Modelo de Contrato de Sublocação Comercial


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 09 de junho de 2025

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O que é um contrato de sublocação comercial?

O contrato de sublocação comercial é o documento legal que formaliza o acordo entre o locatário original de um imóvel e o terceiro interessado em utilizá-lo para fins comerciais, como em salas, lojas ou pontos comerciais.

Esse contrato estabelece as regras da sublocação, como o valor do aluguel, o prazo de vigência, os reajustes previstos e as responsabilidades de cada parte. Nele, também pode ser adicionado cláusulas sobre garantias, mobília, pagamento antecipado, indenizações e outras condições específicas da negociação.

Este instrumento é necessário porque ele:

  • Define direitos e deveres de sublocador e sublocatário.
  • Estabelece prazos, valores e condições para uso do imóvel.
  • Evita conflitos judiciais e mal-entendidos, garantindo segurança jurídica.
  • Protege as partes envolvidas, prevenindo prejuízos e riscos desnecessários.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de sublocação comercial?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal n.º 8.245).

Contrato de sublocação comercial


CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL




Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado SUBLOCADOR,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado SUBLOCATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de sublocação de imóvel, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.




CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O SUBLOCADOR e o SUBLOCATÁRIO acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de sublocação comercial, de parte do imóvel localizado em:

_____________

Parágrafo único. A parte do imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo SUBLOCADOR ao SUBLOCATÁRIO, possui as características descritas abaixo:

_____________


CLÁUSULA 2ª – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel se destina exclusivamente às seguintes atividades do SUBLOCATÁRIO:

_____________

Parágrafo único. Não será permitida, em hipótese alguma, a mudança de uso e destinação, sem prévio e expresso consentimento do SUBLOCADOR.


CLÁUSULA 3ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL

Fica vedada ao SUBLOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel que ora lhe foi sublocado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização do SUBLOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ _____________ (_____________ reais).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia __ (_____________) de cada mês vencido.

§ 2º. Deverá o pagamento ser efetuado por meio de transferência bancária ou depósito em conta, favorecendo o SUBLOCADOR ou terceiro previamente especificado por ele.

§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo do SUBLOCATÁRIO o pagamento, proporcional à parte locada do imóvel, das contas de consumo e uso de energia/luz, gás, água e esgoto, que venham a incidir sobre o imóvel por ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.

§ 4º. As partes acordam, livremente e de boa-fé, que ficará a encargo do SUBLOCADOR o pagamento, proporcional à parte locada do imóvel, dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.

§ 5º. O SUBLOCATÁRIO não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste contrato, fica obrigado a pagar multa de ____% (__________ por cento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.


CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação terá prazo de __ (_____________) meses, com início em _____________.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO SUBLOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do SUBLOCATÁRIO:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;

III – usar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;

IV – devolver o imóvel, no final da sublocação, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;

V – se o imóvel sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade do SUBLOCADOR, informá-lo, imediatamente sobre o ocorrido;

VI – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;

VII – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do SUBLOCADOR;

VIII – permitir ao SUBLOCADOR ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora.


CLÁUSULA 7ª – DOS DEVERES DO SUBLOCADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do SUBLOCADOR:

I – entregar ao SUBLOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito do SUBLOCATÁRIO de usufruir o imóvel com tranquilidade;

III – manter a forma e o destino do imóvel durante a locação, não o alterando de forma substancial;

IV – responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores à locação;

V – fornecer ao SUBLOCATÁRIO um relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os vícios, problemas e defeitos existentes.


CLÁUSULA 8ª – DAS BENFEITORIAS

Fica estabelecida a proibição de qualquer modificação, ou subdivisão, da estrutura do imóvel, bem como construção de qualquer benfeitoria, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, sem autorização prévia e por escrito do SUBLOCADOR.

Parágrafo único. Qualquer benfeitoria realizada no imóvel, independentemente da sua natureza, ficará incorporada no imóvel, sem que ao SUBLOCATÁRIO assista direito de retenção e indenização pelas mesmas.


CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do SUBLOCATÁRIO quando:

I – ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do imóvel, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;

II – em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.


...




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Qual é a importância de um contrato de sublocação comercial?

O contrato de sublocação comercial é um documento recomendado para formalizar a relação entre o sublocador (quem aluga o imóvel) e o sublocatário (quem o utiliza), proporcionando organização, segurança jurídica e clareza nos termos da sublocação. Este contrato é especialmente importante para evitar conflitos e assegurar que ambas as partes estejam protegidas em caso de desentendimentos ou problemas futuros.

Um contrato de sublocação comercial bem elaborado deve incluir as seguintes informações:

  • Identificação das partes: Nome, CPF ou CNPJ, e endereço completo do sublocador e do sublocatário.
  • Descrição detalhada do imóvel: Endereço completo do imóvel, tamanho (em m²), instalações disponíveis e a finalidade específica de uso comercial.
  • Prazo da sublocação: Indicação se o prazo é determinado (com data de início e fim) ou indeterminado.
  • Valor do aluguel e forma de pagamento: Especificação do valor do aluguel mensal, periodicidade de reajustes (se aplicável) e métodos de pagamento aceitos (transferência, boleto, etc.).
  • Garantias da sublocação (opcional): Depósito caução, fiança bancária ou seguro-fiança, se houver.
  • Direitos e deveres de ambas as partes: Estabelecimento das responsabilidades do sublocador (ex.: manutenção do imóvel) e do sublocatário (ex.: conservação e uso conforme o contrato).

Embora possa parecer apenas uma etapa burocrática, o contrato de sublocação comercial é uma ferramenta estratégica para segurança jurídica. Ele previne problemas como:

  • Uso indevido do imóvel comercial.
  • Quebras de contrato sem aviso prévio.
  • Dificuldades na cobrança de aluguel ou resolução de disputas judiciais.

Portanto, investir tempo na elaboração de um contrato de sublocação comercial detalhado é crucial para o sucesso e tranquilidade da relação entre sublocador e sublocatário.

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Qual é o impacto do contrato original e do prazo na sublocação comercial?

A sublocação de um imóvel comercial está diretamente vinculada às cláusulas do contrato de locação original. Entender as restrições e os prazos estabelecidos pelo locador principal é importante para garantir uma sublocação segura e dentro dos parâmetros legais.

O que diz o contrato de locação original sobre sublocação?

O contrato de locação principal geralmente especifica:

  • Permissão ou proibição de sublocação: Algumas cláusulas podem proibir a sublocação de forma total, enquanto outras a permitem com condições específicas.
  • Prazos máximos: O período da sublocação não pode exceder o prazo estabelecido no contrato original, salvo autorização expressa do locador.
  • Necessidade de autorização prévia: Em muitos casos, o locador original deve fornecer uma autorização formal antes da realização da sublocação.

Quais são as consequências do descumprimento do prazo e das condições?

Não respeitar as restrições do contrato de locação original pode levar a:

  • Rescisão contratual: O descumprimento pode resultar no encerramento antecipado do contrato pelo locador original.
  • Sanções legais: O locador pode acionar judicialmente o locatário e/ou o sublocatário para reparar possíveis danos ou perdas.
  • Prejuízos financeiros: Custos com multas ou processos podem onerar ambas as partes envolvidas na sublocação.

Por que respeitar o contrato original é tão importante?

Seguir as condições impostas no contrato de locação principal não é apenas uma exigência legal, mas também uma forma de proteger todas as partes envolvidas e manter a harmonia nas relações comerciais. Respeitar prazos, obter as autorizações necessárias e formalizar tudo em documentos claros evita conflitos futuros e garante segurança jurídica para locador, locatário e sublocatário.


