Modelo de Contrato de Parceria em Salão de Beleza


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 12 de abril de 2025

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O que é um contrato de parceria em salão de beleza?

O contrato de parceria em salão de beleza é um documento legal utilizado para formalizar a relação entre o profissional autônomo (cabeleireiros, esteticistas, manicure, etc.) e o salão, garantindo uma segurança jurídica sem criar vínculo empregatício.

Ele define as condições da parceria, incluindo o objetivo da parceria, o percentual de comissão (cota-parte) e sua forma de pagamento, prazo de vigência, horários de atendimento, deveres e direitos de cada parte, além de prever uma possível multa em caso de descumprimento e outros detalhes relevantes para o acordo.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de parceria salão parceiro?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a a Lei Federal nº 12.592, a Lei Federal nº 13.352 e o Código Civil (Lei Federal nº 10.406), atendendo às exigências legais brasileiras (saiba mais).

Contrato de parceria salão parceiro


CONTRATO DE PARCERIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BELEZA




Entre:


a pessoa jurídica ______________, inscrita sob o CNPJ n.º ______________, com sede em ______________,
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
______________, na qualidade de: ______________, CPF n.º ______________, carteira de identidade n.º ______________,
doravante denominada SALÃO PARCEIRO,

e:

______________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ______________, profissão: ______________, carteira de identidade n.º ______________, CPF n.º ______________, residente e domiciliado em: ______________,
doravante denominado PROFISSIONAL PARCEIRO,


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de parceria, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O SALÃO PARCEIRO, neste ato, firma parceria consistente no desempenho da atividade de prestação de serviços profissionais do PROFISSIONAL PARCEIRO, que se compromete a prestar principalmente, mas não exclusivamente, os seguintes serviços:

____________ (descrição dos serviços).

§ 1º. Os serviços prestados pelo PROFISSIONAL PARCEIRO deverão ser compatíveis com a sua atividade profissional.

§ 2º. É permitida a utilização das instalações, bens móveis, equipamentos e utensílios encontrados no estabelecimento comercial pelo PROFISSIONAL PARCEIRO para que seja efetuado o atendimento de seus clientes.

§ 3º. As instalações, bens móveis, equipamentos e utensílios, do estabelecimento comercial são oferecidos ao PROFISSIONAL PARCEIRO em perfeito estado de conservação, se comprometendo o PROFISSIONAL PARCEIRO assim mantê-los e devolvê-los em caso de encerramento de contrato, responsabilizando-se, ainda, por qualquer dano que venha porventura a dar causa pelo seu uso inadequado, desde que comprovada a culpa.

§ 4º. Fica vedada ao PROFISSIONAL PARCEIRO a utilização das instalações, bens móveis, equipamentos e utensílios do estabelecimento comercial para qualquer outro fim que não a prestação dos serviços objetos do presente contrato.

§ 5º. O PROFISSIONAL PARCEIRO prestará os serviços descritos nesta cláusula sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.

§ 6º. Os serviços descritos acima serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem vínculo empregatício, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao SALÃO PARCEIRO, declarando o PROFISSIONAL PARCEIRO não possuir qualquer vínculo societário com o estabelecimento comercial.


CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

Os serviços ora contratados serão prestados por um prazo indeterminado, com início em ____________.

Parágrafo único. É permitida a qualquer uma das partes a solicitação de rescisão contratual, com aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a ocorrência de infração de cláusulas contratuais para a rescisão ocorrer.


CLÁUSULA 3ª – DA RETRIBUIÇÃO

Será efetuado semanalmente pelo SALÃO PARCEIRO o faturamento líquido sobre o total auferido dos valores pagos pelos clientes atendidos pelo PROFISSIONAL PARCEIRO, e as partes desde já concordam que deste total será devida a proporção de 50% (cinquenta por cento), denominada cota-parte, que será paga ao PROFISSIONAL PARCEIRO respeitando a frequência ora referida, não havendo assim remuneração fixa.

§ 1º. O pagamento da referida cota-parte será efetuado por meio de transferência bancária ou depósito em conta, favorecendo o PROFISSIONAL PARCEIRO ou terceiro previamente especificado por ele.

