Modelo de Contrato de Arrendamento Rural


Contrato de arrendamento rural atualizado para 2026 e disponível em Word e PDF. Modelo personalizado de acordo com suas respostas e simples de preencher, baixar e imprimir.


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 07 de março de 2026

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O que é um contrato de arrendamento rural?

O contrato de arrendamento rural é o instrumento utilizado por quem deseja arrendar um imóvel rural, sendo arrendador ou arrendatário.

Este documento estabelece as condições do arrendamento do imóvel rural, entre elas: qual será o preço do arrendamento, o seu prazo, os possíveis reajustes, as indenizações, as responsabilidades, dentre outras.

Você também poderá escolher se o contrato contará ou não com uma garantia, entre elas a fiança, o seguro, a caução, dentre outras, além de diversas outras opções de personalização.

Forneceremos, junto com o seu contrato personalizado, um modelo de laudo de vistoria do imóvel e um modelo de recibo de aluguel, documentos recomendados para acompanhar a locação, oferecidos gratuitamente ao gerar o seu contrato.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada.

O nosso modelo de contrato de arrendamento rural foi criado, e é mensalmente revisado, de acordo com a lei federal nº 4.504 e pelo Decreto nº. 59.566, de 14 de novembro de 1966, sendo disponibilizado em Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

Contrato de Arrendamento de Imóvel Rural

INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL

O contrato de arrendamento rural serve como um facilitador na boa convivência entre arrendador e arrendatário, e ajuda na organização do arrendamento do imóvel rural efetuado.

Ele ajuda e esclarece as principais dúvidas sobre o arrendamento rural, como:

• o valor da retribuição pelo arrendamento (aluguel) e a sua forma do pagamento;

• a descrição das atividades rurais que podem ser efetuadas no imóvel;

• quais serão as regras e limitações do arrendamento rural;

• as obrigações e os direitos dos envolvidos;

• como proceder no caso de rescisão de contrato por qualquer uma das partes.

Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos resultantes em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

O contrato de arrendamento rural não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante na proteção dos envolvidos, garantindo uma convivência harmoniosa.


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Informações complementares

A garantia e suas modalidades

No contrato de arrendamento rural pode ser utilizada uma garantia a qual o arrendador utiliza para se proteger em caso de inadimplência por parte do arrendatário.

Não é obrigatória em um contrato a exigência de garantia, mas sempre é recomendada a sua utilização.

As modalidades mais comuns de garantia do arrendamento, previstas na legislação, são:

• Fiança

Modalidade na qual uma pessoa atua como fiador, assumindo as obrigações se a parte locatária tornar-se devedora.

A fiança compreenderá todos os aspectos da dívida, inclusive possíveis despesas judiciais. A parte locadora, de acordo com o Código Civil, pode recusar um fiador caso não seja possível comprovar a sua idoneidade, não resida no mesmo município ou não possua bens suficientes para cumprir com a obrigação.

Nesta modalidade, uma pessoa (fiadora) garante assumir as obrigações caso a parte locatária se torne devedora (inadimplente).

A fiança compreenderá todos os aspectos da dívida, inclusive possíveis despesas judiciais. A parte locadora, de acordo com o Código Civil, pode recusar um fiador caso este não comprove ser uma pessoa idônea, não reside no mesmo município ou não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

• Seguro de fiança locatícia

O seguro de fiança locatícia é uma modalidade prevista na Lei do Inquilinato e substitui o fiador nos contratos de locação, garantindo o pagamento do aluguel e demais encargos no caso do arrendatário tornar-se devedor.

Nesta modalidade deve ser contratada uma apólice de seguro, na qual a parte locadora será a única beneficiária. O valor do prêmio a ser pago, normalmente varia de uma a três vezes o valor do aluguel do imóvel.

• Caução

A caução pode ser dada em espécie, bens móveis ou imóveis.

No caso de bens móveis, é recomendado o registro da caução em um cartório de títulos e documentos. Bens móveis são os bens que podem ser transportados de um local ao outro, como objetos de valor, veículos, entre outros.

Os bens imóveis referem-se aos bens que não podem ser transportados, como uma casa ou um apartamento.

Também é recomendado que essa caução seja averbada em cartório junto com a respectiva matrícula, vinculando com o contrato.