Diferenças entre locação e sublocação comercial

A locação comercial é o contrato firmado entre o proprietário de um imóvel (locador) e uma pessoa física ou jurídica (locatário) para o uso do imóvel em atividades comerciais. Nesse caso, o locatário é o usuário direto do espaço e paga o aluguel diretamente ao locador.

O que é sublocação comercial?

A sublocação comercial ocorre quando o locatário original (sublocador) cede o direito de uso do imóvel a um terceiro (sublocatário), mantendo o vínculo com o locador. Em resumo, o sublocador atua como intermediário entre o proprietário e o sublocatário.

Principais diferenças entre locação e sublocação comercial

Natureza do contrato:

  • Na locação, o contrato é diretamente entre o proprietário do imóvel e o inquilino.
  • Na sublocação, o contrato é firmado entre o inquilino original e o terceiro interessado, sendo necessário que a locação permita tal prática.

Autorização do proprietário:

  • A locação não requer autorização adicional, pois é um acordo direto com o dono do imóvel.
  • A sublocação geralmente exige consentimento expresso no contrato de locação principal.

Responsabilidade financeira:

  • No contrato de locação, o locatário paga diretamente ao proprietário.
  • Na sublocação, o sublocatário paga ao sublocador, que continua responsável por cumprir as obrigações contratuais com o locador.

Finalidade comercial:

  • Tanto na locação quanto na sublocação, o imóvel deve ser usado para fins comerciais, respeitando as atividades permitidas.

Prazos contratuais:

  • Na locação, o prazo é definido diretamente entre locador e locatário.
  • Na sublocação, o prazo não pode ultrapassar o período estipulado no contrato de locação principal.

Entender as diferenças entre locação e sublocação comercial é fundamental para evitar conflitos e garantir segurança jurídica. A sublocação é uma alternativa interessante, desde que autorizada e bem regulamentada.


É permitido subalugar um imóvel comercial por valor superior ao aluguel original?

O artigo 21 da Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991) é claro ao determinar que o locatário não pode sublocar o imóvel por um valor superior ao aluguel que ele mesmo paga ao locador original. Essa regra visa proteger as relações contratuais e evitar práticas abusivas na sublocação de imóveis, especialmente em contextos comerciais.

Regras para o valor da sublocação comercial

Ao celebrar um contrato de sublocação comercial, é fundamental observar as seguintes regras:

  • Valor máximo permitido: O aluguel cobrado do sublocatário não pode ser maior que o aluguel pago pelo locatário ao proprietário do imóvel.
  • Base legal: A Lei do Inquilinato garante essa limitação para evitar discrepâncias financeiras entre o contrato de locação original e a sublocação.
  • Clareza no contrato: O contrato de sublocação deve detalhar o valor do aluguel e demonstrar que ele está em conformidade com o contrato principal.

Consequências do descumprimento

Caso o locatário cobre do sublocatário um valor superior ao permitido, ele corre o risco do contrato de sublocação ser considerado inválido, além do risco de enfrentar disputas judiciais e ser obrigado a restituir valores pagos a mais pelo sublocatário.

Ao firmar um contrato de sublocação comercial, o cumprimento das regras legais, especialmente sobre o valor do aluguel, é importante para garantir segurança jurídica e evitar conflitos. Certifique-se de que o contrato seja claro e esteja de acordo com o contrato de locação original, preservando os direitos e deveres de todas as partes envolvidas.


Qual a melhor garantia para a sublocação comercial?

A inclusão de uma garantia no contrato de sublocação comercial é essencial para proteger o sublocador contra possíveis inadimplências do sublocatário. Essa prática é amplamente adotada para assegurar que os termos do acordo sejam cumpridos. Neste guia, exploramos as principais modalidades de garantia e como elas podem ser aplicadas.

O que é uma garantia na sublocação comercial?

A garantia é um mecanismo previsto em contrato que protege o sublocador caso o sublocatário não cumpra com suas obrigações financeiras. As opções mais comuns incluem fiador, caução e seguro de fiança locatícia.

