Modelo de Contrato de Parceria Rural


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 30 de março de 2025

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O que é um contrato de parceria rural?

O contrato de parceria rural é o documento recomendado para formalizar um acordo entre um proprietário, que cede o uso de seu imóvel rural, animais, benfeitorias ou maquinários, e um parceiro para explorar uma atividades pecuária, agrícola, agro-industrial, extrativa ou mista.

Nele estarão definidas as condições do acordo, como tipo de atividade, descrição da área rural, divisão dos lucros (percentiais) e riscos, prazo de vigência, penalidades em caso de descumprimento e deveres e obrigações das partes, dentre outras.

Ao gerar o seu contrato você receberá gratuitamente um modelo de laudo de vistoria do imóvel rural, documento recomendado para acompanhar a parceria, oferecido gratuitamente ao gerar o seu contrato.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de parceria rural?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Estatuto da Terra (Lei Federal nº 4.504) e o Código Civil (Lei Federal nº 10.406), atendendo às exigências legais brasileiras (saiba mais).

Contrato de Parceria Rural


CONTRATO DE PARCERIA RURAL




Entre


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado PARCEIRO OUTORGANTE,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado PARCEIRO OUTORGADO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de parceria rural, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, livremente firmado entre as partes, o PARCEIRO OUTORGANTE cede ao PARCEIRO OUTORGADO o uso da totalidade do seguinte imóvel rural, para que nele exerça atividade agrícola:

Endereço: ____________________________

Área: _________( ___________________) hectares

Descrição: ____________________________

Parágrafo único. O presente contrato é acompanhado do laudo de vistoria, o qual descreve o imóvel e o seu estado de conservação no momento de sua entrega ao PARCEIRO OUTORGADO.


CLÁUSULA 2ª – DA ATIVIDADE RURAL

Por meio deste instrumento, as partes firmam uma parceria destinada à atividade rural, compreendendo o plantio e cultivo de espécies vegetais.

§ 1º. O PARCEIRO OUTORGANTE contribuirá com a área descrita no objeto deste contrato.

§ 2º. O imóvel cedido deverá ser utilizado exclusivamente para os fins anteriormente descritos, sujeito a penalidades, incluindo multas, conforme estipulado neste instrumento e em consonância com a legislação aplicável.

§ 3º. O PARCEIRO OUTORGADO, por sua vez, contribuirá com a mão de obra necessária para o exercício da atividade rural.


CLÁUSULA 3ª – DA PARTILHA DOS LUCROS

Caberá ao PARCEIRO OUTORGANTE a cota de 0% (zero por cento) sobre a totalidade da produção.

§ 1º. Nenhuma das partes está autorizada a dispor dos frutos ou produtos obtidos antes da partilha, comprometendo-se o PARCEIRO OUTORGADO a informar previamente ao PARCEIRO OUTORGANTE, com antecedência mínima de ___________________ (zero) dias, a data designada para a colheita ou repartição dos produtos.

§ 2º. Antes de efetuada a partilha, o produto resultante da parceria não poderá ser utilizado como meio de pagamento a credores vinculados a ambas as partes.


CLÁUSULA 4ª – DAS DESPESAS

As despesas relacionadas à manutenção da terra, englobando a preparação e conservação do solo, aquisição de sementes, plantio, adubação, tratos culturais, serviços de controle de insetos, aquisição de insumos e colheita, serão de responsabilidade do PARCEIRO OUTORGADO.

Parágrafo único. A responsabilidade pelo pagamento de impostos, taxas e tributos de qualquer natureza que incidam sobre o imóvel rural ou sobre a condução da atividade é atribuída ao PARCEIRO OUTORGADO.


CLÁUSULA 5ª – DOS PREJUÍZOS

Por meio deste instrumento, os riscos inerentes a eventos de caso fortuito e força maior no empreendimento rural são compartilhados de forma proporcional, ressalvando-se os danos resultantes de atos culposos ou dolosos por parte de qualquer das partes.

§ 1º. No cenário de perda parcial do objeto do contrato, os prejuízos serão distribuídos de acordo com a proporção estabelecida na cláusula de partilha.

§ 2º. No caso de desapropriação parcial do objeto do contrato, haverá redução proporcional da cota das partes.


CLÁUSULA 6ª – DA SUBPARCERIA

Fica permitida ao PARCEIRO OUTORGADO a contratação de terceiros para o desenvolvimento da atividade rural em regime de subparceria, mediante participação destes exclusivamente na sua cota-parte.

