Contrato de prestação de serviços de manicure

Contrato de Prestação de Serviços de Manicure


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 12 de abril de 2024
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O contrato de prestação de serviços de manicure é o instrumento utilizado para formalizar a relação entre a profissional autônoma e a pessoa que vai contratar os seus serviços, garantindo a segurança e clareza nas condições da prestação do serviço.

Ele estabelece as condições da prestação do serviço, como a sua descrição, o valor a ser pago e a forma de pagamento, as responsabildiade, obrigações e direitos das partes envolvidas, dentre outras regras.

Para auxiliar nesse processo, fornecemos gratuitamente ao gerar o seu contrato um modelo de recibo de pagamento.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, garantindo a segurança jurídica de ambas as partes.

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente em conformidade com o Código Civil (Lei federal nº 10.406) e disponibilizado nos formatos Word e PDF de acordo com as normas ABNT.


CONTRATO DE MANICURE


O contrato de manicure é um instrumento fundamental para a regularização da prestação de serviços entre a profissional autônoma e o contratante. Além de estabelecer as condições do serviço, ele serve como um guia para orientar e proteger ambas as partes envolvidas.

O contrato deve conter informações importantes, como:

• a descrição detalhada dos serviços que serão prestados;

• o valor que a profissional receberá e a forma de pagamento;

• a frequência dos atendimentos e o local onde serão realizados;

• as responsabilidades e obrigações das partes.

É importante que o contrato seja elaborado de forma clara e objetiva, para evitar possíveis mal-entendidos e conflitos no futuro.

Ele deve ser visto como uma ferramenta essencial para garantir a segurança e a transparência na relação entre o contratado e contratante.

Ao optar pela elaboração de um contrato, o profissional autônomo demonstra seriedade e comprometimento com o serviço prestado, além de proteger-se legalmente em caso de eventualidades. Já o contratante tem a garantia de um serviço bem definido e organizado.

Por fim, é importante lembrar que o contrato não é apenas uma formalidade, mas uma ferramenta importante para proteger ambas as partes e garantir a qualidade do serviço prestado.


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Informações complementares

AS DIFERENTES FORMAS DE CONTRATAÇÃO E O VÍNCULO EMPREGATÍCIO

As manicures podem ser contratadas de diferentes formas permitidas pela lei. Elas podem ser contratadas como funcionárias de um estabelecimento, assinando a carteira de trabalho (regime CLT), ou podem ser contratadas como prestadoras de serviços sem vínculo empregatício.

Vale lembrar que apenas a contratação com carteira assinada gera vínculo empregatício. No entanto, para evitar problemas em contratações sem carteira assinada, é preciso prestar atenção aos seguintes pontos:

I. É necessário firmar um contrato entre as partes, seguindo a legislação vigente.

II. As manicures devem desempenhar somente as funções descritas no contrato.


AS DIFERENÇAS ENTRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANICURE E O CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Um contrato de prestação de serviços é aquele em que uma pessoa física ou jurídica se compromete a fornecer serviços de sua atividade a outra pessoa ou empresa, sem vínculo empregatício, mediante uma remuneração estabelecida previamente.

As principais diferenças entre o contrato de prestação de serviços e o contrato individual de trabalho são:

• O contrato de prestação de serviços é regulamentado pelo Código Civil, e não pela CLT.

• O prestador de serviços pode ser uma pessoa física ou jurídica.

• No contrato de prestação de serviços, não há vínculo empregatício com o contratante.

• Ao contrário do contrato de trabalho, o contrato de prestação de serviços não exige continuidade na prestação de serviços.

• As partes envolvidas no contrato de prestação de serviços não mantêm uma relação de dependência econômica.

A diferença mais relevante entre as duas modalidades é a relação de subordinação, que é mais presente no contrato de trabalho.

No entanto, no contrato de prestação de serviços, pode haver alguma subordinação em relação aos direitos de direção e controle por parte do cliente contratante, e o prestador de serviços deve executar os serviços de acordo com as especificações do contratante.

Outra diferença entre os contratos é que, no contrato de prestação de serviços, o prestador não tem direito ao adicional de insalubridade, um benefício garantido pela CLT.

