Modelo de Contrato de Sublocação Comercial
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O que é um contrato de sublocação comercial?
O contrato de sublocação comercial é o documento legal que formaliza o acordo entre o locatário original de um imóvel e o terceiro interessado em utilizá-lo para fins comerciais, como em salas, lojas ou pontos comerciais.
Esse contrato estabelece as regras da sublocação, como o valor do aluguel, o prazo de vigência, os reajustes previstos e as responsabilidades de cada parte. Nele, também pode ser adicionado cláusulas sobre garantias, mobília, pagamento antecipado, indenizações e outras condições específicas da negociação.
Este instrumento é necessário porque ele:
- Define direitos e deveres de sublocador e sublocatário.
- Estabelece prazos, valores e condições para uso do imóvel.
- Evita conflitos judiciais e mal-entendidos, garantindo segurança jurídica.
- Protege as partes envolvidas, prevenindo prejuízos e riscos desnecessários.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal n.º 8.245), garantindo que você tenha um documento completo, atualizado e juridicamente seguro.
CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
Entre:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominado SUBLOCADOR,
e:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominado SUBLOCATÁRIO.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de sublocação de imóvel, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O SUBLOCADOR e o SUBLOCATÁRIO acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de sublocação comercial, de parte do imóvel localizado em:
_____________
Parágrafo único. A parte do imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo SUBLOCADOR ao SUBLOCATÁRIO, possui as características descritas abaixo:
_____________
CLÁUSULA 2ª – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel se destina exclusivamente às seguintes atividades do SUBLOCATÁRIO:
_____________
Parágrafo único. Não será permitida, em hipótese alguma, a mudança de uso e destinação, sem prévio e expresso consentimento do SUBLOCADOR.
CLÁUSULA 3ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL
Fica vedada ao SUBLOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel que ora lhe foi sublocado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização do SUBLOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DO ALUGUEL
O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ _____________ (_____________ reais).
§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia __ (_____________) de cada mês vencido.
§ 2º. Deverá o pagamento ser efetuado por meio de transferência bancária ou depósito em conta, favorecendo o SUBLOCADOR ou terceiro previamente especificado por ele.
§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo do SUBLOCATÁRIO o pagamento, proporcional à parte locada do imóvel, das contas de consumo e uso de energia/luz, gás, água e esgoto, que venham a incidir sobre o imóvel por ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.
§ 4º. As partes acordam, livremente e de boa-fé, que ficará a encargo do SUBLOCADOR o pagamento, proporcional à parte locada do imóvel, dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.
§ 5º. O SUBLOCATÁRIO não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste contrato, fica obrigado a pagar multa de ____% (__________ por cento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO DO ALUGUEL
A presente locação terá prazo de __ (_____________) meses, com início em _____________.
CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO SUBLOCATÁRIO
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do SUBLOCATÁRIO:
I – pagar o aluguel no prazo estipulado;
II – cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;
III – usar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;
IV – devolver o imóvel, no final da sublocação, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;
V – se o imóvel sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade do SUBLOCADOR, informá-lo, imediatamente sobre o ocorrido;
VI – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;
VII – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do SUBLOCADOR;
VIII – permitir ao SUBLOCADOR ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora.
CLÁUSULA 7ª – DOS DEVERES DO SUBLOCADOR
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do SUBLOCADOR:
I – entregar ao SUBLOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II – assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito do SUBLOCATÁRIO de usufruir o imóvel com tranquilidade;
III – manter a forma e o destino do imóvel durante a locação, não o alterando de forma substancial;
IV – responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores à locação;
V – fornecer ao SUBLOCATÁRIO um relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os vícios, problemas e defeitos existentes.
CLÁUSULA 8ª – DAS BENFEITORIAS
Fica estabelecida a proibição de qualquer modificação, ou subdivisão, da estrutura do imóvel, bem como construção de qualquer benfeitoria, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, sem autorização prévia e por escrito do SUBLOCADOR.
Parágrafo único. Qualquer benfeitoria realizada no imóvel, independentemente da sua natureza, ficará incorporada no imóvel, sem que ao SUBLOCATÁRIO assista direito de retenção e indenização pelas mesmas.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do SUBLOCATÁRIO quando:
I – ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do imóvel, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
II – em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.
