Contrato de sublocação comercial

Contrato de Sublocação Comercial


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 23 de novembro de 2023
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O contrato de sublocação comercial é o instrumento utilizado por aqueles que desejam subalugar um imóvel para uso comercial, como uma sala ou loja, por exemplo.

Nele serão estabelecidas as regras da sublocação, incluindo o valor do aluguel praticado, o prazo da sublocação, possíveis reajustes, indenizações, responsabilidades e obrigações dos envolvidos, entre outras cláusulas importantes.

Além disso, você poderá personalizar o contrato, escolhendo se deseja incluir uma garantia, como fiança, seguro ou caução, e outras opções, como pagamento antecipado do aluguel ou inclusão de mobília.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada.

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245) e disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO COMERCIAL

O contrato de sublocação comercial é uma ferramenta fundamental para facilitar a relação entre o sublocador e o sublocatário, garantindo a organização e a segurança da sublocação do imóvel comercial.

Ele esclarece as principais dúvidas sobre a sublocação, como:

• a descrição detalhada do imóvel e sua finalidade;

• o prazo acordado;

• o valor do aluguel e a forma de pagamento;

• a garantia utilizada (se houver);

• as obrigações, deveres e direitos de ambas as partes envolvidas.

Com todas essas informações claramente definidas no contrato, é possível evitar conflitos e prejuízos, prevenindo ambas as partes de perda de tempo e dinheiro.

Portanto, o contrato de sublocação comercial é muito mais do que uma mera formalidade, mas sim uma ferramenta essencial na proteção e garantia da harmonia na sublocação.


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Informações complementares

GARANTIA

A inclusão de uma garantia no contrato de sublocação é uma prática comum para proteger o sublocador em casos de inadimplência do sublocatário, garantindo assim o cumprimento do acordo.

Existem várias modalidades de garantias disponíveis, sendo as mais comuns:

• FIADOR (FIANÇA)

Nesta modalidade, uma pessoa age como fiadora, assumindo as obrigações e despesas caso o sublocatário se torne inadimplente.

Caso o fiador seja casado, seu cônjuge também deverá assinar o contrato, caso contrário, a cláusula da garantia será nula.


• CAUÇÃO

No contrato de locação com caução como garantia, um bem é utilizado para garantir o pagamento de dívidas.

Este bem pode ser dado em espécie, como dinheiro, ou em bens móveis ou imóveis.

No caso de caução em dinheiro, o valor depositado deve ser em uma conta conjunta, e não pode ser superior a três meses de aluguel.


• SEGURO-FIANÇA

Esta modalidade substitui o fiador, garantindo o pagamento de todos os encargos caso o sublocatário não pague.

Para esta modalidade, é necessário contratar uma apólice de seguro na qual o sublocador será o único beneficiário.


ASSINATURAS NO CONTRATO

O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.

Presencial:

No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas.

Digital:

No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de contrato, como os de locação, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.

Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do contrato.

Gov.br:

Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.

Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.

Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


PAGAMENTO ANTECIPADO DO ALUGUEL

Conforme o Art. 42, caso não seja utilizada garantia na sublocação, o sublocador poderá exigir, se assim desejar, o pagamento do aluguel de forma antecipada até o sexto dia útil do mês vincendo.


COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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Como fazer o seu contrato personalizado
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Responda algumas perguntas simples e o seu contrato será criado em tempo real e de forma personalizada.

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No fim, você poderá baixar, imprimir, e enviar para seu e-mail, o seu contrato livre para editar e reutilizar nos formatos Word (doc e docx) e PDF.

Guias e artigos para te ajudar


Mais guias e artigos  

O direito aplicável

O direito aplicável que rege as locações está definido na Lei Federal nº. 8.245, também conhecida como Lei do Inquilinato.



Outros nomes para este contrato

Contrato de sublocação de sala pdf,

Contrato simples de sublocação de loja,

Contrato de sublocação de estabelecimento comercial,

Modelo de contrato de sublocação de escritório




Vantagens da 99Contratos

1. Contrato personalizado

Como criar o seu contrato

O seu contrato será elaborado em tempo real e de acordo com as suas respostas, sendo, no fim, criado um documento personalizado para atender a sua necessidade.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimir de forma simples, rápida e segura.


