Meu inquilino não está pagando o aluguel! O que faço?

Criado em: 21 de maio de 2019             
Atualizado em: 12 de janeiro de 2022             


Artigo Locação Residencial
Artigo Locação Residencial

Q uando se aluga um imóvel sempre espera-se que a relação entre as partes envolvidas, ou seja, entre o proprietário e o inquilino, se desenvolva de forma tranquila e sem problemas. Mas devemos nos alertar que existem também situações não esperadas, fato que ocorre em todo o tipo de negociação.

Uma das piores situações que podem ocorrer em uma locação é quando o inquilino não paga o aluguel.

O que fazer quando isso ocorre? Quais são os caminhos permitidos, legalmente, para que o proprietário locador possa garantir o cumprimento firmado no contrato de locação?

Entenda mais sobre este tema em nosso artigo.

A Lei do Inquilinato e o descumprimento contratual por não pagamento do aluguel

Foi criada a Lei do Inquilinato, Lei 8.245, exatamente para que possa existir um equilíbrio, e justiça, para todos os envolvidos em um contrato de locação. E uma das regras estipuladas pela lei cita que se o locatário / inquilino atrasar o pagamento do aluguel, poderá ele ser despejado do imóvel.

Entende-se que o inquilino está atrasado no pagamento a partir do primeiro dia após o vencimento do aluguel, caso não seja pago.

Neste momento, ou seja, quando o aluguel passa a ser considerado como atrasado, podendo o proprietário rescindir o contrato e iniciar uma Ação de Despejo, tendo o locatário descumprido com o acordado no contrato.



"Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;"

O que fazer quando o inquilino não paga o aluguel?

Recomenda-se que o proprietário, assim que ocorrer o atraso no pagamento do aluguel, notifique o inquilino formalmente, podendo ser por meio de uma carta registrada ou outro meio de comunicação eletrônico.

Somente após esta intimação, caso o aluguel ainda não seja pago, deve-se, junto com um advogado, solicitar uma Ação de Despejo, ou, se a locação não tiver nenhuma garantia prevista, solicitar o despejo em até quinze dias por meio de liminar.

Todos os custos envolvendo o processo, os aluguéis atrasados, os encargos devidos, e também os honorários advocatícios, serão cobrados do locatário inadimplente, e se ele não tiver como pagar poderá ter seus bens penhorados.

Caso a locação esteja coberta por algum tipo de garantia, como fiadores, seguro fiança, ou outros, estes são considerados como co-responsáveis, sendo utilizados para ressarcir o proprietário.

Quando o inquilino recebe a intimação da Ação de Despejo, o que costuma demorar alguns meses, ele terá o prazo de quinze dias para quitar a dívida existente.

O não pagamento da dívida fará com que a ação de despejo continue, e ele será obrigado a sair do imóvel quando esta ação for concluída em um prazo de trinta dias no momento em que o juiz decide a favor do proprietário.

Um detalhe importante: se o inquilino danificou o imóvel antes de sair, ou ao ser despejado, os reparos serão também cobrados na Ação de Despejo.

Conclusão

Em todos os casos percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido.

Este contrato servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.

Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

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Referências:
Lei 10.406
Lei do Inquilinato


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