A Lei do Inquilinato estabelece que a caução em espécie não pode ser superior a 3 (três) meses de aluguel. Deverá também ser depositada em poupança e o valor decorrente de rendimentos, ao final da locação, deve ser revertido em benefício da parte locatária, caso não tenha sido utilizada.


Laudo de vistoria

É recomendado anexar ao contrato um laudo de vistoria do imóvel rural.

Este documento deve ser elaborado, em duas vias, descrevendo as condições gerais do imóvel, como conservação do terreno, equipamentos existentes, pinturas, vidros, instalações elétricas, móveis - se houver - e hidráulicas.

Uma via deverá ficar com o arrendatário e outra com o arrendador.

Com este laudo, no final do arrendamento rural, junto com a entrega do imóvel, é possível verificar se houve dano ao imóvel rural ou seus bens. O proprietário poderá recusar a devolução do imóvel rural enquanto não tiver sido devidamente reparado.

Fornecemos um modelo de laudo de vistoria gratuitamente, que acompanha o contrato de arrendamento rural.


Como preencher e baixar o modelo de contrato

Ao preencher o nosso modelo de contrato simples você o verá sendo gerado em tempo real, de forma prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.


Você receberá ao preencher o seu contrato

Ao gerar o seu contrato você receberá

I. o seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;

II. modelo de laudo de vistoria;

III. modelo de recibo de aluguel;

IV. orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.

Como gerar o seu contrato personalizado
1. Preencha o contrato
Preencha o contrato de forma simples
Responda algumas perguntas simples e o seu contrato será criado em tempo real e de forma personalizada.

2. Salvar e Imprimir
Imprima e baixe o seu contrato em Word e PDF
No fim, você poderá baixar, imprimir, e enviar para seu e-mail, o seu contrato livre para editar e reutilizar nos formatos Word (doc e docx) e PDF.

Você receberá
1. o seu contrato personalizado em Word e PDF;
2. modelo de laudo de vistoria;
3. modelo de recibo de aluguel;
4. orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.

O direito aplicável

O direito aplicável que rege as relações de arrendamento rural é regulado pela Lei Federal nº. 4.504 e pelo Decreto nº. 59.566, de 14 de novembro de 1966.



Simplificando

O contrato de arrendamento rural tem em sua principal finalidade proteger tanto o arrendador quanto o arrendatário no acordo firmado entre eles.

Ele resguarda o arrendador quanto ao recebimento do aluguel firmado, no valor e forma acordados, assim como garante que no imóvel serão efetuadas somente as atividades especificadas no contrato, resguardando e protegendo o seu bem.

E também resguarda o arrendatário com as disposições sobre o prazo do arrendamento e a sua posse pacífica do imóvel, assim como define as responsabilidades de todos.




Vantagens da 99Contratos
Contrato personalizado

Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


Suporte

Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.

É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


Backup

Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato nos formatos Word e PDF, disponível sempre que precisar.


Confiabilidade e qualidade

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Acessibilidade e inclusão

A 99Contratos é a primeira plataforma que permite criar contratos por comando de voz além do texto digitado, garantindo inclusão e acessibilidade. Assim, com essa inovação, você pode elaborar documentos do jeito que preferir.

Você pode falar ou escrever, sem complicação. Qualquer pessoa consegue criar contratos válidos de forma rápida e prática.



Prévia simples do modelo de contrato de arrendamento rural para baixar (Word e PDF) e imprimir

Revisado em 07 de março de 2026 e de acordo com as normas ABNT






CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL





Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado ARRENDADOR,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado ARRENDATÁRIO.


As partes têm entre si justo e contratado o arrendamento de imóvel rural abaixo descrito, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

O ARRENDADOR e o ARRENDATÁRIO acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de arrendamento do imóvel rural de propriedade do ARRENDADOR cadastrado no INCRA conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) nº ___________________, situado em:

____________________________ (endereço do imóvel rural)

e com os seguintes limites e confrontações:

___________________

§ 1º. Por meio deste instrumento contratual, será cedida ao ARRENDATÁRIO a área total do imóvel rural, totalizada em 23 (vinte e três) hectares.

§ 2º. O presente contrato é acompanhado de um laudo de vistoria, descrevendo o imóvel rural e o seu estado de conservação no momento em que o mesmo foi entregue ao ARRENDATÁRIO.

