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Contrato de Aluguel Simples


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Garantia de validadeBaseado na legislação vigente
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O que é um contrato de aluguel?

O contrato de aluguel simples é um documento recomendado para quem deseja alugar uma casa ou apartamento de forma rápida, segura e sem burocracia de uma imobiliária. Ele serve para formalizar o acordo direto entre o proprietário (quem aluga o imóvel) e o inquilino (quem vai morar nele).

Este modelo foi criado para ser direto ao ponto, garantindo que proprietário e inquilino saibam exatamente o que foi combinado sobre pagamento, prazo, garantias e uso do imóvel. Nele, você define o indispensável para proteger seu patrimônio, como:

  • Valor do aluguel: Preço acordado, dia do pagamento e como será feito (como Pix ou transferência).
  • Prazo do aluguel: Quanto tempo o inquilino vai ficar no imóvel, podendo ser determinado (com fim previsto) ou indeterminado.
  • Garantia (Opcional): Se você vai pedir um depósito caução (geralmente de 1 a 3 meses) ou fiador para maior segurança.
  • Regras da casa: Se é permitido ter animais de estimação, regras sobre reformas e cuidados.

Para facilitar ainda mais, você também recebe gratuitamente um modelo de Laudo de Vistoria. Ele serve para registrar o estado da casa na entrega das chaves, evitando discussões na hora da devolução.

Nosso sistema cria o documento personalizado com base nas suas respostas. Em menos de 3 minutos seu contrato estará pronto para baixar em Word e PDF, formatado e pronto para assinatura (inclusive digital).


Este modelo simples tem validade jurídica?

Sim, o nosso contrato tem total validade jurídica. Ser simples não significa ser fraco. Nosso modelo de contrato de aluguel é revisado e atualizado mensalmente por uma equipe jurídica especializada em Direito Imobiliário. Ele cumpre rigorosamente todas as exigências da Lei do Inquilinato (Lei Federal n.º 8.245), protegendo o proprietário contra inadimplência e garantindo os direitos do inquilino de forma totalmente legal.

Contrato de Aluguel Simples



CONTRATO DE ALUGUEL



Entre:


____________, estado civil: solteiro, brasileiro, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCADOR,

e:

____________, estado civil: solteiro, brasileiro, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de aluguel, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, firmado entre o LOCADOR e o LOCATÁRIO, regula-se a locação do imóvel localizado em:

____________ (endereço do imóvel)

§ 1º. O imóvel ora locado possui as características descritas abaixo:

____________ (descrição do imóvel)

§ 2º. Deverá o imóvel ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, sendo proibido ao LOCATÁRIO utilizá-lo para outras finalidades sem a autorização prévia e por escrito do LOCADOR, sob pena, em caso de violação, de multa e demais penalidades previstas na legislação aplicável.

§ 3º. É vedado ao LOCATÁRIO abrigar no imóvel animal de estimação, silvestre ou não, independentemente do porte ou raça.


CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ ____________ (valor por extenso).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia ___ (dia por extenso) de cada mês vencido.

§ 2º. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor acordado por meio de transferência via Pix, utilizando a chave ___________________.

§ 3º. O LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel durante a vigência deste contrato.

§ 4º. Caso o LOCATÁRIO não efetue o pagamento do aluguel até a data firmada neste instrumento, fica obrigado a pagar multa de __% (____ por cento) sobre o valor do aluguel, bem como juros de mora de __% (____ por cento) ao mês, acrescido de correção monetária apurada conforme a variação do IGP-M no período.

§ 5º. O valor do aluguel será reajustado a cada 12 (doze) meses com base no índice IPCA.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação será de prazo indeterminado, com início em ___________________.

Parágrafo único. As partes poderão solicitar a rescisão deste contrato a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.


CLÁUSULA 4ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL

Fica vedada ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão ou empréstimo do imóvel, quer no todo ou em parte, ou sob qualquer título, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCATÁRIO:

I – pagar pontualmente o aluguel, bem como as demais despesas de sua responsabilidade, nos prazos estipulados;

II – zelar pelo imóvel, mantendo-o em bom estado de conservação e funcionamento, responsabilizando-se por quaisquer danos causados por si, seus familiares, visitantes ou prestadores de serviços;

III – entregar o imóvel, no término da locação, nas mesmas condições em que o recebeu, excetuando-se apenas as deteriorações decorrentes do seu uso normal.


