Contrato de sublocação comercial

Contrato de Sublocação Comercial


Modelo de contrato de sublocação comercial em Word e PDF. Simples de preencher, baixar e imprimir. A solução 100% online e segura. Nº1 no Brasil.
Formatos: Word e PDF
Última revisão: 31 de março de 2024
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O contrato de sublocação comercial é o instrumento utilizado por aqueles que desejam subalugar um imóvel para uso comercial, como uma sala ou loja, por exemplo.

Nele serão estabelecidas as regras da sublocação, incluindo o valor do aluguel praticado, o prazo da sublocação, possíveis reajustes, indenizações, responsabilidades e obrigações dos envolvidos, entre outras cláusulas importantes.

Além disso, você poderá personalizar o contrato, escolhendo se deseja incluir uma garantia, como fiança, seguro ou caução, e outras opções, como pagamento antecipado do aluguel ou inclusão de mobília.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245).


INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO COMERCIAL

O contrato de sublocação comercial é uma ferramenta fundamental para facilitar a relação entre o sublocador e o sublocatário, garantindo a organização e a segurança da sublocação do imóvel comercial.

Ele esclarece as principais dúvidas sobre a sublocação, como:

• A identificação e qualificação das partes.

• A descrição detalhada do imóvel e sua finalidade;

• O prazo da sublocação, determinado, com prazo para terminar, ou indeterminado;

• O valor do aluguel e a forma de pagamento;

• A garantia utilizada (opcional);

• As obrigações, deveres e direitos de ambas as partes envolvidas.

Com todas essas informações claramente definidas no contrato, é possível evitar conflitos e prejuízos, prevenindo ambas as partes de perda de tempo e dinheiro.

Portanto, o contrato de sublocação comercial é muito mais do que uma mera formalidade, mas sim uma ferramenta essencial na proteção e garantia da harmonia na sublocação.


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Informações complementares

GARANTIA

A inclusão de uma garantia no contrato de sublocação é uma prática comum para proteger o sublocador em casos de inadimplência do sublocatário, garantindo assim o cumprimento do acordo.

Existem várias modalidades de garantias disponíveis, sendo as mais comuns:

• FIADOR (FIANÇA)

Nessa modalidade, uma pessoa assume a responsabilidade de pagar as obrigações e despesas caso o locatário não cumpra com seus pagamentos. Se o fiador for casado, o cônjuge também deve assinar o contrato.


• CAUÇÃO

Nesse caso, um bem é utilizado como garantia para o pagamento das dívidas. Pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Se a caução for em dinheiro, o valor depositado não pode ultrapassar três meses de aluguel.


• SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA

Essa modalidade substitui o fiador, garantindo o pagamento de todos os encargos caso o locatário não pague. É necessário contratar uma apólice de seguro, na qual o locador será o único beneficiário.

É importante lembrar que a garantia deve ser especificada no contrato de locação, juntamente com as condições e prazos para a sua utilização. Dessa forma, tanto o locador quanto o locatário estarão protegidos em caso de imprevistos.

Em nosso site, disponibilizamos modelos de contratos de locação que incluem as diferentes modalidades de garantia, de acordo com as necessidades de cada cliente.


REAJUSTE DO ALUGUEL

O reajuste do valor do aluguel é feito de duas formas: contratual ou judicialmente. A forma mais comum é a contratual, a qual as partes estipulam em contrato que o valor será atualizado anualmente de acordo com um índice de reajuste.

Os índices mais utilizados são:

IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado;

INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor;

IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo;

IVAR: Índice de Variação de Aluguéis Residenciais.

“O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) mede a evolução mensal dos preços de aluguéis residenciais em quatro das principais capitais brasileiras, com base em informações anonimizadas de contratos de locação obtidas pelo FGV IBRE junto a empresas administradoras de imóveis.”, definido e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas

Caso precise calcular o valor do reajuste do aluguel, recomendamos utilizar uma calculadora especializada, como a nossa calculadora de reajuste de aluguel, uma ferramenta prática e fácil de usar.


PAGAMENTO ANTECIPADO DO ALUGUEL

Conforme o Art. 42, caso não seja utilizada garantia na sublocação, o sublocador poderá exigir, se assim desejar, o pagamento do aluguel de forma antecipada até o sexto dia útil do mês vincendo.

Como fazer o seu contrato personalizado
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Responda algumas perguntas simples e o seu contrato será criado em tempo real e de forma personalizada.

