Modelo de Contrato de Locação de Bens Móveis


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 16 de junho de 2025

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O que é um contrato de locação de bens móveis?

O contrato de locação de bens móveis é o documento legal que formaliza o aluguel de itens como máquinas, veículos, equipamentos, móveis, ferramentas, entre outros. Ele estabelece as condições do acordo entre locador (quem cede o bem) e locatário (quem irá utilizá-lo), garantindo direitos e deveres para ambas as partes.

Esse tipo de contrato define pontos necessários, como:

  • descrição detalhada do bem alugado,
  • valor do aluguel e forma de pagamento,
  • prazo da locação,
  • regras de uso, manutenção e conservação,
  • responsabilidades por danos,
  • cláusulas de garantia, reajustes e rescisão.

Ter um contrato ajuda a evitar conflitos, protege os envolvidos juridicamente e oferece mais segurança ao negócio.

Ao gerar seu contrato conosco, você também recebe gratuitamente um modelo de recibo de aluguel, ideal para registrar os pagamentos de forma simples e organizada.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de locação de bens móveis?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal n.º 10.406).

Contrato de locação de bens móveis



CONTRATO DE LOCAÇÃO



Entre:


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCADOR,

e:

____________, estado civil: solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O LOCADOR e o LOCATÁRIO acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de locação do bem móvel de propriedade do LOCADOR com as seguintes características:

_____________________ (descrição do bem alugado)

§ 1º. O bem ora locado deverá utilizado para a seguinte finalidade:

_____________________ (descrição da finalizade)

§ 2º. A utilização do bem de forma diversa da acima descrita estará sujeita à aplicação de multa, rescisão do contrato e eventuais perdas e danos.


CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ __________ (valor em extenso).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia ____ (dia extenso) do mês subsequente ao vencido.

§ 2º. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor acordado, por meio de transferência bancária ou depósito em conta, favorecendo o LOCADOR ou terceiro autorizado por este.

§ 3º. Em caso de atraso no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor devido, bem como juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária, apurada conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período.

§ 4º. O valor do aluguel firmado neste contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tendo como base o índice IGP-M. Em caso de falta deste índice, o reajuste do valor da locação terá como base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução da locação.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

O prazo de locação do referido bem é de _____ (extenso) meses, iniciando em _____________ (data do início da locação).

§ 1º. Ao final do prazo estipulado, caso as partes permaneçam inertes, a locação prorrogar-se-á automaticamente por tempo indeterminado.

§ 2º. Caso o LOCADOR não queira prorrogar a locação ao terminar o prazo estipulado neste contrato, e o referido bem não for devolvido, será cobrado o valor do aluguel proporcional aos dias de atraso acumulado de multa diária de R$ ______ (extenso).


CLÁUSULA 4ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO

Fica vedada ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do bem que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização do LOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DA VISTORIA E MANUTENÇÃO

O LOCATÁRIO declara aceitar este contrato de locação nas condições mencionadas, confessando ter recebido o objeto contratual em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Parágrafo único. A manutenção do bem, inclusive a troca de peças oriundas do desgaste natural de sua utilização na finalidade especificada neste instrumento, é de total responsabilidade do LOCATÁRIO.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres do LOCATÁRIO:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – usar o bem como foi convencionado ou presumido, conforme a sua natureza e com o fim a que se destina;

III – cuidar e zelar pelo bem como se fosse sua propriedade;

IV – restituir o bem, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

V – preparar e manter, sob suas expensas, local apropriado para a instalação e operação do bem locado, prestando todos os serviços necessários para seu funcionamento e limpeza;

VI – Reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade - provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VII – utilizar o bem em conformidade com as instruções de uso contidas no manual de operação, caso acompanhe o mesmo, bem como com as normas técnicas e médicas aplicáveis relacionadas com o uso do bem em questão;

VIII – realizar às suas expensas a limpeza e conservação do bem, usando materiais apropriados, evitando assim sua deterioração que não a do desgaste natural.