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Qual é a importância de um contrato de sublocação comercial?
O contrato de sublocação comercial é um documento recomendado para formalizar a relação entre o sublocador (quem aluga o imóvel) e o sublocatário (quem o utiliza), proporcionando organização, segurança jurídica e clareza nos termos da sublocação. Este contrato é especialmente importante para evitar conflitos e assegurar que ambas as partes estejam protegidas em caso de desentendimentos ou problemas futuros.
Um contrato de sublocação comercial bem elaborado deve incluir as seguintes informações:
- Identificação das partes: Nome, CPF ou CNPJ, e endereço completo do sublocador e do sublocatário.
- Descrição detalhada do imóvel: Endereço completo do imóvel, tamanho (em m²), instalações disponíveis e a finalidade específica de uso comercial.
- Prazo da sublocação: Indicação se o prazo é determinado (com data de início e fim) ou indeterminado.
- Valor do aluguel e forma de pagamento: Especificação do valor do aluguel mensal, periodicidade de reajustes (se aplicável) e métodos de pagamento aceitos (transferência, boleto, etc.).
- Garantias da sublocação (opcional): Depósito caução, fiança bancária ou seguro-fiança, se houver.
- Direitos e deveres de ambas as partes: Estabelecimento das responsabilidades do sublocador (ex.: manutenção do imóvel) e do sublocatário (ex.: conservação e uso conforme o contrato).
Embora possa parecer apenas uma etapa burocrática, o contrato de sublocação comercial é uma ferramenta estratégica para segurança jurídica. Ele previne problemas como:
- Uso indevido do imóvel comercial.
- Quebras de contrato sem aviso prévio.
- Dificuldades na cobrança de aluguel ou resolução de disputas judiciais.
Portanto, investir tempo na elaboração de um contrato de sublocação comercial detalhado é crucial para o sucesso e tranquilidade da relação entre sublocador e sublocatário.
Como fazer um contrato de sublocação comercial?
Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.
1. Crie o seu contrato
Criar um contrato de sublocação pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas no modelo editável online e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo a descrição do imóvel, o valor do aluguel e sua forma de pagamento, multa por atraso, o prazo de vigência e as responsabilidades das partes.
Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão antecipada, garantia locatícia, responsabilidades por benfeitorias e reajuste periódico, reduzindo riscos de conflitos futuros.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
- Modelo de laudo de vistoria (grátis);
- Modelo de recibo de aluguel (grátis);
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente
É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da locação. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique-se de que todos os campos estejam devidamente preenchidos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.
3. Assine o contrato
Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:
- O sublocador;
- O sublocatário;
- O fiador e seu cônjuge (caso tenha sido a modalidade de garantia escolhida);
- Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).
4. Guarde o contrato
Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.
Como assinar o contrato
O contrato deve ser assinado pelo sublocador, sublocatário, testemunhas e, se houver, pelo fiador. As assinaturas podem ser presenciais ou digitais, ambas juridicamente válidas.
Assinatura presencial
Recomenda-se rubricar todas as páginas do contrato, exceto a última, que deve conter as assinaturas. Embora não seja obrigatório, o reconhecimento de firma é recomendado.
Assinatura digital
É possível utilizar meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, desde que as partes expressem seu aceite explícito, confirmando estarem de acordo com os termos.
É permitido também assinar contratos digitalmente pelo site ou app Gov.br, com validade legal equivalente à assinatura física, conforme regulamentado pelo decreto 10.543/2020. O serviço aceita arquivos nos formatos doc, docx, pdf ou odt.
O que um contrato de sublocação comercial deve ter
Aqui estão os elementos que geralmente devem constar em um contrato de sublocação de imóvel comercial:
- Identificação das partes: Inclusão dos nomes completos, endereços e informações de contato tanto do locatário original (sublocador) quanto do sublocatário.
- Descrição do imóvel: Detalhamento do imóvel comercial, incluindo endereço completo, número de identificação fiscal, área e características relevantes para identificação do imóvel.
- Prazo de vigência: Especificação do período de vigência da sublocação, com a data de início e a data de término do contrato.