§ 2º. O SALÃO PARCEIRO manterá e gerenciará caixa no estabelecimento comercial para o devido recebimento dos serviços prestados pelo PROFISSIONAL PARCEIRO, estando os custos destes serviços incluídos na taxa de administração.

§ 3º. O valor remanescente retido pelo SALÃO PARCEIRO ocorrerá a título de atividade de aluguel de bens móveis e de utensílios para o desempenho das atividades de serviços de beleza e/ou a título de serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimentos de valores transitórios recebidos de clientes das atividades de serviços de beleza.


CLÁUSULA 4ª – DOS PREÇOS PRATICADOS

Os preços praticados pelo PROFISSIONAL PARCEIRO durante a prática da sua atividade não poderão ser inferiores aos preços estabelecidos e praticados no SALÃO PARCEIRO, constantes em tabela afixada no estabelecimento e de conhecimento do PROFISSIONAL PARCEIRO.

Parágrafo único. Caso ocorra qualquer modificação na tabela de valores apresentada pelo PROFISSIONAL PARCEIRO, afixada no estabelecimento, o valor reajustado será automaticamente considerado como base para que o PROFISSIONAL PARCEIRO pratique seus preços.


CLÁUSULA 5ª – DA FREQUÊNCIA E HORÁRIOS PARA ATENDIMENTO

Fica definido que o horário de funcionamento do estabelecimento comercial para atendimento ao público é definido conforme abaixo descrito:

________________________________

§ 1º. O PROFISSIONAL PARCEIRO exercerá suas atividades e prestação de serviço profissional com plena autonomia, podendo servir-se das instalações em dias e horários de sua conveniência, respeitado o uso e costumes quanto ao horário comercial, o horário convencional da categoria e o estipulado pelo SALÃO PARCEIRO, atendendo a clientela de acordo com sua preferência.

§ 2º. O horário de refeição é estipulado pelo PROFISSIONAL PARCEIRO de acordo com sua conveniência.

§ 3º. O PROFISSIONAL PARCEIRO compromete-se a não causar ao estabelecimento nenhuma forma de constrangimento que advenha de ausência aos atendimentos que marcar junto aos clientes.

§ 4º. É concedida ao PROFISSIONAL PARCEIRO a liberdade de tirar descanso de acordo com suas necessidades, em qualquer época do ano e durante o número de dias que julgar necessário, devendo, nesse caso avisar com antecedência de 07 (sete) dias para que o SALÃO PARCEIRO possa comunicar sua ausência aos seus clientes.

§ 5º. A ausência do PROFISSIONAL PARCEIRO, sem qualquer aviso ao salão-parceiro, por um período superior a 07 (sete) dias, ensejará na imediata rescisão do presente contrato, sem necessidade de aviso prévio, sendo apurados os créditos e débitos decorrentes do período para acerto de contas entre as partes, sem qualquer outro ônus ao SALÃO PARCEIRO.


CLÁUSULA 6ª – DO ATENDIMENTO AOS CLIENTES

É permitido ao PROFISSIONAL PARCEIRO efetuar o agendamento de seus clientes, desde que em horário disponível, comprometendo-se, entretanto, a informar os horários que os referidos atendimentos serão prestados ao SALÃO PARCEIRO possibilitando assim a organização da agenda coletiva.

§ 1º. O SALÃO PARCEIRO compromete-se a manter agenda coletiva para organização e controle dos clientes, que poderá ser utilizada pelo PROFISSIONAL PARCEIRO.

§ 2º. Poderá o PROFISSIONAL PARCEIRO, sempre que lhe convier, acessar a agenda coletiva, podendo, caso não possa atender aos clientes, desmarcar e/ou remarcar horários, bem como repassar atendimentos a outro profissional que esteja disponível, não lhe restando direito à retribuição financeira quando referido repasse de cliente ocorrer.


CLÁUSULA 7ª – DOS PRODUTOS E MATERIAIS

É de responsabilidade do PROFISSIONAL PARCEIRO o fornecimento dos produtos e materiais necessários para a prestação do serviço.