CLÁUSULA 6ª – DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS, ÚTEIS E VOLUPTUÁRIAS

As benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias não darão direito de retenção ou indenização, ainda que previamente autorizadas pelo LOCADOR.


CLÁUSULA 7ª – DO SINISTRO

Qualquer sinistro que porventura ocorra no imóvel ora locado, seja por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, este será obrigado a arcar com todas as despesas decorrentes do sinistro, inclusive com eventuais reparos no imóvel.


CLÁUSULA 8ª – DA GARANTIA

O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do aluguel, estará garantido por caução dada em dinheiro, no montante total de R$ __________ (zero reais), entregue ao LOCADOR no ato da assinatura deste contrato.

§ 1º. O valor dado como caução poderá ser utilizado em todas as hipóteses em que sejam necessários recursos provenientes do LOCATÁRIO, caso que, sendo aplicado, tal valor deverá ser imediatamente reposto.


...



Fim do exemplo do modelo de contrato de aluguel - Clique para ver mais




Qual é a importância de um contrato de aluguel?

Mesmo quando o aluguel é realizado entre amigos, conhecidos ou familiares, é recomendável formalizar o acordo por escrito. Um contrato simples ajuda a evitar mal-entendidos e garante que proprietário e inquilino tenham clareza sobre o que foi acordado desde o início.

Entre as informações que normalmente constam em um contrato de aluguel estão:

  • A identificação do proprietário e do inquilino;
  • O endereço e a descrição do imóvel;
  • O valor do aluguel e a forma de pagamento;
  • A data de vencimento dos pagamentos;
  • Quanto tempo o imóvel ficará alugado;
  • A existência de caução, fiador ou seguro-fiança (opcional);
  • As regras sobre o uso e conservação do imóvel;
  • As regras para devolução do imóvel e encerramento do aluguel.

A falta de um contrato pode gerar diversos problemas. O proprietário pode ter dificuldades para comprovar o valor combinado, cobrar aluguéis em atraso, responsabilizar o inquilino por danos causados ao imóvel ou demonstrar quais regras foram efetivamente aceitas pelas partes.

Por outro lado, o inquilino também fica mais vulnerável. Sem um contrato, podem surgir discussões sobre aumentos de aluguel, devolução da caução, prazo para desocupação do imóvel ou responsabilidades por reparos e despesas da residência.

Por isso, um contrato de aluguel não deve ser visto apenas como uma formalidade. Ele serve como uma proteção para ambas as partes, fornecendo mais segurança, organização e tranquilidade durante toda a locação.

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É seguro fazer um contrato de aluguel direto com o proprietário?

Sim, desde que tudo seja colocado no papel. Alugar um imóvel diretamente com o proprietário, sem intermédio de uma imobiliária, é uma das formas mais rápidas e econômicas para fechar o acordo. Porém, o conhecido "acordo de boca" costuma gerar dúvidas e dificuldades para comprovar aquilo que foi combinado entre as partes.

Para o proprietário que aluga direto, o maior risco é a inadimplência ou danos ao seu patrimônio. Para o inquilino, por sua vez, a falta de clareza sobre o que é de sua responsabilidade, prazos e reajustes indevidos são as maiores preocupações.

Nosso modelo de contrato de aluguel ajuda a resolver esses problemas. Ele equilibra a simplicidade que uma negociação direta exige com a proteção jurídica necessária, incluindo:

  • Multas por atraso: O que acontece se o aluguel não for pago na data correta.
  • Contas de consumo: Quem paga a água, luz, IPTU e o condomínio.
  • Rescisão antecipada: Qual o valor da multa caso uma das partes queira encerrar o contrato antes do prazo.
  • Manutenção do imóvel: De quem é a obrigação de consertar um cano que estourou ou uma infiltração.

Fazendo o seu contrato, você mantém a agilidade de negociar direto com a outra parte, economiza com comissões de terceiros, mas tem mais tranquilidade sabendo que o acordo foi formalizado em um documento elaborado de acordo com a Lei do Inquilinato.