§ 3º. O imóvel rural objeto deste contrato deverá ser utilizado pelo ARRENDATÁRIO ou seus familiares para atividades de pecuária de pequeno e médio porte, mais especificamente para:

___________________ (descrição das atividades rurais)

§ 4º. Não será permitida, em hipótese alguma, a mudança de uso e destinação do imóvel rural, sem prévio e expresso consentimento de propriedade do ARRENDADOR.

§ 5º. Qualquer financiamento feito pelo ARRENDATÁRIO perante particulares ou instituições financeiras, para custear as fases do plantio, serão de sua inteira responsabilidade, ficando vedado oferecer em garantia as terras arrendadas e seus acessórios.


CLÁUSULA 2ª - DO USO DA TERRA

O ARRENDATÁRIO se obriga e usar terra de conformidade com as normas técnicas, de modo a impedir a erosão do solo, empregando materiais e insumos que não degradem sua qualidade, observando as normas de segurança estabelecidas para o uso de agrotóxicos e aquelas destinadas ao controle de pragas, arcando com as penalizações impostas pelas autoridades competentes por descumprimento de tais normas.

§ 1º. Obriga-se o ARRENDATÁRIO a observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais da propriedade arrendada, as áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, vedada a utilização destas últimas mesmo mediante manejo sustentado.

§ 2º. Para a prática de qualquer atividade que demande prévio licenciamento ambiental, fica o ARRENDATÁRIO obrigado à obtenção dele, arcando com as cominações legais em caso de omissão.

§ 3º. São por conta do ARRENDATÁRIO os materiais, sementes, insumos e tudo o mais que for necessário para o cultivo ou exploração da propriedade.


CLÁUSULA 3ª - DA VEDAÇÃO AO SUBARRENDAMENTO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL RURAL

O ARRENDATÁRIO não poderá ceder, alugar ou subarrendar o imóvel rural, quer no todo, ou em parte, sob qualquer título, sem a prévia e formal autorização do ARRENDADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 4ª - DO VALOR DO ARRENDAMENTO

O valor mensal do arrendamento, livremente ajustado pelas partes, é de R$ ______ (valor por extenso).

§ 1º. O pagamento do referido arrendamento terá vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês vencido.

§ 2º. O pagamento do referido arrendamento será efetuado em dinheiro, entregue ao ARRENDADOR ou à terceiro previamente especificado por ele.

§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo do ARRENDATÁRIO o pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia, gás, água e esgoto que venham a incidir sobre o imóvel rural por ora arrendado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.

§ 4º. As partes livremente acordam que também ficará a encargo do ARRENDATÁRIO o pagamento da totalidade do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), assim como outros impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel rural ora arrendado.

§ 5º. Caso o ARRENDATÁRIO não efetue o pagamento do arrendamento até a data firmada neste contrato, fica obrigado a pagar multa de ___% (_____ por cento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de __% (____ por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.


CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO DO ARRENDAMENTO

O presente contrato de arrendamento tem prazo de __ (____________ por extenso) meses, com início em ________________.

§ 1º. Caso o ARRENDATÁRIO queira iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo de arrendamento, deverá ajustar, previamente, com o ARRENDADOR a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente.

§ 2º. Fica assegurada ao ARRENDATÁRIO a preferência, em igualdade de condições, na renovação do presente contrato, desde que tenha cumprido integralmente todas as cláusulas que lhe competem.

§ 3º. Findo o prazo estipulado para o arrendamento, se o ARRENDATÁRIO permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem a oposição do ARRENDADOR, presumirá prorrogado o arrendamento nas mesmas condições ajustadas por tempo indeterminado.

§ 4º. A renovação automática não prevalecerá se, no prazo de 6 (seis) meses antes do vencimento deste contrato, o ARRENDADOR, por via de notificação extrajudicial, declarar sua intenção de retomar o imóvel para explorá-lo diretamente ou por intermédio de descendentes seus.

...



fim da prévia do modelo de contrato de arrendamento rural - clique para ver mais




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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL


Os prazos mínimos para o arrendamento rural

De acordo com a legislação vigente existem prazos mínimos exigidos no contrato de arrendamento, sempre variando pelo tipo de atividade efetuada no imóvel rural.