Parágrafo único. As partes estabelecem, visando a segurança dos clientes, que somente serão utilizados na prestação dos serviços produtos e materiais aceitos e aprovados pelo SALÃO PARCEIRO.


CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL PARCEIRO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do PROFISSIONAL PARCEIRO:

I – manter a regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias, seja na qualidade de autônoma, empresária, microempresária ou empreendedora individual;

II – desempenhar sua atividade profissional respeitando as exigências sanitárias do poder público, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes finais;

III – responder perante seus clientes por quaisquer danos que lhe aconteçam, inclusive de ordem moral, desde que comprovada a culpa, decorrente da prestação dos serviços executados, eximindo integralmente o SALÃO PARCEIRO de quaisquer ônus;

IV – utilizar-se, sempre, de concorrência leal e comportar-se de forma respeitosa, moral, social e profissional, no convívio com os demais profissionais;

V – arcar com todos os custos, inclusive com produtos, quando for necessária a correção de serviços mal executados, sem incidir qualquer participação do SALÃO PARCEIRO;

VI – manter os equipamentos e ferramentas necessárias à prestação de seus serviços em perfeitas condições de uso;

VII – fornecer os materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços.


CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DO SALÃO PARCEIRO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do SALÃO PARCEIRO:

I – ser responsável pelas condições de funcionamento do negócio, inclusive referente às normas de segurança, saúde e exigências sanitárias, e do bom atendimento dos clientes;

II – fornecer toda a estrutura física, mantendo sua conservação, limpeza e manutenção, para que o PROFISSIONAL PARCEIRO realize suas atividades;

III – manter e disponibilizar aos profissionais-parceiros a agenda coletiva, para organização e controle dos clientes;

IV – disponibilizar a estrutura física do seu estabelecimento comercial à disposição do PROFISSIONAL PARCEIRO, com livre acesso e circulação às suas dependências, especificamente destinadas à prestação dos serviços, durante seu horário de funcionamento e/ou de abertura ao público.


CLÁUSULA 10ª – DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

O PROFISSIONAL PARCEIRO deverá utilizar equipamentos de proteção individual - EPIs - de fabricação nacional, ou estrangeira, destinados a proteger a sua integridade física, assim como a de seus clientes, sendo de sua responsabilidade a aquisição de referidos equipamentos.

Parágrafo único. O desrespeito a esta determinação poderá acarretar na rescisão do presente contrato e a comunicação aos órgãos competentes, tendo em vista as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e as Normas da Vigilância Sanitária e demais dispositivos legais.


CLÁUSULA 11ª – DO USO DA MARCA

A utilização da marca do SALÃO PARCEIRO, bem como expressões e tudo que, por qualquer motivo, direto ou indireto, possa ser relacionado com a operacionalização da presente parceria, não confere ao PROFISSIONAL PARCEIRO qualquer direito de uso e de propriedade sobre as marcas e/ou expressões.


CLÁUSULA 12ª – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Fica expressamente estabelecido não existir qualquer relação de emprego entre o SALÃO PARCEIRO e qualquer funcionário do PROFISSIONAL PARCEIRO, cabendo exclusivamente a esto PROFISSIONAL PARCEIRO a responsabilidade pelo pagamento de qualquer despesa, ônus e/ou encargos de natureza trabalhista, securitária e previdenciária, bem como por acidentes de trabalho, fornecimento de todos os equipamentos necessários à preservação da integridade de seus empregados, clientes e terceiros, bem como exigir a sua utilização, conservação e reposição, sempre que o fornecimento a ser prestado assim o exigir.


...




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Qual é a importância de um contrato de parceria salão parceiro?

O contrato de parceria salão parceiro é um documento legal que organiza e formaliza a relação entre o salão de beleza e o profissional parceiro (cabeleireiros, manicures, maquiadores, etc.). Ele ajuda a estruturar a prestação de serviços, protegendo ambas as partes e reduzindo riscos de conflitos.