CLÁUSULA 7ª – DOS DEVERES DO LOCADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres do LOCADOR:

I – entregar ao LOCATÁRIO o bem alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – ser integralmente responsável pelos problemas, defeitos e vícios anteriores à locação;

III – responsabilizar-se, perante o LOCATÁRIO, pela posse útil e pacífica do bem.


CLÁUSULA 8ª – DA INDENIZAÇÃO

Na hipótese de não devolução, perda, roubo, extravio ou destruição total do bem por ora locado, fica estipulada indenização devida pelo LOCATÁRIO no valor do objeto, avaliado em R$ 100,00 (cem reais).


CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO quando:

I – ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do bem ora locado;

II – em hipótese de desapropriação do bem alugado.

Parágrafo único. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para o LOCADOR, caso o bem locado seja utilizado de forma diversa à acordada neste instrumento.


CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO

Caso ocorra o descumprimento de uma ou mais cláusulas deste contrato por qualquer das partes, tal descumprimento poderá levar à rescisão imediata do contrato.


...



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Qual é a importância de um contrato de locação?

O contrato de locação é o instrumento recomendado para organizar a relação entre locador e locatário, estabelecendo regras claras para garantir a segurança de todos os envolvidos. Ele define aspectos como:

  • Identificação das partes.
  • Descrição do bem.
  • Prazo da locação.
  • Valor e forma de pagamento.
  • Garantia (se aplicável).
  • Direitos e obrigações das partes.
  • Procedimento a ser adotado para rescisão antecipada.

Além de estabelecer os direitos e deveres das partes envolvidas, o contrato de locação serve como uma base legal em situações de disputa, podendo ser utilizado como prova em ações judiciais.

Portanto, este documento não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta para proteger todos os envolvidos na locação.

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Diferenças entre contrato de locação de bens móveis e contrato de locação de imóveis

A locação, também conhecida como aluguel, é uma prática comum tanto para bens móveis quanto para imóveis. Apesar de terem objetivos semelhantes, como permitir o uso de um bem por terceiros mediante pagamento, existem diferenças significativas entre esses tipos de contratos de locação.

O que são bens móveis e imóveis?

  • Bens móveis: São aqueles que podem ser transportados sem alterar sua estrutura ou essência. Exemplos incluem móveis residenciais, equipamentos industriais, máquinas, veículos, entre outros.
  • Bens imóveis: São os que possuem localização fixa, como terrenos, casas, apartamentos e edifícios comerciais.

Principais diferenças legais

  1. Legislação aplicável: A locação de bens imóveis é regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que estabelece regras específicas, como prazos de contrato, garantias e direitos do locador e locatário. Já a locação de bens móveis segue as disposições gerais do Código Civil Brasileiro (artigos 565 a 578), oferecendo maior flexibilidade, mas também menos regulamentação específica.
  2. Objeto do contrato: Na locação de bens móveis, o contrato foca no uso temporário de objetos, como máquinas ou móveis. Nos contratos de locação de imóveis, o objetivo é a cessão de uso de propriedades para fins residenciais, comerciais ou industriais.

Embora ambos os tipos de locação tenham o mesmo princípio, ceder o uso de um bem mediante remuneração, as diferenças entre bens móveis e imóveis afetam diretamente os aspectos legais, financeiros e contratuais.


Riscos da falta de um contrato na locação

A ausência de um contrato formal na locação de bens móveis pode gerar diversos problemas para ambas as partes envolvidas. Sem um documento que estabeleça os direitos e deveres de locador e locatário, a relação fica vulnerável a conflitos e prejuízos. Alguns dos principais riscos incluem:

  • Falta de comprovação da locação: Sem um contrato, não há um documento oficial que prove o acordo, dificultando qualquer contestação legal em caso de descumprimento.
  • Danos ao bem sem responsabilização: Sem cláusulas claras sobre conservação e reparos, o locador pode ficar no prejuízo caso o item sofra avarias.
  • Atrasos ou falta de pagamento: Sem termos definidos sobre valores, prazos e penalidades, o locador pode ter dificuldades para cobrar aluguéis em atraso.
  • Uso indevido do bem: Sem regras estabelecidas, o locatário pode utilizar o bem de forma inadequada, reduzindo sua vida útil ou até comprometendo seu funcionamento.
  • Dificuldade na devolução: Sem um prazo determinado para a locação, o locador pode ter dificuldades para recuperar o bem, ficando sem respaldo legal para exigir a devolução.

