Modelo de Termo Aditivo de Contrato de Locação


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 24 de maio de 2025

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O que é um termo aditivo ao contrato de locação?

O termo aditivo ao contrato de locação é um documento utilizado para modificar cláusulas previamente estabelecidas no contrato original, sem a necessidade de redigir um novo acordo. Esse aditivo permite que locador e locatário ajustem o contrato de acordo com novas necessidades e circunstâncias, garantindo maior flexibilidade e segurança jurídica para ambas as partes.

Dentre as principais alterações que podem ser feitas por meio do termo aditivo, destacam-se o reajuste no valor do aluguel, prorrogação do prazo de locação, substituição ou alteração das garantias locatícias, inclusão de novas cláusulas ou exclusão de disposições já existentes, dentre outras.

O seu termo será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao termo aditivo ao contrato de locação?

Nosso modelo de termo aditivo é revisado mensalmente de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal n.º 8.245) e pela Lei Federal n. 12.112.

Contrato de Arrendamento de Imóvel Rural


TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO




CLÁUSULA 1ª – DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

O presente instrumento particular de termo aditivo ao contrato de locação tem como partes as pessoas abaixo qualificadas:

1. ___________________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, carteira de identidade n.º ___________, CPF n.º ___________________, residente e domiciliado em: ___________________,

2. ___________________, estado civil: solteira, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, carteira de identidade n.º ___________, CPF n.º ___________________, residente e domiciliada em: ___________________, em conjunto como “partes” e, individualmente, como “parte”.


CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO

As partes acima qualificadas firmaram em __________________ um contrato de locação, doravante denominado "CONTRATO ORIGINAL", que será modificado de acordo com as cláusulas e condições descritas no presente Termo de Aditamento Contratual.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO

O prazo estabelecido no "CONTRATO ORIGINAL" será alterado, passando a vigorar pelo período de __________________, contados a partir da data de assinatura deste Termo, ficando as partes plenamente cientes e de acordo com essa modificação.


CLÁUSULA 4ª – DA GARANTIA

As partes estabelecem, a partir da assinatura deste Termo Aditivo, que a garantia locatícia para a locação será a seguinte:

____________________________ (descrição da garantia)


CLÁUSULA 5ª – DA CONSERVAÇÃO DAS CLÁUSULAS RESTANTES

O contrato de locação objeto deste termo fica ratificado em todos os seus termos, cláusulas e condições não expressamente alteradas por este documento, que àquele se integra, formando um todo, único e indivisível para todos os efeitos legais.


CLÁUSULA 6ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de __________________ para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste termo.

E por estarem, assim, justos e acordados, os assinantes obrigam-se a cumprir o presente termo, na presença de 2 (duas) testemunhas, assinando-o em 2 (duas) vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.

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Qual é a importância de um termo aditivo ao contrato de locação?

O termo aditivo ao contrato de locação é um instrumento utilizado para formalizar alterações em cláusulas previamente estabelecidas no contrato original, sem a necessidade de redigir um novo documento. Esse aditamento deve ser acordado entre locador e locatário, garantindo que os novos termos sejam estabelecidos de forma clara e transparente.

O termo aditivo pode modificar diversas condições do contrato original, incluindo:

  • Prorrogação do prazo de locação – Extensão do período contratual inicialmente acordado.
  • Reajuste do valor do aluguel – Alteração no montante devido, considerando índices de correção monetária ou renegociação entre as partes.
  • Mudança na forma de pagamento – Ajustes nos métodos ou datas de pagamento do aluguel e encargos.
  • Alteração das garantias locatícias – Modificação do tipo de garantia exigida, como substituição do fiador, caução ou seguro-fiança.
  • Definição de novas obrigações – Inclusão ou exclusão de responsabilidades específicas do locador ou locatário.

A utilização de um termo aditivo ao contrato de locação permite que locador e locatário ajustem suas condições contratuais sem a necessidade de firmar um novo contrato. Para evitar futuros litígios, é essencial que todas as alterações sejam documentadas corretamente, garantindo a segurança jurídica da relação locatícia.

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Quando é necessário um termo aditivo para aluguel?

