Modelo de Contrato de Comodato de Imóvel
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O que é um contrato de comodato de imóvel?
O contrato de comodato de imóvel é o instrumento legal que formaliza o empréstimo gratuito de um imóvel entre duas partes: o comodante, que cede a posse temporária, e o comodatário, que recebe o imóvel e se compromete a mantê-lo em perfeito estado até sua devolução.
Neste documento, estarão definidas todas as condições do comodato, como o prazo de vigência, as responsabilidades do comodatário quanto à manutenção do imóvel e a definição sobre quem arcará com taxas e impostos, como IPTU e condomínio. Também é importante estabelecer restrições de uso, garantindo que o imóvel seja utilizado conforme o acordo entre as partes.
Embora o comodato seja gratuito, o comodante pode exigir do comodatário certas obrigações como contrapartida, como a realização de melhorias no imóvel.
Para facilitar esse processo, disponibilizamos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria, garantindo que todas as condições do imóvel sejam documentadas.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
Qual é a legislação aplicável ao contrato de comodato?
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal n.º 10.406).
Qual é a importância de um contrato de comodato de imóvel?
O contrato de comodato de imóvel é o instrumento que deve ser utilizado para auxiliar na organização do empréstimo de um imóvel ou parte dele, ajudando na boa convivência e servindo como um facilitador da relação entre as partes envolvidas.
Além disso, ele esclarece as principais dúvidas sobre o comodato, como:
- Identificação e qualificação das partes.
- Descrição do imóvel e seu endereço.
- Prazo do comodato, podendo ser determinado (com prazo para terminar) ou indeterminado.
- Condições de uso e se há restrições.
- Deveres e direitos das partes.
- Responsabilidade pelos impostos e tributos do imóvel.
- Possibilidade de aplicação de penalidades em caso de descumprimento contratual (opcional).
- Como proceder em caso de rescisão contratual.
Definir os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte é fundamental para evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e perda de tempo.
Portanto, o contrato não deve ser visto como mera formalidade, mas sim como uma proteção aos envolvidos, servindo para evitar possíveis conflitos que podem levar a brigas judiciais, prejuízos e perda de tempo.
Quais são as responsabilidades do comodatário?
O comodatário deve cumprir algumas obrigações previstas durante o período do comodato, tais como:
- Preservar e conservar o imóvel como se fosse seu, realizando reparos necessários em caso de danos. O comodatário deve zelar pela integridade do imóvel e manter sua conservação, garantindo que ele seja entregue nas mesmas condições em que foi recebido.
- Não utilizar o imóvel de forma diferente do que foi especificado no contrato. O comodatário deve respeitar as cláusulas do contrato e utilizá-lo somente para o fim previsto.
- Caso permaneça no imóvel após o término do contrato e sem autorização do comodante, o comodatário deverá pagar um aluguel mensal. O valor deste aluguel será definido pelo comodante.
- O comodatário também é responsável pelas despesas referentes ao imóvel durante o período do contrato, tais como contas de água, luz, telefone, condomínio, IPTU, entre outras. É importante lembrar que estas despesas devem estar previstas no contrato, para evitar mal-entendidos futuros.
O que é função social de um imóvel?
O contrato de comodato tem diversos objetivos e utilidades, mas uma de suas principais funções é preservar a função social do imóvel. Muitas vezes, imóveis desocupados correm o risco de perderem sua utilidade social e se tornarem alvo de processos judiciais por não estarem sendo utilizados para fins que beneficiem a sociedade.
Ao ceder o uso do imóvel por meio do comodato, o proprietário contribui para manter a função social da propriedade e evitar possíveis litígios judiciais. Além disso, o comodato é uma alternativa interessante para quem precisa utilizar um imóvel por um curto período de tempo e não deseja investir em uma locação ou compra.
Vale lembrar que, mesmo cedendo o uso do imóvel, o proprietário mantém a propriedade e pode reaver o imóvel quando necessário. Dessa forma, o contrato de comodato é uma opção flexível e vantajosa para ambas as partes envolvidas.
