Modelo de Contrato de Arrendamento Rural
Contrato de arrendamento rural atualizado para 2026 e disponível em Word e PDF. Modelo personalizado de acordo com suas respostas e simples de preencher, baixar e imprimir.
Última revisão: 07 de março de 2026
Preencher o contrato
O que é um contrato de arrendamento rural?
O contrato de arrendamento rural é o instrumento utilizado por quem deseja arrendar um imóvel rural, sendo arrendador ou arrendatário.
Este documento estabelece as condições do arrendamento do imóvel rural, entre elas: qual será o preço do arrendamento, o seu prazo, os possíveis reajustes, as indenizações, as responsabilidades, dentre outras.
Você também poderá escolher se o contrato contará ou não com uma garantia, entre elas a fiança, o seguro, a caução, dentre outras, além de diversas outras opções de personalização.
Forneceremos, junto com o seu contrato personalizado, um modelo de laudo de vistoria do imóvel e um modelo de recibo de aluguel, documentos recomendados para acompanhar a locação, oferecidos gratuitamente ao gerar o seu contrato.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada.
O nosso modelo de contrato de arrendamento rural foi criado, e é mensalmente revisado, de acordo com a lei federal nº 4.504 e pelo Decreto nº. 59.566, de 14 de novembro de 1966, sendo disponibilizado em Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
O contrato de arrendamento rural serve como um facilitador na boa convivência entre arrendador e arrendatário, e ajuda na organização do arrendamento do imóvel rural efetuado.
Ele ajuda e esclarece as principais dúvidas sobre o arrendamento rural, como:
• o valor da retribuição pelo arrendamento (aluguel) e a sua forma do pagamento;
• a descrição das atividades rurais que podem ser efetuadas no imóvel;
• quais serão as regras e limitações do arrendamento rural;
• as obrigações e os direitos dos envolvidos;
• como proceder no caso de rescisão de contrato por qualquer uma das partes.
Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos resultantes em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
O contrato de arrendamento rural não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante na proteção dos envolvidos, garantindo uma convivência harmoniosa.
A garantia e suas modalidades
No contrato de arrendamento rural pode ser utilizada uma garantia a qual o arrendador utiliza para se proteger em caso de inadimplência por parte do arrendatário.
Não é obrigatória em um contrato a exigência de garantia, mas sempre é recomendada a sua utilização.
As modalidades mais comuns de garantia do arrendamento, previstas na legislação, são:
• Fiança
Modalidade na qual uma pessoa atua como fiador, assumindo as obrigações se a parte locatária tornar-se devedora.
A fiança compreenderá todos os aspectos da dívida, inclusive possíveis despesas judiciais. A parte locadora, de acordo com o Código Civil, pode recusar um fiador caso não seja possível comprovar a sua idoneidade, não resida no mesmo município ou não possua bens suficientes para cumprir com a obrigação.
Nesta modalidade, uma pessoa (fiadora) garante assumir as obrigações caso a parte locatária se torne devedora (inadimplente).
A fiança compreenderá todos os aspectos da dívida, inclusive possíveis despesas judiciais. A parte locadora, de acordo com o Código Civil, pode recusar um fiador caso este não comprove ser uma pessoa idônea, não reside no mesmo município ou não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.
• Seguro de fiança locatícia
O seguro de fiança locatícia é uma modalidade prevista na Lei do Inquilinato e substitui o fiador nos contratos de locação, garantindo o pagamento do aluguel e demais encargos no caso do arrendatário tornar-se devedor.
Nesta modalidade deve ser contratada uma apólice de seguro, na qual a parte locadora será a única beneficiária. O valor do prêmio a ser pago, normalmente varia de uma a três vezes o valor do aluguel do imóvel.
• Caução
A caução pode ser dada em espécie, bens móveis ou imóveis.
No caso de bens móveis, é recomendado o registro da caução em um cartório de títulos e documentos. Bens móveis são os bens que podem ser transportados de um local ao outro, como objetos de valor, veículos, entre outros.
Os bens imóveis referem-se aos bens que não podem ser transportados, como uma casa ou um apartamento.
Também é recomendado que essa caução seja averbada em cartório junto com a respectiva matrícula, vinculando com o contrato.
