Modelo de Contrato de Arrendamento Rural
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O que é um contrato de arrendamento rural?
O contrato de arrendamento rural é o documento que formaliza o acordo entre o proprietário (arrendador) e um arrendatário, onde o primeiro cede o uso de um imóvel rural para que o segundo exerça atividades pecuárias, agrícolas, agro-industriais, extrativas ou mistas.
Este contrato define as condições do arrendamento, como o valor do aluguel e o seu reajuste, o prazo de vigência, os direitos e responsabilidades das partes, dentre outras especificações. Nele também será permitido, se você desejar, incluir uma garantia, como fiança, seguro ou caução.
Ao gerar o contrato você receberá gratuitamente modelos de laudo de vistoria do imóvel rural e recibo de aluguel, documentos recomendados para acompanhar o arrendamento.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
O nosso modelo de contrato arrendamento rural é revisado mensalmente de acordo com a Lei Federal nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) e pelo Decreto nº 59.566, garantindo que você tenha um documento completo, atualizado e juridicamente seguro.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL
Entre
____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________,
doravante denominado ARRENDADOR,
e:
____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________,
doravante denominado ARRENDATÁRIO.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de arrendamento rural, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O ARRENDADOR e o ARRENDATÁRIO acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de arrendamento do imóvel rural de propriedade do ARRENDADOR cadastrado no INCRA conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) n.º ___________________, situado em:
____________________________ (endereço do imóvel rural)
e com os seguintes limites e confrontações:
___________________
§ 1º. Por meio do presente instrumento contratual, será cedida ao ARRENDATÁRIO a área total do imóvel rural, totalizada em _____ (____________________) hectares.
§ 2º. O presente contrato é acompanhado de um laudo de vistoria, descrevendo o imóvel rural e o seu estado de conservação no momento em que o mesmo foi entregue ao ARRENDATÁRIO.
§ 3º. O imóvel rural objeto deste contrato deverá ser utilizado pelo ARRENDATÁRIO ou seus familiares para atividades de pecuária de pequeno e médio porte, mais especificamente para:
___________________ (descrição das atividades rurais)
§ 4º. Não será permitida, em hipótese alguma, a mudança de uso e destinação do imóvel rural e demais bens, sem prévio e expresso consentimento de propriedade do ARRENDADOR.
§ 5º. Qualquer financiamento feito pelo ARRENDATÁRIO perante particulares ou instituições financeiras, para custear as fases do plantio, serão de sua inteira responsabilidade, ficando vedado oferecer em garantia as terras arrendadas e seus acessórios.
CLÁUSULA 2ª – DO USO DA TERRA
O ARRENDATÁRIO se obriga e usar terra de conformidade com as normas técnicas, de modo a impedir a erosão do solo, empregando materiais e insumos que não degradem sua qualidade, observando as normas de segurança estabelecidas para o uso de agrotóxicos e aquelas destinadas ao controle de pragas, arcando com as penalizações impostas pelas autoridades competentes por descumprimento de tais normas.
§ 1º. Obriga-se o ARRENDATÁRIO a observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais da propriedade arrendada, as áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, vedada a utilização destas últimas mesmo mediante manejo sustentado.
§ 2º. Para a prática de qualquer atividade que demande prévio licenciamento ambiental, fica o ARRENDATÁRIO obrigado à obtenção dele, arcando com as cominações legais em caso de omissão.
§ 3º. São por conta do ARRENDATÁRIO os materiais, sementes, insumos e tudo o mais que for necessário para o cultivo ou exploração da propriedade.
CLÁUSULA 3ª – DA VEDAÇÃO AO SUBARRENDAMENTO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL RURAL
O ARRENDATÁRIO não poderá ceder, alugar ou subarrendar o imóvel rural, quer no todo, ou em parte, sob qualquer título, sem a prévia e formal autorização do ARRENDADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DO ARRENDAMENTO
O valor mensal do arrendamento, livremente ajustado pelas partes, é de R$ ______ (valor por extenso).
