Modelo de Contrato de Parceria em Salão de Beleza
Última revisão: 27 de fevereiro de 2026
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O que é um contrato de parceria em salão de beleza?
O contrato de parceria salão parceiro é um documento que formaliza a relação entre o(a) profissional parceiro(a) e o salão de beleza, estabelecendo uma prestação de serviços sem vínculo empregatício.
Esse contrato detalha pontos necessários da parceria, como o valor da cota-parte, a forma de pagamento, os horários de atendimento, além dos direitos e responsabilidades de cada parte.
Sua principal função é atuar como um guia claro para evitar conflitos e prejuízos futuros. Ao definir as regras e obrigações de forma objetiva, o contrato garante que a parceria seja conduzida com eficiência e profissionalismo.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
Qual é a legislação aplicável ao contrato de parceria salão parceiro?
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei Federal n.º 12.592 e a Lei Federal n.º 13.352.
Informações sobre o Contrato de Parceria Salão Parceiro
O contrato de parceria salão parceiro é um documento legal que organiza e regulamenta a relação entre o salão de beleza e o(a) profissional parceiro(a), como cabeleireiros, manicures e maquiadores. Ele ajuda a estruturar a prestação de serviços, protegendo ambas as partes e reduzindo riscos de conflitos.
Um contrato bem elaborado deve incluir informações detalhadas que esclareçam os principais aspectos da relação profissional, como:
- Identificação e qualificação das partes: Dados completos do salão de beleza e do(a) profissional parceiro(a).
- Descrição dos serviços prestados: Definir claramente quais serviços o parceiro oferecerá aos clientes.
- Valor e forma de pagamento: Especificar a cota-parte que o salão repassará ao profissional e como será efetuado o pagamento.
- Obrigações e responsabilidades: Estabelecer os direitos e deveres de ambas as partes, garantindo alinhamento nas expectativas.
- Rescisão contratual: Determinar como proceder caso uma das partes queira encerrar o contrato.
Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
O contrato para salão parceiro não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante com o objetivo de proteger as partes envolvidas.
Benefícios de um contrato de parceria salão parceiro
Ao definir os direitos, deveres e obrigações de cada parte, o contrato de parceria para salão parceiro:
- Reduz riscos de conflitos e disputas judiciais.
- Evita prejuízos financeiros e desperdício de tempo.
- Garante que os serviços sejam prestados de maneira eficiente e profissional.
- Resguarda os interesses tanto do salão quanto do parceiro.
O que é a parceria entre salão e profissional parceiro?
A parceria entre salão de beleza e profissional parceiro é regulamentada pelas Leis Federais n.º 12.592/2012 e n.º 13.352/2016. Essas legislações reconhecem as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador como atividades essenciais para higiene, embelezamento capilar, estético, facial e corporal.
De acordo com a legislação vigente, salões de beleza podem firmar contratos de parceria escritos com os profissionais que prestam serviços no local. Essa relação permite que:
- Não haja vínculo empregatício entre o salão e o profissional parceiro;
- Ambas as partes sejam denominadas:
- Salão-parceiro: o estabelecimento que oferece o espaço e os recursos para a prestação dos serviços;
- Profissional-parceiro: o prestador de serviços que realiza atendimentos aos clientes do salão.
A parceria entre salão e profissional cria vínculo empregatício?
Embora o contrato de parceria seja uma ferramenta eficaz para evitar problemas trabalhistas, algumas situações podem levar à configuração de vínculo empregatício:
- Ausência de contrato escrito: Se não houver um contrato formal que siga as disposições legais vigentes, a relação pode ser interpretada como um vínculo de emprego.
- Exercício de funções fora do contrato: Caso o profissional-parceiro realize atividades que não estejam previstas no contrato, isso também pode descaracterizar a parceria.
Formalizar a parceria entre salão-parceiro e profissional-parceiro é uma medida necessária para prevenir problemas legais e trabalhistas. Além de assegurar o cumprimento da legislação, um contrato escrito detalhado promove uma relação profissional mais organizada e segura para ambas as partes.