O termo aditivo ao contrato de locação é necessário sempre que houver a necessidade de alterar cláusulas previamente estabelecidas no contrato original, sem precisar redigir um novo documento. Isso pode ocorrer em diversas situações, como:

  • Prorrogação do contrato de locação : Quando o inquilino deseja continuar no imóvel após o vencimento do contrato.
  • Reajuste do valor do aluguel : Alteração do preço conforme índices inflacionários ou acordo entre as partes.
  • Mudança na forma de pagamento : Modificação nas datas de vencimento ou nas condições de pagamento.
  • Alteração nas garantias locatícias : Troca do fiador, substituição do seguro-fiança ou outras garantias.
  • Inclusão ou remoção de cláusulas : Ajustes específicos que impactam direitos e deveres do locador e locatário.
  • Modificação de responsabilidades : Definição sobre reparos, manutenções ou reformas dentro do imóvel.

Sempre que uma dessas mudanças for necessária, o termo aditivo garante a segurança jurídica para ambas as partes, evitando conflitos futuros.


O termo aditivo precisa ser registrado em cartório?

Não há exigência legal para o registro em cartório de um termo aditivo ao contrato de locação, desde que ambas as partes assinem o documento. No entanto, em alguns casos, o reconhecimento de firma pode ser necessário.

Quando o reconhecimento de firma é necessário?

O reconhecimento de firma não é obrigatório, mas pode ser recomendado para evitar questionamentos futuros. É indicado nos seguintes casos:

  • Quando há mudança na garantia locatícia, como troca de fiador.
  • Para evitar impugnação da assinatura em eventual ação judicial.
  • Quando uma das partes solicita formalização extra para segurança jurídica.

Qual a diferença entre assinatura simples e reconhecimento de firma?

  • Assinatura simples: Basta que locador e locatário assinem o termo aditivo sem necessidade de validação externa.
  • Reconhecimento de firma em cartório: O cartório valida a autenticidade das assinaturas, garantindo que foram feitas pelas pessoas corretas.
  • Embora o reconhecimento de firma aumente a confiabilidade do documento, ele não é um requisito obrigatório.

Assinatura digital e validade jurídica

A assinatura digital é uma opção moderna e segura para validar um termo aditivo de contrato sem necessidade de cartório. Segundo a Medida Provisória n.º 2.200-2/2001, documentos assinados digitalmente têm a mesma validade jurídica de um documento físico com firma reconhecida.

Plataformas como Gov.br permitem assinar contratos digitalmente com validade jurídica reconhecida.

Vantagens da assinatura digital em contratos de locação

  • Praticidade: As partes assinam de qualquer lugar, sem necessidade de deslocamento.
  • Segurança: Tecnologia criptografada impede fraudes e alterações indevidas.
  • Economia: Elimina custos com impressão, cartório e envio de documentos físicos.
  • Agilidade: Reduz burocracias e acelera o processo de locação.

Muitos contratos de aluguel já são firmados digitalmente, e a assinatura eletrônica é cada vez mais utilizada para aditivos contratuais.


O aditamento contratual é obrigatório?

Em geral, a exigência de formalização por escrito para um aditivo contratual depende do que está estipulado no contrato original. Se o contrato original especificar que quaisquer alterações devem ser feitas por escrito, então o aditivo também precisará ser formalizado dessa maneira. Essa prática é bastante comum e proporciona maior segurança para as partes envolvidas.

Mesmo na ausência de uma cláusula específica, é recomendável que o aditivo seja feito por escrito. A formalização por escrito não apenas reforça a clareza e o entendimento mútuo das alterações acordadas, mas também serve como prova concreta de que as novas condições substituem as anteriores.

Além disso, se a legislação exigir que o contrato original seja formalizado por escrito, o aditivo também deverá seguir essa mesma exigência. A formalização por escrito, nesse caso, é obrigatória para garantir a validade das alterações.


O que um termo de aditamento de contrato de locação deve ter?

Um termo de aditamento contratual deve conter algumas informações essenciais para que as alterações ou acréscimos ao contrato original sejam claras e válidas. A seguir, estão os principais itens que devem ser incluídos:

  • Identificação completa das partes : Nome, CPF ou CNPJ, e endereço do locador e locatário.
  • Referência ao contrato original : Citação do contrato inicial, incluindo a data de assinatura e as partes envolvidas.
  • Descrição detalhada das alterações : Especificação clara das cláusulas que serão modificadas ou incluídas.
  • Assinatura de ambas as partes : O documento deve ser assinado por locador e locatário, podendo ter testemunhas para maior segurança.
  • Reconhecimento em cartório (quando necessário) : Algumas alterações podem exigir o reconhecimento de firma para maior autenticidade.