§ 1º. O pagamento do referido arrendamento terá vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês vencido.
§ 2º. O pagamento do referido arrendamento será efetuado em dinheiro, entregue ao ARRENDADOR ou à terceiro previamente especificado por ele.
§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo do ARRENDATÁRIO o pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia, gás, água e esgoto que venham a incidir sobre o imóvel rural por ora arrendado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.
§ 4º. As partes livremente acordam que também ficará a encargo do ARRENDATÁRIO o pagamento da totalidade do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), assim como outros impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel rural ora arrendado.
§ 5º. Caso o ARRENDATÁRIO não efetue o pagamento do arrendamento até a data firmada neste contrato, fica obrigado a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de __% (____ por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO DO ARRENDAMENTO
O presente contrato tem prazo de 36 (trinta e seis) meses, com início em __ de _____________ de _____.
§ 1º. Caso o ARRENDATÁRIO queira iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo de arrendamento, deverá ajustar, previamente, com o ARRENDADOR a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente.
§ 2º. Fica assegurada ao ARRENDATÁRIO a preferência, em igualdade de condições, na renovação do presente contrato, desde que tenha cumprido integralmente todas as cláusulas que lhe competem.
§ 3º. Findo o prazo estipulado para o arrendamento, se o ARRENDATÁRIO permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem a oposição do ARRENDADOR, presumirá prorrogado o arrendamento nas mesmas condições ajustadas por tempo indeterminado.
§ 4º. A renovação automática não prevalecerá se, no prazo de 6 (seis) meses antes do vencimento deste contrato, o ARRENDADOR, por via de notificação extrajudicial, declarar sua intenção de retomar o imóvel para explorá-lo diretamente ou por intermédio de descendentes seus.
CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO ARRENDATÁRIO
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres do ARRENDATÁRIO:
I – pagar pontualmente o preço do arrendamento, pelo modo e prazos definidos neste instrumento;
II – utilizar o imóvel rural conforme o convencionado, ou presumido, e a tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu, não podendo mudar sua destinação contratual;
III – levar ao conhecimento do ARRENDADOR, imediatamente, qualquer ameaça ou ato de contestação à posse ou direito de posse, ou qualquer ato em que o possuidor seja privado da posse, e ainda, de qualquer fato do qual resulte a necessidade da execução de obras e reparos indispensáveis à garantia do uso do imóvel rural;
IV – fazer as benfeitorias úteis e necessárias ao imóvel rural, durante a vigência do contrato, salvo convenção em contrário;
V – devolver o imóvel rural, ao término do contrato, tal como o recebeu, salvo as deteriorações naturais ao uso regular;
VI – responder por qualquer prejuízo resultante do uso predatório, culposo ou doloso, quer em relação à área cultivada, quer em relação às benfeitorias, equipamentos, máquinas, instrumentos de trabalho e quaisquer outros bens a ele cedidos pelo ARRENDADOR;
VII – respeitar os direitos e vantagens estabelecidas no Estatuto da Terra e em seu regulamento;
VIII – permitir ao ARRENDADOR ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel rural mediante combinação prévia de dia e hora.
CLÁUSULA 7ª – DOS DEVERES DO ARRENDADOR
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres do ARRENDADOR:
I – entregar o imóvel rural com suas pertenças e em estado de servir ao uso proposto;
II – garantir ao ARRENDATÁRIO o uso pacífico do imóvel rural arrendado durante a vigência deste contrato;
III – responder por quaisquer defeitos ou vícios, anteriores ao arrendamento, realizando as obras necessárias para o reparo.
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Qual é a importância de um contrato de arrendamento rural?
O contrato de arrendamento rural se assemelha a um contrato de aluguel, sendo recomendado para um proprietário formalizar a cessão ao arrendatário do direito de utilizar sua propriedade para exploração de uma determinada atividade rural. Ele tem como principal finalidade aumentar a segurança e facilitar a relação entre as partes envolvidas.
Além disso, o contrato esclarece as principais dúvidas sobre o arrendamento, como:
- Identificação e qualificação das partes envolvidas.