2. Salvar - Imprimir
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No fim, você poderá baixar, imprimir, e enviar para seu e-mail, o seu contrato livre para editar e reutilizar nos formatos Word (doc e docx) e PDF.


Vantagens da 99Contratos

1. Contrato personalizado

Como criar o seu contrato

O seu contrato será elaborado em tempo real e de acordo com as suas respostas, sendo, no fim, criado um documento personalizado para atender a sua necessidade.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimir de forma simples, rápida e segura.


2. Suporte

Suporte e atendimento

Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.

É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


3. Cópia de segurança

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Nunca perca o seu contrato!

Você terá uma cópia de segurança nos formatos Word e PDF, estando disponível sempre que precisar.


4. Tenha certeza sobre a qualidade do serviço oferecido

Contratos revisados mensalmente

As avaliações feitas pelos nossos clientes são reais e podem ser verificadas diretamente no Google:

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Sempre confirme se as qualificações existem e foram criadas por clientes reais.

A 99Contratos é a única que fornece para você uma forma de confirmar a veracidade das opiniões emitidas pelos clientes.


O direito aplicável

Este contrato de sublocação comercial é regulado pela Lei Federal nº. 8.245.






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Última revisão e atualização: 31 de março de 2024



CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO-RESIDENCIAIS





Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado SUBLOCADOR,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado SUBLOCATÁRIO.


As partes têm entre si justo e contratado a sublocação de imóvel, para fins não-residenciais, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.




CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O SUBLOCADOR e o SUBLOCATÁRIO acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de sublocação comercial, de parte do imóvel localizado em:

_____________

Parágrafo único. A parte do imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo SUBLOCADOR ao SUBLOCATÁRIO, possui as características descritas abaixo:

_____________


CLÁUSULA 2ª – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel se destina exclusivamente às seguintes atividades do SUBLOCATÁRIO:

_____________

Parágrafo único. Não será permitida, em hipótese alguma, a mudança de uso e destinação, sem prévio e expresso consentimento do SUBLOCADOR.


CLÁUSULA 3ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL

Fica vedada ao SUBLOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel que ora lhe foi sublocado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização do SUBLOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ _____________ (_____________ reais).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia __ (_____________) de cada mês vencido.

§ 2º. Deverá o pagamento ser efetuado por meio de transferência bancária ou depósito em conta, favorecendo o SUBLOCADOR ou terceiro previamente especificado por ele.

§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo do SUBLOCATÁRIO o pagamento, proporcional à parte locada do imóvel, das contas de consumo e uso de energia/luz, gás, água e esgoto, que venham a incidir sobre o imóvel por ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.

§ 4º. As partes acordam, livremente e de boa-fé, que ficará a encargo do SUBLOCADOR o pagamento, proporcional à parte locada do imóvel, dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.

§ 5º. O SUBLOCATÁRIO não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste contrato, fica obrigado a pagar multa de ____% (__________ por cento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.


CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação terá prazo de __ (_____________) meses, com início em _____________.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO SUBLOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do SUBLOCATÁRIO:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;

III – usar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;

IV – devolver o imóvel, no final da sublocação, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;

V – se o imóvel sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade do SUBLOCADOR, informá-lo, imediatamente sobre o ocorrido;

VI – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;

VII – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do SUBLOCADOR;

VIII – permitir ao SUBLOCADOR ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora.


CLÁUSULA 7ª – DOS DEVERES DO SUBLOCADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do SUBLOCADOR:

I – entregar ao SUBLOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito do SUBLOCATÁRIO de usufruir o imóvel com tranquilidade;

III – manter a forma e o destino do imóvel durante a locação, não o alterando de forma substancial;

IV – responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores à locação;

V – fornecer ao SUBLOCATÁRIO um relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os vícios, problemas e defeitos existentes.


CLÁUSULA 8ª – DAS BENFEITORIAS

Fica estabelecida a proibição de qualquer modificação, ou subdivisão, da estrutura do imóvel, bem como construção de qualquer benfeitoria, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, sem autorização prévia e por escrito do SUBLOCADOR.

Parágrafo único. Qualquer benfeitoria realizada no imóvel, independentemente da sua natureza, ficará incorporada no imóvel, sem que ao SUBLOCATÁRIO assista direito de retenção e indenização pelas mesmas.


CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do SUBLOCATÁRIO quando:

I – ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do imóvel, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;

II – em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.

...




