Modelo de Contrato de Arrendamento Rural


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 24 de junho de 2025

Preencher o contrato

O que é um contrato de arrendamento rural?

O contrato de arrendamento rural é o instrumento que deve ser utilizado para um proprietário (arrendador) ceder o uso de seu imóvel rural para que outra pessoa (arrendatário) exerça atividades pecuárias, agrícolas, agro-industriais, extrativas ou mistas.

Este contrato estabelece as condições do arrendamento do imóvel rural, entre elas: qual será o valor pago, os possíveis reajustes, o prazo (determinado ou indeterminado), as indenizações e multas e os direitos e obrigações das partes, além de outras especificações.

Você também poderá escolher se o contrato contará ou não com uma garantia (fiança, seguro, caução, etc.), além de diversas outras opções de personalização.

Ao gerar o contrato você receberá gratuitamente modelos de laudo de vistoria do imóvel rural e recibo de aluguel, documentos recomendados para acompanhar o arrendamento.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de arrendamento rural?

O nosso modelo de contrato de arrendamento rural é revisado mensalmente em conformidade com a Lei Federal n.º 4.504 e pelo Decreto n.º 59.566.

Contrato de Arrendamento de Imóvel Rural


CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL




Entre


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado ARRENDADOR,

e:

____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado ARRENDATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de arrendamento rural, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O ARRENDADOR e o ARRENDATÁRIO acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de arrendamento do imóvel rural de propriedade do ARRENDADOR cadastrado no INCRA conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) n.º ___________________, situado em:

____________________________ (endereço do imóvel rural)

e com os seguintes limites e confrontações:

___________________

§ 1º. Por meio do presente instrumento contratual, será cedida ao ARRENDATÁRIO a área total do imóvel rural, totalizada em _____ (____________________) hectares.

§ 2º. O presente contrato é acompanhado de um laudo de vistoria, descrevendo o imóvel rural e o seu estado de conservação no momento em que o mesmo foi entregue ao ARRENDATÁRIO.

§ 3º. O imóvel rural objeto deste contrato deverá ser utilizado pelo ARRENDATÁRIO ou seus familiares para atividades de pecuária de pequeno e médio porte, mais especificamente para:

___________________ (descrição das atividades rurais)

§ 4º. Não será permitida, em hipótese alguma, a mudança de uso e destinação do imóvel rural e demais bens, sem prévio e expresso consentimento de propriedade do ARRENDADOR.

§ 5º. Qualquer financiamento feito pelo ARRENDATÁRIO perante particulares ou instituições financeiras, para custear as fases do plantio, serão de sua inteira responsabilidade, ficando vedado oferecer em garantia as terras arrendadas e seus acessórios.


CLÁUSULA 2ª – DO USO DA TERRA

O ARRENDATÁRIO se obriga e usar terra de conformidade com as normas técnicas, de modo a impedir a erosão do solo, empregando materiais e insumos que não degradem sua qualidade, observando as normas de segurança estabelecidas para o uso de agrotóxicos e aquelas destinadas ao controle de pragas, arcando com as penalizações impostas pelas autoridades competentes por descumprimento de tais normas.

§ 1º. Obriga-se o ARRENDATÁRIO a observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais da propriedade arrendada, as áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, vedada a utilização destas últimas mesmo mediante manejo sustentado.

§ 2º. Para a prática de qualquer atividade que demande prévio licenciamento ambiental, fica o ARRENDATÁRIO obrigado à obtenção dele, arcando com as cominações legais em caso de omissão.

§ 3º. São por conta do ARRENDATÁRIO os materiais, sementes, insumos e tudo o mais que for necessário para o cultivo ou exploração da propriedade.


CLÁUSULA 3ª – DA VEDAÇÃO AO SUBARRENDAMENTO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL RURAL

O ARRENDATÁRIO não poderá ceder, alugar ou subarrendar o imóvel rural, quer no todo, ou em parte, sob qualquer título, sem a prévia e formal autorização do ARRENDADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DO ARRENDAMENTO

O valor mensal do arrendamento, livremente ajustado pelas partes, é de R$ ______ (valor por extenso).

§ 1º. O pagamento do referido arrendamento terá vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês vencido.