Parágrafo único. É facultado também ao PARCEIRO OUTORGADO a contratação de empregados para o desenvolvimento da atividade rural, responsabilizando-se exclusivamente pela remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes das contratações que fizer, respondendo também pelos atos de seus contratados, ficando o PARCEIRO OUTORGANTE livre de quaisquer responsabilidades de qualquer natureza decorrentes das contratações efetuadas.


CLÁUSULA 7ª – DO PRAZO DA PARCERIA

A presente parceria é firmada por prazo indeterminado, com início em ___________________.

§ 1º. As partes declaram que o presente contrato não poderá ser rescindido antes do prazo mínimo de 3 (três) anos.

§ 2º. Caso haja a intenção de rescisão por parte de uma das partes, a notificação à outra parte deverá ser realizada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

§ 3º. Em qualquer circunstância de resolução ou extinção deste contrato, reserva-se ao PARCEIRO OUTORGADO o direito de dar continuidade à atividade rural até a conclusão das tarefas necessárias para a colheita dos frutos.

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Qual é a importância de um contrato de parceria rural?

O contrato de parceria rural é uma ferramenta utilizada para formalizar a relação entre um proprietário de um bem (imóvel rural, animais, equipamentos, etc.) e o parceiro, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

Por meio deste contrato, o outorgado obtém o direito de utilizar um imóvel rural ou bens específicos para exercer atividades de pecuária, agrícola, agroindústria ou extrativismo.

Neste documento estarão descritos os pontos utilizados para esclarecer as principais dúvidas sobre a parceria, como:

  • Identificação e qualificação das partes;
  • Tipo de atividade (acrícola, pecuária, etc.);
  • Descrição do imóvel rural, animais ou equipamentos que serão fornecidos;
  • Descrição das atividades rurais serão exercídas;
  • Prazo de vigência da parceria;
  • Forma de partilha, como divisão dos lucros, produtos ou riscos;
  • Obrigações e direitos de cada parte;
  • Possibilidade de aplicação de penalidades em caso de descumprimento contratual (opcional);
  • Procedimentos para rescisão contratual.

Quais são os riscos de fazer uma parceria rural sem um contrato?

Firmar uma parceria rural sem contrato escrito pode gerar prejuízos, tanto para o proprietário quanto para o parceiro que vai explorar a terra. Abaixo listamos alguns dos principais riscos.

  1. Falta de definições nas obrigações de cada parte: Sem um contrato, não ficam definidos os deveres de cada parte, como quem é responsável pelo custeio da produção, manutenção da terra, compra de insumos ou divisão da colheita.
  2. Dificuldade na comprovação do acordo: Em caso de litígio, a parte prejudicada terá dificuldades para provar os termos acordados verbalmente.
  3. Problemas com a fiscalização: Sem um contrato formal, a parceria pode ser interpretada como arrendamento disfarçado ou até como relação de emprego, o que pode gerar multas, autuações e processos trabalhistas.
  4. Impossibilidade de exigir direitos: Em caso de inadimplência, abandono ou descumprimento do combinado, a parte prejudicada poderá ter dificuldade para acionar judicialmente o outro parceiro, já que não há contrato para embasar a ação.

Portanto, este contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta utilizada para garantir maior proteção para proprietário e parceiro na negociação.

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Qual é o prazo mínimo exigido para um contrato de parceria rural?

O prazo de duração de uma parceria rural pode ser ajustado livremente entre os parceiros, conforme suas necessidades. No entanto, é necessário observar as disposições do Estatuto da Terra, que determina um prazo mínimo de 3 (três) anos para uma parceria rural.

Essa exigência visa proteger o parceiro outorgado, garantindo que ele tenha tempo suficiente para concluir as atividades agrícolas que serão efetuadas ou estão em andamento mas com a colheita pendente.


Como declarar a divisão de lucros no contrato de parceria rural?

A divisão de lucros em um contrato de parceria rural segue as normas também estabelecidas pelo Estatuto da Terra, que determina os percentuais máximos de participação do parceiro outorgante com base na sua contribuição. Os percentuais máximos são:

  • 20%: Quando o parceiro outorgante fornece apenas a terra nua.
  • 25%: Caso a terra seja fornecida já preparada.
  • 30%: Se, além da terra preparada, o outorgante também oferecer moradia.
  • 40%: Quando o outorgante fornece o conjunto básico de benfeitorias, como casa de moradia, galpões, banheiro para gado, cercas, valas ou currais.
  • 50%: Para situações em que o outorgante fornece a terra preparada, benfeitorias básicas e maquinários agrícolas, além de sementes, animais de tração ou, no caso de pecuária, um número superior a 50% dos animais de cria.
  • 75%: Em zonas de pecuária ultra-extensiva, onde o outorgante fornece mais de 25% dos animais de cria e participa na produção de leite e comissão mínima por animal vendido.