Garantia do pagamento do aluguel

Incluir uma garantia no contrato de locação é uma prática recomendada para garantir que o proprietário esteja protegido contra possíveis inadimplências do locatário. Embora a garantia seja opcional, ela assegura que o locador possa cobrar por danos ou falta de pagamento.

Quais são as principais modalidades de garantia permitidas?

Existem três formas principais de garantir o cumprimento das obrigações contratuais. Cada uma delas oferece diferentes vantagens e responsabilidades. Vamos entender melhor cada uma dessas modalidades:

Fiador

O fiador é uma pessoa que assume a responsabilidade pelo pagamento dos valores devidos no contrato de locação caso o locatário não consiga cumprir suas obrigações financeiras. Se o fiador for casado, é necessário que o cônjuge também assine o contrato.

Caução

A caução é uma garantia que pode ser feita com bens móveis ou valores em dinheiro. O depósito em dinheiro, por exemplo, está limitado a três meses de aluguel.

Seguro Fiança

O seguro fiança é uma alternativa moderna ao fiador. Nessa modalidade, o locatário contrata uma apólice de seguro que cobre todos os encargos do contrato de locação, garantindo ao locador que o pagamento será efetuado, mesmo que o locatário não pague.


Valor do aluguel e seu reajuste

O valor do aluguel é um dos pontos mais importantes no contrato de locação. Ele deve ser claramente definido, constando tanto em números quanto por extenso, sempre em moeda nacional, conforme a legislação vigente.

Além disso, é necessário detalhar no contrato:

  1. A forma de pagamento (Pix, transferência, depósito ou espécie);
  2. A data de vencimento;
  3. Multas ou encargos em caso de atraso no pagamento.

Para calcular o valor da multa e dos juros em caso de atraso no pagamento do aluguel, recomenda-se utilizar uma calculadora especializada, como a nossa calculadora de multa e juros de aluguel atrasado.

Como funciona o reajuste do aluguel no contrato de locação?

O reajuste do aluguel é uma cláusula importante em qualquer contrato de locação de bens móveis ou imóveis, garantindo que o valor pago acompanhe a inflação e outras variações econômicas. Ele pode ser definido de duas formas:

  • Reajuste contratual: O índice de reajuste é escolhido e estipulado no contrato, sendo atualizado anualmente.
  • Reajuste judicial: Em casos de disputas ou ausência de cláusula específica, o reajuste pode ser determinado por um juiz.

Quais são os índices mais usados para reajuste de aluguel?

Os principais índices de correção utilizados em contratos de locação são:

  • IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado): Um dos mais comuns para contratos de aluguel, refletindo a inflação do mercado.
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): Mede a inflação para famílias de baixa renda.
  • IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo): Indicador oficial da inflação no Brasil, utilizado pelo Banco Central.
  • IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais): Criado para medir a variação dos aluguéis em grandes capitais.

Como calcular o reajuste do aluguel?

Se deseja calcular o reajuste do aluguel de forma rápida e precisa, recomendamos usar uma calculadora de reajuste de aluguel. Nossa ferramenta facilita esse processo e ajuda a evitar erros nos cálculos.

Acesse nossa calculadora de reajuste de aluguel aqui!

Como fazer um contrato de locação

Para elaborar o seu contrato de forma segura e eficiente, siga o passo a passo abaixo:

1. Crie o seu contrato

Criar um contrato de locação pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo de contrato personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como valor, forma de pagamento e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, prazos e vistoria, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de recibo de aluguel (grátis).
  3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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2. Confira se o contrato está preenchido corretamente

Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas e atendam às suas necessidades. Certifique-se de que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes.

