Modelo de Contrato de Aluguel de Quarto


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 27 de junho de 2025

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O que é um contrato de locação de quarto?

O contrato de locação de quarto é o documento que formaliza o acordo entre o proprietário (locador) e a pessoa que irá alugar um quarto (locatário) dentro de um imóvel residencial.

Nele estarão definidas as condições para a locação, como o valor do aluguel e sua forma de pagamento, o seu prazo de vigência (determinado ou indeterminado) e a possível garantia locatícia (caução, fiador ou seguro-fiança, etc.). Além disso, poderão ser incluídas cláusulas sobre o uso das áreas comuns, as contas incluídas (água, luz, internet), regras de convivência e a política para animais de estimação.

Este documento é importante porque:

  • Define os direitos e deveres do locador e do locatário.
  • Estabelece prazos, valores e condições para o uso do quarto.
  • Evita conflitos e desentendimentos, economizando tempo e dinheiro.
  • Protege ambas as partes contra prejuízos e surpresas desagradáveis.

Ao gerar seu contrato conosco, você também recebe gratuitamente modelos de laudo de vistoria e recibo de aluguel, documentos importantes para acompanhar a locação.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF, seguindo as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de locação de quarto?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal n.º 8.245) e pela Lei Federal n.º 12.112.

contrato de locação de quarto em imóvel residencial



CONTRATO DE LOCAÇÃO DE QUARTO




Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado LOCADOR,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado LOCATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação de quarto, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o LOCADOR e o LOCATÁRIO, regula-se a locação de um quarto em imóvel residencial, e da sua mobília, localizado em:

____________ (endereço do imóvel)

§ 1º. O quarto entregue na data da assinatura deste contrato, do LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características descritas abaixo:

____________ (descrição do quarto alugado)

§ 2º. O quarto deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente.

§ 3º. O presente instrumento acompanha um laudo de vistoria que descreve detalhadamente o quarto ora locado e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO.

§ 4º. O quarto será entregue com sua mobília, dada em locação, e que se encontra especificada e com os respectivos valores individuais no laudo de vistoria.

§ 5º. É vedado ao LOCATÁRIO abrigar no quarto animal de estimação, silvestre ou não, independente do porte ou raça.


CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ ________ (________________ reais).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel será efetuado antecipadamente e terá vencimento no sexto dia útil de cada mês vincendo.

§ 2º. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor acordado por meio de pix, utilizando a chave ___________________.

§ 3º. O LOCATÁRIO não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste contrato, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.

§ 4º. O valor do aluguel firmado neste contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tendo como base a variação do índice IVAR.

§ 5º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo do LOCATÁRIO o pagamento referente ao seu consumo de energia/luz, gás, água e esgoto que venham a incidir sobre o imóvel por ora locado, sendo acordado entre as partes o valor de R$ 0,00 (zero reais) que será pago mensalmente junto com o aluguel acima declarado.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação tem prazo de ___________________ (zero) meses, com início em ___________________.

§ 1º. Findo o prazo estipulado para a locação, se o LOCATÁRIO permanecer no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem a oposição do LOCADOR, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

§ 2º. Ocorrendo a prorrogação do contrato por tempo indeterminado, a rescisão poderá ser solicitada por qualquer uma das partes a qualquer tempo, com aviso prévio de 30 (trinta) dias que serão utilizados para a desocupação do quarto.


CLÁUSULA 4ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO, CESSÃO OU EMPRÉSTIMO

Fica vedada ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do quarto que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCATÁRIO:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – cuidar e zelar pelo quarto como se fosse sua propriedade;

III – devolver o quarto, no final da locação, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;

V – não infringir normas referentes ao direito de vizinhança, notadamente no que se refere ao sossego, tranquilidade, segurança e saúde dos vizinhos do imóvel locado, sob pena de exclusivamente responsabilizar-se civil e criminalmente pelos seus atos;

VI – cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO LOCADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCADOR:

I – entregar o quarto apto para moradia;

II – assegurar o uso pacífico do quarto locado não podendo dificultar ou impedir o direito do LOCATÁRIO de usufruir o quarto com tranquilidade.

...



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Mais de 120 pessoas usam este documento por mês.

Trust - Documento vinculante

Com validade jurídica e vinculante entre as partes.

Trust - Conformidade com as leis

Em total conformidade com as leis aplicáveis.

Qual é a importância de um contrato de locação de quarto?

