Contrato de Prestação de Serviços de Manicure
Última revisão: 08 de dezembro de 2024
O contrato de prestação de serviços de manicure é o instrumento utilizado para formalizar a relação entre a profissional autônoma e a pessoa que vai contratar os seus serviços, garantindo a segurança e clareza nas condições da prestação do serviço.
Ele estabelece as condições da prestação do serviço, como a sua descrição, o valor a ser pago e a forma de pagamento, as responsabildiade, obrigações e direitos das partes envolvidas, dentre outras regras.
Para auxiliar nesse processo, fornecemos gratuitamente ao gerar o seu contrato um modelo de recibo de pagamento.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, garantindo a segurança jurídica de ambas as partes.
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente em conformidade com o Código Civil (Lei federal nº 10.406) e disponibilizado nos formatos Word e PDF de acordo com as normas ABNT.
CONTRATO DE MANICURE
O contrato de manicure é um instrumento fundamental para a regularização da prestação de serviços entre a profissional autônoma e o contratante. Além de estabelecer as condições do serviço, ele serve como um guia para orientar e proteger ambas as partes envolvidas.
O contrato deve conter informações importantes, como:
• a descrição detalhada dos serviços que serão prestados;
• o valor que a profissional receberá e a forma de pagamento;
• a frequência dos atendimentos e o local onde serão realizados;
• as responsabilidades e obrigações das partes.
É importante que o contrato seja elaborado de forma clara e objetiva, para evitar possíveis mal-entendidos e conflitos no futuro.
Ele deve ser visto como uma ferramenta essencial para garantir a segurança e a transparência na relação entre o contratado e contratante.
Ao optar pela elaboração de um contrato, o profissional autônomo demonstra seriedade e comprometimento com o serviço prestado, além de proteger-se legalmente em caso de eventualidades. Já o contratante tem a garantia de um serviço bem definido e organizado.
Por fim, é importante lembrar que o contrato não é apenas uma formalidade, mas uma ferramenta importante para proteger ambas as partes e garantir a qualidade do serviço prestado.
AS DIFERENTES FORMAS DE CONTRATAÇÃO E O VÍNCULO EMPREGATÍCIO
As manicures podem ser contratadas de diferentes formas permitidas pela lei. Elas podem ser contratadas como funcionárias de um estabelecimento, assinando a carteira de trabalho (regime CLT), ou podem ser contratadas como prestadoras de serviços sem vínculo empregatício.
Vale lembrar que apenas a contratação com carteira assinada gera vínculo empregatício. No entanto, para evitar problemas em contratações sem carteira assinada, é preciso prestar atenção aos seguintes pontos:
I. É necessário firmar um contrato entre as partes, seguindo a legislação vigente.
II. As manicures devem desempenhar somente as funções descritas no contrato.
AS DIFERENÇAS ENTRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANICURE E O CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Um contrato de prestação de serviços é aquele em que uma pessoa física ou jurídica se compromete a fornecer serviços de sua atividade a outra pessoa ou empresa, sem vínculo empregatício, mediante uma remuneração estabelecida previamente.
As principais diferenças entre o contrato de prestação de serviços e o contrato individual de trabalho são:
• O contrato de prestação de serviços é regulamentado pelo Código Civil, e não pela CLT.
• O prestador de serviços pode ser uma pessoa física ou jurídica.
• No contrato de prestação de serviços, não há vínculo empregatício com o contratante.
• Ao contrário do contrato de trabalho, o contrato de prestação de serviços não exige continuidade na prestação de serviços.
• As partes envolvidas no contrato de prestação de serviços não mantêm uma relação de dependência econômica.
A diferença mais relevante entre as duas modalidades é a relação de subordinação, que é mais presente no contrato de trabalho.
No entanto, no contrato de prestação de serviços, pode haver alguma subordinação em relação aos direitos de direção e controle por parte do cliente contratante, e o prestador de serviços deve executar os serviços de acordo com as especificações do contratante.
Outra diferença entre os contratos é que, no contrato de prestação de serviços, o prestador não tem direito ao adicional de insalubridade, um benefício garantido pela CLT.