- Valor do aluguel e forma de pagamento: Indicação do valor do aluguel mensal da sublocação, a forma de pagamento, a data de vencimento, os ajustes anuais (se houver) e eventuais taxas ou encargos adicionais.
- Responsabilidades do sublocatário: Enumeração das obrigações do sublocatário, como a manutenção do imóvel, o pagamento de contas de serviços públicos e demais responsabilidades relacionadas à conservação do imóvel.
- Uso do imóvel: Estabelecimento das atividades comerciais permitidas no imóvel sublocado, bem como eventuais restrições de uso impostas pelo locador original.
- Permissão para alterações no imóvel: Definição das condições para que o sublocatário possa realizar modificações ou reformas no imóvel, como obtenção de autorização prévia do locador original e responsabilidades pelas despesas.
- Rescisão do contrato: Especificação das condições e prazos para a rescisão do contrato de sublocação, incluindo eventuais penalidades, notificações e obrigações para desocupação do imóvel.
- Foro de resolução de conflitos: Indicação do foro competente para a resolução de eventuais conflitos relacionados ao contrato de sublocação.
- Cláusulas adicionais: Inclusão de cláusulas adicionais relevantes para as partes envolvidas, como cláusula de confidencialidade, cláusula de renovação automática, entre outras.
- Assinaturas e data: Espaço para as assinaturas do locatário original e do sublocatário, juntamente com a data de assinatura do contrato.
Qual é o impacto do contrato original e do prazo na sublocação comercial?
A sublocação de um imóvel comercial está diretamente vinculada às cláusulas do contrato de locação original. Entender as restrições e os prazos estabelecidos pelo locador principal é importante para garantir uma sublocação segura e dentro dos parâmetros legais.
O que diz o contrato de locação original sobre sublocação?
O contrato de locação principal geralmente especifica:
- Permissão ou proibição de sublocação: Algumas cláusulas podem proibir a sublocação de forma total, enquanto outras a permitem com condições específicas.
- Prazos máximos: O período da sublocação não pode exceder o prazo estabelecido no contrato original, salvo autorização expressa do locador.
- Necessidade de autorização prévia: Em muitos casos, o locador original deve fornecer uma autorização formal antes da realização da sublocação.
Quais são as consequências do descumprimento do prazo e das condições?
Não respeitar as restrições do contrato de locação original pode levar a:
- Rescisão contratual: O descumprimento pode resultar no encerramento antecipado do contrato pelo locador original.
- Sanções legais: O locador pode acionar judicialmente o locatário e/ou o sublocatário para reparar possíveis danos ou perdas.
- Prejuízos financeiros: Custos com multas ou processos podem onerar ambas as partes envolvidas na sublocação.
Por que respeitar o contrato original é tão importante?
Seguir as condições impostas no contrato de locação principal não é apenas uma exigência legal, mas também uma forma de proteger todas as partes envolvidas e manter a harmonia nas relações comerciais. Respeitar prazos, obter as autorizações necessárias e formalizar tudo em documentos claros evita conflitos futuros e garante segurança jurídica para locador, locatário e sublocatário.
Diferenças entre locação e sublocação comercial
A locação comercial é o contrato firmado entre o proprietário de um imóvel (locador) e uma pessoa física ou jurídica (locatário) para o uso do imóvel em atividades comerciais. Nesse caso, o locatário é o usuário direto do espaço e paga o aluguel diretamente ao locador.
O que é sublocação comercial?
A sublocação comercial ocorre quando o locatário original (sublocador) cede o direito de uso do imóvel a um terceiro (sublocatário), mantendo o vínculo com o locador. Em resumo, o sublocador atua como intermediário entre o proprietário e o sublocatário.
Principais diferenças entre locação e sublocação comercial
Natureza do contrato:
- Na locação, o contrato é diretamente entre o proprietário do imóvel e o inquilino.
- Na sublocação, o contrato é firmado entre o inquilino original e o terceiro interessado, sendo necessário que a locação permita tal prática.
Autorização do proprietário:
- A locação não requer autorização adicional, pois é um acordo direto com o dono do imóvel.
- A sublocação geralmente exige consentimento expresso no contrato de locação principal.
Responsabilidade financeira:
- No contrato de locação, o locatário paga diretamente ao proprietário.
