Modelo de Contrato de Parceria Rural


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 03 de janeiro de 2025

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O que é um contrato de parceria rural?

O contrato de parceria rural é o instrumento jurídico utilizado para que o proprietário (outorgante) possa ceder o uso de um imóvel rural, animais, benfeitorias ou maquinários para que outra pessoa (outorgada) possa exercer atividades de pecuária, exploração agrícola, agroindustrial, extrativa ou mista.

Este documento define as condições da parceria, como o percentual do outorgante, o tipo de parceria, o prazo de duração, cláusulas de penalidade em caso de descumprimento, definir a responsabilidade por impostos e despesas, assim como outras opções de personalizações.

Ao gerar o seu contrato você receberá gratuitamente um modelo de laudo de vistoria do imóvel rural, documento recomendado para acompanhar a parceria, oferecido gratuitamente ao gerar o seu contrato.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de parceria rural?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente em conformidade com a Lei Federal nº 4.504 (Estatuto da Terra) .

Contrato de Parceria Rural


CONTRATO DE PARCERIA RURAL




Entre


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado PARCEIRO OUTORGANTE,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado PARCEIRO OUTORGADO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de parceria rural, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, livremente firmado entre as partes, o PARCEIRO OUTORGANTE cede ao PARCEIRO OUTORGADO o uso da totalidade do seguinte imóvel rural, para que nele exerça atividade agrícola:

Endereço: ____________________________

Área: _________( ___________________) hectares

Descrição: ____________________________

Parágrafo único. O presente contrato é acompanhado do laudo de vistoria, o qual descreve o imóvel e o seu estado de conservação no momento de sua entrega ao PARCEIRO OUTORGADO.


CLÁUSULA 2ª – DA ATIVIDADE RURAL

Por meio deste instrumento, as partes firmam uma parceria destinada à atividade rural, compreendendo o plantio e cultivo de espécies vegetais.

§ 1º. O PARCEIRO OUTORGANTE contribuirá com a área descrita no objeto deste contrato.

§ 2º. O imóvel cedido deverá ser utilizado exclusivamente para os fins anteriormente descritos, sujeito a penalidades, incluindo multas, conforme estipulado neste instrumento e em consonância com a legislação aplicável.

§ 3º. O PARCEIRO OUTORGADO, por sua vez, contribuirá com a mão de obra necessária para o exercício da atividade rural.


CLÁUSULA 3ª – DA PARTILHA DOS LUCROS

Caberá ao PARCEIRO OUTORGANTE a cota de 0% (zero por cento) sobre a totalidade da produção.

§ 1º. Nenhuma das partes está autorizada a dispor dos frutos ou produtos obtidos antes da partilha, comprometendo-se o PARCEIRO OUTORGADO a informar previamente ao PARCEIRO OUTORGANTE, com antecedência mínima de ___________________ (zero) dias, a data designada para a colheita ou repartição dos produtos.

§ 2º. Antes de efetuada a partilha, o produto resultante da parceria não poderá ser utilizado como meio de pagamento a credores vinculados a ambas as partes.


CLÁUSULA 4ª – DAS DESPESAS

As despesas relacionadas à manutenção da terra, englobando a preparação e conservação do solo, aquisição de sementes, plantio, adubação, tratos culturais, serviços de controle de insetos, aquisição de insumos e colheita, serão de responsabilidade do PARCEIRO OUTORGADO.

Parágrafo único. A responsabilidade pelo pagamento de impostos, taxas e tributos de qualquer natureza que incidam sobre o imóvel rural ou sobre a condução da atividade é atribuída ao PARCEIRO OUTORGADO.


CLÁUSULA 5ª – DOS PREJUÍZOS

Por meio deste instrumento, os riscos inerentes a eventos de caso fortuito e força maior no empreendimento rural são compartilhados de forma proporcional, ressalvando-se os danos resultantes de atos culposos ou dolosos por parte de qualquer das partes.

§ 1º. No cenário de perda parcial do objeto do contrato, os prejuízos serão distribuídos de acordo com a proporção estabelecida na cláusula de partilha.

§ 2º. No caso de desapropriação parcial do objeto do contrato, haverá redução proporcional da cota das partes.


CLÁUSULA 6ª – DA SUBPARCERIA

Fica permitida ao PARCEIRO OUTORGADO a contratação de terceiros para o desenvolvimento da atividade rural em regime de subparceria, mediante participação destes exclusivamente na sua cota-parte.