Neste documento estarão descritos os pontos utilizados para esclarecer as principais dúvidas da parceria, como:

  • Identificação e qualificação das partes;
  • Descrição dos serviços que serão prestados;
  • Valor da comissão (cota-parte) e sua forma de pagamento;
  • Obrigações e direitos das partes;
  • Possibilidade de aplicação de penalidades em caso de descumprimento contratual (opcional);
  • Como proceder em caso de rescisão contratual.

Quais são os riscos de fazer uma parceria salão parceiro sem contrato?

Fazer uma parceria entre salão e profissional de beleza sem ter um contrato pode trazer problemas legais e financeiros para ambas as partes. Abaixo listamos alguns dos principais riscos:

  1. Insegurança jurídica: Sem contrato, não há definição clara das regras da parceria. Isso dificulta a comprovação dos termos acordados, como divisão de lucros, responsabilidades e obrigações.
  2. Risco de vínculo empregatício: Sem um contrato que comprove a autonomia do profissional parceiro, o salão pode ser processado na Justiça do Trabalho e ser obrigado a pagar encargos trabalhistas como FGTS, férias e 13º salário.
  3. Desentendimentos sobre a divisão dos valores: A ausência de um contrato pode gerar confusão sobre como será feita a divisão dos lucros (comissão), descontos, encargos ou pagamentos por uso de materiais e estrutura.
  4. Falta de regras para uso do espaço: Sem um contrato, não ficam claras as regras sobre horários de atendimento, limpeza, uso de materiais do salão, cancelamentos, agendamentos e condutas esperadas.
  5. Dificuldade em rescindir a parceria: Se não houver cláusulas claras de rescisão, como prazos de aviso prévio e penalidades, o encerramento da parceria pode gerar desentendimentos e até ações judiciais.

Portanto, o contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante com o objetivo de proteger as partes envolvidas.

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Como a parceria impede o vínculo empregatício?

A parceria entre salão de beleza e profissional parceiro é regulamentada pelas Leis Federais nº 12.592/2012 e nº 13.352/2016 (Lei do Salão Parceiro). Essas legislações formalmente reconhecem as profissões e atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.

De acordo com elas, salões de beleza podem firmar contratos de parceria escritos com os profissionais que prestam serviços no local sem vínculo empregatício.

Os principais motivos que afastam o vínculo empregatício são:

  • Autonomia do parceiro: O profissional atua de forma independente, sem subordinação direta ao salão, podendo definir seus horários e formas de atendimento.
  • Divisão de receitas: O pagamento ocorre por meio de um percentual sobre os serviços prestados, e não como salário fixo.
  • Ausência de habitualidade obrigatória: O parceiro não é obrigado a cumprir jornadas definidas pelo salão, podendo atender clientes conforme sua disponibilidade.

Comissão e cota-parte

A cota-parte é referente ao valor recebido pelo profissional parceiro pelos seus serviços prestados. Ela é definida com base em uma porcentagem ou valor sobre os serviços efetuados e repassado ao profissional. Já o salão parceiro fica com a outra parte, também referida como cota-parte.

Para que serve a cota-parte do salão parceiro?

A cota-parte do salão parceiro cobre os custos operacionais e administrativos do estabelecimento. Isso inclui:

  • Aluguel de bens móveis e utensílios ao profissional: Equipamentos e materiais utilizados para os serviços.
  • Gestão e apoio administrativo: Pagamento para os serviços necessários, como recepção, agendamento e atendimento ao cliente.
  • Cobrança e recebimento de valores: Processamento de pagamentos feitos pelos clientes.

Quais são as diferenças entre contrato de parceria e contrato individual de trabalho?

Enquanto o contrato individual de trabalho segue as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o contrato de parceria é regido pelo Código Civil. Além disso, eles apresentam características distintas, como:

  • A parceria não estabelece vínculo empregatício.
  • A parceria permite que o contratado seja pessoa física ou jurídica, enquanto no contrato de trabalho apenas pessoa física pode ser contratada.
  • O profissional atua de forma autônoma na parceria.
  • Na parceria no há direito ao adicional de insalubridade ou outros benefícios trabalhistas previstos na CLT.