A Lei do Inquilinato estabelece que a caução em espécie não pode ser superior a 3 (três) meses de aluguel. Deverá também ser depositada em poupança e o valor decorrente de rendimentos, ao final da locação, deve ser revertido em benefício da parte locatária, caso não tenha sido utilizada.
Laudo de vistoria
É recomendado anexar ao contrato um laudo de vistoria do imóvel rural.
Este documento deve ser elaborado, em duas vias, descrevendo as condições gerais do imóvel, como conservação do terreno, equipamentos existentes, pinturas, vidros, instalações elétricas, móveis - se houver - e hidráulicas.
Uma via deverá ficar com o arrendatário e outra com o arrendador.
Com este laudo, no final do arrendamento rural, junto com a entrega do imóvel, é possível verificar se houve dano ao imóvel rural ou seus bens. O proprietário poderá recusar a devolução do imóvel rural enquanto não tiver sido devidamente reparado.
Fornecemos um modelo de laudo de vistoria gratuitamente, que acompanha o contrato de arrendamento rural.
Como preencher e baixar o modelo de contrato
Ao preencher o nosso modelo de contrato simples você o verá sendo gerado em tempo real, de forma prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
Você receberá ao preencher o seu contrato
Ao gerar o seu contrato você receberá
I. o seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
II. modelo de laudo de vistoria;
III. modelo de recibo de aluguel;
IV. orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
2. Salvar e Imprimir
2. modelo de laudo de vistoria;
3. modelo de recibo de aluguel;
4. orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
O direito aplicável
O direito aplicável que rege as relações de arrendamento rural é regulado pela Lei Federal nº. 4.504 e pelo Decreto nº. 59.566, de 14 de novembro de 1966.
Simplificando
O contrato de arrendamento rural tem em sua principal finalidade proteger tanto o arrendador quanto o arrendatário no acordo firmado entre eles.
Ele resguarda o arrendador quanto ao recebimento do aluguel firmado, no valor e forma acordados, assim como garante que no imóvel serão efetuadas somente as atividades especificadas no contrato, resguardando e protegendo o seu bem.
E também resguarda o arrendatário com as disposições sobre o prazo do arrendamento e a sua posse pacífica do imóvel, assim como define as responsabilidades de todos.
Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.
Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
Suporte
Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.
É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.
Backup
Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato nos formatos Word e PDF, disponível sempre que precisar.
Confiabilidade e qualidade
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Acessibilidade e inclusão
A 99Contratos é a primeira plataforma que permite criar contratos por comando de voz além do texto digitado, garantindo inclusão e acessibilidade. Assim, com essa inovação, você pode elaborar documentos do jeito que preferir.
Você pode falar ou escrever, sem complicação. Qualquer pessoa consegue criar contratos válidos de forma rápida e prática.
Prévia simples do modelo de contrato de arrendamento rural para baixar (Word e PDF) e imprimir
Revisado em 07 de março de 2026 e de acordo com as normas ABNT
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL
Entre:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominado ARRENDADOR,
e:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominado ARRENDATÁRIO.
As partes têm entre si justo e contratado o arrendamento de imóvel rural abaixo descrito, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O ARRENDADOR e o ARRENDATÁRIO acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de arrendamento do imóvel rural de propriedade do ARRENDADOR cadastrado no INCRA conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) nº ___________________, situado em:
____________________________ (endereço do imóvel rural)
e com os seguintes limites e confrontações:
___________________
§ 1º. Por meio deste instrumento contratual, será cedida ao ARRENDATÁRIO a área total do imóvel rural, totalizada em 23 (vinte e três) hectares.
§ 2º. O presente contrato é acompanhado de um laudo de vistoria, descrevendo o imóvel rural e o seu estado de conservação no momento em que o mesmo foi entregue ao ARRENDATÁRIO.
§ 3º. O imóvel rural objeto deste contrato deverá ser utilizado pelo ARRENDATÁRIO ou seus familiares para atividades de pecuária de pequeno e médio porte, mais especificamente para:
___________________ (descrição das atividades rurais)
§ 4º. Não será permitida, em hipótese alguma, a mudança de uso e destinação do imóvel rural, sem prévio e expresso consentimento de propriedade do ARRENDADOR.
