Modelo de Contrato de Parceria Rural
Última revisão: 14 de novembro de 2024
O contrato de parceria rural é o instrumento jurídico utilizado para que o proprietário (outorgante) possa ceder o uso de um imóvel rural, animais, benfeitorias ou maquinários para que outra pessoa (outorgada) possa exercer atividades de pecuária, exploração agrícola, agroindustrial, extrativa ou mista.
Este documento estabelece as condições da parceria, tais como o percentual do outorgante , o tipo de parceria e suas condições, o prazo acordado para a sua duração, dentre outras.
Além disso, você poderá escolher se o contrato contará com uma cláusula de penalidade caso ocorra o descumprimento do acordado, quem será responsável pelos impostos e pelas despesas da parceria, assim como outras opções de personalizações.
Ao gerar o seu contrato você receberá gratuitamente um modelo de laudo de vistoria do imóvel rural, documento recomendado para acompanhar a parceria, oferecido gratuitamente ao gerar o seu contrato.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
O nosso modelo de contrato de parceria rural é revisado mensalmente em conformidade com a Lei Federal nº 4.504 (Estatuto da Terra) .
INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE PARCERIA RURAL
O contrato de parceria rural garante ao outorgado o direito de utilizar um imóvel ou bens cedidos pelo outorgante para exploração de uma determinada atividade, garantindo o seu uso por um período determinado (com término previsto) ou não, mediante a partilha dos lucros e despesas entre os envolvidos.
Além disso, o contrato esclarece as principais dúvidas sobre a transação, como:
• A identificação e qualificação das partes envolvidas;
• O percentual da divisão dos lucros gerados pela parceria;
• A descrição das atividades rurais permitidas na parceria;
• Quem será responsável pelos impostos e despesas da parceria;
• As obrigações e os direitos dos envolvidos;
• Como proceder no caso de rescisão de contrato por qualquer uma das partes.
Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos resultantes em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo. Portanto, a elaboração do contrato não deve ser vista como uma mera formalidade, mas sim como uma etapa importante na proteção dos envolvidos.
A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE PARCERIA RURAL
De acordo com a determinação do artigo 92 do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), não é obrigatória a elaboração do contrato de parceria rural, podendo a parceria ser firmada verbalmente.
Apesar disso, a elaboração de um contrato é recomendada devido à importância do negócio firmado. Os contratos são criados para serem respeitados. Entretanto, nem sempre isso acaba ocorrendo e é exatamente neste momento, quando uma das partes não cumpre o que foi acordado, que surgem os problemas. E na maioria das vezes estes problemas geram, além de estresse, processos judiciais.
Assim, a importância da elaboração de um contrato na forma escrita fica evidente, pois ocorrendo o descumprimento o contrato servirá como instrumento jurídico protegendo a parte prejudicada e aumentando a sua segurança.
TIPOS DE PARCERIA RURAL
Existem atualmente cinco tipos de modalidades de uma parceria rural. Elas são:
1. Parceria Agrícola
A parceria agrícola se dá quando ocorre a utilização temporária de imóvel rural, para que nele ocorra a exploração e produção vegetal (milho, soja, dentre outros);
2. Parceria Pecuária
A parceria pecuária ocorre quando a atividade rural tem como objeto animais para cria, recria, invernagem ou engorda, mediante partilha proporcional dos riscos e dos frutos ou lucros havidos podendo incluir também o imóvel rural;
3. Parceria Agroindustrial
É a parceria voltada para exercer a atividade de produto agrícola, pecuário ou florestal, devendo o outorgante ceder o imóvel rural ou as máquinas e implementos agrículas necessários para o desenvolvimento da atividade;
4. Parceria Extrativa
A parceria extrativa ocorre quando a atividade rural é destinada para atividade extrativa de produto agrícola, animal ou florestal (como corte de árvores, por exemplo);
5. Parceria Mista
Por fim, temos a parceria mista, que pode abranger mais de uma das modalidades de parceria citadas anteriormente.
O PRAZO DA PARCERIA RURAL
Embora os parceiros tenham a liberdade de determinar o período de duração da parceria rural conforme suas necessidades e acordos, é importante observar que, de acordo com o Estatuto da Terra, a parceria deve ser estabelecida por um prazo mínimo de 3 (três) anos. Essa disposição legal visa assegurar ao parceiro outorgado o direito de concluir adequadamente uma colheira que esteja pendente.