O contrato de locação de quarto é o instrumento que serve como um facilitador para a boa convivência entre locadores e locatários, ajudando na organização da locação do quarto que está sendo celebrada.

Neste documento estarão descritos os pontos que servirão para esclarecer as principais dúvidas da locação, como:

  • os dados das partes envolvidas (locatário, inquilino e fiador caso seja necessário);
  • a descrição do quarto;
  • o prazo da locação e a data de início;
  • o valor do aluguel, remuneração que o locatário pagará ao locador, a sua forma de pagamento, e o seu reajuste anual (caso previsto);
  • a garantia que será utilizada, caso esta seja necessária (opcional);
  • as obrigações e os direitos de todos os envolvidos;
  • como proceder em caso de uma rescisão antecipada ou em caso de descumprimento contratual.

Uma vez definidas os direitos e as obrigações de cada parte, consegue-se evitar conflitos que resultem em disputas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e perda de tempo.

Portanto, este contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta para promover harmonia entre os envolvidos na locação.

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Laudo de vistoria

O laudo de vistoria, apesar ser considerado como um dos instrumentos mais importantes em uma locação, não é obrigatório.

Este instrumento deve ser elaborado descrevendo as condições gerais do quarto, como a sua pintura, o estado dos vidros e das janelas, as condições das instalações elétricas e hidráulicas e os móveis que serão cedidos junto com o quarto locado.

O locatário deverá devolver o quarto, finalizada a locação, nas mesmas condições que o recebeu, e este laudo servirá para verificar se houve algum dano, ajudando, portanto, na preservação e conservação do bem.

Caso seja comprovado algum dano no quarto, ou em sua mobília, deverá o inquilino realizar o seu conserto.


Pode ser incluída uma a garantia em um contrato de locação de quarto?

É permitida a utilização de uma garantia locatícia para o proprietário se proteger em casos de inadimplência do locatário, assegurando o cumprimento do que foi acordado e o recebimento dos valores do aluguel.

As modalidades de garantia comumente utilizadas são:

Fiador

Nesta modalidade uma pessoa atua como garantidor do locatário, assumindo as obrigações e despesas caso o inquilino se torne devedor.

A fiança compreenderá todos os aspectos da dívida locatícia, inclusive possíveis despesas judiciais que o locador venha a ter.

Importante ressaltar que caso o fiador seja casado deverá a sua cônjuge assinar o contrato, caso contrário, a cláusula da garantia será nula.


Caução

A caução é referente a um bem que será colocado como garantia, e pode ser dado em espécie, bens móveis ou imóveis.

Os bens móveis são os que podem ser transportados de um local ao outro (equipamentos, veículos, jóias, etc.), enquanto os bens imóveis referem-se aos que não podem ser transportados (casa, apartamento, etc.).

Já a caução por espécie, ou seja, dinheiro, deverá ser depositada em uma conta conjunta e não pode ser superior a três meses de aluguel.


Seguro-fiança

O seguro de fiança substitui o fiador nos contratos de locação, garantindo o pagamento do aluguel e demais despesas caso o locatário torne-se devedor.

Para esta modalidade deve-se contratar uma apólice de seguro, na qual o locador será o único beneficiário.

É recomendado que o contrato preveja a renovação anual desta apólice de seguro, ou seja, que ele seja válido enquanto durar a locação.


Qual é a melhor forma de definir o valor do aluguel?

O valor do aluguel é um dos principais aspectos de qualquer contrato de locação de quarto. Ele deve ser negociado livremente entre as partes e registrado no contrato de forma clara.

Como registrar o valor do aluguel no contrato?

1. Defina o valor exato: O contrato deve especificar o valor mensal do aluguel de maneira clara e detalhada.

2. Forma de Pagamento: Inclua as opções de pagamento, como:

  • Depósito bancário;
  • Transferência via Pix;
  • Pagamento em dinheiro;
  • Transferência bancária.

3. Estabeleça a data de vencimento.

  • Determine a data fixa para o pagamento mensal do aluguel.
  • Especifique no contrato que, em caso de atraso, poderão ser aplicadas penalidades, como multa e juros.

O que fazer em caso de atraso no pagamento?

Defina no contrato o percentual da multa por atraso (geralmente limitada a 10% do valor do aluguel) e os juros diários aplicáveis.

Caso precise, utilize uma calculadora especializada para facilitar o cálculo de multas e juros, como a nossa calculadora de multa e juros de aluguel atrasado, que é prática e gratuita.


Como é feito o reajuste do aluguel?

