Despejo de Locatário em 15 Dias por Liminar: Entenda o Processo
Atualizado em: 22 de outubro de 2024
A o considerar o processo de reaver um imóvel alugado, muitas vezes, o pensamento é de que isso levará tempo considerável. No entanto, é importante saber que, em certas situações, é possível obter um despejo de locatário em apenas 15 dias, mediante o uso de uma liminar.
Este artigo explora como funciona esse processo, destacando as situações permitidas e as implicações legais no contexto da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), garantindo um entendimento abrangente dessa questão.
Situando a Liminar de Despejo
A liminar de despejo é uma ferramenta que permite ao locador recuperar o imóvel alugado em um curto prazo de 15 dias, em situações específicas.
É fundamental observar que essa abordagem não se aplica a todas as locações e está sujeita a condições estritas, que serão detalhadas a seguir.
Situações Permitidas para a Liminar de Despejo
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), a liminar de despejo pode ser solicitada nas seguintes situações:
Término de Contrato de Trabalho (Art. 47, I): Se o imóvel foi alugado pela empresa para que o empregado nele habite e o contrato de trabalho é encerrado, o locador pode pedir a liminar de despejo.
Locação por Temporada (Art. 59): Em casos de locação para temporada, o locador tem o direito de solicitar a liminar dentro de 30 dias após o término do contrato, se o inquilino se recusar a sair, garantindo o despejo em 15 dias.
Demolição ou Reparo Urgente (Art. 9, III): Se houver a necessidade de demolição ou reparo urgente no imóvel, por determinação do Poder Público, e o locatário se recusar a desocupá-lo, a liminar de despejo pode ser solicitada.
Perda da Garantia (Art. 37): Quando o contrato de locação conta com uma garantia, como um fiador ou caução, e essa garantia é perdida, o locador pode pedir a liminar. O locatário deve ser notificado e, caso não apresente uma nova garantia em 30 dias, o contrato fica sem garantia, permitindo o pedido da liminar.
Acordo para Desocupação (Art. 9, IV): Quando locador e locatário fazem um acordo para desocupação do imóvel por pelo menos 6 meses, e o locatário não cumpre o acordo após esse período, a liminar de despejo pode ser solicitada.
Falecimento do Locatário (Art. 9, V): Em caso de falecimento do locatário sem sucessor, as pessoas que residem no imóvel sem autorização, como sublocatários, podem ser despejadas com a liminar. Isso não se aplica a herdeiros ou cônjuges.
Sublocação sem Contrato Vigente (Art. 12, § 2º): Se o locatário sublocar o imóvel, o contrato de locação original se encerrar, e o sublocatário permanecer no imóvel, o locador pode solicitar a liminar para a saída do sublocatário.
Liminar de Despejo por Falta de Pagamento: Quando é uma Opção?
Uma das situações mais comuns que leva à necessidade de despejar um locatário é a falta de pagamento do aluguel. Entretanto, a possibilidade de obter uma liminar de despejo nesses casos está condicionada a algumas especificidades contratuais.
Para que seja possível solicitar uma liminar de despejo em casos de falta de pagamento, o contrato de locação não pode conter nenhuma das garantias previstas na Lei do Inquilinato, como caução, fiança, seguro ou cotas de fundo de investimento. Essas garantias têm como principal objetivo proteger o locador, fornecendo uma forma de compensação caso o locatário não cumpra com suas obrigações, como o pagamento do aluguel.
Quando essas garantias não estão presentes no contrato, o locador pode recorrer à liminar de despejo para uma solução mais rápida, uma vez que não precisa aguardar todo o processo de uma ação de despejo, que pode ser mais demorada.
Solicitando uma Liminar de Despejo: Procedimentos e Requisitos
Uma vez que tenha sido identificada uma situação que se enquadra nas condições para a obtenção de uma liminar de despejo, o próximo passo é entender como solicitar essa medida legal. Este processo requer a observância de procedimentos específicos e a consideração de requisitos legais. Abaixo, são apresentados os passos gerais para solicitar uma liminar de despejo no Brasil:
1. Consulte um Advogado Especializado em Direito Imobiliário:
Primeiramente, é aconselhável procurar um advogado especializado em direito imobiliário para orientação adequada. Esse profissional ajudará a avaliar a situação e determinar se você atende aos critérios para uma liminar de despejo. Eles também ajudarão a reunir a documentação necessária e a seguir o processo legal.
2. Notificação ao Locatário:
Antes de ingressar com a ação, é comum notificar o locatário sobre a intenção de solicitar uma liminar de despejo. Isso pode ser feito por meio de uma notificação formal, estabelecendo um prazo para que o inquilino cumpra com suas obrigações contratuais, como pagar o aluguel em atraso. A notificação deve ser realizada de acordo com as diretrizes legais e pode variar de acordo com a situação específica.
3. Reúna Documentação Relevante:
Para dar início ao processo, você e seu advogado precisarão reunir documentação que comprove a situação que justifica a solicitação da liminar de despejo. Isso pode incluir cópias do contrato de locação, notificações ao locatário, comprovantes de pagamento em atraso e outras evidências relevantes.
4. Ingresso com a Ação na Justiça:
Com a documentação adequada em mãos, seu advogado ingressará com a ação na Justiça. Isso envolverá a preparação de petições, protocolo do processo e apresentação das informações necessárias perante o juiz competente.
5. Audiência e Decisão Judicial:
Após o processo ser instaurado, uma audiência pode ser marcada para que ambas as partes apresentem seus argumentos. O juiz avaliará as informações e tomará uma decisão. Se a solicitação da liminar de despejo for concedida, o locatário será notificado a deixar o imóvel em um prazo determinado, geralmente de 15 dias.
6. Cumprimento da Liminar:
Caso o locatário não cumpra a decisão judicial, a força policial pode ser acionada para efetivar o despejo, permitindo que o locador recupere a posse do imóvel.
Alternativa: Ação de Despejo
Por outro lado, se o contrato de locação incluir alguma dessas garantias e ocorrer a falta de pagamento do aluguel, a alternativa mais apropriada é abrir uma ação de despejo. Nesse caso, o processo legal é mais abrangente e segue os trâmites estabelecidos pela Lei do Inquilinato, que geralmente envolvem notificações, prazos legais e audiências, prolongando o período necessário para a recuperação do imóvel.
A ação de despejo é uma medida eficaz para resolver situações de inadimplência, mas é importante ressaltar que, em comparação com a liminar de despejo, é uma abordagem mais demorada, sujeitando o locador a um período mais longo sem receber os valores de aluguel devidos.
Conclusão
O processo de despejo de um locatário pode ser considerado complexo e demorado. No entanto, compreendendo as situações em que a liminar de despejo é possível, como aquelas listadas acima, os locadores podem recuperar o imóvel em um prazo de apenas 15 dias. Isso torna evidente que, embora possa parecer confuso, um contrato de locação sem garantia pode ser vantajoso para o locador. A escolha entre a liminar de despejo e a ação de despejo depende das circunstâncias específicas do contrato e das necessidades do locador.
Solicitar uma liminar de despejo requer um entendimento aprofundado da legislação e dos procedimentos legais. Além disso, contar com a assistência de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para garantir que o processo seja conduzido corretamente. Ao seguir os passos apropriados e cumprir os requisitos legais, os locadores podem buscar uma solução eficaz e rápida em situações de despejo.
Referências
Lei do Inquilinato (Lei Federal 8.245/91).
Gustavo Falcão
Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.
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Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.
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