Como fazer um termo aditivo ao contrato de locação?

Criar um termo de aditamento de contrato de locação pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas.

Nossos termos seguem rigorosamente as normas da legislação brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu termo personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Orientações sobre como utilizar o termo e o que fazer após a sua criação.
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O que um termo de aditamento de contrato de locação deve ter?

Um termo de aditamento contratual deve conter algumas informações essenciais para que as alterações ou acréscimos ao contrato original sejam claras e válidas. A seguir, estão os principais itens que devem ser incluídos:

  • Identificação completa das partes : Nome, CPF ou CNPJ, e endereço do locador e locatário.
  • Referência ao contrato original : Citação do contrato inicial, incluindo a data de assinatura e as partes envolvidas.
  • Descrição detalhada das alterações : Especificação clara das cláusulas que serão modificadas ou incluídas.
  • Assinatura de ambas as partes : O documento deve ser assinado por locador e locatário, podendo ter testemunhas para maior segurança.
  • Reconhecimento em cartório (quando necessário) : Algumas alterações podem exigir o reconhecimento de firma para maior autenticidade.

Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um termo de aditamento contratual:

  • Aditamento contratual: Documento que modifica, adiciona ou revoga cláusulas de um contrato original, mantendo a vigência do contrato alterado.

  • Cláusula: Disposição ou artigo específico dentro de um contrato que detalha direitos, obrigações e condições acordadas entre as partes.

  • Partes: Indivíduos ou entidades jurídicas que são signatários do contrato e têm direitos e obrigações conforme estipulado.

  • Vigência: Período durante o qual o contrato ou aditamento está em efeito e as obrigações devem ser cumpridas.

  • Anexos: Documentos adicionais que são incluídos no aditamento, como orçamentos, planilhas ou relatórios, que são referenciados e fazem parte das novas condições.

  • Adendo: Termo alternativo que pode ser utilizado para referir-se a um aditivo contratual, dependendo da formalidade e contexto.

  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao termo.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em um aditamento contratual.


Perguntas Frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o termo de aditamento contratual:

Quais cláusulas podem ser alteradas em um termo de aditamento contratual?

Geralmente, qualquer cláusula do contrato original pode ser alterada por meio de um Termo de Aditamento, desde que haja concordância entre as partes envolvidas. Isso pode incluir prazos, valores, responsabilidades das partes, entre outros aspectos contratuais.

O aditamento anula o contrato original?

Não, o Termo de Aditamento não anula o contrato original. Ele apenas modifica ou complementa pontos específicos. O contrato original continua em vigor, com as alterações aplicadas conforme descrito no aditamento.

É necessário o reconhecimento de firma no termo?

Embora o reconhecimento de firma não seja uma exigência legal em todos os casos, ele pode ser recomendado para garantir a validade e autenticidade do documento, especialmente em contratos de maior valor ou com implicações legais significativas.

O termo de aditamento contratual precisa ser assinado por todas as partes?

Sim, todas as partes que assinaram o contrato original devem assinar o Termo de Aditamento, confirmando que concordam com as alterações propostas. Caso contrário, o aditamento pode ser considerado inválido.

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Outros nomes para este termo

Existem diferentes formas de se referir a um termo aditivo ao contrato de locação, como:

  • Aditamento ao contrato de aluguel
  • Termo de alteração de contrato de aluguel
  • Aditivo contratual para locação
  • Adendo ao contrato de aluguel
  • Instrumento de aditamento de locação
  • Alteração contratual de aluguel



Exemplos disponíveis para baixar grátis:

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comentário cliente 1
Elisangela R. A.

18 de novembro de 2022

Excelente site! Precisei de um contrato de aluguel de imóvel, com garantia em uma modalidade pouco utilizada nos dias de hoje. E encontrei somente no site 99contratos. O melhor, com preco super acessível, contrato com cláusulas bem elaboradas ao mesmo tempo de fácil entendimento para leigos. Indico para todos que conheço.

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Mária Jéssica

28 de maio de 2024

Gostei da praticidade do site, bem dinâmico e fácil de mexer. Montei o meu contrato, paguei em 20 minutos já estava em meu e-mail. Parabéns pelo o trabalho desse site.

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Adriana Aparecida Silva Araújo

03 de fevereiro de 2025

Muito bom, bem feito e bem formulado, facil de preencher, fico muito grata por me ajudarem.


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