Como funciona a garantia em um contrato de aluguel?

A garantia não é obrigatória no aluguel, mas é muito recomendada. Ela serve para proteger o proprietário caso o inquilino deixe de pagar o aluguel ou cause prejuízos ao imóvel durante a locação.

Ao elaborar o contrato, as partes podem definir se haverá ou não uma garantia. De acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário pode exigir apenas uma modalidade de garantia por contrato.

As formas mais comuns são:

  • Caução: O inquilino realiza um depósito em dinheiro como garantia do aluguel. Em regra, esse valor não pode ultrapassar três meses de aluguel e poderá ser utilizado para quitar débitos ou reparar danos previstos em contrato.
  • Fiador: Uma terceira pessoa assume a responsabilidade pelas obrigações do inquilino caso ele deixe de cumprir o contrato. Se o fiador for casado, normalmente também será necessária a assinatura do cônjuge.
  • Seguro-fiança: Uma seguradora garante ao proprietário o pagamento dos valores devidos em caso de inadimplência. Nessa modalidade, o inquilino paga uma taxa à seguradora durante a locação.

A caução costuma ser a opção mais utilizada em contratos de aluguel entre particulares por ser simples, rápida e dispensar a participação de terceiros.


Qual é a diferença entre prazo determinado e indeterminado?

Ao fazer um contrato de aluguel, uma das decisões mais importantes não é sobre o valor do aluguel ou garantia, como muitos pensam, mas sim sobre a definição se ele terá prazo determinado ou indeterminado.

Prazo determinado é quando o contrato já inicia com uma data prevista para terminar. Por exemplo, um aluguel de 12, 24 ou 30 meses. Essa modalidade oferece maior previsibilidade para ambas as partes, que já sabem por quanto tempo o imóvel ficará alugado.

Prazo indeterminado é quando não existe uma data final previamente definida. Nesse caso, a locação continua enquanto proprietário e inquilino tiverem interesse em mantê-la, observadas as regras de aviso prévio previstas em lei e no contrato.

Na prática, os contratos com prazo determinado costumam ser os mais utilizados, pois deixam mais claras as regras da locação e reduzem conflitos sobre o período de permanência no imóvel.

O fato de o contrato ter prazo determinado não significa que o inquilino seja obrigado a permanecer até o final do período, mas as condições para uma saída antecipada podem ser definidas no próprio contrato.

Uma regra importante da locação residencial é que, quando o contrato possui prazo inferior a 30 meses e o inquilino permanece no imóvel após o término do prazo, a locação pode continuar automaticamente por prazo indeterminado. Nessa situação, o proprietário não pode simplesmente pedir o imóvel de volta ao final do contrato, salvo nas hipóteses previstas na Lei do Inquilinato. Por esse motivo, muitos proprietários optam por contratos com prazo de 30 meses, pois a legislação oferece regras diferentes para a retomada do imóvel após o encerramento da locação.


Qual é a importância do laudo de vistoria?

O laudo de vistoria é um documento utilizado para registrar o estado do imóvel no momento da entrega das chaves ao inquilino.

Sem uma vistoria, pode ser difícil comprovar se um determinado problema já existia antes da locação ou se surgiu durante a permanência do inquilino no imóvel.

Por esse motivo, ao gerar o seu contrato de aluguel, você receberá gratuitamente um modelo de laudo de vistoria.


Como fazer um contrato de aluguel simples?

Crie o seu documento em poucos minutos seguindo o passo a passo abaixo:

1. Preencha as informações do seu jeito

Criar o seu contrato de aluguel é rápido, prático e totalmente seguro. Responda às perguntas simples do nosso assistente e veja o documento ser montado em tempo real, com as cláusulas certas para o seu caso. Você define de forma direta:

  • Os dados do imóvel e das partes (proprietário e inquilino).
  • O valor do aluguel, o dia do vencimento e a forma de pagamento (como Pix ou transferência).
  • O prazo de duração do aluguel e o valor da multa se alguém quiser sair antes do tempo.
  • As regras sobre o uso, como permissão para animais e quem paga as contas (IPTU, água, luz e condomínio).
  • A garantia, se você optar por pedir um depósito caução ou fiador.