Sendo os prazos mínimos definidos como:

3 (três) anos, ou 36 (trinta e seis) meses, nos casos de arrendamento com atividade de exploração de lavoura temporária e/ou de pecuária de pequeno e médio porte; ou em todos os casos de parceria;

5 (cinco) anos, ou 60 (sessenta) meses, nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura permanente e/ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal;

7 (sete) anos, ou 84 (oitenta e quatro) meses, nos casos em que ocorra atividade de exploração florestal.


O valor do arrendamento

Em contratos de arrendamento rural, caso o imóvel seja alugado em sua totalidade, o valor pago pelo arrendamento não poderá ser maior que 15% (quinze por cento) do valor venal do imóvel, valor este declarado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR).

Caso o imóvel seja arrendado parcialmente, e a gleba utilizada no arrendamento seja de exploração intensiva de alta rentabilidade, o limite para o valor recebido do arrendamento terá o limite de 30% (trinta por cento) do valor venal do imóvel.

XII - a remuneração do arrendamento, sob qualquer forma de pagamento, não poderá ser superior a 15% (quinze por cento) do valor cadastral do imóvel, incluídas as benfeitorias que entrarem na composição do contrato, salvo se o arrendamento for parcial e recair apenas em glebas selecionadas para fins de exploração intensiva de alta rentabilidade, caso em que a remuneração poderá ir até o limite de 30% (trinta por cento).

Arrendamento rural x Parceria rural

Em um arrendamento o arrendatário paga ao arrendador um valor mensal de aluguel, sendo este valor fixo, independente se a atividade rural dê ou não lucro ao arrendatário.

Já na parceria rural o pagamento estará diretamente ligado ao retorno do produtor sobre a sua atividade. Ou seja, o produtor rural pagará ao proprietário do imóvel parte do que foi produzido, sendo o valor assim variável de acordo com o resultado da atividade rural.


Subarrendamento ou empréstimo do imóvel rural

O contrato de arrendamenteo rural pode proibir ou permitir ao arrendatário subarrendar ou emprestar o imóvel rural à terceiros. Em todos os casos o subarrendamento do imóvel rural somente poderá ocorrer com autorização do arendador.


Recibo de aluguel

Em um arrendamento é obrigação do proprietário fornecer um comprovante do pagamento do aluguel, discriminando neste recibo os valores recebidos, não somente do aluguel, mas também de outros encargos de responsabilidade do arrendatário.

O recibo deverá ser preparado em duas vias, e assinado pelo proprietário e pelo arrendatário, ficando uma via para cada parte.

Fornecemos com o seu contrato, além de um modelo de laudo de vistoria, um modelo de recibo de aluguel, gratuitamente.


As assinaturas no contrato

O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

Presencial:

Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última contendo as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, visando uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, efetuar o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

Digital:

Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.


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Guias e artigos para te ajudar


Perguntas frequentes

1. Preciso registrar o contrato de arrendamento rural?

Não existe a necessidade de efetuar o registro em cartório para a relação entre as partes envolvidas ser válida legalmente.

O contrato tem efeito legal e é válido sem o registro em cartório. O registro é somente uma recomendação para que a relação seja de conhecimento para terceiros.

2. Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas.

Isso acontece porque a legislação já atribui eficácia ao 'crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel', que no caso seria o arrendamento, servindo o pagamento como prova de que a relação contratual existe e é válida de pleno direito.

3. Posso arrendar meu imóvel rural para uma pessoa jurídica?

O arrendador, ou seja, pessoa que vai arrendar o imóvel rural para outra pessoa, pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica.

Mas o arrendatário por determinação legal somente pode ser pessoa física.



Outros nomes para este contrato

Modelo de contrato de arrendamento rural agrícola,

Contrato simples de arrendamento de imóvel rural para exploração de lavoura,

Modelo de contrato de arrendamento simples de propriedade rural




O que estão falando da 99contratos
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.


comentário cliente 1
Marília Locatelli

14 de outubro de 2022

Gostei muito da 99 Contratos. A possibilidade de editar os dados do contrato, personalizando de acordo com sua necessidade é muito interessante. Prático e eficiente. Em minutos, recebi vários documentos além do contrato, como laudo de vistoria, recibo e até um documento com outras orientações. Recomendo!