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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO COMERCIAL


CONTRATO ORIGINAL E PRAZO DA SUBLOCAÇÃO

Na sublocação de um imóvel, é importante levar em consideração as restrições de prazo estabelecidas pelo locador original. Geralmente, o contrato de locação principal contém cláusulas que definem se é permitida ou proibida a sublocação, bem como os prazos máximos para a sublocação.

Essas restrições podem variar de acordo com as especificidades do contrato de locação original. Em alguns casos, o locador original pode permitir a sublocação por um prazo determinado, desde que haja autorização prévia. Em outros casos, a sublocação pode ser proibida integralmente.

É fundamental que o sublocatário e o locatário original estejam cientes e cumpram as restrições de prazo estabelecidas no contrato de locação principal. O não cumprimento dessas restrições pode acarretar em violação contratual e possíveis consequências legais.

Portanto, todas as partes envolvidas devem revisar o contrato de locação original e obter autorização formal do locador original antes de realizar qualquer sublocação, respeitando as restrições de prazo e as condições estipuladas. Dessa forma, é possível garantir a conformidade legal e evitar problemas futuros.


ASSINATURAS NO CONTRATO

O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.

Presencial:

No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas.

Digital:

No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de contrato, como os de locação, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.

Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do contrato.

Gov.br:

Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.

Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.

Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


VALOR DO ALUGUEL

O artigo 21 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que é proibido ao locatário sublocar o imóvel por valor superior ao que ele próprio paga pelo aluguel.

Portanto, de acordo com a legislação brasileira, a sublocação de um imóvel não pode ser realizada por um valor superior ao valor do aluguel estipulado no contrato de locação original.


O QUE DEVE CONSTAR EM UM CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO COMERCIAL

Um contrato de sublocação de imóvel comercial estabelece os termos e as condições para a sublocação de um imóvel comercial de um locatário para um sublocatário. Aqui estão os elementos que geralmente devem constar em um contrato de sublocação de imóvel comercial:

Identificação das partes

: Inclusão dos nomes completos, endereços e informações de contato tanto do locatário original quanto do sublocatário.

Descrição do imóvel

: Detalhamento preciso do imóvel comercial, incluindo endereço completo, número de identificação fiscal, área e características relevantes para identificação do imóvel.

Termo do contrato

: Especificação do período de vigência da sublocação, com a data de início e a data de término do contrato.

Valor do aluguel e forma de pagamento

: Indicação do valor do aluguel mensal da sublocação, a forma de pagamento, a data de vencimento, os ajustes anuais (se houver) e eventuais taxas ou encargos adicionais.

Responsabilidades do sublocatário

: Enumeração das obrigações do sublocatário, como a manutenção do imóvel, o pagamento de contas de serviços públicos e demais responsabilidades relacionadas à conservação do imóvel.

Uso do imóvel

: Estabelecimento das atividades comerciais permitidas no imóvel sublocado, bem como eventuais restrições de uso impostas pelo locador original.

Permissão para alterações no imóvel

: Definição das condições para que o sublocatário possa realizar modificações ou reformas no imóvel, como obtenção de autorização prévia do locador original e responsabilidades pelas despesas.

Rescisão do contrato

: Especificação das condições e prazos para a rescisão do contrato de sublocação, incluindo eventuais penalidades, notificações e obrigações para desocupação do imóvel.

Foro de resolução de conflitos

: Indicação do foro competente para a resolução de eventuais conflitos relacionados ao contrato de sublocação.

Cláusulas adicionais

: Inclusão de cláusulas adicionais relevantes para as partes envolvidas, como cláusula de confidencialidade, cláusula de renovação automática, entre outras.

Assinaturas e data

: Espaço para as assinaturas do locatário original e do sublocatário, juntamente com a data de assinatura do contrato.


COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de sublocação comercial:

O que é sublocação comercial?

A sublocação comercial ocorre quando o locatário de um imóvel comercial (sublocador) aluga parte ou a totalidade do espaço para outra empresa ou indivíduo (sublocatário), mantendo-se como locatário principal do imóvel perante o proprietário.

Quais são os requisitos para sublocar um imóvel comercial?

Antes de sublocar um imóvel comercial, o locatário principal deve verificar se o contrato de locação permite a sublocação e obter a aprovação do proprietário. Além disso, é importante garantir que a atividade praticada na sublocação seja legal.

Quais são as responsabilidades do locatário principal e do sublocatário uma sublocação?

