contrato de locação de imóvel residencial

Contrato de Locação Residencial


Modelo de contrato de locação residencial em Word e PDF. Simples de preencher, baixar e imprimir. A solução 100% online e segura. Nº1 no Brasil.
Formatos: Word e PDF
Última revisão: 23 de fevereiro de 2024
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O contrato de locação residencial, também conhecido como contrato de aluguel, é o instrumento utilizado para formalizar o acordo entre o locador (proprietário ou responsável pelo imóvel) e o locatário (pessoa que vai morar nele).

Ele estabelece as condições acordadas entre as partes, como o prazo da locação, o valor do aluguel, a sua forma de pagamento e o seu reajuste anual, a garantia que será utilizada, caso necessária, e as responsabilidades de cada um.

Além disso, o contrato determina quem será responsável pelos impostos e taxas, se é permitido ter animais de estimação no imóvel, e como funcionará o ressarcimento de gastos com reparos ou melhorias.

Ao gerar o seu contrato, você receberá gratuitamente um modelo de laudo de vistoria do imóvel e um modelo de recibo de aluguel, documentos recomendados para acompanhar a locação.

O seu contrato será elaborado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245) e pela Lei Federal n. 12.112.



INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

O contrato de locação residencial é um documento que ajuda a organizar o aluguel do imóvel, facilitando a relação entre todas as partes envolvidas.

Ele ajuda a evitar possíveis conflitos e disputas judiciais, ajudando no entendimento dos direitos e responsabilidades de todos, economizando, portanto, tempo e evitando prejuízos.

Neste documento estarão descritos os pontos utilizados para esclarecer as principais dúvidas da locação, como:

• Os dados das partes envolvidas.

• A descrição do imóvel alugado.

• O prazo da locação e sua data de início.

• O valor do aluguel, sua forma de pagamento, e seu reajuste (caso previsto).

• A garantia utilizada (opcional).

• As obrigações e direitos de todos os envolvidos.

• O procedimento no caso de uma rescisão antecipada.

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Informações complementares

PRAZO DO ALUGUEL

O prazo da locação é definido livremente pelas partes envolvidas, podendo ser celebrado por tempo determinado (com prazo para acabar) ou indeterminado (sem data prévia para acabar). Não havendo, portanto, exigência legal quanto ao período mínimo ou máximo da duração da locação.

No entanto, é importante destacar que a rescisão do contrato deve seguir as regras estabelecidas nos artigos 46 e 47 da Lei do Inquilinato, que são:

1. PRAZO INDETERMINADO

Nos casos de contratos com prazo indeterminado, tanto o locador quanto o locatário podem solicitar a rescisão antecipada da locação sem qualquer motivo e sem penalização, bastando informar a outra parte com um simples aviso prévio com 30 dias de antecedência.

2. PRAZO IGUAL OU SUPERIOR A 30 MESES

Caso o prazo acordado em contrato for igual ou superior a 30 meses, ao final desse período, o locador pode retomar o imóvel com um simples aviso prévio de 30 dias, sem necessidade de justificativa. O locatário também pode rescindir o contrato a qualquer momento, desde que pague uma multa rescisória caso esta esteja prevista (opcional).

3. PRAZO INFERIOR A 30 MESES

Já em contratos com prazo inferior a 30 meses, o contrato se torna indeterminado após o término, mas o locador somente poderá solicitar o imóvel de volta após cinco anos de locação ou nas hipóteses permitidas na lei.

4. PRAZO IGUAL OU SUPERIOR A 10 ANOS

Por fim, nas locações com prazo de 10 anos ou mais, caso o locador seja casado, deverá o cônjuge assinar o contrato autorizando a locação.


GARANTIA DO ALUGUEL E DEMAIS ENCARGOS

A garantia do aluguel é uma prática comum para proteger o proprietário em casos de inadimplência do locatário, garantindo o cumprimento do acordo. Conforme a Lei do Inquilinato, o locador pode exigir uma garantia para assegurar o cumprimento do contrato, mas não poderá exigir mais de uma garantia em um mesmo contrato.

Existem diferentes tipos de garantias disponíveis, sendo as mais comuns:

1. CAUÇÃO

Por meio da garantia por caução, um bem é utilizado como garantia para o pagamento das dívidas deixadas pelo locatário, pode este bem ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis.

Caso a caução seja dada em espécie, o valor depositado não poderá ultrapassar 3 (três) vezes o valor do aluguel.