§ 2º. O pagamento do referido arrendamento será efetuado em dinheiro, entregue ao ARRENDADOR ou à terceiro previamente especificado por ele.

§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo do ARRENDATÁRIO o pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia, gás, água e esgoto que venham a incidir sobre o imóvel rural por ora arrendado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.

§ 4º. As partes livremente acordam que também ficará a encargo do ARRENDATÁRIO o pagamento da totalidade do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), assim como outros impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel rural ora arrendado.

§ 5º. Caso o ARRENDATÁRIO não efetue o pagamento do arrendamento até a data firmada neste contrato, fica obrigado a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de __% (____ por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.


CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO DO ARRENDAMENTO

O presente contrato tem prazo de 36 (trinta e seis) meses, com início em __ de _____________ de _____.

§ 1º. Caso o ARRENDATÁRIO queira iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo de arrendamento, deverá ajustar, previamente, com o ARRENDADOR a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente.

§ 2º. Fica assegurada ao ARRENDATÁRIO a preferência, em igualdade de condições, na renovação do presente contrato, desde que tenha cumprido integralmente todas as cláusulas que lhe competem.

§ 3º. Findo o prazo estipulado para o arrendamento, se o ARRENDATÁRIO permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem a oposição do ARRENDADOR, presumirá prorrogado o arrendamento nas mesmas condições ajustadas por tempo indeterminado.

§ 4º. A renovação automática não prevalecerá se, no prazo de 6 (seis) meses antes do vencimento deste contrato, o ARRENDADOR, por via de notificação extrajudicial, declarar sua intenção de retomar o imóvel para explorá-lo diretamente ou por intermédio de descendentes seus.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO ARRENDATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres do ARRENDATÁRIO:

I – pagar pontualmente o preço do arrendamento, pelo modo e prazos definidos neste instrumento;

II – utilizar o imóvel rural conforme o convencionado, ou presumido, e a tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu, não podendo mudar sua destinação contratual;

III – levar ao conhecimento do ARRENDADOR, imediatamente, qualquer ameaça ou ato de contestação à posse ou direito de posse, ou qualquer ato em que o possuidor seja privado da posse, e ainda, de qualquer fato do qual resulte a necessidade da execução de obras e reparos indispensáveis à garantia do uso do imóvel rural;

IV – fazer as benfeitorias úteis e necessárias ao imóvel rural, durante a vigência do contrato, salvo convenção em contrário;

V – devolver o imóvel rural, ao término do contrato, tal como o recebeu, salvo as deteriorações naturais ao uso regular;

VI – responder por qualquer prejuízo resultante do uso predatório, culposo ou doloso, quer em relação à área cultivada, quer em relação às benfeitorias, equipamentos, máquinas, instrumentos de trabalho e quaisquer outros bens a ele cedidos pelo ARRENDADOR;

VII – respeitar os direitos e vantagens estabelecidas no Estatuto da Terra e em seu regulamento;

VIII – permitir ao ARRENDADOR ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel rural mediante combinação prévia de dia e hora.


CLÁUSULA 7ª – DOS DEVERES DO ARRENDADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres do ARRENDADOR:

I – entregar o imóvel rural com suas pertenças e em estado de servir ao uso proposto;

II – garantir ao ARRENDATÁRIO o uso pacífico do imóvel rural arrendado durante a vigência deste contrato;

III – responder por quaisquer defeitos ou vícios, anteriores ao arrendamento, realizando as obras necessárias para o reparo.


CLÁUSULA 8ª – DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS, ÚTEIS E VOLUPTUÁRIAS

As benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias não terão o direito de retenção ou indenização, mesmo que a autorização tenha sido submetida e autorizada pelo ARRENDADOR.


CLÁUSULA 9ª – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

No caso de alienação do imóvel arrendado, o ARRENDATÁRIO terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições, devendo o ARRENDADOR dar-lhe conhecimento da venda, a fim de que possa exercitar o direito de perempção dentro de trinta dias, a contar da notificação judicial ou comprovadamente efetuada, mediante recibo.

§ 1º. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

§ 2º. Ocorrendo a comunicação da venda do imóvel rural pelo ARRENDADOR deverá o ARRENDATÁRIO emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial.

