Reajuste no valor da locação
Confira abaixo as informações e dicas sobre como funciona o reajuste de valor em um contrato de locação
Como funciona o reajuste no valor de uma locaçã
Como funciona o reajuste de um aluguel.
Entenda mais sobre como funciona o reajuste nos contrato de locação
Para entendermos como funciona o reajuste em um contrato de locação / aluguel, devemos nos basear na Lei do Inquilinato, que é a lei específica que rege as locações.
A composição do valor de um aluguel está descrita no Art. 17, que nos informa o seguinte:
"É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo."
E temos no Art. 18 um complemento que diz:
"É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste."
Estes 2 artigos da Lei do Inquilinato informa que um contrato de locação não pode estar vinculado ao câmbio, nem ao salário mínimo, mas não expõe a necessidade de inserir no contrato uma cláusula de como será praticado o reajuste de seu valor.
Mas, temos algumas informações relevantes quanto ao reajuste, levando-se em consideração a Lei nº 9.069/95 do Plano Real e seu Art. 28:
"Nos contratos celebrados ou convertidos em REAL com cláusula de correção monetária por índices de preço ou por índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, a periodicidade de aplicação dessas cláusulas será anual."
Assim, ao utilizar um índice oficial para reajuste, como o IGP-M, devemos sempre nos atentar ao fato de que tal reajuste deve ser aplicado a cada 12 meses de vigência contratual, ou seja, anualmente.
A lei permite a escolha do índice oficial para o reajuste do contrato, podendo ser IPG-M, INCC, entre outros.
A lei também permite que as partes elejam no contrato dois ou três índices de variação da inflação, podendo ser aplicado o maior ou até mesmo a média deles, conforme estabeleceu o Plano Real.
Para ajudar no cálculo do reajuste, deve-se sempre utilizar como referência o mês em que se iniciou o contrato, e com esta data efetuar o cálculo com o índice escolhido.
E como dica, fornecemos o link abaixo, contendo uma calculadora do Banco Central que ajudará você no cálculo:
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores
Escolha o índice desejado / utilizado no contrato;
Preencha o mês e ano do início da sua locação, ou do ano anterior (caso esteja com mais de 12 meses de contrato);
Preencha o mês e ano do aniversário da locação;
Preencha o valor do aluguel atual, que precisa do reajuste;
Pressione o botão corrigir valor;
Esta é uma excelente ferramenta, pois vem do Banco Central, sendo assim uma referência oficial para o reajuste.
Devemos também deixar registrado que caso os índices sejam negativos, o valor da locação pode ser reduzido, pois deve sempre seguir o que está definido na cláusula do reajuste, salvo se houver uma cláusula expressa vedando a redução.
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