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Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
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O direito aplicável
O direito aplicável que rege as relações de parceria salão parceiro é regulado pela Lei Federal nº. 12.592 e pela Lei Federal nº 13.352.
Última revisão e atualização: 27 de fevereiro de 2026
CONTRATO DE PARCERIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BELEZA
Entre:
a pessoa jurídica ______________, inscrita sob o CNPJ n.º ______________, com sede em ______________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
______________, na qualidade de: ______________, CPF n.º ______________, carteira de identidade (RG) n.º ______________, expedida por ______________
doravante denominada SALÃO PARCEIRO,
e:
______________, casado, nacionalidade: ______________, profissão: ______________, carteira de identidade (RG) n.º ______________, expedida por ______________, CPF n.º ______________, residente em: ______________,
doravante denominado PROFISSIONAL PARCEIRO,
As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de parceria, ficando desde já aceito pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O SALÃO PARCEIRO, neste ato, firma parceria consistente no desempenho da atividade de prestação de serviços profissionais do PROFISSIONAL PARCEIRO, que se compromete a prestar principalmente, mas não exclusivamente, os seguintes serviços:
§ 1º. Os serviços prestados pelo PROFISSIONAL PARCEIRO deverão ser compatíveis com a sua atividade profissional.
§ 2º. É permitida a utlização das instalações, bens móveis, equipamentos e utensílios encontrados no estabelecimento comercial pelo PROFISSIONAL PARCEIRO para que seja efetuado o atendimento de seus clientes.
§ 3º. As instalações, bens móveis, equipamentos e utensílios, do estabelecimento comercial são oferecidos ao PROFISSIONAL PARCEIRO em perfeito estado de conservação, se comprometendo o PROFISSIONAL PARCEIRO assim mantê-los e devolvê-los em caso de encerramento de contrato, responsabilizando-se, ainda, por qualquer dano que venha porventura a dar causa pelo seu uso inadequado, desde que comprovada a culpa.
§ 4º. Fica vedada ao PROFISSIONAL PARCEIRO a utilização das instalações, bens móveis, equipamentos e utensílios do estabelecimento comercial para qualquer outro fim que não a prestação dos serviços objetos do presente contrato.
§ 5º. O PROFISSIONAL PARCEIRO prestará os serviços descritos nesta cláusula sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
§ 6º. Os serviços descritos acima serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem vínculo empregatício, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao SALÃO PARCEIRO, declarando o PROFISSIONAL PARCEIRO não possuir qualquer vínculo societário com o estabelecimento comercial.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
Os serviços ora contratados serão prestados por um prazo indeterminado, com início em ____________.
Parágrafo único. É permitida a qualquer uma das partes a solicitação de rescisão contratual, com aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a ocorrência de infração de cláusulas contratuais para a rescisão ocorrer.
CLÁUSULA 3ª - DA RETRIBUIÇÃO
Será efetuado semanalmente pelo SALÃO PARCEIRO o faturamento líquido sobre o total auferido dos valores pagos pelos clientes atendidos pelo PROFISSIONAL PARCEIRO, e as partes desde já concordam que deste total será devida a proporção de 50% (cinquenta por cento), denominada cota-parte, que será paga ao PROFISSIONAL PARCEIRO respeitando a frequência ora referida, não havendo assim remuneração fixa.
§ 1º. O pagamento da referida cota-parte será efetuado por meio de transferência bancária ou depósito em conta, favorecendo o PROFISSIONAL PARCEIRO ou terceiro previamente especificado por ele.
§ 2º. O SALÃO PARCEIRO manterá e gerenciará caixa no estabelecimento comercial para o devido recebimento dos serviços prestados pelo PROFISSIONAL PARCEIRO, estando os custos destes serviços incluídos na taxa de administração.
§ 3º. O valor remanescente retido pelo SALÃO PARCEIRO ocorrerá a título de atividade de aluguel de bens móveis e de utensílios para o desempenho das atividades de serviços de beleza e/ou a título de serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimentos de valores transitórios recebidos de clientes das atividades de serviços de beleza.