- Valor do aluguel e sua forma do pagamento.
- Descrição das atividades rurais permitidas no imóvel.
- Regras e limitações do arrendamento.
- Obrigações e os direitos dos envolvidos.
- Cobrança de multa em caso de descumprimento contratual.
- Como proceder no caso de rescisão de contrato por qualquer uma das partes.
Quais são os benefícios em ter um contrato de arrendamento rural?
Embora a legislação permita que o arrendamento rural seja firmado verbalmente, conforme o artigo 92 do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), a elaboração de um contrato formal é recomendada.
Contratos são criados para assegurar que as partes cumpram o que foi acordado. No entanto, quando uma das partes não adere aos termos estabelecidos, surgem problemas que frequentemente resultam em estresse e processos judiciais. A elaboração de um contrato escrito é, portanto, necessária para proteger os interesses das partes e evitar disputas.
Um contrato formal serve como um instrumento jurídico que confirma os termos acordados, incluindo o valor do arrendamento, os prazos e as obrigações e direitos de cada parte. Em caso de descumprimento, o contrato oferece respaldo legal para a parte prejudicada, ajudando a resolver conflitos de maneira mais eficaz e eficiente.
Portanto, este contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta utilizada para garantir maior proteção para arrendador e arrendatário na negociação.
Como fazer um contrato de arrendamento rural?
Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.
1. Crie o seu contrato
Criar um contrato de arrendamento rural pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo o tipo de explocação rural, o prazo de vigência, o valor que será cobrado de aluguel e as responsabilidades das partes.
Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão antecipada e reajuste periódico, reduzindo riscos de conflitos futuros.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
- Modelo de laudo de vistoria (grátis).
- Modelo de recibo de aluguel (grátis).
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente
É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições do arrendamento. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique-se de que todos os campos estejam devidamente preenchidos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.
3. Assine o contrato
Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:
- O arrendador;
- O arrendatário;
- O fiador e seu cônjuge (caso tenha sido a modalidade de garantia escolhida);
- Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).
4. Guarde o contrato
Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.
Como assinar o contrato
Os contratos podem ser assinados de duas formas: presencialmente ou digitalmente, ambas juridicamente válidas.
Assinatura presencial
Ao assinar um contrato presencialmente, é necessário colocar suas iniciais em todas as páginas, exceto na última, onde deve constar a assinatura completa.
Assinatura digital
É possível utilizar meios eletrônicos para a assinatura, como e-mail ou WhatsApp, desde que ambas as partes concordem explicitamente. Basta enviar o contrato como anexo e a outra parte deve responder com um aceite para confirmar a concordância.
Os brasileiros também podem assinar contratos digitalmente por meio do site Gov.br ou seu aplicativo. Essas assinaturas possuem a mesma validade que as físicas e são regulamentadas pelo Decreto 10.543/2020. Para assinar documentos digitalmente, basta acessar a seção de serviços no Gov.br, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.
O que um contrato de arrendamento rural deve ter?
Um contrato bem elaborado deve incluir estas cláusulas essenciais:
- Identificação das partes: O contrato deve incluir os nomes e informações de contato completos do arrendador (proprietário da terra) e do arrendatário (quem está arrendando a terra).
- Descrição da propriedade: Deve haver uma descrição detalhada da área e dos limites da propriedade que está sendo arrendada.
- Prazo do contrato: Especifica a duração do arrendamento, incluindo a data de início e a data de término. Também pode incluir disposições sobre renovação ou rescisão antecipada.
- Finalidade do arrendamento: Indica o propósito específico para o qual a terra será utilizada, como agricultura, pecuária, silvicultura, etc.
- Condições de pagamento: Detalha o valor do aluguel, a forma de pagamento (mensal, anual, etc.) e a data de vencimento. Pode incluir informações sobre ajustes anuais conforme índices de inflação ou outras variáveis.