Ao final do preenchimento, você poderá baixar e imprimir o seu contrato personalizado na hora nos formatos Word e PDF, além de receber uma cópia direto no seu e-mail.

Você vai receber o kit completo de aluguel:

  1. O seu contrato de aluguel personalizado (Word e PDF);
  2. Modelo de Laudo de Vistoria (Grátis - ideal para registrar o estado do imóvel);
  3. Modelo de Recibo de Aluguel (Grátis - para controlar os pagamentos mensais);
  4. Guia prático com orientações de como usar o contrato e o que fazer depois.

2. Revise os dados

Antes de assinar, confira se os nomes, CPFs e valores estão digitados corretamente. Um contrato claro evita qualquer mal-entendido entre o proprietário e o inquilino. Se quiser dar ainda mais segurança ao negócio, você pode anexar ao contrato uma cópia do RG ou CPF de todos os envolvidos.

3. Colete as assinaturas

Para que o documento comece a valer, basta coletar as assinaturas das partes envolvidas:

  • O Proprietário (dono do imóvel);
  • O Inquilino (quem vai morar);
  • O Fiador (se essa tiver sido a garantia escolhida);
  • Duas testemunhas (opcional, mas altamente recomendado para dar força de título executivo ao contrato).
  • 4. Guarde a sua cópia com segurança

    Após todos assinarem, o proprietário e o inquilino devem guardar uma cópia do contrato. Se você perder o papel impresso, não se preocupe: oferecemos uma versão digital de backup que fica salva na nossa plataforma e você pode acessar sempre que precisar.

    Como assinar o contrato de aluguel?

    Você pode escolher a forma mais conveniente para assinar o documento. Hoje em dia, a assinatura no papel e a assinatura digital possuem a mesma validade jurídica.

    Assinatura tradicional (no papel)

    Imprima duas vias do contrato. É recomendável que todos rubriquem as primeiras páginas e assinem a última. Embora não seja obrigatório por lei para o contrato ter validade, se você quiser uma segurança extra, as partes podem reconhecer firma em um Cartório.

    Assinatura digital (pelo celular ou computador)

    Você pode recolher o aceite do proprietário e do inquilino de forma totalmente eletrônica. É aceito o envio do documento por e-mail ou WhatsApp, desde que as partes escrevam expressamente que concordam com os termos daquele contrato.

    Outra excelente opção gratuita e com validade legal garantida por lei (Decreto nº 10.543/2020) é utilizar a assinatura digital do Gov.br. Basta subir o arquivo do contrato em PDF ou Word no site ou aplicativo do Governo e assinar usando a conta GOV dos envolvidos, de forma rápida e 100% gratuita.


    O que um contrato de aluguel simples deve ter?

    Em um contrato de aluguel, é recomendável serem incluídas as seguintes informações:

    1. Identificação das partes: nome completo, identidade, CPF e demais informações do locador (proprietário ou responsável pelo imóvel) e do locatário (inquilino).
    2. Descrição do imóvel: localização com endereço completo do imóvel, descrição de suas características e das áreas comuns, se houver, seu estado de conservação, e número de vagas de estacionamento, se disponíveis.
    3. Prazo da locação: período (em meses) em que o locatário poderá utilizar o imóvel, e a data do início.
    4. Valor do aluguel: valor a ser pago mensalmente, a sua forma (transferência bancária, depósito, cheque, pix, etc.) e data de pagamento, percentual da multa que será cobrada em caso de atraso e qual índice de reajuste será utilizado anualmente.
    5. Taxas e despesas: detalhes sobre quais contas (água, eletricidade, gás, etc.) são de responsabilidade do locatário, assim como a taxa condominial, e os impostos, como, por exemplo, IPTU.
    6. Reparos e manutenção (benfeitorias): cláusula que definirá quem será responsável pelos reparos, e como deverão ser solicitados.
    7. Garantia: a exigência do locador como forma de proteção caso ocorra inadimplência ou danos causados pelo locatário.
    8. Rescisão: previsão de como será tratada a rescisão antecipada por parte do locatário, a multa que será cobrada e qual será o prazo de aviso prévio.
    9. Foro: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas e da lei que será aplicada ao contrato.
    10. Assinaturas: Espaço para as assinaturas do locador, do locatário, do fiador, caso existente, e das testemunhas, com a data de assinatura.