2. Suporte

Suporte e atendimento

Oferecemos suporte em tempo real por WhatsApp (exclusivamente por texto) no número: 11 99876-5170, ou por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.

É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


3. Cópia de segurança

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Nunca perca o seu contrato!

Você terá uma cópia de segurança nos formatos Word e PDF, estando disponível sempre que precisar.


4. Tenha certeza sobre a qualidade do serviço oferecido

Contratos revisados mensalmente

As avaliações feitas pelos nossos clientes são reais e podem ser verificadas diretamente no Google:

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Sempre confirme se as qualificações existem e foram criadas por clientes reais.

A 99Contratos é a única que fornece para você uma forma de confirmar a veracidade das opiniões emitidas pelos clientes.





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Última revisão e atualização: 23 de novembro de 2023



CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO-RESIDENCIAIS





Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado SUBLOCADOR,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado SUBLOCATÁRIO.


As partes têm entre si justo e contratado a sublocação de imóvel, para fins não-residenciais, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.




CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O SUBLOCADOR e o SUBLOCATÁRIO acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de sublocação comercial, de parte do imóvel localizado em:

_____________

Parágrafo único. A parte do imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo SUBLOCADOR ao SUBLOCATÁRIO, possui as características descritas abaixo:

_____________


CLÁUSULA 2ª – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel se destina exclusivamente às seguintes atividades do SUBLOCATÁRIO:

_____________

Parágrafo único. Não será permitida, em hipótese alguma, a mudança de uso e destinação, sem prévio e expresso consentimento do SUBLOCADOR.


CLÁUSULA 3ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL

Fica vedada ao SUBLOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel que ora lhe foi sublocado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização do SUBLOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ _____________ (_____________ reais).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia __ (_____________) de cada mês vencido.

§ 2º. Deverá o pagamento ser efetuado por meio de transferência bancária ou depósito em conta, favorecendo o SUBLOCADOR ou terceiro previamente especificado por ele.

§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo do SUBLOCATÁRIO o pagamento, proporcional à parte locada do imóvel, das contas de consumo e uso de energia/luz, gás, água e esgoto, que venham a incidir sobre o imóvel por ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.

§ 4º. As partes acordam, livremente e de boa-fé, que ficará a encargo do SUBLOCADOR o pagamento, proporcional à parte locada do imóvel, dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.

§ 5º. O SUBLOCATÁRIO não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste contrato, fica obrigado a pagar multa de ____% (__________ por cento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.


CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação terá prazo de __ (_____________) meses, com início em _____________.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO SUBLOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do SUBLOCATÁRIO:

I. pagar o aluguel no prazo estipulado;

II. cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;

III. usar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;

IV. devolver o imóvel, no final da sublocação, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;

V. se o imóvel sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade do SUBLOCADOR, informá-lo, imediatamente sobre o ocorrido;

VI. reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;

VII. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do SUBLOCADOR;

VIII. permitir ao SUBLOCADOR ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora.


CLÁUSULA 7ª – DOS DEVERES DO SUBLOCADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do SUBLOCADOR:

I. entregar ao SUBLOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II. assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito do SUBLOCATÁRIO de usufruir o imóvel com tranquilidade;

III. manter a forma e o destino do imóvel durante a locação, não o alterando de forma substancial;

IV. responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores à locação;

V. fornecer ao SUBLOCATÁRIO um relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os vícios, problemas e defeitos existentes.


CLÁUSULA 8ª – DAS BENFEITORIAS

Fica estabelecida a proibição de qualquer modificação, ou subdivisão, da estrutura do imóvel, bem como construção de qualquer benfeitoria, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, sem autorização prévia e por escrito do SUBLOCADOR.

Parágrafo único. Qualquer benfeitoria realizada no imóvel, independentemente da sua natureza, ficará incorporada no imóvel, sem que ao SUBLOCATÁRIO assista direito de retenção e indenização pelas mesmas.


CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do SUBLOCATÁRIO quando:

I. ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do imóvel, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;

II. em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.

...




fim da prévia do modelo de contrato de sublocação comercial - clique para ver mais




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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO COMERCIAL


CONTRATO ORIGINAL E PRAZO

Na sublocação de um imóvel, é importante levar em consideração as restrições de prazo estabelecidas pelo locador original. Geralmente, o contrato de locação principal contém cláusulas que definem se é permitida ou proibida a sublocação, bem como os prazos máximos para a sublocação.

Essas restrições podem variar de acordo com as especificidades do contrato de locação original. Em alguns casos, o locador original pode permitir a sublocação por um prazo determinado, desde que haja autorização prévia. Em outros casos, a sublocação pode ser proibida integralmente.

É fundamental que o sublocatário e o locatário original estejam cientes e cumpram as restrições de prazo estabelecidas no contrato de locação principal. O não cumprimento dessas restrições pode acarretar em violação contratual e possíveis consequências legais.

Portanto, é essencial que todas as partes envolvidas revisem atentamente o contrato de locação original e obtenham autorização formal do locador original antes de realizar qualquer sublocação, respeitando as restrições de prazo e as condições estipuladas. Dessa forma, é possível garantir a conformidade legal e evitar problemas futuros.


VALOR DO ALUGUEL

O artigo 21 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que é proibido ao locatário sublocar o imóvel por valor superior ao que ele próprio paga pelo aluguel.

Portanto, de acordo com a legislação brasileira, a sublocação de um imóvel não pode ser realizada por um valor superior ao valor do aluguel estipulado no contrato de locação original.


O QUE DEVE CONSTAR EM UM CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO COMERCIAL

Um contrato de sublocação de imóvel comercial estabelece os termos e as condições para a sublocação de um imóvel comercial de um locatário para um sublocatário. Aqui estão os elementos que geralmente devem constar em um contrato de sublocação de imóvel comercial:

Identificação das partes

: Inclusão dos nomes completos, endereços e informações de contato tanto do locatário original quanto do sublocatário.

Descrição do imóvel

: Detalhamento preciso do imóvel comercial, incluindo endereço completo, número de identificação fiscal, área e características relevantes para identificação do imóvel.

Termo do contrato

: Especificação do período de vigência da sublocação, com a data de início e a data de término do contrato.

Valor do aluguel e forma de pagamento

: Indicação do valor do aluguel mensal da sublocação, a forma de pagamento, a data de vencimento, os ajustes anuais (se houver) e eventuais taxas ou encargos adicionais.

Responsabilidades do sublocatário

: Enumeração das obrigações do sublocatário, como a manutenção do imóvel, o pagamento de contas de serviços públicos e demais responsabilidades relacionadas à conservação do imóvel.

Uso do imóvel

: Estabelecimento das atividades comerciais permitidas no imóvel sublocado, bem como eventuais restrições de uso impostas pelo locador original.

Permissão para alterações no imóvel

: Definição das condições para que o sublocatário possa realizar modificações ou reformas no imóvel, como obtenção de autorização prévia do locador original e responsabilidades pelas despesas.

Rescisão do contrato

: Especificação das condições e prazos para a rescisão do contrato de sublocação, incluindo eventuais penalidades, notificações e obrigações para desocupação do imóvel.

Foro de resolução de conflitos

: Indicação do foro competente para a resolução de eventuais conflitos relacionados ao contrato de sublocação.

Cláusulas adicionais

: Inclusão de cláusulas adicionais relevantes para as partes envolvidas, como cláusula de confidencialidade, cláusula de renovação automática, entre outras.

Assinaturas e data

: Espaço para as assinaturas do locatário original e do sublocatário, juntamente com a data de assinatura do contrato.


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O que estão falando da 99contratos
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.


comentário cliente 1
Raquel Correa

26 de abril de 2020

Estou super satisfeita muita orientações e organizações me ajudaram mesmo muito grata eu recomendo a 99contratos

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Rafaela rafa

20 de fevereiro de 2021

Atendimento excelente, rápido com qualidade. Estou satisfeita até agora com a 99Contratos. Agradeço o ótimo trabalho.

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Rafael Andrade

25 de janeiro de 2023

Surpreendente, o acesso é fácil, muito intuitivo, gostei, vou contratar mais vezes, valeu a pena, obrigado a todos.


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