Inquilino abandonou o imóvel: o dono pode retomar a posse?

Atualizado em: 10 de maio de 2025


Inquilino abandonou o imóvel: o dono pode retomar a posse?
Inquilino abandonou o imóvel: o dono pode retomar a posse?

I magine a seguinte situação: o inquilino simplesmente some, o imóvel fica vazio e o dono começa a se perguntar... "Será que posso entrar e retomar a casa ou apartamento?" Essa dúvida é comum e, infelizmente, muitos proprietários acabam agindo por impulso e se complicando na Justiça.

Neste artigo, vamos explicar o que a lei diz sobre o abandono de imóveis alugados e qual é o caminho certo a seguir para evitar problemas.

Abandono do imóvel não encerra o contrato

Muita gente acredita que, se o inquilino deixar o imóvel vazio, o contrato de aluguel acaba automaticamente. Mas não é bem assim.

Mesmo que o imóvel esteja desocupado, o contrato só termina oficialmente com a devolução das chaves ou com um acordo formal de encerramento entre as partes.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é clara: abandonar o imóvel não dá ao locador o direito de entrar e retomar a posse por conta própria, nem mesmo com testemunhas. Esse tipo de atitude pode ser considerada ilegal e até criminosa.

Posso colocar uma cláusula no contrato permitindo a entrada em caso de abandono?

Alguns contratos de aluguel trazem cláusulas dizendo que, se o imóvel for abandonado, o proprietário pode entrar.

Mas fique atento: essas cláusulas não têm validade legal. Elas são consideradas nulas, pois vão contra o que diz a legislação.

Entrar no imóvel sem autorização do inquilino ou sem decisão judicial, ainda que o imóvel pareça abandonado, pode ser interpretado como violação de domicílio (crime previsto no Código Penal) e esbulho possessório, ou seja, tomar algo que ainda está legalmente sob posse de outra pessoa.

Quais os riscos para o proprietário que entra no imóvel sem seguir a lei?

Caso o dono do imóvel resolva entrar no local sem o fim legal do contrato, ele pode sofrer consequências sérias:

  • Responder por crime de violação de domicílio, mesmo que o imóvel esteja vazio;
  • Ser processado por esbulho (retomada ilegal da posse);
  • Enfrentar um processo civil e até ser obrigado a indenizar o inquilino.

Ou seja, mesmo com duas testemunhas ou com a certeza de que o imóvel foi abandonado, o locador não pode agir sozinho.

O que fazer se o inquilino realmente abandonou o imóvel?

Se você é proprietário e desconfia que o inquilino abandonou o imóvel, o ideal é:

  • Consultar um advogado especializado em locações;
  • Reunir provas do abandono, como fotos, conversas, falta de pagamento e ausência no local;
  • Registrar um Boletim de Ocorrência, informando a situação;
  • Conversar com testemunhas que possam confirmar o abandono (sem invadir o imóvel);
  • Ingressar com uma ação de despejo por abandono, solicitando a retomada judicial da posse.

A partir dessa ação, o juiz poderá autorizar a entrada no imóvel e a retomada da posse pelo locador, de forma legal e segura.

E se o inquilino deixar móveis e objetos no imóvel?

Quando o inquilino abandona o imóvel e deixa pertences para trás, o proprietário não pode se desfazer deles por conta própria.

O advogado pode pedir ao juiz, durante o processo de despejo, que esses bens sejam retirados e guardados por um depositário judicial, até que o inquilino os recupere ou outra solução legal seja definida.

Conclusão

Se você é proprietário de um imóvel e percebe que ele foi abandonado, saiba que a pressa pode custar caro. Mesmo em situações de aparente abandono, a entrada no imóvel deve ser autorizada judicialmente.

A melhor saída é sempre buscar orientação jurídica e seguir o caminho legal. Assim, você protege seus direitos, evita dores de cabeça e garante que tudo seja resolvido da forma correta.

Referências Legais

Código Civil – (Lei nº 10.406/2002)

Lei do Inquilinato – (Lei nº 8.245/1991)


Author: Gustavo Falcão

Autor: Gustavo Falcão

Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.

Através de modelos de contratos personalizáveis, sua missão é garantir praticidade e segurança jurídica.

Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.


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