Modelo de Contrato de Locação Residencial


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 13 de novembro de 2024

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O que é um contrato de locação residencial?

O contrato de locação residencial, ou contrato de aluguel, é o instrumento utilizado para formalizar o acordo entre locador (proprietário ou responsável pelo imóvel) e locatário (inquilino).

Ele define o prazo da locação, valor do aluguel, forma de pagamento, reajuste anual, garantia, caso necessária e responsabilidades de cada um. Além disso, também define quem paga impostos e taxas do imóvel, se animais serão permitidos e como será o ressarcimento por reparos ou melhorias.

Ao gerar seu contrato, você recebe gratuitamente um modelo de laudo de vistoria e um de recibo de aluguel, recomendados para a locação.

O seu contrato será elaborado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de locação?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245) e pela Lei Federal n. 12.112.

contrato de locação de imóvel residencial



CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL



Entre:


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCADOR,

e:

____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação de imóvel residencial, que se regerá pela Lei 8.245/91, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o LOCADOR e o LOCATÁRIO, regula-se a locação do imóvel urbano localizado em:

____________ (endereço do imóvel)

§ 1º. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, do LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características descritas abaixo:

____________ (descrição do imóvel)

§ 2º. O presente contrato acompanha um laudo de vistoria, descrevendo detalhadamente o imóvel ora locado e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO. (parágrafo opcional)


CLÁUSULA 2ª – DO VALOR

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ ____________ (valor por extenso).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia ____________ (zero) de cada mês vencido.

§ 2º. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor acordado por meio de pix, utilizando a chave ___________________.

§ 3º. O LOCATÁRIO não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste instrumento, fica obrigado a pagar multa de __% (____ por cento) sobre o valor do aluguel, bem como juros de mora de __% (____ por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.

§ 4º. O valor do aluguel firmado neste instrumento será reajustado a cada 12 (doze) meses, tendo como base o índice IGP-M. Em caso de falta deste índice, o reajuste do valor da locação terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução da locação.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação tem prazo de ____________ (zero) meses, com início em ____________ (data do início da locação).

Parágrafo único. Findo o prazo estipulado da locação, se o LOCATÁRIO permanecer no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem a oposição do LOCADOR, presumir-se-á prorrogada a locação nas mesmas condições e ajustadas por tempo indeterminado.


CLÁUSULA 4ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL

Fica vedada ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel ora cedido, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização do LOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCATÁRIO:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;

III – devolver o imóvel, no final da locação, no mesmo estado recebido, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – permitir ao LOCADOR ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora;


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO LOCADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCADOR:

I – entregar o imóvel apto para moradia, bem como regularizado perante todos os órgãos;

II – assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito do LOCATÁRIO de usufruir o imóvel com tranquilidade;

III – fornecer ao LOCATÁRIO um relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os vícios, problemas e defeitos existentes.


CLÁUSULA 7ª – DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS, ÚTEIS E VOLUPTUÁRIAS

As benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias não terão o direito de retenção ou indenização, mesmo que a autorização tenha sido submetida e autorizada pelo LOCADOR.


CLÁUSULA 8ª – DO SINISTRO

Qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer no imóvel ora locado, seja por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, obrigará o mesmo a arcar, além da multa prevista neste contrato, com todas as despesas decorrentes do sinistro, inclusive com eventuais reparos no imóvel.


CLÁUSULA 9ª – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos, ou dação em pagamento, o LOCATÁRIO terá preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação expressa.

§ 1º. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

§ 2º. Após sua notificação, o LOCATÁRIO terá 30 (trinta) dias para manifestar-se, de maneira inequívoca, sobre a sua aceitação à proposta.

§ 3º. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.


CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO

O presente contrato será rescindido de forma imediata, independentemente de qualquer comunicação prévia, nas seguintes hipóteses:

I – ocorrendo sinistro, incêndio ou qualquer outra situação que impossibilite a posse do imóvel, bem como em quaisquer outras circunstâncias que impeçam a utilização plena do imóvel;

II – em caso de desapropriação do imóvel locado ou qualquer outro ato que resulte na perda da posse pelo LOCADOR.

§ 1º. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para o LOCADOR, caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial.

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Fim do exemplo do modelo de contrato de aluguel - Clique para ver mais




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Qual é a importância de um contrato de locação residencial?

O contrato de locação residencial, ou contrato de aluguel, é um instrumento legal que ajuda a organizar o aluguel de um imóvel, facilitando a relação entre todas as partes envolvidas.

Ele ajuda a evitar possíveis conflitos e disputas judiciais, ajudando no entendimento dos direitos e responsabilidades de todos, economizando, portanto, tempo e evitando prejuízos.

Neste documento estarão descritos os pontos utilizados para esclarecer as principais dúvidas da locação, como:

  • Os dados das partes envolvidas.
  • A descrição do imóvel alugado.
  • O prazo da locação e sua data de início.
  • O valor do aluguel, sua forma de pagamento, e seu reajuste (caso previsto).
  • A garantia utilizada (opcional).
  • As obrigações e direitos de todos os envolvidos.
  • O procedimento no caso de uma rescisão antecipada.
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Quais são as regras para o prazo da locação? Existe prazo máximo ou mínimo?

O prazo da locação pode ser definido pelas partes como determinado (com data de término) ou indeterminado (sem data específica). Não há exigência legal de período mínimo ou máximo para a locação.

No entanto, é importante destacar que a rescisão do contrato deve seguir as regras estabelecidas nos artigos 46 e 47 da Lei do Inquilinato, que são:

Contratos com prazo indeterminado

Podem ser rescindidos por qualquer das partes com aviso prévio de 30 dias, sem necessidade de justificativa ou penalização.

Contratos com prazo determinads de 30 meses ou mais

O locador pode retomar o imóvel após o período acordado com um aviso prévio de 30 dias. O locatário pode rescindir o contrato, se previsto, com pagamento de multa.

Contratos com prazo determinads inferior a 30 meses

Tornam-se indeterminados após o término. Mas neste tipo de prazo o locador somente poderá solicitar o imóvel de volta após cinco anos de locação ou nas condições previstas em lei.


Como funciona a garantia em contratos de locação?

A garantia do aluguel protege o proprietário em caso de inadimplência do locatário, conforme a Lei do Inquilinato. O locador pode exigir uma única garantia para assegurar o cumprimento do contrato.

As principais formas de garantia são:

Caução

Pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Se em dinheiro, o valor não pode ultrapassar três vezes o valor do aluguel.

Fiador

Uma pessoa alheia à locação assume a responsabilidade pelo pagamento se o inquilino não cumprir. O fiador deve ter renda e patrimônio suficientes e, se casado, o cônjuge também deve assinar o contrato.

Seguro-fiança

Uma empresa seguradora garante o pagamento dos encargos se o locatário não pagar. É necessário contratar uma apólice de seguro, com o locador como beneficiário.

É importante ressaltar que o pagamento antecipado do aluguel só pode ser solicitado se não houver outra garantia prevista no contrato.


Como definir o valor do aluguel?

O valor do aluguel pode ser negociado livremente entre as partes e deve ser claramente especificado no contrato. Também é essencial definir o método de pagamento, seja por depósito bancário, Pix, dinheiro ou transferência.

A data de vencimento do aluguel deve ser estabelecida no contrato, e, em caso de atraso, é importante ter estipulada no contrato a multa e os juros de mora a serem aplicados ao inquilino.

Para calcular a multa e os juros em caso de atraso no pagamento, recomendamos o uso de uma calculadora especializada, como a nossa calculadora de multa e juros de aluguel atrasado.


Quando pode ocorrer o reajuste do valor do aluguel?

