Modelo de Contrato de Empréstimo com Garantia de Veículo (Alienação Fiduciária)
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O que é um contrato de empréstimo com garantia de veículo?
O contrato de empréstimo com garantia de veículo (alienação fiduciária) é o instrumento utilizado para formalizar a negociação onde uma pessoa (mutuante) cede uma quantia de dinheiro a outra (mutuária), que promete devolvê-lo, utilizando um veículo como garantia para cobrir possíveis inadimplências.
Ele estabelece as condições do empréstimo, como o valor, os juros (se houver), os prazos de pagamento e o veículo que será utilizado como garantia. Além disso, define as obrigações e direitos de ambas as partes, como cláusulas de inadimplência, penalidades e formas de quitação.
O contrato de empréstimo tem como principal objetivo proteger os interesses do credor (mutuante), assegurando o pagamento, e do devedor (mutuário), garantindo clareza nos termos do empréstimo. Este instrumento, legalmente válido, e pode ser utilizado em caso de inadimplência ou cobrança judicial.
Caso necessite outro modelo de contrato que não seja específico com garantia de veículo, utilize o nosso modelo de contrato de empréstimo de dinheiro.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
Qual é a legislação aplicável ao contrato de empréstimo com garantia de veículo?
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei federal n.º 10.406), pelo Decreto-Lei n.º 911/69 e pela Lei Federal n.º. 10.192.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Entre:
____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________,
doravante denominado MUTUANTE,
e:
____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________,
doravante denominado MUTUÁRIO
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de empréstimo com alienação fiduciária, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Por meio deste contrato, o MUTUANTE empresta ao MUTUÁRIO, direta e pessoalmente, a quantia de R$ ___________ (valor por extenso) mediante as condições definidas neste contrato.
Parágrafo único. A quantia será entregue, ao MUTUÁRIO, por transferência bancária (ou outro meio a ser definido), no ato de assinatura deste contrato (ou outra forma a ser escolhida).
CLÁUSULA 2ª – DO PAGAMENTO
O MUTUÁRIO se obriga a restituir o valor tomado em empréstimo na seguinte forma:
______________________ (descrição completa da forma de restituíção do dinheiro emprestado).
§ 1º. Fica livremente acordado entre as partes que em retribuição ao empréstimo da quantia definida neste instrumento o MUTUÁRIO pagará juros compensatórios à taxa de 2% (dois por cento) ao mês, aplicados sobre o valor total emprestado.
§ 2º. Havendo atraso no pagamento das obrigações citadas, incidirão multa de 1% (um por cento), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
§ 3º. Ressalta-se que será permitido ao MUTUANTE tomar todas as medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais para satisfazer o crédito, sendo todas as despesas, incluindo honorários advocatícios, de responsabilidade do MUTUÁRIO.
§ 4º. O MUTUÁRIO autoriza o MUTUANTE, em caso de inadimplemento e impossibilidade da liquidação do valor do empréstimo na forma prevista neste contrato, a postergar, se assim desejar, o prazo deste contrato para a liquidação do saldo devedor remanescente, mantendo as disposições referentes ao pagamento do empréstimo.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DO MUTUÁRIO
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do MUTUÁRIO:
I – restituir, no prazo convencionado, o pagamento devido referente ao dinheiro emprestado, conforme as datas e meios deste contrato;
II – informar ao MUTUANTE sobre a insolvência civil, falência ou qualquer ação declarada contra si.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO MUTUANTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do MUTUANTE:
I – receber o pagamento do empréstimo de dinheiro nos termos definidos neste contrato;
II – não solicitar a restituição do valor fornecido como empréstimo antes do prazo convencionado ou de forma diferente das dos meios definidos neste contrato;
CLÁUSULA 5ª – DA GARANTIA E DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Em garantia do pagamento integral e pontual do valor do empréstimo objeto deste contrato e seus encargos, o MUTUÁRIO, neste ato, aliena fiduciariamente ao MUTUANTE o seguinte veículo:
______________________ (descrição completa do veículo que será utilizado como garantia).
§ 1º. A constituição da Alienação Fiduciária em Garantia observará o disposto nos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil e na legislação aplicável.
