Vantagens e Benefícios de um Contrato de Locação de Imóvel Sem Garantia

Atualizado em: 13 de março de 2024             



Artigo vantagens locação sem garantia
Artigo vantagens locação sem garantia

A o iniciar uma negociação de locação de um imóvel, é comum que tanto locadores quanto locatários considerem a inclusão de garantias tradicionais, como a fiança ou a caução, para protegerem seus interesses. No entanto, muitas vezes, as partes envolvidas não consideram as vantagens de um contrato de locação sem garantia.

Neste artigo, exploraremos as razões pelas quais optar por um contrato de locação sem garantia pode ser benéfico, tanto para locadores quanto para locatários. Discutiremos as implicações legais, os aspectos práticos e as vantagens financeiras associadas a essa modalidade de contrato.

Locação Sem Garantia: Uma Abordagem Diferente

Ao firmar um contrato de locação sem garantia, é natural que as partes envolvidas sintam inicialmente uma sensação de insegurança. Isso ocorre porque a garantia tradicionalmente é vista como uma proteção contra possíveis inadimplências e problemas que podem surgir ao longo do contrato de locação. No entanto, é importante destacar que a ausência de garantia não necessariamente coloca o locador em uma posição desfavorável.

Essa sensação de insegurança inicial é compreensível, uma vez que a garantia proporciona uma camada adicional de segurança financeira, tanto para o locador quanto para o locatário. No entanto, ao examinar mais profundamente os benefícios de um contrato de locação sem garantia, torna-se evidente que essa abordagem pode ser extremamente vantajosa, sobretudo em situações específicas.

Primeiramente, é essencial reconhecer que a falta de garantia não significa, necessariamente, que o locador está desprotegido. Existem outros mecanismos legais e estratégias que podem ser empregados para mitigar os riscos associados à locação de imóveis, tornando a ausência de garantia uma escolha viável.

Facilidade na Negociação da Locação

Uma das principais vantagens de optar por um contrato de locação sem garantia é a facilidade na negociação. Ao dispensar a necessidade de comprovação de garantias, como dados de fiadores ou depósitos em conta poupança conjunta para caução, as partes envolvidas podem concluir o acordo de locação de forma mais rápida e eficiente. Isso evita a burocracia associada à verificação de garantias, tornando o processo mais prático para ambas as partes.

Portanto, a decisão de optar por um contrato de locação sem garantia pode ser guiada por considerações práticas e de conveniência. Esse tipo de contrato permite que as partes envolvidas economizem tempo e esforço na negociação, evitando a necessidade de lidar com terceiros, como fiadores.

Cobrança de Aluguel Antecipado

Em contratos que incluem uma garantia, a Lei do Inquilinato, em seu artigo 20, estabelece que o locador não pode exigir o pagamento antecipado do aluguel, exceto em situações específicas. No entanto, essa mesma lei, no artigo 42, permite ao locador cobrar o aluguel antecipado quando o contrato não incluir nenhuma modalidade de garantia. Isso significa que, em um contrato de locação sem garantia, o locador tem o direito legal de exigir que o locatário pague o aluguel antecipadamente até o sexto dia útil do mês vincendo.

Essa disposição legal oferece ao locador uma proteção adicional, garantindo que o aluguel seja pago pontualmente. Caso o locatário não cumpra essa obrigação, ele estará em situação de inadimplência perante a legislação, sujeito a medidas legais que podem levar ao despejo.

Despejo mais Rápido

Uma das maiores vantagens de um contrato de locação sem garantia é a possibilidade de efetuar o despejo de um locatário inadimplente de forma mais ágil. Quando não há garantias envolvidas, o locador pode solicitar uma liminar judicial para desocupação do imóvel em um prazo de 15 dias.

Essa medida permite que o locador recupere o imóvel de forma rápida e eficaz em caso de inadimplência, sem a necessidade de aguardar a garantia cobrir a dívida do locatário. Essa agilidade é especialmente valiosa em situações em que o locador precisa recuperar o imóvel para futuros locatários ou para uso próprio.

Conclusão

Em resumo, a escolha entre um contrato de locação com ou sem garantia depende das preferências e das circunstâncias das partes envolvidas. No entanto, é fundamental reconhecer que a locação sem garantia oferece diversas vantagens, incluindo a facilidade na negociação, a cobrança de aluguel antecipado e a agilidade no despejo de locatários inadimplentes.

Independentemente do tipo de contrato escolhido, é crucial que as partes envolvidas estabeleçam um contrato claro e objetivo, além de realizarem uma vistoria detalhada do imóvel no início da locação. Isso ajudará a evitar conflitos futuros, litígios judiciais e prejuízos financeiros.

Referências Legais

Para embasar as informações deste artigo, foram consultados os seguintes dispositivos legais da Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/91), que regula as locações de imóveis urbanos no Brasil:

Artigo 20: "Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel."

Artigo 42: "Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo."


Author: Gustavo Falcão

Gustavo Falcão

Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.

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Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.


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