Modalidades de garantia

1. Fiador (Fiança)

Essa é uma das garantias mais tradicionais. Uma pessoa (fiador) assume a responsabilidade de quitar as obrigações do sublocatário em caso de inadimplência.

Requisitos importantes:

  • O fiador deve possuir bens que garantam a dívida.
  • Se for casado, o cônjuge também deve assinar o contrato.

2. Caução

A caução é uma garantia em que bens ou dinheiro são reservados para cobrir possíveis inadimplências.

Tipos de caução:

  • Dinheiro: O valor depositado não pode ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel, conforme a Lei do Inquilinato.
  • Bens móveis ou imóveis: Um bem é utilizado como garantia, e, em caso de inadimplência, pode ser utilizado para cobrir as dívidas.

3. Seguro de fiança locatícia

Essa modalidade substitui a necessidade de um fiador. Um seguro é contratado pelo sublocatário, garantindo o pagamento de aluguel e outros encargos ao sublocador.

Características do seguro de fiança locatícia:

  • Contratado por meio de seguradoras especializadas.
  • O sublocador é o único beneficiário do seguro.
  • Oferece cobertura ampla, incluindo multas e danos ao imóvel.

No nosso modelo de contrato de sublocação comercial você encontra as diversas modalidades de garantia. Sendo o contrato adaptado às suas necessidades específicas.


Como fazer um contrato de sublocação comercial?

Criar um contrato de sublocação comercial pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como valor do aluguel, forma de pagamento e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, se a sublocação e parcial ou total do bem e vistoria, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de laudo de vistoria.
  3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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O que um contrato de sublocação comercial deve ter?

Aqui estão os elementos que geralmente devem constar em um contrato de sublocação de imóvel comercial:

  • Identificação das partes: Inclusão dos nomes completos, endereços e informações de contato tanto do locatário original (sublocador) quanto do sublocatário.
  • Descrição do imóvel: Detalhamento do imóvel comercial, incluindo endereço completo, número de identificação fiscal, área e características relevantes para identificação do imóvel.
  • Prazo de vigência: Especificação do período de vigência da sublocação, com a data de início e a data de término do contrato.
  • Valor do aluguel e forma de pagamento: Indicação do valor do aluguel mensal da sublocação, a forma de pagamento, a data de vencimento, os ajustes anuais (se houver) e eventuais taxas ou encargos adicionais.
  • Responsabilidades do sublocatário: Enumeração das obrigações do sublocatário, como a manutenção do imóvel, o pagamento de contas de serviços públicos e demais responsabilidades relacionadas à conservação do imóvel.
  • Uso do imóvel: Estabelecimento das atividades comerciais permitidas no imóvel sublocado, bem como eventuais restrições de uso impostas pelo locador original.
  • Permissão para alterações no imóvel: Definição das condições para que o sublocatário possa realizar modificações ou reformas no imóvel, como obtenção de autorização prévia do locador original e responsabilidades pelas despesas.
  • Rescisão do contrato: Especificação das condições e prazos para a rescisão do contrato de sublocação, incluindo eventuais penalidades, notificações e obrigações para desocupação do imóvel.
  • Foro de resolução de conflitos: Indicação do foro competente para a resolução de eventuais conflitos relacionados ao contrato de sublocação.
  • Cláusulas adicionais: Inclusão de cláusulas adicionais relevantes para as partes envolvidas, como cláusula de confidencialidade, cláusula de renovação automática, entre outras.
  • Assinaturas e data: Espaço para as assinaturas do locatário original e do sublocatário, juntamente com a data de assinatura do contrato.

Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de sublocação comercial:

O que é sublocação comercial?

A sublocação comercial ocorre quando o locatário de um imóvel comercial (sublocador) aluga parte ou a totalidade do espaço para outra empresa ou indivíduo (sublocatário), mantendo-se como locatário principal do imóvel perante o proprietário.

Quais são as responsabilidades do locatário principal e do sublocatário uma sublocação?