§ 2º. As partes acordam que o MUTUANTE deterá a propriedade resolúvel e a posse indireta do veículo, cabendo ao MUTUÁRIO a posse direta do veículo, podendo utilizá-lo normalmente, desde que cumpra rigorosamente todas as obrigações e termos deste contrato.
§ 3º. O não pagamento de qualquer parcela do empréstimo no prazo e condições estabelecidas neste contrato, constitui o MUTUÁRIO em mora, autorizando o MUTUANTE a:
I – considerar antecipadamente vencida toda a dívida;
II – promover a busca e apreensão do veículo, consolidando a propriedade do bem em seu nome, de acordo com o procedimento legal, para satisfação do crédito.
CLÁUSULA 6ª – DA SUCESSÃO
O presente contrato é irrevogável e irretratável para ambas as partes, e em caso de óbito, obriga seus herdeiros e sucessores ao cumprimento de todas as suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA 7ª – DO DESCUMPRIMENTO
Caso ocorra o descumprimento de uma ou mais cláusulas deste contrato por qualquer das partes, tal descumprimento poderá levar à rescisão imediata do contrato.
Parágrafo único. Caso o MUTUÁRIO seja a parte que motive a rescisão do contrato, este deverá quitar o valor total do empréstimo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento de notificação do MUTUANTE.
CLÁUSULA 8ª – DO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA
Haverá antecipação da dívida do MUTUÁRIO, que poderá ser exigida integralmente, nas seguintes hipóteses:
I – se o MUTUÁRIO tiver seus títulos protestados, entrar em estado de insolvência, ou concordata, ou sofrer medidas que afetem os direitos creditórios do MUTUANTE;
...
Fim do exemplo de contrato de empréstimo de dinheiro simples - clique para criar o seu!
Qual é a importância do contrato de empréstimo com garantia de veículo?
O contrato de empréstimo de com garantia de veículo (ou alienação fiduciária) é utilizado principalmente para estabelecer uma relação legamente protegida entre mutuário e mutuante, beneficiando ambas as partes.
Ele confere ao Credor a propriedade resolúvel do veículo (posse indireta), o que reduz drasticamente o risco de crédito. E, em caso de atraso, o contrato permite a busca e apreensão do veículo e a consolidação da propriedade, conforme previsto no Decreto-Lei nº 911/69.
Ele esclarece para as principais dúvidas que podem surgir durante a relação entre as partes, como:
- A identificação e qualificação das partes envolvidas.
- O valor do mútuo e a forma de liberação ao Mutuário.
- A definição da forma de restituição, incluindo prazo, juros compensatórios e multa em caso de atraso.
- A descrição exata do veículo que será utilizado como garantia (marca, chassi e placa).
- As obrigações e direitos dos envolvidos.
- O procedimento em caso de descumprimento contratual ou rescisão antecipada.
Portanto, o contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta utilizada para proteger a negociação, prevenir prejuízos e garantir que todos os termos jurídicos e financeiros estejam alinhados.
Como fazer um contrato de empréstimo com garantia de veículo?
Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.
1. Crie o seu contrato
Criar um contrato de empréstimo pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo o valor cedido no empréstimo e a sua forma de devolução, a data de sua entrega ao mutuário, a multa cobrada caso ocorra atraso na devolução e os juros compensatórios (opcional).
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente
É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições do empréstimo. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique-se de que todos os campos estejam devidamente preenchidos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.
3. Assine o contrato
Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:
- O credor (mutuante);
- O devedor (mutuário);
- Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).
4. Guarde o contrato
Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.
Recomenda-se também que o contrato seja acompanhado por cópias dos seguintes documentos:
- Documento de identificação com os dados do mutuário e do mutuante;
- CPF dos envolvidos;
- Contrato social, caso uma das partes seja uma pessoa jurídica.
Ter todas essas cópias em mãos pode ser útil caso haja necessidade de comprovar a identidade dos envolvidos ou a existência da pessoa jurídica, por exemplo.
Como assinar o contrato
A assinatura de um contrato de empréstimo é um passo necessário para formalizar o acordo entre as partes. O contrato deve ser assinado pelo credor, devedor e testemunhas. As assinaturas podem ser realizadas de forma presencial ou digital, ambas com validade jurídica.
Assinatura presencial
Na assinatura presencial, é recomendado rubricar todas as páginas do contrato, exceto a última, que deve conter as assinaturas das partes envolvidas. Embora o reconhecimento de firmas não seja obrigatório, ele é recomendado para maior segurança jurídica.