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Ivan Valverde Bartole

12 de fevereiro de 2024

Muito útil, facilitou muito minha vida em relação a emitir recibos, já usei duas vezes e irei usar muito mais só tenho a agradecer.

comentário cliente 3
Vilmar Alcântara

07 de maio de 2025

Magnífico! A 99Contratos é extremamente prático de usar até para mim que já sou idoso, não tenho paciência, conhecimento e nem facilidade para lidar com a tecnologia. Fiquei extremamente satisfeito!


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CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL




Entre


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado ARRENDADOR,

e:

____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado ARRENDATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de arrendamento rural, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O ARRENDADOR e o ARRENDATÁRIO acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de arrendamento do imóvel rural de propriedade do ARRENDADOR cadastrado no INCRA conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) n.º ___________________, situado em:

____________________________ (endereço do imóvel rural)

e com os seguintes limites e confrontações:

___________________

§ 1º. Por meio do presente instrumento contratual, será cedida ao ARRENDATÁRIO a área total do imóvel rural, totalizada em _____ (____________________) hectares.

§ 2º. O presente contrato é acompanhado de um laudo de vistoria, descrevendo o imóvel rural e o seu estado de conservação no momento em que o mesmo foi entregue ao ARRENDATÁRIO.

§ 3º. O imóvel rural objeto deste contrato deverá ser utilizado pelo ARRENDATÁRIO ou seus familiares para atividades de pecuária de pequeno e médio porte, mais especificamente para:

___________________ (descrição das atividades rurais)

§ 4º. Não será permitida, em hipótese alguma, a mudança de uso e destinação do imóvel rural e demais bens, sem prévio e expresso consentimento de propriedade do ARRENDADOR.

§ 5º. Qualquer financiamento feito pelo ARRENDATÁRIO perante particulares ou instituições financeiras, para custear as fases do plantio, serão de sua inteira responsabilidade, ficando vedado oferecer em garantia as terras arrendadas e seus acessórios.


CLÁUSULA 2ª – DO USO DA TERRA

O ARRENDATÁRIO se obriga e usar terra de conformidade com as normas técnicas, de modo a impedir a erosão do solo, empregando materiais e insumos que não degradem sua qualidade, observando as normas de segurança estabelecidas para o uso de agrotóxicos e aquelas destinadas ao controle de pragas, arcando com as penalizações impostas pelas autoridades competentes por descumprimento de tais normas.

§ 1º. Obriga-se o ARRENDATÁRIO a observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais da propriedade arrendada, as áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, vedada a utilização destas últimas mesmo mediante manejo sustentado.

§ 2º. Para a prática de qualquer atividade que demande prévio licenciamento ambiental, fica o ARRENDATÁRIO obrigado à obtenção dele, arcando com as cominações legais em caso de omissão.

§ 3º. São por conta do ARRENDATÁRIO os materiais, sementes, insumos e tudo o mais que for necessário para o cultivo ou exploração da propriedade.


CLÁUSULA 3ª – DA VEDAÇÃO AO SUBARRENDAMENTO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL RURAL

O ARRENDATÁRIO não poderá ceder, alugar ou subarrendar o imóvel rural, quer no todo, ou em parte, sob qualquer título, sem a prévia e formal autorização do ARRENDADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DO ARRENDAMENTO

O valor mensal do arrendamento, livremente ajustado pelas partes, é de R$ ______ (valor por extenso).

§ 1º. O pagamento do referido arrendamento terá vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês vencido.

§ 2º. O pagamento do referido arrendamento será efetuado em dinheiro, entregue ao ARRENDADOR ou à terceiro previamente especificado por ele.

§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo do ARRENDATÁRIO o pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia, gás, água e esgoto que venham a incidir sobre o imóvel rural por ora arrendado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.

§ 4º. As partes livremente acordam que também ficará a encargo do ARRENDATÁRIO o pagamento da totalidade do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), assim como outros impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel rural ora arrendado.

§ 5º. Caso o ARRENDATÁRIO não efetue o pagamento do arrendamento até a data firmada neste contrato, fica obrigado a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de __% (____ por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.


CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO DO ARRENDAMENTO

O presente contrato tem prazo de 36 (trinta e seis) meses, com início em __ de _____________ de _____.

§ 1º. Caso o ARRENDATÁRIO queira iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo de arrendamento, deverá ajustar, previamente, com o ARRENDADOR a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente.