§ 3º. Não ocorrendo a comunicação da venda do imóvel rural pelo ARRENDADOR, poderá o ARRENDATÁRIO depositar o preço e haver para si, o imóvel arrendado, se o requerer no prazo de 6 (seis) meses, a contar da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis.

§ 4º. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.


CLÁUSULA 10ª – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

Ocorrerá a extinção do presente contrato quando:

I – ocorrer o término do prazo do contrato e de sua renovação;

II – ocorrer a retomada do imóvel rural pelo ARRENDADOR;

III – caso ocorra a aquisição da gleba arrendada, pelo ARRENDATÁRIO;

IV – se houver distrato ou rescisão do contrato;

V – ocorrendo resolução ou extinção do direito do ARRENDADOR;

VI – por motivo de força maior, que impossibilite a execução do contrato;

VII – por sentença judicial irrecorrível;

VIII – pela perda do imóvel rural;

IX – pela desapropriação, parcial ou total, do imóvel rural;

X – por qualquer outra causa prevista em lei.


CLÁUSULA 11ª – DA RESCISÃO

O presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para o ARRENDADOR, caso o imóvel rural seja utilizado de forma diversa da estabelecida neste instrumento.


CLÁUSULA 12ª – DO DESCUMPRIMENTO

Caso ocorra o descumprimento de uma ou mais cláusulas deste contrato por qualquer das partes, tal descumprimento poderá levar à rescisão imediata do contrato.

Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 13ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de __________________, __ para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.



Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.


Cidade, Estado, ____ de ____________________ de _________.



ARRENDADOR

___________________________________
_____________________ (nome completo)


ARRENDATÁRIO

___________________________________
______________________ (nome completo)

TESTEMUNHAS



1. ______________________ (nome completo)
CPF: ___________________

___________________________________
2. ______________________ (nome completo)
CPF: ___________________




Fim do exemplo de modelo de contrato de arrendamento rural - Clique para preencher e personalizar o seu!





Trust - Quantidade de usuários que utilizam por mês

Mais de 120 pessoas usam este documento por mês.

Trust - Documento vinculante

Com validade jurídica e vinculante entre as partes.

Trust - Conformidade com as leis

Em total conformidade com as leis aplicáveis.

Qual é a importância de um contrato de arrendamento rural?

O contrato de arrendamento rural serve como um facilitador para a boa convivência entre arrendador e arrendatário, ajudando na organização do acordo.

Ele serve para ajudar e esclarecer as principais dúvidas sobre o arrendamento rural, como:

  • A identificação e qualificação das partes envolvidas.
  • O valor da retribuição pelo arrendamento (aluguel) e a sua forma do pagamento.
  • A descrição das atividades rurais permitidas no imóvel.
  • Quais serão as regras e limitações do arrendamento rural.
  • As obrigações e os direitos dos envolvidos.
  • Como proceder no caso de rescisão de contrato por qualquer uma das partes.

Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos resultantes em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

Portanto, o contrato de arrendamento rural não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes e garantir uma convivência harmoniosa.

Preencher o contrato

Como funciona a garantia no arrendamento rural?

No contrato de arrendamento rural, pode ser adicionada uma garantia, que é utilizada pelo arrendador utiliza para se proteger em caso de inadimplência por parte da arrendatária. Apesar de não ser obrigatória, a sua inclusão é recomendada.

As modalidades mais comuns de garantia para o arrendamento, previstas na legislação, são:

Fiador

Nesta modalidade, uma pessoa atua como fiador, assumindo as obrigações se o arrendatário tornar-se devedor. O arrendador, de acordo com o Código Civil, pode recusar um fiador caso não seja possível comprovar a sua idoneidade, não resida no mesmo município ou não possua bens suficientes para cumprir com a obrigação.

Caução

Nesta modalidade, o arrendatário pode oferecer um bem móvel (equipamentos, veículos, etc.), imóvel ou espécie. Caso o arrendatário não cumpra com as suas obrigações, poderá o arrendador utilizar o bem dado como garantia para cobrir seus prejuízos.

Seguro fiança

O seguro fiança é uma modalidade prevista na legislação, e substitui o fiador, garantindo ao arrendador o pagamento do aluguel e demais encargos caso o arrendatário torne-se devedor.