Parágrafo único. É facultado também ao PARCEIRO OUTORGADO a contratação de empregados para o desenvolvimento da atividade rural, responsabilizando-se exclusivamente pela remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes das contratações que fizer, respondendo também pelos atos de seus contratados, ficando o PARCEIRO OUTORGANTE livre de quaisquer responsabilidades de qualquer natureza decorrentes das contratações efetuadas.


CLÁUSULA 7ª – DO PRAZO DA PARCERIA

A presente parceria é firmada por prazo indeterminado, com início em ___________________.

§ 1º. As partes declaram que o presente contrato não poderá ser rescindido antes do prazo mínimo de 3 (três) anos.

§ 2º. Caso haja a intenção de rescisão por parte de uma das partes, a notificação à outra parte deverá ser realizada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

§ 3º. Em qualquer circunstância de resolução ou extinção deste contrato, reserva-se ao PARCEIRO OUTORGADO o direito de dar continuidade à atividade rural até a conclusão das tarefas necessárias para a colheita dos frutos.

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Qual é a importância de um contrato de parceria rural?

O contrato de parceria rural é uma ferramenta necessária para formalizar a relação entre o proprietário (outorgante) e o parceiro (outorgado), garantindo segurança jurídica para ambas as partes. Por meio deste contrato, o outorgado obtém o direito de utilizar um imóvel rural ou bens específicos para exercer atividades como pecuária, agricultura, agroindústria, extrativismo ou atividades mistas, sempre com regras claras sobre a divisão de lucros e despesas.

Além disso, o contrato esclarece as principais dúvidas sobre a parceria, como:

  • Identificação e qualificação das partes envolvidas.
  • Percentual de divisão de lucros e despesas.
  • Descrição das atividades rurais permitidas.
  • Responsabilidade por impostos e custos operacionais.
  • Direitos e obrigações de cada parte.
  • Procedimentos em caso de rescisão do contrato.

Com essas definições, o contrato reduz riscos de conflitos e evita disputas judiciais, garantindo uma parceria mais harmônica e eficiente.

A importância de formalizar a parceria por escrito

Embora o artigo 92 do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) permita que a parceria rural seja firmada verbalmente, optar por um contrato escrito é altamente recomendado. Um contrato formal serve como prova legal caso uma das partes não cumpra o acordo, protegendo os direitos de quem foi prejudicado.

Benefícios de formalizar um contrato de parceria rural

  • Prevenção de conflitos: Direitos e deveres claramente definidos evitam mal-entendidos.
  • Segurança jurídica: Um contrato escrito oferece respaldo em casos de descumprimento.
  • Redução de prejuízos: Evita processos judiciais desnecessários e custos elevados.

Portanto, o contrato de parceria rural não é apenas uma formalidade, mas uma garantia de proteção e organização para todos os envolvidos.

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Qual é o prazo mínimo exigido para um contrato de parceria rural?

O prazo de duração de uma parceria rural pode ser ajustado livremente entre os parceiros, conforme suas necessidades e acordos. No entanto, é fundamental observar as disposições do Estatuto da Terra, que determina um prazo mínimo de 3 (três) anos para o contrato de parceria rural.

Essa exigência legal visa proteger o parceiro outorgado, garantindo que ele tenha tempo suficiente para concluir adequadamente atividades agrícolas em andamento, como uma colheita pendente.

Além disso, esse prazo mínimo promove estabilidade e equidade na relação entre as partes, proporcionando um período adequado para que os compromissos e objetivos sejam alcançados de maneira justa e consistente.


Como é definida a divisão de lucros em um contrato de parceria rural?

A divisão de lucros em um contrato de parceria rural segue as normas estabelecidas pelo Estatuto da Terra, que determina os percentuais máximos de participação do parceiro outorgante com base na sua contribuição. Esses limites visam garantir uma relação justa entre as partes. Confira os percentuais:

  • 20%: Quando o parceiro outorgante fornece apenas a terra nua.
  • 25%: Caso a terra seja fornecida já preparada.
  • 30%: Se, além da terra preparada, o outorgante também oferecer moradia.
  • 40%: Quando o outorgante fornece o conjunto básico de benfeitorias, como casa de moradia, galpões, banheiro para gado, cercas, valas ou currais.
  • 50%: Para situações em que o outorgante fornece a terra preparada, benfeitorias básicas e maquinários agrícolas, além de sementes, animais de tração ou, no caso de pecuária, um número superior a 50% dos animais de cria.
  • 75%: Em zonas de pecuária ultra-extensiva, onde o outorgante fornece mais de 25% dos animais de cria e participa na produção de leite e comissão mínima por animal vendido.