Quais são as diferenças entre parceria e arrendamento rural?

Ao comparar parceria rural e arrendamento rural, é importante entender como cada modalidade funciona e as principais diferenças entre elas. Ambas envolvem o uso de terras para atividades rurais, mas possuem características legais e financeiras distintas.

Pagamento

No arrendamento rural, o arrendatário paga um valor fixo mensal ao proprietário, independentemente do sucesso ou fracasso da atividade desenvolvida na terra. Esse modelo é semelhante a uma locação tradicional, onde o uso do imóvel é concedido mediante pagamento de aluguel.

Já na parceria rural, não há um valor fixo previamente determinado. O pagamento ocorre com base em uma percentual dos lucros obtidos nas atividades realizadas, como agricultura ou pecuária, tornando o modelo mais próximo de uma sociedade.

Relação jurídica

O arrendamento rural caracteriza-se por uma relação de locação, na qual o proprietário cede o imóvel e recebe um pagamento fixo. A parceria rural, por sua vez, envolve uma relação colaborativa, onde as partes compartilham os resultados da exploração da terra, sejam eles positivos ou negativos.

Direito de preferência

Outra diferença significativa é quanto ao direito de preferência. No arrendamento rural, o arrendatário possui preferência na compra do imóvel caso ele seja colocado à venda. Já na parceria rural, esse direito não é assegurado por lei.


Quais são os tipos de parceria rural?

Os contratos de parceria rural podem ser classificados em cinco modalidades principais, cada uma adaptada a diferentes atividades no campo. Confira abaixo as características de cada tipo:

1. Parceria agrícola

Essa modalidade ocorre quando o imóvel rural é cedido temporariamente para a exploração e produção vegetal, como o cultivo de milho, soja, trigo e outros produtos agrícolas.

2. Parceria pecuária

A parceria pecuária tem como foco a criação, recria, invernagem ou engorda de animais. Além da divisão proporcional dos lucros e riscos, pode incluir o uso de um imóvel rural.

3. Parceria agroindustrial

Nesta modalidade, o objetivo é a produção agrícola, pecuária ou florestal. O outorgante pode ceder o imóvel rural, além de máquinas e implementos agrícolas essenciais para a execução das atividades.

4. Parceria extrativa

Destinada à exploração de produtos agrícolas, animais ou florestais de forma extrativa. Um exemplo comum é a extração de madeira ou outros recursos naturais.

5. Parceria mista

Essa modalidade combina elementos de duas ou mais parcerias mencionadas acima, oferecendo maior flexibilidade para atender às necessidades específicas do negócio rural.


Como fazer um contrato de parceria rural?

Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.

1. Crie o seu contrato

Criar um contrato de parceria rural pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo o tipo de explocação rural, o que cada parceiro irá contribuir, o prazo de vigência, a forma de partilha dos lucros e despesas e as responsabilidades das partes.

Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão antecipada e subparceria, reduzindo riscos de conflitos futuros.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de laudo de vistoria do imóvel rural (grátis).
  3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação (grátis).
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2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente

É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da parceria. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.

3. Assine o contrato

Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

  • Os parceiros;
  • Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).

4. Guarde o contrato

Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.


O que um contrato de parceria rural deve ter?

Aqui estão alguns elementos que são comumente incluídos nos contratos de parceria rural:

  1. Identificação das partes: O contrato deve incluir os nomes e informações de contato completos do outorgante (quem cede a terra ou os bens) e do outorgado (quem utilizará a terra ou os bens).
  2. Descrição do imóvel, animais ou bens cedidos: Deve haver uma descrição detalhada da propriedade que está sendo cedida para a parceria.
  3. Prazo do contrato: Especifica a duração da parceria, incluindo a data de início e a data de término. Também pode incluir disposições sobre renovação ou rescisão antecipada.
  4. Finalidade da parceria: Indica o propósito específico para o qual a terra, maquinários ou animais serão utilizados, como agricultura, pecuária, silvicultura, etc.
  5. Divisão dos lucros: Detalha o percentual que o outorgante terá direito sobre os frutos gerados pela parceria.
  6. Responsabilidades e obrigações: Especifica as responsabilidades das partes. Isso pode incluir informações sobre o pagamento dos impostos, despesas gerais, manutenção da terra, a conservação dos recursos naturais, a realização de melhorias, entre outros aspectos relevantes.
  7. Rescisão do contrato: Deve ser estabelecido o procedimento para a rescisão do contrato, incluindo prazos de aviso prévio, indenizações e quaisquer outras disposições aplicáveis.
  8. Assinaturas e data: O contrato deve ser assinado por ambas as partes, indicando a data de assinatura.

Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de parceria rural:

Quem pode participar de uma parceria rural?

Na parceria rural, o proprietário rural (arrendante) e o parceiro rural (arrendatário ou meeiro) são as partes envolvidas. O proprietário fornece a terra e o parceiro contribui com o trabalho e conhecimento agrícola.

É necessário formalizar um contrato de parceria rural?

É fundamental formalizar a parceria rural por meio de um contrato escrito. O contrato deve especificar claramente os direitos e obrigações de ambas as partes, condições de divisão de lucros ou produtos, prazos e outras cláusulas relevantes.

A parceria rural pode ser feito tanto por pessoa física quanto jurídica?

Na parceria rural, os particulares (pessoa física) podem tanto ser arrendadores quanto arrendatários. Já as pessoas jurídicas, por sua vez, somente podem ser arrendadoras.

Como é feita a divisão dos resultados na parceria rural?

A divisão dos resultados na parceria rural pode ser feita de diversas formas, como divisão percentual dos lucros, divisão dos produtos agrícolas ou pagamento de parte da produção como forma de pagamento pelo trabalho.


Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre um contrato de parceria rural para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

  • Outorgante: A pessoa ou entidade que cede a propriedade rural (terras agrícolas) ou seus bens (animais, maquinários, benfeitorias, etc.) para fins agrícolas, pecuários, extrativos ou agroindustriais.
  • Outorgado: A pessoa que utilizará a propriedade ou bens cedidos para que sejam praticadas as atividades rurais.
  • Fruto ou porcentagem dos lucros: A quantia que o outorgante terá direito sobre os frutos produzidos pela parceria.
  • Culturas: Os tipos de culturas ou atividades agrícolas que podem ser cultivados ou realizados na terra cedida na parceria.
  • Permissão de uso: Quando o outorgante autoriza o outorgado a usar parte da terra para fins específicos, como pastagem de gado ou plantio de culturas específicas.
  • Gado e pecuária: Quando o outorgado utiliza a terra para criação de animais ou atividades pecuárias, como bovinos, ovinos, aves, entre outros.
  • Rescisão: Significa o cancelamento ou desfazimento do contrato antes término do prazo acordado.
  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Legislação aplicável

Aplicam-se ao contrato de parceria rural as seguintes leis:

Este modelo de contrato foi revisado e atualizado em 30 de março de 2025.

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Resumo: Explicação simples e direta

O contrato de parceria rural tem em sua principal finalidade proteger tanto o proprietário (outorgante) quanto quem utilizará os bens cedidos para a parceria (outorgado).

Ele resguarda o outorgante quanto ao recebimento de sua participação nos frutos gerados, no percentual e forma acordados, assim como garante que no imóvel serão efetuadas somente as atividades especificadas no contrato, resguardando e protegendo seus bens.

E também resguarda o outorgado com as disposições sobre o prazo da parceria e a definição clara de quem será responsável pelos impostos e despesas por ela gerados.




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Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de parceria rural, como:

  • Acordo de meação rural
  • Acordo de parceria agrícola
  • Contrato de colaboração rural
  • Acordo de exploração rural
  • Termo de parceria de cultivo e pecuária



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comentário cliente 1
Daniel Bonilha

15 de janeiro de 2023

Muito rápido e fácil. As perguntas que o site vai fazendo ajudam bastante no processo e tudo fica muito rápido.

comentário cliente 2
Luana Costa

27 de maio de 2023

Gente, eu fiquei com o pé atrás a principio, mas fui assim mesmo, e realmente recebi o contrato por e-mail em alguns minutos, e tudo da forma que eu coloquei. Parabéns pela qualidade e pelo comprometimento.

comentário cliente 3
Adão Antônio Reis Zauza

07 de agosto de 2024

Contrato perfeito para a minha necessidade, com bastante agilidade e com itens bem colocados, super recomendo.


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