2. FIADOR

Nessa garantia, uma pessoa alheia à locação assume a responsabilidade de pagar as obrigações e despesas caso o inquilino não cumpra com seus pagamentos. É recomendado que o fiador apresentado comprove possuir renda e patrimônio suficientes para cobrir quaisquer dívidas deixadas pelo locatário.

Se o fiador for casado, o cônjuge também deve assinar o contrato.


3. SEGURO-FIANÇA

Nessa modalidade, uma empresa seguradora substitui o fiador, garantindo o pagamento de todos os encargos caso o locatário não pague. Para isso, é necessário contratar uma apólice de seguro, na qual o locador será o único beneficiário.

É importante destacar que o locador somente poderá solicitar o pagamento do aluguel antecipado se o contrato não tiver uma garantia prevista.

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Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


Suporte

Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.

É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


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Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato nos formatos Word e PDF, disponível sempre que precisar.


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O direito aplicável

Este contrato de locação residencial é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei Federal nº. 8.245/1991) e pela Lei Federal nº. 12.112/2009.



Exemplo do modelo de contrato de aluguel para baixar em Word e PDF e imprimir


Última revisão e atualização: 23 de fevereiro de 2024


CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL




Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado LOCADOR,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado LOCATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de locação de imóvel residencial, que se regerá pela Lei 8.245/91 e nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o LOCADOR e o LOCATÁRIO, regula-se a locação do imóvel urbano localizado em:

____________ (endereço do imóvel)

§ 1º. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, do LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características descritas abaixo:

____________ (descrição do imóvel)

§ 2º. O presente contrato acompanha um laudo de vistoria, descrevendo detalhadamente o imóvel ora locado e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO. (parágrafo opcional)


CLÁUSULA 2ª – DO VALOR

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ ____________ (valor por extenso).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia ____________ (zero) de cada mês vencido.

§ 2º. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor acordado por meio de transferência bancária por pix utilizando a chave ___________________.

§ 3º. O LOCATÁRIO não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste instrumento, fica obrigado a pagar multa de __% (____ por cento) sobre o valor do aluguel, bem como juros de mora de __% (____ por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.

§ 4º. O valor do aluguel firmado neste instrumento será reajustado a cada 12 (doze) meses, tendo como base o índice IGP-M. Em caso de falta deste índice, o reajuste do valor da locação terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução da locação.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação tem prazo de ____________ (zero) meses, com início em ____________ (data do início da locação).

Parágrafo único. Findo o prazo estipulado da locação, se o LOCATÁRIO permanecer no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem a oposição do LOCADOR, presumir-se-á prorrogada a locação nas mesmas condições e ajustadas por tempo indeterminado.


CLÁUSULA 4ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL

Fica vedada ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel ora cedido, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização do LOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCATÁRIO:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;

III – devolver o imóvel, no final da locação, no mesmo estado recebido, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – permitir ao LOCADOR ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora;


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO LOCADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCADOR:

I – entregar o imóvel apto para moradia, bem como regularizado perante todos os órgãos;

II – assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito do LOCATÁRIO de usufruir o imóvel com tranquilidade;

III – fornecer ao LOCATÁRIO um relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os vícios, problemas e defeitos existentes.


CLÁUSULA 7ª – DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS, ÚTEIS E VOLUPTUÁRIAS

As benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias não terão o direito de retenção ou indenização, mesmo que a autorização tenha sido submetida e autorizada pelo LOCADOR.


CLÁUSULA 8ª – DO SINISTRO

Qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer no imóvel ora locado, seja por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, obrigará o mesmo a arcar, além da multa prevista neste contrato, com todas as despesas decorrentes do sinistro, inclusive com eventuais reparos no imóvel.


CLÁUSULA 9ª – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos, ou dação em pagamento, o LOCATÁRIO terá preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação expressa.

§ 1º. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

§ 2º. Após sua notificação, o LOCATÁRIO terá 30 (trinta) dias para manifestar-se, de maneira inequívoca, sobre a sua aceitação à proposta.

§ 3º. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.


CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO

O presente contrato será rescindido de forma imediata, independentemente de qualquer comunicação prévia, nas seguintes hipóteses:

I – ocorrendo sinistro, incêndio ou qualquer outra situação que impossibilite a posse do imóvel, bem como em quaisquer outras circunstâncias que impeçam a utilização plena do imóvel;

II – em caso de desapropriação do imóvel locado ou qualquer outro ato que resulte na perda da posse pelo LOCADOR.