Para esta modalidade deve-se contratar uma apólice de seguro, na qual o arrendador será o único beneficiário. O valor do prêmio a ser pago, normalmente varia de uma a três vezes o valor do aluguel.


Laudo de vistoria

É recomendado que seja anexado ao contrato um laudo de vistoria do imóvel rural. Este documento deve ser elaborado, em duas vias, descrevendo as condições gerais do imóvel, como a conservação do terreno, os equipamentos existentes, pinturas, vidros, instalações elétricas, móveis - se houver - e hidráulicas. Uma via deverá ficar com o arrendatário e outra com o arrendador.

Com este laudo, no final do arrendamento rural, é possível verificar se houve dano ao imóvel rural ou seus bens. O proprietário poderá recusar a devolução do imóvel rural enquanto os danos não tiverem sido devidamente reparados.

Fornecemos um modelo de laudo de vistoria gratuitamente ao elaborar o seu contrato.


Quais são os prazos mínimos para o arrendamento rural?

De acordo com o Decreto 69.556, artigo 13, existem prazos mínimos exigidos para o arrendamento rural, variando conforme o tipo de atividade que será realizada no imóvel rural.

Os prazos mínimos são definidos da seguinte forma:

  1. 3 (três) anos, ou 36 (trinta e seis) meses, nos casos de arrendamento com atividade de exploração de lavoura temporária e/ou de pecuária de pequeno e médio porte; ou em todos os casos de parceria;
  2. 5 (cinco) anos, ou 60 (sessenta) meses, nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura permanente e/ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal;
  3. 7 (sete) anos, ou 84 (oitenta e quatro) meses, nos casos em que ocorra atividade de exploração florestal.

Quais são as regras e definições para o valor do arrendamento?

Em contratos de arrendamento rural, o valor do aluguel deve respeitar determinações existentes na legislação. Caso o imóvel seja alugado em sua totalidade o valor pago pelo arrendamento não poderá ser maior que 15% (quinze por cento) do valor venal do imóvel, valor este declarado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR).

Por sua vez, caso o imóvel seja areendado parcialmente, o limite para o valor recebido do arrendamento será de 30% (trinta por cento) do valor venal do imóvel.

XII - a remuneração do arrendamento, sob qualquer forma de pagamento, não poderá ser superior a 15% (quinze por cento) do valor cadastral do imóvel, incluídas as benfeitorias que entrarem na composição do contrato, salvo se o arrendamento for parcial e recair apenas em glebas selecionadas para fins de exploração intensiva de alta rentabilidade, caso em que a remuneração poderá ir até o limite de 30% (trinta por cento).

Além disso, o artigo 18 do Decreto 59.566/66 não permite que o valor seja acordado em quantidade de produtos, devendo ser declarado em uma quantia fixa de dinheiro. Mas, pode o pagamento ser feito em produtos, baseado no valor de mercado no momento do pagamento. Ou seja, o valor no contrato deve ser declarado de forma fixa, podendo no momento do pagamento ser feito por produtos de acordo com o valor de mercado.


Quais são as diferenças entre arrendamento rural e parceria rural?

Em um arrendamento, o arrendatário paga ao arrendador um valor mensal fixo de aluguel, independente se a atividade rural dê ou não lucro ao arrendatário, se assemelhando à uma locação.

Já na parceria rural, o arrendador, neste caso chamado de parceiro, assume o risco junto com o arrendatário, e o pagamento estará diretamente ligado ao retorno do produtor sobre a sua atividade. Ou seja, o produtor rural pagará ao proprietário do imóvel parte do que foi produzido, sendo o valor assim variável de acordo com o resultado da atividade rural.


Como criar um contrato de arrendamento rural?

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você verá a sua elaboração em tempo real, de forma prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas. Veja o documento sendo ajustado enquanto preenche, com as suas cláusulas adaptadas de acordo com as suas necessidades.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de laudo de vistoria (grátis).
  3. Modelo de recibo de aluguel (grátis).
  4. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
Preencher o contrato

Como assinar o contrato?

O seu contrato poderá ser assinado de duas formas, presencial ou digital, sendo ambas válidas legalmente.

Assinatura presencial

Ao assinar o contrato presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

Digital

Caso seja escolhida a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento, a outra parte deverá responder a mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do contrato enviado.". Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.