- Responsabilidades e obrigações: Especifica as responsabilidades do arrendador e do arrendatário. Isso pode incluir a manutenção da terra, a conservação dos recursos naturais, o pagamento de impostos, a realização de melhorias, entre outros aspectos relevantes.
- Condições de rescisão: Estabelece as circunstâncias em que o contrato pode ser rescindido antes do prazo determinado, bem como quaisquer penalidades ou notificações necessárias.
- Outras cláusulas: O contrato pode incluir outras cláusulas específicas, como seguros, transferência de propriedade, subarrendamento, renovação automática, entre outros, dependendo das necessidades e interesses das partes envolvidas.
- Rescisão do contrato: Deve ser estabelecido o procedimento para a rescisão do contrato, incluindo prazos de aviso prévio, indenizações e quaisquer outras disposições aplicáveis.
- Assinaturas e data: O contrato deve ser assinado por ambas as partes, indicando a data de assinatura.
Utilizando um laudo de vistoria no arrendamento
Embora não seja obrigatório, é recomendado que seja anexado ao contrato um laudo de vistoria do imóvel rural. Este documento deve ser elaborado, em duas vias, descrevendo as condições gerais do imóvel, como a conservação do terreno, os equipamentos existentes, pinturas, vidros, instalações elétricas, móveis (se houver) e hidráulicas. Uma via deverá ficar com o arrendatário e outra com o arrendador.
Com este laudo, no final do arrendamento rural, é possível verificar se houve dano ao imóvel rural ou seus bens. O proprietário poderá recusar a devolução do imóvel rural enquanto os danos não tiverem sido devidamente reparados.
Em nossa plataforma, ao elaborar o seu contrato de arrendamento você receberá junto um modelo de laudo de vistoria gratuitamente.
Incluindo cláusula de garantia no contrato de arrendamento rural
Embora não seja obrigatória, a inclusão de uma garantia no contrato é recomendada. Ela é um mecanismo utilizado para proteger o arrendador em caso de inadimplência do arrendatário.
Entre as garantias mais utilizadas estão:
- Fiador: Em um contrato de arrendamento rural com fiador, uma pessoa se responsabiliza pelo pagamento das dívidas caso o arrendatário não cumpra as obrigações. Se o fiador for casado, o cônjuge também deve assinar.
- Caução: Um bem (dinheiro, imóveis ou bens móveis) é oferecido como garantia, sendo utilizado em caso de inadimplência.
- Seguro-fiança: Substitui o fiador, oferecendo uma apólice que garante o pagamento de encargos caso o arrendatário não pague.
- Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: O arrendatário transfere quotas de um fundo de investimento para o locador como garantia, que podem ser usadas para cobrir débitos em caso de inadimplência.
- Título de Capitalização: O arrendatário compra um título de capitalização, que pode ser usado para cobrir débitos em caso de inadimplência.
Na prática, a caução em dinheiro ou em grãos é a forma mais comum de garantia em arrendamentos de curto prazo. Já em contratos maiores, especialmente com empresas, é comum o uso de seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas.
Prazo mínimo do contrato de arrendamento
De acordo com o Decreto 69.556, artigo 13, existem prazos mínimos exigidos para um arrendamento rural, variando conforme o tipo de atividade que será realizada.
Os prazos mínimos são definidos da seguinte forma:
- 3 (três) anos: nos casos de arrendamento com atividade de exploração de lavoura temporária e/ou de pecuária de pequeno e médio porte; ou em todos os casos de parceria;
- 5 (cinco) anos: nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura permanente e/ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal;
- 7 (sete) anos meses: nos casos em que ocorra atividade de exploração florestal.
Garantindo segurança jurídica com o contrato de arrendamento rural
Ao negociar um arrendamento rural, a segurança jurídica é fundamental. O contrato deve abordar as questões necessárias do acordo como as condições de uso, a transferência de responsabilidades e as cláusulas de garantia. Abaixo, detalhamos como proteger ambas as partes na transação.
Assinatura do contrato e reconhecimento de firma
A assinatura do contrato de arrendamento rural é o momento que formaliza o acordo entre o arrendador e o arrendatário. Embora o reconhecimento de firma não seja obrigatório por lei, ele é altamente recomendado como medida de segurança jurídica.
O reconhecimento de firma evita alegações de falsidade, comprovanto que as assinaturas são autênticas e facilita a execução judicial, ou seja, o contrato com firma reconhecida tem maior força probatória em caso de descumprimento.
Testemunhas
A presença de duas testemunhas no contrato também é recomendada. Com elas, o documento pode ser considerado título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC), permitindo cobrança direta em caso de inadimplemento.
Embora não obrigatório, o reconhecimento de firma e a assinatura de testemunhas fortalecem a validade e a eficácia do contrato, especialmente em disputas judiciais ou processos de renovação e rescisão.
Definindo o valor e a forma de pagamento no arrendamento rural
O valor do arrendamento rural é determinado pela legislação e está sujeito a limites baseados nas características da atividade realizada no imóvel. No caso de arrendamento total do imóvel, o valor pago não pode exceder 15% (quinze por cento) do seu valor venal declarado no Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR). Por sua vez, caso o arrendamento seja parcial, o limite será de 30% (trinta por cento) do seu valor venal.
Além disso, o Decreto 59.566/66, em seu artigo 18, não permite que o valor do arrendamento seja fixado em uma quantidade de produtos, obrigando que o valor seja ajustado no contrato em uma quantia fixa de dinheiro. Desta forma, o valor do arrendamento deve ser acordado em dinheiro, mas o pagamento pode ser realizado em produto, baseado no valor de mercado no momento de pagamento.
Já a forma como o pagamento é estipulado no contrato de arrendamento rural tem impacto direto na sua validade. Embora seja comum encontrar contratos que mencionam o valor em produtos — como sacas de milho, soja ou cabeças de gado — o Estatuto da Terra exige que o preço do arrendamento seja obrigatoriamente fixado em dinheiro.
Isso significa que o contrato deve indicar um valor claro, mesmo que as partes decidam, na prática, realizar o pagamento por meio de produtos. Nesse caso, é permitido converter o valor acordado em dinheiro pela quantidade de produtos entregues, com base no valor de mercado no momento do pagamento.
Essa prática, quando bem documentada, oferece segurança jurídica porque:
- Evita interpretações ambíguas sobre o valor real do arrendamento.
- Facilita a comprovação do cumprimento contratual.
- Permite a cobrança judicial em caso de inadimplemento, já que o valor está definido em moeda corrente.
Resumindo, para garantir a validade do contrato e evitar questionamentos futuros, é necessário que o valor esteja expresso em reais, mesmo que o pagamento ocorra por meio de produtos rurais.
Especificando a responsabilidade pelo pagamento do ITR no contrato de arrentamento
No contrato de arrendamento rural, o responsável pelo pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) pode variar conforme o que for acordado entre as partes, mas há uma diretriz legal importante.
O ITR é um tributo federal que deve ser pago pelo proprietário do imóvel rural, ou seja, o arrendador, conforme estabelece a Receita Federal. Isso ocorre porque o imposto incide sobre a propriedade da terra, e não sobre o uso dela.
Mas o arrendatário pode se tornar o responsável pelo pagamento, desde que isso esteja expressamente previsto no contrato. É comum que o arrendador transfira essa obrigação ao arrendatário, especialmente quando o uso da terra é exclusivo e prolongado. Nesse caso o contrato deve conter cláusula clara atribuindo o pagamento do ITR ao arrendatário.
Perguntas frequentes sobre o contrato de arrendamento rural
Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de arrendamento rural:
O arrendamento pode ser feito tanto por pessoa física quanto jurídica?
No arrendamento rural, os particulares (pessoa física) podem tanto ser arrendadores quanto arrendatários. Já pessoas jurídicas, por sua vez, somente podem ser arrendadoras.
Quais são os tipos mais comuns de arrendamentos rurais?
Os tipos mais comuns de arrendamentos rurais são os arrendamentos para fins agrícolas, pecuários ou de pastagens.