§ 2º. Fica assegurada ao ARRENDATÁRIO a preferência, em igualdade de condições, na renovação do presente contrato, desde que tenha cumprido integralmente todas as cláusulas que lhe competem.

§ 3º. Findo o prazo estipulado para o arrendamento, se o ARRENDATÁRIO permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem a oposição do ARRENDADOR, presumirá prorrogado o arrendamento nas mesmas condições ajustadas por tempo indeterminado.

§ 4º. A renovação automática não prevalecerá se, no prazo de 6 (seis) meses antes do vencimento deste contrato, o ARRENDADOR, por via de notificação extrajudicial, declarar sua intenção de retomar o imóvel para explorá-lo diretamente ou por intermédio de descendentes seus.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO ARRENDATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres do ARRENDATÁRIO:

I – pagar pontualmente o preço do arrendamento, pelo modo e prazos definidos neste instrumento;

II – utilizar o imóvel rural conforme o convencionado, ou presumido, e a tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu, não podendo mudar sua destinação contratual;

III – levar ao conhecimento do ARRENDADOR, imediatamente, qualquer ameaça ou ato de contestação à posse ou direito de posse, ou qualquer ato em que o possuidor seja privado da posse, e ainda, de qualquer fato do qual resulte a necessidade da execução de obras e reparos indispensáveis à garantia do uso do imóvel rural;

IV – fazer as benfeitorias úteis e necessárias ao imóvel rural, durante a vigência do contrato, salvo convenção em contrário;

V – devolver o imóvel rural, ao término do contrato, tal como o recebeu, salvo as deteriorações naturais ao uso regular;

VI – responder por qualquer prejuízo resultante do uso predatório, culposo ou doloso, quer em relação à área cultivada, quer em relação às benfeitorias, equipamentos, máquinas, instrumentos de trabalho e quaisquer outros bens a ele cedidos pelo ARRENDADOR;

VII – respeitar os direitos e vantagens estabelecidas no Estatuto da Terra e em seu regulamento;

VIII – permitir ao ARRENDADOR ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel rural mediante combinação prévia de dia e hora.


CLÁUSULA 7ª – DOS DEVERES DO ARRENDADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres do ARRENDADOR:

I – entregar o imóvel rural com suas pertenças e em estado de servir ao uso proposto;

II – garantir ao ARRENDATÁRIO o uso pacífico do imóvel rural arrendado durante a vigência deste contrato;

III – responder por quaisquer defeitos ou vícios, anteriores ao arrendamento, realizando as obras necessárias para o reparo.

...



Fim do exemplo de contrato de arrendamento rural - Clique para ver mais




Qual é a importância de um contrato de arrendamento rural?

O contrato de arrendamento rural se assemelha a um contrato de aluguel, sendo recomendado para um proprietário formalizar a cessão ao arrendatário do direito de utilizar sua propriedade para exploração de uma determinada atividade rural. Ele tem como principal finalidade aumentar a segurança e facilitar a relação entre as partes envolvidas.

Além disso, o contrato esclarece as principais dúvidas sobre o arrendamento, como:

Fazer um arrendamento de imóvel rural sem contrato pode gerar riscos, como falta de segurança jurídica, dificuldade para comprovar termos acordados, problemas para o arrendador retomar a posse da terra e prejuízos para o arrendatário em caso de perda de investimentos.

Portanto, este contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta utilizada para garantir maior proteção para arrendador e arrendatário na negociação.

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Quais são os prazos mínimos para um arrendamento rural?

De acordo com o Decreto 69.556, artigo 13, existem prazos mínimos exigidos para um arrendamento rural, variando conforme o tipo de atividade que será realizada.

Os prazos mínimos são definidos da seguinte forma:

3 (três) anos, ou 36 (trinta e seis) meses, nos casos de arrendamento com atividade de exploração de lavoura temporária e/ou de pecuária de pequeno e médio porte; ou em todos os casos de parceria;

5 (cinco) anos, ou 60 (sessenta) meses, nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura permanente e/ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal;

7 (sete) anos, ou 84 (oitenta e quatro) meses, nos casos em que ocorra atividade de exploração florestal.


Quais são as diferença entre contrato de arrendamento, parceria e comodato rural?

O comodato rural é um empréstimo gratuito de um imóvel rural, nesta modalidade o proprietário cede temporariamente o imóvel sem ter nenhuma contrapartida financeira (aluguel).