CLÁUSULA 4ª - DOS PREÇOS PRATICADOS
Os preços praticados pelo PROFISSIONAL PARCEIRO durante a prática da sua atividade não poderão ser inferiores aos preços estabelecidos e praticados no SALÃO PARCEIRO, constantes em tabela afixada no estabelecimento e de conhecimento do PROFISSIONAL PARCEIRO.
Parágrafo único. Caso ocorra qualquer modificação na tabela de valores apresentada pelo PROFISSIONAL PARCEIRO, afixada no estabelecimento, o valor reajustado será automaticamente considerado como base para que o PROFISSIONAL PARCEIRO pratique seus preços.
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Mais informações sobre o Contrato de Parceria Salão Parceiro
As diferenças entre o contrato de parceria e o contrato individual de trabalho
O contrato de parceria salão-parceiro é um instrumento pelo qual uma pessoa, física ou jurídica, se obriga a fornecer à outra a prestação de sua atividade, sem gerar vínculo empregatício, mediante remuneração.
As principais diferenças entre o contrato de parceria e o contrato individual de trabalho são:
• O contrato de parceria é regulamentado pelo Código Civil, enquanto o contrato individual de trabalho é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
• O contrato de parceria não gera vínculo empregatício entre as partes, ao contrário do contrato individual de trabalho.
• O contratado pode ser pessoa física ou jurídica no contrato de parceria, enquanto no contrato individual de trabalho só pode ser pessoa física.
• No contrato de parceria, o trabalho executado é autônomo e não há dependência econômica entre as partes envolvidas.
• O contrato de parceria não é necessariamente contínuo, enquanto o contrato individual de trabalho envolve habitualidade.
A relação de subordinação é a diferença mais evidente entre as modalidades de contratação, sendo mais forte no contrato de trabalho do que no contrato de parceria. Apesar disso, na prestação de serviços por meio do contrato de parceria, pode haver alguma subordinação em relação aos direitos de direção e controle por parte do contratante. O profissional deverá realizar os serviços de acordo com as exigências do contratante.
Outra diferença importante entre os contratos é a ausência do direito ao adicional de insalubridade no contrato de parceria salão-parceiro, o que é um direito previsto na CLT para o contrato individual de trabalho.
Qual é o papel do profissional-parceiro além da sua função principal?
Além da função pela qual o profissional foi contratado, ele deve seguir diretrizes específicas para manter a relação de parceria em conformidade com a legislação vigente. Confira abaixo os principais pontos que definem as responsabilidades e direitos desse profissional:
O profissional-parceiro não pode assumir responsabilidades ou obrigações relacionadas à administração do salão-parceiro, incluindo:
- Questões contábeis e fiscais.
- Assuntos trabalhistas e previdenciários.
- Qualquer outro aspecto referente ao funcionamento do salão como pessoa jurídica.
Os profissionais-parceiros devem cumprir rigorosamente as normas sanitárias vigentes, incluindo:
- Esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento.
- Garantia da segurança e saúde dos clientes durante o uso de equipamentos.
O profissional-parceiro pode atuar como pessoa física ou jurídica?
Sim, o profissional-parceiro pode:
- Atuar como pessoa física: Desde que esteja inscrito como Microempreendedor Individual (MEI).
- Atuar como pessoa jurídica: Seguindo as exigências legais aplicáveis.
Como funciona a cota-parte na parceria salão-parceiro?
A cota-parte é um dos elementos mais importantes em uma parceria entre salão-parceiro e profissional-parceiro. Ela define a porcentagem ou valor retido pelo salão com base nos serviços prestados pelo profissional. Entenda os detalhes dessa prática abaixo.
O que é a cota-parte no contrato de parceria salão-parceiro?
A cota-parte é o valor retido pelo salão-parceiro sobre os serviços realizados pelo profissional-parceiro.
Essa retenção não configura vínculo empregatício, sendo legalmente permitida em contratos de parceria regidos pelas Leis n.º 12.592/2012 e n.º 13.352/2016.
Para que serve a cota-parte?
A cota-parte cobre os custos operacionais e administrativos do salão. Isso inclui:
- Aluguel de bens móveis e utensílios: Equipamentos e materiais usados no desempenho dos serviços de beleza.