Essa regulamentação busca promover o equilíbrio na relação entre os parceiros, garantindo que as contribuições do parceiro outorgante sejam proporcionalmente recompensadas nos lucros gerados pela parceria rural.


Qual a diferença entre parceria rural e arrendamento rural?

Ao comparar parceria rural e arrendamento rural, é importante entender como cada modalidade funciona e as principais diferenças entre elas. Ambas envolvem o uso de terras para atividades rurais, mas possuem características legais e financeiras distintas.

Pagamento

No arrendamento rural, o arrendatário paga um valor fixo mensal ao proprietário, independentemente do sucesso ou fracasso da atividade desenvolvida na terra. Esse modelo é semelhante a uma locação tradicional, onde o uso do imóvel é concedido mediante pagamento de aluguel.

Já na parceria rural, não há um valor fixo previamente determinado. O pagamento ocorre com base em uma percentual dos lucros obtidos nas atividades realizadas, como agricultura ou pecuária, tornando o modelo mais próximo de uma sociedade.

Relação jurídica

O arrendamento rural caracteriza-se por uma relação de locação, na qual o proprietário cede o imóvel e recebe um pagamento fixo. Em contraste, a parceria rural envolve uma relação colaborativa, onde as partes compartilham os resultados da exploração da terra, sejam eles positivos ou negativos.

Direito de preferência

Outra diferença significativa é quanto ao direito de preferência. No arrendamento rural, o arrendatário possui preferência na compra do imóvel caso ele seja colocado à venda. Já na parceria rural, esse direito não é assegurado por lei, o que pode impactar a segurança jurídica do parceiro.

Por que é importante entender essas diferenças?

Escolher entre arrendamento rural ou parceria rural depende dos objetivos e da relação entre as partes. O arrendamento oferece maior previsibilidade financeira ao proprietário, enquanto a parceria permite uma divisão justa de lucros e riscos, alinhando os interesses de ambas as partes.


Quais são os tipos de parceria rural?

Os contratos de parceria rural podem ser classificados em cinco modalidades principais, cada uma adaptada a diferentes atividades no campo. Confira abaixo as características de cada tipo:

1. Parceria agrícola

Essa modalidade ocorre quando o imóvel rural é cedido temporariamente para a exploração e produção vegetal, como o cultivo de milho, soja, trigo e outros produtos agrícolas.

2. Parceria pecuária

A parceria pecuária tem como foco a criação, recria, invernagem ou engorda de animais. Além da divisão proporcional dos lucros e riscos, pode incluir o uso de um imóvel rural.

3. Parceria agroindustrial

Nesta modalidade, o objetivo é a produção agrícola, pecuária ou florestal. O outorgante pode ceder o imóvel rural, além de máquinas e implementos agrícolas essenciais para a execução das atividades.

4. Parceria extrativa

Destinada à exploração de produtos agrícolas, animais ou florestais de forma extrativa. Um exemplo comum é a extração de madeira ou outros recursos naturais.

5. Parceria mista

Essa modalidade combina elementos de duas ou mais parcerias mencionadas acima, oferecendo maior flexibilidade para atender às necessidades específicas do negócio rural.

Por que escolher a modalidade certa de parceria rural?

Cada tipo de parceria atende a necessidades específicas, seja para cultivo, criação de animais ou extração de recursos naturais. Definir a modalidade correta no contrato é essencial para garantir segurança jurídica e eficiência nas operações rurais.


Como fazer um contrato de parceria rural?

Criar um contrato de parceria rural pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como o tipo de parceria, forma da partilha dos lucros e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, prazos e sigilo, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de laudo de vistoria do imóvel rural (grátis).
  3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação (grátis).
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O que um contrato de parceria rural deve ter?