Assinatura digital
A assinatura digital também é válida, e pode ser feita utilizando meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite claro de ambas as partes. Para isso, o contrato é enviado por um dos envolvidos e a outra parte confirma o aceite, demonstrando que concorda com os termos acordados.
Assinatura digital pelo portal Gov.br
A assinatura digital realizada por meio do portal Gov.br tem a mesma validade jurídica da assinatura física. Este procedimento é regulamentado pelo decreto 10.543/2020. Para assinar digitalmente, o usuário acessa a seção de serviços do portal Gov.br ou seu aplicativo, podendo assinar documentos nos formatos doc, docx, pdf ou odt.
Como funciona a alienação fiduciária?
O contrato de empréstimo com garantia de veículo, legalmente denominado empréstimo com alienação fiduciária, é uma modalidade altamente segura para as partes. Sua formalização em contrato permite negociar taxas de juros significativamente mais baixas e prazos estendidos.
Por meio deste termo, o mutuário (quem toma o empréstimo) oferece um veículo como garantia, mantendo o pleno direito de uso do bem. O veículo é transferido ao credor (quem empresta) somente em caso de inadimplência do pagamento.
A principal vantagem reside no risco reduzido para o mutuante, que permite oferecer ao mutuário a possibilidade de melhores condições de crédito, maior prazo e juros menores.
Como definir os juros e evitar abusos
Empréstimos de dinheiro (mútuos) são plenamente legais, mas a cobrança de juros deve seguir regras específicas estabelecidas pela legislação brasileira para não ser considerada abusiva ou, no pior cenário, caracterizar crime de agiotagem.
As normas para a cobrança de juros em contratos entre pessoas físicas ou jurídicas que não são instituições financeiras estão disciplinadas no Código Civil Brasileiro (Artigos 586 a 592) e, principalmente, no Decreto nº 22.626/33 (Lei da Usura).
De acordo com o Artigo 591 do Código Civil e a jurisprudência consolidada, os juros remuneratórios/compensatórios (pelo uso do capital) são permitidos. Para garantir a validade e evitar questionamentos judiciais, o limite de 1% ao mês (12% ao ano) sobre o valor emprestado, somado à correção monetária (como o INPC ou IPCA), é a taxa de mercado mais recomendada e segura.
Como alternativa legal, pode-se aplicar a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) somada à correção monetária, visto que esta é a taxa legal de juros no Brasil (Art. 406 do CC).
Quem pode ser mutuante e mutuário neste contrato?
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas (incluindo empresários individuais e microempreendedores individuais – MEI) podem realizar empréstimos, seja na condição de mutuantes (quem cede o dinheiro) ou mutuários (quem recebe o empréstimo e oferece o veículo em garantia).
O empréstimo pode ocorrer entre amigos, familiares ou até mesmo desconhecidos. No contexto de um contrato de mútuo com alienação fiduciária, é necessário que as partes estejam em conformidade com a legislação vigente, especialmente quanto aos limites de juros para transações entre não-instituições financeiras. Por isso, é fundamental que o contrato seja elaborado com total clareza e transparência, detalhando as condições, prazos e valores envolvidos, de acordo com as normas legais que regem a garantia fiduciária.
Quais são as diferenças entre empréstimo, doação e financiamento?
As principais diferenças entre empréstimo, doação e financiamento estão na forma de devolução do valor cedido e nas condições de uso do dinheiro.
Empréstimo vs. doação:
Enquanto a doação é uma transferência de bens sem a obrigação de devolução, no empréstimo a devolução do valor cedido é obrigatória, mesmo que não haja cobrança de juros. Ou seja, o devedor compromete-se a devolver o valor no futuro.
Empréstimo vs. financiamento:
A diferença entre empréstimo e financiamento está no uso do dinheiro. No empréstimo, o mutuário pode usar o valor como desejar, sem necessidade de justificar os gastos ao credor. Já no financiamento, o valor cedido é destinado a um fim específico e o mutuário deve utilizá-lo de acordo com o que foi acordado.
O que um contrato de empréstimo com garantia de veículo deve ter?