3. Assine o contrato

Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

  • Locador
  • Locatário
  • Fiador (caso tenha sido escolhido como garantia)
  • Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica)

4. Armazene o contrato com segurança

Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Para maior praticidade, oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser acessada sempre que necessário.

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Quais são os riscos da falta de um contrato na locação?

A ausência de um contrato formal na locação de bens móveis pode gerar diversos problemas para ambas as partes envolvidas. Sem um documento que estabeleça os direitos e deveres de locador e locatário, a relação fica vulnerável a conflitos e prejuízos. Alguns dos principais riscos incluem:

  • Falta de comprovação da locação: Sem um contrato, não há um documento oficial que prove o acordo, dificultando qualquer contestação legal em caso de descumprimento.
  • Danos ao bem sem responsabilização: Sem cláusulas claras sobre conservação e reparos, o locador pode ficar no prejuízo caso o item sofra avarias.
  • Atrasos ou falta de pagamento: Sem termos definidos sobre valores, prazos e penalidades, o locador pode ter dificuldades para cobrar aluguéis em atraso.
  • Uso indevido do bem: Sem regras estabelecidas, o locatário pode utilizar o bem de forma inadequada, reduzindo sua vida útil ou até comprometendo seu funcionamento.
  • Dificuldade na devolução: Sem um prazo determinado para a locação, o locador pode ter dificuldades para recuperar o bem, ficando sem respaldo legal para exigir a devolução.

Diante desses riscos, a formalização da locação por meio de um contrato é recomendado para garantir segurança jurídica às partes envolvidas.


O que um contrato de locação de bens móveis deve ter

A locação de bens móveis é regulada pelo Código Civil (Arts. 565 a 578). Um contrato bem elaborado deve incluir estas cláusulas essenciais:

1. Identificação das partes

O contrato deve conter os dados completos (nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço) do locador e do locatário. Isso é necessário para a validade do negócio jurídico e para a responsabilização das partes, conforme o Art. 104 do Código Civil.

2. Objeto do contrato

Descreva o bem locado com precisão: marca, modelo, número de série e outras características. Essa descrição evita ambiguidades e facilita a comprovação em caso de disputas, complementando a definição de "coisa" do Art. 565 do Código Civil.

3. Prazo da locação

Defina a data de início e término da locação, seja por tempo determinado ou indeterminado, como previsto no Art. 565 do Código Civil. É importante também incluir regras para rescisão antecipada em contratos com prazo fixo.

4. Valor e forma de pagamento

Especifique o valor do aluguel, a forma (boleto, PIX, etc.) e a periodicidade do pagamento. Para casos de atraso, o contrato deve prever multa e juros moratórios, conforme autorizado pelos Arts. 389 e 408 do Código Civil.

5. Seguro do bem (opcional)

Embora o Código Civil não exija, o contrato pode determinar que o locatário contrate um seguro para o bem, especialmente se for de alto valor. Isso ajuda a proteger contra danos inesperados e prejuízos.

6. Manutenção e conservação

Detalhe as responsabilidades de cada parte quanto à manutenção do bem. O locatário deve conservá-lo bem (Art. 570 do Código Civil), mas o locador também tem a obrigação de mantê-lo em bom estado (Art. 566, II, do Código Civil), evitando conflitos sobre reparos.

7. Uso e restrições

O contrato pode especificar a finalidade do uso do bem, como proibir sublocação ou modificações sem autorização. O não cumprimento pode levar à rescisão, assegurando o "uso pacífico da coisa" pelo locatário, conforme o Art. 567, II, do Código Civil.

8. Devolução do bem

Ao final da locação, o locatário deve devolver o bem nas mesmas condições em que o recebeu, considerando o desgaste natural, conforme o Art. 570 do Código Civil. O contrato pode prever multas ou indenizações por danos além do uso normal.

9. Penalidades por atraso ou danos

Estabeleça penalidades para atraso no pagamento ou danos ao bem. O Art. 397 do Código Civil autoriza multas e juros por inadimplência. Danos além do desgaste normal podem gerar responsabilidade e obrigação de indenizar o locador (Art. 569, IV, do Código Civil).