Esta exigência legal busca promover a estabilidade e a equidade nas relações entre os parceiros, garantindo tempo suficiente para que ambas as partes alcancem seus objetivos e compromissos de maneira consistente e justa.
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O direito aplicável
Este contrato de parceria rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei Federal nº. 4.504).
Exemplo do modelo de contrato para baixar em Word e PDF e imprimir
Última revisão e atualização: 14 de novembro de 2024
CONTRATO DE PARCERIA RURAL
Entre
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominado PARCEIRO OUTORGANTE,
e:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominado PARCEIRO OUTORGADO.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de parceria rural, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Por meio deste contrato, livremente firmado entre as partes, o PARCEIRO OUTORGANTE cede ao PARCEIRO OUTORGADO o uso da totalidade do seguinte imóvel rural, para que nele exerça atividade agrícola:
Endereço: ____________________________
Área: _________( ___________________) hectares
Descrição: ____________________________
Parágrafo único. O presente contrato é acompanhado do laudo de vistoria, o qual descreve o imóvel e o seu estado de conservação no momento de sua entrega ao PARCEIRO OUTORGADO.
CLÁUSULA 2ª – DA ATIVIDADE RURAL
Por meio deste instrumento, as partes firmam uma parceria destinada à atividade rural, compreendendo o plantio e cultivo de espécies vegetais.
§ 1º. O PARCEIRO OUTORGANTE contribuirá com a área descrita no objeto deste contrato.
§ 2º. O imóvel cedido deverá ser utilizado exclusivamente para os fins anteriormente descritos, sujeito a penalidades, incluindo multas, conforme estipulado neste instrumento e em consonância com a legislação aplicável.
§ 3º. O PARCEIRO OUTORGADO, por sua vez, contribuirá com a mão de obra necessária para o exercício da atividade rural.
CLÁUSULA 3ª – DA PARTILHA DOS LUCROS
Caberá ao PARCEIRO OUTORGANTE a cota de 0% (zero por cento) sobre a totalidade da produção.
§ 1º. Nenhuma das partes está autorizada a dispor dos frutos ou produtos obtidos antes da partilha, comprometendo-se o PARCEIRO OUTORGADO a informar previamente ao PARCEIRO OUTORGANTE, com antecedência mínima de ___________________ (zero) dias, a data designada para a colheita ou repartição dos produtos.
§ 2º. Antes de efetuada a partilha, o produto resultante da parceria não poderá ser utilizado como meio de pagamento a credores vinculados a ambas as partes.
CLÁUSULA 4ª – DAS DESPESAS
As despesas relacionadas à manutenção da terra, englobando a preparação e conservação do solo, aquisição de sementes, plantio, adubação, tratos culturais, serviços de controle de insetos, aquisição de insumos e colheita, serão de responsabilidade do PARCEIRO OUTORGADO.
Parágrafo único. A responsabilidade pelo pagamento de impostos, taxas e tributos de qualquer natureza que incidam sobre o imóvel rural ou sobre a condução da atividade é atribuída ao PARCEIRO OUTORGADO.
CLÁUSULA 5ª – DOS PREJUÍZOS
Por meio deste instrumento, os riscos inerentes a eventos de caso fortuito e força maior no empreendimento rural são compartilhados de forma proporcional, ressalvando-se os danos resultantes de atos culposos ou dolosos por parte de qualquer das partes.
§ 1º. No cenário de perda parcial do objeto do contrato, os prejuízos serão distribuídos de acordo com a proporção estabelecida na cláusula de partilha.
§ 2º. No caso de desapropriação parcial do objeto do contrato, haverá redução proporcional da cota das partes.
CLÁUSULA 6ª – DA SUBPARCERIA
Fica permitida ao PARCEIRO OUTORGADO a contratação de terceiros para o desenvolvimento da atividade rural em regime de subparceria, mediante participação destes exclusivamente na sua cota-parte.
Parágrafo único. É facultado também ao PARCEIRO OUTORGADO a contratação de empregados para o desenvolvimento da atividade rural, responsabilizando-se exclusivamente pela remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes das contratações que fizer, respondendo também pelos atos de seus contratados, ficando o PARCEIRO OUTORGANTE livre de quaisquer responsabilidades de qualquer natureza decorrentes das contratações efetuadas.
CLÁUSULA 7ª – DO PRAZO DA PARCERIA
A presente parceria é firmada por prazo indeterminado, com início em ___________________.