- Gestão e apoio administrativo: Serviços como recepção, agendamento e atendimento ao cliente.
- Cobrança e recebimento de valores: Processamento de pagamentos feitos pelos clientes.
A cota-parte é uma remuneração pelo trabalho do profissional-parceiro?
Não. A cota-parte é considerada uma compensação pelos serviços prestados, assim como para o salão é considerada uma compensação pelo fornecimento de infraestrutura e apoio oferecidos.
Como o contrato de parceria não prevê vínculo empregatício, a cota-parte não pode ser caracterizada como salário ou pagamento direto pelo trabalho do profissional.
Para evitar ambiguidades e conflitos, o contrato deve especificar:
- O percentual ou valor fixo a ser retido.
- A forma de cálculo e pagamento.
- As condições para ajustes, caso sejam necessários.
A cota-parte assegura que o salão-parceiro recupere os custos operacionais e administrativos enquanto o profissional-parceiro mantém sua autonomia e independência.
Qual é a responsabilidade do salão-parceiro no contrato de parceria?
O salão-parceiro tem a responsabilidade de garantir que as condições de trabalho para o profissional-parceiro sejam preservadas. Isso inclui:
- Manutenção dos equipamentos e instalações em bom estado.
- Cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho, conforme estabelece o artigo 1.º-B do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Para garantir a segurança dos profissionais, também cabe ao salão-parceiro disponibilizar EPIs adequados. Esses equipamentos são essenciais para a realização segura dos serviços e a preservação da saúde e bem-estar dos profissionais envolvidos.
Como preencher e baixar o modelo de contrato
Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
O que um contrato de parceria salão parceiro deve ter?
Os principais elementos incluídos em um contrato de parceria com um salão parceiro são:
- Identificação das partes: Inclui o nome completo e endereço do provedor de serviços (parceiro) e do proprietário do salão. Pode incluir informações de contato, como números de telefone e endereços de e-mail.
- Descrição dos serviços a serem prestados: Especifica os serviços que o parceiro irá oferecer dentro do salão, como cortes de cabelo, coloração, tratamentos estéticos, etc. Pode incluir detalhes sobre os produtos a serem usados e quaisquer restrições ou limitações.
- Horários de funcionamento do salão: Define os dias e horários em que o salão estará aberto para negócios. Pode incluir informações sobre horários de pico, horários de folga do parceiro e quaisquer exceções.
- Termos financeiros, incluindo a divisão de lucros e custos:: Estipula como os custos operacionais serão divididos entre o parceiro e o proprietário do salão. Define a porcentagem ou valor fixo que o parceiro pagará ao salão pelo uso do espaço e outros serviços compartilhados, assim como também especifica como os lucros serão divididos, se aplicável.
- Responsabilidades de cada parte: Esclarece as responsabilidades do parceiro e do proprietário do salão em relação à operação do negócio. Isso pode incluir manutenção do espaço, fornecimento de equipamentos e materiais, atendimento ao cliente, marketing, etc.
- Duração do contrato e possíveis cláusulas de rescisão: Define por quanto tempo o contrato permanecerá em vigor. Pode incluir condições para rescisão antecipada, como período de aviso prévio e possíveis penalidades.
- Questões relacionadas à propriedade intelectual e confidencialidade: Protege informações confidenciais do negócio, como listas de clientes, técnicas de serviço e informações financeiras. Estabelece quem detém os direitos de propriedade intelectual sobre qualquer material criado durante a parceria.
- Cláusulas adicionais: Inclui cláusulas personalizadas que abordam preocupações específicas das partes envolvidas. Isso pode incluir políticas de cancelamento, políticas de uso de marca registrada, obrigações de seguro, etc.
- Foro: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas e da lei que será aplicada ao contrato.
- Assinaturas e testemunhas: O contrato deve ser assinado por todas as partes envolvidas.
Termos mais utilizados - Glossário
Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de parceria salão parceiro:
- Partes: refere-se aos envolvidos no contrato de parceria, ou seja, o prestador de serviços e o salão parceiro.
- Parceiro: o indivíduo ou empresa que presta serviços no salão em virtude do contrato de parceria.
