferência na compra, devendo ser informado sobre o valor e a condição de pagamento da proposta recebida, podendo ter a opção de o adquirir nas mesmas condições.

Quem deverá pagar os impostos que incidem sobre o imóvel durante a locação?

Se a locação não tiver definido o responsável pelo pagamento dos impostos, como o IPTU, o responsável pelo seu pagamento será o proprietário.

Mas é permitido definir que o inquilino será o responsável por estes pagamentos, desde que esta condição esteja descrita no contrato.


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