- Na sublocação, o sublocatário paga ao sublocador, que continua responsável por cumprir as obrigações contratuais com o locador.
Finalidade comercial:
- Tanto na locação quanto na sublocação, o imóvel deve ser usado para fins comerciais, respeitando as atividades permitidas.
Prazos contratuais:
- Na locação, o prazo é definido diretamente entre locador e locatário.
- Na sublocação, o prazo não pode ultrapassar o período estipulado no contrato de locação principal.
Entender as diferenças entre locação e sublocação comercial é fundamental para evitar conflitos e garantir segurança jurídica. A sublocação é uma alternativa interessante, desde que autorizada e bem regulamentada.
É permitido subalugar um imóvel comercial por valor superior ao aluguel original?
O artigo 21 da Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991) é claro ao determinar que o locatário não pode sublocar o imóvel por um valor superior ao aluguel que ele mesmo paga ao locador original. Essa regra visa proteger as relações contratuais e evitar práticas abusivas na sublocação de imóveis, especialmente em contextos comerciais.
Regras para o valor da sublocação comercial
Ao celebrar um contrato de sublocação comercial, é fundamental observar as seguintes regras:
- Valor máximo permitido: O aluguel cobrado do sublocatário não pode ser maior que o aluguel pago pelo locatário ao proprietário do imóvel.
- Base legal: A Lei do Inquilinato garante essa limitação para evitar discrepâncias financeiras entre o contrato de locação original e a sublocação.
- Clareza no contrato: O contrato de sublocação deve detalhar o valor do aluguel e demonstrar que ele está em conformidade com o contrato principal.
Consequências do descumprimento
Caso o locatário cobre do sublocatário um valor superior ao permitido, ele corre o risco do contrato de sublocação ser considerado inválido, além do risco de enfrentar disputas judiciais e ser obrigado a restituir valores pagos a mais pelo sublocatário.
Ao firmar um contrato de sublocação comercial, o cumprimento das regras legais, especialmente sobre o valor do aluguel, é importante para garantir segurança jurídica e evitar conflitos. Certifique-se de que o contrato seja claro e esteja de acordo com o contrato de locação original, preservando os direitos e deveres de todas as partes envolvidas.
Qual a melhor garantia para a sublocação comercial?
A inclusão de uma garantia no contrato de sublocação comercial é essencial para proteger o sublocador contra possíveis inadimplências do sublocatário. Essa prática é amplamente adotada para assegurar que os termos do acordo sejam cumpridos. Neste guia, exploramos as principais modalidades de garantia e como elas podem ser aplicadas.
O que é uma garantia na sublocação comercial?
A garantia é um mecanismo previsto em contrato que protege o sublocador caso o sublocatário não cumpra com suas obrigações financeiras. As opções mais comuns incluem fiador, caução e seguro de fiança locatícia.
Modalidades de garantia
1. Fiador (Fiança)
Essa é uma das garantias mais tradicionais. Uma pessoa (fiador) assume a responsabilidade de quitar as obrigações do sublocatário em caso de inadimplência.
Requisitos importantes:
- O fiador deve possuir bens que garantam a dívida.
- Se for casado, o cônjuge também deve assinar o contrato.
2. Caução
A caução é uma garantia em que bens ou dinheiro são reservados para cobrir possíveis inadimplências.
Tipos de caução:
- Dinheiro: O valor depositado não pode ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel, conforme a Lei do Inquilinato.
- Bens móveis ou imóveis: Um bem é utilizado como garantia, e, em caso de inadimplência, pode ser utilizado para cobrir as dívidas.
3. Seguro de fiança locatícia
Essa modalidade substitui a necessidade de um fiador. Um seguro é contratado pelo sublocatário, garantindo o pagamento de aluguel e outros encargos ao sublocador.
Características do seguro de fiança locatícia:
- Contratado por meio de seguradoras especializadas.
- O sublocador é o único beneficiário do seguro.
- Oferece cobertura ampla, incluindo multas e danos ao imóvel.
No nosso modelo de contrato de sublocação comercial você encontra as diversas modalidades de garantia. Sendo o contrato adaptado às suas necessidades específicas.