- Serviços: os serviços específicos a serem prestados pelo parceiro no salão, como cortes de cabelo, coloração, manicure, pedicure, estética facial, entre outros.
- Custos Operacionais: os custos associados à operação do salão, como aluguel do espaço, utilidades, manutenção, produtos, entre outros.
- Divisão de Lucros: a maneira como os lucros obtidos com os serviços prestados são divididos entre o parceiro e o proprietário do salão, geralmente definida em uma porcentagem acordada.
- Horários de Funcionamento: os dias e horários em que o salão estará aberto para negócios.
- Rescisão: o processo pelo qual o contrato de parceria pode ser terminado antes do prazo estipulado, geralmente sujeito a condições específicas e aviso prévio.
- Propriedade Intelectual: direitos de propriedade sobre criações intelectuais, como marcas registradas, logotipos, designs, procedimentos, etc., que podem ser relevantes para a parceria.
- Foro e legislação aplicável: refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma parceria salão parceiro.
Perguntas frequentes
Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de parceria salão parceiro:
O profissional-parceiro pode atuar como pessoa física ou somente jurídica?
Sim, o profissional-parceiro pode atuar como pessoa física: Desde que esteja inscrito como Microempreendedor Individual (MEI) ou atuar como pessoa jurídica.
Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.
Posso fazer o contrato entre pessoa física e jurídica?
O salão parceiro deverá obrigatoriamente ser uma pessoa jurídica, não permitindo ser MEI, visto que não existe CNAE no MEI para salão parceiro. Já o profissional pode ser MEI ou qualquer outro tipo de pessoa jurídica.
O que é um contrato de parceria com um salão parceiro?
Um contrato de parceria com um salão parceiro é um acordo entre duas partes, geralmente um provedor de serviços (como um cabeleireiro, esteticista ou profissional de beleza) e o proprietário de um salão de beleza. Este contrato estabelece os termos e condições da parceria, incluindo direitos, responsabilidades e divisão de lucros.
Como é geralmente dividido o custo operacional entre o provedor de serviços e o proprietário do salão em uma parceria?
A divisão dos custos operacionais pode variar de acordo com os termos do contrato e as negociações entre as partes envolvidas. Geralmente, o profissional provedor de serviços paga uma porcentagem do seu faturamento para o proprietário do salão, que pode incluir aluguel do espaço, utilidades e outras despesas compartilhadas. A divisão específica dos custos deve ser claramente estipulada no contrato de parceria.
Como são tratadas as questões de agendamento e uso do espaço dentro de um contrato de parceria com um salão parceiro?
As questões de agendamento e uso do espaço devem ser detalhadas no contrato de parceria. Isso pode incluir cláusulas sobre horários de funcionamento do salão, procedimentos de agendamento de clientes, políticas de cancelamento, uso compartilhado de equipamentos e instalações, entre outros aspectos relevantes para a operação do negócio.
Guias e artigos para te ajudar
Simplificando
Este contrato de salão parceiro tem como sua principal finalidade a proteção tanto do salão de beleza contratante quanto da pessoa contratada.
Ele resguarda o contratado quanto ao valor do pagamento acordado, a sua forma e a sua periodicidade, assim como também com a definição exata do serviço a ser feito.
E resguarda o contratante sobre o tipo de serviço que será prestado, o seu prazo, a falta de vínculo empregatício, dentre outras definições.
Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de parceria salão parceiro, como:
- Contrato de prestação de serviços em salão de beleza
- Acordo de parceria para profissionais de barbearia
- Contrato de parceria para salões e profissionais de beleza
- Contrato de profissionais autônomos para salões
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.
10 de maio de 2023
É muito prático, atendimento rápido, super disponível. Respondem rapidamente. Pedi um alteração e fizeram sem demora. Recomendo demais
02 de outubro de 2024
Fiquei muito satisfeito com esse contrato. Foi ideal para mim, continua asim com esse serviço muito prestativo para as pessoas além de custo benefício muito bom.
28 de julho de 2024
Nossa! Fiz meu contrato de aluguel super rápido com a 99contratos. Vocês me socorreram na hora certa... super recomendo, estão de parabéns.
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