    Descubra tudo o que um contrato de locação precisa ter! Acesse nosso guia completo.


Perguntas Frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o aluguel de imóvel residencial:

Quem paga IPTU, condomínio e contas de consumo?

Isso depende do que for combinado entre proprietário e inquilino no contrato. Em geral, as contas de consumo, como água, energia elétrica, gás e internet, costumam ser pagas pelo inquilino durante o período em que ocupa o imóvel.

Já o IPTU e as taxas de condomínio podem ser atribuídos a qualquer uma das partes, desde que essa responsabilidade esteja claramente prevista no contrato. Para evitar dúvidas ou cobranças indevidas, é importante definir essas obrigações por escrito.

O que acontece se o inquilino atrasar o aluguel?

Em caso de atraso, o contrato pode prever a cobrança de multa, juros e correção monetária sobre os valores em aberto. Essas penalidades servem para compensar os prejuízos causados pelo atraso no pagamento.

Se a inadimplência persistir, o proprietário poderá adotar medidas para cobrar a dívida e, em situações mais graves, buscar judicialmente a rescisão da locação e a desocupação do imóvel. Por isso, é importante que as consequências do atraso estejam claramente definidas no contrato.

Posso aumentar o aluguel durante o contrato?

Sim, mas apenas nas situações previstas no contrato e na legislação. O mais comum é que o aluguel seja reajustado periodicamente com base em um índice econômico previamente definido, como IPCA ou outro índice acordado entre as partes.

Durante a vigência do contrato, o proprietário não pode simplesmente aumentar o valor do aluguel por decisão unilateral. Qualquer reajuste deve respeitar as regras estabelecidas no próprio contrato.

Posso alugar um imóvel para parentes ou amigos usando contrato?

Sim. Na verdade, o contrato é recomendado mesmo quando existe relação de amizade ou parentesco entre as partes.

O documento ajuda a evitar mal-entendidos sobre valor do aluguel, prazo da locação, responsabilidades pela manutenção do imóvel e condições para encerramento do acordo. Formalizar a locação por escrito protege tanto o proprietário quanto o inquilino, independentemente do grau de confiança existente entre eles.

É obrigatório reconhecer firma no contrato de aluguel?

Não. O reconhecimento de firma não é um requisito para a validade do contrato de aluguel.

No entanto, algumas pessoas optam por reconhecer firma das assinaturas para aumentar a segurança do documento e reduzir questionamentos futuros sobre sua autenticidade. Também é possível utilizar assinaturas eletrônicas, desde que realizadas por meio de plataformas adequadas.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de locação:

  • Locador: A parte que é dona ou detentora do imóvel e o disponibiliza para aluguel.
  • Locatário: A parte que aluga o imóvel do locador para a sua utilização.
  • Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de locação.
  • Rescisão contratual: O ato de encerrar a locação por decisão de uma ou ambas as partes.
  • Sublocação: A ação de alugar o imóvel para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação.

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Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


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Resumo: Explicação simples e direta

O contrato de aluguel é o documento recomendado para quem quer alugar um imóvel sem complicação, garantindo total segurança, direitos e deveres tanto para quem é dono quanto para quem vai morar.

Para o proprietário (dono do imóvel): É a certeza de receber o valor do aluguel em dia, a definição de quem paga as contas (como água, luz e IPTU) e a garantia de que a sua casa ou apartamento será devolvido bem cuidado e nas mesmas condições em que foi entregue.

Para o inquilino: É a segurança de que o prazo combinado será respeitado, definindo com clareza o valor justo a ser pago e protegendo o seu direito de morar com tranquilidade, sem surpresas ou cobranças indevidas.




Você receberá

  1. O seu contrato personalizado em Word e PDF.
  2. Modelo de laudo de vistoria.
  3. Modelo de recibo de aluguel.
  4. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.


Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de aluguel simples, como:

  • Contrato de Aluguel de Casa
  • Contrato de Aluguel de Apartamento
  • Contrato de Aluguel 1 Folha
  • Contrato de Aluguel direto com o proprietário