O reajuste do valor do aluguel é uma prática comum e pode ser realizado de duas formas principais: contratualmente ou judicialmente. A forma contratual é a mais frequente, sendo estipulada diretamente no contrato de locação. Nesse caso, o valor do aluguel é atualizado anualmente com base em um índice de reajuste previamente acordado.

Ao estabelecer o índice de reajuste no contrato, é importante compreender os mais utilizados no Brasil. Veja abaixo:

IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado)

Amplamente utilizado em contratos de locação, energia e telefonia.

"O IGP-M é utilizado amplamente na fórmula paramétrica de reajuste de tarifas públicas (energia e telefonia), em contratos de aluguéis e em contratos de prestação de serviços."

INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)

Focado na correção do poder de compra de salários.

"O INPC tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento."

IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)

Também divulgado pelo IBGE, é amplamente utilizado para medir a inflação oficial.

IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais)

Definição oficial pela FGV:

"O IVAR mede a evolução mensal dos preços de aluguéis residenciais em quatro das principais capitais brasileiras, com base em informações anonimizadas de contratos de locação obtidas pelo FGV IBRE junto a empresas administradoras de imóveis."

Como calcular o reajuste do aluguel?

Para calcular o valor do reajuste do aluguel de forma prática e sem erros, utilize uma ferramenta específica, como nossa calculadora de reajuste de aluguel. Essa ferramenta é simples de usar e garante resultados precisos, levando em consideração o índice estipulado no contrato.


Por que o recibo de aluguel é importante em um contrato de locação de quarto?

Em uma locação, é obrigação do locador fornecer um comprovante do pagamento do aluguel caso seja solicitado pelo locatário, discriminando neste recibo os valores recebidos, não somente do aluguel, mas também de outros encargos que sejam de responsabilidade do locatário.

O inquilino recebe o recibo logo após o pagamento do aluguel. E caso o locador não forneça o recibo, este estará passível de um processo, visto que este direito está previsto na Lei do Inquilinato (Art. 22).

O recibo deverá ser preparado em duas vias, e assinado pelo locador e pelo locatário, ficando uma via para cada parte.

Fornecemos com o seu contrato, além de um modelo de laudo de vistoria, um modelo de recibo de aluguel, gratuitamente.


Como fazer um contrato de aluguel de quarto?

Criar um contrato de aluguel de quarto pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como prazos, valores e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro e a Lei do Inquilinato, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, devolução e multas, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de laudo de vistoria (grátis).
  3. Modelo de recibo de aluguel (grátis).
  4. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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Como assinar o contrato?

O seu contrato poderá ser assinado de duas formas, presencial ou digital, sendo ambas válidas legalmente.

Assinatura presencial

Ao assinar o contrato presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

Digital

Caso seja escolhida a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento, a outra parte deverá responder a mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do contrato enviado.". Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.

Gov.br

Também é permitido assinar contratos digitalmente por meio do site Gov.br ou seu aplicativo. Essas assinaturas possuem a mesma validade que as físicas e são regulamentadas pelo Decreto 10.543/2020. Para assinar documentos digitalmente, basta acessar a seção de serviços no Gov.br, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


Quais são os riscos de alugar um quarto sem contrato?

A falta de um contrato pode trazer muitos problemas tanto para o locador quanto para o locatário, pois não haverão garantias, aumentando o risco de conflitos. Alguns dos principais riscos são:

  1. Falta de proteção legal: Sem o contrato fica difícil resolver qualquer disputas sobre: inadimplência, danos ao imóvel ou outras questões.
  2. Incertezas: O contrato define as condições da locação, como o valores, prazos, responsabilidades e regras de convivência, e sem ele existirá margem para desentendimentos.
  3. Risco de inadimplência ou abandono: Caso o inquilino resolva sair sem fornecer um aviso prévio ou resolver parar de pagar, o locador terá muita dificuldade para cobrar os valores devidos.
  4. Falta de garantias: Não existe possibilidade de exigir garantias como caução, fiador ou seguro-fiança sem um contrato.
  5. Conflitos: Assim como a questão sobre as incertezas, sem um contrato não existe definição sobre a devolução do imóvel, divisão de contas e responsabilidades.
  6. Dificuldade em comprovar a locação: Em último caso, caso seja necessária uma disputa judicial, sem um contrato fica complicado provar a relação locatícia.