§ 5º. Qualquer financiamento feito pelo ARRENDATÁRIO perante particulares ou instituições financeiras, para custear as fases do plantio, serão de sua inteira responsabilidade, ficando vedado oferecer em garantia as terras arrendadas e seus acessórios.
CLÁUSULA 2ª - DO USO DA TERRA
O ARRENDATÁRIO se obriga e usar terra de conformidade com as normas técnicas, de modo a impedir a erosão do solo, empregando materiais e insumos que não degradem sua qualidade, observando as normas de segurança estabelecidas para o uso de agrotóxicos e aquelas destinadas ao controle de pragas, arcando com as penalizações impostas pelas autoridades competentes por descumprimento de tais normas.
§ 1º. Obriga-se o ARRENDATÁRIO a observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais da propriedade arrendada, as áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, vedada a utilização destas últimas mesmo mediante manejo sustentado.
§ 2º. Para a prática de qualquer atividade que demande prévio licenciamento ambiental, fica o ARRENDATÁRIO obrigado à obtenção dele, arcando com as cominações legais em caso de omissão.
§ 3º. São por conta do ARRENDATÁRIO os materiais, sementes, insumos e tudo o mais que for necessário para o cultivo ou exploração da propriedade.
CLÁUSULA 3ª - DA VEDAÇÃO AO SUBARRENDAMENTO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL RURAL
O ARRENDATÁRIO não poderá ceder, alugar ou subarrendar o imóvel rural, quer no todo, ou em parte, sob qualquer título, sem a prévia e formal autorização do ARRENDADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA 4ª - DO VALOR DO ARRENDAMENTO
O valor mensal do arrendamento, livremente ajustado pelas partes, é de R$ ______ (valor por extenso).
§ 1º. O pagamento do referido arrendamento terá vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês vencido.
§ 2º. O pagamento do referido arrendamento será efetuado em dinheiro, entregue ao ARRENDADOR ou à terceiro previamente especificado por ele.
§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo do ARRENDATÁRIO o pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia, gás, água e esgoto que venham a incidir sobre o imóvel rural por ora arrendado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.
§ 4º. As partes livremente acordam que também ficará a encargo do ARRENDATÁRIO o pagamento da totalidade do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), assim como outros impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel rural ora arrendado.
§ 5º. Caso o ARRENDATÁRIO não efetue o pagamento do arrendamento até a data firmada neste contrato, fica obrigado a pagar multa de ___% (_____ por cento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de __% (____ por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.
CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO DO ARRENDAMENTO
O presente contrato de arrendamento tem prazo de __ (____________ por extenso) meses, com início em ________________.
§ 1º. Caso o ARRENDATÁRIO queira iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo de arrendamento, deverá ajustar, previamente, com o ARRENDADOR a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente.
§ 2º. Fica assegurada ao ARRENDATÁRIO a preferência, em igualdade de condições, na renovação do presente contrato, desde que tenha cumprido integralmente todas as cláusulas que lhe competem.
§ 3º. Findo o prazo estipulado para o arrendamento, se o ARRENDATÁRIO permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem a oposição do ARRENDADOR, presumirá prorrogado o arrendamento nas mesmas condições ajustadas por tempo indeterminado.
§ 4º. A renovação automática não prevalecerá se, no prazo de 6 (seis) meses antes do vencimento deste contrato, o ARRENDADOR, por via de notificação extrajudicial, declarar sua intenção de retomar o imóvel para explorá-lo diretamente ou por intermédio de descendentes seus.
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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL
Os prazos mínimos para o arrendamento rural
De acordo com a legislação vigente existem prazos mínimos exigidos no contrato de arrendamento, sempre variando pelo tipo de atividade efetuada no imóvel rural.
Sendo os prazos mínimos definidos como:
3 (três) anos, ou 36 (trinta e seis) meses, nos casos de arrendamento com atividade de exploração de lavoura temporária e/ou de pecuária de pequeno e médio porte; ou em todos os casos de parceria;
5 (cinco) anos, ou 60 (sessenta) meses, nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura permanente e/ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal;
7 (sete) anos, ou 84 (oitenta e quatro) meses, nos casos em que ocorra atividade de exploração florestal.