O locatário principal continua sendo responsável perante o proprietário pelo pagamento do aluguel e pelo cumprimento das obrigações contratuais. O sublocatário é responsável pelo pagamento do aluguel e pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato de sublocação.

Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

Quais são os benefícios para o sublocador ao realizar uma sublocação comercial?

Os benefícios da sublocação incluem a possibilidade de compartilhar custos de aluguel e despesas operacionais, maximizar o uso do espaço disponível e gerar receita adicional para o locatário principal.

É necessário obter a aprovação do locador original para realizar uma sublocação comercial?

Sim, é necessário obter a aprovação do locador original (proprietário do imóvel) antes de realizar uma sublocação comercial, que deverá respeitar as cláusulas do contrato de locação principal.

Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre uma sublocação comercial para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de sublocação comercial:

  • Locador: A parte que é dona ou detentora do imóvel e o disponibiliza para aluguel no contrato original de locação.
  • Locatário: A parte que aluga o imóvel do locador para a sua utilização.
  • Sublocador: É o locatário principal de um imóvel que, por sua vez, aluga parte ou todo o espaço locado para um terceiro, chamado sublocatário. O sublocador assume a responsabilidade por garantir o cumprimento das obrigações contratuais e pela gestão do espaço locado.
  • Sublocatário: É o terceiro que aluga parte ou todo o espaço locado pelo sublocador. O sublocatário ocupa o imóvel de forma temporária, pagando o aluguel ao sublocador e cumprindo as condições estabelecidas no contrato de sublocação. O sublocatário não tem relação direta com o proprietário original do imóvel (locador), mas sim com o sublocador, que é o locatário principal.
  • Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de sublocação.
  • Rescisão contratual: O ato de encerrar a sublocação por decisão de uma ou ambas as partes.
  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
  • Laudo de vistoria do imóvel: Um documento que descreve as condições do imóvel no início da sublocação, incluindo pintura e móveis, que é usado para verificar qualquer dano ou desgaste durante a sublocação.
  • Caução: Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao imóvel.
  • Sublocação: A ação de alugar o imóvel para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato.
  • Vistoria: Uma inspeção realizada antes do início e após o término do contrato para avaliar o estado do imóvel e quaisquer danos.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação comercial.


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Resumo: Explicação simples e direta

Um contrato de sublocação comercial é um acordo feito entre um locatário principal (sublocador) e um terceiro (sublocatário) para o uso de parte ou todo o espaço locado pelo sublocador.

Esse tipo de contrato é muito utilizado quando o locatário principal possui um espaço maior do que necessita e decide alugar parte desse espaço para outro negócio ou indivíduo, gerando, assim, uma receita adicional.

Esse tipo de contrato estabelece os direitos e responsabilidades de ambas as partes, incluindo questões como o pagamento do aluguel, a duração do contrato e outras cláusulas relacionadas ao uso do espaço locado.




Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de sublocação comercial, como:

  • Acordo de sublocação comercial
  • Termo de subarrendamento comercial
  • Contrato de sublocação de sala comercial



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comentário cliente 1
Kathyanna Abreu

15 de fevereiro de 2024

Atendimento ótimo, sempre faço meus contratos com eles e pretendo continuar fazendo.

comentário cliente 2
Marcos Tadeu gomes

28 de setembro de 2024

Parabéns a 99 contratos pela eficiência na elaboração de contratos para prestadores de serviço as pessoas mais simples e mais humildes estavam precisando deste tipo de trabalho honesto e inteligente parabéns para vocês todos assinado Dr Marcos Tadeu Gomes advogado.

comentário cliente 3
Carlos Roberto Martins

22 de janeiro de 2025

Acabei de concluir o meu contrato de locação. Foi muito fácil com todas as dúvidas resolvidas na hora. Realmente é uma plataforma muito séria que acompanha o cliente sempre que precisar por um preço simbólico e único. Parabéns.


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