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Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
Suporte
Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.
É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.
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O direito aplicável
O direito aplicável que rege as relações de prestação de serviços é regulado pela Lei Federal nº. 10.406, também conhecida como Código Civil.
Última revisão e atualização: 08 de dezembro de 2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANICURE
Entre:
____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada CONTRATANTE.
e:
a pessoa jurídica ______________, inscrita sob o CNPJ n.º ______________, com sede em ______________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
______________, na qualidade de: ______________, CPF n.º ______________, carteira de identidade n.º ______________,
doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços de manicure, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Por meio deste contrato, a CONTRATADA se compromete a prestar à CONTRATANTE os seguintes serviços:
I. atender clientes;
II. remover esmaltes e produtos aplicados anteriormente;
III. prestar tratamento estético das mãos e pés, como corte de unhas, polimento e esmaltagem;
IV. preparar e limpar a sua estação de trabalho e/ou equipamentos entre os atendimentos efetuados.
§ 1º. A CONTRATADA prestará os serviços descritos nesta cláusula sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades à terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
§ 2º. Os serviços descritos acima serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
Os serviços ora contratados serão prestados pelo prazo de ______________, tendo o seu início em ______________, podendo ser prorrogado, se for do interesse das partes.
§ 1º. Ao final deste prazo poderá o contrato ser renovado, se assim as partes desejarem, devendo constar em seu termo aditivo o novo prazo acordado.
§ 2º. Findo o prazo estipulado, e não ocorrendo renovação pelas partes, este contrato será automaticamente rescindido, sem necessidade de aviso prévio da outra parte.
CLÁUSULA 3ª – DA RETRIBUIÇÃO
Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ ______________ (________ valor por extenso) por serviço prestado, e será paga da seguinte maneira:
____________ (descrição da forma de pagamento acordada).
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA
I. prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados, dentro das normas, dando plena e total garantia dos mesmos;
II. executar os serviços contratados utilizando a melhor didática e aplicabilidade, visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
III. cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes;
IV. fornecer os equipamentos necessários à prestação dos serviços.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
I. fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução do mesmo;
II. efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato.
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fim da prévia do modelo de contrato de manicure - clique para ver mais
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE MANICURE
QUEM PODE PRESTAR OU CONTRATAR SERVIÇOS DE MANICURE?
A prestação de serviços de manicure pode ser realizada por pessoas jurídicas, incluindo empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI), ou por pessoas físicas que atuem como autônomas.
Já em relação à contratação dos serviços, tanto pessoas físicas como jurídicas podem ser contratantes. O contrato pode ser estabelecido tanto pela pessoa que contrata o serviço, seja ela uma empresa ou um indivíduo, como pela pessoa contratada, que efetuará a prestação dos serviços de manicure.
ASSINATURAS NO CONTRATO
O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.
Presencial:
No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas.
Digital:
No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de contrato, como os de prestação de serviços, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.
Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do contrato.
Gov.br:
Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.
Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.
Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.
RECIBO DE PAGAMENTO
O recibo de pagamento é um documento importante que comprova o recebimento de um determinado valor e que é utilizado para fins contábeis, fiscais e jurídicos. Ele é um comprovante que atesta que uma obrigação financeira foi cumprida, sendo útil para registrar e acompanhar transações financeiras realizadas entre pessoas físicas ou jurídicas.
Ao fornecer um recibo de pagamento, é possível evitar qualquer dúvida ou mal-entendido sobre o valor pago e a data em que o pagamento foi feito. Ele pode ser usado como prova em caso de processos judiciais ou administrativos, sendo fundamental tanto para o pagador quanto para o recebedor.
Para facilitar a emissão do recibo de pagamento, oferecemos gratuitamente um modelo de recibo personalizado ao gerar um contrato. Esse modelo é uma ferramenta prática e eficiente que ajuda a agilizar a emissão do recibo e a manter um registro organizado de todas as transações financeiras realizadas.
