Como Devolver ou Receber o Imóvel no Final da Locação: Guia Completo

Criado em: 30 de outubro de 2018   
Atualizado em: 22 de maio de 2024   



Como Devolver ou Receber o Imóvel no Final da Locação: Guia Completo
Como Devolver ou Receber o Imóvel no Final da Locação: Guia Completo

A o alugar um imóvel, seja como locatário ou locador, é fundamental garantir um encerramento tranquilo da locação.

A devolução do imóvel no final do contrato pode se tornar um ponto de conflito entre proprietários e inquilinos se não for realizada de forma adequada.

Neste artigo, discutiremos os problemas comuns que surgem nesse momento, como evitá-los e o que fazer para garantir uma conclusão harmoniosa da locação.

Responsabilidades Durante a Locação

No início de uma locação, todas as responsabilidades em relação ao imóvel recaem sobre o locatário. Isso não inclui apenas o pagamento do aluguel, mas também a conservação do imóvel. Essas responsabilidades permanecem com o locatário até a entrega das chaves, ou seja, até a devolução do imóvel ao proprietário.

O locador tem o direito de recusar a devolução do imóvel se ele não estiver no mesmo estado em que foi entregue no início da locação ou se houver algum débito pendente do locatário.

Em caso de recusa na devolução, o locatário deve continuar pagando o aluguel e quaisquer outras despesas relacionadas à locação até que todas as pendências sejam resolvidas.

Aviso Prévio

É altamente recomendável que o inquilino informe sua intenção de desocupar o imóvel e encerrar a locação com pelo menos 30 dias de antecedência. Esse aviso prévio é fundamental para que ambas as partes tenham tempo suficiente para verificar o estado do imóvel e concordar com o encerramento da locação.

Caso o inquilino avise com um prazo muito curto, pode não haver tempo hábil para o locador realizar uma vistoria adequada ou para o inquilino resolver quaisquer pendências, como a necessidade de reparos ou pinturas antes da devolução. A ausência desse aviso prévio pode resultar em gastos inesperados para o locatário.

A Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245) determina prazos mínimos para o aviso prévio, e o não cumprimento desses prazos pode levar a cobranças de aluguel adicionais.

Vistoria

A realização de vistorias é altamente recomendada tanto no início quanto no final da locação. Essas vistorias permitem que as partes registrem qualquer diferença no estado do imóvel e determinem o que deve ser feito para que a devolução seja aceita pelo proprietário.

A vistoria inicial estabelece o estado em que o imóvel foi entregue, e ambas as partes devem concordar com seu resultado. É importante que a vistoria seja documentada e assinada tanto pelo locatário quanto pelo locador. Embora as vistorias não precisem ser realizadas com todas as partes presentes, a presença conjunta é recomendada para evitar futuros desentendimentos.

Atrasos na vistoria de saída podem prejudicar o locatário, que pode ser responsabilizado por encargos que surjam durante esse período. Se ficar evidente que o atraso na vistoria foi intencional para prolongar a locação, o locatário pode alegar prejuízo e buscar isenção de responsabilidade por esses gastos.

Portanto, o aviso prévio é crucial, pois protege o locatário contra a alegação de falta de tempo hábil para realizar a vistoria.

Sem um registro adequado do estado original do imóvel, torna-se difícil para as partes confirmar como era o imóvel no início da locação. Em caso de disputa, é recomendável que as partes busquem um acordo amigável.

Passo a Passo da Vistoria de Saída

A elaboração de uma vistoria de saída de um imóvel alugado é um processo importante para garantir que tanto o locatário quanto o locador tenham um registro claro do estado do imóvel no momento da devolução. Aqui estão os passos para realizar uma vistoria de saída de forma eficaz:

1. Agendamento da Vistoria:

Entre em contato com o locador ou a imobiliária responsável pela locação para agendar a vistoria de saída. É importante que ambas as partes estejam presentes ou, pelo menos, tenham conhecimento da data e hora agendadas.

2. Revisão do Contrato:

Revise o contrato de locação para entender quais itens estão incluídos na vistoria e quais são as obrigações específicas em relação à devolução do imóvel.

3. Preparação de Documentação:

Tenha em mãos uma cópia da vistoria de entrada realizada no início da locação. Isso servirá como ponto de referência para comparar o estado atual do imóvel.

4. Lista de Verificação:

Crie uma lista de verificação ou utilize um formulário de vistoria que inclua todos os elementos a serem inspecionados. Essa lista pode incluir itens como paredes, pisos, tetos, portas, janelas, armários, encanamento, instalações elétricas, aparelhos e quaisquer outros elementos relevantes.

5. Registro Fotográfico:

Antes de começar a vistoria, tire fotografias de todas as áreas do imóvel, destacando quaisquer problemas ou danos existentes. As fotos servirão como prova visual do estado do imóvel.