O reajuste do valor do aluguel é permitido pela Lei do Inquilinato e pode ser feito de duas formas: contratual ou judicialmente. A forma mais comum é a contratual, a qual as partes estipulam em contrato que o valor será atualizado anualmente de acordo com um índice de reajuste.

Os índices mais utilizados para efetuar o reajuste são:

IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado;

IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo;

IVAR: Índice de Variação de Aluguéis Residenciais.

Caso precise calcular o valor do reajuste do aluguel, recomendamos utilizar uma calculadora especializada, como a nossa calculadora de reajuste de aluguel, uma ferramenta prática e fácil de usar.


Qual é a importância do laudo de vistoria do imóvel na locação?

O laudo de vistoria é um documento recomendado e muito importante na locação de um imóvel. Ele descreve as condições do imóvel no início da locação, incluindo pintura, estado de conservação, móveis e demais itens disponibilizados pelo locador.

No final da locação, o locatário tem como obrigação devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, e o laudo ajudará a verificar se houve danos durante a locação, podendo o locador recusar a devolução enquanto o inquilino não efetuar os reparos.

Fornecemos um modelo de laudo de vistoria grátis junto com o contrato gerado em nossa plataforma.


Como assinar o contrato?

O contrato deve ser assinado pelo locador, locatário, testemunhas e, se houver, pelo fiador. As assinaturas podem ser presenciais ou digitais, ambas juridicamente válidas.

Assinatura presencial

Recomenda-se rubricar todas as páginas do contrato, exceto a última, que deve conter as assinaturas. Embora não seja obrigatório, o reconhecimento de firma é recomendado.

Assinatura digital

É possível utilizar meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, desde que as partes expressem seu aceite explícito, confirmando estarem de acordo com os termos.

É permitido também assinar contratos digitalmente pelo site ou app Gov.br, com validade legal equivalente à assinatura física, conforme regulamentado pelo decreto 10.543. O serviço aceita arquivos nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


É necessário registrar o contrato em cartório?

O registro do contrato de locação em cartório não é obrigatório de acordo com a legislação brasileira. No entanto, é comum e recomendado registrar o contrato no cartório de títulos e documentos para conferir maior segurança e eficácia jurídica ao documento.


Como fazer um contrato de aluguel de imóvel?

Criar um contrato de locação pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como prazos, valores e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro e a Lei do Inquilinato, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, garantia e benfeitorias, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de laudo de vistoria (grátis).
  3. Modelo de recibo de aluguel (grátis).
  4. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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O que um contrato de aluguel residencial deve conter?

Abaixo, estão os principais elementos que geralmente são recomendados para criar um contrato de aluguel simples:

  1. Identificação das partes: nome completo, identidade, CPF e demais informações do locador e do locatário (inquilino).
  2. Descrição do imóvel: localização com endereço completo do imóvel, descrição de suas características e das áreas comuns, se houver, seu estado de conservação, e número de vagas de estacionamento, se disponíveis.
  3. Prazo da locação: período (em meses) em que o locatário poderá utilizar o imóvel, e a data do início.
  4. Valor do aluguel: valor do pagamento pago mensalmente, a sua forma (transferência bancária, depósito, cheque, pix, etc.) e data de pagamento.
  5. Taxas e despesas: detalhes sobre quais contas são de responsabilidade do locatário.
  6. Reparos e manutenção (benfeitorias): cláusula que definirá quem será responsável pelos reparos, e como deverão ser solicitados.
  7. Deveres e obrigações: descrição das obrigações que deverão ser respeitadas na locação.
  8. Garantia: a exigência do locador como forma de proteção caso ocorra inadimplência (opcional).
  9. Rescisão: previsão de como será tratada a a rescisão antecipada por parte do locatário e a multa que será cobrada (opcional).
  10. Foro: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas.
  11. Assinaturas: Espaço para as assinaturas de todos os envolvidos, juntamente com a data de assinatura.

