Modelo de Contrato de Locação para Temporada
Última revisão: 17 de abril de 2025
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O que é um contrato de locação para temporada?
O contrato de locação para temporada é o instrumento utilizado para formalizar o acordo entre o locador e o locatário para a utilização de um imóvel por um curto período, geralmente de até 90 dias, com fins de turismo, negócios, moradia temporária ou lazer.
Nele estarão definidas as condições da locação, como o prazo de vigência, o valor do aluguel e sua forma de pagamento, multa e juros em caso de atraso, vistoria, permissão ou proibição de animais, deveres e direitos das partes, dentre outras.
Para acompanhar a locação, disponibilizamos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria do imóvel e um modelo de recibo de aluguel, que são documentos recomendados.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
Qual é a legislação aplicável ao contrato de locação para temporada?
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei Federal nº 8.245 (Lei do Inquilinato), a Lei Federal nº 12.112, e o Código Civil (Lei federal nº 10.406), atendendo às exigências legais brasileiras (saiba mais).
Qual é a importância de um contrato de locação para temporada?
O contrato de locação para temporada é o instrumento legal utilizado na organização do aluguel de um imóvel por até 90 dias, visando à boa convivência entre locador e locatário.
Ele ajuda a evitar possíveis conflitos e disputas judiciais, ajudando no entendimento dos direitos e responsabilidades de todos, economizando, portanto, tempo e evitando prejuízos.
Este documento detalha os principais pontos da locação, como:
- Identificação e qualificação das partes;
- Descrição detalhada do imóvel;
- Prazo de vigência e sua data de início e término;
- Valor do aluguel e sua forma de pagamento;
- Multa e juros aplicáveis em caso de atraso no pagamento;
- Garantia locatícia, como fiador, caução ou seguro-fiança;
- Regras de utilização (número máximo de pessoas, animais de estimação, etc.) e do condomínio (se houver);
- Deveres e direitos das partes;
- Penalidades por descumprimento contratual (opcional);
- Procedimentos para caso ocorra a rescisão do contrato.
Quais são os riscos de fazer uma locação para temporada sem contrato?
Fazer uma locação para temporada sem ter um contrato pode trazer problemas legais e financeiros, tanto para o locador quanto para o inquilino. Abaixo listamos alguns dos principais riscos:
- Falta de comprovação da locação: sem um contrato, é difícil provar a relação locatícia em caso de disputa judicial, dificultando ações como cobrança ou despejo.
- Insegurança quanto ao aluguel: também podem surgir conflitos sobre o valor do aluguel, forma de pagamento, reajustes e datas de vencimento.
- Problemas na devolução do imóvel: sem um laudo de vistoria e cláusulas sobre conservação, é mais difícil responsabilizar o inquilino por eventuais danos ao imóvel quando ocorrer a devolução do imóvel.
- Dificuldade em aplicar regras legais: mesmo com a Lei do Inquilinato, a ausência de contrato dificulta o cumprimento de prazos e penalidades previstos em lei.
Portanto, este contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para garantir a proteção de todos durante a locação.
Qual é o prazo máximo permitido para uma locação para temporada?
Diferente da locação residencial, a locação para temporada tem o prazo máximo de até 90 dias, conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o que a torna ideal para situações temporárias, como:
- Férias;
- Trabalho temporário;
- Estadia temporária, como, por exemplo, durante reformas;
- Viagens a negócios.
O que acontece se o prazo de locação exceder 90 dias?
Se o prazo da locação para temporada exceder 90 dias, o contrato passa a ser considerado como locação residencial comum, sujeitando-se à legislação correspondente e à Lei do Inquilinato. Por isso, é necessário que locador e locatário definam o prazo no momento da assinatura para evitar mal-entendidos e garantir o cumprimento das obrigações de ambas as partes.
É possível limitar no contrato o número de pessoas que poderão ficar no imóvel?
Sim. É possível incluir uma cláusula no contrato de locação para temporada que limite o número de pessoas que podem ocupar o imóvel. Esta prática é recomendada para garantir a preservação do imóvel.
Além disso, a limitação também evita custos adicionais que possam surgir devido ao uso excessivo de recursos, como água, luz e gás.
Com a limitação, caso o número de pessoas ultrapasse o limite acordado, o locador terá o direito de aplicar uma multa por pessoa adicional.
A importância do laudo de vistoria na conservação do imóvel
O laudo de vistoria serve como um registro detalhado das condições do imóvel no momento da entrega ao locatário.
Ao terminar a locação, o locatário deverá devolver o imóvel no mesmo estado que o recebeu, servindo o laudo como um instrumento utilizado para a sua verificação.
O documento deve conter informações completas sobre:
- Estado geral do imóvel: Condições de sua estrutura, estado da pintura, defeitos existentes e possíveis desgastes em geral.
- Móveis e eletrodomésticos: Caso o imóvel esteja mobiliado, é necessário listar e detalhar as condições de cada item.