6. Inspecionando o Imóvel:

Comece a vistoria pelas áreas comuns, como corredores e escadas, se aplicável. Em seguida, examine cada cômodo do imóvel com atenção aos detalhes. Verifique a condição de todas as superfícies, móveis, eletrodomésticos e acessórios.

7. Registro de Danos:

À medida que você realiza a vistoria, faça anotações detalhadas de quaisquer danos, desgastes ou problemas que encontrar. Anote a localização exata de cada item danificado e descreva a extensão do dano.

8. Documentação Fotográfica Adicional:

Tire fotos de quaisquer problemas identificados durante a vistoria, anotando no verso de cada foto a descrição do problema e a data.

9. Registro de Itens Faltantes ou Não Funcionais:

Além de danos, registre qualquer item que esteja faltando ou não esteja funcionando corretamente. Isso pode incluir chaves ausentes, lâmpadas queimadas, interruptores defeituosos, etc.

10. Assinaturas e Data:

Ao final da vistoria, certifique-se de que ambas as partes (locador e locatário) revisem a lista de verificação e concordem com as observações feitas. Ambas as partes devem assinar e datar o documento.

11. Entrega do Relatório:

Após a vistoria, faça cópias do relatório completo e das fotos tiradas para ambas as partes. Isso garante que cada parte tenha um registro da condição do imóvel no momento da devolução.

12. Ações Corretivas:

Se houver discrepâncias ou problemas identificados na vistoria, discuta como esses problemas serão resolvidos. Isso pode envolver reparos a serem realizados pelo locatário ou acordos sobre como serão tratados quaisquer custos associados.

Lembrando que é fundamental que a vistoria seja realizada de forma imparcial e objetiva, com base nos fatos e no estado real do imóvel. Isso ajudará a evitar conflitos e litígios desnecessários entre locador e locatário no momento da devolução do imóvel alugado.

Responsabilidades da Imobiliária

Se o imóvel foi alugado por meio de uma imobiliária que representa o locador, a imobiliária é responsável por eventuais danos causados ao cliente, como a falta de realização da vistoria inicial.

O proprietário pode buscar indenização da imobiliária caso esta não tenha conduzido uma vistoria completa ou não tenha a documentação adequada, assumindo a responsabilidade por sua negligência.

Responsabilidades do Locador

O locador tem o direito de receber o imóvel de volta nas mesmas condições em que o entregou ao locatário no início da locação. Se o locador não tiver realizado uma vistoria inicial com o locatário, ele pode exigir a devolução do imóvel em perfeitas condições para uso. Isso inclui aspectos como pintura em excelente estado e ausência de danos estruturais. Sem uma vistoria inicial, o locador não pode exigir mais do que esse padrão.

O locador também deve responder de forma adequada e rápida às solicitações do inquilino para a vistoria de saída. Se for comprovado que o locador agiu com negligência ou má-fé ao atrasar a vistoria, o inquilino pode buscar indenização por perdas e danos decorrentes desse atraso.

O locatário tem o direito de solicitar um laudo de saída, detalhando o estado do imóvel na devolução. O locador não pode recusar a devolução das chaves ou o encerramento da locação sem motivo justificável.

Caso o locatário esteja devolvendo o imóvel devido a problemas financeiros, recomenda-se que o locador receba as chaves e, se necessário, acione o locatário na justiça para recuperar os valores devidos.

Responsabilidades do Locatário

O locatário deve exigir a realização da vistoria do imóvel no início da locação e manter uma cópia desse registro. No final da locação, é igualmente importante solicitar uma nova vistoria para comparar o estado atual do imóvel com o registrado inicialmente. Independentemente do que esteja especificado no contrato de locação, é obrigação do locatário devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.

Se o locatário fez qualquer modificação na estrutura do imóvel, seja interna ou externa, deve confirmar que teve aprovação prévia por escrito do proprietário.

Além disso, o locatário deve entregar o imóvel sem pendências relacionadas a encargos de sua responsabilidade, como aluguéis atrasados. Se houver cobranças consideradas indevidas, é recomendável que o locatário notifique o locador ou a imobiliária e, se a cobrança persistir injustamente, o locatário deve entregar as chaves em juízo, registrando detalhadamente o estado do imóvel por meio de uma Ata Notarial.

Conclusão

Em resumo, a devolução ou recebimento de um imóvel no final da locação envolve responsabilidades tanto do locador quanto do locatário.

É fundamental ter um contrato bem definido e realizar vistorias no início e no final da locação para evitar conflitos que possam resultar em disputas judiciais. Cumprir os prazos e seguir as obrigações estabelecidas por lei, como o aviso prévio, é essencial para garantir um encerramento tranquilo da locação.

Referências Legais

Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245)


Author: Gustavo Falcão

Gustavo Falcão

Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.

Através de modelos de contratos personalizáveis, sua missão é garantir praticidade e segurança jurídica.

Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.


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