§ 1º. As partes declaram que o presente contrato não poderá ser rescindido antes do prazo mínimo de 3 (três) anos.
§ 2º. Caso haja a intenção de rescisão por parte de uma das partes, a notificação à outra parte deverá ser realizada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
§ 3º. Em qualquer circunstância de resolução ou extinção deste contrato, reserva-se ao PARCEIRO OUTORGADO o direito de dar continuidade à atividade rural até a conclusão das tarefas necessárias para a colheita dos frutos.
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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE PARCERIA RURAL
DIVISÃO DO LUCRO
O Estatuto da Terra determina que a participação nos lucros, ou seja, o percentual que o parceiro outorgante terá direito sobre os frutos da parceria deverá respeitar os seguintes limites:
a) 20% (vinte por cento), quando concorrer apenas com a terra nua;
b) 25% (vinte e cinco por cento), quando concorrer com a terra preparada;
c) 30% (trinta por cento), quando concorrer com a terra preparada e moradia;
d) 40% (quarenta por cento), caso concorra com o conjunto básico de benfeitorias, constituído especialmente de casa de moradia, galpões, banheiro para gado, cercas, valas ou currais, conforme o caso;
e) 50% (cinquenta por cento), caso concorra com a terra preparada e o conjunto básico de benfeitorias enumeradas na alínea d deste inciso e mais o fornecimento de máquinas e implementos agrícolas, para atender aos tratos culturais, bem como as sementes e animais de tração, e, no caso de parceria pecuária, com animais de cria em proporção superior a 50% (cinquenta por cento) do número total de cabeças objeto de parceria;
f) 75% (setenta e cinco por cento), nas zonas de pecuária ultra-extensiva em que forem os animais de cria em proporção superior a 25% (vinte e cinco por cento) do rebanho e onde se adotarem a meação do leite e a comissão mínima de 5% (cinco por cento) por animal vendido.
AS DIFERENÇAS ENTRE A PARCERIA RURAL E O ARRENDAMENTO RURAL
Enquanto no arrendamento rural o arrendatário paga ao arrendador um valor mensal fixo de aluguel, independentemente do resultado da atividade rural desenvolvida, na parceria não há um valor pré-determinado a ser pago. Neste tipo de contrato o pagamento é baseado em uma determinada participação sobre os lucros obtidos na atividade rural.
Assim, enquanto o arrendamento se assemelha a uma locação, no qual o dono do imóvel (ou seu responsável) cede o uso do imóvel mediante uma retribuição mensal fixa, a parceria se assemelha a um tipo de sociedade, na qual as partes compartilharão o resultado da exploração rural.
Outra diferença fundamental entre os contratos é que, enquanto na parceria rural o arrendatário terá direito de preferência em caso de venda do imóvel, na parceria esse direito não existe.
ASSINATURAS NO CONTRATO
Os contratos podem ser assinados de duas maneiras: presencial ou digitalmente, ambas são juridicamente válidas.
PRESENCIAL
Quando você assina um contrato pessoalmente, precisa colocar suas iniciais em todas as páginas, exceto na última onde você coloca sua assinatura completa.
DIGITAL
Para contratos digitais, como aqueles de compra e venda, é possível usar meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, desde que ambas as partes concordem explicitamente. Basta enviar o contrato como anexo e a outra parte deve responder com um aceite para confirmar concordância.
Além disso, desde abril de 2022, os brasileiros podem assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou seu aplicativo. Essas assinaturas têm a mesma validade que as físicas e são regulamentadas pelo decreto 10.543/2020. Basta acessar a seção de serviços no Gov.br e assinar documentos digitalmente, desde que estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.
O QUE UM CONTRATO DE PARCERIA RURAL DEVE CONTER
Aqui estão alguns elementos que são comumente incluídos nos contratos:
1. Identificação das partes: O contrato deve incluir os nomes e informações de contato completos do outorgante (quem cede a terra ou os bens) e do outorgado (quem utilizará a terra ou os bens).
2. Descrição do imóvel, animais ou bens cedidos: Deve haver uma descrição detalhada da propriedade que está sendo cedida para a parceria.
3. Prazo do contrato: Especifica a duração da parceria, incluindo a data de início e a data de término. Também pode incluir disposições sobre renovação ou rescisão antecipada.
4. Finalidade da parceria: Indica o propósito específico para o qual a terra, maquinários ou animais serão utilizados, como agricultura, pecuária, silvicultura, etc.