Legislação aplicável ao contrato de sublocação comercial
O contrato de sublocação comercial é regido por um conjunto de normas que garantem segurança jurídica às partes envolvidas. Abaixo estão as referências oficiais utilizadas na elaboração do nosso modelo:
-
Lei Federal nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato)
Regula as locações de imóveis urbanos, estabelecendo direitos e deveres de locador e locatário, prazos, garantias, reajustes e procedimentos de rescisão e despejo.
-
Lei Federal nº 12.112/2009
Atualiza dispositivos da Lei do Inquilinato, especialmente para tornar mais ágil o processo de retomada do imóvel em casos específicos, como falta de pagamento.
Ao optar pelo nosso modelo, você tem a segurança de que os dispositivos legais da Lei do Inquilinato foram aplicados por especialistas, garantindo proteção jurídica ao seu contrato de sublocação.
Perguntas frequentes sobre o contrato de sublocação
Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de sublocação comercial:
O que é sublocação comercial?
A sublocação comercial ocorre quando o locatário de um imóvel comercial (sublocador) aluga parte ou a totalidade do espaço para outra empresa ou indivíduo (sublocatário), mantendo-se como locatário principal do imóvel perante o proprietário.
Quais são as responsabilidades do locatário principal e do sublocatário uma sublocação?
O locatário principal continua sendo responsável perante o proprietário pelo pagamento do aluguel e pelo cumprimento das obrigações contratuais. O sublocatário é responsável pelo pagamento do aluguel e pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato de sublocação.
Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.
Quais são os benefícios para o sublocador ao realizar uma sublocação comercial?
Os benefícios da sublocação incluem a possibilidade de compartilhar custos de aluguel e despesas operacionais, maximizar o uso do espaço disponível e gerar receita adicional para o locatário principal.
É necessário obter a aprovação do locador original para realizar uma sublocação comercial?
Sim, é necessário obter a aprovação do locador original (proprietário do imóvel) antes de realizar uma sublocação comercial, que deverá respeitar as cláusulas do contrato de locação principal.
Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre uma sublocação comercial para conferir mais perguntas e respostas.
Termos mais utilizados - Glossário
Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de sublocação comercial:
- Locador: A parte que é dona ou detentora do imóvel e o disponibiliza para aluguel no contrato original de locação.
- Locatário: A parte que aluga o imóvel do locador para a sua utilização.
- Sublocador: É o locatário principal de um imóvel que, por sua vez, aluga parte ou todo o espaço locado para um terceiro, chamado sublocatário. O sublocador assume a responsabilidade por garantir o cumprimento das obrigações contratuais e pela gestão do espaço locado.
- Sublocatário: É o terceiro que aluga parte ou todo o espaço locado pelo sublocador. O sublocatário ocupa o imóvel de forma temporária, pagando o aluguel ao sublocador e cumprindo as condições estabelecidas no contrato de sublocação. O sublocatário não tem relação direta com o proprietário original do imóvel (locador), mas sim com o sublocador, que é o locatário principal.
- Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de sublocação.
- Rescisão contratual: O ato de encerrar a sublocação por decisão de uma ou ambas as partes.
- Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
- Laudo de vistoria do imóvel: Um documento que descreve as condições do imóvel no início da sublocação, incluindo pintura e móveis, que é usado para verificar qualquer dano ou desgaste durante a sublocação.
- Caução: Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao imóvel.
- Sublocação: A ação de alugar o imóvel para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato.
- Vistoria: Uma inspeção realizada antes do início e após o término do contrato para avaliar o estado do imóvel e quaisquer danos.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação comercial.
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Resumo: Por que usar um contrato de sublocação comercial
Um contrato de sublocação comercial é um acordo feito entre um locatário principal (sublocador) e um terceiro (sublocatário) para o uso de parte ou todo o espaço locado pelo sublocador.
Esse tipo de contrato é muito utilizado quando o locatário principal possui um espaço maior do que necessita e decide alugar parte desse espaço para outro negócio ou indivíduo, gerando, assim, uma receita adicional.
Esse tipo de contrato estabelece os direitos e responsabilidades de ambas as partes, incluindo questões como o pagamento do aluguel, a duração do contrato e outras cláusulas relacionadas ao uso do espaço locado.
Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de sublocação comercial, como:
- Acordo de sublocação comercial
- Termo de subarrendamento comercial
- Contrato de sublocação de sala comercial