Reajustes antecipados de contrato: Quando aão abusivos?

Criado em: 24 de agosto de 2020             
Atualizado em: 09 de março de 2024             



Reajustes antecipados de contrato: Quando aão abusivos?
Reajustes antecipados de contrato: Quando aão abusivos?

O s reajustes de aluguel ou tarifas de serviços são temas que frequentemente geram dúvidas e preocupações tanto para locatários quanto para consumidores. É importante destacar que, de acordo com a legislação brasileira, qualquer reajuste em valores contratados deve respeitar um período mínimo de um ano de contrato.

"Neste artigo, iremos abordar as implicações legais desses reajustes, citando a legislação pertinente, exemplos reais e como os consumidores podem proteger seus direitos.

Legislação

A legislação brasileira aborda claramente as regras que regem os reajustes contratuais. A Lei Federal nº 10.192, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, contém as diretrizes essenciais para reajustes em contratos, independentemente do tipo de negociação. O artigo 2º dessa lei estabelece o seguinte:

""Art. 2º É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.

"§ 1º É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano."

"Essa definição legal está em vigor desde 14 de fevereiro de 2001. No entanto, mesmo com a existência dessa legislação, é importante que locatários e consumidores estejam atentos, pois irregularidades ainda são comuns.

Prazo para o reajuste

O parágrafo 1º do artigo citado acima é claro ao estabelecer que qualquer reajuste em valores contratados deve ocorrer em um período igual ou superior a um ano. Isso significa que qualquer reajuste que ocorra antes desse período é considerado nulo, a menos que seja resultado de um acordo mútuo entre as partes.

"No entanto, observamos que, na prática, essa regra muitas vezes não é seguida à risca. Há casos em que empresas implementam reajustes antes dos 12 meses previstos, o que pode gerar conflitos e dúvidas por parte dos consumidores.

Exemplos de irregularidades e contratos abusivos

Para ilustrar a realidade das irregularidades nos reajustes contratuais, consideremos um exemplo envolvendo uma empresa de telecomunicações. Um cliente dessa empresa abriu uma reclamação junto à Proteste, alegando um reajuste indevido que estava sendo aplicado com menos de 3 meses de contrato. O cliente ainda mencionou a definição legal dos 12 meses para reajuste.

Na reclamação, o cliente expressou sua insatisfação com o reajuste antecipado, citando a clareza da lei a respeito dos 12 meses. A operadora, no entanto, respondeu que o contrato estipulava que eles poderiam reajustar os valores antes do período de 12 meses, conforme demonstrado no trecho do contrato abaixo:

"10.4. Os valores cobrados pela VIVO poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses ou na menor periodicidade permitida em lei, a contar da homologação, pela Anatel, do Plano de Serviço escolhido pelo CLIENTE ou do último reajuste de preços efetivado para o mesmo Plano de Serviço, de acordo com a variação do IGP-DI/FGV ou, na sua suspensão, não divulgação ou extinção, por qualquer outro índice que venha substituí-lo."

É importante ressaltar que esse tipo de argumento é irregular e indevido. Nenhuma cláusula contratual pode sobrepor um direito adquirido, mesmo que o cliente tenha concordado formalmente com ela ao assinar o contrato.

Fica a dúvida se o atendente que respondeu à reclamação agiu de má-fé ou simplesmente estava mal informado. Em qualquer caso, a insistência do atendente em confirmar o reajuste é considerada um abuso e está em desacordo com a legislação vigente.

Protegendo seus direitos

Se você se encontrar em uma situação semelhante, seja como consumidor ou locatário, é crucial que você não aceite reajustes contratuais que violem a legislação. O recomendado é seguir os seguintes passos:

1. Não Aceite Reajustes Irregulares: Se você recebe um reajuste contratual com menos de um ano de vigência, recuse-o e aponte a legislação que proíbe essa prática.

2. Registre a Irregularidade: Documente todas as comunicações e notificações relacionadas ao reajuste, incluindo datas e conversas.

3. Reclame aos Órgãos Competentes: Registre uma reclamação junt às agências reguladoras, como, por exemplo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o site consumidor.gov.br, que é uma plataforma do governo para lidar com questões de consumo.

4. Contate Órgãos de Defesa do Consumidor: Procure o apoio de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para resolver o problema e proteger seus direitos.

Conclusão

Em resumo, a legislação brasileira é clara quanto à periodicidade dos reajustes contratuais: eles só podem ocorrer a cada 12 meses ou em conformidade com o que for permitido por lei. Qualquer tentativa de reajustar valores antes desse período é considerada nula e contrária aos direitos dos consumidores e locatários.

Para proteger seus direitos, é essencial estar ciente da legislação e resistir a tentativas de reajustes irregulares. Caso se depare com uma situação desse tipo, siga os procedimentos mencionados acima para reclamar junto aos órgãos competentes e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Referências:

Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001

Consumidor.gov.br

Agência Nacional de Telecomunicações (ANT)

Proteste


Author: Gustavo Falcão

Gustavo Falcão

Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.

Através de modelos de contratos personalizáveis, sua missão é garantir praticidade e segurança jurídica.

Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.


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