§ 1º. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para o LOCADOR, caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial.

...



Fim do exemplo do modelo de contrato de aluguel - Clique para ver mais




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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL


LAUDO DE VISTORIA DO IMÓVEL

O laudo de vistoria é um documento recomendado e muito importante na locação de um imóvel. Ele descreve as condições do imóvel no início da locação, incluindo pintura, estado de conservação, móveis e demais itens disponibilizados pelo locador.

No final da locação, o locatário tem como obrigação devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, e o laudo ajudará a verificar se houve danos durante a locação, podendo o locador recusar a devolução enquanto o inquilino não efetuar os reparos.

Fornecemos um modelo de laudo de vistoria grátis junto com o contrato gerado em nossa plataforma.


VALOR DO ALUGUEL

O valor do aluguel pode ser negociado livremente entre as partes e deve ser registrado no contrato de forma clara. É importante definir também como o pagamento será feito, seja por depósito bancário, Pix, dinheiro ou transferência.

A data de vencimento do aluguel deve ser estabelecida, e caso não seja respeitada, é necessário definir qual será a multa aplicada ao inquilino e os juros de mora.

Para calcular a multa e os juros em caso de atraso no pagamento, recomendamos o uso de uma calculadora especializada, como a nossa calculadora de multa e juros de aluguel atrasado.


REAJUSTE DO ALUGUEL

O reajuste do valor do aluguel é permitido pela Lei do Inquilinato e pode ser feito de duas formas: contratual ou judicialmente. A forma mais comum é a contratual, a qual as partes estipulam em contrato que o valor será atualizado anualmente de acordo com um índice de reajuste.

Os índices mais utilizados para efetuar o reajuste são:

IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado;

IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo;

IVAR: Índice de Variação de Aluguéis Residenciais.

Caso precise calcular o valor do reajuste do aluguel, recomendamos utilizar uma calculadora especializada, como a nossa calculadora de reajuste de aluguel, uma ferramenta prática e fácil de usar.


ASSINATURAS NO CONTRATO

O contrato de locação deve ser assinado pelo locador, locatário, testemunhas e também fiador, caso seja essa a forma de garantia utilizado, podendo as assinaturas serem efetuadas de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.

Presencial

No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas. O reconhecimento das firmas, apesar de não obrigatório, é recomendado.

Digital

No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de contrato, como os de locação, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.

Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do contrato.

Digital pelo site Gov.br

Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente e gratuitamente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.

Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.

Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


O QUE UM CONTRATO DE ALUGUEL DEVE CONTER

Abaixo, estão os principais elementos que geralmente são recomendados para criar um contrato de aluguel simples:

1. Identificação das partes

: nome completo, identidade, CPF e demais informações do locador (proprietário ou responsável pelo imóvel) e do locatário (inquilino).

2. Descrição do imóvel

: localização com endereço completo do imóvel, descrição de suas características e das áreas comuns, se houver, seu estado de conservação, e número de vagas de estacionamento, se disponíveis.

3. Prazo da locação

: período (em meses) em que o locatário poderá utilizar o imóvel, e a data do início.

4. Valor do aluguel

: valor do pagamento pago mensalmente, a sua forma (transferência bancária, depósito, cheque, pix, etc.) e data de pagamento, percentual da multa que será cobrada em caso de atraso e qual índice de reajuste será utilizado anualmente.

5. Taxas e despesas

: detalhes sobre quais contas (água, eletricidade, gás, etc.) são de responsabilidade do locatário, assim como a taxa condominial, e os impostos, como, por exemplo, IPTU.

6. Reparos e manutenção (benfeitorias)

: cláusula que definirá quem será responsável pelos reparos, e como deverão ser solicitados.

7. Deveres e obrigações

: descrição das obrigações que deverão ser respeitadas na locação, como o pagamento pontual do aluguel, a conservação e manutenção do imóvel e a sua devolução no final do prazo.

8. Garantia

: a exigência do locador como forma de proteção caso ocorra inadimplência ou danos causados pelo locatário.

9. Cláusulas adicionais

: cláusula contendo condições específicas, como restrições ao fumo, animais, reformas, etc.

10. Rescisão

: previsão de como será tratada a a rescisão antecipada por parte do locatário, a multa que será cobrada e qual será o prazo de aviso prévio.