Uma das diferenças mais evidentes entre os contratos é a relação de subordinação. No contrato de trabalho, a subordinação é total, com o empregador definindo as diretrizes do serviço e horários, enquanto contrato de parceria, por sua vez, embora haja alguma subordinação no cumprimento de padrões e exigências, o profissional tem autonomia para organizar os seus serviços.


Como fazer um contrato de parceria salão parceiro?

Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.

1. Crie o seu contrato

Criar um contrato de parceria salão parceiro pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como cota parte e sua forma de pagamento, prazos e responsabilidades.

Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão antecipada e comissões por vendas, reduzindo riscos de conflitos futuros.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente

É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da parceria. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.

3. Assine o contrato

Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

  • O contratante;
  • O profissional parceiro;
  • Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).

4. Guarde o contrato

Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.


O que um contrato de parceria salão parceiro deve ter?

Os principais elementos incluídos em um contrato de parceria com um salão parceiro são:

  • Identificação das partes: Inclui o nome completo e endereço do provedor de serviços (parceiro) e do proprietário do salão. Pode incluir informações de contato, como números de telefone e endereços de e-mail.
  • Descrição dos serviços a serem prestados: Especifica os serviços que o parceiro irá oferecer dentro do salão, como cortes de cabelo, coloração, tratamentos estéticos, etc. Pode incluir detalhes sobre os produtos a serem usados e quaisquer restrições ou limitações.
  • Horários de funcionamento do salão: Define os dias e horários em que o salão estará aberto para negócios. Pode incluir informações sobre horários de pico, horários de folga do parceiro e quaisquer exceções.
  • Termos financeiros, incluindo a divisão de lucros e custos:: Estipula como os custos operacionais serão divididos entre o parceiro e o proprietário do salão. Define a porcentagem ou valor fixo que o parceiro pagará ao salão pelo uso do espaço e outros serviços compartilhados, assim como também especifica como os lucros serão divididos, se aplicável.
  • Responsabilidades de cada parte: Esclarece as responsabilidades do parceiro e do proprietário do salão em relação à operação do negócio. Isso pode incluir manutenção do espaço, fornecimento de equipamentos e materiais, atendimento ao cliente, marketing, etc.
  • Duração do contrato e possíveis cláusulas de rescisão: Define por quanto tempo o contrato permanecerá em vigor. Pode incluir condições para rescisão antecipada, como período de aviso prévio e possíveis penalidades.
  • Questões relacionadas à propriedade intelectual e confidencialidade: Protege informações confidenciais do negócio, como listas de clientes, técnicas de serviço e informações financeiras. Estabelece quem detém os direitos de propriedade intelectual sobre qualquer material criado durante a parceria.
  • Cláusulas adicionais: Inclui cláusulas personalizadas que abordam preocupações específicas das partes envolvidas. Isso pode incluir políticas de cancelamento, políticas de uso de marca registrada, obrigações de seguro, etc.
  • Foro: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas e da lei que será aplicada ao contrato.
  • Assinaturas e testemunhas: O contrato deve ser assinado por todas as partes envolvidas.

Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de parceria salão parceiro:

  • Partes: refere-se aos envolvidos no contrato de parceria, ou seja, o prestador de serviços e o salão parceiro.
  • Parceiro: o indivíduo ou empresa que presta serviços no salão em virtude do contrato de parceria.
  • Serviços: os serviços específicos a serem prestados pelo parceiro no salão, como cortes de cabelo, coloração, manicure, pedicure, estética facial, entre outros.
  • Custos Operacionais: os custos associados à operação do salão, como aluguel do espaço, utilidades, manutenção, produtos, entre outros.
  • Divisão de Lucros: a maneira como os lucros obtidos com os serviços prestados são divididos entre o parceiro e o proprietário do salão, geralmente definida em uma porcentagem acordada.
  • Horários de Funcionamento: os dias e horários em que o salão estará aberto para negócios.
  • Rescisão: o processo pelo qual o contrato de parceria pode ser terminado antes do prazo estipulado, geralmente sujeito a condições específicas e aviso prévio.
  • Propriedade Intelectual: direitos de propriedade sobre criações intelectuais, como marcas registradas, logotipos, designs, procedimentos, etc., que podem ser relevantes para a parceria.
  • Foro e legislação aplicável: refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma parceria salão parceiro.