Em suma, o recibo de pagamento é um documento fundamental que deve ser utilizado em todas as transações financeiras, seja entre pessoas físicas ou jurídicas. Ele traz segurança para ambas as partes envolvidas e ajuda a manter a organização das finanças.
O QUE DEVE CONSTAR EM UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANICURE
Um contrato de prestação de serviços de manicure deve incluir as seguintes informações:
Identificação das partes envolvidas: Nome completo, endereço, número de telefone e outras informações de contato da manicure (prestador de serviços) e do cliente.
Descrição dos serviços: Detalhes claros e precisos sobre os serviços de manicure a serem prestados, como corte, limpeza, esmaltação, aplicação de unhas postiças, entre outros.
Condições financeiras: Especificação dos valores dos serviços, forma de pagamento (à vista, parcelado, por hora ou por serviço específico), e eventuais taxas adicionais, como taxa de deslocamento, taxa de produtos ou taxa de cancelamento.
Horários e agendamento: Definição dos horários disponíveis para agendamento dos serviços, bem como a política de agendamento, cancelamento e reagendamento.
Responsabilidades e obrigações: Enumeração das responsabilidades e obrigações de ambas as partes envolvidas, incluindo as obrigações da manicure, como a utilização de produtos de qualidade, a higiene e a esterilização adequada dos materiais, e as obrigações do cliente, como a disponibilidade para o atendimento e o cuidado com as unhas após o serviço.
Cuidados e advertências: Inclusão de informações sobre os cuidados necessários após o serviço de manicure, como evitar o contato com água em excesso, evitar a exposição a produtos químicos agressivos, entre outros cuidados específicos.
Limitação de responsabilidade: Definição das limitações de responsabilidade da manicure em relação a danos ou lesões decorrentes da prestação do serviço, conforme permitido pela legislação aplicável.
Resolução de disputas: Especificação do método de resolução de disputas, como mediação ou arbitragem, caso ocorram conflitos entre as partes.
Cláusulas adicionais: Inclusão de cláusulas adicionais relevantes para o tipo de serviço prestado ou para as necessidades específicas das partes, como cláusulas de exclusividade, não concorrência, confidencialidade pós-contratual, entre outras.
Jurisdição e lei aplicável: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas e da lei que será aplicada ao contrato.
Assinaturas: Espaço para as assinaturas da manicure e do cliente, juntamente com a data de assinatura.
CONTEÚDO
Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:
I. o seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
II. um modelo de recibo de pagamento;
III. orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO
Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
Guias e artigos para te ajudar
Simplificando
O contrato de prestação de serviços de manicure é uma ferramenta essencial para estabelecer uma relação clara e transparente entre o contratante e o contratado, garantindo a proteção e a segurança de ambas as partes.
Este documento estabelece os termos e as condições para a prestação dos serviços.
Ao firmar um contrato, o contratante tem a garantia de receber um serviço de qualidade, com uma descrição clara e precisa dos serviços a serem prestados, a frequência e a duração dos atendimentos, bem como as competências e habilidades do contratado.
Por sua vez, o contratado tem a segurança de que será pago pelo serviço prestado, além de ter clareza sobre as expectativas e as responsabilidades que terá ao longo da prestação do serviço.
Perguntas frequentes
1. Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.
2. Posso fazer o contrato entre pessoa física e jurídica?
Caso a contratação envolva um salão parceiro, deverá este obrigatoriamente ser uma pessoa jurídica, não permitindo ser MEI, visto que não existe CNAE no MEI para salão parceiro.
Já o profissional pode ser MEI ou qualquer outro tipo de pessoa jurídica.
Outros nomes para este contrato
Contrato simples de trabalho para manicure,
Modelo de contrato de manicure em word e pdf
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.
01 de novembro de 2022
Excelente !!!! Muito boa experiência, facilita e muito nosso trabalho, sem falar que foi muito rápido o envio.
17 de abril de 2022
Ótimo atendimento fiz errado e consegui alterar com sucesso via Whatsapp muito bom recomendo
25 de setembro de 2024
Foi muito fácil preencher o contrato, estava tudo muito bem especificado, e o envio para o email foi muito rápido eu recomendo muito bom o trabalho de vocês.
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