11. Foro

: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas e da lei que será aplicada ao contrato.

12. Assinaturas

: Espaço para as assinaturas do locador, do locatário, do fiador, caso existente, e das testemunhas, juntamente com a data de assinatura.


COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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AO CRIAR O SEU CONTRATO VOCÊ RECEBERÁ

Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:

1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;

2. Modelo de laudo de vistoria (grátis);

3. Modelo de recibo de aluguel (grátis);

4. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.


PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de locação:

Preciso registrar o contrato?

Não existe a obrigatoriedade de registrar em cartório para o contrato ser considerado válido.

Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

Isso acontece porque a legislação já atribui eficácia ao “crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel”, servindo o pagamento do aluguel como prova da locação existente.

Posso alugar meu imóvel para uma pessoa jurídica?

O locador pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica. Mas o locatário somente poderá ser uma pessoa física.

Caso seja necessário alugar um imóvel para uma pessoa jurídica o utilizar, como, por exemplo, para um de seus funcionários nele residir, deverá então ser criado um contrato de locação comercial, especificando que este terá fins de moradia.

O reconhecimento das firmas no contrato é obrigatório?

O reconhecimento de firma em contratos de locação não é obrigatório por lei. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o reconhecimento de firma não é necessário para a validade de contratos em geral, incluindo contratos de locação.

No entanto, as partes envolvidas podem optar por reconhecer firma em seus contratos como uma medida adicional de segurança ou para garantir a autenticidade das assinaturas. Isso pode ser especialmente útil em situações onde há maior preocupação com a autenticidade das assinaturas ou para evitar contestações futuras quanto à validade do contrato.


TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO

Locador: A parte que é dona ou detentora do imóvel e o disponibiliza para aluguel.

Locatário: A parte que aluga o imóvel do locador para a sua utilização.

Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de locação.

Rescisão Contratual: O ato de encerrar a locação por decisão de uma ou ambas as partes.

Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Laudo de Vistoria do Imóvel: Um documento que descreve as condições do imóvel no início da locação, incluindo pintura e móveis, que é usado para verificar qualquer dano ou desgaste durante a locação.

Caução: Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao imóvel.

Sublocação: A ação de alugar o imóvel para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato.

Vistoria: Uma inspeção realizada antes do início e após o término do contrato para avaliar o estado do imóvel e quaisquer danos.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação.


HABITAÇÃO, IMÓVEIS - OUTROS MODELOS PARA BAIXAR (DOWNLOAD)

Guias e artigos para te ajudar


Mais guias e artigos  

Resumo: simples e direto

O contrato de aluguel é um documento essencial para quem deseja alugar um imóvel, seja como locador ou locatário, pois oferece maior proteção e segurança para ambas as partes envolvidas.

Para o proprietário do imóvel, o contrato é importante para garantir o recebimento do aluguel e a preservação da integridade do bem, assegurando que o imóvel será entregue no mesmo estado em que foi recebido.

Já para o locatário, o contrato é fundamental para estabelecer o prazo da locação e as disposições referentes ao aluguel e aos encargos, garantindo assim seus direitos e deveres enquanto inquilino.




Você receberá

1. o seu contrato personalizado em Word e PDF;
2. modelo de laudo de vistoria;
3. modelo de recibo de aluguel;
4. orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.


Outros nomes para este contrato

Modelo de contrato de aluguel de casa com seguro,

Contrato de aluguel simples,

Contrato de locação de casa,

Contrato de locação de apartamento,

Minuta de contrato de locação residencial








O que estão falando da 99contratos
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.


comentário cliente 1
Carlos Viilar

12 de janeiro de 2019

Precisei de um contrato de locação de imóvel residencial, pesquisei no Google e selecionei o 99 que por sinal é de preenchimento ordenado, prático e de fácil entendimento. Só tenho elogios ao 99, usarei e recomendarei a outras pessoas.

comentário cliente 2
Fabio Silva

17 de janeiro de 2019

Excelente, parabéns para os desenvolvedores. Recomendo, pois não precisa de muita experiencia no assunto, basta só alimentar com suas informações que o sistema se encarrega do resto.

comentário cliente 3
Leticia Vinicius

25 de maio de 2020

No início do ano passado eu precisei de um contrato e comprei com vocês,e sinceramente ameiiii,agora vou precisar de outro e já estou no lugar certo!!!


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