Gov.br

Também é permitido assinar contratos digitalmente por meio do site Gov.br ou seu aplicativo. Essas assinaturas possuem a mesma validade que as físicas e são regulamentadas pelo Decreto 10.543/2020. Para assinar documentos digitalmente, basta acessar a seção de serviços no Gov.br, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


O que um contrato de arrendamento rural deve ter?

Aqui estão algumas cláusulas que são comumente incluídas nos contratos de arrendamento:

  1. Identificação das partes: Deve ter no contrato os nomes completos, carteira de identidade, CPF e endereço do arrendador (proprietário) e do arrendatário (que está arrendando a terra) (Art. 104 do Código Civil).
  2. Descrição da propriedade: Descreve com detalhes a área do terreno e os limites da propriedade que está sendo arrendada (Art. 92 do Estatuto da Terra e Art. 3º do Decreto nº 59.566).
  3. Prazo do contrato: Referente à duração do arrendamento, podendo ser por prazo determinado ou indeterminado e as condições para a renovação (Art. 95, I e XI, do Estatuto da Terra, e Arts. 13 a 21 do Decreto nº 59.566).
  4. Finalidade do arrendamento: Especifica o propósito para o qual a terra será utilizada (agricultura, pecuária, silvicultura, etc.) (Art. 95, IV, do Estatuto da Terra e Art. 41, II, do Decreto nº 59.566).
  5. Valor e forma de pagamento: Informa qual é o valor do aluguel acordado e a sua forma de pagamento (mensal, anual, etc.), assim como a data de vencimento e a multa cobrada em caso de atraso. Pode também incluir informações sobre reajustes anuais (Art. 95, XII, do Estatuto da Terra, e Arts. 17 e 41 do Decreto nº 59.566).
  6. Responsabilidades de cada parte: Define formalmente as responsabilidades do arrendador e do arrendatário, incluindo, por exemplo, a manutenção e conservação da terra, o pagamento de impostos e tributos que incidam no imóvel, dentre outros (Art. 40 e 41 do Decreto nº 59.566).
  7. Condições de rescisão: Define as condições nas quais o contrato poderá ser rescindido antes do prazo terminar, caso seja por prazo determinado, assim como possíveis penalidades (Art. 32 do Decreto nº 59.566).
  8. Foro, assinaturas e data: Deve ser informado o foro que será utilizado para resoluções de problema, seguido das assinaturas de ambas as partes, indicando também a data de assinatura (Art. 784, III, do Código de Processo Civil).

Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de arrendamento rural:

O arrendamento pode ser feito tanto por pessoa física quanto jurídica?

No arrendamento rural, os particulares (pessoa física) podem tanto ser arrendadores quanto arrendatários. Já pessoas jurídicas, por sua vez, somente podem ser arrendadoras.

Quais são os tipos mais comuns de arrendamentos rurais?

Os tipos mais comuns de arrendamentos rurais são os arrendamentos para fins agrícolas, pecuários ou de pastagens.

Quanto tempo geralmente dura um arrendamento rural?

A duração de um arrendamento rural pode variar, mas é comum encontrar contratos de médio a longo prazo, geralmente de 3 a 10 anos ou mais, dependendo das necessidades das partes envolvidas.

O arrendamento pode ser pago com parte da produção?

Apesar de nos deparamos com contratos de arrendamento estipulando o preço em produtos, como, por exemplo, sacas de milho, sacas de soja ou cabeças de gado, a lei estabelece que o preço do arrendamento deve ser obrigatoriamente fixado em dinheiro, portanto, não permitindo que seja fixado em uma quantidade de produto. Mas é possível pagar a quantia estabelecida no contrato em produto. Ou seja, convertendo o preço fixado no arrendamento pela quantidade de produtos oferecidos de acordo com o valor de mercado no momento do pagamento.

O que acontece no final do arrendamento?

No final do arrendamento, o arrendatário geralmente deve devolver a propriedade nas condições especificadas no contrato. Questões como renovação, desocupação e resolução de eventuais disputas devem ser tratadas de acordo com os termos do contrato de arrendamento.


Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre um contrato de arrendamento rural para conferir mais perguntas e respostas.


