A jornada de trabalho de 12 por 36
Entenda como funciona a devolução de um imóvel no final do contrato de locação.
A devolução de um imóvel no final do contrato de locação
A devolução de um imóvel no final do contrato de locação
Quando ocorre o final de uma locação, seja pelo fim de contrato de locação ou por qualquer outro motivo, a devolução do imóvel sempre acaba sendo um tópico que envolve dúvidas e em muitos casos estresses entre as partes.
O imóvel alugado, de acordo com a legislação vigente - Lei do Inquilinato, deve sempre ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue ao inquilino no inicio da locação / contrato.
Por existirem muitas condições para a devolução de um imóvel, este assunto acaba se tornando confuso e consequentemente aparecem conflitos entre as partes, principalmente entre o locador e o locatário.
Para evitar estresses e assim ter uma devolução tranquila, deve-se entender claramente os direitos e responsabilidades desta etapa da locação, garantindo assim uma correta devolução do imóvel alugado.
Contratos e acordos - Diferentes situações nas locações
Cada contrato de locação deve ser único entre as partes envolvidas, pois eles refletem o que foi acordado entre elas.
Assim, cada negociação tem suas particularidades e deve sempre estar ciente dos detalhes.
Benfeitorias - melhorias - costumam ser um tema de muito debate, se a melhoria for necessária, como uma porta quebrada, elas devem ser pagar pelo locador.
Já uma melhoria estética não obrigatoriamente deverá ser paga pelo locador, podendo ele negar o pagamento se estipulado em contrato que tal benfeitoria será paga pelo locatário.
O que diz a legislação:
"Art. 35. - Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção."
Conclui-se que pode-se sim estipular em contrato quem será o responsável pelo pagamento das benfeitorias.
Mas, se este ponto não for negociado antes da locação, no final dela pode-se ter conflitos de entendimento quanto ao pagamento de benfeitorias.
A influência da data de encerramento do contrato de locação
Existem 2 cenários em relação à data de encerramento de um contrato:
1 - Contratos com prazo de locação superior a 30 (trinta) meses
Caso o contrato tenha sido firmado com um prazo superior a 30 (trinta) meses, o locatário poderá efetuar a devolução do imóvel no final do contrato, sem ter a necessidade de um aviso prévio.
Assim como o locador também poderá solicitar a devolução de seu imóvel no final da locação sem a necessidade do aviso.
Mas recomenda-se que seja efetuada a comunicação entre as partes, para que o processo de devolução do imóvel seja tranquilo.
2 - Contratos com prazo inferior a 30 (trinta) meses
Nos casos dos contratos que foram firmados com um prazo inferior a 30 (trinta) meses, no final do contrato a locação é renovada automaticamente caso não ocorra o pronunciamento de uma das partes.
Mas, para desocupar o imóvel, deve-se comunicar a outra parte por escrito com um prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
A desocupação do imóvel
Para desocupar um imóvel é recomendado para o locatário desligar os disjuntores referentes à energia/luz, fechar os registros de gás - caso sejam individualizados, e os registros de água.
Se possível recomenda-se que sejam anotados os consumos marcados nos relógios, e também tirar fotos.
A vistoria do imóvel
Ao se entregar as chaves do imóvel, marca-se em seguida uma vistoria para a devolução do imóvel alugado, conhecida também como vistoria de saída.
Sempre é recomendado que as partes estejam presentes, tanto locadora como locatária, para acompanhar e poder contestar o que for apontado como necessário para reparo.
Na vistoria para a devolução, ou vistoria de saída, efetua-se uma comparação da situação do imóvel no momento de sua desocupação com a vistoria de entrada, realizada no inicio do contrato de aluguel.
Esta comparação tem como objetivo apontar problemas e necessidades de reparos que deverão ser realizados pelo locatário antes de poder ser considerada encerrada a locação.
Caso sejam constatadas necessidade de manutenção em paredes, telhados, pisos ou qualquer item necessário do imóvel, e seja provado que a estrutura esteja comprometida devido ao tempo ou qualidade do material, assim isentando o locatário de culpa pelo desgaste, o locador / proprietário será o responsável por tais reparos.
Mas, o locatário é responsável por danos que tenha causado, desde que comprovada a culpa, assim com reparar a parte interna do imóvel, como janelas, portas, torneiras, utensílios e móveis / mobília.
Pisos e paredes devem ser devolvidos no mesmo estado em que foi entregue na entrada do imóvel / início da locação. Ou seja, se as paredes estavam limpas e recém pintadas, deverá o locatário efetuar uma nova pintura para devolver o imóvel nas mesmas condições.
Conclui-se assim que as vistorias são ferramentas muito importantes para a locação. Tanto a vistoria de entrada quanto a de saída.
E por isso recomendamos sempre a utilização do laudo de vistoria ao se iniciar um contrato de locação.
O laudo de vistoria deve sempre apresentar o imóvel de forma completa e detalhada, e se possível utilizando fotos, permitindo assim resolver de forma fácil qualquer dúvida ou contestação que possa surgir no momento da devolução do imóvel.
A 99Contratos fornece gratuitamente laudos de vistoria, quando se fazem necessários, ao se criar um contrato em nosso site.
E precisando de um contrato, conte com a gente e utilize um de nossos modelos:
Modelo de Contrato para Locação de Bens Móveis
Modelo de Contrato para Locação de Imóvel Residencial
Modelo de Contrato para Locação de Imóvel Comercial
Modelo de Contrato para Locação de Veículo