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Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


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Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.

É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


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O direito aplicável

O direito aplicável que rege as relações de prestação de serviços é regulado pela Lei Federal nº. 10.406, também conhecida como Código Civil.



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Última revisão e atualização: 12 de abril de 2024



CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANICURE





Entre:
____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada CONTRATANTE.

e:

a pessoa jurídica ______________, inscrita sob o CNPJ n.º ______________, com sede em ______________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
______________, na qualidade de: ______________, CPF n.º ______________, carteira de identidade n.º ______________,
doravante denominada CONTRATADA.


As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de prestação de serviços de manicure, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, a CONTRATADA se compromete a prestar à CONTRATANTE os seguintes serviços:

I. atender clientes;

II. remover esmaltes e produtos aplicados anteriormente;

III. prestar tratamento estético das mãos e pés, como corte de unhas, polimento e esmaltagem;

IV. preparar e limpar a sua estação de trabalho e/ou equipamentos entre os atendimentos efetuados.

§ 1º. A CONTRATADA prestará os serviços descritos nesta cláusula sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades à terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.

§ 2º. Os serviços descritos acima serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à CONTRATANTE.


CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

Os serviços ora contratados serão prestados pelo prazo de ______________, tendo o seu início em ______________, podendo ser prorrogado, se for do interesse das partes.

§ 1º. Ao final deste prazo poderá o contrato ser renovado, se assim as partes desejarem, devendo constar em seu termo aditivo o novo prazo acordado.

§ 2º. Findo o prazo estipulado, e não ocorrendo renovação pelas partes, este contrato será automaticamente rescindido, sem necessidade de aviso prévio da outra parte.


CLÁUSULA 3ª – DA RETRIBUIÇÃO

Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ ______________ (________ valor por extenso) por serviço prestado, e será paga da seguinte maneira:

____________ (descrição da forma de pagamento acordada).


CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA

I. prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados, dentro das normas, dando plena e total garantia dos mesmos;

II. executar os serviços contratados utilizando a melhor didática e aplicabilidade, visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;

III. cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes;

IV. fornecer os equipamentos necessários à prestação dos serviços.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:

I. fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução do mesmo;

II. efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato.


...




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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE MANICURE


QUEM PODE PRESTAR OU CONTRATAR SERVIÇOS DE MANICURE?

A prestação de serviços de manicure pode ser realizada por pessoas jurídicas, incluindo empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI), ou por pessoas físicas que atuem como autônomas.

Já em relação à contratação dos serviços, tanto pessoas físicas como jurídicas podem ser contratantes. O contrato pode ser estabelecido tanto pela pessoa que contrata o serviço, seja ela uma empresa ou um indivíduo, como pela pessoa contratada, que efetuará a prestação dos serviços de manicure.


ASSINATURAS NO CONTRATO

O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.

Presencial:

No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas.

Digital:

No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de contrato, como os de prestação de serviços, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.

Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do contrato.

Gov.br:

Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.

Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.

Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


RECIBO DE PAGAMENTO

O recibo de pagamento é um documento importante que comprova o recebimento de um determinado valor e que é utilizado para fins contábeis, fiscais e jurídicos. Ele é um comprovante que atesta que uma obrigação financeira foi cumprida, sendo útil para registrar e acompanhar transações financeiras realizadas entre pessoas físicas ou jurídicas.

Ao fornecer um recibo de pagamento, é possível evitar qualquer dúvida ou mal-entendido sobre o valor pago e a data em que o pagamento foi feito. Ele pode ser usado como prova em caso de processos judiciais ou administrativos, sendo fundamental tanto para o pagador quanto para o recebedor.

Para facilitar a emissão do recibo de pagamento, oferecemos gratuitamente um modelo de recibo personalizado ao gerar um contrato. Esse modelo é uma ferramenta prática e eficiente que ajuda a agilizar a emissão do recibo e a manter um registro organizado de todas as transações financeiras realizadas.

Em suma, o recibo de pagamento é um documento fundamental que deve ser utilizado em todas as transações financeiras, seja entre pessoas físicas ou jurídicas. Ele traz segurança para ambas as partes envolvidas e ajuda a manter a organização das finanças.