Perguntas frequentes

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de parceria salão parceiro:

O profissional-parceiro pode atuar como pessoa física ou somente jurídica?

Sim, o profissional-parceiro pode atuar como pessoa física: Desde que esteja inscrito como Microempreendedor Individual (MEI) ou atuar como pessoa jurídica.

Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

Posso fazer o contrato entre pessoa física e jurídica?

O salão parceiro deverá obrigatoriamente ser uma pessoa jurídica, não permitindo ser MEI, visto que não existe CNAE no MEI para salão parceiro. Já o profissional pode ser MEI ou qualquer outro tipo de pessoa jurídica.

O que é um contrato de parceria com um salão parceiro?

Um contrato de parceria com um salão parceiro é um acordo entre duas partes, geralmente um provedor de serviços (como um cabeleireiro, esteticista ou profissional de beleza) e o proprietário de um salão de beleza. Este contrato estabelece os termos e condições da parceria, incluindo direitos, responsabilidades e divisão de lucros.

Como é geralmente dividido o custo operacional entre o provedor de serviços e o proprietário do salão em uma parceria?

A divisão dos custos operacionais pode variar de acordo com os termos do contrato e as negociações entre as partes envolvidas. Geralmente, o profissional provedor de serviços paga uma porcentagem do seu faturamento para o proprietário do salão, que pode incluir aluguel do espaço, utilidades e outras despesas compartilhadas. A divisão específica dos custos deve ser claramente estipulada no contrato de parceria.

Como são tratadas as questões de agendamento e uso do espaço dentro de um contrato de parceria com um salão parceiro?

As questões de agendamento e uso do espaço devem ser detalhadas no contrato de parceria. Isso pode incluir cláusulas sobre horários de funcionamento do salão, procedimentos de agendamento de clientes, políticas de cancelamento, uso compartilhado de equipamentos e instalações, entre outros aspectos relevantes para a operação do negócio.


Legislação aplicável

Aplicam-se ao contrato de parceria de salão de beleza as seguintes leis:

Este modelo de contrato foi revisado e atualizado em 07 de dezembro de 2022.

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Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


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Oferecemos suporte em tempo real para esclarecer suas dúvidas. Fale com a nossa equipe pelo e-mail contato@99contratos.com.br, todos os dias, das 9h às 20h. É importante destacar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer assessoria ou consultoria jurídica.


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Resumo: Explicação simples e direta

Este contrato de salão parceiro tem como sua principal finalidade a proteção tanto do salão de beleza contratante quanto da pessoa contratada.

Ele resguarda o contratado quanto ao valor do pagamento acordado, a sua forma e a sua periodicidade, assim como também com a definição exata do serviço a ser feito.

E resguarda o contratante sobre o tipo de serviço que será prestado, o seu prazo, a falta de vínculo empregatício, dentre outras definições.




Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de parceria salão parceiro, como:

  • Contrato de prestação de serviços em salão de beleza
  • Acordo de parceria para profissionais de barbearia
  • Contrato de parceria para salões e profissionais de beleza
  • Contrato de profissionais autônomos para salões



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comentário cliente 1
Ortomege clínica médica

23 de junho de 2022

Ficamos plenamente satisfeitos com o atendimento prestado e com a agilidade na entrega do serviço.

comentário cliente 2
Paula M. S. Oliveira

23 de outubro de 2022

Excelente! Tive um problema com a geração de código pix para pagamento e a empresa resolveu prontamente, demonstrando empenho imediato! São muito corretos e serviço completo, com certeza continuarei utilizando!

comentário cliente 3
Alan

12 de julho de 2024

Excelente serviço! Consegui em poucos minutos fazer um contrato de prestação de serviço pra uma reforma que vou fazer no meu apartamento, saiu até melhor do que eu esperava, recomendo.


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