Quanto tempo geralmente dura um arrendamento rural?
A duração de um arrendamento rural pode variar, mas é comum encontrar contratos de médio a longo prazo, geralmente de 3 a 10 anos ou mais, dependendo das necessidades das partes envolvidas.
O que acontece no final do arrendamento?
No final do arrendamento, o arrendatário geralmente deve devolver a propriedade nas condições especificadas no contrato. Questões como renovação, desocupação e resolução de eventuais disputas devem ser tratadas de acordo com os termos do contrato de arrendamento.
Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre um contrato de arrendamento rural para conferir mais perguntas e respostas.
Quais são as diferença entre contrato de arrendamento, parceria e comodato rural?
O comodato rural é um empréstimo gratuito de um imóvel rural, nesta modalidade o proprietário cede temporariamente o imóvel sem ter nenhuma contrapartida financeira (aluguel).
Enquanto no arrendamento rural o arrendatário paga ao arrendador um valor mensal fixo de aluguel, independentemente do resultado da atividade rural desenvolvida, na parceria não há um valor pré-determinado a ser pago. Neste tipo de contrato o pagamento é baseado em uma determinada participação sobre os lucros obtidos na atividade rural.
Assim, enquanto o arrendamento se assemelha a uma locação, no qual o dono do imóvel (ou seu responsável) cede o uso mediante uma retribuição mensal fixa, a parceria se assemelha a um tipo de sociedade, na qual as partes compartilharão o resultado da exploração rural.
Outra diferença entre os contratos é que, enquanto no arrendamento rural o arrendatário terá direito de preferência em caso de venda do imóvel, na parceria rural esse direito não existe.
Glossário: entenda os termos do contrato de arrendamento rural
Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de arrendamento rural:
- Arrendatário: A pessoa que aluga ou arrenda a propriedade rural (terras agrícolas) do arrendador para fins agrícolas, pecuários ou agroindustriais.
- Arrendador: O proprietário da terra ou propriedade rural que concede o direito de uso e cultivo ao arrendatário em troca de um determinado pagamento previamente acordado.
- Benfeitorias: Melhorias feitas na terra pelo arrendatário durante o contrato, como construções, sistemas de irrigação ou melhorias no solo.
- Aluguel: A quantia que o arrendatário concorda em pagar ao arrendador pelo uso da terra.
- Culturas: Os tipos de culturas ou atividades agrícolas que podem ser cultivados ou realizados na terra arrendada.
- Permissão de uso: Quando o arrendador autoriza o arrendatário a usar parte da terra para fins específicos, como pastagem de gado ou plantio de culturas específicas.
- Gado e pecuária: Quando o arrendatário utiliza a terra para criação de animais ou atividades pecuárias, como bovinos, ovinos, aves, entre outros.
- Rescisão: Significa o cancelamento ou desfazimento do contrato antes término do prazo acordado.
- Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em um arrendamento rural.
Legislação aplicável ao contrato de arrendamento rural
O contrato de arrendamento rural é regido por um conjunto de normas que garantem segurança jurídica às partes envolvidas. Abaixo estão as referências oficiais utilizadas na elaboração do nosso modelo:
- Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64)
- Decreto nº 59.566/66
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Resumo: Por que usar um contrato de arrendamento rural
O contrato de arrendamento rural é utilizado para ceder um imóvel para exploração agrícola em troca de um aluguel, servindo para proteger tanto o proprietário da terra quanto o arrendatário.
Ele fornece uma maior segurança para o arrendador quanto ao recebimento do pagamento do aluguel e ao uso correto do seu imóvel, enquanto para o arrendatário ele garante o tempo de uso do imóvel para o seu cultivo ou trabalho.
- O seu contrato personalizado em Word e PDF.
- Modelo de laudo de vistoria.
- Modelo de recibo de aluguel.
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de arrendamento rural, como:
- Contrato de arrendamento de terras
- Contrato de uso e exploração rural
- Contrato de arrendamento de propriedade rural
- Contrato rural de arrendamento
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