Qual é a importância de um laudo de vistoria na conservação do imóvel?
Recomenda-se anexar ao contrato um laudo de vistoria do imóvel, que deve ser elaborado em duas vias, descrevendo as condições gerais do imóvel, incluindo pintura, vidros, instalações elétricas, hidráulicas e móveis, se houver.
Uma das vias deve ficar com o comodatário e a outra com o comodante. Esse documento permite verificar, no final do comodato, se houve algum dano ao imóvel, garantindo que o proprietário receba o imóvel no mesmo estado em que foi entregue no início do contrato.
Oferecemos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria para ser utilizado em conjunto com o contrato.
Pode ser cobrada alguma remuneração no comodato?
De acordo com o Código Civil, mais precisamente no artigo 579, todo comodato deve ser feito de forma gratuita.
"Art. 579º. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto."
Assim, o comodante não pode receber remuneração pelo empréstimo do seu bem. No entanto, o comodatário é responsável por arcar com tributos, impostos e contas de consumo referentes ao imóvel cedido.
É importante lembrar que, embora o comodato deva ser gratuito, é possível que o comodatário assuma uma contraprestação pontual para receber o imóvel em comodato, como, por exemplo, realizar melhorias no imóvel durante o período de empréstimo. No entanto, tal situação deve estar expressamente prevista em contrato para que possa ser exigida.
Qual é a diferença entre comodato e locação?
O comodato e a locação são duas modalidades de contrato que envolvem a cessão do uso de um imóvel, porém existem diferenças significativas entre eles.
No comodato, o imóvel é cedido gratuitamente, sem que haja o pagamento de um aluguel ou contraprestação, mesmo que o comodatário tenha obrigações legais. O contrato de comodato é regido pelo Código Civil.
Já na locação, o imóvel é cedido mediante o pagamento de um valor mensal, conhecido como aluguel. O contrato de locação é regido pela Lei do Inquilinato.
Como fazer um contrato de comodato de imóvel residencial
Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.
1. Crie o seu contrato
Criar um contrato de comodato de imóvel pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo o prazo de vigência, a descrição detalhada do imóvel, as obrigações do comodatário e as condições do comodante.
Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão antecipada e vistoria do imóvel, reduzindo riscos de conflitos futuros.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
- Modelo de laudo de vistoria (quando recomendado, grátis).
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente
É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições do comodato. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.
3. Assine o contrato
Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:
- O comodante;
- O comodatário;
- Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).
4. Guarde o contrato
Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.
Como assinar o contrato
O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.
Assinatura presencial
Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última contando as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.
Também é recomendado, visando uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.
Assinatura digital
Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.
Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".
Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.
O que um contrato de comodato de imóvel residencial deve ter?
Aqui estão alguns elementos essenciais que geralmente devem constar em um contrato de comodato de imóvel residencial:
- Identificação das partes: O contrato deve incluir as informações completas e precisas das partes envolvidas, incluindo o nome e detalhes de contato do comodante e do comodatário.
- Descrição do imóvel: Deve ser feita uma descrição detalhada do imóvel residencial que está sendo cedido em comodato, incluindo sua localização, características físicas, dimensões e quaisquer outros detalhes relevantes que ajudem a identificar claramente o imóvel em questão.
- Duração do comodato: Deve ser especificado o período pelo qual o comodatário poderá utilizar o imóvel residencial. Pode ser uma data específica para o término do comodato ou uma duração determinada, como meses ou anos.
- Uso do imóvel: Devem ser estabelecidos os propósitos específicos para os quais o imóvel residencial pode ser utilizado durante o período do comodato. Isso pode incluir o uso exclusivo como residência do comodatário e quaisquer restrições quanto ao uso do imóvel.
- Condições de manutenção: Deve ser definido quem será responsável pela manutenção e conservação do imóvel durante o período do comodato. Isso pode incluir reparos, limpeza, pagamento de contas de serviços públicos, entre outros aspectos relacionados à manutenção do imóvel.