Descubra tudo o que um contrato de locação precisa ter! Acesse nosso guia completo.


Perguntas Frequentes

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o aluguel de imóvel residencial:

Como ajustar o valor do aluguel?

O reajuste do aluguel somente pode ser feito anualmente e de acordo com o índice de correção estipulado no contrato, ou poderá ser reajustado livremente se for de comum acordo entre as partes.

Quais são as formas de garantia que podem ser exigidas?

O locador pode exigir uma dentre as diversas formas de garantia, como fiador, caução, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Quais são os documentos necessários para alugar um imóvel?

Os documentos geralmente exigidos incluem identificação pessoal (RG e CPF), comprovante de renda e um comprovante de residência atual.

Posso alugar meu imóvel para uma pessoa jurídica?

O locador pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica. Mas o locatário somente poderá ser uma pessoa física. Caso seja necessário alugar um imóvel para uma pessoa jurídica o utilizar, como, por exemplo, para um de seus funcionários nele residir, deverá então ser criado um contrato de locação comercial, especificando que este terá fins de moradia.

Qual é a diferença entre contrato de aluguel e contrato de locação?

Não existe uma diferença legal entre "contrato de aluguel" e "contrato de locação" — ambos os termos se referem ao mesmo contrato. "Aluguel" é o termo mais comum e popular, enquanto "locação" é o termo mais técnico e jurídico, frequentemente utilizado em documentos formais e legislação. Em resumo, ambos significam o mesmo tipo de contrato.

Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma locação de um imóvel residencial para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

  • Locador: A parte que é dona ou detentora do imóvel e o disponibiliza para aluguel.
  • Locatário: A parte que aluga o imóvel do locador para a sua utilização.
  • Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de locação.
  • Rescisão Contratual: O ato de encerrar a locação por decisão de uma ou ambas as partes.
  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
  • Laudo de Vistoria do Imóvel: Um documento que descreve as condições do imóvel no início da locação, incluindo pintura e móveis, que é usado para verificar qualquer dano ou desgaste durante a locação.
  • Caução: Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao imóvel.
  • Sublocação: A ação de alugar o imóvel para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato.
  • Vistoria: Uma inspeção realizada antes do início e após o término do contrato para avaliar o estado do imóvel e quaisquer danos.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação.


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Resumo: Explicação simples e direta

O contrato de aluguel é um documento essencial para quem deseja alugar um imóvel, seja como locador ou locatário, pois oferece maior proteção e segurança para ambas as partes envolvidas.

Para o proprietário do imóvel, o contrato é importante para garantir o recebimento do aluguel e a preservação da integridade do bem, assegurando que o imóvel será entregue no mesmo estado em que foi recebido.

Já para o locatário, o contrato é fundamental para estabelecer o prazo da locação e as disposições referentes ao aluguel e aos encargos, garantindo assim seus direitos e deveres enquanto inquilino.




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Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de locação residencial, como:

  • Contrato de Aluguel Residencial
  • Contrato de Aluguel Simples
  • Contrato de Locação de Casa
  • Contrato de Locação de Apartamento
  • Contrato de Aluguel para Fins Residenciais



Exemplos disponíveis para baixar grátis:

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comentário cliente 1
Carlos Rodrigues

21 de outubro de 2019

Encontrei o site 99contratos por acaso em uma pesquisa no google. Ao entrar em contato com os responsaveis, recebi de forma rapida e direta todas as informações que precisava para a emissao do meu contrato. Atencao ao cliente, fideliza e gera propaganda positiva, qual faco agora para todos que procuram este tipo de servico. Surpreendido positivamente !.

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E Tocchini

13 de agosto de 2020

Sem dúvidas um serviço impecável. Profissionais muito bem qualificados e gentis!

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Marcia Mussi

14 de agosto de 2024

Bem didático e fácil de editar com os dados que precisamos. Gostei muito do contrato de empreitada.


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