O valor do arrendamento
Em contratos de arrendamento rural, caso o imóvel seja alugado em sua totalidade, o valor pago pelo arrendamento não poderá ser maior que 15% (quinze por cento) do valor venal do imóvel, valor este declarado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR).
Caso o imóvel seja arrendado parcialmente, e a gleba utilizada no arrendamento seja de exploração intensiva de alta rentabilidade, o limite para o valor recebido do arrendamento terá o limite de 30% (trinta por cento) do valor venal do imóvel.
XII - a remuneração do arrendamento, sob qualquer forma de pagamento, não poderá ser superior a 15% (quinze por cento) do valor cadastral do imóvel, incluídas as benfeitorias que entrarem na composição do contrato, salvo se o arrendamento for parcial e recair apenas em glebas selecionadas para fins de exploração intensiva de alta rentabilidade, caso em que a remuneração poderá ir até o limite de 30% (trinta por cento).
Arrendamento rural x Parceria rural
Em um arrendamento o arrendatário paga ao arrendador um valor mensal de aluguel, sendo este valor fixo, independente se a atividade rural dê ou não lucro ao arrendatário.
Já na parceria rural o pagamento estará diretamente ligado ao retorno do produtor sobre a sua atividade. Ou seja, o produtor rural pagará ao proprietário do imóvel parte do que foi produzido, sendo o valor assim variável de acordo com o resultado da atividade rural.
Subarrendamento ou empréstimo do imóvel rural
O contrato de arrendamenteo rural pode proibir ou permitir ao arrendatário subarrendar ou emprestar o imóvel rural à terceiros. Em todos os casos o subarrendamento do imóvel rural somente poderá ocorrer com autorização do arendador.
Recibo de aluguel
Em um arrendamento é obrigação do proprietário fornecer um comprovante do pagamento do aluguel, discriminando neste recibo os valores recebidos, não somente do aluguel, mas também de outros encargos de responsabilidade do arrendatário.
O recibo deverá ser preparado em duas vias, e assinado pelo proprietário e pelo arrendatário, ficando uma via para cada parte.
Fornecemos com o seu contrato, além de um modelo de laudo de vistoria, um modelo de recibo de aluguel, gratuitamente.
As assinaturas no contrato
O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.
Presencial:
Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última contendo as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.
Também é recomendado, visando uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, efetuar o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.
Digital:
Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.
Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".
Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.
Guias e artigos para te ajudar
Perguntas frequentes
1. Preciso registrar o contrato de arrendamento rural?
Não existe a necessidade de efetuar o registro em cartório para a relação entre as partes envolvidas ser válida legalmente.
O contrato tem efeito legal e é válido sem o registro em cartório. O registro é somente uma recomendação para que a relação seja de conhecimento para terceiros.
2. Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas.
Isso acontece porque a legislação já atribui eficácia ao 'crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel', que no caso seria o arrendamento, servindo o pagamento como prova de que a relação contratual existe e é válida de pleno direito.
3. Posso arrendar meu imóvel rural para uma pessoa jurídica?
O arrendador, ou seja, pessoa que vai arrendar o imóvel rural para outra pessoa, pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica.
Mas o arrendatário por determinação legal somente pode ser pessoa física.
Outros nomes para este contrato
Modelo de contrato de arrendamento rural agrícola,
Contrato simples de arrendamento de imóvel rural para exploração de lavoura,
Modelo de contrato de arrendamento simples de propriedade rural
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.
14 de outubro de 2022
Gostei muito da 99 Contratos. A possibilidade de editar os dados do contrato, personalizando de acordo com sua necessidade é muito interessante. Prático e eficiente. Em minutos, recebi vários documentos além do contrato, como laudo de vistoria, recibo e até um documento com outras orientações. Recomendo!
12 de fevereiro de 2024
Muito útil, facilitou muito minha vida em relação a emitir recibos, já usei duas vezes e irei usar muito mais só tenho a agradecer.
07 de maio de 2025
Magnífico! A 99Contratos é extremamente prático de usar até para mim que já sou idoso, não tenho paciência, conhecimento e nem facilidade para lidar com a tecnologia. Fiquei extremamente satisfeito!
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