Enquanto no arrendamento rural o arrendatário paga ao arrendador um valor mensal fixo de aluguel, independentemente do resultado da atividade rural desenvolvida, na parceria não há um valor pré-determinado a ser pago. Neste tipo de contrato o pagamento é baseado em uma determinada participação sobre os lucros obtidos na atividade rural.

Assim, enquanto o arrendamento se assemelha a uma locação, no qual o dono do imóvel (ou seu responsável) cede o uso mediante uma retribuição mensal fixa, a parceria se assemelha a um tipo de sociedade, na qual as partes compartilharão o resultado da exploração rural.

Outra diferença entre os contratos é que, enquanto no arrendamento rural o arrendatário terá direito de preferência em caso de venda do imóvel, na parceria rural esse direito não existe.


Como funciona a garantia no arrendamento rural?

Embora não seja obrigatória, a inclusão de uma garantia no contrato é recomendada. Ela é um mecanismo utilizado para proteger o arrendador em caso de inadimplência do arrendatário.

Entre as garantias mais utilizadas estão:

Na prática, a caução em dinheiro ou em grãos é a forma mais comum de garantia em arrendamentos de curto prazo. Já em contratos maiores, especialmente com empresas, é comum o uso de seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas.


Quais são os benefícios em ter um contrato de arrendamento rural?

Embora a legislação permita que o arrendamento rural seja firmado verbalmente, conforme o artigo 92 do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), a elaboração de um contrato formal é recomendada.

Contratos são criados para assegurar que as partes cumpram o que foi acordado. No entanto, quando uma das partes não adere aos termos estabelecidos, surgem problemas que frequentemente resultam em estresse e processos judiciais. A elaboração de um contrato escrito é, portanto, necessária para proteger os interesses das partes e evitar disputas.

Um contrato formal serve como um instrumento jurídico que confirma os termos acordados, incluindo o valor do arrendamento, os prazos e as obrigações e direitos de cada parte. Em caso de descumprimento, o contrato oferece respaldo legal para a parte prejudicada, ajudando a resolver conflitos de maneira mais eficaz e eficiente.


Quais são as regras e definições para o valor do arrendamento?

O valor do arrendamento rural é determinado pela legislação e está sujeito a limites baseados nas características da atividade realizada no imóvel. No caso de arrendamento total do imóvel, o valor pago não pode exceder 15% (quinze por cento) do seu valor venal declarado no Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR). Por sua vez, caso o arrendamento seja parcial, o limite será de 30% (trinta por cento) do seu valor venal.

Além disso, o Decreto 59.566/66, em seu artigo 18, não permite que o valor do arrendamento seja fixado em uma quantidade de produtos, obrigando que o valor seja ajustado no contrato em uma quantia fixa de dinheiro. Desta forma, o valor do arrendamento deve ser acordado em dinheiro, mas o pagamento pode ser realizado em produto, baseado no valor de mercado no momento de pagamento.


Laudo de vistoria

É recomendado que seja anexado ao contrato um laudo de vistoria do imóvel rural. Este documento deve ser elaborado, em duas vias, descrevendo as condições gerais do imóvel, como a conservação do terreno, os equipamentos existentes, pinturas, vidros, instalações elétricas, móveis - se houver - e hidráulicas. Uma via deverá ficar com o arrendatário e outra com o arrendador.

Com este laudo, no final do arrendamento rural, é possível verificar se houve dano ao imóvel rural ou seus bens. O proprietário poderá recusar a devolução do imóvel rural enquanto os danos não tiverem sido devidamente reparados.

Fornecemos um modelo de laudo de vistoria gratuitamente ao elaborar o seu contrato.


Como fazer um contrato de arrendamento rural?

Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.

1. Crie o seu contrato

Criar um contrato de arrendamento rural pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo o tipo de explocação rural, o prazo de vigência, o valor que será cobrado de aluguel e as responsabilidades das partes.

Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão antecipada e reajuste periódico, reduzindo riscos de conflitos futuros.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de laudo de vistoria (grátis).
  3. Modelo de recibo de aluguel (grátis).
  4. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
Preencher o contrato

2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente

É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições do arrendamento. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.

3. Assine o contrato

Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

4. Guarde o contrato

Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.


Como assinar o contrato

Os contratos podem ser assinados de duas formas: presencialmente ou digitalmente, ambas juridicamente válidas.

Assinatura presencial

Ao assinar um contrato presencialmente, é necessário colocar suas iniciais em todas as páginas, exceto na última, onde deve constar a assinatura completa.

Assinatura digital

É possível utilizar meios eletrônicos para a assinatura, como e-mail ou WhatsApp, desde que ambas as partes concordem explicitamente. Basta enviar o contrato como anexo e a outra parte deve responder com um aceite para confirmar a concordância.

Os brasileiros também podem assinar contratos digitalmente por meio do site Gov.br ou seu aplicativo. Essas assinaturas possuem a mesma validade que as físicas e são regulamentadas pelo Decreto 10.543/2020. Para assinar documentos digitalmente, basta acessar a seção de serviços no Gov.br, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


O que um contrato de arrendamento rural deve ter?

Um contrato bem elaborado deve incluir estas cláusulas essenciais:


Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de arrendamento rural:

O arrendamento pode ser feito tanto por pessoa física quanto jurídica?

No arrendamento rural, os particulares (pessoa física) podem tanto ser arrendadores quanto arrendatários. Já pessoas jurídicas, por sua vez, somente podem ser arrendadoras.

Quais são os tipos mais comuns de arrendamentos rurais?

Os tipos mais comuns de arrendamentos rurais são os arrendamentos para fins agrícolas, pecuários ou de pastagens.

Quanto tempo geralmente dura um arrendamento rural?

A duração de um arrendamento rural pode variar, mas é comum encontrar contratos de médio a longo prazo, geralmente de 3 a 10 anos ou mais, dependendo das necessidades das partes envolvidas.

O arrendamento pode ser pago com parte da produção?

Apesar de nos deparamos com contratos de arrendamento estipulando o preço em produtos, como, por exemplo, sacas de milho, sacas de soja ou cabeças de gado, a lei estabelece que o preço do arrendamento deve ser obrigatoriamente fixado em dinheiro, portanto, não permitindo que seja fixado em uma quantidade de produto. Mas é possível pagar a quantia estabelecida no contrato em produto. Ou seja, convertendo o preço fixado no arrendamento pela quantidade de produtos oferecidos de acordo com o valor de mercado no momento do pagamento.

O que acontece no final do arrendamento?

No final do arrendamento, o arrendatário geralmente deve devolver a propriedade nas condições especificadas no contrato. Questões como renovação, desocupação e resolução de eventuais disputas devem ser tratadas de acordo com os termos do contrato de arrendamento.


Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre um contrato de arrendamento rural para conferir mais perguntas e respostas.


Glossário - Termos mais utilizados

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de arrendamento rural:

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em um arrendamento rural.

Como fazer o seu contrato personalizado
Preencha o modelo de contrato
Preencha o contrato de forma simples
Responda algumas perguntas e veja o seu contrato sendo criado instantaneamente, de forma personalizada, simples e em tempo real.

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Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


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A 99Contratos é a primeira plataforma que permite criar contratos por comando de voz além do texto digitado, garantindo inclusão e acessibilidade. Assim, com essa inovação, você pode elaborar documentos do jeito que preferir.

Você pode falar ou escrever, sem complicação. Qualquer pessoa consegue criar contratos válidos de forma rápida e prática.


Resumo: Explicação simples e direta

O contrato de arrendamento rural é utilizado para ceder um imóvel para exploração agrícola em troca de um aluguel, servindo para proteger tanto o proprietário da terra quanto o arrendatário.

Ele fornece uma maior segurança para o arrendador quanto ao recebimento do pagamento do aluguel e ao uso correto do seu imóvel, enquanto para o arrendatário ele garante o tempo de uso do imóvel para o seu cultivo ou trabalho.



Você receberá

  1. O seu contrato personalizado em Word e PDF.
  2. Modelo de laudo de vistoria.
  3. Modelo de recibo de aluguel.
  4. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.


Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de arrendamento rural, como:




Exemplos disponíveis para baixar grátis:

Microsoft Office document iconModelo de Contrato de Arrendamento Rural Word (.docx)

Microsoft Office 97 document iconModelo de Contrato de Arrendamento Rural Word (.doc)

Adobe PDF document iconModelo de Contrato de Arrendamento Rural PDF