O QUE DEVE CONSTAR EM UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANICURE

Um contrato de prestação de serviços de manicure deve incluir as seguintes informações:

Identificação das partes envolvidas

: Nome completo, endereço, número de telefone e outras informações de contato da manicure (prestador de serviços) e do cliente.

Descrição dos serviços

: Detalhes claros e precisos sobre os serviços de manicure a serem prestados, como corte, limpeza, esmaltação, aplicação de unhas postiças, entre outros.

Condições financeiras

: Especificação dos valores dos serviços, forma de pagamento (à vista, parcelado, por hora ou por serviço específico), e eventuais taxas adicionais, como taxa de deslocamento, taxa de produtos ou taxa de cancelamento.

Horários e agendamento

: Definição dos horários disponíveis para agendamento dos serviços, bem como a política de agendamento, cancelamento e reagendamento.

Responsabilidades e obrigações

: Enumeração das responsabilidades e obrigações de ambas as partes envolvidas, incluindo as obrigações da manicure, como a utilização de produtos de qualidade, a higiene e a esterilização adequada dos materiais, e as obrigações do cliente, como a disponibilidade para o atendimento e o cuidado com as unhas após o serviço.

Cuidados e advertências

: Inclusão de informações sobre os cuidados necessários após o serviço de manicure, como evitar o contato com água em excesso, evitar a exposição a produtos químicos agressivos, entre outros cuidados específicos.

Limitação de responsabilidade

: Definição das limitações de responsabilidade da manicure em relação a danos ou lesões decorrentes da prestação do serviço, conforme permitido pela legislação aplicável.

Resolução de disputas

: Especificação do método de resolução de disputas, como mediação ou arbitragem, caso ocorram conflitos entre as partes.

Cláusulas adicionais

: Inclusão de cláusulas adicionais relevantes para o tipo de serviço prestado ou para as necessidades específicas das partes, como cláusulas de exclusividade, não concorrência, confidencialidade pós-contratual, entre outras.

Jurisdição e lei aplicável

: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas e da lei que será aplicada ao contrato.

Assinaturas

: Espaço para as assinaturas da manicure e do cliente, juntamente com a data de assinatura.


CONTEÚDO

Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:

I. o seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;

II. um modelo de recibo de pagamento;

III. orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.


COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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Simplificando

O contrato de prestação de serviços de manicure é uma ferramenta essencial para estabelecer uma relação clara e transparente entre o contratante e o contratado, garantindo a proteção e a segurança de ambas as partes.

Este documento estabelece os termos e as condições para a prestação dos serviços.

Ao firmar um contrato, o contratante tem a garantia de receber um serviço de qualidade, com uma descrição clara e precisa dos serviços a serem prestados, a frequência e a duração dos atendimentos, bem como as competências e habilidades do contratado.

Por sua vez, o contratado tem a segurança de que será pago pelo serviço prestado, além de ter clareza sobre as expectativas e as responsabilidades que terá ao longo da prestação do serviço.



Perguntas frequentes

1. Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

2. Posso fazer o contrato entre pessoa física e jurídica?

Caso a contratação envolva um salão parceiro, deverá este obrigatoriamente ser uma pessoa jurídica, não permitindo ser MEI, visto que não existe CNAE no MEI para salão parceiro.

Já o profissional pode ser MEI ou qualquer outro tipo de pessoa jurídica.


Outros nomes para este contrato

Contrato simples de trabalho para manicure,

Modelo de contrato de manicure em word e pdf




O que estão falando da 99contratos
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.


comentário cliente 1
Rafaela rafa

20 de fevereiro de 2021

Atendimento excelente, rápido com qualidade. Estou satisfeita até agora com a 99Contratos. Agradeço o ótimo trabalho.

comentário cliente 2
Andre Vilas Boas

17 de abril de 2022

Ótimo atendimento fiz errado e consegui alterar com sucesso via Whatsapp muito bom recomendo

comentário cliente 3
Rita Michels

31 de janeiro de 2023

Recomendo! Contrato bem profissional, de linha! E chegou super rápido! Muito bom!!!


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