
Contrato de representação de jogador de futebol | Agente
Modelo de contrato personalizado automaticamente em tempo real utilizando inteligência artificialÚltima revisão: 03 de janeiro de 2021

O contrato de representação de jogador de futebol, também conhecido como agente de atleta, é o instrumento que serve para regularizar a representação feita entre o profissional pessoa física ou jurídica (representante) e o atleta representado.
Neste documento estarão as condições para a representação, dentre elas: qual será o prazo que a representação irá prevalecer, o valor que será pago como retribuição, as responsabilidades e os direitos das partes envolvidas, entre outras regras.
O seu contrato será gerado a partir das suas respostas, de maneira única e personalizada, para assim atender a sua necessidade. E você também contará com todo nosso suporte para orientações e ajustes que necessitar.
O nosso modelo de contrato foi criado, e é mensalmente revisado, de acordo com a lei federal nº 4.886 e com as regras da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO DE JOGADOR DE FUTEBOL
O contrato de representação de jogador de futebol, também conhecido como contrato de agente de jogador de futebol/atleta serve como um facilitador para a boa convivência entre o agente representante e o atleta representado, e ajuda na organização da representação de jogador de futebol que será efetuada.
Neste contrato uma das partes se obriga a promover a realização de negócios por conta de outra, agenciando pedidos para ela, ou seja, o representante não atua em seu próprio nome, apenas efetua negociações visando aprimorar a carreira do jogador.
Ele serve para ajudar e esclarecer as principais dúvidas sobre a contratação da representação de jogador de futebol, como:
• a descrição da forma como será feira a representação do jogador pelo agente;
• quais serão os prazos para finalizar a representação, considerando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses;
• a definição do valor que o representado pagará ao representante, e a sua forma de pagamento;
• as obrigações do intermediário representante e do atleta representado;
• como proceder em caso de rescisão por qualquer uma das partes.
Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo agentes e atletas de prejuízos e da perda de tempo.
Ou seja, o contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes e garantir uma representação correta.
O representante de jogador de futebol/agente, é considerado como autônomo, portanto, não há um vínculo empregatício com o atleta, empresa ou pessoa física que o está contratando.

QUEM PODE SER AGENTE/REPRESENTANTE DE JOGADOR DE FUTEBOL
Os representantes, ou intermediários, também conhecidos popularmente como agentes de atletas de futebol, são pessoas, físicas ou jurídicas, devidamente registradas na CBF.
Os agentes intermediários se dedicam a atuar nas negociações que celebram, alteram e renovam contratos de trabalho e de formação desportiva, bem como nas transferências de jogadores entre clubes esportivos.
AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA A CONTRATAÇÃO DO INTERMEDIÁRIO
De acordo com a regra da CBF, deve-se conter em um contrato de intermediário/representante:
II. duração da relação jurídica/contrato;
III. alcance dos serviços;
IV. valor da comissão ajustada que será de direito do agente, quando existir a necessidade de retribuição;
V. condições gerais de pagamento;
VI. cláusula de rescisão;
VII. assinatura das partes, com reconhecimento das firmas.
DA COMISSÃO OU RETRIBUIÇÃO
Não existe a obrigatoriedade de retribuição ao representante intermediário/agente profissional, pois o trabalho pode ser exercido de maneira gratuita ou onerosa, dependendo do acordo entre as partes.
Ocorrendo a retribuição, o representante/agente intermediário contratado para atuar em nome de um atleta jogador de futebol poderá ser remunerado com base no salário total bruto que negociar ou renegociar com um clube, por exemplo.
Geralmente o percentual utilizado para calcular a retribuição do agente costuma variar entre 3% a 10% do salário do atleta jogador.
O pagamento será efetuado em parcelas anuais, ao final de cada temporada contratual, mas isso pode ser definido de outra forma em contrato se for do interesse das partes.
DO PRAZO DA REPRESENTAÇÃO
O contrato não poderá ser renovado automaticamente após o término de seu prazo, como é comum acontecer em outros modelos de contrato por direito.
A relação contratual entre agentes e atletas não pode ter um prazo superior à 24 (vinte e quatro) meses de vigência, mas pode-se renovar a relação, se de comum acordo entre as partes, firmando um novo contrato após o seu término.
DA EXCLUSIVIDADE
O contrato pode, se for acordado entre as partes, conter uma condição para que a representação seja efetuada de forma exclusiva para o jogador.
Caso seja especificada a exclusividade em contrato, e o representante ocasionalmente venha a descumprir esta condição, o profissional representado terá direito a receber um valor referente à penalização estipulada em contrato.
DO FORO
O contrato para representação de atleta/jogador de futebol deve obrigatoriamente ter como FORO o Comitê de Resoluções de Litígios da CBF, sendo o único e exclusivo órgão competente para dirimir quaisquer questões ou disputas resultantes do contrato de representação.
A REPRESENTAÇÃO DE JOGADOR MENOR DE IDADE
É definido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e pela legislação nacional, que se o atleta for menor de idade o seu representante legal também deverá assinar o contrato de representação.
DO REGISTRO NA CBF
Deve-se obrigatoriamente por direito efetuar, junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), todo e qualquer contrato de representação, seja ele firmado por atletas ou clube.
VIAS DO CONTRATO NECESSÁRIAS
O contrato de intermediário de atletas/jogador de futebol deve ser elaborado em 4 (quatro) vias, firmadas por todas as partes, e com distribuição da seguinte forma:
II. segunda via para o clube do atleta/jogador;
III. terceira via para o representante intermediário profissional;
IV. quarta via para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

COMO PREENCHER E BAIXAR O CONTRATO
Ao preencher o nosso modelo o seu contrato será gerado em tempo real, de forma simples e prática.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu contrato, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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Guias e artigos para te ajudar
O direito aplicável
O direito aplicável que rege as relações entre representante e atleta está definido na Lei Federal nº 4.886/65.

2. Certeza de estar atualizado

3. Suporte e orientações

4. Cópia de segurança