5. Divisão dos lucros: Detalha o percentual que o outorgante terá direito sobre os frutos gerados pela parceria.
6. Responsabilidades e obrigações: Especifica as responsabilidades das partes. Isso pode incluir informações sobre o pagamento dos impostos, despesas gerais, manutenção da terra, a conservação dos recursos naturais, a realização de melhorias, entre outros aspectos relevantes.
7. Rescisão do contrato: Deve ser estabelecido o procedimento para a rescisão do contrato, incluindo prazos de aviso prévio, indenizações e quaisquer outras disposições aplicáveis.
8. Assinaturas e data: O contrato deve ser assinado por ambas as partes, indicando a data de assinatura.
COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO
Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
GLOSSÁRIO - TERMOS MAIS UTILIZADOS EM UMA PARCERIA RURAL
Outorgante: A pessoa ou entidade que cede a propriedade rural (terras agrícolas) ou seus bens (animais, maquinários, benfeitorias, etc.) para fins agrícolas, pecuários, extrativos ou agroindustriais.
Outorgado: A pessoa que utilizará a propriedade ou bens cedidos para que sejam praticadas as atividades rurais.
Fruto ou Porcentagem dos lucros: A quantia que o outorgante terá direito sobre os frutos produzidos pela parceria.
Culturas: Os tipos de culturas ou atividades agrícolas que podem ser cultivados ou realizados na terra cedida na parceria.
Permissão de Uso: Quando o outorgante autoriza o outorgado a usar parte da terra para fins específicos, como pastagem de gado ou plantio de culturas específicas.
Gado e Pecuária: Quando o outorgado utiliza a terra para criação de animais ou atividades pecuárias, como bovinos, ovinos, aves, entre outros.
Rescisão: Significa o cancelamento ou desfazimento do contrato antes término do prazo acordado.
Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
PERGUNTAS FREQUENTES
Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de parceria rural:
Quem pode participar de uma parceria rural?
Na parceria rural, o proprietário rural (arrendante) e o parceiro rural (arrendatário ou meeiro) são as partes envolvidas. O proprietário fornece a terra e o parceiro contribui com o trabalho e conhecimento agrícola.
É necessário formalizar um contrato de parceria rural?
É fundamental formalizar a parceria rural por meio de um contrato escrito. O contrato deve especificar claramente os direitos e obrigações de ambas as partes, condições de divisão de lucros ou produtos, prazos e outras cláusulas relevantes.
A parceria rural pode ser feito tanto por pessoa física quanto jurídica?
Na parceria rural, os particulares (pessoa física) podem tanto ser arrendadores quanto arrendatários. Já as pessoas jurídicas, por sua vez, somente podem ser arrendadoras.
Como é feita a divisão dos resultados na parceria rural?
A divisão dos resultados na parceria rural pode ser feita de diversas formas, como divisão percentual dos lucros, divisão dos produtos agrícolas ou pagamento de parte da produção como forma de pagamento pelo trabalho.
Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre um contrato de parceria rural para conferir mais perguntas e respostas.
AO CRIAR O SEU CONTRATO VOCÊ RECEBERÁ
Ao gerar o seu contrato você receberá
1. O contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
2. Modelo de laudo de vistoria do imóvel rural (grátis);
3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
Guias e artigos para te ajudar
Resumo: simples e direto
O contrato de parceria rural tem em sua principal finalidade proteger tanto o proprietário (outorgante) quanto quem utilizará os bens cedidos para a parceria (outorgado).
Ele resguarda o outorgante quanto ao recebimento de sua participação nos frutos gerados, no percentual e forma acordados, assim como garante que no imóvel serão efetuadas somente as atividades especificadas no contrato, resguardando e protegendo seus bens.
E também resguarda o outorgado com as disposições sobre o prazo da parceria e a definição clara de quem será responsável pelos impostos e despesas por ela gerados.
2. Modelo de laudo de vistoria do imóvel rural;
3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
Outros nomes para este contrato
Contrato de meação rural,
Contrato de meia rural
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.
04 de julho de 2020
maravilhosa , profissionais, comprometidos, serios e bom custo benefício. estão de parabens
06 de setembro de 2023
Gostei. Não conhecia, mas devo parabenizar pelo método utilizado, de poder preencher, passo à passo.
8 de abril de 2024
Ótima plataforma, simples, prática e intuitiva. Muito rápido para fazer os contratos, muita qualidade, formalidade. Recomendo demais.
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