Aqui estão alguns elementos que são comumente incluídos nos contratos de parceria rural:

  1. Identificação das partes: O contrato deve incluir os nomes e informações de contato completos do outorgante (quem cede a terra ou os bens) e do outorgado (quem utilizará a terra ou os bens).
  2. Descrição do imóvel, animais ou bens cedidos: Deve haver uma descrição detalhada da propriedade que está sendo cedida para a parceria.
  3. Prazo do contrato: Especifica a duração da parceria, incluindo a data de início e a data de término. Também pode incluir disposições sobre renovação ou rescisão antecipada.
  4. Finalidade da parceria: Indica o propósito específico para o qual a terra, maquinários ou animais serão utilizados, como agricultura, pecuária, silvicultura, etc.
  5. Divisão dos lucros: Detalha o percentual que o outorgante terá direito sobre os frutos gerados pela parceria.
  6. Responsabilidades e obrigações: Especifica as responsabilidades das partes. Isso pode incluir informações sobre o pagamento dos impostos, despesas gerais, manutenção da terra, a conservação dos recursos naturais, a realização de melhorias, entre outros aspectos relevantes.
  7. Rescisão do contrato: Deve ser estabelecido o procedimento para a rescisão do contrato, incluindo prazos de aviso prévio, indenizações e quaisquer outras disposições aplicáveis.
  8. Assinaturas e data: O contrato deve ser assinado por ambas as partes, indicando a data de assinatura.

Termos mais utilizados - Glossário

  • Outorgante: A pessoa ou entidade que cede a propriedade rural (terras agrícolas) ou seus bens (animais, maquinários, benfeitorias, etc.) para fins agrícolas, pecuários, extrativos ou agroindustriais.
  • Outorgado: A pessoa que utilizará a propriedade ou bens cedidos para que sejam praticadas as atividades rurais.
  • Fruto ou Porcentagem dos lucros: A quantia que o outorgante terá direito sobre os frutos produzidos pela parceria.
  • Culturas: Os tipos de culturas ou atividades agrícolas que podem ser cultivados ou realizados na terra cedida na parceria.
  • Permissão de Uso: Quando o outorgante autoriza o outorgado a usar parte da terra para fins específicos, como pastagem de gado ou plantio de culturas específicas.
  • Gado e Pecuária: Quando o outorgado utiliza a terra para criação de animais ou atividades pecuárias, como bovinos, ovinos, aves, entre outros.
  • Rescisão: Significa o cancelamento ou desfazimento do contrato antes término do prazo acordado.
  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de parceria rural:

Quem pode participar de uma parceria rural?

Na parceria rural, o proprietário rural (arrendante) e o parceiro rural (arrendatário ou meeiro) são as partes envolvidas. O proprietário fornece a terra e o parceiro contribui com o trabalho e conhecimento agrícola.

É necessário formalizar um contrato de parceria rural?

É fundamental formalizar a parceria rural por meio de um contrato escrito. O contrato deve especificar claramente os direitos e obrigações de ambas as partes, condições de divisão de lucros ou produtos, prazos e outras cláusulas relevantes.

A parceria rural pode ser feito tanto por pessoa física quanto jurídica?

Na parceria rural, os particulares (pessoa física) podem tanto ser arrendadores quanto arrendatários. Já as pessoas jurídicas, por sua vez, somente podem ser arrendadoras.

Como é feita a divisão dos resultados na parceria rural?

A divisão dos resultados na parceria rural pode ser feita de diversas formas, como divisão percentual dos lucros, divisão dos produtos agrícolas ou pagamento de parte da produção como forma de pagamento pelo trabalho.


Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre um contrato de parceria rural para conferir mais perguntas e respostas.

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Resumo: Explicação simples e direta

O contrato de parceria rural tem em sua principal finalidade proteger tanto o proprietário (outorgante) quanto quem utilizará os bens cedidos para a parceria (outorgado).

Ele resguarda o outorgante quanto ao recebimento de sua participação nos frutos gerados, no percentual e forma acordados, assim como garante que no imóvel serão efetuadas somente as atividades especificadas no contrato, resguardando e protegendo seus bens.

E também resguarda o outorgado com as disposições sobre o prazo da parceria e a definição clara de quem será responsável pelos impostos e despesas por ela gerados.




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  3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.


Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de parceria rural, como:

  • Acordo de meação rural
  • Acordo de parceria agrícola
  • Contrato de colaboração rural
  • Acordo de exploração rural
  • Termo de parceria de exploração agropecuária
  • Contrato de cessão de terreno para atividade rural
  • Contrato de parceria em atividade pecuária
  • Termo de parceria de cultivo e pecuária



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comentário cliente 1
Sandra Oliveira

28 de dezembro de 2018

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Felipe Florêncio LF construção

17 de maio de 2021

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Chs z

09 de maio de 2021

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