10. Rescisão contratual

Defina as condições para rescisão antecipada, seja por inadimplência ou outras razões. O Art. 577 do Código Civil permite a rescisão por descumprimento, mas o contrato deve detalhar prazos de notificação e multas.

11. Foro e solução de conflitos

É recomendável indicar a comarca para resolver eventuais disputas (Art. 78, §2º, do Código de Processo Civil). Isso garante maior comodidade e evita litígios em locais inconvenientes para as partes.


Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de locação:

Como funciona o pagamento do aluguel?

O pagamento do aluguel pode ser mensal, semanal ou conforme acordado entre as partes. O contrato deve estabelecer claramente o valor do aluguel e a forma de pagamento (por exemplo, pix, depósito bancário, boleto, etc.).

Quais são os direitos e deveres do locador na locação de bens móveis?

O locador é responsável por fornecer o bem em condições adequadas de uso, realizar manutenções necessárias durante a locação e garantir a posse legítima do bem.

Quais são os direitos e deveres do locatário na locação de bens móveis?

O locatário deve utilizar o bem conforme acordado, realizar a manutenção básica durante a locação, pagar o aluguel nos prazos estabelecidos e devolver o bem no estado em que o recebeu, salvo desgaste natural pelo uso.

Quais são os procedimentos em caso de danos ou defeitos no bem durante a locação?

O contrato deve estabelecer os procedimentos a serem seguidos em caso de danos ou defeitos no bem, incluindo a responsabilidade por reparos e possíveis penalidades.

O reconhecimento das firmas no contrato é obrigatório?

O reconhecimento de firma em contratos de locação não é obrigatório por lei. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o reconhecimento de firma não é necessário para a validade de contratos em geral, incluindo contratos de locação.

No entanto, as partes envolvidas podem optar por reconhecer firma em seus contratos como uma medida adicional de segurança ou para garantir a autenticidade das assinaturas. Isso pode ser especialmente útil em situações onde há maior preocupação com a autenticidade das assinaturas ou para evitar contestações futuras quanto à validade do contrato.

Posso usar o mesmo contrato para bens móveis e imóveis?

Não. Cada tipo de locação exige um contrato específico, adaptado às características e legislações aplicáveis.

Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre uma locação de bens móveis para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de locação:

  • Locador:A parte que é dona ou detentora do bem e o disponibiliza para aluguel;
  • Locatário:A parte que aluga o bem do locador para a sua utilização;
  • Partes:Refere-se às partes envolvidas no contrato de locação;
  • Rescisão Contratual:O ato de encerrar a locação por decisão de uma ou ambas as partes;
  • Foro e legislação aplicável:Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato;
  • Laudo de vistoria do bem:Um documento que descreve as condições do bem no início da locação, usado para verificar qualquer dano ou desgaste durante a locação;
  • Caução:Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao bem;
  • Sublocação:A ação de alugar o bem para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato;
  • Vistoria:Uma inspeção realizada antes do início e após o término do contrato para avaliar o estado do bem e quaisquer danos.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação de bens.


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Resumo: Explicação simples e direta

Este contrato de aluguel de bens tem como principal finalidade proteger tanto o locador quanto o locatário.

Ele resguarda o proprietário quanto ao pagamento e a integridade do seu bem, com a premissa de conservação do bem, recebendo-o no término da locação no mesmo estado em que o entregou.

E resguarda o locatário sobre o prazo da locação, as disposições do pagamento, e especifica claramente a multa, se existente, caso seja necessária a rescisão antecipada.




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Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de locação, como:

  • Contrato de aluguel
  • Contrato de aluguel trailer
  • Contrato de aluguel de mobiliário
  • Instrumento de cessão de uso de bens móveis
  • Contrato de arrendamento de bens móveis



Exemplos disponíveis para baixar grátis:

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comentário cliente 1
Rosiana Borges

18 de janeiro de 2022

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Erika Yukawa

02 de janeiro de 2025

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Simone Manaia

03 de abril de 2024

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