Quando o locador pode pedir o imóvel de volta?
Atualizado em: 21 de novembro de 2024
E m contratos de aluguel, o locador (proprietário do imóvel) não pode solicitar o imóvel antes do prazo estipulado no contrato de aluguel. Isso está previsto no artigo 4º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Enquanto o contrato estiver em vigor, o locador só pode pedir o imóvel em situações específicas, chamadas de exceções.
Exceções durante o prazo do contrato
O artigo 9º da Lei do Inquilinato estabelece os casos em que o locador pode solicitar o imóvel mesmo antes do término do contrato:
Acordo entre as partes (locador e locatário concordam em encerrar o contrato).
Infração contratual ou legal por parte do locatário.
Falta de pagamento do aluguel ou outros encargos.
Reparos urgentes exigidos pelo Poder Público que não podem ser feitos com o inquilino no imóvel, ou se o locatário se recusar a permitir as obras.
Se alguma dessas situações ocorrer, o locador pode pedir o imóvel de volta, mesmo que o contrato ainda não tenha acabado.
E após o fim do prazo do contrato?
Quando o prazo do contrato termina, as regras mudam dependendo do tipo de contrato. Veja como funciona:
Contratos com prazo inferior a 30 meses
Nestes casos, se o prazo terminar, a locação é automaticamente prorrogada por tempo indeterminado. O locador só pode pedir o imóvel de volta nas seguintes situações (artigo 47 da Lei do Inquilinato):
Casos já previstos no artigo 9º (como falta de pagamento ou reparos urgentes).
Fim do contrato de trabalho, se o aluguel estava relacionado ao emprego do inquilino.
Uso pessoal do imóvel pelo locador, cônjuge, ascendentes (pais) ou descendentes (filhos) que não tenham outro imóvel próprio.
Necessidade de demolição ou obras que aumentem a área construída em pelo menos 20%.
Locação contínua por mais de cinco anos.
Se nenhuma dessas condições for atendida, o locador precisa esperar cinco anos de vigência contínua para pedir o imóvel.
Por que existem restrições ao locador?
Antes da Lei do Inquilinato, o locador tinha ampla liberdade para pedir o imóvel de volta, deixando os inquilinos desprotegidos. A lei trouxe equilíbrio, garantindo estabilidade ao locatário desde que ele cumpra suas obrigações legais e contratuais.
Contratos com prazo igual ou superior a 30 meses
Se o contrato for ajustado por escrito e tiver prazo igual ou superior a 30 meses, o artigo 46 da Lei do Inquilinato é aplicado. Nesse caso:
Após o término do prazo, o locador pode pedir o imóvel a qualquer momento, sem justificar o motivo.
O locador deve apenas notificar o locatário e conceder um prazo mínimo de 30 dias para a desocupação.
Se o locatário continuar no imóvel por mais de 30 dias sem oposição, o contrato passa a ser considerado por prazo indeterminado, e as regras para contratos menores de 30 meses começam a valer.
Importância do prazo no contrato de aluguel
O prazo do contrato de aluguel é um ponto-chave que define os direitos e deveres de locador e locatário. Entender essas regras evita conflitos e problemas judiciais.
Referências legais
Artigos 4º, 9º, 46 e 47 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato).
Gustavo Falcão
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