No término da locação, o laudo será usado para comparar o estado inicial e final do imóvel. Caso o imóvel ou seus itens apresentem danos além do desgaste natural, o locatário poderá ser responsabilizado pela reparação.
Para facilitar sua locação, oferecemos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria ao elaborar o seu contrato em nosso site.
Garantias permitidas para um contrato para temporada
A garantia do aluguel protege o proprietário em caso de inadimplência do locatário. Mas, existem algumas condições a serem respeitadas, como, por exemplo, a permissão de exigir apenas uma garantia.
Ao elaborar o contrato de locação, as partes podem optar por diferentes tipos de garantia, cada uma com características específicas. Entre as mais utilizadas estão:
- Fiador: Uma pessoa se responsabiliza pelo pagamento das dívidas caso o inquilino não cumpra as obrigações. Se o fiador for casado, o cônjuge também deve assinar.
- Caução: Um bem (dinheiro, imóveis ou bens móveis) é oferecido como garantia. Quando em dinheiro, o valor não pode ultrapassar três meses de aluguel.
- Seguro-fiança: Substitui o fiador, oferecendo uma apólice que garante o pagamento de encargos caso o locatário não pague.
- Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: O inquilino transfere quotas de um fundo de investimento para o locador como garantia, que podem ser usadas para cobrir débitos em caso de inadimplência.
- Título de Capitalização: O inquilino compra um título de capitalização, que pode ser usado para cobrir débitos em caso de inadimplência.
O locador poderá utilizar a garantia do aluguel em cenários de inadimplência, como o não pagamento do aluguel dentro do prazo acordado ou se o locatário causar danos no imóvel.
Como fazer um contrato de locação para temporada?
Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.
1. Crie o seu contrato
Criar um contrato de aluguel para temporada pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo a descrição do imóvel, o valor do aluguel e sua forma de pagamento, o prazo de vigência e as responsabilidades das partes.
Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, limite de pessoas no imóvel, motivos para rescisão antecipada, garantia e vistoria, reduzindo riscos de conflitos futuros.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
- Modelo de laudo de vistoria (grátis);
- Modelo de recibo de aluguel (grátis);
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente
É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da locação. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.
3. Assine o contrato
Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:
- O locador;
- O locatário;
- O fiador e seu cônjuge (caso tenha sido a modalidade de garantia escolhida);
- Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).
4. Guarde o contrato
Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.
Como assinar o contrato
Garantir que o contrato seja assinado é necessário para validar o acordo entre locador e locatário. As assinaturas podem ser feitas presencialmente ou de forma digital, ambas reconhecidas juridicamente. Veja as diferenças e requisitos de cada modalidade:
Assinatura presencial
- Na assinatura presencial, todas as folhas do contrato devem ser rubricadas, exceto a última, que deve conter as assinaturas completas do locador, locatário e testemunhas.
- Caso exista um fiador, ele também deve assinar o contrato.
- Embora o reconhecimento de firma não seja obrigatório, ele é altamente recomendado para aumentar a segurança jurídica do contrato.
Assinatura digital
- A assinatura digital pode ser realizada por meio de meios eletrônicos, como e-mail ou aplicativos de mensagens, desde que haja um aceite explícito das partes envolvidas.
- O procedimento mais comum envolve o envio do contrato em anexo, e o locatário responde com uma mensagem confirmando que aceita os termos apresentados.
- É importante que a troca de mensagens fique registrada como prova da aceitação.
Assinatura digital pelo gov.br
Contratos de locação podem ser assinados gratuitamente por meio do Gov.br, uma plataforma oficial do governo brasileiro. Essa modalidade tem validade jurídica equivalente à assinatura física e segue o Decreto 10.543/2020.
Como utilizar o gov.br para assinar um contrato:
- Acesse o site ou aplicativo Gov.br e localize a seção de serviços de assinatura eletrônica.
- Envie o documento no formato compatível (doc, docx, pdf ou odt).
- Finalize o processo com a assinatura eletrônica.
Essa alternativa é prática, segura e elimina a necessidade de deslocamento ou reconhecimento de firma.
O que um contrato de locação para temporada deve ter?
Um contrato de locação para temporada, ou contrato de aluguel de temporada, deve incluir as seguintes informações e cláusulas:
- Identificação das partes: Nome completo, endereço e dados de contato do locador (proprietário do imóvel) e do locatário (quem irá alugar o imóvel para temporada);
- Descrição do imóvel: Informações detalhadas sobre o imóvel, incluindo endereço completo, características físicas, número de cômodos, mobília e demais detalhes relevantes;
- Prazo de locação: Estabelecimento do período exato de locação para temporada, indicando a data de início e de término do contrato;
- Valor do aluguel e forma de pagamento: Definição do valor total do aluguel para o período da temporada, bem como a forma de pagamento (depósito bancário, transferência, etc.) e a data de vencimento;
- Encargos e despesas: Especificação de quais despesas são de responsabilidade do locatário, como contas de água, luz, gás, condomínio, taxas de limpeza, entre outras. É importante deixar claro se esses valores estão incluídos no valor do aluguel ou se são cobrados separadamente;
- Uso do imóvel: Definição do uso específico permitido para o imóvel, estabelecendo se é exclusivamente para residência ou se também pode ser utilizado para atividades comerciais ou eventos, por exemplo. Além disso, podem ser estipuladas regras sobre a capacidade máxima de pessoas permitidas no imóvel;
- Inventário e condições do imóvel: Recomenda-se fazer um inventário detalhado dos móveis, eletrodomésticos e demais itens presentes no imóvel, bem como uma vistoria do estado de conservação no momento da entrada do locatário e na saída. Isso serve para evitar conflitos futuros relacionados a danos ou perdas;
- Direitos e deveres das partes: Enumeração das obrigações e responsabilidades tanto do locador quanto do locatário, incluindo a manutenção e conservação do imóvel, respeito às regras do condomínio (se aplicável), respeito às leis e regulamentações locais, entre outros aspectos;
- Cancelamento e reembolso: Definição das condições para o cancelamento da locação por ambas as partes, bem como a política de reembolso em caso de cancelamento;
- Rescisão do contrato: Indicação das condições para a rescisão do contrato antes do término do prazo estabelecido, prazos de aviso prévio, possíveis multas e procedimentos para devolução do imóvel;
- Disposições gerais: Inclusão de cláusulas sobre alterações no contrato, renovação, resolução de conflitos, legislação aplicável, foro competente, entre outras disposições que as partes considerem relevantes.
Perguntas frequentes
Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de locação de imóvel para temporada:
Qual é a diferença entre uma locação para temporada e uma locação residencial?
A locação para temporada é de curta duração (até 90 dias) e tem finalidade específica de lazer, descanso ou residência temporária. Já a locação residencial é de longo prazo e destina-se à moradia habitual do locatário, regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Quais são os direitos e deveres do locatário durante uma locação para temporada?
O locatário deve pagar o valor do aluguel e usar o imóvel de maneira adequada, respeitando as normas internas do condomínio (se aplicável), devolvendo o imóvel nas mesmas condições recebidas.
A presença das testemunhas são necessárias no contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas. Isso acontece porque a legislação já atribui eficácia ao 'crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel', servindo o pagamento como prova da locação existente.
O aluguel na locação para temporada pode ser cobrado antecipadamente?
Em locações para temporada o valor do aluguel pode ser pago antes da locação iniciar. Ou seja, a forma de pagamento e a sua periodicidade podem ser livremente acordadas entre as partes.
O reconhecimento das firmas no contrato é obrigatório?
O reconhecimento de firma em contratos de locação não é obrigatório por lei. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o reconhecimento de firma não é necessário para a validade de contratos em geral, incluindo contratos de locação.
No entanto, as partes envolvidas podem optar por reconhecer firma em seus contratos como uma medida adicional de segurança ou para garantir a autenticidade das assinaturas. Isso pode ser especialmente útil em situações onde há maior preocupação com a autenticidade das assinaturas ou para evitar contestações futuras quanto à validade do contrato.
Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma locação para temporada para conferir mais perguntas e respostas.
Termos mais utilizados - Glossário
Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de locação para temporada:
- Locador: A parte que é dona ou detentora do imóvel e o disponibiliza para aluguel.
- Locatário: A parte que aluga o imóvel do locador para a sua utilização.
- Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de locação.
- Rescisão Contratual: O ato de encerrar a locação por decisão de uma ou ambas as partes.
- Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
- Laudo de Vistoria do Imóvel: Um documento que descreve as condições do imóvel no início da locação, incluindo pintura e móveis, que é usado para verificar qualquer dano ou desgaste durante a locação.
- Caução: Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao imóvel.
- Sublocação: A ação de alugar o imóvel para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato.
- Vistoria: Uma inspeção realizada antes do início e após o término do contrato para avaliar o estado do imóvel e quaisquer danos.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação.
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Legislação aplicável
Aplicam-se ao contrato de locação residencial para temporada as seguintes leis:
- Lei Federal nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato;
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Este modelo de contrato foi revisado e atualizado em 17 de abril de 2025.

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Resumo: Explicação simples e direta
O objetivo principal deste contrato de aluguel por temporada é garantir a proteção tanto do locador quanto do inquilino.
Para o proprietário, o contrato assegura o recebimento do pagamento acordado e a preservação do seu patrimônio, com a obrigação do inquilino em manter o imóvel conservado e entregá-lo nas mesmas condições recebidas.
Já para o locatário, o contrato traz clareza sobre o prazo da locação, as formas de pagamento e a possibilidade de rescisão antecipada, com a especificação da multa, se houver.
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Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de locação para temporada, como:
- Contrato de aluguel de imóvel por temporada
- Contrato de aluguel para férias
- Contrato de aluguel de casa na praia
- Contrato de aluguel de casa de temporada
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.

25 de fevereiro de 2021
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