O locatário principal continua sendo responsável perante o proprietário pelo pagamento do aluguel e pelo cumprimento das obrigações contratuais. O sublocatário é responsável pelo pagamento do aluguel e pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato de sublocação.

É necessário um contrato escrito para sublocar um imóvel comercial?

Embora um contrato escrito não seja obrigatório para a sublocação comercial, é recomendável para proteger os interesses das partes e evitar conflitos futuros. O contrato deve ser claro e abrangente, detalhando os direitos e deveres de ambas as partes.

Quais são os direitos e deveres do proprietário em relação à sublocação?

O proprietário tem o direito de aprovar ou recusar a sublocação, conforme estabelecido no contrato de locação original. Além disso, o proprietário pode exigir que o locatário principal continue sendo responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, mesmo após a sublocação.

Preciso registrar o contrato em cartório?

Não existe a necessidade de efetuar o registro em cartório. O contrato tem efeito legal e é válido sem o registro em cartório.

Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

Quais são os benefícios para o sublocador ao realizar uma sublocação comercial?

Os benefícios da sublocação incluem a possibilidade de compartilhar custos de aluguel e despesas operacionais, maximizar o uso do espaço disponível e gerar receita adicional para o locatário principal.

O que acontece em caso de descumprimento do contrato de sublocação comercial?

O contrato geralmente especifica as consequências do descumprimento, que podem incluir rescisão do contrato, pagamento de multas ou outras penalidades conforme acordado entre as partes.

É necessário obter a aprovação do locador original para realizar uma sublocação comercial?

Sim, é necessário obter a aprovação do locador original (proprietário do imóvel) antes de realizar uma sublocação comercial, que deverá respeitar as cláusulas do contrato de locação principal.


GLOSSÁRIO - TERMOS COMUNS UTILIZADOS

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de sublocação comercial:

Locador: A parte que é dona ou detentora do imóvel e o disponibiliza para aluguel no contrato original de locação.

Locatário: A parte que aluga o imóvel do locador para a sua utilização.

Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de sublocação.

Rescisão Contratual: O ato de encerrar a sublocação por decisão de uma ou ambas as partes.

Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Laudo de Vistoria do Imóvel: Um documento que descreve as condições do imóvel no início da sublocação, incluindo pintura e móveis, que é usado para verificar qualquer dano ou desgaste durante a sublocação.

Caução: Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao imóvel.

Sublocação: A ação de alugar o imóvel para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato.

Sublocador: É o locatário principal de um imóvel que, por sua vez, aluga parte ou todo o espaço locado para um terceiro, chamado sublocatário. O sublocador assume a responsabilidade por garantir o cumprimento das obrigações contratuais e pela gestão do espaço locado.

Sublocatário: É o terceiro que aluga parte ou todo o espaço locado pelo sublocador. O sublocatário ocupa o imóvel de forma temporária, pagando o aluguel ao sublocador e cumprindo as condições estabelecidas no contrato de sublocação. O sublocatário não tem relação direta com o proprietário original do imóvel (locador), mas sim com o sublocador, que é o locatário principal.

Vistoria: Uma inspeção realizada antes do início e após o término do contrato para avaliar o estado do imóvel e quaisquer danos.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação comercial.


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Resumo: simples e direto

Um contrato de sublocação comercial é um acordo feito entre um locatário principal (sublocador) e um terceiro (sublocatário) para o uso de parte ou todo o espaço locado pelo sublocador.

Esse tipo de contrato é muito utilizado quando o locatário principal possui um espaço maior do que necessita e decide alugar parte desse espaço para outro negócio ou indivíduo, gerando, assim, uma receita adicional.

Esse tipo de contrato estabelece os direitos e responsabilidades de ambas as partes, incluindo questões como o pagamento do aluguel, a duração do contrato e outras cláusulas relacionadas ao uso do espaço locado.




Outros nomes para este contrato

Contrato de sublocação de sala pdf,

Contrato simples de sublocação de loja,

Contrato de sublocação de estabelecimento comercial,

Modelo de contrato de sublocação de escritório




O que estão falando da 99contratos
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.


comentário cliente 1
Celso pinheiro valverde

7 de maio de 2021

Desde 2019 ultilizo para alugar meus imóveis a 99Contratos, e tem sido uma excelente ferramenta, com qualidade de texto e confiabilidade. Recomendo 100%. Grato.

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Rosiana Borges

18 de janeiro de 2022

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Jaqueline Garcia Ziegenrucker

07 de janeiro de 2023

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