Embora os detalhes possam variar dependendo das circunstâncias específicas e das negociações entre as partes, aqui estão alguns elementos comuns que geralmente devem constar no contrato:
- Identificação das partes: O contrato deve conter as informações completas e precisas do credor (nome, endereço, CPF ou CNPJ) e do devedor (nome, endereço, CPF ou CNPJ).
- Valor do empréstimo: Deve ser estabelecido o valor total do empréstimo concedido pelo credor ao devedor.
- Taxa de juros: Deve ser definida a taxa de juros aplicável ao empréstimo, indicando se é fixa ou variável, e especificando a forma de cálculo.
- Garantia e alienação fiduciária: Deve ser descrito o veículo que será utilizado como garantia, assim como os termos da alienação fiduciária.
- Prazo de pagamento: Deve ser estabelecido o prazo para o pagamento do empréstimo, indicando as datas de vencimento das parcelas, se houver.
- Forma de pagamento: Deve ser especificada a forma de pagamento das parcelas, como transferência bancária, cheque, débito automático, etc.
- Penalidades por atraso: Devem ser estabelecidas as penalidades ou juros de mora a serem aplicados em caso de atraso no pagamento das parcelas.
- Rescisão do contrato: Deve ser estabelecido o procedimento para a rescisão do contrato, tanto por parte do credor quanto do devedor, incluindo prazos de aviso prévio, indenizações e quaisquer outras disposições aplicáveis.
- Assinaturas e data: O contrato deve ser assinado por ambas as partes, indicando a data de assinatura.
Perguntas frequentes sobre contrato de empréstimo
Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de empréstimo:
Quais são os benefícios de um empréstimo entre particulares?
Os benefícios incluem taxas de juros potencialmente mais baixas, flexibilidade nos termos do empréstimo, possibilidade de obter crédito mesmo com histórico de crédito desfavorável e um processo mais rápido e simplificado em comparação com os empréstimos tradicionais.
O que significa alienar fiduciariamente um veículo?
Alienar fiduciariamente significa que a propriedade legal do veículo é transferida ao credor como garantia, mas o devedor (mutuário) mantém a posse direta. Em termos práticos, o devedor continua usando e desfrutando do veículo normalmente, enquanto o credor detém a propriedade resolúvel até que a última parcela do empréstimo seja paga.
O carro pode ser tomado se ocorrer atraso de apenas uma parcela?
De acordo com o Decreto-Lei nº 911/69, o atraso no pagamento de qualquer parcela já é suficiente para caracterizar o inadimplemento e a mora. Isso autoriza o Credor a dar início ao processo de busca e apreensão do veículo e a consolidar a propriedade em seu nome para posterior venda.
Sendo pessoa física, posso fazer o contrato de empréstimo de dinheiro para amigos e parentes?
Não existe restrição para o tipo jurídico da pessoa que está fazendo o empréstimo, independente de ser mutuante ou mutuário. O empréstimo de dinheiro é permitido tanto para pessoas jurídicas como pessoas físicas. O que deve ser observado são os juros compensatórios, pois estes não devem ser abusivos.
O contrato precisa ser registrado no Detran para ter validade?
Sim, para que a Alienação Fiduciária seja válida e tenha eficácia contra terceiros, o contrato deve ser registrado no Certificado de Registro de Veículo (CRV), o que é conhecido como registro do gravame, junto ao órgão de trânsito competente (Detran). Sem este registro, a garantia pode ser invalidada.
Posso vender o veículo enquanto ele estiver alienado fiduciariamente?
Não diretamente. Como a propriedade legal pertence ao Credor, o Mutuário não pode vender o veículo por conta própria. Para vender o bem, o Mutuário deve quitar o saldo devedor do empréstimo (liberando a garantia), ou o Credor precisa concordar com a cessão da dívida para o novo comprador, mantendo a garantia.
Como a Alienação Fiduciária é diferente de uma Hipoteca?
A Alienação Fiduciária é usada para bens móveis (como veículos) ou imóveis, mas é mais célere: a Propriedade Resolúvel é transferida. Já a Hipoteca é usada apenas para bens imóveis e não transfere a propriedade do bem ao credor; o imóvel apenas fica onerado (vinculado à dívida). A Alienação Fiduciária oferece uma segurança maior e um procedimento de execução mais rápido.
Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre um contrato de empréstimo de dinheiro para conferir mais perguntas e respostas.