  7. O que um contrato de locação de quarto deve ter?

    Um contrato de locação de um quarto residencial deve incluir as seguintes informações e cláusulas:

    • Identificação das partes: Nome completo, endereço e dados de contato do locador e do locatário (Código Civil, Art. 104, I).
    • Descrição do imóvel: Informações detalhadas sobre o quarto, como localização dentro do imóvel, metragem, mobília e demais características relevantes (Código Civil, Art. 104, II).
    • Prazo de locação: Estabelecimento do período de locação, indicando a data de início e de término do contrato (Lei do Inquilinato, Art. 3º).
    • Valor do aluguel e forma de pagamento: Definição do valor mensal do aluguel, especificando a data de vencimento e a forma de pagamento (depósito bancário, transferência, etc.) (Lei do Inquilinato, Art. 17).
    • Encargos e despesas: Indicação de quais despesas são de responsabilidade do locatário, como água, luz, internet, condomínio, entre outras. Além disso, é importante mencionar se há algum valor adicional a ser pago pelo uso de serviços ou áreas comuns.
    • Obrigações do locador: Enumeração das obrigações do locador, como a manutenção das áreas comuns, fornecimento de chaves e acesso ao imóvel, entre outros (Lei do Inquilinato, Art. 22).
    • Obrigações do locatário: Descrição das obrigações do locatário, como o pagamento do aluguel em dia, a manutenção da limpeza e ordem no quarto, a não realização de obras ou modificações sem autorização prévia, entre outras (Lei do Inquilinato, Art. 23).
    • Regras de convivência: Estabelecimento de regras de convivência no imóvel, como o horário de silêncio, a proibição de festas ou eventos no local, entre outras normas para garantir uma boa convivência entre os moradores.
    • Uso do imóvel: Definição das condições de uso do quarto, como restrições de sublocação, permissão ou proibição de animais de estimação, entre outras especificações relevantes.
    • Rescisão do contrato: Indicação das condições para a rescisão do contrato, prazos de aviso prévio, possíveis multas e procedimentos para devolução do imóvel (Lei do Inquilinato, Arts. 4º e 6º).
    • Inventário e vistoria: Recomenda-se realizar um inventário detalhado dos móveis e objetos presentes no quarto, bem como uma vistoria do estado de conservação no momento da entrada do locatário e na saída (Lei do Inquilinato, Art. 22, V).
    • Disposições gerais: Inclusão de cláusulas sobre alterações no contrato, renovação, resolução de conflitos, legislação aplicável, foro competente, entre outras disposições que as partes considerem relevantes.

    Perguntas frequentes

    Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de aluguel de quarto:

    Quais são os direitos e deveres do locatário ao alugar um quarto em um imóvel residencial?

    O locatário tem direito à privacidade, uso pacífico do quarto e acesso às áreas comuns. Deve pagar o aluguel e zelar pela conservação do espaço.

    Quais são os direitos e obrigações do proprietário ao alugar um quarto em sua residência?

    O proprietário deve garantir a habitabilidade do imóvel, fornecer recibo de pagamento ao locatário e respeitar a privacidade do inquilino. Ele tem o direito de receber o pagamento do aluguel e pode solicitar a saída do inquilino com base em motivos legais.

    O imóvel no qual se encontra o quarto alugado pode ser vendido durante a locação?

    Sim. Poderá o imóvel alugado ser vendido. E esta venda poderá ocorrer mesmo se o contrato de aluguel tiver o seu prazo como determinado e ainda vigente.

    O reconhecimento das firmas no contrato é obrigatório?

    O reconhecimento de firma em contratos de locação não é obrigatório por lei. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o reconhecimento de firma não é necessário para a validade de contratos em geral, incluindo contratos de locação.

    No entanto, as partes envolvidas podem optar por reconhecer firma em seus contratos como uma medida adicional de segurança ou para garantir a autenticidade das assinaturas. Isso pode ser especialmente útil em situações onde há maior preocupação com a autenticidade das assinaturas ou para evitar contestações futuras quanto à validade do contrato.

    Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre uma locação de quarto para conferir mais perguntas e respostas.


    Termos mais utilizados - Glossário

    • Locador:A parte que é dona ou detentora do imóvel e o disponibiliza para aluguel;
    • Locatário:A parte que aluga o imóvel do locador para a sua utilização;
    • Partes:Refere-se às partes envolvidas no contrato de locação;
    • Rescisão Contratual:O ato de encerrar a locação por decisão de uma ou ambas as partes;
    • Foro e legislação aplicável:Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato;
    • Caução:Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao imóvel;
    • Sublocação:A ação de alugar o imóvel para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato.

    Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação.