Modelo de Contrato de Locação para Temporada
Última revisão: 23 de novembro de 2024
O contrato de locação para temporada é o instrumento legal utilizado por aqueles que desejam alugar um imóvel residencial por um curto período, atendendo tanto ao locador quanto ao locatário.
Neste documento estarão estabelecidas as regras da locação do imóvel, como o valor do aluguel acordado e sua forma de pagamento, o prazo da locação, possíveis reajustes, indenizações, responsabilidades e obrigações dos envolvidos, entre outros termos relevantes.
Para acompanhar a locação, disponibilizamos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria do imóvel e um modelo de recibo de aluguel, que são documentos recomendados.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245) e pela Lei Federal n. 12.112.
INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
O contrato de locação por temporada tem como objetivo facilitar a relação entre as partes envolvidas, fornecendo clareza e segurança na locação.
O documento aborda informações essenciais, como:
• A descrição detalhada do imóvel;
• O período da locação;
• O valor do aluguel e a forma de pagamento;
• Os deveres e direitos das partes envolvidas;
• As medidas a serem tomadas em caso de rescisão antecipada.
Ao definir claramente os termos da locação, evitam-se possíveis conflitos que possam causar prejuízos financeiros e perda de tempo para todas as partes envolvidas.
Portanto, este contrato não deve ser encarado apenas como uma formalidade, mas como uma ferramenta fundamental para garantir a proteção e a harmonia durante a locação.
O PRAZO NA LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
O prazo máximo de noventa dias é uma das principais características que diferenciam a locação para temporada da locação residencial comum, conforme determinado pela Lei do Inquilinato.
É importante ressaltar que a locação para temporada é voltada para pessoas que precisam de um local para residir por um período determinado, seja para fins de lazer ou trabalho, e não para moradia fixa.
Caso o prazo de noventa dias seja ultrapassado, a locação perderá o seu caráter temporário e passará a ser considerada como uma locação residencial comum.
LIMITANDO O NÚMERO DE PESSOAS NO IMÓVEL
É possível incluir uma cláusula no contrato de locação para temporada que limite o número de pessoas que podem utilizar o imóvel.
Essa limitação é importante para garantir a segurança e o conforto dos ocupantes, bem como para evitar o desgaste excessivo do imóvel.
Caso o número de pessoas exceda o limite estabelecido no contrato, o locador poderá aplicar uma multa por pessoa adicional. Essa multa tem como objetivo cobrir eventuais danos causados pelo excesso de ocupantes, como o consumo de água, luz e gás em excesso, a sobrecarga de móveis e eletrodomésticos, entre outros.
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Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.
Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
Suporte
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É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.
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O direito aplicável
Este contrato de locação para temporada é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei Federal nº. 8.245/1991) e pela Lei Federal nº. 12.112/2009.
Última revisão e atualização: 23 de novembro de 2024
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Entre:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominado LOCADOR,
e:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominado LOCATÁRIO.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação para temporada, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O LOCADOR e o LOCATÁRIO firmam por meio deste contrato a locação para temporada do imóvel localizado em:
_________________
§ 1º. O imóvel objeto deste contrato possui as características abaixo descritas:
_________________
§ 2º. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente.
§ 3º. Durante a locação, poderão se hospedar no imóvel objeto deste contrato o limite de __ (___________) pessoas.
§ 4º. Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia aprovação do LOCADOR, o LOCATÁRIO pagará a título de multa o valor de R$ 100 (cem reais) por pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.
§ 5º. O presente instrumento acompanha um laudo de vistoria que descreve detalhadamente o imóvel ora locado e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 2ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL
Fica vedada ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel ora locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização do LOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR E DOS ENCARGOS
Fica livremente ajustado pelas partes que o LOCATÁRIO se obriga a pagar, a título de aluguel, a quantia de R$ ________ (__________ reais).
§ 1º. As partes também acordam que a quantia acima declarada deverá ser paga em parcela única na ocasião da assinatura deste instrumento.
§ 2º. O pagamento do referido aluguel será efetuado em dinheiro, diretamente para o LOCADOR ou para terceiro previamente especificado por ele.
§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo do LOCATÁRIO o pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia, gás, água e esgoto que venham a incidir sobre o imóvel por ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.
§ 4º. O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO ALUGUEL
A presente locação tem prazo de _____ (_______________) dias, com início em __________________.
§ 1º. O LOCATÁRIO deverá desocupar integralmente o local e devolver suas chaves ao LOCADOR até ________________.
§ 2º. Caso o LOCATÁRIO permaneça no imóvel após o término do prazo acima determinado, sem o consentimento do LOCADOR, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ _____ (______ reais).
§ 3º. Findo o prazo estipulado para a locação, se o LOCATÁRIO permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem a oposição do LOCADOR, presumirá prorrogada a locação nas mesmas condições ajustadas por tempo indeterminado.
CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCATÁRIO:
I – pagar o aluguel no prazo estipulado;
II – cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;
III – usar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;
IV – devolver o imóvel, no final da locação, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;
V – se o imóvel sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade do LOCADOR, informá-lo, imediatamente sobre o ocorrido;
VI – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;
VII – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;
VIII – permitir ao LOCADOR ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora;
IX – não infringir normas referentes ao direito de vizinhança, notadamente no que se refere ao sossego, tranquilidade, segurança e saúde dos vizinhos do imóvel locado, sob pena de exclusivamente responsabilizar-se civil e criminalmente pelos seus atos.
CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO LOCADOR
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCADOR:
I – entregar o imóvel apto para moradia, bem como regularizado perante todos os órgãos;
II – assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito do LOCATÁRIO de usufruir o imóvel com tranquilidade;
III – manter a forma e o destino do imóvel durante a locação, não o alterando de forma substancial;
IV – responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores à locação;
V – fornecer ao LOCATÁRIO um relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os vícios, problemas e defeitos existentes.
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO
Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO quando:
I – ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do imóvel, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
II – em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.
§ 1º. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para o LOCADOR, caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial.
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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
GARANTIA
A garantia é uma forma de proteção ao proprietário em caso de inadimplência do locatário, assegurando o cumprimento do contrato.
As modalidades de garantia mais utilizadas são:
• FIADOR (FIANÇA)
Nessa modalidade, uma pessoa assume a responsabilidade de pagar as obrigações e despesas caso o inquilino não cumpra com seus pagamentos. Se o fiador for casado, o cônjuge também deve assinar o contrato.
• CAUÇÃO
Nesse caso, um bem é utilizado como garantia para o pagamento das dívidas. Pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Se a caução for em dinheiro, o valor depositado não pode ultrapassar três meses de aluguel.
• SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA
Essa modalidade substitui o fiador, garantindo o pagamento de todos os encargos caso o locatário não pague. É necessário contratar uma apólice de seguro, na qual o locador será o único beneficiário.
VALOR DO ALUGUEL
O valor do aluguel em um contrato de locação para temporada é livre para ser negociado entre as partes envolvidas.
É importante que esse valor seja acordado e registrado no contrato de aluguel, tanto em seu formato numérico como por extenso, para evitar eventuais conflitos futuros.
Além disso, é recomendável que o contrato de locação para temporada especifique a forma de pagamento do aluguel. As opções de pagamento podem variar, desde o depósito em conta corrente até o uso de meios eletrônicos, como o PIX, que vem sendo bastante utilizado atualmente.
Outra possibilidade é a cobrança de pagamento antecipado do aluguel, seja em um percentual para garantir a locação como uma reserva, ou em seu valor completo. Essa prática é comum e pode garantir a segurança da locação para ambas as partes envolvidas.
ASSINATURAS NO CONTRATO
O contrato de locação deve ser assinado pelo locador, locatário, testemunhas e também fiador, caso seja essa a forma de garantia utilizado, podendo as assinaturas serem efetuadas de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.
Presencial
No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas. O reconhecimento das firmas, apesar de não obrigatório, é recomendado.
Digital
No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de contrato, como os de locação, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.
Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do contrato.
Digital pelo site Gov.br
Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente e gratuitamente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.
Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.
Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.
LAUDO DE VISTORIA
O laudo de vistoria é um documento importante na locação de imóveis. Ele descreve as condições do imóvel no início da locação, incluindo pintura e móveis, se houver.
No final do contrato, o locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições, e o laudo ajuda a verificar se houve danos durante a locação, sendo responsabilidade do inquilino repará-los. Assim, o laudo é um documento essencial para evitar conflitos e garantir uma transação justa.
Fornecemos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria junto com o contrato gerado em nosso site.
RECIBO DE ALUGUEL
É dever do locador fornecer um comprovante de pagamento do aluguel, mesmo em contratos de locação para temporada. Esse comprovante deve conter a discriminação dos valores recebidos, não somente do aluguel, mas também de outros encargos que sejam de responsabilidade do locatário.
Assim, o recibo de aluguel deve ser emitido em nome do locatário, informando o valor do aluguel, bem como quaisquer outros valores devidos, como taxas de limpeza, consumo de energia elétrica, água, gás, entre outros.
Junto com o seu contrato, além do laudo de vistoria, disponibilizamos um modelo de recibo de aluguel gratuito.
O QUE DEVE CONSTAR EM UM CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Um contrato de locação para temporada, também conhecido como contrato de aluguel de temporada, deve incluir as seguintes informações e cláusulas:
• Identificação das partes: Nome completo, endereço e dados de contato do locador (proprietário do imóvel) e do locatário (quem irá alugar o imóvel para temporada).
• Descrição do imóvel: Informações detalhadas sobre o imóvel, incluindo endereço completo, características físicas, número de cômodos, mobília e demais detalhes relevantes.
• Prazo de locação: Estabelecimento do período exato de locação para temporada, indicando a data de início e de término do contrato.
• Valor do aluguel e forma de pagamento: Definição do valor total do aluguel para o período da temporada, bem como a forma de pagamento (depósito bancário, transferência, etc.) e a data de vencimento.
• Encargos e despesas: Especificação de quais despesas são de responsabilidade do locatário, como contas de água, luz, gás, condomínio, taxas de limpeza, entre outras. É importante deixar claro se esses valores estão incluídos no valor do aluguel ou se são cobrados separadamente.
• Uso do imóvel: Definição do uso específico permitido para o imóvel, estabelecendo se é exclusivamente para residência ou se também pode ser utilizado para atividades comerciais ou eventos, por exemplo. Além disso, podem ser estipuladas regras sobre a capacidade máxima de pessoas permitidas no imóvel.
• Inventário e condições do imóvel: Recomenda-se fazer um inventário detalhado dos móveis, eletrodomésticos e demais itens presentes no imóvel, bem como uma vistoria do estado de conservação no momento da entrada do locatário e na saída. Isso serve para evitar conflitos futuros relacionados a danos ou perdas.
• Direitos e deveres das partes: Enumeração das obrigações e responsabilidades tanto do locador quanto do locatário, incluindo a manutenção e conservação do imóvel, respeito às regras do condomínio (se aplicável), respeito às leis e regulamentações locais, entre outros aspectos.
• Cancelamento e reembolso: Definição das condições para o cancelamento da locação por ambas as partes, bem como a política de reembolso em caso de cancelamento.
• Rescisão do contrato: Indicação das condições para a rescisão do contrato antes do término do prazo estabelecido, prazos de aviso prévio, possíveis multas e procedimentos para devolução do imóvel.
• Disposições gerais: Inclusão de cláusulas sobre alterações no contrato, renovação, resolução de conflitos, legislação aplicável, foro competente, entre outras disposições que as partes considerem relevantes.
PERGUNTAS FREQUENTES
Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de locação de imóvel para temporada:
Qual é a diferença entre uma locação para temporada e uma locação residencial?
A locação para temporada é de curta duração (até 90 dias) e tem finalidade específica de lazer, descanso ou residência temporária. Já a locação residencial é de longo prazo e destina-se à moradia habitual do locatário, regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Quais são os direitos e deveres do locatário durante uma locação para temporada?
O locatário deve pagar o valor do aluguel e usar o imóvel de maneira adequada, respeitando as normas internas do condomínio (se aplicável), devolvendo o imóvel nas mesmas condições recebidas.
A presença das testemunhas são necessárias no contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas. Isso acontece porque a legislação já atribui eficácia ao 'crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel', servindo o pagamento como prova da locação existente.
O aluguel na locação para temporada pode ser cobrado antecipadamente?
Em locações para temporada o valor do aluguel pode ser pago antes da locação iniciar. Ou seja, a forma de pagamento e a sua periodicidade podem ser livremente acordadas entre as partes.
O reconhecimento das firmas no contrato é obrigatório?
O reconhecimento de firma em contratos de locação não é obrigatório por lei. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o reconhecimento de firma não é necessário para a validade de contratos em geral, incluindo contratos de locação.
No entanto, as partes envolvidas podem optar por reconhecer firma em seus contratos como uma medida adicional de segurança ou para garantir a autenticidade das assinaturas. Isso pode ser especialmente útil em situações onde há maior preocupação com a autenticidade das assinaturas ou para evitar contestações futuras quanto à validade do contrato.
Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma locação para temporada para conferir mais perguntas e respostas.
TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO
Locador: A parte que é dona ou detentora do imóvel e o disponibiliza para aluguel.
Locatário: A parte que aluga o imóvel do locador para a sua utilização.
Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de locação.
Rescisão Contratual: O ato de encerrar a locação por decisão de uma ou ambas as partes.
Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
Laudo de Vistoria do Imóvel: Um documento que descreve as condições do imóvel no início da locação, incluindo pintura e móveis, que é usado para verificar qualquer dano ou desgaste durante a locação.
Caução: Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao imóvel.
Sublocação: A ação de alugar o imóvel para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato.
Vistoria: Uma inspeção realizada antes do início e após o término do contrato para avaliar o estado do imóvel e quaisquer danos.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação.
COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO
Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
AO CRIAR O SEU CONTRATO VOCÊ RECEBERÁ
Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:
1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
2. Modelo de laudo de vistoria;
3. Modelo de recibo de aluguel;
4. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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Resumo: simples e direto
O objetivo principal deste contrato de aluguel por temporada é garantir a proteção tanto do locador quanto do inquilino.
Para o proprietário, o contrato assegura o recebimento do pagamento acordado e a preservação do seu patrimônio, com a obrigação do inquilino em manter o imóvel conservado e entregá-lo nas mesmas condições recebidas.
Já para o locatário, o contrato traz clareza sobre o prazo da locação, as formas de pagamento e a possibilidade de rescisão antecipada, com a especificação da multa, se houver.
Você receberá
2. Modelo de laudo de vistoria;
3. Modelo de recibo de aluguel;
4. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.
28 de dezembro de 2018
Maravilhoso, rápido, prático e muito útil. Parabéns aos organizadores e a equipe pelo excelente recurso oferecido. Fiquei muito satisfeita com a praticidade e indicarei com toda certeza para amigos, familiares e conhecidos.
05 de março de 2021
Excelente trabalho, rápido ,fácil preenchimento e reposta na hora pelo zap, estão de parabéns
17 de maio de 2021
Estava precisando do contrato de imediato, esse site foi minha salvação. Consegui meus dois contratos em poucos minutos pelo site, contactei a 99contratos pelo WhatsApp pedi orientações e eles liberaram meu documento mesmo sem eu ainda ter feito o pagamento.
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