Glossário - Termos mais utilizados

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de arrendamento rural:

  • Arrendatário: A pessoa que aluga ou arrenda a propriedade rural (terras agrícolas) do arrendador para fins agrícolas, pecuários ou agroindustriais.
  • Arrendador: O proprietário da terra ou propriedade rural que concede o direito de uso e cultivo ao arrendatário em troca de um determinado pagamento previamente acordado.
  • Benfeitorias: Melhorias feitas na terra pelo arrendatário durante o contrato, como construções, sistemas de irrigação ou melhorias no solo.
  • Aluguel: A quantia que o arrendatário concorda em pagar ao arrendador pelo uso da terra.
  • Culturas: Os tipos de culturas ou atividades agrícolas que podem ser cultivados ou realizados na terra arrendada.
  • Permissão de uso: Quando o arrendador autoriza o arrendatário a usar parte da terra para fins específicos, como pastagem de gado ou plantio de culturas específicas.
  • Gado e pecuária: Quando o arrendatário utiliza a terra para criação de animais ou atividades pecuárias, como bovinos, ovinos, aves, entre outros.
  • Rescisão: Significa o cancelamento ou desfazimento do contrato antes término do prazo acordado.
  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em um arrendamento rural.

Como fazer o seu contrato personalizado
Preencha o modelo de contrato
Preencha o contrato de forma simples
Responda algumas perguntas e veja o seu contrato sendo criado instantaneamente, de forma personalizada, simples e em tempo real.

Salvar e Imprimir
Imprima e baixe o contrato em Word e PDF
Você poderá baixar, imprimir e receber seu documento personalizado por e-mail.


Vantagens da 99Contratos
Contrato personalizado

Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


Suporte

Oferecemos suporte em tempo real para esclarecer suas dúvidas. Fale com a nossa equipe pelo e-mail contato@99contratos.com.br, todos os dias, das 9h às 20h. É importante destacar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer assessoria ou consultoria jurídica.


Backup

Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato sempre que precisar.


Confiabilidade e qualidade

Verifique as avaliações reais de nossos clientes no Google.

avaliações de usuários da 99Contratos Leia as opiniões de quem já usou a 99Contratos

Somente a 99Contratos oferece uma maneira de confirmar a autenticidade das opiniões dos nossos clientes.


Guias e artigos para te ajudar


Mais guias e artigos  

Resumo: Explicação simples e direta

O contrato de arrendamento rural é utilizado para ceder um imóvel para exploração agrícola em troca de um aluguel, servindo para proteger tanto o proprietário da terra quanto o arrendatário.

Ele fornece uma maior segurança para o arrendador quanto ao recebimento do pagamento do aluguel e ao uso correto do seu imóvel, enquanto para o arrendatário ele garante o tempo de uso do imóvel para o seu cultivo ou trabalho.



Você receberá

  1. O seu contrato personalizado em Word e PDF.
  2. Modelo de laudo de vistoria.
  3. Modelo de recibo de aluguel.
  4. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.


Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de arrendamento rural, como:

  • Contrato de arrendamento de terras
  • Contrato de uso e exploração rural
  • Contrato de arrendamento de propriedade rural
  • Contrato rural de arrendamento



Exemplos disponíveis para baixar grátis:

Microsoft Office document iconModelo de Contrato de Arrendamento Rural Word (.docx)

Microsoft Office 97 document iconModelo de Contrato de Arrendamento Rural Word (.doc)

Adobe PDF document iconModelo de Contrato de Arrendamento Rural PDF




O que estão falando da 99contratos
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.


comentário cliente 1
Veronica Mendonça

25 de maio de 2023

Equipe excelente! atende a gente sempre com muita paciência e excelência! Já fiz contratos tarde da noite, final de semana! E eles ali ajudando! Grata por essa equipe, grata por vocês existirem!

comentário cliente 2
Edilene Cavalcante de Oliveira

05 de junho de 2023

Perfeito, fácil de editar e rápido. Super recomendo! Vale super a pena

comentário cliente 3
AA KG

10 de maio de 2023

É muito prático, atendimento rápido, super disponível. Respondem rapidamente. Pedi um alteração e fizeram sem demora. Recomendo demais


Somos a única empresa de elaboração de contratos online que confirma as qualificações recebidas por nossos usuários, demonstrando para você que são reais.
Clique no link abaixo para ver mais comentários diretamente no Google:
Ver mais comentários
Ver mais comentários