- Alterações e melhorias: Deve ser estabelecido se o comodatário tem permissão para realizar alterações ou melhorias no imóvel e, em caso afirmativo, quais são os procedimentos, limitações e obrigações relacionados a essas alterações.
- Responsabilidades financeiras: Devem ser definidas as responsabilidades financeiras do comodatário em relação ao imóvel, como o pagamento de contas de serviços públicos, taxas de condomínio ou despesas específicas relacionadas ao imóvel residencial.
- Restrições e cuidados: Devem ser estabelecidas quaisquer restrições ou obrigações especiais impostas ao comodatário em relação ao uso do imóvel residencial, como a proibição de sublocação, restrições sobre animais de estimação, entre outras.
- Rescisão: Deve-se estabelecer as circunstâncias em que o contrato de comodato pode ser rescindido por uma das partes ou por mútuo acordo, bem como as consequências da rescisão, como o prazo de aviso prévio e eventuais obrigações financeiras pendentes.
- Cláusulas adicionais: Pode ser necessário incluir cláusulas adicionais relevantes para as partes, como cláusulas de arbitragem, confidencialidade, não realização de obras estruturais sem consentimento prévio, entre outras, dependendo das necessidades e acordos específicos das partes.
- Jurisdição: É importante indicar a jurisdição em que quaisquer disputas decorrentes do contrato serão resolvidas.
Legislação aplicável ao contrato de comodato
O comodato de imóvel é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), principalmente nos Arts. 579 a 585.
Quais são os riscos de fazer um comodato de imóvel sem um contrato?
Realizar um comodato de um imóvel sem um contrato formalizado por escrito pode gerar diversos problemas jurídicos e prejuízos. Abaixo listamos alguns dos principais riscos:
- Falta de comprovação do acordo: Sem um contrato assinado, é difícil comprovar que o empréstimo foi feito de forma gratuita.
- Dificuldade para retomar o imóvel: Caso o proprietário queira reaver o imóvel, pode enfrentar resistência por parte do ocupante.
- Incerteza sobre manutenção e responsabilidades: Sem contrato, não há definição de quem é responsável por manutenções, reparos ou conservação do imóvel.
- Impossibilidade de estipular cláusulas de proteção: Um contrato permite estabelecer cláusulas importantes, como proibição de subutilização, alterações na estrutura do imóvel e penalidades em caso de descumprimento.
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Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
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Resumo: Explicação simples e direta
Um contrato de comodato de imóvel é um acordo em que uma parte empresta gratuitamente um imóvel a outra, com a condição de que o imóvel seja conservado e devolvido nas mesmas condições em que foi recebido. Esse contrato protege tanto o proprietário (comodante) quanto o usuário do imóvel (comodatário).
Perguntas frequentes
1. Preciso registrar o contrato de comodato?
Não existe a necessidade de efetuar o registro em cartório para que a relação de comodato seja válida legalmente. O contrato tem efeito legal e é válido sem o registro em cartório.
2. Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.
3. Posso ceder o meu imóvel para uma pessoa jurídica?
Sim. O comodato pode ser feito entre qualquer tipo de pessoa.
Pode, por exemplo, o imóvel ser cedido para uma empresa, ou para que uma pessoa nele monte uma loja. Assim como também pode ser para o uso residencial.
4. Quem deverá pagar os impostos do imóvel durante o comodato?
Se o contrato de comodato não tiver definido o responsável pelo pagamento dos impostos, como, por exemplo, o IPTU, o responsável pelo seu pagamento será o proprietário.
Mas é permitido legalmente definir que o comodatário, ou seja, a pessoa recebendo o imóvel emprestado, será o responsável por estes pagamentos.
Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de comodato de imóvel residencial, como:
- Contrato de empréstimo de imóvel residencial
- Contrato gratuito de uso de imóvel residencial
- Documento de empréstimo de imóvel sem aluguel
- Termo de empréstimo gratuito de imóvel residencial
- Instrumento de comodato para residência
- Contrato de cessão gratuita de imóvel para moradia