Glossário: entenda os termos do contrato de empréstimo com alienação fiduciária
Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais mais presentes em um contrato de empréstimo com alienação fiduciária:
- Mutuário: A pessoa ou entidade que recebe o empréstimo e concorda em pagar o valor emprestado, juntamente com juros e quaisquer encargos associados.
- Mutuante: A pessoa, instituição financeira ou entidade que concede o empréstimo de dinheiro ao mutuário.
- Alienação Fiduciária: Modalidade de garantia onde o mutuário transfere a propriedade resolúvel de um bem (como o veículo) ao mutuante até que a dívida seja totalmente quitada.
- Juros compensatórios: A taxa adicional que o mutuário deve pagar ao credor como compensação pelo uso do dinheiro emprestado.
- Juros de Mora: Refere-se aos juros adicionais ou penalidades financeiras aplicados quando o mutuário atrasa o pagamento de uma parcela de empréstimo além da data de vencimento estipulada no contrato.
- Garantia: Qualquer ativo ou propriedade fornecida pelo mutuário como segurança para o empréstimo, que o mutuante pode tomar posse em caso de inadimplência.
- Inadimplência: A falha do mutuário em cumprir com as obrigações de pagamento conforme estabelecidas no contrato de empréstimo.
- Amortização: O processo de pagamento gradual do principal do empréstimo ao longo do tempo, normalmente em parcelas fixas que incluem uma parte do principal e dos juros.
- Rescisão: Significa o cancelamento ou desfazimento do contrato antes término do prazo acordado.
- Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em um empréstimo de dinheiro.
Legislação aplicável ao contrato de empréstimo com garantia de veículo
O contrato de empréstimo com garantia de veículo (alienação fiduciária) é regido por um conjunto de normas que garantem segurança jurídica às partes envolvidas. Abaixo estão as referências oficiais utilizadas na elaboração do nosso modelo:
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil)
Regula a natureza e a forma do contrato de mútuo (empréstimo), especialmente nos Artigos 586 a 592. O Código Civil define os direitos e deveres gerais das partes, o prazo de restituição e, mais importante, a taxa de juros legal permitida (a taxa Selic), caso não haja uma taxa contratual expressa. Além disso estabelece as regras gerais sobre a Propriedade Fiduciária (Artigos 1.361 a 1.368-B).
-
Decreto-Lei n.º 911/69
Esta é a lei específica que disciplina a Alienação Fiduciária de Bens Móveis e estabelece o procedimento de busca e apreensão do veículo em caso de inadimplência.
-
Decreto nº 22.626/1933 (Lei da Usura)
É o principal dispositivo para limitar a cobrança de juros em contratos entre particulares (pessoa física ou jurídica não financeira). A Lei da Usura proíbe a cobrança de juros e outras taxas abusivas (anatocismo/capitalização ilegal), garantindo que os juros remuneratórios não excedam o dobro da taxa legal estabelecida pelo Código Civil (Art. 591).
-
Lei Federal nº 10.192/1991
Esta lei valida as cláusulas de correção monetária e proíbe a estipulação de reajustes com base no salário-mínimo ou em moedas estrangeiras (com exceções).
Este modelo de contrato foi revisado e atualizado em .
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Resumo: Por que usar um contrato de empréstimo com alienação fiduciária
O contrato de empréstimo com alienação fiduciária de veículo é o instrumento jurídico que protege o mutuante (quem empresta o dinheiro) e o mutuário (quem toma emprestado) ao longo da negociação. Seu principal objetivo é formalizar a garantia e assegurar que todas as regras de restituição do crédito serão cumpridas.
Para o mutuante, o contrato resguarda a restituição do valor emprestado, pois garante a propriedade resolúvel do veículo. Isso confere ao credor o direito de buscar e apreender o bem caso o mutuário se torne inadimplente, reduzindo drasticamente o risco de crédito.
E, por sua vez, o mutuário obtém total clareza nos termos, tendo definido as taxas, os juros compensatórios e os prazos de pagamento.
Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de empréstimo com alienação fiduciária, como:
- Empréstimo de dinheiro com garantia de carro
- Crédito com garantia de automóvel
- Contrato de mútuo com alienação fiduciária de veículo
- Termo de empréstimo com alienação fiduciária
- Empréstimo com garantia de moto